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DJ_17_10_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3830/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000412-95.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que a
RECORRIDA: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0000487-22.2019.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f254ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000487-22.2019.5.13.0032 – 2ª
TURMA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MARCEL VILAR DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2023 – ID.
349c311; recurso de revista interposto em 03.10.2023 – ID.
e560c5b).
Representação processual formalizada (ID. 7d3de76).
Juízo garantido (ID. a3faa41).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e inciso I, da CF;
b) violação ao art. 927, inciso I, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão “determinou a retificação do
cálculo homologado para acrescentar os juros de mora autônomos
à correção dos valores pelo IPCA-e, em detrimento da decisão da
ADC 58 pelo STF de que a correção deve ser pelo IPCA até o
ajuizamento e após o ajuizamento pela SELIC, sem aplicação
autônoma de juros de mora, majorando indevidamente a
condenação”.
Aduz que “o fato é que não é mais devida a correção pelos juros de
mora de 1% durante todo o período do cálculo, devendo o mesmo
ser ajustado, haja vista a recente decisão por ocasião da conclusão
do julgamento da ADC 58 (em conjunto com a ADC 59 e as ADIs
5867 e 6021) no dia 18/12/2020, que também foi objeto da
modulação”.
Assevera que “este fato superveniente torna inexigível a cobrança
de juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação e de
correção monetária, ambos de forma autônoma” e que “deve-se
aplicar apenas a taxa SELIC desde a citação”, por consequência,
requer que seja chamado “o feito à ordem e tornar sem efeito a
execução que se processa”.
No que se refere ao tema em epígrafe a Turma decidiu da seguinte
forma (ID. 61ac396):
Dos juros da fase pré-processual
Os cálculos em análise espelham uma condenação que abrange
indenização por danos materiais, por lucros cessantes, cuja data
inicial de apuração é 22.06.2016. A data de ajuizamento da
reclamação trabalhista, entretanto, é 02.10.2019.
Pois bem.
Observo que a atualização da conta não contempla integralmente a
interpretação dada à decisão do STF na ADC 58, pois deixa de
aplicar “juros de mora” equivalentes à TR na fase pré-processual,
na forma do caput do art. 39 da Lei. n.º 8.177/1991. A matéria é de
ordem pública, pois se refere à observância obrigatória de
decisão do STF em controle abstrato de constitucionalidade,
tornando impositivo o pronunciamento judicial de ofício, o que
ora se realiza.
De fato, no que se refere aos índices de correção monetária e juros,
a jurisprudência amplamente dominante do TST e também do STF,
apreciando o que decidido nas ADCs nº 58 e 59 do STF, considera
pertinente a aplicação de juros de mora na fase pré-processual.
Isso decorre do fato de que o item 6 da ementa do acórdão
proferido naquelas ADCs tem a seguinte redação:
(…)
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da
Lei 8.177, de 1991).
(…)
(Destaque acrescido.)
Em extensa pesquisa jurisprudencial, investigando os julgamentos
monocráticos recentes dos onze ministros do STF, em sede de
reclamação constitucional, bem como analisando julgamentos
igualmente recentes das oito turmas do TST, constatei que todos
esses órgãos julgadores vêm aplicando a decisão proferida pelo
STF, nas ADCs 58 e 59, da seguinte forma: na fase pré-processual,
IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991);
na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista,
unicamente a Selic.
Impositiva se mostra, portanto, a reelaboração da conta, para
retificação dos cálculos, de modo que, na fase pré-judicial, incida a
TR, tratada como juros no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991, em
conjunto com a aplicação do IPCA-E. Permanece, na fase judicial, a
incidência unicamente da taxa Selic.
Considerando que os cálculos foram realizados por perito judicial, a
correção da conta será feita perante o juízo de origem.
O recurso não merece admissão.
O STF pacificou essa matéria ao julgar o mérito das ADCs 58 e 59,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
concluindo o julgamento nos seguintes termos:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
A Excelsa Corte, posteriormente, em 22.10.2021, acolheu os
embargos de declaração opostos pela AGU para corrigir o erro
material e definir que a aplicação da taxa SELIC ocorra a partir do
ajuizamento da ação e não mais a partir da citação.
Diante da decisão daquela Corte Suprema, vê-se que o acórdão
deste Regional está em perfeita sintonia com a decisão supracitada.
Nota-se que no acórdão ficou consignado que os cálculos deverão
ser reelabrados “de modo que, na fase pré-judicial, incida a TR,
tratada como juros no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991, em
conjunto com a aplicação do IPCA-E” e “na fase judicial, a
incidência unicamente da taxa Selic” (ID. 61ac396), cujo acórdão,
repito, segue, fielmente, a decisão do STF.
Constata-se, ainda, que a violação a dispositivo infraconstitucional e
a divergência jurisprudencial não é passível de cabimento em sede
de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT,
razão pela qual as alegações do recorrente que não estão
fundamentadas em violação constitucional não podem ser
conhecidas.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra na Súmula
266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não verificada
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000988-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf75e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000988-98.2022.5.13.0022
RECORRENTE: INFINITY CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES
LTDA
RECORRIDO: LUIS FRANCISCO DAS NEVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
32154df, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo recorrente.
Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (ID.
449292f ).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000402-78.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d199828
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000402-78.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
RECORRIDA: ALUMÍNIO RAMOS INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 - Id.
768a5d0; recurso interposto em 11.10.2023 - Id. 75b5595).
Regular a representação processual (Id. f0a92a0).
Preparo dispensado (Id. 5bef3fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV da CF; art. 7º, III, VIII, e XVII CF;
b) afronta aos arts. 2º e 3º, 843, § 1º, 129, 132, 134, 385, § 1º, 223-
A e 223-B, 467, 794, 795 e 843 da CLT; art. 386 do CPC; art. 15 da
Lei 8.036/90, art. 1º e art. 32 da lei 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a reforma da decisão , defendendo a
existência de vínculo empregatício entre os litigantes e, por
conseguinte, requer o pagamento das verbas correspondentes.
A Turma desta Corte decidiu:
Importante esclarecer que é inegável a proximidade das figuras do
representante comercial autônomo e do empregado vendedor,
constituindo tarefa árdua para o aplicador do Direito do Trabalho
efetuar, na prática, a distinção entre elas, em razão da semelhança
entre as duas formas de prestação de serviços.
A Lei nº 4.886/1965, art. 1º, com alterações promovidas pela Lei nº
8.420/1992, disciplina o contrato de representação comercial e tem
por elementos a pessoa física ou jurídica (representante) que
desempenha, com habitualidade, sem relação de emprego, a
mediação de negócios mercantis, agenciando propostas ou
pedidos, em nome de uma ou mais pessoas.
Já os artigos 2º e 3º da CLT, elencam cinco elementos fático
jurídicos imprescindíveis, para que haja a configuração do vínculo
empregatício, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a
outrem; pessoalidade do prestador; não eventualidade;
onerosidade; subordinação.
Assim, o contrato de trabalho e o contrato de representação
autônoma são relações jurídicas que possuem traços comuns,
como a onerosidade, a não eventualidade e a pessoalidade. Porém,
o elemento essencial distintivo está na subordinação jurídica,
presente apenas na relação de emprego.
No trabalho autônomo, o trabalhador desenvolve o impulso de sua
livre iniciativa, conta com poderes jurídicos de organização própria e
atua como patrão de si mesmo.
Portanto, a sutil diferença entre o representante comercial
autônomo e o vendedor regido pela CLT, reside, basicamente, no
grau ou na intensidade da subordinação jurídica, uma vez que os
elementos essenciais à configuração de ambas as relações
jurídicas são semelhantes.
Observa-se, todavia, que a ré colacionou documentos que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
demonstram que o reclamante é sócio administrador da empresa
ALEMAN REPRESENTAÇÃO LTDA, a qual, inclusive, já realizou
vendas em prol da demandada (IDs. 1fabdb0 e c7408e6). Por sua
vez, examinando a prova oral produzida, nota-se que não restou
configurada a existência de subordinação jurídica, elemento
essencial para a caracterização do vínculo de emprego, senão
vejamos.
Consoante se depreende claramente das afirmativas do autor, este
agia de forma autônoma, intermediando a venda de produtos da
empresa, e buscando novos clientes em sua área de atuação, a fim
de incrementar suas comissões.
Restou evidente que o labor era prestado sem qualquer ingerência
da reclamada, vez que não havia a imposição de metas a serem
cumpridas, determinação de rotas ou mesmo de comparecimento
diário na demandada e, ainda, não havia necessidade de justificar à
empresa os dias em que não realizava vendas, inexistindo qualquer
controle sobre a jornada ou o local em que se encontrava o
trabalhador.
Como se não bastasse, verificou-se que o veículo utilizado em
serviço era de propriedade do demandante, que também assumia
todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, ficando a
sua remuneração condicionada à realização de vendas e ao efetivo
adimplemento dessas pelos clientes.
Importa destacar que a necessidade de envio de relatórios de
vendas e a realização de contatos telefônicos com o reclamante,
solicitando informações pertinentes às atividades de representação,
por si só, não são suficientes para descaracterizar o contrato de
representação comercial estabelecido entre a empresa reclamada e
o demandante.
Isso porque, os relatórios se destinam à apuração das comissões
devidas ao representante e não há óbice para que a empresa ré,
enquanto representada, procure se inteirar sobre os serviços
prestados aos clientes.
Portanto, consoante se depreende do acervo processual, a relação
mantida entre as partes não se deu nos moldes dos artigos 2º e 3º
da CLT, mas decorreu de um contrato de representação comercial,
por meio do qual o reclamante se obrigou a mediar as vendas dos
produtos da ré.
Assim, a prova produzida nos autos converge no sentido de que as
partes estabeleceram entre si uma relação civil, em que não se
verifica a existência de subordinação jurídica.
Desta feita, mantenho inalterada a sentença que julgou
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
e os pedidos dele decorrentes.
A decisão atacada de acordo com os elementos probatórios
colacionados, verificou que existiu entre as partes uma relação de
natureza civil, onde não restou evidenciada a existência de
subordinação jurídica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000475-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1966fa.
Processo Nº RORSum-0000351-86.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
RECORRIDO JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b41c6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000351-86.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: JANAINA TARGINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
74f3655; recurso interposto em 10.10.2023 - ID. 6a8aed8).
Regular a representação processual (IDs. b416295 e 3d4ed6a).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 39, 114, 196 e 227
da CF;
b) violação dos arts. 45 e 884 do CC; 98, § 3º, da Lei 8.112/90; 3º,
8°, 58-A, 457, 468 da CLT; Lei 8.069/90; Lei 13.146/15; Lei
12.764/12; 3° da Lei 13.979/20; 10 da Lei 7.783/89; 5° da LINDB.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que o
vínculo da autora é celetista, e não estatutário. Assinala que o
Acordo Coletivo vigente da EBSERH não legitima a redução da
carga horária semanal para acompanhamento de dependente com
deficiência, mas prevê em sua Cláusula Décima Oitava situações
que legitimam a concessão de abono de meio expediente por duas
vezes ao mês, para o empregado acompanhar seu dependente em
exames e consultas médicas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamante relatou que atua na função de técnico de
enfermagem, no Hospital Universitário Lauro Wanderlei, cumprindo
jornada de 30 horas semanais, em regime de escala mensal de
trabalho, alterada mensalmente. Aduz que seu filho de 9 anos de
idade foi diagnosticado, em 21/08/2019, com Transtorno do
Espectro Autista (CID11:6A02), conforme comprova laudo médico
incluso (ID. 0a00842 e segs.). Segue afirmando que referida
patologia impõe uma rotina de tratamento diário e com a sua
necessária assistência, razão pela qual requereu a redução de sua
jornada de trabalho em 50%, sem redução de sua remuneração ou
compensação posterior de jornada.
A empresa demandada concedeu a redução da jornada, porém com
a compensação da carga horária (ID. 0a00842).
O magistrado julgou procedente os pedidos formulados na presente
ação para, confirmando a antecipação de tutela concedida, acolher
definitivo a pretensão da reclamante e determinar à ré que
mantenha a redução da jornada semanal de trabalho da autora em
50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos seus vencimentos, até
quando perdurar a necessidade de acompanhamento do filho menor
a tratamentos médicos e terapêuticos, sob pena de multa diária de
R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da reclamante (ID. f7fb756).
O representante do Ministério Público do Trabalho, no parecer de
ID. d1201e6, manifestou-se pelo conhecimento de desprovimento
do recurso, para que seja mantida a condenação da reclamada na
redução da carga horária semanal de trabalho da empregas em
50%, enquanto seu filho necessitar de acompanhamento especial.
Analiso.
Diferente do que sustenta a reclamada, não há que se falar em
ausência de base legal para o deferimento do pleito, que, aliás, tem
lastro inicial na própria Constituição Federal, cujo artigo 227 prevê a
proteção à criança como obrigação do Estado e da sociedade, in
verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
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profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Também no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e
à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos
avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e
das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
Analogicamente, é de se aplicar à hipótese a previsão do art. 98 da
Lei nº 8.112/90:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
...
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
E sendo hipótese de interpretação ampliativa do conceito de
servidor público, o que não submete a reclamante ao regramento da
Lei 8.112/1990, não há que se falar em necessidade de
comprovação por junta médica.
Já o art. 229 da Constituição Federal dispõe que os pais devem
assistir, criar educar os filhos menores.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, da
ONU, por sua vez, estabelece que a família, sendo o núcleo
fundamental da sociedade, deve receber a proteção e assistência
necessárias do estado e da sociedade, para se tornar capaz de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência (item X do preâmbulo). Prevê ainda que
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior
interesse da criança receberá consideração primordial (artigo 7 -
item 2).
Ainda de se ressaltar o teor do art. 4º, da Lei 12.764/12, que dispõe
que a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
não será privada do convívio familiar.
Por todos os fundamentos jurídicos citados, o regramento interno da
demandada precisa ser lido e interpretado à luz da Constituição
Federal e demais leis do nosso ordenamento jurídico, não se
aplicando de forma isolado como pretende a recorrente.
No caso em análise, restou comprovado, pelo laudo de ID. 0a00842
e segs., que o filho da reclamante é portador de transtorno de
espectro autista, sendo dependente de terceiros para as atividades
diárias e necessitando de tratamento continuado, por tempo
indeterminado e que a falta desse tratamento pode interferir
negativamente no desenvolvimento e qualidade de vida a paciente
e, consequentemente, da família.
Portanto, diferente do que sustentam as alegações de defesa,
restou evidenciado que a patologia que acomete o filho da
reclamante demanda um tratamento multidisciplinar e contínuo, que
envolve a atuação de vários profissionais, prestação de serviço que,
a toda evidência, demanda a assistência materna presencial.
Tampouco se sustenta a alegação recursal de malferimento ao
interesse público, ou, ainda, à separação dos poderes, eis que o
pedido deduzido na exordial não compromete a continuidade da
prestação dos serviços públicos, tampouco interfere na autonomia
dos poderes constituídos.
Ademais, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filho portador de autismo tem amparo na proteção constitucional
e legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata, o qual prescinde do
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Nesse sentido, os vários julgados desta Corte:
RECURSO DA RECLAMADA. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA
PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DA GENITORA. Comprovada a necessidade de
acompanhamento da filha da reclamante, portadora de transtorno
do espectro autista, por sua genitora, bem como demonstrada a
incompatibilidade de horários entre a escala de trabalho da
demandante e o tratamento terapêutico da sua filha, a redução da
jornada de trabalho é medida que se impõe à efetivação dos direitos
fundamentais da criança portadora de necessidades especiais, com
eficácia horizontal. Recurso ordinário a que se nega provimento. [...]
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000849-37.2021.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 19/04/2022, Publicação: DJe
22/04/2022
RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE
EMPREGADO. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TEA
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(AUTISMO). POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão na CLT
quanto à possibilidade de redução da jornada de trabalho de
empregado para cuidar de filho com necessidades especiais, a
Constituição Federal estabelece em seu art. 227, caput, que é
"dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." Nesse contexto, a meu ver, existe autorização para o
acolhimento do pleito autoral, no sentido de redução da sua jornada
de trabalho, que possibilite os cuidados especiais para com filho
menor. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo nº 0000003-28.2023.5.13.0012, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 31/05/2023,
Publicação: DJe 07/06/2023
Pontue-se que não se está diante de pleito de redução de jornada
por mera liberalidade, senão uma situação de saúde impositiva,
relacionada à pessoa da família da empregada, não se sustentando
a pretensão recursal de redução salarial respectiva.
Registre-se não haver impedimento de a reclamada acumular dois
cargos, por se tratar de funcionário da saúde. Ainda a reclamante
disse ter ingressado na prefeitura municipal no ano de 2011 e na
reclamada no ano de 2015, e só depois seu filho foi diagnosticado
com TEA.
Ademais, a reclamante trouxe um comprovante de que a prefeitura
de João Pessoa, onde a reclamante também trabalha, concedeu a
redução de carga horária, em razão da permanente atenção que
deverá ter para com seu filho (ID. cda1e02).
Por outro lado, seguindo a linha de entendimento já externada em
casos anteriores de minha relatoria, a exemplo do ROPS: 0000312-
67.2023.5.13.0006, bem assim o posicionamento desta Corte no
sentido de conferir equilíbrio entre o interesse da empregada e da
instituição a que vinculada, e assim melhor adequar a regular
prestação de serviços à comunidade, reformo parcialmente a
sentença para fixar a redução de jornada em 1/3 (um terço) da
atual, a saber, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, sem redução
salarial.
Em consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que
se observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Por fim, a decisão de tutela antecipada não se ressente do alegado
prejuízo ao atendimento à população, eis que tal consequência da
prestação de serviço não pode ser transferida para a empregada
(artigo 2º da CLT).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da reclamada para fixar a redução da jornada de trabalho da
reclamante em 1/3 (um terço) da atual, a saber, de 30 (trinta)
semanais para 20 (vinte) horas, sem redução salarial. Em
consequência, altera-se a tutela antecipatória deferida, para que se
observe a redução de jornada nos termos ora impostos.
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, §9º, da CLT, dispõe que
“nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas do
TST e do STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA
LEI 8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (50%), sem diminuição
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salarial para que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o
respectivo tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3
º, da Lei 8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto
do processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo,
a aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º,
227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando
qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais
princípios que regem a Administração Pública. Precedentes.
Agravo não provido." (Ag-AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA (AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E
MUDANÇA PARA O TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO
REMUNERATÓRIA E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
ESPECIFICIDADE A EXIGIR SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO
GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-se da aplicação analógica
do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, deferiu a fixação do horário
de trabalho da reclamante, empregada pública do Hospital
Universitário do Piauí com jornada semanal de trinta e seis horas,
exclusivamente à noite, com redução da jornada em 20%, sem
compensação e sem comprometimento da remuneração, até que o
filho dela venha a completar doze anos de idade, em dezembro de
2020, em virtude de laudos médicos segundo os quais a criança,
que padece de Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, CID 10
F84.0/F90.0, tem um delicado estado de saúde, com necessidade
de acompanhamento materno contínuo, devendo comparecer a pelo
menos cinco atendimentos de terapia semanais. Nesse contexto, e
a despeito da invocação a latere, pelo Regional, de inúmeros
princípios aplicáveis à controvérsia (a saber, aqueles contidos nos
artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90,
1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, além da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009), o
Juízo a quo se valeu de método de integração normativa que, longe
de afrontar, dá escorreita aplicação tanto ao princípio administrativo
da legalidade estrita, insculpido no artigo 37, caput , da Constituição
Federal de 1988, quanto ao próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /90, por força do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. HORAS NOTURNAS. NORMA COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO
TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO.
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir se há, ou não,
direito de redução da jornada de trabalho da empregada pública
para o melhor acompanhamento de filho com deficiência, sem
necessidade de compensação ou redução de salários, por aplicação
analógica do artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição
Federal, em seu capítulo VII, garante especial proteção à família,
conceituando-a como instituição fundamental e base da sociedade,
responsável pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos
que a compõem . Com isso, estabelece que, além de toda
sociedade e do Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
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adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
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literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido"
(Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO
DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente
discussão ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta
Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em
debate. Todavia, no caso, o Regional ratificou o entendimento
adotado na sentença, no sentido de que a Autora, que possui filho
com transtorno do espectro autista (TEA), faz jus à jornada
reduzida, sem que isso implique diminuição da respectiva
remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados da dignidade
da pessoa humana e no da proteção à criança e ao adolescente,
nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da Constituição
Federal, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre
Direitos das Pessoas com Deficiência. Este Tribunal vem decidindo
que o empregado com filho portador de deficiência tem direito à
redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao
dependente. E a solução da controvérsia neste sentido atrai
também a incidência dos princípios da solidariedade e da função
social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art. 170 da
Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso examinado, que
o interesse patrimonial do empregador deve atuar em conformidade
com o postulado maior da dignidade da pessoa humana. Logo, não
se configura a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-683-
12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES
MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E
TERAPÊUTICOS. POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional
do Trabalho manteve a sentença, que julgou improcedente a
pretensão da Reclamante, servidora pública celetista, de ter a
jornada de trabalho reduzida sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para cuidados especiais de sua filha
menor, que possui Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO),
Transtorno de Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de
Leitura. Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública
está pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
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a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).
"REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES
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ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante,
servidora pública municipal desde 14/05/2014, ocupante da função
de enfermeira emergencista, pode ou não obter judicialmente a
redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita
dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018 e
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do
direito postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020;
TST-RR-10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que
seja manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da
Lei nº 8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº
13.370/2016, tendo em vista que não se trata de servidora federal, é
certo que a mora legislativa do município reclamado não pode
suprimir o direito essencial e premente que decorre da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
13 de dezembro de 2006 e chancelada pelo Congresso Nacional
por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, combinada com o
artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto,
o restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a
redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO
PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM
REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que
o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu a redução da
jornada de trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para
cuidar do filho menor portador de TEA. Fundamentou estar
efetivamente demonstrada a condição de saúde do filho da autora,
bem como a necessidade de tratamento médico intensivo,
sobretudo fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências
de ordem cognitiva, motora e comportamental, conforme os
pareceres clínicos juntados ao processo. Assentou que os cuidados
a serem prestados pela autora, na condição de mãe e responsável
pelo filho portador de TEA, são permanentes e demandam
adequação da sua carga horária. Nesse quadro, a jurisprudência
desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem
reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da
Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o
direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar
assistência ao dependente portador de deficiência, como na
hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-99-
04.2021.5.21.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/09/2022).
"EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH). EMPREGADA
PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA SALARIAL
PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA FILHA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
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impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se
denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº IRDR-0000474-17.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO Tribunal Pleno
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d322ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 26eecd5 consta Certidão de Trânsito em Julgado do presente
incidente.
Diante dos termos da Certidão supracitada e não existindo
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea79224
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000094-88.2023.5.13.0022 –
1ª TURMA
RECORRENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDOS: ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA E J A PINTURAS E
SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 – ID.
8382c3f; recurso de revista interposto tempestivamente em
05.10.2023 – ID. 3675f41).
Regular a representação processual (ID. bdca62c).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – ID. f25938d;
depósito recursal efetivado – IDs. ec3a49c, 6caa78c e c08a7fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Argumenta a recorrente “que o juízo decidiu por manter a
responsabilidade da reclamada, considerando que ‘segunda
reclamada reconhece a prestação de serviços do autor até final de
2022, porém não faz nenhuma prova de que o obreiro tenha
encerrado seu labor antes da data indicada na prefacial.’”, “só que a
recorrente apresentou nos autos provas de que o reclamante
prestou serviços para a mesma ‘entre 22/06/2022 a 31/08/2022, e
11/2022 até 30/12/2022’”, razão pela qual afirma que “o juízo violou
o entendimento sumulado nº 331, VI, do TST”.
A decisão Turmária encontra-se assim grafada (ID. a01d398):
"(…)
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa por ela contratada, está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
“Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
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24 de julho de 1991.”
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre o reclamante e a ora recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa,
tomadora de serviços, realizou um contrato de prestação de
serviços de pintura, utilizando-se de mão de obra fornecida pela
primeira reclamada - J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, conforme
se verifica no contrato de prestação de serviços juntado aos autos
nos ID caa7bc4.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela J A PINTURAS E SERVICOS
LTDA à reclamante, durante o período em que prestou serviços
para a recorrente, nos termos da Súmula 331 do TST.
Ressalte-se que não procede o pedido de limitação da condenação
subsidiária, como bem frisou o juízo a quo: “A segunda reclamada
reconhece a prestação de serviços do autor até final de 2022,
porém não faz nenhuma prova de que o obreiro tenha encerrado
seu labor antes da data indicada na prefacial.”.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por
todas as verbas objeto da condenação, durante todo o período
laboral de prestação de serviços do reclamante em seu favor.
Diante de tais circunstâncias, igualmente não merece guarida o
pedido recursal de inversão da condenação no pagamento de
custas e honorários de sucumbência.
Logo, nada a reformar na decisão hostilizada".
Pois bem, a revista não merece admissão.
É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra a
violação e/ou contrariedade mencionada pela recorrente.
Ressalte-se que o Tema 725 do STF, apesar de afirmar que “é lícita
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas”, também reconhece que deve ser “mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado está em
sintonia com a Súmula 331 do TST e o Tema 725 do STF, o que
atrai a aplicação da diretriz da Súmula 333 do TST, obstando o
seguimento do recurso de revista.
Outrossim, a decisão Turmária constatou “que não procede o
pedido de limitação da condenação subsidiária, como bem frisou o
juízo a quo: ‘A segunda reclamada reconhece a prestação de
serviços do autor até final de 2022, porém não faz nenhuma prova
de que o obreiro tenha encerrado seu labor antes da data indicada
na prefacial’”.
Diante desta constatação, na hipótese de entendimento diverso
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos
autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5196a
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RORSum 0000781-44.2022.5.13.0008 – 1ª TURMA
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: JOSÉ GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
EMBARGADO: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam, os presentes autos, de embargos de declaração (ID.
a5354af) opostos por AMBEV S/A em face da decisão proferida por
esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade de recurso de
revista, em que consta como embargados JOSÉ GLAUCO RIBEIRO
DA SILVA e TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
A embargante afirma que houve “manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso patronal”, o que autoriza o
manejo dos embargos.
Afirma que no termos da Súmula 128, item I, do TST deve a parte
recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, todavia atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer
recurso, sendo este o caso dos autos, eis que “a sentença fixou a
condenação em R$ 9.627,28, (nove mil, seiscentos e vinte e sete
reais e vinte oito centavos) não majorado pelo TRT em sede de RO,
e que o referido importe foi recolhido quando da interposição do
apelo ordinário pela primeira reclamada (ID. 6efbfa5), não havia
necessidade do depósito previsto no § 7º, do art. 899/CLT,
porquanto já garantida eventual execução, nos termos da Súmula
128, III do TST”.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Não é este o caso dos autos.
Compulsando as razões do recurso de revista (ID. 953c0a2)
manejado pela reclamada, ora embargante, verificou-se que a
recorrente não efetivou o pagamento das custas processuais, nem
recolheu o depósito recursal, o que impôs a denegação da revista
ante a sua latente deserção, nos moldes da Súmula 128, item I, do
TST.
É o que se depreende da leitura do despacho denegatório adiante
reproduzido (ID. 837b3ef), ipsis litteris:
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.09.2023 – ID.
fdedd8d; recurso de revista interposto em 19.09.2023 – ID.
953c0a2).
Regular a representação processual (ID. 1102576).
Preparo recursal NÃO efetivado.
2. DESERÇÃO
Compulsando os autos verifica-se que a recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
A decisão de 2º grau (ID. 2a54ecc) deu provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante para condenar a segunda
reclamada (AMBEV), de forma subsidiária, ao pagamento dos
créditos decorrentes desta reclamação trabalhista.
Entrementes, ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não
efetivou o pagamento das custas processuais, nem recolheu o
depósito recursal.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, demonstrado o
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na
OJ–SDI1–140 do TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de custas processuais, tampouco de depósito recursal,
quando do manejo do Recurso de Revista que caracterize ou
justifique uma suposta insuficiência no valor do preparo.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito
recursal, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC é clara no sentido de admitir-
se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do valor do
preparo, o que não é o caso destes autos.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
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ipsis litteris:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. A Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST estabelece que “em caso de recolhimento
insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,
somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5
(cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o
recorrente não complementar e comprovar o valor devido”. Portanto,
como o caso em exame trata de ausência de recolhimento das
custas processuais, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, convicção que
se mantém após a Resolução do TST nº 218 de 17/04/2017, que
revogou o parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº
39/2016, uma vez que a literalidade do art. 1.007, § 2º, do
CPC/2015 é clara no sentido de admitir-se o saneamento apenas
nas hipóteses de insuficiência do valor do preparo, o que não é o
caso destes autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido
(Ag-AIRR-1147-28.2017.5.08.0128, 3ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022). (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020). (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS 13.015/2014 E 13.0467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. A
jurisprudência deste c. Tribunal Superior acerca do pagamento das
custas processuais e correspondente comprovação encontra-se
pacificada nas Súmulas nº 128, I, do c. TST e 245 do c. TST, no
sentido de que é devido o pagamento correspondente a cada novo
recurso interposto, com a comprovação no prazo alusivo ao recurso.
Desse modo, não tendo a segunda reclamada comprovado o
recolhimento das custas processuais no momento adequado, há de
se considerar deserto o seu apelo. Ademais, cumpre registrar não
ser o caso de aplicação do artigo 1007, § 2º, do CPC/15 e da
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois não se trata de
insuficiência de custas ou de depósito recursal, mas de total
ausência de recolhimento do pagamento das custas pertinentes ao
recurso interposto, tendo em vista a sua não comprovação.
Inviabiliza-se, assim, a pretensão recursal por inobservância de
pressupostos processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-
AIRR-260-09.2015.5.09.0121, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/12/2020). (grifei)
AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da
decisão agravada, no tocante à deserção dos embargos interpostos
sem a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art. 1.007, §
2º, do Código de Processo Civil e a Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-se, exclusivamente, à
hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento (Ag-E-RR-1001825-32.2017.5.02.0083,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/12/2020). (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO – CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
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neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
(grifei)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/12/2021). (grifei)
Assim, não havendo comprovação do devido preparo (pagamento
das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal), o
Recurso de Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da
Súmula 128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento
como medida escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Pois bem.
Em primeiro lugar temos que convir que a IN 40/2016 do TST
passou a admitir a hipótese de embargos de declaração em juízo de
admissibilidade do recurso de revista quando “houver omissão” na
análise de “um ou mais temas”, conforme podemos constatar na
transcrição do referido dispositivo, supra.
No entanto, a embargante não indica nenhuma omissão na referida
decisão, limitando-se, apenas, a afirmar que existe “vício” na
decisão prolatada por esta vice-presidência.
Acontece que nos casos de juízo de admissibilidade do recurso de
revista os vícios não são passíveis de correção por meios de
embargos de declaração, os quais, repito, estão limitados aos casos
de “omissão”, o que não se depreende dos autos.
Em segundo lugar, como bem lembrou a embargante, nos termos
do Súmula 128, itens I e III, do TST “atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer
recurso” e “havendo condenação solidária de duas ou mais
empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as
demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide” (grifo acrescido).
Pela simples leitura do verbete sumular supracitado constata-se que
não houve “manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso patronal”, como afirmado pela embargante
(ID. a5354af – Pág. 2).
Conforme Súmula 128, item III, do TST, o depósito recursal
efetuado por uma empresa aproveita para as demais reclamadas
quando a condenação é “solidária”, o que não é o caso destes
autos.
A decisão Turmária condena a recorrente, ora embargante, de
forma subsidiária” (ID. 2a54ecc), por consequência não há que se
falar em descumprimento da referida Súmula, pelo contrário, vê-se
que a decisão atacada está em consonância com a jurisprudência
majoritária do TST (Súmula 128, item III), nos moldes da Súmula
333 daquela Corte Superior.
Some-se a isso o fato de que a Súmula 128 do TST, na qual a
embargante fundamenta as suas razões de embargos declaratórios,
é totalmente silente quanto ao pagamento das custas processuais,
prevalecendo, pois, o disposto no art. 789, § 1º, da CLT, segundo o
qual as custas deverão ser pagas e comprovado o recolhimento,
pelo vencido, dentro do prazo recursal.
Todavia, não há no caderno processual comprovação de que a
recorrente tenha efetivado o pagamento das custas processuais.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos de declaração
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo da embargante com o não seguimento da
revista. Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-59.2022.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c0492
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000254-59.2022.5.13.0019 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA e
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RECORRIDO(S): ADAO CASSIMIRO, ENERGY INSTALACOES
ELETRICAS LTDA e ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Insurgiu-se a recorrente através dos embargos declaratórios
(ID. 4d6a79b) alegando que houve claro equívoco na interpretação
das cláusulas inseridas na apólice do seguro garantia judicial
apresentado pela embargante.
Não conheço os embargos de declaração apresentados pela
reclamada, porquantoincabível a oposição em face de ato judicial
que determina a intimação da parte para regularizar o preparo. Isso
porque esse ato se trata de despacho de mero expediente, sem
cunho decisório, sendo portanto, irrecorrível, nos termos do art.
1.001 do CPC/15.
1 RECURSO DA ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 –
ID.f87869f; recurso apresentado em 20.09.2023 – ID. 325f592).
Regular a representação processual (ID.5ecdcf5).
Preparo satisfeito (IDs.7a52c89, f698fa7)
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS
a) violação aos arts. 5º, II; 7º, XXVIII da CF
b) violação aos arts. 186, 927, 932, 942 do CC; 373 do CPC
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que acidente ocorrido não revela
atividade de risco desenvolvida pelo recorrido, até porque resta
demonstrado e provado, até mesmo pelo próprio recorrido, que a
atividade era realizada em postes de energia elétrica de baixa
tensão, e não de alta tensão como assentado no acórdão.
Aduz que se mostra clara e manifesta a indevida aplicação da
responsabilidade objetiva sem que haja lei nesse sentido, haja vista
inexistir norma legal disciplinando a modalidade da
responsabilidade objetiva para o caso discutido nos autos e que a
decisão atribuiu ao recorrente/reclamado o dever processual de
provar que atendeu às normas de segurança do trabalho.
Afirma que é indiscutível nos autos que o acidente consistiu
em uma queda de escada pelo recorrido. Em que pese a empresa
recorrente ser prestadora de serviço de manutenção de rede
elétrica, o recorrido não sofreu qualquer dano em decorrência de
choque elétrico, o que afasta a responsabilidade objetiva. Assim é
que há de se aplicar a responsabilidade subjetiva, de modo que no
caso em debate incide a regra do art. 927 do Código Civil.
Alega que é inconteste nos autos que o recorrido acabou por
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agir em descumprimento com normas de segurança do trabalho,
pois tinha total discernimento de que as condições para a subir na
escada não permitia fazer a subida em segurança, de modo que era
plenamente previsível que o poste iria cair, desse modo atuou com
culpa exclusiva.
Requer ainda a reforma do valor imposto ao recorrente, eis
que adicional de periculosidade, as horas extras, as horas de
sobreaviso e o adicional de função não podem ser considerados na
base de cálculo da indenização por danos materiais, simplesmente
porque são salário-condição.
Ainda observa que há ausência do desconto dos valores que
a recorrente pagou ao recorrido à título de despesas de assistência
médica e que as decisões utilizaram como parâmetro dos cálculos o
salário integral do reclamante (100% do último salário do
trabalhador), porém o laudo pericial atesta uma incapacidade
parcial, de 40% a 50% e que o trabalhador não comprovou as
alegadas sequelas físicas provenientes do acidente de trabalho em
debate, nem se são capazes de causar incapacidade permanente e
nem parcial ou total, inexistindo prova autoral nesse sentido.
A decisão da Turma Julgadora, está assim assentada (ID.
29c40e8):
(....)
A responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por
seus empregados está disciplinada, na Constituição Federal, no seu
art. 7°, XXVIII, sendo, em regra, subjetiva, ou seja, dependente da
comprovação da culpa ou dolo daquele.
Em norma infraconstitucional, o fundamento principal da
responsabilidade civil é encontrado nos arts. 186, 187 e 927 do
Código Civil, tendo sido prevista, no parágrafo único deste último
dispositivo, a teoria do risco, a qual determina que o empregador
responde de forma objetiva (sem necessidade de comprovação do
dolo ou da culpa), quando a "atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua ".natureza, risco para os
direitos de outrem Recentemente, a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma
Trabalhista) acresceu à CLT o TÍTULO II-A (arts. 223-A a 223-F),
que versa sobre a responsabilidade civil, em âmbito trabalhista,
mais especificamente sobre os danos de natureza extrapatrimonial
(moral) decorrentes da relação de trabalho.
Nesse sentido, como se observa dos autos, o autor laborava em
postes de alta-tensão, na troca de cabeamento, atraindo, por obvio,
a incidência do art. 927, Parágrafo Único, do CC.
Feitas tais ponderações, tem-se que, não se tratando de hipótese
de trabalho em atividade empresarial de risco, como no presente
caso, há de se averiguar a ocorrência concomitante de todos os
pressupostos essenciais à configuração da responsabilidade civil:
conduta culposa ou dolosa do empregador; nexo causal com o
trabalho; e os danos.
Para melhor dirimir a questão, o magistrado a quo determinou a
realização de perícia médica para apurar a ocorrência a situação
laboração do autor. Eis a conclusão do perito judicial (ID.82e37be):
(...)
Mesmo sendo objetiva a responsabilidade, não se pode negar a
clara cupa da empresa no ocorrido, pois caberia a ela fiscalizar a
situação dos postos, bem como a sua segura instalação, o que
claramente evitaria que o poste caísse, com o autor ainda nele.
Portanto a empregadora tem culpa exclusiva no ocorrido.
Destaque-se que o perito do juízo efetuou
acurada análise do quadro clínico e físico da reclamante,
considerando, inclusive, antecedentes pessoais e ocupacionais,
bem como os atestados e laudos e exames complementares, além
das visitas técnicas realizadas.
Ademais, respondeu o experto a todos os
quesitos formulados pelas partes, de forma coerente, não havendo
nos autos elementos que retirem desta prova técnica a segurança e
a robustez necessárias à sua utilização como fundamento para a
decisão.
Assim, restou demonstrada a conduta culposa da
empresa, decorrente da organização do trabalho de forma a
contribuir significativamente para o acidente.
No mais, pelo princípio da alteridade,
previsto no art. 2º da CLT, deve o empregador arcar com todos os
riscos inerentes ao contrato de trabalho, incluídos os riscos do
empreendimento empresarial e os derivados do próprio trabalho
prestado, de modo que é seu dever garantir um ambiente de
trabalho seguro e saudável.
A ação da demandada de expor o empregado
à realização de labor sem a menor cautela, comprova a sua culpa,
conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII,
da Constituição Federal/88, bem como nos artigos 186 e 927 do
Código Civil.
É certo que o magistrado não está adstrito
ao laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes.
Todavia, in casu, não se verificam
quaisquer provas capazes de se sobrepujar às avaliações técnicas
que demonstraram os requisitos fundamentais na
configuração da responsabilidade civil, notadamente, o nexo
causal/concausal entre a doença adquirida pelo empregado, que
consubstancia o dano, e as atividades por ele exercidas no
ambiente de trabalho, o que caracteriza a culpa da empresa
(...)
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4. Danos Materiais
Primeiramente, é imperioso registrar que a reparação dos danos
materiais se volta para a recomposição do patrimônio lesado,
considerando os danos e emergentes e lucros cessantes.
A propósito, vale esclarecer que o dano material abrange o dano
emergente (despesas com tratamento), os lucros cessantes até o
fim da convalescença e pensão correspondente à importância do
trabalho para que a vítima se inabilitou, ou da depreciação que ele
sofreu (arts. 949 e 950, do CC).
No caso dos autos, o trabalhador comprovadamente sofreu perda
de sua capacidade laborativa em decorrência do trabalho, o que é
suficiente para evidenciar a culpa do empregador, por não adotar as
medidas necessárias à salvaguarda de um ambiente laboral
saudável.
A redução da capacidade física evidentemente exigirá maiores
esforços na vida cotidiana e laboral do reclamante.
O comprometimento patrimonial físico limitante para o exercício de
atividades laborais, impõe a reparação proporcional dos danos, nos
termos do art. 950 do CC, quando constatado o nexo de
causalidade entre a patologia e o trabalho realizado em prol do
empregador.
Repara-se a limitação permanente na execução de atividades que
comprometem a vida laboral do trabalhador, reduzindo sua
possibilidade de obter novas colocações no concorrido mercado de
trabalho.
Outrossim, a reparação dos danos deve ser calculada à razão do
gravame pelo tempo de vida do trabalhador, como consignado na
sentença.
Portanto, mantenho.
(...)
Assentou a Colenda Turma, por meio do conjunto
probatório, que mesmo sendo objetiva a responsabilidade, não se
pode negar a clara culpa da empresa no ocorrido, pois caberia a ela
fiscalizar a situação dos postos, bem como a sua segura instalação,
o que claramente evitaria que o poste caísse, com o autor ainda
nele. Portanto concluiu que a recorrente tem culpa exclusiva no
ocorrido e que como se observa dos autos, o autor laborava em
postes de alta-tensão, na troca de cabeamento, atraindo, por obvio,
a incidência do art. 927, Parágrafo Único, do CC.
A aplicação da responsabilidade objetiva e o
reconhecimento da atividade de eletricista como de risco, estão em
consonância com a jurisprudência do TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA
EMPREGADORA. ATIVIDADE DE RISCO. ELETRICISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRABALHO. QUEDA DA ESCADA. SEQUELAS ANATÔMICAS E
FUNCIONAIS COM CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na hipótese, conforme consignado na
decisão regional, o empregado, no exercício da sua função de
eletricista, sofreu acidente de trabalho - queda com sequelas
anatômicas e funcionais com caráter de irreversibilidade. A
legislação civilista vigente tende a adotar a responsabilidade
objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as
atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe
o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, admitindo,
assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da
responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de
trabalho (ao qual a doença ocupacional é equiparada). A
jurisprudência desta Corte entende que os serviços de
eletricista enquadram-se como atividade de risco, tendo em
vista a possibilidade de queda e o risco de choque elétrico.
Portanto, constatando que o Regional entendeu que a
responsabilidade a ser aplicada, na hipótese, é de caráter
objetivo, com base na teoria do risco, impõe-se à reclamada o
dever de indenizar. Agravo desprovido " (Ag-AIRR-20652-
96.2020.5.04.0811, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 09/06/2023). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se divisa violação
aos textos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Em relação aos elementos de fixação do quantum indenizatório dos
danos materiais e morais, a Turma assinalou que houve a limitação
permanente na execução de atividades que comprometem a vida
laboral do trabalhador, reduzindo sua possibilidade de obter novas
colocações no concorrido mercado de trabalho, e que é evidente
que foi atingida sua esfera moral e, por conseguinte, restaram
violados os seus direitos da personalidade.
Além disso, a decisão turmária expôs o trecho do laudo pericial em
que se atesta que a incapacidade cinésico funcional permanente é
extensível a quaisquer atividades laborais que demandem esforços
físicos biomecânicos em grau moderado a alto para o tronco, coluna
lombar e quadril direito, dentre elas a atividade de eletricista.
Decidiu portanto o Órgão Julgador, conforme os arts. 186, 927 e
950 do CC, e em conformidade com a jurisprudência do E. TST:
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO.
INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL .
Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de
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pensão em parcela única no importe de 100% da última
remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e
a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que
o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e
permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida.
O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da
capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à
depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma
consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão
do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a
incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da
indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o
exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo
trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo
ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade
econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor
exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva,
cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem
que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho
permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível
que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com
sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o
impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim,
embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade
parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar
a função anteriormente exercida , fazendo jus à pensão vitalícia
como deferido no acórdão recorrido . Desta forma , considerando o
quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao
pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é
medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950,
caput , do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas
pelo empregado geraram redução total e permanente de sua
capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-424-
90.2016.5.05.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 29/09/2023).
Desse modo, não vislumbro as ofensas aos dispositivos legais e
constitucionais alegados.
Quanto à exclusão da base de cálculo dos lucros cessantes dos
valores que compõem verbas de natureza de salário-condição; da
ausência de descontos dos valores já pagos pela recorrente à título
de despesas de assistência médica e quanto à atribuição da
porcentagem da remuneração referente ao grau da incapacidade,
percebe-se que tais temas encontram óbice para o processamento
do recurso de revista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.015/2014, pois não transcrito os trechos que demonstram o
prequestionamento e o estabelecimento de tese explícita da Turma.
Denego seguimento.
1.3 Conclusão do recurso daENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 – ID.
f87869f; recurso apresentado em 20.09.2023 – ID. 6b59b77).
Regular a representação processual (ID. 1b042a7).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Constata-se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia
apresentada ID. 08F8a58 em substituição ao depósito recursal,
conforme autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim
colimado.
Isso porque consta no contrato do seguro garantia, cláusula de
rescisão, assim exposta na cláusula 17:
“17. RESCISÃO CONTRATUAL
Na hipótese de rescisão contratual a pedido do Segurado, a
Seguradora reterá além dos emolumentos, o valor total do prêmio
porventura já pago.”
Dessa forma, a apólice está em dissonância com o artigo 3º, § 1º,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de
seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação
decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da
seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua
rescisão, ainda que de forma bilateral; (Grifo nosso).
Ainda que intimada (ID. 541b39d) para regularizar o preparo, a
recorrente não cuidou de sanar o vício.
A redação do referido parágrafo faz distinção entre cláusula de
desobrigação e cláusula de rescisão.
As cláusulas de desobrigação reportam-se aos atos de iniciativa do
tomador e segurador, ao passo que a rescisão do contrato pode se
relacionar à iniciativa do segurado.
A possibilidade de rescisão por quaisquer das partes, ainda que
pelo segurado, não atende à finalidade do depósito recursal, qual
seja, a garantia líquida, disponível e imediata do Juízo.
É assente na jurisprudência da Corte Superior o entendimento de
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que a existência de cláusula de rescisão na apólice do seguro
garantia gera a ausência do depósito recursal:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE
CONTENDO CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 3º, § 1º,
DO ATO CONJUNTO TST.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A questão relativa à possibilidade
de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
envolve discussão nova em torno da legislação trabalhista, razão
pela qual apresenta transcendência jurídica. 2. Na hipótese, a Corte
Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré, por
deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia
apresentada não observa o previsto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto
TST.CSJTCGJT nº 1/2019, em razão de possuir cláusula com
permissão de rescisão unilateral do contrato de seguro, o que
poderia inviabilizar a efetiva garantia do juízo. 3. A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que o oferecimento
de apólice de seguro garantia com cláusula que permite a
rescisão contratual, em desacordo com o art. 3º, § 1º, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, equivale à ausência de
depósito recursal. Precedente desta Primeira Turma. 4. Nos
termos da Súmula nº 245 do TST, "o depósito recursal deve ser
feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Em se tratando de
apólice apresentada posteriormente à edição do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019, tem-se por inaplicável a
concessão de prazo para regularização do depósito recursal. 5.
Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento em recurso de revista. Incidência do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-479-72.2019.5.14.0402, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO
RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3º, IV
E § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. A questão relativa à possibilidade de
substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
envolve discussão nova em torno da legislação trabalhista, razão
pela qual apresenta transcendência jurídica. 2. No caso, a decisão
agravada registrou que, mesmo após a concessão de prazo para
regularização, a apólice de seguro apresentada continha vícios,
consubstanciados na possibilidade de rescisão contratual por
iniciativa das partes e na perda de direito ao seguro em caso de
descumprimento das obrigações do segurado, o que está em
desacordo com o art. 3º, IV e § 1º, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que regulamenta a matéria. 3. Ainda
que não constem expressamente da CLT, os requisitos previstos no
art. 3º, IV e § 1º, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1, de 16 de outubro
de 2019 são consentâneos com a própria finalidade do seguro
garantia judicial em substituição do depósito recursal, que, apesar
de ser benéfica ao recorrente, deve preservar a efetividade da
garantia do juízo. Confirma-se, portanto, a decisão agravada.
Agravo a que Este documento pode ser acessado no endereço
eletrônico (Ag-AIRR-20504-75.2018.5.04.0352, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,DEJT 21/10/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO
CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONFORMIDADE
COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.
Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi
interposto em 25/06/2020, ou seja, após a publicação do Ato
Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. A apólice de
seguro garantia juntada para comprovação do depósito
recursal do recurso de revista contém cláusula prevendo a
rescisão contratual, o que desatende ao Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. O mencionado ato prevê em
seu artigo 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de
cláusula que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral.
Ainda, o artigo 6º, II, estabelece que, caso sejam descumpridos os
requisitos estabelecidos no artigo 3º, o recurso será deserto. Assim,
tendo em vista que a Cláusula 15 da apólice apresentada pela ré
contém cláusula de rescisão contratual, está correta a decisão
regional que reconheceu a deserção do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-56-
78.2019.5.23.0106, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/08/2022).
"DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE
CONTENDO CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Inicialmente, cumpre observar
que o recurso de revista da ré foi interposto em 22/09/2020, ou seja,
após a publicação do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de
18/10/2019. A apólice de seguro garantia juntada para comprovação
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do depósito recursal do recurso de revista contém cláusula
prevendo a rescisão contratual, o que desatende ao Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. O mencionado ato prevê em
seu artigo 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de cláusula
que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral. Ainda, o
artigo 6º, II, estabelece que, caso sejam descumpridos os requisitos
estabelecidos no artigo 3º, o recurso será deserto. Assim, tendo em
vista que a Cláusula 15 da apólice apresentada pela ré contém
cláusula de rescisão contratual, está correta a decisão regional
que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-600-61.2018.5.23.0022, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
13/05/2022).
Assim, ante a previsão contida nos artigos 3º, § 1º e 6º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
considero o presente recurso deserto.
2.2 Conclusão do recurso da ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Denego seguimento ao recurso de revista
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
e) Providencie a SEGEJUD a retirada do chip “Apreciar ED”, devido
ao não cabimento dos embargos e à devida apreciação do recurso
de revista. Providência adotada para fim estatístico.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-59.2022.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c0492
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000254-59.2022.5.13.0019 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA e
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RECORRIDO(S): ADAO CASSIMIRO, ENERGY INSTALACOES
ELETRICAS LTDA e ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Insurgiu-se a recorrente através dos embargos declaratórios
(ID. 4d6a79b) alegando que houve claro equívoco na interpretação
das cláusulas inseridas na apólice do seguro garantia judicial
apresentado pela embargante.
Não conheço os embargos de declaração apresentados pela
reclamada, porquantoincabível a oposição em face de ato judicial
que determina a intimação da parte para regularizar o preparo. Isso
porque esse ato se trata de despacho de mero expediente, sem
cunho decisório, sendo portanto, irrecorrível, nos termos do art.
1.001 do CPC/15.
1 RECURSO DA ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 –
ID.f87869f; recurso apresentado em 20.09.2023 – ID. 325f592).
Regular a representação processual (ID.5ecdcf5).
Preparo satisfeito (IDs.7a52c89, f698fa7)
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS
a) violação aos arts. 5º, II; 7º, XXVIII da CF
b) violação aos arts. 186, 927, 932, 942 do CC; 373 do CPC
c) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que acidente ocorrido não revela
atividade de risco desenvolvida pelo recorrido, até porque resta
demonstrado e provado, até mesmo pelo próprio recorrido, que a
atividade era realizada em postes de energia elétrica de baixa
tensão, e não de alta tensão como assentado no acórdão.
Aduz que se mostra clara e manifesta a indevida aplicação da
responsabilidade objetiva sem que haja lei nesse sentido, haja vista
inexistir norma legal disciplinando a modalidade da
responsabilidade objetiva para o caso discutido nos autos e que a
decisão atribuiu ao recorrente/reclamado o dever processual de
provar que atendeu às normas de segurança do trabalho.
Afirma que é indiscutível nos autos que o acidente consistiu
em uma queda de escada pelo recorrido. Em que pese a empresa
recorrente ser prestadora de serviço de manutenção de rede
elétrica, o recorrido não sofreu qualquer dano em decorrência de
choque elétrico, o que afasta a responsabilidade objetiva. Assim é
que há de se aplicar a responsabilidade subjetiva, de modo que no
caso em debate incide a regra do art. 927 do Código Civil.
Alega que é inconteste nos autos que o recorrido acabou por
agir em descumprimento com normas de segurança do trabalho,
pois tinha total discernimento de que as condições para a subir na
escada não permitia fazer a subida em segurança, de modo que era
plenamente previsível que o poste iria cair, desse modo atuou com
culpa exclusiva.
Requer ainda a reforma do valor imposto ao recorrente, eis
que adicional de periculosidade, as horas extras, as horas de
sobreaviso e o adicional de função não podem ser considerados na
base de cálculo da indenização por danos materiais, simplesmente
porque são salário-condição.
Ainda observa que há ausência do desconto dos valores que
a recorrente pagou ao recorrido à título de despesas de assistência
médica e que as decisões utilizaram como parâmetro dos cálculos o
salário integral do reclamante (100% do último salário do
trabalhador), porém o laudo pericial atesta uma incapacidade
parcial, de 40% a 50% e que o trabalhador não comprovou as
alegadas sequelas físicas provenientes do acidente de trabalho em
debate, nem se são capazes de causar incapacidade permanente e
nem parcial ou total, inexistindo prova autoral nesse sentido.
A decisão da Turma Julgadora, está assim assentada (ID.
29c40e8):
(....)
A responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos por
seus empregados está disciplinada, na Constituição Federal, no seu
art. 7°, XXVIII, sendo, em regra, subjetiva, ou seja, dependente da
comprovação da culpa ou dolo daquele.
Em norma infraconstitucional, o fundamento principal da
responsabilidade civil é encontrado nos arts. 186, 187 e 927 do
Código Civil, tendo sido prevista, no parágrafo único deste último
dispositivo, a teoria do risco, a qual determina que o empregador
responde de forma objetiva (sem necessidade de comprovação do
dolo ou da culpa), quando a "atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua ".natureza, risco para os
direitos de outrem Recentemente, a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma
Trabalhista) acresceu à CLT o TÍTULO II-A (arts. 223-A a 223-F),
que versa sobre a responsabilidade civil, em âmbito trabalhista,
mais especificamente sobre os danos de natureza extrapatrimonial
(moral) decorrentes da relação de trabalho.
Nesse sentido, como se observa dos autos, o autor laborava em
postes de alta-tensão, na troca de cabeamento, atraindo, por obvio,
a incidência do art. 927, Parágrafo Único, do CC.
Feitas tais ponderações, tem-se que, não se tratando de hipótese
de trabalho em atividade empresarial de risco, como no presente
caso, há de se averiguar a ocorrência concomitante de todos os
pressupostos essenciais à configuração da responsabilidade civil:
conduta culposa ou dolosa do empregador; nexo causal com o
trabalho; e os danos.
Para melhor dirimir a questão, o magistrado a quo determinou a
realização de perícia médica para apurar a ocorrência a situação
laboração do autor. Eis a conclusão do perito judicial (ID.82e37be):
(...)
Mesmo sendo objetiva a responsabilidade, não se pode negar a
clara cupa da empresa no ocorrido, pois caberia a ela fiscalizar a
situação dos postos, bem como a sua segura instalação, o que
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claramente evitaria que o poste caísse, com o autor ainda nele.
Portanto a empregadora tem culpa exclusiva no ocorrido.
Destaque-se que o perito do juízo efetuou
acurada análise do quadro clínico e físico da reclamante,
considerando, inclusive, antecedentes pessoais e ocupacionais,
bem como os atestados e laudos e exames complementares, além
das visitas técnicas realizadas.
Ademais, respondeu o experto a todos os
quesitos formulados pelas partes, de forma coerente, não havendo
nos autos elementos que retirem desta prova técnica a segurança e
a robustez necessárias à sua utilização como fundamento para a
decisão.
Assim, restou demonstrada a conduta culposa da
empresa, decorrente da organização do trabalho de forma a
contribuir significativamente para o acidente.
No mais, pelo princípio da alteridade,
previsto no art. 2º da CLT, deve o empregador arcar com todos os
riscos inerentes ao contrato de trabalho, incluídos os riscos do
empreendimento empresarial e os derivados do próprio trabalho
prestado, de modo que é seu dever garantir um ambiente de
trabalho seguro e saudável.
A ação da demandada de expor o empregado
à realização de labor sem a menor cautela, comprova a sua culpa,
conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII,
da Constituição Federal/88, bem como nos artigos 186 e 927 do
Código Civil.
É certo que o magistrado não está adstrito
ao laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes.
Todavia, in casu, não se verificam
quaisquer provas capazes de se sobrepujar às avaliações técnicas
que demonstraram os requisitos fundamentais na
configuração da responsabilidade civil, notadamente, o nexo
causal/concausal entre a doença adquirida pelo empregado, que
consubstancia o dano, e as atividades por ele exercidas no
ambiente de trabalho, o que caracteriza a culpa da empresa
(...)
4. Danos Materiais
Primeiramente, é imperioso registrar que a reparação dos danos
materiais se volta para a recomposição do patrimônio lesado,
considerando os danos e emergentes e lucros cessantes.
A propósito, vale esclarecer que o dano material abrange o dano
emergente (despesas com tratamento), os lucros cessantes até o
fim da convalescença e pensão correspondente à importância do
trabalho para que a vítima se inabilitou, ou da depreciação que ele
sofreu (arts. 949 e 950, do CC).
No caso dos autos, o trabalhador comprovadamente sofreu perda
de sua capacidade laborativa em decorrência do trabalho, o que é
suficiente para evidenciar a culpa do empregador, por não adotar as
medidas necessárias à salvaguarda de um ambiente laboral
saudável.
A redução da capacidade física evidentemente exigirá maiores
esforços na vida cotidiana e laboral do reclamante.
O comprometimento patrimonial físico limitante para o exercício de
atividades laborais, impõe a reparação proporcional dos danos, nos
termos do art. 950 do CC, quando constatado o nexo de
causalidade entre a patologia e o trabalho realizado em prol do
empregador.
Repara-se a limitação permanente na execução de atividades que
comprometem a vida laboral do trabalhador, reduzindo sua
possibilidade de obter novas colocações no concorrido mercado de
trabalho.
Outrossim, a reparação dos danos deve ser calculada à razão do
gravame pelo tempo de vida do trabalhador, como consignado na
sentença.
Portanto, mantenho.
(...)
Assentou a Colenda Turma, por meio do conjunto
probatório, que mesmo sendo objetiva a responsabilidade, não se
pode negar a clara culpa da empresa no ocorrido, pois caberia a ela
fiscalizar a situação dos postos, bem como a sua segura instalação,
o que claramente evitaria que o poste caísse, com o autor ainda
nele. Portanto concluiu que a recorrente tem culpa exclusiva no
ocorrido e que como se observa dos autos, o autor laborava em
postes de alta-tensão, na troca de cabeamento, atraindo, por obvio,
a incidência do art. 927, Parágrafo Único, do CC.
A aplicação da responsabilidade objetiva e o
reconhecimento da atividade de eletricista como de risco, estão em
consonância com a jurisprudência do TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA
EMPREGADORA. ATIVIDADE DE RISCO. ELETRICISTA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRABALHO. QUEDA DA ESCADA. SEQUELAS ANATÔMICAS E
FUNCIONAIS COM CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na hipótese, conforme consignado na
decisão regional, o empregado, no exercício da sua função de
eletricista, sofreu acidente de trabalho - queda com sequelas
anatômicas e funcionais com caráter de irreversibilidade. A
legislação civilista vigente tende a adotar a responsabilidade
objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe
o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, admitindo,
assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da
responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de
trabalho (ao qual a doença ocupacional é equiparada). A
jurisprudência desta Corte entende que os serviços de
eletricista enquadram-se como atividade de risco, tendo em
vista a possibilidade de queda e o risco de choque elétrico.
Portanto, constatando que o Regional entendeu que a
responsabilidade a ser aplicada, na hipótese, é de caráter
objetivo, com base na teoria do risco, impõe-se à reclamada o
dever de indenizar. Agravo desprovido " (Ag-AIRR-20652-
96.2020.5.04.0811, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 09/06/2023). (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se divisa violação
aos textos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Em relação aos elementos de fixação do quantum indenizatório dos
danos materiais e morais, a Turma assinalou que houve a limitação
permanente na execução de atividades que comprometem a vida
laboral do trabalhador, reduzindo sua possibilidade de obter novas
colocações no concorrido mercado de trabalho, e que é evidente
que foi atingida sua esfera moral e, por conseguinte, restaram
violados os seus direitos da personalidade.
Além disso, a decisão turmária expôs o trecho do laudo pericial em
que se atesta que a incapacidade cinésico funcional permanente é
extensível a quaisquer atividades laborais que demandem esforços
físicos biomecânicos em grau moderado a alto para o tronco, coluna
lombar e quadril direito, dentre elas a atividade de eletricista.
Decidiu portanto o Órgão Julgador, conforme os arts. 186, 927 e
950 do CC, e em conformidade com a jurisprudência do E. TST:
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO.
INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL .
Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de
pensão em parcela única no importe de 100% da última
remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e
a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que
o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e
permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida.
O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da
capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à
depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma
consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão
do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a
incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da
indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o
exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo
trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo
ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade
econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor
exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva,
cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem
que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho
permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível
que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com
sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o
impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim,
embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade
parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar
a função anteriormente exercida , fazendo jus à pensão vitalícia
como deferido no acórdão recorrido . Desta forma , considerando o
quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao
pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é
medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950,
caput , do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas
pelo empregado geraram redução total e permanente de sua
capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-424-
90.2016.5.05.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 29/09/2023).
Desse modo, não vislumbro as ofensas aos dispositivos legais e
constitucionais alegados.
Quanto à exclusão da base de cálculo dos lucros cessantes dos
valores que compõem verbas de natureza de salário-condição; da
ausência de descontos dos valores já pagos pela recorrente à título
de despesas de assistência médica e quanto à atribuição da
porcentagem da remuneração referente ao grau da incapacidade,
percebe-se que tais temas encontram óbice para o processamento
do recurso de revista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.015/2014, pois não transcrito os trechos que demonstram o
prequestionamento e o estabelecimento de tese explícita da Turma.
Denego seguimento.
1.3 Conclusão do recurso daENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DA ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ENERGIA S.A
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 – ID.
f87869f; recurso apresentado em 20.09.2023 – ID. 6b59b77).
Regular a representação processual (ID. 1b042a7).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Constata-se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia
apresentada ID. 08F8a58 em substituição ao depósito recursal,
conforme autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim
colimado.
Isso porque consta no contrato do seguro garantia, cláusula de
rescisão, assim exposta na cláusula 17:
“17. RESCISÃO CONTRATUAL
Na hipótese de rescisão contratual a pedido do Segurado, a
Seguradora reterá além dos emolumentos, o valor total do prêmio
porventura já pago.”
Dessa forma, a apólice está em dissonância com o artigo 3º, § 1º,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de
seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação
decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da
seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua
rescisão, ainda que de forma bilateral; (Grifo nosso).
Ainda que intimada (ID. 541b39d) para regularizar o preparo, a
recorrente não cuidou de sanar o vício.
A redação do referido parágrafo faz distinção entre cláusula de
desobrigação e cláusula de rescisão.
As cláusulas de desobrigação reportam-se aos atos de iniciativa do
tomador e segurador, ao passo que a rescisão do contrato pode se
relacionar à iniciativa do segurado.
A possibilidade de rescisão por quaisquer das partes, ainda que
pelo segurado, não atende à finalidade do depósito recursal, qual
seja, a garantia líquida, disponível e imediata do Juízo.
É assente na jurisprudência da Corte Superior o entendimento de
que a existência de cláusula de rescisão na apólice do seguro
garantia gera a ausência do depósito recursal:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE
CONTENDO CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 3º, § 1º,
DO ATO CONJUNTO TST.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A questão relativa à possibilidade
de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
envolve discussão nova em torno da legislação trabalhista, razão
pela qual apresenta transcendência jurídica. 2. Na hipótese, a Corte
Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré, por
deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia
apresentada não observa o previsto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto
TST.CSJTCGJT nº 1/2019, em razão de possuir cláusula com
permissão de rescisão unilateral do contrato de seguro, o que
poderia inviabilizar a efetiva garantia do juízo. 3. A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que o oferecimento
de apólice de seguro garantia com cláusula que permite a
rescisão contratual, em desacordo com o art. 3º, § 1º, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, equivale à ausência de
depósito recursal. Precedente desta Primeira Turma. 4. Nos
termos da Súmula nº 245 do TST, "o depósito recursal deve ser
feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Em se tratando de
apólice apresentada posteriormente à edição do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019, tem-se por inaplicável a
concessão de prazo para regularização do depósito recursal. 5.
Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento em recurso de revista. Incidência do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega
provimento " (Ag-AIRR-479-72.2019.5.14.0402, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO
RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3º, IV
E § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. A questão relativa à possibilidade de
substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
envolve discussão nova em torno da legislação trabalhista, razão
pela qual apresenta transcendência jurídica. 2. No caso, a decisão
agravada registrou que, mesmo após a concessão de prazo para
regularização, a apólice de seguro apresentada continha vícios,
consubstanciados na possibilidade de rescisão contratual por
iniciativa das partes e na perda de direito ao seguro em caso de
descumprimento das obrigações do segurado, o que está em
desacordo com o art. 3º, IV e § 1º, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que regulamenta a matéria. 3. Ainda
que não constem expressamente da CLT, os requisitos previstos no
art. 3º, IV e § 1º, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1, de 16 de outubro
de 2019 são consentâneos com a própria finalidade do seguro
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
garantia judicial em substituição do depósito recursal, que, apesar
de ser benéfica ao recorrente, deve preservar a efetividade da
garantia do juízo. Confirma-se, portanto, a decisão agravada.
Agravo a que Este documento pode ser acessado no endereço
eletrônico (Ag-AIRR-20504-75.2018.5.04.0352, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,DEJT 21/10/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO
CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONFORMIDADE
COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.
Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi
interposto em 25/06/2020, ou seja, após a publicação do Ato
Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. A apólice de
seguro garantia juntada para comprovação do depósito
recursal do recurso de revista contém cláusula prevendo a
rescisão contratual, o que desatende ao Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. O mencionado ato prevê em
seu artigo 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de
cláusula que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral.
Ainda, o artigo 6º, II, estabelece que, caso sejam descumpridos os
requisitos estabelecidos no artigo 3º, o recurso será deserto. Assim,
tendo em vista que a Cláusula 15 da apólice apresentada pela ré
contém cláusula de rescisão contratual, está correta a decisão
regional que reconheceu a deserção do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-56-
78.2019.5.23.0106, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/08/2022).
"DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE
CONTENDO CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Inicialmente, cumpre observar
que o recurso de revista da ré foi interposto em 22/09/2020, ou seja,
após a publicação do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, de
18/10/2019. A apólice de seguro garantia juntada para comprovação
do depósito recursal do recurso de revista contém cláusula
prevendo a rescisão contratual, o que desatende ao Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. O mencionado ato prevê em
seu artigo 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de cláusula
que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral. Ainda, o
artigo 6º, II, estabelece que, caso sejam descumpridos os requisitos
estabelecidos no artigo 3º, o recurso será deserto. Assim, tendo em
vista que a Cláusula 15 da apólice apresentada pela ré contém
cláusula de rescisão contratual, está correta a decisão regional
que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-600-61.2018.5.23.0022, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
13/05/2022).
Assim, ante a previsão contida nos artigos 3º, § 1º e 6º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
considero o presente recurso deserto.
2.2 Conclusão do recurso da ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Denego seguimento ao recurso de revista
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
e) Providencie a SEGEJUD a retirada do chip “Apreciar ED”, devido
ao não cabimento dos embargos e à devida apreciação do recurso
de revista. Providência adotada para fim estatístico.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8047cc1
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000754-19.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. E
JOHANAN BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2023 - ID.
c275210; recurso apresentado em 20/09/2023 - ID. ca78cf1).
Regular a representação processual (ID. 4b4ae2c).
O preparo não se encontra satisfeito, notadamente em relação ao
depósito recursal.
As custas processuais foram fixadas no valor de R$ 2.534,08,
calculadas sobre R$ 126.703,86, conforme se verifica através da
sentença prolatada nestes autos - ID. e274d04.
O reclamado E. A. A. Restaurante e Eventos Ltda. apresentou os
embargos de declaração que foram parcialmente acolhidos, não
havendo nenhuma alteração quanto ao valor da condenação - ID.
7133fb1.
Posteriormente o referido reclamado interpôs o recurso ordinário e
comprovou o recolhimento das custas processuais no valor
arbitrado na sentença - IDs. 086ab89 e facee9b.
O depósito recursal foi realizado no importe de R$ 6.148,19, sendo
isto o que se observa nestes autos - IDs. 0fea5da e ecfc11b.
A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento parcial ao recurso
ordinário do reclamado e negou provimento ao recurso adesivo do
reclamante - ID. dda27c6.
O valor da condenação foi reduzido para R$ 31.804,90, conforme se
verifica na planilha de cálculos elaborada nos presentes autos - ID.
1865f4d.
O reclamado insurgiu-se através dos embargos declaratórios que
foram rejeitados através do acórdão proferido nos autos - ID.
768643f.
Conforme consta no despacho proferido nos autos foi concedido ao
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido
preparo, não realizado quando da interposição do recurso de revista
- IDs. ca78cf1 e f4d062f.
No entanto, o recorrente não complementou o depósito recursal,
insistindo no pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
diante de dificuldade financeira, sem comprovação inequívoca de
suas alegações, resultando na inobservância ao item II da Súmula
463 do TST - IDs. 403bcb9 e 8940dd1.
Ressalte-se que o valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte (sendo esta a hipótese dos autos), nos
termos do art. 899, § 9º, da CLT.
Ademais, o valor do depósito recursal estabelecido pelo Tribunal
Superior do Trabalho é de R$ 25.330,28, cuja observância é
obrigatória desde 01 de agosto de 2023, conforme preceitua o ATO
TST SEGJUD.GP nº 414/2023.
Por todo o exposto, não havendo comprovação do devido preparo,
o recurso de revista resta deserto, no tocante à insuficiência do
depósito recursal, conforme preconiza a Súmula nº 128, item I, do
TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2023 - ID.
c275210; recurso apresentado em 20/09/2023 - ID. 1aed603).
Regular a representação processual (ID. ad14ccc).
Preparo satisfeito. (Justiça Gratuita deferida - ID. e274d04)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
a) violação do art. 371 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão questionado que indeferiu
as horas extras e os reflexos legais, determinando a sua exclusão
da condenação.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID. 1aed603), não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda
toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante busca obter a declaração da responsabilidade
subsidiária da Empresa Alpha Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para o atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, necessária se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000939-17.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RECORRIDO TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a61af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000939-17.2022.5.13.0003 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA.
RECORRIDO: HELDER GONZAGA DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
8fe7c26; recurso de revista interposto em 09.10.2023 – ID.
9f3dc13).
Regular a representação processual (ID. 3e9baac).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
a4515e7 e 64cc5b8; depósito recursal efetivado – IDs. 15fd011 e
9337444).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o reclamante não carreou aos autos
documentos que comprovem a carência de recursos para o
impulsionamento do feito, por consequência o seu pedido de
gratuidade judicial não pode prevalecer, já que está em desacordo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
com a CLT, eis que para a concessão da justiça gratuita é
necessária a comprovação de necessidade desta, através do
demonstrativo de insuficiência de recursos, o que não fora feito pelo
autor.
Aduz que o autor percebe remuneração superior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
deixando de fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, o que atrai
o indeferimento do pleito autoral.
A Turma decidiu o seguinte (ID. 8a76d70):
Da impugnação à justiça gratuita deferida ao autor, apresentada em
contrarrazões
A recorrida alega, em suas contrarrazões, que o reclamante não faz
jus aos benefícios da justiça gratuita, pois não provou seu estado de
miserabilidade, não preenchendo, portanto, os requisitos
necessários à percepção do benefício.
Sem razão.
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: “é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social”.
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o “benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo” (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
“remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930” (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) “não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
‘verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural’ (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho” (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante declarou que não possui
condições de arcar com as despesas inerentes à presente ação,
sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família,
necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça, o que, em se
tratando de pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito
(id. d478e27, fl. 19).
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
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13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, “a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)”. Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
Com tais considerações, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais, bem como não constato a divergência
jurisprudencial mencionados pela recorrente.
O entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em conformidade com a Súmula 463, item I, do TST,
o que demonstra que a referida decisão está em perfeita sintonia
com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede
a sua revisão, ainda que por divergência jurisprudencial, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 62, inciso II, da CLT;
c) violação ao art. 371 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que é possível o empregado deter poderes de
mando e de gestão compatíveis com o exercício de um cargo de
confiança, ainda que em uma estrutura menor, desde que tais
poderes lhe sejam afetos ao setor que coordena/gerencia sem,
necessariamente, possuir procuração para representar o
empreendedor, ou mesmo para tomar decisões em substituição a
este.
Aduz que a autonomia do empregado, exercente do cargo em
confiança, não possui parâmetro único, absoluto, não se exige que
o empregado de certa forma substitua o empregador ou que tome
decisões no mesmo nível deste, eis que não há um rol fixo delas
para se estabelecer se é, ou não, compatível com o exercício do
cargo de confiança, por consequência é necessário analisar o
contexto individual de cada empresa e das atribuições do
empregado, o que é o caso destes autos.
Argumenta que restou demonstrado que o recorrido detinha fidúcia
diferenciada dos demais empregados e que controlava a jornada
dos subordinados, as férias, e era o responsável pelo processo
seletivo de novos candidatos, podendo aplicar advertências aos
funcionários, ainda que dependesse do aval final do seu gerente, o
que caracteriza o exercício do cargo de confiança.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000063-34.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee59072
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000063-34.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA
ANDRADE
RECORRIDA: CLARO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - Id.
d015aad; recurso apresentado em 04.10.2023 - Id. c71199b).
Regular a representação processual (Id. 0a006c8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 38b476e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RELATIVO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A Súmula 459 do TST prescreve: “O conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988”.
Entrementes, a recorrente não mencionou expressamente ofensa a
qualquer dos dispositivos legais e constitucional elencados na
Súmula 459 do TST, o que torna inviável o conhecimento deste
tema.
Inviável, pois, o processamento da revista quanto ao tema.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. JORNADA DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 818, II, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que indeferiu
as horas extras e os reflexos legais postulados na petição inicial.
A Turma Julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id.
b12d7dc):
"(…)Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com
mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de
entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções expedidas pelo Ministério do
Trabalho.Transposto o tema para o ambiente judicial, o empregador
enquadrado no citado dispositivo de lei tem o encargo processual
de exibir os controles de ponto do empregado, sempre que há
alegação de cumprimento de horas extraordinárias. A razão é
simples: o empregador detém a prova, cabendo-lhe o ônus de
apresentá-la em juízo, de modo a dirimir questionamentos sobre a
jornada de trabalho.A respeito do tema, o TST, por meio da Súmula
nº 338, pacificou o entendimento segundo o qual:(…)Na espécie,
verifica-se que a parte reclamada, ao longo do período contratual,
manteve os registros de ponto da empregada, cumprindo, assim, o
mandamento legal.Os controles de jornada coligidos aos autos (ID.
a977325) ostentam registros variados em relação aos horários de
entrada e saída e consignam o intervalo intrajornada préassinalado,
conforme autoriza o art. 74, § 2º, da CLT.Nesse contexto, caberia à
autora produzir prova robusta acerca da irregularidade no registro
da jornada, incluindo o gozo do intervalo intrajornada, nos termos do
art. 818, I, da CLT, entretanto, desse ônus não se desvencilhou.No
caso em tela, a autora afirmou, ao depor, que trabalhava das 09 h
às 21 /22 h; que usufruía de intervalo intrajornada de uma hora; que
só podia registrar duas horas extras por dia; não usufruía de folga
compensatória; o ponto era alterado para não atingir o número
máximo de horas extras estipuladas pela empresa; que recebeu
pagamento de horas extras até 2019; o saldo do banco de horas era
manipulado pela empresa (ID. bc1be82).A primeira testemunha da
autora, Sr. JUAREZ JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, relatou:(…)A
segunda testemunha da reclamante, Sr. WEDSON CHAVES DE
SOUZA, afirmou:(…)Como se pode ver, o horário de trabalho
declinado na inicial diverge da jornada narrada pela própria autora
em seu depoimento, sendo certo que a prova oral por ela produzida
mostrou-se flagrantemente contraditória em vários aspectos.A prova
oral, por sua fragilidade, inconsistência e contradição, não
apresenta credibilidade para desconstituir a prova documental
produzida pela parte reclamada, a qual demonstra o pagamento
pelas horas extras prestadas, bem como a concessão de folgas
para compensar as horas extraordinárias.Ademais, como bem
dispôs a juíza de base, "a testemunha indicada pela empresa
mostrou-se bastante segura, apontando claramente os horários
laborados, com minúcia, confirmando que batia o ponto de forma
correta, de acordo como os horários efetivamente laborados,
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afirmando também que não havia manipulação no sistema de
ponto".Quanto à alegação da recorrente de que a testemunha
arrolada pela empresa comprovou a manipulação do ponto quanto
aos domingos trabalhados, sem o respectivo registro, melhor sorte
não lhe assiste.É que, conquanto a referida testemunha tenha
afirmado que, quando laborava aos domingos, registrava o ponto e
não conste registro nesse sentido nos cartões de ponto dela
juntados aos autos (ID. a3b1f67), não se pode olvidar que dita
testemunha trabalha na empresa desde 07.12.2015 e que os
controles de frequência trazidos à colação se referem apenas ao
período de abril /2019 a junho/2021. Cabe destacar que não se
divisa nos autos insurgência da recorrente quanto à incompletude
dos registros de frequência da aludida testemunha.Portanto, não se
pode afirmar que restou comprovado que os empregados da
reclamada trabalhavam aos domingos e eram impedidos de
registrar tal jornada.Também comungo com o entendimento da
magistrada de origem de que "Ao contrário do que alegou a
reclamante, há registro de ponto em horário extraordinário, inclusive
após as 23 h (ID. 19cf740), de modo que era perfeitamente possível
o registro de ponto após as 22 h, depois do final previsto para o
expediente. Há também registro de ponto em horário anterior ao
previsto para o início do expediente em muitos dias do período não
prescrito (ID. 19cf740 e seguintes).No tocante aos registros
fotográficos juntados aos autos pela autora (ID. c994898 e
seguintes - fls. 154/156, 159 e 161), entendo que tais registros, de
per si, não têm o condão de se sobrepor à prova documental
produzida pela parte reclamada.Pelo exposto, não é possível
chegar à conclusão diversa da alcançada pela julgadora de primeiro
grau que indeferiu as horas extras e reflexos postulados na inicial".
Pontuou ainda a Turma na decisão dos embargos de declaração
(Id. 7ef88fa):
"A mera leitura dos questionamentos abordados pela embargante
demonstra sua intenção manifesta de rediscutir a matéria, por meio
do reexame de fatos e provas, procedimento que não se revela
adequado aos rígidos limites da via eleita.A insatisfação da parte
não constitui pressuposto de manejo de embargos declaratórios,
sendo patente que a omissão solucionável por meio de tal remédio
é aquela referente à falta de análise de uma questão, e não de
determinada prova, alegação, dispositivo de lei ou
jurisprudência.Nesse sentido, o inconformismo direcionado à
valoração da prova constitui, evidentemente, matéria inerente à
análise de mérito da controvérsia, sendo inútil a tentativa da
embargante de caracterizar vício sanável mediante a oposição de
embargos declaratórios.Não houve contradição no julgado atacado,
nos termos ora veiculados pela embargante, sendo indubitável que
sua argumentação relativa à validade dos controles de ponto
objetiva a modificação do convencimento desta Turma.Este
Colegiado deixou assentes os motivos que embasaram a decisão
ora impugnada.Não merece amparo a alegação da embargante de
que esta Turma Recursal ora considerou que a autora não produziu
prova acerca da irregularidade nos registros da jornada, ora
considerou que restou comprovada a manipulação do ponto, de
acordo com o depoimento da testemunha da empresa reclamada e
fotografias juntadas aos autos.Ao contrário do que tenta fazer crer a
embargante, este relator ressaltou que "caberia à autora produzir
prova robusta acerca da irregularidade no registro da jornada,
incluindo o gozo do intervalo intrajornada, nos termos do art. 818, I,
da CLT, entretanto, desse ônus não se desvencilhou".No acórdão
embargado, não consta que a autora não produziu prova em defesa
de sua tese de ocorrência de irregularidades no registro da jornada,
mas que não se desvencilhou do ônus que sobre ela recaía, por não
ter produzido prova robusta acerca das alegadas irregularidades
(ID. b12d7dc - pág. 5).Nesse contexto, afigura-se desarrazoada a
alegação da embargante acerca da existência de contradição no
acórdão.No tocante à ausência de fundamentação sobre o não
acolhimento das fotografias como meio de prova, também não
assiste razão à embargante.A omissão ocorre quando a decisão
deixa de enfrentar algum pedido ou argumento relevante suscitado
pela parte, ou ainda, alguma questão de ordem pública, o que não é
o caso dos autos.Extrai-se do acórdão que os registros fotográficos
trazidos à colação não foram considerados como prova robusta
capaz de se sobrepor à prova documental produzida pela empresa
reclamada (ID. b12d7dc - Pág. 6)Observa-se que este órgão
julgador, no acórdão proferido no ID. b12d7dc, apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram ao
indeferimento das horas extras decorrentes da extrapolação da
jornada contratual.Portanto, uma vez formado o convencimento,
com indicação clara dos motivos que o embasam, resta cumprido o
requisito do art. 93, IX, da CF, e não cabe mais nenhum
pronunciamento pelo mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo
às disposições do art. 494 do CPC, aplicado
supletivamente.Segundo esse dispositivo, publicada a sentença, o
juiz só poderá alterá-la: para corrigir, de ofício ou a requerimento da
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de
embargos de declaração, desde que verificadas as já mencionadas
hipóteses legais.Vale frisar que os órgãos julgadores não têm
função consultiva e não estão obrigados a esclarecer eventuais
incorreções ou injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional.
A obrigação constitucional da motivação das decisões encontra
limite nos aspectos formais
do julgado, bastando para isso o enfrentamento dos tópicos
relevantes à solução da lide e à necessária demonstração dos
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elementos que embasam o convencimento. Tais exigências foram
devidamente observadas na hipótese.Se a parte entende que o
pronunciamento é injusto ou se não condiz com o ordenamento
jurídico, deve tentar obter a sua reforma pelo meio recursal
adequado, pois os embargos declaratórios não se amoldam a tal
finalidade.No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento
invocado pelo embargante não constitui hipótese de cabimento de
embargos. Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e,
com fulcro nesse dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica
inteligível, estará consubstanciado e satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias, sendo descabida a oposição de embargos de
declaração, com a finalidade específica de prequestionamento,
conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e o item I da Súmula 297,
ambas do TST.(…)".
Como se pode observar, a Turma Julgadora, com base no contexto
probatório dos autos, considerando tanto a prova documental
quanto testemunhal, concluiu acerca da veracidade dos registros de
ponto, inclusive no que diz respeito ao intervalo intrajornada, razão
pela qual manteve a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra a possibilidade de violação dos arts. 818, II, da CLT e 5º,
LV, da CF.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432a7dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000323-36.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: MOISÉS DA SILVA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em
nome do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931,
com escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de
Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.09.2023 - ID.
70041ce; recurso apresentado em 09.10.2023 - ID. 1c33668).
Regular a representação processual (ID. b6bf4f0).
Satisfeito o preparo (IDs. 9846351 e 454e0a0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é empresa pública, estando sujeita aos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência, não podendo
proceder o reenquadramento funcional dos servidores. Assinala que
a autora não cumpriu os requisitos necessários à obtenção da
progressão horizontal por antiguidade, previsto no PES 2010, que
aderiu por livre e espontânea vontade.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 2a40251):
(…) Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo
patronal não isenta o empregador de observar as regras por ele
mesmo criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o
empregado, sendo plenamente discutível a transparência de seu
procedimento e a observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01/04/2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. 8ec9dae, fl. 672):
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo.Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento É a progressão salarial
baseada no resultado obtido pelo empregado na avaliação anual de
competências e habilidades, conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. b316f09), e a de nº 007 /2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. a347c24). Nesta última, estava previsto o
seguinte:
4.2 O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente.
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo (ID. a586f57):
4.2 O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por, mediante observância dos seguintes tempo de
serviço prestado à CBTU critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido
média final a maior na Avaliação por Competências e Habilidades
no interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo
motivo.(Destaquei).
…..
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Por outro lado, extrai-se da planilha de controle de concessão de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
progressão por antiguidade que o autor, admitido em 01/11/2001,
diferentemente dos primeiros nomes elencados no aludido
documento, não se beneficiou de nenhuma progressão, não
havendo nenhuma menção a número de portaria que demonstre a
concessão de alguma promoção (ID. 2643dd5, fl. 502).
Diante desse quadro, compreende-se que o empregado, de fato,
não recebeu nenhuma promoção por antiguidade, mas apenas por
mérito (ID. ee2ee54), não existindo, portanto, nenhum motivo
aparente que justifique a não concessão de progressões pelo
critério de antiguidade nos anos seguintes às promoções por mérito.
Da análise dos autos, observa-se que foram poucos os empregados
beneficiados com progressões horizontais por antiguidade, nesse
rol não estando incluído o reclamante, inexistindo, ademais, meios
de obter informações precisas sobre as razões de concessão do
benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.
Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o
critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
apenas tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras
(por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o que quebra o
critério de alternância esperado, conforme estabelecido no próprio
PES.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
……
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece
manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação
nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa
abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo
Maia, que teve julgamento unânime da 1ª Turma deste Regional:
(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo
0000670-69.2022.5.13.0005, Sessão de Julgamento realizada em
19/12/2022).
A bem da verdade, esta 2ª Turma chegou a apreciar um caso
semelhante e não reconheceu o direito à promoção, em acórdão da
lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva (RO 0000925-49.2022.5.13.0030; julgamento 28/03/2023;
DEJT 31/03/2023). Posteriormente, no entanto, a maioria deste
colegiado refluiu daquela posição inicial e passou a conceder as
progressões por antiguidade, mesmo porque a reclamada não
invoca a mudança legislativa como causa para o indeferimento.
De fato, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro
que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por
antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,
permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer
promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é
fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT.
Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em efetivar as
progressões salariais por antiguidade dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito.
A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a
permanência dos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS,
adicionais por tempo de serviço e horas extras.
Destaco que não houve deferimento de reflexos das diferenças
salariais no repouso semanal remunerado, carecendo a reclamada
de interesse recursal no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
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origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000975-87.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANN RAFAEL COSTA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f5fdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000975-87.2022.5.13.0026
RECORRENTE: RUANN RAFAEL COSTA
RECORRIDA: CENUTRES CENTRO DE ESTÉTICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
c00bf7b; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. b5a6176).
Regular a representação processual (ID. d8c3e4c).
Preparo dispensado (Beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
d5646cd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 482 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que, mantendo a sentença
de primeiro grau, indeferiu o pleito de reversão da justa causa
aplicada pela empresa em dispensa sem justa causa.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. ca66540):
Insurge-se o recorrente contra a sentença que reconheceu como
ilegítima a dispensa por justa causa aplicada.Alega que são
difamatórios e caluniosos os fatos levantados em defesa que o
acusam de desvio de dinheiro. Acrescenta que o proprietário da
empresa reclamada alterou a verdade dos fatos em juízo, com a
finalidade de prejudicá-lo.A reclamada sustenta que o autor foi
contratado para gerenciar a clínica, sendo responsável pelo controle
financeiro, tendo acesso às contas bancárias, bem como, a todo o
dinheiro em espécie do caixa da empresa.Acrescenta que "tomou
conhecimento dos desvios e retiradas indevidas realizadas pelo
Reclamante apenas quando do seu afastamento em razão do
atestado médico já anexado aos autos (set /22), pois foi nesta
oportunidade que o proprietário passou a executar as operações
financeiras da Reclamada, pois, até então, toda a operação
financeira da Reclamada estava sendo feita pelo Reclamante".No
juízo de origem, a matéria foi apreciada da seguinte forma:(...)
Outrossim, a alegação da defesa, no tocante a demissão por justa
causa do demandante, centra-se na alegação de prática de
improbidade e, portanto, apenas por esse ângulo a questão ora em
foco será dissecada.Sob tal premissa, analiso as provas colhidas
nos autos, portanto, para decidir se a demissão, por justa causa, do
demandante deve ser chancelada por este juízo.Ora, em sua peça
defensiva, a demandada, entre outras coisas, afirmou o
seguinte:"Válido ressaltar que, o proprietário da Reclamada tomou
conhecimento dos desvios e retiradas indevidas realizadas pelo
Reclamante apenas quando do seu afastamento em razão do
atestado médico já anexado aos autos (set/22) pois foi nesta
oportunidade que o proprietário passou a executar as operações
financeiras da Reclamada, pois, até então, toda a operação
financeira da Reclamada estava sendo feita pelo Reclamante."Ao
rebater a peça defensiva ofertada pela demandada, o demandante
propalou o seguinte, no tocante ao ponto ora em deslinde:"Por
outro lado, é fantasioso e completamente temerário os fatos
levantados em defesa que acusam o reclamante de desvio de
dinheiro da reclamada. Na verdade, acarreta em mais uma grave e
indevida ofensa a honra do reclamante por parte da reclamada.
Nunca houve desvio de dinheiro e nem a demissão foi por justa
causa! ............................As transferências elencadas na defesa se
referem na verdade a restituição de valores que a reclamada devia
ao reclamante a título de horas extras e material, tendo em vista
que o reclamante pagou diversas contas da clínica com seu dinheiro
pessoal."Nesse ponto da lide, não acho crível a alegação de que o
demandante tenha destinado tal montante de valor para pagamento
de horas extras, pois, em sua petição inicial, o demandante que não
havia "qualquer registro da jornada tendo em vista que, o
reclamante era o gerente da clínica."Outrossim, o montante dos
valores transferidos é relativamente vultuoso, considerando o curto
período de labor do demandante em prol da demandada, mais de
R$ 3.600,00, soma aproximada dos valores apresentados em
defesa, peça de ID. 8eab07a, fls. 161. Tais transferências, aliás, são
incontroversas nos autos.Por fim, também não nos parece razoável
a justificativa de que tais valores destinavam-se ao pagamento de
contas da empresa, pois era o próprio demandante o responsável
pelas contas da empresa.Portanto, tenho que demissão do
demandante, por justa causa, ocorreu dentro das balizas legais
aplicáveis à espécie, sobretudo se considerarmos o disposto no
artigo 482, alínea "a" da CLT. ( destaquei)Ao exame.Sabe-se que
a despedida por justa causa é uma medida extrema, derivada de
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ato ou conduta faltosa do empregado, que torna inviável a
continuidade do contrato de trabalho.Em razão da gravidade de tal
forma de desligamento, em especial pelas suas consequências,
principalmente quanto à dificuldade de uma nova inserção do
trabalhador no mercado de trabalho, exige-se prova cabal e robusta
da falta grave alegada, não deixando quaisquer dúvidas acerca da
conduta do empregado, sob pena de não ser reconhecida a justa
causa invocada pelo empregador.O ônus de demonstrar a
ocorrência da justa causa motivadora da dispensa, nos termos do
art. 482, "a" e "b" da CLT, que se refere a ato de improbidade, é da
empresa reclamada, mister do qual se desincumbiu a
contento.Restou incontroversa nos autos a existência de
transferência de valores da conta da empresa reclamada para a
conta bancária do reclamante.No ponto, o reclamante afirma que
as transferências apontadas na contestação referem-se à restituição
de valores devidos pela empresa a título de horas extras e material,
uma vez que pagou diversas contas da clínica com dinheiro
pessoal.Acontece que, na petição inicial, o reclamante afirmou que
não estava sujeito a registro da jornada, tendo em vista que era o
gerente da clínica. Logo, inverossímil a alegação de que os valores
transferidos para a conta pessoal eram relativos ao pagamento de
horas extras.Por sua vez, o autor não trouxe aos autos notas fiscais
ou recibos de compras referentes aos gastos com insumos para o
funcionamento da clínica. Destaco que, na qualidade de gerente e
responsável pelas finanças da reclamada, cabia ao reclamante
documentar os gastos relativos à manutenção do
estabelecimento.A testemunha convidada pelo reclamante, Sra.
TEREZA MUNIK FURTADO CÂMARA, afirmou que a maior parte
das contas era paga com créditos da conta bancária da reclamada,
mas presenciou o autor pagando algumas contas de farmácia com
cartão de crédito pessoal. Disse, ainda, que algumas contas eram
pagas pelo reclamante, e que isso ocorria quando o pagamento era
realizado via PIX direto da conta corrente do autor.Do acervo
probatório dos autos, verifica-se que não restou claramente
demonstrado que as transferências feitas para a conta bancária
pessoal do reclamante eram destinadas ao ressarcimento de
valores gastos com a manutenção da clínica. No ponto, a
testemunha apresentada pelo autor não forneceu informações
relevantes acerca da movimentação de numerário entre a conta da
empresa e a conta bancária do autor, limitando-se a afirmar que
isso ocorria em razão de dificuldade financeira da
empresa.Portanto, em razão do caráter da falta praticada,
especialmente se tratando de empregado exercente do cargo de
gerência, tem-se que foi rompida a fidúcia necessária à manutenção
do vínculo, pelo que justifica-se plenamente a imediata aplicação da
justa causa tão logo constatada a falta, conforme ocorrido no caso,
restando obedecidos, assim, os requisitos da adequação,
proporcionalidade e imediaticidade da punição.Assim, evidenciadas
a tipicidade (ato de improbidade); a autoria do empregado na
conduta infracional; o dolo; o nexo de causalidade; a adequação e
proporcionalidade; a imediaticidade da punição; a ausência de
perdão tácito; a singularidade da punição (non bis in idem); e o
caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, deve ser
mantida a decisão de primeiro grau que manteve a justa causa
aplicada e rejeitou o pedido de pagamento das verbas rescisórias e
obrigações de fazer inerentes à dispensa sem justa causa.Nada a
reformar, no ponto.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional e infraconstitucional invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
dissenso pretoriano.
Logo, inviável o seguimento do recurso nos termos propostos.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO DA CTPS E DISPENSA DISCRIMINATÓRIA)
Alegações:
a) violação ao art. 927 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria restou consignado no acórdão:
Dano moral (ausência de anotação da CTPS)O reclamante
pretende a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, em razão da ausência de anotação
do contrato de trabalho em sua CTPS. Argumenta que sofreu
grandes prejuízos financeiros, uma vez que ficou "impossibilitado de
requerer afastamento junto ao INSS em decorrência da doença que
lhe acometeu/acomete", bem como não pode comprovar sua
experiência profissional. À análise.Diante da atual proteção
constitucional e infraconstitucional destinada aos direitos da
personalidade (arts. 5º, V e X, da CF e 11 e seguintes do Código
Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por efetivas
violações à dignidade humana, causando lesão à honra e
comprometendo a paz interior e a personalidade do
indivíduo.Nesse sentido, a indenização por danos morais só se
justifica se a lesão tiver decorrido de uma violação a direito da
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personalidade apta a gerar a perda da dignidade e da honra de
modo perceptível ao senso comum.No caso sob exame, embora
tenha sido reconhecida a clandestinidade do trabalho prestado pelo
autor, conduta patronal amplamente reprovável, comungo do
entendimento adotado na origem no sentido de que a ausência de
registro da CTPS, por si só, não autoriza a condenação da empresa
em indenização por danos morais.Isso porque, a configuração do
dano moral não se confunde com meros dissabores que marcam o
descumprimento de direitos trabalhistas. Entendimento contrário
contribuiria para a banalização de tal instituto, prejudicando seu
importante caráter compensatório, inibitório e pedagógico.É
necessária a análise das circunstâncias de cada situação
específica, notadamente a existência de prova inequívoca de que
tenha havido lesão na esfera moral do obreiro, pois a hipótese não
se trata de abalo in re ipsa. É pacífica a jurisprudência trabalhista
nesse sentido, senão vejamos:…Não é demais ressaltar, por fim,
que o prejuízo sofrido pelo obreiro foi devidamente reparado com a
determinação de registro do contrato de trabalho na CTPS e de
recolhimento do FGTS do pacto laboral em conta vinculada. Nesse
contexto, indevido o pedido de reparação por danos morais. Dano
moral (dispensa discriminatória)Dano moral (dispensa
discriminatória)O reclamante sustenta que a sua demissão ocorreu
de forma discriminatória, uma vez que desenvolveu doença
ocupacional (transtornos psicológicos) acarretada pelo estresse no
ambiente de trabalho e que, ao tomar conhecimento do fato, a
reclamada o demitiu quando do retorno do afastamento médico,
sem aviso prévio e sem o correto pagamento das verbas
rescisórias.Postula, assim, a reforma da sentença, para que seja
julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, em
valor não inferior a R$30.000,00.Ao analisar a questão, o
magistrado de origem entendeu que "reconhecida a demissão por
justa causa em 14/10/2022, não há falar-se em dispensa arbitrária,
pois o demandante não estava mais a padecer de depressão
quando a demissão sucedeu. Noutras palavras, o contrato, então,
não estava suspenso ou interrompido. Nesse sentido, videm-se os
documentos de ID. bdaaca3 e ID. 6b556cf, respectivamente".A
sentença não comporta reparo.De início, cumpre destacar que não
se discute, na hipótese, se a doença do autor tem relação ou não
com o labor, mas sim, a forma como o reclamante foi demitido, ou
seja, se a sua rescisão teve cunho discriminatório, em virtude da
patologia por ele suportada.A Lei 9.029/95 prevê, em seu artigo 1°,
a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa
para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção,
por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros,
ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao
adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal.O art. 4° dessa lei, por sua vez, traz a previsão de
penalidades para o caso de dispensa discriminatória, in verbis:…In
casu, muito embora o demandante tenha comprovado, por meio de
laudo e atestado médicos (IDs. 6b556cf e bdaaca3), ser portador de
Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31.7), conforme análise
realizada em tópico anterior, a dispensa não guardou qualquer
relação com o adoecimento do obreiro, tendo decorrido da prática
de falta grave que rompeu a fidúcia necessária à manutenção do
vínculo empregatício.Assim, uma vez reconhecida a conduta do
reclamante apta a autorizar a demissão por justa causa, não há que
se falar em dispensa discriminatória.Nada a reformar, também, no
particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal invocado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
dissenso pretoriano.
Logo, inviável o seguimento do recurso nos termos propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRIDO SEVERINO JOAO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca1fe1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000442-66.2023.5.13.0003 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: SEVERINO JOÃO DA SILVA
RECORRIDO: CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
d21a2cb; recurso de revista tempestivamente apresentado em
10.10.2023 – ID. 493054c).
Regular a representação processual (ID. 4a112e8).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 3bdeb06).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA TERCEIRIZAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 4º-A e 4º-B da Lei 6.019/1974; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “a terceirização de serviços cometida a
pessoa física não pode ser entendida como mera irregularidade,
mas verdadeira nulidade do contrato de prestação de serviço” e que
a consequência lógica é o reconhecimento de que a relação
empregatícia se estabeleceu diretamente com a tomadora de
serviços, ora recorrida”.
Aduz que “a contratação é nula, e a consequência jurídica é a
declaração de que o vínculo foi estabelecido diretamente com o
tomador (recorrido) e o empregado, já que este cedeu sua força de
trabalho àquele com todos os requisitos do vínculo de emprego” e
que a “prestação de serviços não foi negada pela recorrida, que
apenas afirmou que terceirizara parte da obra para terceiro que,
neste caso, é pessoa física, tornando inválida a intermediação”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Conforme se observa das razões recursais (ID. 493054c), o
recorrente transcreve a íntegra da decisão Regional que rejeitou os
embargos de declaração interposto pelo ora recorrente.
No entanto, a decisão Turmária prolatada quando do julgamento
dos embargos de declaração constatou que “o acórdão discorreu,
de forma clara e lógica, sobre as razões que levaram a dar
provimento ao recurso ordinário da reclamada” e que “o acórdão é
coerente, haja vista que todos os motivos que levaram este Órgão
Jurisdicional a dar provimento ao recurso ordinário da reclamada
foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o
macule” (ID. dfc938c).
Acontece que esse acórdão Regional que deu provimento ao
recurso ordinário da reclamada, no qual foram enfrentadas as teses
jurídicas que culminaram no provimento do recurso ordinário e, por
consequência, julgou improcedente a demanda, as razões do
recurso de revista não reproduzem uma única linha de tal decisão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
incisos I, II e III, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, bem como
indicar, de forma explícita, fundamentada e através de
demonstração analítica, as contrariedades da decisão aos
normativos legais e jurisprudenciais alegados. Todavia, em relação
a decisão Turmária que julgou o recurso ordinário nada foi
demonstrado nas razões recursais.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
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direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I, II e
III, da CLT.
Outrossim, mesmo que viéssemos a transpor o óbice supra, as
razões recursais não poderiam ser admitidas.
O recorrente indica decisão prolatada por este Regional na tentativa
de demonstrar os seus argumentos, ante a divergência
jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
No que se refere a indicação da jurisprudência do TRT da 3ª Região
verifico que a decisão não se presta ao confronto de teses, por sua
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inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula 296, item I, do TST, e, ainda, por
não possuir a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas e na hipótese de rejeição da tese do
acórdão obrigaria, por consequência, a reanálise das provas
carreadas aos autos durante a instrução processual, o que é defeso
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desta forma, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) no
art. 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT; (ii) no art. 896, § 8º, da
CLT c/c a Súmula 337 do TST; (iii) no art. 896, alínea “a”, da CLT;
(iv) na Súmula 296, item I, do TST; e (v) na Súmula 126 do TST,
obstáculos que impedem o seguimento da revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000933-47.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO BARBARA CARVALHO
MARTINS(OAB: 19332/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c862eb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000933-47.2022.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI
RECORRIDO: ANA MARIA RODRIGUES
DECISÃO E ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 1f12d0e -
Pág. 2), requer que todas as notificações e publicações sejam
efetivadas, exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ NETO
FREIRE RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2022 - ID.
ffc2007; recurso interposto em 09.10.2022 - ID. 1f12d0e).
Regular a representação processual (ID. 1ce22d2).
Preparo efetuado (depósito recursal nos IDs. 2684306 a 5f6d78e e
IDS 1bc8493 a 5a4e7be; custas no ID. 04992f0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO
EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV do CPC;
b) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas expostas
nos referidos embargos, notadamente com relação à alegação de
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julgamento extra petita.
A Turma Julgadora, ao analisar o embargos declaratórios, destacou
(ID. 341cdf7):
(...)A reclamada opõe a presente medida processual, aduzindo que
o acórdão foi omisso quanto à alegação de que, in casu, não houve
pedido de integração de gratificação às verbas trabalhistas, e,
ainda, no tocante à alegação de que sequer o pagamento
clandestino da parcela foi ventilado pela reclamante. Opõe os
aclaratórios para fins de prequestionamento.
(…)
No caso vertente, ao contrário do alega a embargante, o acórdão
discorreu precisamente sobre a postulação autoral, no tocante a
diferenças salariais e reflexos, notadamente pelo exercício da
função de agente operacional, in verbis (ID.7f10059):
Alega a reclamante, na petição inicial, que, embora tenha
obtido ascensão funcional, passando a desempenhar, a partir
de outubro/2017, a função de gerente operacional, não houve
nenhum incremento em sua remuneração.
Destaca, outrossim, que o salário atual de um gerente operacional
gira em torno de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Nesse contexto, pleiteia a autora "a diferença salarial devida
dentre o período imprescrito dos últimos 05 (cinco) anos, com
fundamento no que determina o art. 461 da CLT, e que também
incida sobre todas as verbas legais do período contratual,
conforme abaixo será requerido" (ID. 8f3f316, fls. 4).
Limitou, ainda, a reclamante o pedido, nos seguintes termos, in
litteris (ID. 8f3f316, fls. 7/8):
(…)
Outrossim, estabeleceu coerentemente o julgado, os fundamentos
pelos quais manteve a condenação ao pagamento de reflexos do
valor pago por fora, relacionado às diferenças postuladas, nos
seguintes termos, in litteris:
Constata-se, ab initio, que o juízo de origem acolheu a tese
defensiva, no sentido de que a empresa ré procedia ao
pagamento de gratificação, em favor da reclamante, pelo
desempenho da atividade de gerente operacional, tendo
considerado que a quitação da verba se dava de maneira
clandestina.
Nesse aspecto, decidiu o magistrado limitar a condenação da
empresa reclamada, ao pagamento dos reflexos da correspondente
diferença salarial, atinente à parcela "paga por fora", detalhando,
ainda, que "Em se apurando pela contadoria que faltou o
pagamento do principal em algum mês, deverá considerar também
para efeito de condenação".
Dito isso, passo a apreciar a alegação contida nas razões recursais,
no sentido de que a gratificação de função incidia sobre todas as
outras verbas trabalhistas pagas à obreira.
Esclareça-se, inicialmente, que, na peça de impugnação coligida
aos autos (ID. 61de425), a reclamante não rechaça a assertiva
havida na contestação, no sentido de que percebia o pagamento de
gratificação pelo exercício da atividade de gerente operacional,
tampouco afronta a veracidade da documentação pertinente à
quitação da referida verba.
Contudo, a prova documental produzida evidencia que a aludida
parcela não se encontra descrita em nenhum dos contracheques
colacionados pela empresa reclamada, ao processo (ID. 410167d).
O que se verifica é que os recibos de pagamento da
gratificação sobredita foram juntados aos autos
acompanhados de autorizações bancárias de liberação de
créditos, os quais indicam que a quitação da verba ocorria,
clandestinamente, sem que refletisse no cálculo das demais
parcelas trabalhistas paga à obreira, assim como entendeu o
juízo a quo (ID. e25ff59).
No aspecto, ao contrário do que alega a recorrente, os documentos
constantes no ID. 2cef70e, fls. 271 e fls. 272, não se prestam a
demonstrar que o pagamento da gratificação incidiu, na referência
correspondente, sobre o pagamento das férias da reclamante,
sendo certo que o aviso de férias juntado aos autos (ID. 2cef70e,
fls. 271) não contempla o cálculo da aludida gratificação, para a
apuração dos valores devidos no período correspondente;
tampouco a autorização bancária para a liberação créditos
apresenta especificação das verbas a que se referem (ID. 2cef70e,
fls. 272).
O mesmo se diga quanto à relação de pagamentos havida no ID.
ad9b57a, fls. 217 e quanto à autorização para a liberação de
créditos constante no ID. 3b0ce3d, fls. 278, que, embora
discriminem o pagamento de valores à reclamante, não relacionam
tais valores à quitação específica de nenhuma verba.
Pelo exposto, não merece prevalecer a tese recursal, no
sentido de que a gratificação percebida pela obreira incidia
sobre todas as outras verbas trabalhistas pagas à reclamante.
Assim, comprovado o pagamento extrafolha, deve-se manter a
condenação ao pagamento de reflexos do valor pago por fora
do holerite sobre outras parcelas salariais. Todavia, o
pagamento dos reflexos deve se limitar às parcelas
expressamente postuladas na petição inicial (13° salários,
férias + 1/3 e FGTS), em respeito ao princípio da congruência.
Nesse sentido, dou parcial provimento ao apelo, no particular, para
extirpar da condenação os reflexos sobre o aviso prévio e o
acréscimo rescisório de 40% do FGT (grifei)
Observe-se, no aspecto, que o provimento condenatório for a
reduzido, no âmbito desta instância julgadora, justamente em
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observância aos limites do pedido, e, consequentemente, ao
princípio da congruência.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Turma, acerca da
condenação sobredita.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de qualquer
inconformismo da parte, que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Desse modo, se a embargante entende que houve injustiça na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou
do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou de modo satisfatório os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
diversos dispositivos legais invocados no recurso.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. PAGAMENTO DE REFLEXOS DE
GRATIFICAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX da Constituição e 489, § 1º, IV do CPC;
b) violação do art. 832 da CLT.
A empresa recorrente diz que a alegação de julgamento extra petita,
suscitada por terem sido deferidos os reflexos de gratificação de
função paga “por fora”, foi rechaçada em sede de preliminar e, no
mérito, concedida, apesar de reconhecido que esse pleito não fora
postulado, violando aos artigos acima invocados.
O acórdão de ID 7f10059, que apreciou o recurso ordinário, assim
decidiu:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
JULGAMENTO EXTRA PETITA, SUSCITADA PELA RECLAMADA,
NAS RAZÕES RECURSAIS.
Suscita a empresa reclamada a preliminar em tela, ao argumento de
que a reclamante não formulou nenhum pedido de reflexo da
gratificação de função sobre as demais verbas trabalhistas, muito
menos apresentou a alegação de que tal verba era paga de maneira
clandestina.
Ocorre que, mesmo no caso de se reconhecer, como pretende a
recorrente, que os reflexos decorrentes da gratificação sobredita
encontram-se além dos limites da demanda, não seria o caso de
anulação da sentença, mas de aparar-lhe as arestas para amoldá-la
à realidade processual, pois, eventualmente, se o bem jurídico
estiver em proporção superior ao objeto da ação poderá ser
ajustado na instância revisora, sem trazer qualquer prejuízo à
entrega da prestação jurisdicional.
Assim, a referida irresignação será analisada por ocasião da
apreciação do mérito recursal.
O mesmo se diga com relação à alegação de que não houve
arguição da reclamante, quanto à forma de pagamento da parcela
acima referida. Rejeito, pois, a preliminar.
Da diferença salarial e seus reflexos
Pretende a recorrente a reforma do julgado, para excluir da
condenação os reflexos da gratificação de função sobre as demais
parcelas trabalhistas, alegando que a peça exordial não abrange o
pedido de tais reflexos.
De outro modo, aduz que não houve pagamento clandestino, uma
vez que, na vigência contratual, a gratificação de função incidia
sobre todas as outras verbas pagas à obreira.
Ao exame.
Alega a reclamante, na petição inicial, que, embora tenha obtido
ascensão funcional, passando a desempenhar, a partir de
outubro/2017, a função de gerente operacional, não houve nenhum
incremento em sua remuneração.
Destaca, outrossim, que o salário atual de um gerente operacional
gira em torno de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Nesse contexto, pleiteia a autora "a diferença salarial devida dentre
o período imprescrito dos últimos 05 (cinco) anos, com fundamento
no que determina o art. 461 da CLT, e que também incida sobre
todas as verbas legais do período contratual, conforme abaixo será
requerido" (ID. 8f3f316, fls. 4).
Limitou, ainda, a reclamante o pedido, nos seguintes termos, in
litteris (ID. 8f3f316, fls. 7/8):
VERBAS
A- Diferença salarial a ser recebida, conforme informado no item 2)
da exordial, no período dos últimos cinco anos
laborado..........................................................................R$
88.564,20
B-incidência da diferença salarial, informada no item 2) da exordial,
sobre as férias +1\3 dos últimos 05 anos....................................R$
7.823,43
C-Incidência da diferença salarial, informada no item 2) da exordial
sobre 13º. Salário dos últimos 05 anos.......................................R$
4.522,10
D-incidência da diferença salarial, informada no item 2) da exordial,
sobre FGTS recolhido dos últimos 05 anos................................R$
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4.938,45
(…)
A reclamada, por sua vez, assevera que, "quando a Reclamante foi
promovida a função de Gerente Operacional, a Reclamada passou
a efetivar o pagamento de uma gratificação, que no ano de 2022 era
no valor de R$ 953,00" (ID. 9ccd184, fls. 46).
Ao apreciar o tema, consignou o juízo de origem, in litteris (ID.
3cbcf61, fls. 1104):
"(...) Narra a autora que apesar de ter assumido função de Gerente
Operacional, nada houve de mudança em sua remuneração anterior
de auxiliar administrativo, pelo que pede diferenças.
A ré na defesa reconhece que a função desempenhada pela autora
foi de Gerente Operacional e ainda que pagou gratificações, pelo
que o magistrado aqui está verificando como salários pagos por fora
e sem incidência em outras parcelas, como se vê dos documentos
de ID e25ff59 e seguintes.
Então, o que o magistrado pode concluir é o seguinte:
a) não há elementos que permitam adoção da equiparação salarial
conforme art. 461 da CLT em relação à gerente de recursos
humanos, pois são atribuições e funções distintas;
b) não há garantia de manutenção de salário equivalente ao de
alguém que já foi desligado, até porque segundo regramento
vigente e jurisprudência, a garantia de salário substiuição é apenas
quando esta se dá de forma provisória e não definitiva;
c) considerando argumentos de isonomia salarial, que são mais
amplos, e levando-se em conta que a ré pagava clandestinamente
as gratificações de R$ 840,00, reconhece-se esse como o valor
mensal de diferença salarial, agora reconhecido como parte do
salário da autora, condenando-se a ré a pagar diferenças de tal
parcela sobre aviso prévio, 13o salários de todo o contrato, férias +
1/3 de todo o contrato, FGTS + 40%. Em se apurando pela
contadoria que faltou o pagamento do principal em algum mês,
deverá considerar também para efeito de condenação. (…)"
Constata-se, ab initio, que o juízo de origem acolheu a tese
defensiva, no sentido de que a empresa ré procedia ao pagamento
de gratificação, em favor da reclamante, pelo desempenho da
atividade de gerente operacional, tendo considerado que a quitação
da verba se dava de maneira clandestina.
Nesse aspecto, decidiu o magistrado limitar a condenação da
empresa reclamada, ao pagamento dos reflexos da
correspondente diferença salarial, atinente à parcela "paga por
fora", detalhando, ainda, que "Em se apurando pela contadoria que
faltou o pagamento do principal em algum mês, deverá considerar
também para efeito de condenação".
Dito isso, passo a apreciar a alegação contida nas razões recursais,
no sentido de que a gratificação de função incidia sobre todas as
outras verbas trabalhistas pagas à obreira.
Esclareça-se, inicialmente, que, na peça de impugnação coligida
aos autos (ID. 61de425), a reclamante não rechaça a assertiva
havida na contestação, no sentido de que percebia o pagamento de
gratificação pelo exercício da atividade de gerente operacional,
tampouco afronta a veracidade da documentação pertinente à
quitação da referida verba.
Contudo, a prova documental produzida evidencia que a aludida
parcela não se encontra descrita em nenhum dos contracheques
colacionados pela empresa reclamada, ao processo (ID. 410167d).
O que se verifica é que os recibos de pagamento da gratificação
sobredita foram juntados aos autos acompanhados de autorizações
bancárias de liberação de créditos, os quais indicam que a quitação
da verba ocorria, clandestinamente, sem que refletisse no cálculo
das demais parcelas trabalhistas paga à obreira, assim como
entendeu o juízo a quo (ID. e25ff59).
No aspecto, ao contrário do que alega a recorrente, os documentos
constantes no ID. 2cef70e, fls. 271 e fls. 272, não se prestam a
demonstrar que o pagamento da gratificação incidiu, na referência
correspondente, sobre o pagamento das férias da reclamante,
sendo certo que o aviso de férias juntado aos autos (ID. 2cef70e,
fls. 271) não contempla o cálculo da aludida gratificação, para a
apuração dos valores devidos no período correspondente;
tampouco a autorização bancária para a liberação créditos
apresenta especificação das verbas a que se referem (ID. 2cef70e,
fls. 272).
O mesmo se diga quanto à relação de pagamentos havida no ID.
ad9b57a, fls. 217 e quanto à autorização para a liberação de
créditos constante no ID. 3b0ce3d, fls. 278, que, embora
discriminem o pagamento de valores à reclamante, não relacionam
tais valores à quitação específica de nenhuma verba.
Como se infere da decisão combatida, na inicial, a empregada
postulou incidência das diferenças salariais. A ré, em sua defesa,
reconheceu que a função desempenhada pela autora foi de Gerente
Operacional e ainda que pagou gratificações, pelo que o magistrado
considerou salários “pagos por fora” e sem incidência em outras
parcelas (documentos de ID e25ff59 e seguintes).
De acordo ainda com a prova documental, essa aludida parcela
paga não se encontra descrita em nenhum dos contracheques
colacionados pela empresa reclamada (ID. 410167d). Os recibos de
pagamento da gratificação sobredita foram juntados aos autos
acompanhados de autorizações bancárias de liberação de créditos,
os quais indicam que a quitação da verba ocorria,
clandestinamente, sem que refletisse no cálculo das demais
parcelas trabalhistas paga à obreira, assim como entendeu o juízo a
quo (ID. e25ff59).
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Nesse esteira de entendimento, foram deferidas os reflexos desse
pagamento extrafolha, sem que isso importe afronta aos arts.
violação dos arts. 93, IX da Constituição, 489, § 1º, IV do CPC ou
832 da CLT.
Outrossim, uma análise mais acurada da matéria importaria em
reanálise de fatos e provas, o que importaria em afronta à Súmula º
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II da CLT ;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida exercia cargo de confiança de
chefe de setor operacional da empresa, com atividades de maior
complexidade, pelo que está inserido na exceção do art. 62, II da
CLT.
A decisão turmária, acerca da matéria, assim decidiu (ID. 7f10059):
Esclareça-se que o enquadramento da autora na excepcionalidade
do artigo 62, II, da CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das
verbas relacionadas à duração do trabalho, pelo que incumbia à
reclamada, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar
os requisitos alusivos a sua incidência, o que não se verifica no
caso concreto.
Esclareço.
Embora a própria reclamante alegue o exercício de diversas
atividades, que denotam maior complexidade (ID. 8f3f316, fls. 3), no
âmbito da empresa ré, não há como se afirmar que atuava a autora
com fidúcia especial, no desempenho de suas funções.
Ao contrário, observa-se que o depoimento da testemunha
conduzida pela autora indica que as atividades por esta
desenvolvidas detinham maior responsabilidade no âmbito
operacional, cumprindo a um outro funcionário da empresa a
coordenação das atividades em geral.
Senão, vejamos, in verbis ( ID. D92a9fa):
(...) que desde que entrou na base a autora era gerente
operacional; que a reclamante ficava abaixo do coordenador
Bira, que mandava nela e nos vigilantes; que a parte da autora
era mais operacional, parte de material bélico; que a questão
de horário de entrada e saída ficava controle na portaria e Sr..
Bira, coordenador, é quem acompanhava; que a autora ficava
em sobreaviso para algum problema na base; que qualquer
eventualidade em posto ligavam para base e esta ligava para
autora ir à ocorrência; que não ligavam para o bira nesse
processo; que se acontecesse no ano, no plantão do depoente
nunca aconteceu de ter de chama-la na madrugada; que até seu
conhecimento a autora não foi chamada pelo depoente ou em outro
plantão por outro (...) (grifei)
Outrossim, a testemunha conduzida pela parte ré se limita a afirmar
que a autora "participava" dos processos de admissão e demissão
da empresa, cumprindo ao setor de recursos humanos a sua
conclusão, o que evidencia que a reclamante não atuava com a
autonomia e altivez próprias do cargo de confiança preconizado
pelo artigo 62, II, da CLT, in litteris (ID. d92a9fa).
(...) que a autora participava de processo de admissão e
demissão de funcionário; que a autora participava de reuniões
com os clientes e tomadores; que o Bira coordenador
gerenciava o programa da Polícia Federal Gesp; que tudo que
fosse de armamento era de controle do Bira; que a seleção
para admissão e demissão era feita pela gerente; que para
assinatura a depoente autora encaminhava para o RH e a Ana
Cláudia assinava; Reperguntas do(a) advogado(a) do(a)
reclamante: que o depoente foi para outra empresa por conta de
redução de quadro da ré e foi comunicado pela diretoria da
empresa; que foi a Patrícia da direção quem falou com o depoente;
que hoje a preposta está no setor de RH; que um período da sua
época a preposta era do RH; que ela é gerente do RH; que não
sabe questão de salário; Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
(grifei)
Ressalte-se ser ponto pacífico na jurisprudência que o conceito de
cargo de gestão, previsto no aludido dispositivo da CLT, tem sentido
restrito, abrangendo apenas as hipóteses em que o trabalhador, no
exercício de suas atividades, atua com acentuada autonomia, a
ponto de substituir a figura do próprio empregador, no âmbito do
estabelecimento por ele comandado.
…..
Diante do exposto, reputo inaplicável a excepcionalidade contida no
artigo 62, II, da CLT, não tendo a reclamada se desvencilhado do
ônus de comprovar os requisitos alusivos à sua incidência.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA
Alegações:
a) afronta à Súmula nº 338 do TST;
b) violação ao art. 411, III do CPC.
A recorrente alega a inexistência de horas extras, sob o fundamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
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de que a recorrida não impugnou os documentos por ela coligidos,
os quais gozam de presunção de veracidade, bem assim a
testemunha confirmou o horário de labor da autora, sem prestação
de horas extras.
A decisão turmária assim enfatizou:
(…) reputo inaplicável a excepcionalidade contida no artigo 62, II, da
CLT, não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus de
comprovar os requisitos alusivos à sua incidência.
Dito isso, esclareça-se que, relativamente à jornada de trabalho, em
regra, o ônus da prova deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da
CLT, segundo o qual:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções
expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de
repouso.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, sob pena de
presunção relativa de veracidade do período de trabalho constante
na exordial (súmula n° 338 do TST).
A reclamada não colacionou aos autos, o controle de jornada da
reclamante, tendo se limitado a juntar os registros de entrada e
saída da base de segurança em que trabalhava a parte autora,
referentes a parte da contratualidade (ID. 05890b9).
Em que pese a alegação da parte ré, no sentido que a reclamante
não impugnou especificamente o conteúdo de tais documentos, e,
ainda, que a testemunha conduzida pela autora confirmou a
veracidade dos correspondentes registros, entendo que, por meio
dos mesmos, a reclamada não se desincumbiu da obrigação
prevista no dispositivo legal sobredito (art. 74, § 2º, da CLT).
Ocorre que os registros ali consignados não foram sequer
realizados pela demandante, tendo a reclamada esclarecido que as
anotações ali dispostas competiam à segurança da portaria,
abrangendo o trânsito de diversas pessoas na empresa.
Como se não bastasse, tais documentos não consignam o nome
completo das pessoas que ali circulavam, ou mesmo a numeração
dos documentos de identificação, revelando-se imprecisos nesse
aspecto.
Como exemplo, tem-se o documento constante no identificador
num. 05890b9, fls. 284, dos autos, que, dentre os diversos registros
enumerados, faz menção ao trânsito da Sra. "Ana Maria" e também
da Sra. "Aninha", não havendo sequer como estabelecer se
qualquer das duas anotações correspondem à circulação da
reclamante, no âmbito da empresa demandada, na data ali
especificada.
No aspecto, como bem mencionou o magistrado de origem, a prova
documental colacionada contém "dados imprecisos, ilegíveis (em
alguns casos), até mesmo indecifráveis", não se prestando a
comprovar a jornada da parte autora.
Assim, diante da não apresentação injustificada dos controles de
jornada, presume-se verdadeira a jornada de trabalho prevista na
exordial, a qual não for a elidida nos autos, sendo certo que a prova
oral se encontra dividida no aspecto.
Senão, vejamos, in verbis (ID. d92a9fa):
1ª testemunha do reclamante: PETERSON FARNEY BARBOSA
CASTRO, CPF 020.276.034-09, CASADO, VIGILANTE,
ENDEREÇO RUA SEVERINO LOURENÇO VAZ RIBEIRO, 892,
BODOCONGÓ, NESTA. ADVERTIDA E COMPROMISSADA.
DEPOIMENTO: que trabalhou para a reclamada de novembro de
2016 a 1/05/2019 na base da ré; que era vigilante; que trabalhava
das 19h às 07h, 12x36; que mantinha contato presencial com a
reclamante (...) ; que a autora saía por volta das 19h e muitas
das vezes que o depoente estava chegando a autora saía, mas
o outro vigilante anotava o horário de saída (...) (grifei)
1ª testemunha do reclamado: FELIPE DA SILVA ANDRADE, CPF
067.105.864- 99, CASADO, SUPERVISOR, RUA JOSÉ ZACARIAS
DA COSTA, 640, MALVINAS, NESTA. ADVERTIDA E
COMPROMISSADA. DEPOIMENTO: que trabalhou para a
reclamada de 2009 a maio de 2020 como fiscal; que trabalhava
12x36 das 6h às 18h; que a autora trabalhava no horário
comercial das 8h às 12h e das 14h às 18h; que já aconteceu de a
autora chegar um pouco antes, a exemplo de 7h; que o escritório
fechava às 18h, sendo este o horário da autora; Reperguntas do(a)
advogado(a) do(a) reclamado(a): que já viu a autora chegando após
as 8h; que sobre eventual serviço da noite, quem era acionado era
o fiscal após o comando da reclamante (...) (grifei)
Pelo exposto, quanto ao tema, impõe-se a manutenção da decisão
de origem, que, adotando os parâmetros de jornada definidos na
exordial, condenou a reclamada, ao pagamento de horas extras e
reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal ou a Súmula do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
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a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado JOSÉ
NETO FREIRE RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado causídico.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000151-63.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 970295b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000151-63.2023.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA – ME
RECORRENTE/RECORRIDO: ALEX SILVA NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
5cf84f7; recurso de revista interposto em 06.10.2023 – ID.
37be50d).
Regular a representação processual (ID. 426cd6b).
Preparo recursal satisfeito (concedido ao reclamante os benefícios
da gratuidade judicial – ID. 50d7efb).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 71, caput e § 4º, e 462, § 2º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 172 e 437, item I, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “o depoimento de sua testemunha bem
como o depoimento do autor enquanto testemunha de outro
processo que foi utilizado como prova emprestada, encontram-se
em conformidade com o narrado em sede de inicial”. No entanto, o
acórdão “afirma que os horários encontram-se compatíveis com as
jornadas informadas no ponto, porém não é exatamente assim que
ocorre”.
Aduz que “as poucas horas extras constantes no ponto eletrônico
não representam a verdadeira jornada do obreiro, sendo que
poucas vezes o mesmo conseguiu bater o ponto no horário que
realmente saia” e que apenas o ponto apresentado pelo reclamado
foi considerado, deixando de ser apreciado o fato de que os cartões
de pontos carreados aos autos pela empresa, apesar de constarem
a assinatura do obreiro, possuem presunção relativa de veracidade,
que por sua vez, foi desconstituído perante a vasta fundamentação
e provas apresentadas pelo autor.
Pleiteia a reforma do julgado, devendo ser invalidado o peso
probatório dos cartões de ponto anexados pelo recorrido e
considerado válida a jornada apontada na exordial, para que, em
ato contínuo, que seja a recorrida condenada ao pagamento das
horas extras, bem como os reflexos decorrentes.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
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Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, inerente as “horas extraordinárias e do intervalo
intrajornada” contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “é possível notarmos todo o dano à
honra e dignidade do indivíduo, dano esse gerado pelos maus tratos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
praticados pelos superiores ao obreiro”, motivo pelo qual “requer a
reforma da decisão para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos, decorrentes da exposição
do Reclamante em ambiente insalubre durante o contrato de
trabalho no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)” [sic].
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Conforme visto no item anterior (2.2), é ônus da parte recorrente
indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No entanto, perlustrando as razões recursais constata-se que o
recorrente transcreveu, apenas, parte da fundamentação do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna (dano moral), o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Não é demais lembrar que compete ao recorrente a observância
dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de
revista, dentre os quais “consta a exigência de que o recorrente
proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão
regional, o que não ocorreu no caso em apreço”, ou seja,
compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os
requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT”, como bem
mencionou o Ministro Luiz José Dezena da Silva, ao julgar o Ag-
AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065, cuja ementa encontra-se
transcrita no item 2.2, supra.
Desse modo, em relação ao teme em epígrafe, o conhecimento do
presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.4 – DOS DEMAIS PEDIDOS
O recorrente conclui a sua peça recursal efetivando, também, os
seguintes pedidos (ID. 37be50d):
c) Que seja aplicado o IPCA-E, uma vez quetorna o índice mais
adequado e significativo para a correção monetária dos débitos
trabalhistas;
d) A condenação da recorrida, a qual deverá efetuar o pagamento
do crédito à reclamante acrescido de juros de 1% ao mês e
correção monetária pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento;
e) Seja a Recorrida condenada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
causa, assim como ao pagamento das custas processuais;
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto aos temas em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a requerer que
lhe sejam deferidos tais pleitos.
Essa situação não autoriza a revisão extraordinária, ora pretendida.
Frise-se que, em que pese os pedidos do reclamante, acima
transcritos, não cuidou o recorrente de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violada
e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional, no que
se refere aos temas em epígrafes.
Por outro lado, constata-se, também, que o recorrente não
transcreveu a parte da fundamentação do acórdão que julgou as
razões de recuso ordinário, em relação aos temas em debate,
contra os quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal também não foi observada quanto a
esse aspecto.
Não podemos nos esquecer, conforme mencionado no item 2.3,
supra, que é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Todavia, no que se refere aos temas em epígrafe não cuidou o
recorrente de transcrever a decisão da Turma sobre os referidos
temas, os quais pretende que sejam modificados.
Em suma, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra os quais a parte efetivamente pretende reformar,
pressuposto que não foi cumprido pelo recorrente.
Assim, o seguimento do recurso de revista esbarra (i) na Súmula
221 do TST e (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
3. CONCLUSÃO
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DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – ID.
6ba945f; recurso de revista interposto em 10.10.2023 – ID.
8729a2b).
Regular a representação processual (procuração – ID. 4fac314).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
b6405f0 e fc1281e; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. facfdf7, a93a4ec, 0720a82 e
6e54506).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “restou amplamente comprovado
através da documentação anexada e pelos depoimentos que jamais
ocorreram quaisquer descontos na remuneração do recorrido a
título de quebra de freezer, posto que seu salário sempre foi pago
em conta corrente e é exatamente o valor constante no
contracheque como confessado pelo próprio autor” e que os únicos
descontos foram de natureza tributária e previdenciária.
Ressalta que “em nenhum momento o recorrido se desincumbiu do
seu ônus probatório de demonstrar a existência de qualquer
desconto, posto que a foto anexada e utilizada como fundamento
para condenar a recorrida não se trata de documento da reclamada,
ou seja, foi documento produzido com o único intuito de levar o
judiciário ao erro e permitir que o reclamante enriqueça
indevidamente”.
Sobre o tem em questão a Turma Julgadora assim se posicionou
(ID. 487c554):
Dos descontos indevidos
O reclamado alega que os holerites juntados aos autos demonstram
que não havia a incidência de descontos salariais, razão pela qual
entende que a pretensão do autor não merece prosperar.
Ao exame.
De início, importa esclarecer que o fato de inexistir rubrica nos
holerites referente aos descontos salariais não prejudica o pleito,
exatamente porque, segundo o autor, tais descontos eram
realizados antes do pagamento do salário mensal e, supostamente,
não havia nenhum registro documental, à exceção de um
documento que evidenciava tal desconto, o qual era rapidamente
mostrado aos funcionários, sem que estes pudessem retê-los ou até
fotografá-los.
Diante da regra de distribuição do ônus da prova, cabe à parte
autora o encargo de atestar a realização dos descontos salariais
apontados por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818
da CLT).
Passo à avaliação das provas produzidas.
No depoimento da única testemunha conduzida a juízo, Sr. Eduardo
Henrique Ferreira Soares, vê-se que o depoente consignou
expressamente os recorrentes descontos indevidos na sua
remuneração, denominados “quebra de freezer”, cujos fatos
geradores seriam os prejuízos usuais próprios da atividade do
reclamado. A testemunha esclareceu que a dedução era efetuada
sobre o valor devido a título de gorjeta e que tal quantia não
constava nos contracheques, sendo que o montante abatido da
remuneração variava em torno de R$500,00 e R$800,00 (vide
depoimento no PJe Mídias - 08:45 a 10:49).
Afora isso, houve concordância entre as partes quanto à utilização,
como prova emprestada, de atas de audiências realizadas em
outros processos similares em face da mesma reclamada. Nos
depoimentos colhidos nestas ações há uma constatação inequívoca
acerca da existência dos descontos referidos na petição inicial.
No processo nº 0000938-48.2022.5.13.0030, a única testemunha
conduzida a depôr, Sr. João Bernardo da Silva Filho, disse que a
demandada descontava entre R$500,00 a R$600,00 relativos às
“bebidas que somem do estabelecimento”, afirmando que o prejuízo
sofrido pela empresa era rateado entre os garçons (fl. 285).
No mesmo sentido, na reclamação trabalhista tombada sob nº
0000958-20.2022.5.13.0004, a testemunha Kleberson de Araújo
Sousa explicou que o referido desconto decorria de bebidas não
comandadas, e que o abatimento era realizado sobre as
“comissões” - terminologia por ele utilizada de forma inadequada
para fazer referência às gorjetas -, sem registro nos holerites (fl.
295).
As informações fornecidas também foram confirmadas pela
testemunha apresentada na audiência do processo nº 0000080-
64.2023.5.13.0003, cuja ata foi apresentada nesta demanda pela
reclamada na qualidade de prova emprestada. Disse a testemunha
Erick de Araújo Moura que “a empresa descontava do salário dos
empregados prejuízos relacionados a falta de cervejas e
refrigerantes, bem como, em relação a falta de pagamento de
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contas por clientes; que no caso do barman era descontado do
salário o prejuízo relacionado ao sumiço de dose de bebidas
destiladas; que todos os meses eram efetuados descontos; que em
média eram descontados de R$ 500,00 a R$ 600,00 por mês do
salário dele depoente; que esses descontos não eram registrados
nos contracheques” (fl. 334).
Considerando a variedade de depoimentos que afirmam a
existência dos descontos denominados “quebras de freezer”,
entendo que há elementos suficientes que levam à conclusão de
que os abatimentos salariais noticiados pelo autor efetivamente
ocorreram.
Não se pode olvidar que o empregador deve respeitar a
intangibilidade salarial dos trabalhadores, não lhe sendo permitido
efetuar descontos salariais por prejuízos decorrentes dos riscos do
empreendimento, em razão do princípio da alteridade, mormente
quando não há prova de participação dos empregados nos danos
sofridos (CLT, art. 2°).
Ao final, embora esta Turma Revisora tenha analisado idêntica
temática, com conclusão diversa, em recurso ordinário cuja relatoria
coube a mim (processo n° 0000959-96.2022.5.13.0006), é
imperioso consignar que, na presente ação, houve prova robusta
sobre o desconto salarial denunciado, com explicação detalhada da
forma como o procedimento era realizado, o que justifica a distinção
do julgamento.
Com essas razões, mantenho a sentença.
Não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos preceitos
legais apontados, ou a divergência jurisprudencial mencionada, pelo
que se mostra inviável a admissão da revista nos termos em que foi
proposta.
A Turma Julgadora constatou que “houve concordância entre as
partes quanto à utilização, como prova emprestada, de atas de
audiências realizadas em outros processos similares em face da
mesma reclamada” e que “nos depoimentos colhidos nestas ações
há uma constatação inequívoca acerca da existência dos descontos
referidos na petição inicial”, bem como “considerando a variedade
de depoimentos que afirmam a existência dos descontos
denominados ‘quebras de freezer’, entendo que há elementos
suficientes que levam à conclusão de que os abatimentos salariais
noticiados pelo autor efetivamente ocorreram”.
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DAS DIFERENÇAS DE GORJETAS
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “é de incumbência do recorrido o ônus
da prova e este não logrou comprovar os fatos constitutivos do seu
direito, olvidando-se de apresentar qualquer documento que
demonstrasse o recebimento de gorjetas, tanto que nada se colhe
de seu próprio depoimento que venha comprovar tal fato, assim
como a sua testemunha não corroborou quaisquer das alegações
deduzidas a respeito”.
Ao decidir a questão a Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID.
487c554):
É fato incontroverso que o promovente possuía remuneração
composta por parte fixa (salário-base) e parte variável (gorjetas).
A par do que prescreve o art. 457 da CLT, a gorjeta não constitui
receita própria dos empregadores. É uma parcela destinada aos
trabalhadores e que deve ser distribuída segundo critérios de
custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
No caso em apreço, não foram colacionados aos autos os
instrumentos coletivos da categoria vigentes à época do pacto
laboral sob exame, não havendo, portanto, elementos
identificadores da forma como se dava a regulamentação da
arrecadação, distribuição, pagamento e retenção da parcela.
De todo modo, é incontroversa a existência de autorização de
retenção parcial das gorjetas para financiamento dos encargos
trabalhistas e previdenciários, razão pela qual parte-se da premissa
de que, do valor eventualmente devido ao trabalhador, dever-se-ia
deduzir o percentual de 33% (noticiado pelo próprio autor na
impugnação à contestação) para o financiamento dos encargos
referidos.
Por outro lado, compulsando-se a documentação carreada aos
autos, é possível observar a omissão da ré na obrigação de
registrar, nos contracheques e na CTPS do obreiro, o percentual
recebido a título de gorjetas.
Tais demonstrativos de pagamento, por informarem apenas os
valores adimplidos ao trabalhador, não permitem ao Juízo verificar
se houve a correta distribuição das gorjetas recebidas, pois, para
tanto, seria necessária a apresentação de documentos que
demonstrassem as quantias arrecadadas, os montantes retidos e os
rateados entre os empregados, ônus que pertencia à empresa, em
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face de sua melhor aptidão probatória.
A conduta omissiva da empregadora denota que ela recebe as
gorjetas, retém o valor que considera certo e distribui o restante aos
empregados da forma que melhor lhe convém.
Nesse sentido, nota-se que os relatórios de vendas colacionados
pelo reclamado apresentam informações que se mostram
aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e desacompanhadas
de qualquer explicação. A título de exemplo, cito o relatório do mês
de março de 2023, no qual o autor atingiu o total de vendas
correspondente a R$44.991,18. Além desta informação, ficou
registrado ao final do relatório o valor total das gorjetas, no importe
de R$ R$1.251,21, que corresponde a apenas 2,78% do total das
vendas (fl. 206).
Tudo isto nos permite concluir que, de fato, o pagamento das
gorjetas se deu a menor.
Apesar de a r. sentença ter deferido o pleito, entendo que a decisão
merece um pequeno reparo, em relação ao arbitramento do valor
devido a título de diferenças de gorjetas.
Considerando a ausência de controvérsia sobre a possibilidade de
retenção de 33% das gorjetas do valor total das vendas por ele
realizadas, entendo oportuno fixar a complementação das gorjetas
para que atinjam, mensalmente, o patamar de 6,7% do total de
vendas de cada mês (10% de gorjeta com desconto de 3,3%
referente à retenção para o financiamento dos encargos).
No entanto, nos meses em que a diferença entre o valor de gorjeta
devida e paga for superior a R$700,00, em respeito ao princípio da
non reformatio in pejus, a complementação será devida apenas até
o limite de R$700,00 por mês, tal como fixado na sentença.
Por exemplo, no mês de outubro de 2021 (Id. 0b757bc, fl. 176), o
total de vendas do reclamante foi de R$17.087,65, de modo que a
remuneração das gorjetas deveria ser R$1.144,87, mas foi pago
apenas R$ 626,26. Logo, a condenação à complementação das
gorjetas deve ficar limitada a R$518,61.
Por outro lado, no mês de novembro de 2021, o valor total das
vendas foi de R$46.635,54, de modo que a remuneração total das
gorjetas deveria ser de R$3.124,58, mas foi pago apenas
R$1.368,53. Neste caso, como a complementação efetivamente
devida seria superior ao valor arbitrado na sentença, para evitar a
reforma in pejus da decisão, a condenação ao pagamento das
diferenças deve se limitar a R$700,00.
Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso para determinar
que o cálculo das diferenças de gorjetas seja realizado
considerando o percentual de 6,7% do total de vendas do
reclamante, deduzindo as quantias mensais já pagas, com a
ressalva de que, caso o montante mensal a ser pago supere o valor
delimitado na decisão recorrida, o complemento ficará limitado ao
importe de R$700,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e divergência jurisprudencial mencionados
pelo recorrente.
Observa-se que o órgão julgador firmou convencimento com base
na ausência de provas de que as gorjetas devidas ao trabalhador
eram pagas corretamente.
A decisão Turmária consignou que “compulsando-se a
documentação carreada aos autos, é possível observar a omissão
da ré na obrigação de registrar, nos contracheques e na CTPS do
obreiro, o percentual recebido a título de gorjetas” e que a ausência
de documentos “não permitem ao Juízo verificar se houve a correta
distribuição das gorjetas recebidas, pois, para tanto, seria
necessária a apresentação de documentos que demonstrassem as
quantias arrecadadas, os montantes retidos e os rateados entre os
empregados, ônus que pertencia à empresa, em face de sua melhor
aptidão probatória” (grifo acrescido).
A Turma constatou, ainda, “que os relatórios de vendas
colacionados pelo reclamado apresentam informações que se
mostram aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e
desacompanhadas de qualquer explicação”.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento o
órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.4 – DO BIS IN IDEM
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “o fundamento da decisão para manter
a condenação a devolução de descontos são as testemunhas que
afirmaram que sofriam descontos em relação a ‘quebra de freezer’
das gorjetas que recebiam”. No entanto “a recorrente foi condenada
também ao pagamento de diferença de gorjetas, motivo pelo qual
estamos diante de uma condenação em duplicidade devido ao fato
que a recorrente está sendo condenada a pagar supostos
descontos realizados sobre as gorjetas e ainda a pagar a diferença
de gorjetas”.
Aduz que “está sendo condenada a diferença das gorjetas e de
descontos sobre as gorjetas, então verifica-se uma condenação em
duplicidade, tendo em vista que o recorrido [sic] vai receber duas
vezes”.
Assevera que “o que se verifica no presente caso é uma
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condenação em duplicidade, pois além do pagamento do valor da
diferença das gorjetas, a recorrente ainda está sendo condenada a
pagar supostos descontos que teria sido realizado nas gorjetas, o
que vai gerar o enriquecimento ilícito do embargado”, o que
ocasiona o bis in idem.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna.
Ou seja, não há nas razões do recurso de revista a transcrição da
decisão que julgou as razões do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, ora recorrente, onde demonstre o posicionamento da
Turma em relação ao alegado bis in idem, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065,
conforme transcrição efetivada no item 2.2 da análise do recurso de
revista interposto pelo reclamante, supra.
Ressalte-se, anda, por oportuno, que as verbas a que foram
condenadas o reclamado, ora recorrente, foram analisadas de
forma individual pelo acórdão atacado, as quais têm fato gerador
independente, bem como sofreram impugnação recursal por parte
do recorrente também de forma individualiza, conforme se observa
nos itens 2.2 e 2.3 supra.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e pelo reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000151-63.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 970295b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000151-63.2023.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA – ME
RECORRENTE/RECORRIDO: ALEX SILVA NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
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1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – ID.
5cf84f7; recurso de revista interposto em 06.10.2023 – ID.
37be50d).
Regular a representação processual (ID. 426cd6b).
Preparo recursal satisfeito (concedido ao reclamante os benefícios
da gratuidade judicial – ID. 50d7efb).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 71, caput e § 4º, e 462, § 2º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 172 e 437, item I, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “o depoimento de sua testemunha bem
como o depoimento do autor enquanto testemunha de outro
processo que foi utilizado como prova emprestada, encontram-se
em conformidade com o narrado em sede de inicial”. No entanto, o
acórdão “afirma que os horários encontram-se compatíveis com as
jornadas informadas no ponto, porém não é exatamente assim que
ocorre”.
Aduz que “as poucas horas extras constantes no ponto eletrônico
não representam a verdadeira jornada do obreiro, sendo que
poucas vezes o mesmo conseguiu bater o ponto no horário que
realmente saia” e que apenas o ponto apresentado pelo reclamado
foi considerado, deixando de ser apreciado o fato de que os cartões
de pontos carreados aos autos pela empresa, apesar de constarem
a assinatura do obreiro, possuem presunção relativa de veracidade,
que por sua vez, foi desconstituído perante a vasta fundamentação
e provas apresentadas pelo autor.
Pleiteia a reforma do julgado, devendo ser invalidado o peso
probatório dos cartões de ponto anexados pelo recorrido e
considerado válida a jornada apontada na exordial, para que, em
ato contínuo, que seja a recorrida condenada ao pagamento das
horas extras, bem como os reflexos decorrentes.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, inerente as “horas extraordinárias e do intervalo
intrajornada” contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
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procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “é possível notarmos todo o dano à
honra e dignidade do indivíduo, dano esse gerado pelos maus tratos
praticados pelos superiores ao obreiro”, motivo pelo qual “requer a
reforma da decisão para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos, decorrentes da exposição
do Reclamante em ambiente insalubre durante o contrato de
trabalho no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)” [sic].
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Conforme visto no item anterior (2.2), é ônus da parte recorrente
indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No entanto, perlustrando as razões recursais constata-se que o
recorrente transcreveu, apenas, parte da fundamentação do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna (dano moral), o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Não é demais lembrar que compete ao recorrente a observância
dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de
revista, dentre os quais “consta a exigência de que o recorrente
proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão
regional, o que não ocorreu no caso em apreço”, ou seja,
compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os
requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT”, como bem
mencionou o Ministro Luiz José Dezena da Silva, ao julgar o Ag-
AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065, cuja ementa encontra-se
transcrita no item 2.2, supra.
Desse modo, em relação ao teme em epígrafe, o conhecimento do
presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
2.4 – DOS DEMAIS PEDIDOS
O recorrente conclui a sua peça recursal efetivando, também, os
seguintes pedidos (ID. 37be50d):
c) Que seja aplicado o IPCA-E, uma vez quetorna o índice mais
adequado e significativo para a correção monetária dos débitos
trabalhistas;
d) A condenação da recorrida, a qual deverá efetuar o pagamento
do crédito à reclamante acrescido de juros de 1% ao mês e
correção monetária pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento;
e) Seja a Recorrida condenada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
causa, assim como ao pagamento das custas processuais;
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A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto aos temas em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a requerer que
lhe sejam deferidos tais pleitos.
Essa situação não autoriza a revisão extraordinária, ora pretendida.
Frise-se que, em que pese os pedidos do reclamante, acima
transcritos, não cuidou o recorrente de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violada
e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional, no que
se refere aos temas em epígrafes.
Por outro lado, constata-se, também, que o recorrente não
transcreveu a parte da fundamentação do acórdão que julgou as
razões de recuso ordinário, em relação aos temas em debate,
contra os quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal também não foi observada quanto a
esse aspecto.
Não podemos nos esquecer, conforme mencionado no item 2.3,
supra, que é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Todavia, no que se refere aos temas em epígrafe não cuidou o
recorrente de transcrever a decisão da Turma sobre os referidos
temas, os quais pretende que sejam modificados.
Em suma, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra os quais a parte efetivamente pretende reformar,
pressuposto que não foi cumprido pelo recorrente.
Assim, o seguimento do recurso de revista esbarra (i) na Súmula
221 do TST e (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – ID.
6ba945f; recurso de revista interposto em 10.10.2023 – ID.
8729a2b).
Regular a representação processual (procuração – ID. 4fac314).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
b6405f0 e fc1281e; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. facfdf7, a93a4ec, 0720a82 e
6e54506).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “restou amplamente comprovado
através da documentação anexada e pelos depoimentos que jamais
ocorreram quaisquer descontos na remuneração do recorrido a
título de quebra de freezer, posto que seu salário sempre foi pago
em conta corrente e é exatamente o valor constante no
contracheque como confessado pelo próprio autor” e que os únicos
descontos foram de natureza tributária e previdenciária.
Ressalta que “em nenhum momento o recorrido se desincumbiu do
seu ônus probatório de demonstrar a existência de qualquer
desconto, posto que a foto anexada e utilizada como fundamento
para condenar a recorrida não se trata de documento da reclamada,
ou seja, foi documento produzido com o único intuito de levar o
judiciário ao erro e permitir que o reclamante enriqueça
indevidamente”.
Sobre o tem em questão a Turma Julgadora assim se posicionou
(ID. 487c554):
Dos descontos indevidos
O reclamado alega que os holerites juntados aos autos demonstram
que não havia a incidência de descontos salariais, razão pela qual
entende que a pretensão do autor não merece prosperar.
Ao exame.
De início, importa esclarecer que o fato de inexistir rubrica nos
holerites referente aos descontos salariais não prejudica o pleito,
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exatamente porque, segundo o autor, tais descontos eram
realizados antes do pagamento do salário mensal e, supostamente,
não havia nenhum registro documental, à exceção de um
documento que evidenciava tal desconto, o qual era rapidamente
mostrado aos funcionários, sem que estes pudessem retê-los ou até
fotografá-los.
Diante da regra de distribuição do ônus da prova, cabe à parte
autora o encargo de atestar a realização dos descontos salariais
apontados por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818
da CLT).
Passo à avaliação das provas produzidas.
No depoimento da única testemunha conduzida a juízo, Sr. Eduardo
Henrique Ferreira Soares, vê-se que o depoente consignou
expressamente os recorrentes descontos indevidos na sua
remuneração, denominados “quebra de freezer”, cujos fatos
geradores seriam os prejuízos usuais próprios da atividade do
reclamado. A testemunha esclareceu que a dedução era efetuada
sobre o valor devido a título de gorjeta e que tal quantia não
constava nos contracheques, sendo que o montante abatido da
remuneração variava em torno de R$500,00 e R$800,00 (vide
depoimento no PJe Mídias - 08:45 a 10:49).
Afora isso, houve concordância entre as partes quanto à utilização,
como prova emprestada, de atas de audiências realizadas em
outros processos similares em face da mesma reclamada. Nos
depoimentos colhidos nestas ações há uma constatação inequívoca
acerca da existência dos descontos referidos na petição inicial.
No processo nº 0000938-48.2022.5.13.0030, a única testemunha
conduzida a depôr, Sr. João Bernardo da Silva Filho, disse que a
demandada descontava entre R$500,00 a R$600,00 relativos às
“bebidas que somem do estabelecimento”, afirmando que o prejuízo
sofrido pela empresa era rateado entre os garçons (fl. 285).
No mesmo sentido, na reclamação trabalhista tombada sob nº
0000958-20.2022.5.13.0004, a testemunha Kleberson de Araújo
Sousa explicou que o referido desconto decorria de bebidas não
comandadas, e que o abatimento era realizado sobre as
“comissões” - terminologia por ele utilizada de forma inadequada
para fazer referência às gorjetas -, sem registro nos holerites (fl.
295).
As informações fornecidas também foram confirmadas pela
testemunha apresentada na audiência do processo nº 0000080-
64.2023.5.13.0003, cuja ata foi apresentada nesta demanda pela
reclamada na qualidade de prova emprestada. Disse a testemunha
Erick de Araújo Moura que “a empresa descontava do salário dos
empregados prejuízos relacionados a falta de cervejas e
refrigerantes, bem como, em relação a falta de pagamento de
contas por clientes; que no caso do barman era descontado do
salário o prejuízo relacionado ao sumiço de dose de bebidas
destiladas; que todos os meses eram efetuados descontos; que em
média eram descontados de R$ 500,00 a R$ 600,00 por mês do
salário dele depoente; que esses descontos não eram registrados
nos contracheques” (fl. 334).
Considerando a variedade de depoimentos que afirmam a
existência dos descontos denominados “quebras de freezer”,
entendo que há elementos suficientes que levam à conclusão de
que os abatimentos salariais noticiados pelo autor efetivamente
ocorreram.
Não se pode olvidar que o empregador deve respeitar a
intangibilidade salarial dos trabalhadores, não lhe sendo permitido
efetuar descontos salariais por prejuízos decorrentes dos riscos do
empreendimento, em razão do princípio da alteridade, mormente
quando não há prova de participação dos empregados nos danos
sofridos (CLT, art. 2°).
Ao final, embora esta Turma Revisora tenha analisado idêntica
temática, com conclusão diversa, em recurso ordinário cuja relatoria
coube a mim (processo n° 0000959-96.2022.5.13.0006), é
imperioso consignar que, na presente ação, houve prova robusta
sobre o desconto salarial denunciado, com explicação detalhada da
forma como o procedimento era realizado, o que justifica a distinção
do julgamento.
Com essas razões, mantenho a sentença.
Não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos preceitos
legais apontados, ou a divergência jurisprudencial mencionada, pelo
que se mostra inviável a admissão da revista nos termos em que foi
proposta.
A Turma Julgadora constatou que “houve concordância entre as
partes quanto à utilização, como prova emprestada, de atas de
audiências realizadas em outros processos similares em face da
mesma reclamada” e que “nos depoimentos colhidos nestas ações
há uma constatação inequívoca acerca da existência dos descontos
referidos na petição inicial”, bem como “considerando a variedade
de depoimentos que afirmam a existência dos descontos
denominados ‘quebras de freezer’, entendo que há elementos
suficientes que levam à conclusão de que os abatimentos salariais
noticiados pelo autor efetivamente ocorreram”.
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DAS DIFERENÇAS DE GORJETAS
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “é de incumbência do recorrido o ônus
da prova e este não logrou comprovar os fatos constitutivos do seu
direito, olvidando-se de apresentar qualquer documento que
demonstrasse o recebimento de gorjetas, tanto que nada se colhe
de seu próprio depoimento que venha comprovar tal fato, assim
como a sua testemunha não corroborou quaisquer das alegações
deduzidas a respeito”.
Ao decidir a questão a Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID.
487c554):
É fato incontroverso que o promovente possuía remuneração
composta por parte fixa (salário-base) e parte variável (gorjetas).
A par do que prescreve o art. 457 da CLT, a gorjeta não constitui
receita própria dos empregadores. É uma parcela destinada aos
trabalhadores e que deve ser distribuída segundo critérios de
custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
No caso em apreço, não foram colacionados aos autos os
instrumentos coletivos da categoria vigentes à época do pacto
laboral sob exame, não havendo, portanto, elementos
identificadores da forma como se dava a regulamentação da
arrecadação, distribuição, pagamento e retenção da parcela.
De todo modo, é incontroversa a existência de autorização de
retenção parcial das gorjetas para financiamento dos encargos
trabalhistas e previdenciários, razão pela qual parte-se da premissa
de que, do valor eventualmente devido ao trabalhador, dever-se-ia
deduzir o percentual de 33% (noticiado pelo próprio autor na
impugnação à contestação) para o financiamento dos encargos
referidos.
Por outro lado, compulsando-se a documentação carreada aos
autos, é possível observar a omissão da ré na obrigação de
registrar, nos contracheques e na CTPS do obreiro, o percentual
recebido a título de gorjetas.
Tais demonstrativos de pagamento, por informarem apenas os
valores adimplidos ao trabalhador, não permitem ao Juízo verificar
se houve a correta distribuição das gorjetas recebidas, pois, para
tanto, seria necessária a apresentação de documentos que
demonstrassem as quantias arrecadadas, os montantes retidos e os
rateados entre os empregados, ônus que pertencia à empresa, em
face de sua melhor aptidão probatória.
A conduta omissiva da empregadora denota que ela recebe as
gorjetas, retém o valor que considera certo e distribui o restante aos
empregados da forma que melhor lhe convém.
Nesse sentido, nota-se que os relatórios de vendas colacionados
pelo reclamado apresentam informações que se mostram
aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e desacompanhadas
de qualquer explicação. A título de exemplo, cito o relatório do mês
de março de 2023, no qual o autor atingiu o total de vendas
correspondente a R$44.991,18. Além desta informação, ficou
registrado ao final do relatório o valor total das gorjetas, no importe
de R$ R$1.251,21, que corresponde a apenas 2,78% do total das
vendas (fl. 206).
Tudo isto nos permite concluir que, de fato, o pagamento das
gorjetas se deu a menor.
Apesar de a r. sentença ter deferido o pleito, entendo que a decisão
merece um pequeno reparo, em relação ao arbitramento do valor
devido a título de diferenças de gorjetas.
Considerando a ausência de controvérsia sobre a possibilidade de
retenção de 33% das gorjetas do valor total das vendas por ele
realizadas, entendo oportuno fixar a complementação das gorjetas
para que atinjam, mensalmente, o patamar de 6,7% do total de
vendas de cada mês (10% de gorjeta com desconto de 3,3%
referente à retenção para o financiamento dos encargos).
No entanto, nos meses em que a diferença entre o valor de gorjeta
devida e paga for superior a R$700,00, em respeito ao princípio da
non reformatio in pejus, a complementação será devida apenas até
o limite de R$700,00 por mês, tal como fixado na sentença.
Por exemplo, no mês de outubro de 2021 (Id. 0b757bc, fl. 176), o
total de vendas do reclamante foi de R$17.087,65, de modo que a
remuneração das gorjetas deveria ser R$1.144,87, mas foi pago
apenas R$ 626,26. Logo, a condenação à complementação das
gorjetas deve ficar limitada a R$518,61.
Por outro lado, no mês de novembro de 2021, o valor total das
vendas foi de R$46.635,54, de modo que a remuneração total das
gorjetas deveria ser de R$3.124,58, mas foi pago apenas
R$1.368,53. Neste caso, como a complementação efetivamente
devida seria superior ao valor arbitrado na sentença, para evitar a
reforma in pejus da decisão, a condenação ao pagamento das
diferenças deve se limitar a R$700,00.
Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso para determinar
que o cálculo das diferenças de gorjetas seja realizado
considerando o percentual de 6,7% do total de vendas do
reclamante, deduzindo as quantias mensais já pagas, com a
ressalva de que, caso o montante mensal a ser pago supere o valor
delimitado na decisão recorrida, o complemento ficará limitado ao
importe de R$700,00.
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Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e divergência jurisprudencial mencionados
pelo recorrente.
Observa-se que o órgão julgador firmou convencimento com base
na ausência de provas de que as gorjetas devidas ao trabalhador
eram pagas corretamente.
A decisão Turmária consignou que “compulsando-se a
documentação carreada aos autos, é possível observar a omissão
da ré na obrigação de registrar, nos contracheques e na CTPS do
obreiro, o percentual recebido a título de gorjetas” e que a ausência
de documentos “não permitem ao Juízo verificar se houve a correta
distribuição das gorjetas recebidas, pois, para tanto, seria
necessária a apresentação de documentos que demonstrassem as
quantias arrecadadas, os montantes retidos e os rateados entre os
empregados, ônus que pertencia à empresa, em face de sua melhor
aptidão probatória” (grifo acrescido).
A Turma constatou, ainda, “que os relatórios de vendas
colacionados pelo reclamado apresentam informações que se
mostram aleatórias, dissociadas do valor das vendas, e
desacompanhadas de qualquer explicação”.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento o
órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.4 – DO BIS IN IDEM
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “o fundamento da decisão para manter
a condenação a devolução de descontos são as testemunhas que
afirmaram que sofriam descontos em relação a ‘quebra de freezer’
das gorjetas que recebiam”. No entanto “a recorrente foi condenada
também ao pagamento de diferença de gorjetas, motivo pelo qual
estamos diante de uma condenação em duplicidade devido ao fato
que a recorrente está sendo condenada a pagar supostos
descontos realizados sobre as gorjetas e ainda a pagar a diferença
de gorjetas”.
Aduz que “está sendo condenada a diferença das gorjetas e de
descontos sobre as gorjetas, então verifica-se uma condenação em
duplicidade, tendo em vista que o recorrido [sic] vai receber duas
vezes”.
Assevera que “o que se verifica no presente caso é uma
condenação em duplicidade, pois além do pagamento do valor da
diferença das gorjetas, a recorrente ainda está sendo condenada a
pagar supostos descontos que teria sido realizado nas gorjetas, o
que vai gerar o enriquecimento ilícito do embargado”, o que
ocasiona o bis in idem.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna.
Ou seja, não há nas razões do recurso de revista a transcrição da
decisão que julgou as razões do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, ora recorrente, onde demonstre o posicionamento da
Turma em relação ao alegado bis in idem, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065,
conforme transcrição efetivada no item 2.2 da análise do recurso de
revista interposto pelo reclamante, supra.
Ressalte-se, anda, por oportuno, que as verbas a que foram
condenadas o reclamado, ora recorrente, foram analisadas de
forma individual pelo acórdão atacado, as quais têm fato gerador
independente, bem como sofreram impugnação recursal por parte
do recorrente também de forma individualiza, conforme se observa
nos itens 2.2 e 2.3 supra.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
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III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e pelo reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000304-02.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f08f22
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000304-02.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
RECORRIDA: MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.09.2023 - Id. 6353576; recurso
apresentado tempestivamente em 11.10.2023 – Id.1216f67.
Representação processual regular – Id. b999dd5.
Preparo satisfeito - Id. d3461ac.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
BASE DE CÁLCULOS.
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, XXII, XXXVI e LIV da CF.
Insurge-se a recorrente contra a base de cálculos utilizada nas
contas homologadas, sob o fundamento de que resultaram em
violação frontal ao art. 5º XXII, XXXVI e LIV da Constituição, posto
que a base de cálculo a ser utilizada deveria ser o “salário base da
exequente”.
Quanto ao tema, a Turma assim se posicionou (Id. 4b7166a):
Base de cálculo
Trata-se de execução individual, fundada na decisão proferida na
ação de cumprimento n. 0000345-06.2022.5.13.0002 (decorrente do
DC: 0000069-54.2017.5.13.0000), a qual transitada em julgado nos
termos do Acórdão de id. ed566bc.
Procedida a liquidação pela exequente (04df5cb), foi esta
homologada e proferida posterior decisão rejeitando os embargos à
execução opostos pela executada (3e7ac5c), cuja decisão ora se
agrava.
Em suas razões recursais, a agravante afirma que a decisão
agravada enseja reforma, a fim de ajustar a base de cálculo das
verbas apuradas. Argumenta que não há notícia de que foi ajuizada
ação requerendo diferenças salariais no período apurado, de modo
que a base salarial para efeito de cálculos deve ser o salário base
da exequente, tal como constam nos contracheques acostados aos
autos, sob pena de violação da coisa julgada.
Analiso.
Sem razão.
A simples leitura do da decisão proferida no dissídio coletivo
(118b288) que embasa a presente execução evidencia a
permanência do valor salarial do Técnico de Enfermagem, caso da
exequente, no valor de R$ 1.038, 55, tal como consta dos cálculos
impugnados.
A interposição do recurso de revista, na fase de execução, depende
da demonstração inequívoca de violação direta e literal da
Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
In casu, não vislumbro as alegadas afrontas constitucionais, vez
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que, consoante destacado no decisum turmário, a hipótese telada é
de execução individual, fundada na decisão proferida na ação de
cumprimento n. 0000345-06.2022.5.13.0002 (decorrente do DC:
0000069-54.2017.5.13.0000), transitada em julgado nos termos do
Acórdão de id. ed566bc. Procedida a liquidação pela exequente
(04df5cb), foi esta homologada e proferida posterior decisão
rejeitando os embargos à execução opostos pela executada
(3e7ac5c)”. Com isso, a empresa agravou sob o pífio fundamento
de que “ não há notícia de que foi ajuizada ação requerendo
diferenças salariais no período apurado, de modo que a base
salarial para efeito de cálculos deve ser o salário base da
exequente”.
Ocorre que a leitura da decisão proferida no dissídio coletivo
(118b288) que embasa a presente execução evidencia a
permanência do valor salarial do Técnico de Enfermagem, caso da
exequente, no valor de R$ 1.038, 55, tal como consta dos cálculos
impugnados
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000331-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf75d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000331-98.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA
RECORRIDAS: ON LINE FACILITIES LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI - EPP e JACKELINE COSTA DE ARAÚJO LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
38755cb; recurso apresentado em 10.10.2023 - ID. 1786282).
Regular a representação processual (ID. 16e275c).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
No acórdão do recurso ordinário, a empresa recorrente foi
condenada no pagamento das custas processuais, no valor de R$
120,00, calculadas sobre o importe de R$ 6.000,00, (ID. 242df5e).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, limitando-se a juntar a guia de recolhimento da União
(GRU) e o boleto bancário do depósito recursal (ID. 1786282).
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal e custas processuais quando do manejo
do recurso de revista, que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal e das custas imprescindíveis ao
manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há
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que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,
porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no
sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme dispõe o art.
789, § 1º, da CLT, "no caso de recurso, as custas serão pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Na presente
hipótese, a parte deixou de comprovar o recolhimento das
custas processuais quando da interposição do recurso de
revista. Inaplicável a compreensão contida na Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a
hipótese não trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de
"equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que
atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas
de ausência de comprovação do recolhimento do depósito
recursal. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte
agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com
esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-AIRR-10470-95.2020.5.15.0083, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/06/2023).
"AGRAVO . 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO
PROVIMENTO. Trata-se de caso em que o recurso de revista
interposto pela reclamada não foi admitido com fundamento
em deserção. Conforme consignado na decisão monocrática, não
ficou comprovado o pagamento do depósito recursal, razão pela
qual foi afastada a pretensão de concessão de prazo para
regularização do feito, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1. No caso , a parte deixou de apresentar o
comprovante de depósito recursal. Nesse contexto, não há
falar em vício formal, a ensejar a incidência do artigo 896, § 11,
da CLT tampouco cabe a pretensão de concessão de prazo
para a regularização do feito, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, porquanto o entendimento ali
preconizado é cabível apenas na hipótese de recolhimento
insuficiente, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-737-49.2020.5.19.0001, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
27/03/2023).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
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TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
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1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000817-08.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cddc67a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000817-08.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
RECORRIDO: RUBENS CAVALCANTI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 - Id.
e21816e; recurso apresentado em 06.10.2023 - Id. 771e37d).
Regular a representação processual (Id. 5f0fdfa).
Preparo satisfeito (Ids. 02b8df0 e 003ae44).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e 373 do CPC.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Insurge-se a reclamada contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de primeiro grau, reconheceu a existência de
liame empregatício entre as partes.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (Id. 2e50b12):
O reclamante recorre, aduzindo que foi contratado pela reclamada
para trabalhar na função de coletador de exames laboratoriais,
realizando a coleta e o transporte de materiais biológicos, no
período de 08.03.2017 até 30.06.2022, sendo-lhe exigido, todavia,
no ato da contratação, a inscrição como microempresário, passando
a ter CNPJ em seu nome, bem como possuir motocicleta para
cumprir a rota determinada pela reclamadaSustenta que exercia
com habitualidade sua função, de segunda a sexta, e estava
subordinado às ordens da empresa. Pugna pelo reconhecimento do
liame empregatício, com o recebimento das verbas contratuais e
rescisórias devidas, adicional de periculosidade, multas previstas
nos artigos 467 e 477 da CLT, anotação na CTPS do contrato de
trabalho e honorários advocatícios sucumbenciais.A reclamada
admitiu a prestação de serviços do reclamante, mas sustenta que
esta se deu mediante contrato de prestação de serviços, com "plena
autonomia na execução das suas atividades, assumindo, assim, os
riscos da própria prestação de serviço, uma vez que a rota era
preestabelecida em contrato, cabendo apenas ao reclamante
ajustar seu horário com os horários dos laboratórios, a fim de que
pudesse prestar os serviços sem causar estragos às amostras
biológicas que transportava".O Juízo de origem não reconheceu o
vínculo de emprego, sob os seguintes fundamentos: "a ré exonerou-
se adequadamente de seu ônus. Em primeiro lugar, o próprio autor,
no interrogatório, confirmou o trabalho autônomo na condição de
empresário individual"; e "na voz do próprio autor, inexistia
subordinação nos moldes trabalhistas ou qualquer ânimo de
emprego, atuando ele sempre com autonomia própria de
empresário individual prestador de serviços, inclusive com emissão
de notas fiscais (IDs. d97e9c3/6728292). Não bastasse, a
testemunha autoral revelou-se claramente contraditória com o
autor".À análise.Em resumo, o litígio posto à apreciação diz
respeito ao fato de o reclamante ter sido contratado, ou não,
diretamente pela empregadora, na condição de empregado, ou se
este lhe prestava serviço através de empresa interposta.Sabe-se
que para a caraterização de uma relação de emprego, nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT, são necessários os seguintes requisitos:
trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade,
onerosidade, subordinação e não eventualidade.Em um vínculo de
emprego, a subordinação jurídica apresenta-se quando existe uma
relação na qual, de um lado, encontra-se o empregador, que dirige
a prestação de serviços, indicando o tempo, o modo e o lugar da
realização da atividade, fiscaliza-a e exerce o poder disciplinar; e,
do outro lado, o trabalhador, que se submete a este poder dentro
dos limites de seus direitos.A admissão da reclamada de que
houve prestação de serviços, embora sob o caráter de uma relação
de natureza civil (fato impeditivo do direito do autor), faz recair sobre
ela o ônus da prova, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do
qual, a meu ver, não se desvencilhou a contento, ao contrário do
entendimento do juiz prolator da sentença.A reclamada não
produziu prova oral, limitando-se a apresentar ata de audiência do
processo nº 0000399-73.2021.5.13.0012, no qual o autor desta
ação prestou depoimento na condição de sua testemunha (ID.
Cc8c385). Ao contrário do entendimento do juiz de origem, não
diviso no depoimento do autor naqueles autos que este tenha
comprovado que prestava serviços à reclamada de forma
autônoma.A prova documental coligida aos autos pela reclamada
consistiu de CNPJs de duas empresas do autor, a primeira foi
aberta em 16.07.2010 e encerrada em 13.12.2017, já a segunda foi
aberta em 01.02.2018 e se encontra ativa (IDs. b185f23 e ca34483),
e notas fiscais de serviços por ele emitidas e comprovantes de
pagamento de impostos (IDs. C94b57a), cujos documentos são
apontados pelo reclamante como evidências da tentativa de fraude
às diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.A matéria sob
análise já é conhecida desta Turma Recursal, em processos
análogos ajuizados em face da reclamada, a exemplo do processo
nº 0000127-14.2023.5.13.0011, da relatoria do Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, e do processo nº 0000399-
73.2021.5.13.0012, da relatoria do Juiz Convocado Antônio
Cavalcante da Costa Neto, em substituição a este relator.Nos
processos supracitados, os reclamantes desenvolveram as mesmas
atividades do ora reclamante, tendo este órgão colegiado entendido
que não restaram dúvidas de que houve a tentativa de burlar os
direitos trabalhistas dos reclamantes, já que, para que fossem
contratados, deveriam, antes, constituírem uma empresa.Naqueles
feitos, a exemplo do que ocorre nestes autos, não há notícia de que
a empresa aberta pelo reclamante mantenha empregados e tenha
outra finalidade, senão prestar serviços à reclamada.Os
depoimentos colhidos na ata de instrução do processo nº 0000399-
73.2021.5.13.0012, juntada aos autos pela própria reclamada (ID.
Cc8c385), revelam que o recorrente trabalhava dentro dos
requisitos configuradores da relação de emprego. Extrai-se da
referida instrução que a demandada recruta empregados para o
serviço de transporte de materiais biológicos, que são contratados
mediante condição de abertura de pessoa jurídica, sob a
denominação de microempresário individual, cujo recrutador é o Sr.
Hugo Régis, na condição de coordenador de logística e transporte,
também contratado como microempresário individual. Por oportuno,
com vistas a demonstrar a subordinação existente entre as partes,
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transcrevo parte do depoimento do reclamante, na condição de
testemunha da reclamada, nos autos do referido processo 0000399-
73.2021.5.13.0012:(…)Como se pode ver, afigura-se inconteste a
natureza simulada dos atos jurídicos documentados, como forma de
ocultar a verdade dos fatos, impedir a incidência da legislação
tutelar e afastar a configuração do vínculo de emprego.Com efeito,
os elementos colhidos demonstram que o contrato empresarial,
nesses termos, caracteriza fraude à legislação trabalhista, e a
ilicitude inspirada na denominada pejotização tenta mascarar a
efetiva relação de emprego.Tal comportamento, por objetivar
desvirtuar, impedir ou fraudar as normas trabalhistas, é nulo, nos
termos do artigo 9º da CLT, importando no reconhecimento do
vínculo de emprego.(…).
Observa-se que a Turma Julgadora analisou todo o contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença dos elementos inerentes
ao vínculo empregatício, não havendo outra solução, senão
reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não se vislumbra ofensa aos preceitos legais indicados,
mas pelo contrário, a decisão encontra-se em consonância com a
legislação em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal, uma suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas dos autos, o que se
tem como óbice em sede extraordinária, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade do
apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000106-56.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8af9d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000106-56.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A.
RECORRIDA: SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
541e381; ratificação do recurso apresentado em 06.10.2023 - ID.
18d7de3).
Regular a representação processual (ID. 0e7bea5).
Preparo satisfeito (IDs. f5d5b46, 56206ef, e1b4b95, 4616cfe,
1bb851c, 7aaaebb, dec5635, 86bb252, 382d4dd e 87530d5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA DE GORJETAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 141 e 492 do CPC; e 457, caput e § 3º, da
CLT.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
A recorrente sustenta que não há, na inicial, alegação de retenção
indevida pela reclamada, tampouco do percentual de 40% retidos
para pagamentos de encargos sociais, trabalhistas ou
previdenciários. Assinala que não é razoável obrigar o empregador
a arcar com tributos e encargos trabalhistas sobre um montante que
não é receita do estabelecimento.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Ora, a tese de defesa da empresa foi baseada em previsão contida
nas CCTs entabuladas pelos sindicatos afins, que prevê
possibilidade de rateio da taxa de serviços aos empregados, sob
critérios que estipulou (Fls. 124). Entretanto, não trouxe a recorrente
aos autos a CCT vigente ao período contratual da autora
(02.02.2022 a 07.01.2023), ônus do qual lhe incumbia.
Logo, não há substrato legal ou normativo para a retenção dos 40%
realizados sobre as gorjetas pagas (taxa de serviços de 10%)
naquele período.
Quanto à alegação de julgamento extra petita, a mesma sorte
segue.
É que a tese posta na exordial pela reclamante, foi no sentido de
que as gorjetas não eram corretamente repassadas pela empresa,
alegando receber valores aleatórios em seus contracheques, bem
assim desconhecer dos valores totais apurados, os quais nunca
foram apresentados aos empregados.
Em que pese haver prova testemunhal ratificando ser de
conhecimento dos empregados os critérios para rateio das
gorjetas, sequer trouxe à empresa os montantes globais
mensais apurados, relativos à unidade em que laborou a
demandante.
Dessa forma, diante da previsão legal para retenção de valores,
correta a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos
40% retidos indevidamente, não havendo que se falar em
julgamento extra petita.
Considerando o contexto fático e probatório dos autos, com suas
peculiaridades, percebe-se que a tese patronal não se sustenta por
nenhum viés, havendo diferenças de gorjetas a serem pagas, nos
moldes fixados na sentença a quo.
Nada a prover.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇA DE 8% DAS GORJETAS NOS MESES DE
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022
Alegações:
a) violação dos arts. 371 e 373, do CPC; e 818 da CLT.
A recorrente defende que os meses de novembro e dezembro de
cada ano são considerados, via de regra, como meses de alta
estação e grande movimento no restaurante. No entanto, segundo
alega, não foi o que aconteceu no ano de 2022, posto que, embora
a reclamada seja um restaurante gourmetizado, acabou não sendo
o perfil/escolha das pessoas para assistir aos jogos da copa e
confraternizações, consoante esclarecido pela testemunha da
recorrente.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Em que pese assistir razão em relação à contratação de novos
trabalhadores nos períodos de picos, a exemplo do final e
início do ano, cabia à recorrente demonstrar o aumento do
efetivo contratado e as planilhas de distribuição das gorjetas
correspondentes. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu.
Ademais, embora tenha havido decréscimo no valor das
gorjetas recebidas pelo paradigma, entre outubro e
novembro/2022, fato inconteste foi o aumento entre novembro
e dezembro do mesmo ano, meses de maior movimento,
contrariamente ao ocorrido com a autora, que teve registrado
um decréscimo de aproximadamente de R$379,99 para
R$343,74, equivalente a 9.5%, como corretamente verificado
pelo juízo a quo.
Diante do exposto, mantenho a condenação.
Nada a prover quanto ao tema.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUSTA CAUSA. DESPEDIMENTO INDIRETO. CULPA
RECÍPROCA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação do art. 482, “b”, da CLT.
A recorrente sustenta ter sido comprovado que alguns
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colaboradores, incluindo a reclamante, praticaram um verdadeiro
motim, causando prejuízos à empresa acionada, caracterizando ato
de mau procedimento e insubordinação. Tal conduta acarretou a
perda brusca da confiança e ensejou a demissão por justa causa da
autora. Assinala, por outro lado, que não restou comprovado a
ocorrência de qualquer ato desabonador de conduta da reclamada,
que sempre agiu com lisura, responsabilidade e respeito para com
seus empregados, inclusive com a reclamante.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Como bem ponderou o juízo a quo, a atitude da reclamante de,
juntamente com alguns colegas de trabalho, realizar o verdadeiro
motim e abruptamente abandonar as dependências da empresa
durante o horário de regular funcionamento constitui conduta
reprovável e geradora de severos prejuízos ao demandado. O
quadro fático, isoladamente reconhecido, pode, inclusive, conduzir à
caracterização da justa causa preconizada pela CLT, art. 482, b. No
entanto, tal como fez o juízo de primeiro grau, a conduta deve ser
analisada a partir do contexto de um quadro de severos
descumprimentos contratuais, devidamente reconhecidos nesse
julgado. O agir patronal também ensejaria o despedimento
indireto, na forma da CLT, art. 483, d, autorizando, inclusive, na
forma do respectivo parágrafo terceiro, o afastamento imediato
das funções.
Na realidade os trabalhadores apenas exerceram o jus
resistentiae (direito de resistência) reconhecido pela própria
norma laboral. A ação do coletivo de empregados, nessa
perspectiva, se incluiriam dentro do conjunto de prerrogativas
contratuais atribuíveis pelo direito do trabalho. Assim sendo, o
fato, isoladamente considerado, estaria plenamente legitimada,
não sendo passível de punição o afastamento unilateral e
imediato do posto de trabalho (...)
Muito embora a atitude da empregada revele-se formalmente lícita e
legítima, a escolha do momento e da forma para o afastamento
unilateral da prestação dos serviços revelou-se abusiva. Não há
dúvidas de que a paralisação coletiva e inesperada dos
trabalhadores, até com ares cinematográficos, implica
desvirtuamento do jus resistentiae atribuível à reclamante. A
abusividade da conduta, por outro lado, não afasta a justa
causa patronal que, a despeito dos excessos dos trabalhadores
integrantes da diáspora, preexiste no mundo jurídico.
Nessa perspectiva, a solução do juízo a quo no sentido de
reconhecer o despedimento indireto revela-se a mais
adequada.
A sentença deve ser mantida no particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-19.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400ec50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000062-19.2023.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRIDO: HIPER QUEIROZ LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 –ID.
37f700f; recurso apresentado em 09.10.2023 – ID. bc9a8f8 ).
Regular a representação processual (ID. 9e9acfc ).
Preparo dispensado. (gratuidade judiciária).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Alegações:
a) violação ao art. 793-B, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-19.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400ec50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000062-19.2023.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
RECORRIDO: HIPER QUEIROZ LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 –ID.
37f700f; recurso apresentado em 09.10.2023 – ID. bc9a8f8 ).
Regular a representação processual (ID. 9e9acfc ).
Preparo dispensado. (gratuidade judiciária).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Alegações:
a) violação ao art. 793-B, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000799-28.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f22b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000799-28.2023.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RODOLFO MENDES DE SOUZA JÚNIOR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2023 - ID.
879c4ae; recurso apresentado em 27/09/2023 - ID. 8f45db8).
Regular a representação processual (ID. 0f07c1c).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 8b98e3b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO
EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPROCEDÊNCIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão proferido “demonstra
entendimento equivocado no que tange aos requisitos para
concessão da indenização do período de estabilidade ao fixar o
requisito do afastamento laboral pelo INSS por prazo superior a 15
dias.”.
Quanto ao tema, a Corte Regional assim se posicionou (ID.
afc8480):
"(…)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram os ombros do
reclamante e as atividades desempenhadas na demandada, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a 15
dias, em virtude do acometimento das enfermidades apontadas,
conforme ficha de anotações e atualizações da CTPS (ID.5cd9dec -
Fls.: 210), situação que afasta o direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente das doenças ocupacionais reconhecidas
nos autos do Processo n° 0000181- 83.2023.5.13.0009, deixando
de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, merece reforma a sentença, a fim
de indeferir o pedido de indenização decorrente de garantia
provisória no emprego por acidente de trabalho/doença
ocupacional, julgando improcedente a demanda.
(...)". (grifou)
Como se pode observar, a Turma Julgadora enfatizou que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ausência de afastamento superior a 15 dias não autoriza o
reconhecimento da garantia provisória no emprego, considerando
indevido o pagamento de indenização substitutiva à reintegração.
Diante dos fundamentos do acórdão questionado, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada, nem violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive por eventual dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000156-67.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8e8e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000156-67.2023.5.13.0010 –
2ª TURMA
RECORRENTE: JOSÉ THOMAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
RECORRIDO: AMBEV S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que
todas as publicações referentes ao processo ocorram em nome do
Advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, OAB/RN
7235, sob pena de NULIDADE nos termos da súmula 427 do TST
(ID. 3b3a903).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.09.2023 – ID.
194c791; recurso de revista tempestivamente apresentado em
09.10.2023 – ID. 3b3a903).
Regular a representação processual (ID. 8f98aeb).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 97067c4).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA
MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF;
b) violação ao art. 223-G da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que o TST tem deferido indenização por
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
danos morais em razão do transporte de valores em patamares
superiores ao estabelecido pela decisão deste Regional, com base
na aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
razão pela qual o quantum devido deve ser majorado.
Aduz que considerando a gravidade da ofensa, a natureza do bem
jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento, os reflexos pessoais
ocasionados, o dolo e a situação econômica da empresa, bem
como a natureza grave da conduta, e em atenção aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser majorado o valor da
indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao processo ocorram em nome do Advogado Roberto
Fernando de Amorim Junior, OAB/RN 7235. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias para fins de
atendimento do que foi requerido;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad9dfeb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000711-18.2023.5.13.0032
RECORRENTE: SILVANA DA SILVA ARAUJO
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 – Id.
a415cc8; recurso apresentado em 04.10.2023 – Id.7637a3e).
Regular a representação processual (Id. 86b4f9f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. e89efbc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
violação aos incisos III, IV do art 1º da CF, art. 7º da CF;
afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão id.c855dab, decidiu, in verbis:
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que a reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à
míngua de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram
aproveitar material probatório emprestado produzido em outras
ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do
julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo
a mesma empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a
este magistrado, nos seguintes termos:[...]É o que se extrai da
prova oral trazida por empréstimo a esses autos, colhida em
processo interposto em face da mesma empresa demandada.
Vejamos:Depoimento pessoal do reclamante: "que ficou sabendo da
existência da reclamada através de conhecidos que utilizavam o
aplicativo; que para passar a ser motorista credenciado pela ré, o
depoente teve que ir até a sede da ré não se lembrando o
endereço; que era possível fazer o cadastro on-line; que o depoente
não tinha que apresentar relatórios semanais para a reclamada; que
não recebia ordens diretas da ré, mas tinha que trabalhar todos os
dias, porque existia uma taxa de desempenho no próprio aplicativo;
que se o depoente não trabalhasse diariamente, a taxa caía muito;
que podia se recusar a fazer uma corrida, mas havia punição, isto é,
a taxa de desempenho caía; que se a taxa de desempenho do
depoente fosse baixa, o mesmo não participava de eventuais
promoções da reclamada; que o depoente podia ficar off-line; que
não precisava avisar a reclamada se quisesse ficar sem acessar o
aplicativo; que o depoente não usava outros aplicativos, mas
poderia fazê-lo; que do valor da corrida a reclamada retirava
15/17% aproximadamente, ficando o restante da quantia para o
depoente; que o carro que depoente usava era financiado por um
banco, sendo as prestações pagas pelo depoente, estando em
nome de outra pessoa, com quem o depoente tinha um ajuste; que
era o depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e
internet." (destaquei)Como se vê, o depoimento do autor daquela
ação comprova que o motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e
terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a
viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla
liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, as testemunhas patronais ouvidas
na prova emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para
monitorar as corridas, e não para controlar o deslocamento do
motorista.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a
serem observadas é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale destacar que
o percentual reservado ao motorista, em torno de 80% do valor
pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e
não de subordinação. [...]Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª
Turma Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo
transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.TRT 13ª Região
- 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a): Des.(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 03/05/2021, Publicação:
DJe 05/05/2021
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000230-61.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANETE FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE FLORIANO DA SILVA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000797-29.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000797-29.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000484-12.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-22.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000226-12.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE CICERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AGRAVADO SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-75.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO ELIONARDO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONARDO VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000459-93.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FLORENCO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-63.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANTONIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0065900-52.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0065900-52.2008.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000379-72.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-54.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-96.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-96.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004824-14.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
IMPETRANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA MAIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA BARROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS VINICIUS AZEVEDO
FERNANDES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL VAZ DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO RODRIGUES MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIELI ALVES RODRIGUES LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MACIELLE JORGE LIMA DE MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
NIARA LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR SILVA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
SALES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVA VILMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DO NASCIMENTO
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAISA FERREIRA LEAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSIKA SOUZA GOUVEIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA FLORENCIO JORGE
RICARDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ODO VILLAR NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EUGNA NOGUEIRA MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENITA KEROLEM DA SILVA
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA MARTA DE SOUSA
VIRGOLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INES NARDELLI DE MACEDO
ARCOVERDE FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA FELIZARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA BEZERRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUELY RANGEL LOBO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA DE LIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATE LUCIA SENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE
CARVALHO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e5192
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão de Id. 1f22e92, intimem-se os
impetrantes para que indiquem os endereços dos litisconsortes
listados, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000755-55.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRENTE FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRENTE ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO FERNANDO CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RECORRIDO FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004868-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e88435
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado porFACS
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, em face de determinação
judicial prolatada peloJuízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
nos autos da Ação nº0000778-83.2023.5.13.0031 proposta por ISIS
ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA.
A parte impetrante alega que o Juízo impetrado, designou a
audiência inaugural para o dia 17/10/2023, às 08:00, no entanto,
somente foi notificada, pelos CORREIOS, na 3ª feira, 10/10/2023, e,
tendo em vista os feriados regimentais do dia 12/10 e 13/10 não se
efetivou o estrito cumprimento dos 5 dias úteis completos que tem
direito para elaborar defesa, a teor do que dispõe o art. 841
combinado com o art. 775, ambos da CLT.
Alega queem 16/10/2023 apresentou manifestação pugnando pela
redesignação da audiência em observância ao quinquídio previsto
no art. 841 da CLT,todavia, o juízo, ora apontado como coator, não
apreciou o requerimento formulado pela impetrante, razão pela qual
entende que teve seu direito líquido e certo violado por ato
arbitrário, bem como o próprio exercício do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa.
Requer o acolhimento e deferimento da tutela de urgência em
medida liminar initio litis para, sustando-se a designação da
audiência designada para o dia 17/10/2023 (3ª feira) às 8h00min,
determine-se a retirada do processo de pauta até o julgamento
definitivo do writ constitucional e, ao final, seja concedida a
segurança, confirmando-se a tutela formulada e declarando-se
nulos os atos praticados sem observância das garantias
processuais regulares.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
É o relatório.
DECIDO
DO CABIMENTO
Considerando a inexistência de recurso próprio para saneamento da
situação relatada, bem como a gravidade de que se reveste a
hipótese, entendo cabível o presente writ para os fins almejados, a
teor do que dispõe o item II, da Súmula nº 414 do TST: "no caso de
a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da
sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de
recurso próprio".
DA TUTELA LIMINAR
Com efeito, prevê o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a
possibilidade de o juiz, de imediato, suspender o ato impugnado,
quando (1) houver fundamento relevante para tanto e (2) dele puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Nos dizeres de Jose dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de
Direito Administrativo”, Ed. Atlas, 30ª ed., 2016, esses elementos
legais valem como condições para a concessão da medida liminar,
uma indicando que o pedido tem plausibilidade jurídica, ou seja,
fundamento razoável e presumidamente verídico, e a outra
destacando que a demora na solução final pode não assegurar o
direito do impetrante, ou seja, mesmo que o impetrante vença a
demanda, de nada terá adiantado promovê-la, o que viola o
princípio da efetividade do processo.
Pois bem. Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato
inquinado de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000778-
83.2023.5.13.0031, que determinou a inclusão na pauta de
audiência una para a data de 17/10/2023 às 08:00 horas, sem a
observância do prazo de cinco dias úteis estabelecido no art. 841
combinado com o art. 775, ambos da CLT.
No ponto, veja-se trecho da determinação judicial impugnada (ID.
254e1ca):
“D E S P A C H O
V.
Os relatórios de rastreio das notificações expedidas serão
acostados aos autos até a data da audiência designada.
A verificação quanto ao cumprimento do prazo legal para as
defesas das reclamadas ocorrerá por ocasião da audiência
designada, que fica mantida.
Portanto, em relação à petição apresentada no Id e8a8bc9, nada a
deferir.
Aguarde-se a realização daquele ato processual.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.”
Veja-se a notificação referente ao aprazamento da dita audiência
una (ID. 6cdcdac):
“(...) NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
RUA MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, SALA A, TAMBIA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58020-540
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 17/10/2023 08:00,
na sala de audiência da 3ª VT-JP-PB, situada no Forum
Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N, Conjunto João Agripino - João Pesoa-PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. (...)” –
Destaques acrescidos
Pois bem.
Friso que nos termos do art. 5º, LV, da CF, aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Os arts. 6º e 7º do CPC dispõem o seguinte:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação
ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de
defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções
processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Ainda vale frisar que, consoante o art. 841 da CLT:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento,
que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Desse modo, verifica-se que o interstício mínimo entre a efetiva
notificação da parte e a data da audiência de julgamento, a ser
realizada, é de cinco dias (art. 841, da CLT), a fim de possibilitar a
preparação da defesa em sentido amplo, aí incluídas a contestação,
a convocação de testemunhas, a constituição de prepostos, etc.
Nesse diapasão, se faz interessante citar a lição de Felipe
Bernardes, ao discorrer sobre inversão do ônus da prova, assevera
que: A necessidade de observância do prazo de cinco dias decorre
da aplicação analógica do art. 841, da CLT. (...) A analogia é
pertinente porque tal prazo é o lapso temporal mínimo que a lei
considera necessário para que a parte tenha condições de produzir
provas, defesa. (Manual de Processo do Trabalho, 2021,
Juspodivm, p. 527).
In casu, observa-se que a notificação pelos Correios teve como data
da ciência da intimação para comparecimento à audiência una
designada para o dia 17/10/2023, o dia 10/10/2023. Nesse passo, o
prazo de 5 dias iniciou no dia 11/10/2023, e, considerando os dias
12/10/2023 e 13/10/2023 como feriados regimentais, tal prazo
findará exatamente no dia 19/10/2023, razão pela qual entendo que
não foi observado o interstício mínimo previsto no art. 841 da CLT.
Nesse sentido, verifica-se que há fumaça do bom direito (fumus
boni iuris),uma vez que, a priori, entendo violado o art. 841 da CLT,
bem como os princípios do contraditório substancial e da ampla
defesa.
Presentes, pois, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, vale
dizer a probabilidade do direito invocando, ante a flagrante violação
aoart. 841 da CLT e aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Por todo o exposto, defiro a liminar, para determinar a imediata
suspensão da audiência designada para o dia 17/10/2023 (hoje) às
08h00min, nos autos do processo nº 0004868-33.2023.5.13.0000
até o julgamento do mérito do presente mandamus.
CONCLUSÃO
Isso posto, DEFIRO o pleito liminar, determinando a suspensão, de
imediato, da audiência designada para o dia 17/10/2023, às
08h00min, nos autos do processo nº 0004868-33.2023.5.13.0000,
até o julgamento do mérito do presente mandamus.
Cientifique-se desta decisão, com urgência, a autoridade coatora e
a impetrante, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da reclamação trabalhista de nº 0004868-33.2023.5.13.0000, bem
como para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se a litisconsorte, ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA
PEDROSA por intermédio do seu advogado, Dr. Rogerio Magnus
Varela Goncalves, OAB/PB 9.359, para, querendo, apresentar
defesa, no prazo legal.
Por fim, retornem-me os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004862-26.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe907ed
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA através do qual requer o
impetrante, BANCO BRADESCO S.A., liminarmente, a imediata
revogação do ato apontado como coator, proferido nos autos de
nº0000592-23.2023.5.13.0011, que deferiu à autora, ora
litisconsorte,FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO RESENDE,
opleito antecipatório de reintegração imediata, considerando que
fora dispensada doente.
Sustenta, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o seu
direito líquido e certo, porquanto não houve comprovação de que se
está diante de caso de doença desencadeada em decorrência do
trabalho, e que a litisconsorte não se encontrava doente na
oportunidade da rescisão contratual, de modo que não possuía
qualquer tipo de estabilidade.
Ainda relata que suposta data do acidente informada pela obreira no
CAT é em data posterior à rescisão contratual, e que os pareceres
foram confeccionados por médicos que sequer detém
especialização para realizar tal diagnóstico, o que também
corrobora com a tese do impetrante.
Trouxe aos autos cópias do processo de origem objetivando
comprovar as suas alegações.
Assim, justificando estarem ausentes, na espécie, os requisitos
necessários à antecipação da tutela, requer a concessão de medida
liminar para que se determine a suspensão integral da decisão ora
atacada.
É o relatório.
DECIDO
DA REINTEGRAÇÃO
O deferimento da reintegração da litisconsorte não constitui ato
abusivo ou ilegal. A matéria dos autos demanda dilação
probatória consoante inclusive admitido pelo impetrante, e, dessa
forma, está longe de constituir direito líquido e certo do banco
impetrante.
Veja-se que a doutrina esclarece que para haver direito líquido e
certo a existência do direito deve ser "provada de logo e, além
disso, de maneira irrefutável, inquestionável, sem jaça, evidente, de
modo a não remanescer qualquer dúvida a seu respeito". (CUNHA,
Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17ª. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2020, p. 558.)
A ação constitucional do Mandado de segurança, por expressa
disposição constitucional, deve ser utilizada para combater
"ilegalidade ou abuso de poder". Não há ilegalidade, muito menos
abuso de poder, numa decisão liminar que determina a reintegração
de um empregado doente. A discussão sobre a inexistência dessa
doença também não cabe numa análise restrita de mandado de
segurança cujo pressuposto demanda direito líquido e certo.
À luz disso, é de se reconhecer que não assiste razão ao
impetrante, e neste sentido, estão as Orientações Jurisprudenciais
nº 64 e 142 do C. TST, a saber:
64. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO
LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada
para reintegração de empregado protegido por estabilidade
provisória decorrente de lei ou norma coletiva.
142. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO
LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)
Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz
que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do processo,
quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo
material, como nos casos deanistiado pela Lei nº 8.878/94,
aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical,
portador de doença profissional, portador de vírus profissional,
HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma
coletiva. – Destaques acrescidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
E mesmo que assim não fosse, apenas para argumentar,
igualmente desassiste razão ao impetrante, porquanto ao menos
em sede de cognição sumária, a autora, ora litisconsorte, apresenta
provas de que se encontrava doente no momento de sua dispensa,
o que deverá ser analisada com maior clareza na ação originária.
A autora alega que estaria incapacitada para o trabalho, haja vista
que conforme laudo psicológico e atestados médicos juntados, ela
foi diagnosticada em 06/04/2022 com sintomas compatíveis com a
Síndrome de Burnout (CID 11 QD95), a teor ID. b6b5663, laudo
assinado pela psicóloga Vitória Simões Fernandes – CRP 13/9256,
relatório médico e atestados médicos, emitidos por especialista em
saúde mental, que indicou a litisconsorte um afastamento por 90
(sessenta) dias, a partir de 30/01/2023, em razão de CID
F43.2/273.0, consoante documento encartado no ID. b6b5663.
Igualmente lhe fora aconselhado, pelo mesmo profissional médico,
em 08/05/2023, um novo afastamento de 30 (trinta) dias, em razão
de CID 10: F32.7, consoante ID. b6b5663. Em acréscimo, a
litisconsorte apresentou CAT emitida pela entidade sindical em
03/02/2023, comunicando acidente ocorrido em 30/01/2023, com
indicação do diagnóstico esforço excessivo – metas excessivas –
síndrome de burnout (ID. b6b5663).
Logo, é de se reconhecer que a ação demanda dilação probatória,
não agindo com abuso de direito ou ilegalidade o juízo de origem
ao reconhecer presente na espécie os requisitos do art. 300 do CPC
para fins de deferimento de pleito liminar para imediata reintegração
da obreira.
Por todo esse contexto, tenho por certo, ao menos neste momento
processual, que o deferimento da reintegração da litisconsorte não
constitui ato abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo do
impetrante, passível de ser resguardado pela via do mandado de
segurança, razão pela qual, quanto a tal matéria, resta indeferir
a liminar pleiteada, mantendo por ora os efeitos do comando
judicial questionado.
DAS NOTIFICAÇÕES
Dê-se ciência ao impetrante por intermédio do advogado Dra. Carla
Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, conforme
requerido (ID. b04ad43 – fls. 2).
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, através do seu advogado no processo de origem, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000480-82.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000272-98.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000136-59.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e1d13
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo tramitava perante a Central Regional de
Efetividade - CREF (TRT13), a qual reuniu diversas execuções em
desfavor do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, e foi encaminhado ao
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS deste
Regional,CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º GRAU
(CEJUSC, om vistas a inclusão em pauta para tentativa de
conciliação em razão da realização da XIII Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista.
Consta do despacho de id.efd6380, do Juiz Coordenador do
CEJUSC-JT, que o advogado da parte autora informou que não tem
interesse em conciliar e, em sendo assim, devolvam-se os autos ao
1º grau para o regular prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que foi devolvido pelo CEJUSC-JT tendo em
vista que a proposta de acordo apresentado pela partes
(id.0b37511) engloba, além dos créditos deferidos nesta ação
trabalhista, outros pedidos relativos ao processos 0000666-
41.2023.5.13.0023, que se encontra na 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, na fase de conhecimento e com audiência
designada para o dia 17/10/2023, o que impossibilitou a análise da
conciliação pelo CEJUSC-JT.
De toda sorte, entendo que em havendo proposta de conciliação
para os créditos trabalhista reconhecidos em sentença nesta ação,
é possível a realização do acordo, devendo as partes serem
intimadas para, em 5 dias, ratificarem os termos da proposta
(id.0b37511), que dizem respeito, exclusivamente, ao objeto desta
ação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, prossiga-se com a
tramitação normal do feito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000478-11.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bd55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que foi devolvido pelo CEJUSC-JT tendo em
vista que a proposta de acordo apresentado pela partes
(id.0b37511) engloba, além dos créditos deferidos nesta ação
trabalhista, outros pedidos relativos ao processos 0000666-
41.2023.5.13.0023, que se encontra na 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, na fase de conhecimento e com audiência
designada para o dia 17/10/2023, o que impossibilitou a análise da
conciliação pelo CEJUSC-JT.
De toda sorte, entendo que em havendo proposta de conciliação
para os créditos trabalhista reconhecidos em sentença nesta ação,
é possível a realização do acordo, devendo as partes serem
intimadas para, em 5 dias, ratificarem os termos da proposta
(id.0b37511), que dizem respeito, exclusivamente, ao objeto desta
ação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, prossiga-se com a
tramitação normal do feito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000106-87.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRIDO ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119a32b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário, proveniente da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, interposto por MD
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVICOS EIRELI -
ME, reclamada, e, ELENILDO APRÍGIO DO NASCIMENTO,
reclamante.
A parte recorrente/reclamada, em suas razões recursais, requer a
gratuidade judiciária, argumentando que se encontra com
dificuldade financeira, e, que, no momento está com todas as suas
contas bloqueadas, não tendo condições de dar prosseguimento ao
presente feito sem comprometer o sustento próprio e de sua família
(ID 67a8e6f).
Passo à análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado em 2022, portanto, após a
entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017), as
regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser
aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe, em seu art. 790, § 4º, em sua nova redação, o
seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, a reclamada cingiu-se a alegar, nesta esfera, que não
tem condições de arcar com as despesas processuais, não
apresentando provas concretas e indiscutíveis do seu estado de
miserabilidade.
Ressalto que embora a parte tenha alegado que juntou ao feito
extratos de contas bancárias, não houve a juntada dos documentos
respectivos. Sobre esse aspecto, ainda que houvesse a
apresentação dos documentos, estes não comprovam, de forma
robusta, a penúria capaz de ensejar o deferimento da justiça
gratuita e a consequente isenção do preparo recursal.
Deixo claro que a CLT somente permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,
entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código
de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual
especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve
ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das
custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo
de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
GDRR/EJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-84.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8808de7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000855-53.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA ARMAZENAMENTO
INFLAMÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Inexistente prova de
armazenamento de inflamáveis, em quantidade superior ao previsto
na NR-16, aliado ao fato de que o enchimento de vasilhames não
acontecia em local fechado e o seu transporte era realizado em
quantidade substancialmente reduzida, não há como se reconhecer
o trabalho em atividade perigosa. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-53.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA PROVA ARMAZENAMENTO
INFLAMÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Inexistente prova de
armazenamento de inflamáveis, em quantidade superior ao previsto
na NR-16, aliado ao fato de que o enchimento de vasilhames não
acontecia em local fechado e o seu transporte era realizado em
quantidade substancialmente reduzida, não há como se reconhecer
o trabalho em atividade perigosa. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000417-63.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RECORRIDO HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa, por
indeferimento da contradita, suscitada pela reclamada em suas
razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pela reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reduzir a indenização em danos morais,
para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais
conforme planilha de cálculo anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença da Dra. Elaine Fante Sales, advogada da recorrida.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000417-63.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RECORRIDO HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE FERREIRA DA GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa, por
indeferimento da contradita, suscitada pela reclamada em suas
razões recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pela reclamada em suas razões recursais. MÉRITO: por
maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator e
com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reduzir a indenização em danos morais,
para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais
conforme planilha de cálculo anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença da Dra. Elaine Fante Sales, advogada da recorrida.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao valor da
indenização por danos morais, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições salubres e sem periculosidade, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade e periculosidade de acordo com
informações e conclusão do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPQe Prontuário da NR-20.
MÉRITO: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relator e contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS A SUAS
EXCELÊNCIAS AS SENHORAS DESEMBARGADORAS
RELATORA E RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições salubres e sem periculosidade, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade e periculosidade de acordo com
informações e conclusão do perito. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPQe Prontuário da NR-20.
MÉRITO: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relator e contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS A SUAS
EXCELÊNCIAS AS SENHORAS DESEMBARGADORAS
RELATORA E RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-52.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a natureza salarial da parcela paga a título de
ajuda de custo, deferir o pagamento dos reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. Custas pelo reclamado, conforme
planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-52.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a natureza salarial da parcela paga a título de
ajuda de custo, deferir o pagamento dos reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%. Custas pelo reclamado, conforme
planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-78.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. Evidenciado, através de
laudo pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio, em razão da
exposição ao frio, não havendo o empregador proporcionado
medidas de neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se
a manutenção da sentença que concedeu o adicional. Os
documentos probatórios demonstram que a alteração da função
ocorreu em setembro de 2022, pelo que se reforma a sentença para
restringir a aplicação do adicional ao período efetivamente
devido.RESCISÃO INDIRETA. DIREITO CONTROVERTIDO.
FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA O reconhecimento da
condição de insalubridade em juízo, após realização de perícia,
denota a condição controvertida da obrigação do pagamento do
respectivo adicional, e, portanto, não constitui falta grave do
empregador apta a ensejar a rescisão indireta. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para restringir a
condenação do adicional de insalubridade ao período laborado a
partir de setembro de 2022 e afastar a rescisão indireta e
reconhecer a despedida por justa causa, excluindo da condenação
as parcelas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3; 13º
proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, bem como afastar a
obrigação de retificação da CTPS e expedição dos alvarás para a
liberação do FGTS e para processamento do seguro desemprego.
Afastada a rescisão indireta, o FGTS deferido deve ser recolhido na
conta vinculada do empregado. Custas e honorários de
sucumbência, pela reclamada, ajustados, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-78.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA. Evidenciado, através de
laudo pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio, em razão da
exposição ao frio, não havendo o empregador proporcionado
medidas de neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se
a manutenção da sentença que concedeu o adicional. Os
documentos probatórios demonstram que a alteração da função
ocorreu em setembro de 2022, pelo que se reforma a sentença para
restringir a aplicação do adicional ao período efetivamente
devido.RESCISÃO INDIRETA. DIREITO CONTROVERTIDO.
FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA O reconhecimento da
condição de insalubridade em juízo, após realização de perícia,
denota a condição controvertida da obrigação do pagamento do
respectivo adicional, e, portanto, não constitui falta grave do
empregador apta a ensejar a rescisão indireta. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para restringir a
condenação do adicional de insalubridade ao período laborado a
partir de setembro de 2022 e afastar a rescisão indireta e
reconhecer a despedida por justa causa, excluindo da condenação
as parcelas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3; 13º
proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, bem como afastar a
obrigação de retificação da CTPS e expedição dos alvarás para a
liberação do FGTS e para processamento do seguro desemprego.
Afastada a rescisão indireta, o FGTS deferido deve ser recolhido na
conta vinculada do empregado. Custas e honorários de
sucumbência, pela reclamada, ajustados, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INCIDENTES
SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Diante da opção feita
pelo reclamante de ajuizar três processos com pedidos distintos,
afastada a extinção do processo sem resolução do mérito para
aplicar os efeitos das decisões dos processos anteriores um ao
outro. SUCESSÃO EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão
empresarial por parte das empresas reclamadas, já reconhecida em
ação anterior que trata da mesma relação contratual, é de se
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. MULTA
CONVENCIONAL..Inexiste respaldo para a reversão da multa
convencional em favor do empregado. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto no ID
9edb5b9, decretada pelo juízo de origem e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a
sucessão empresarial e condenar, solidariamente, as reclamadas
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO ao pagamento das horas extras, com adicional de
60%, bem como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
, RSR e FGTS + 40%, deferidos no processo nº 0000634-
18.2022.5.13.0008, incidentes sobre as diferenças das comissões,
deferidas no processo sob o nº 0000484-37.2022.5.13.0008,
observada a prescrição e ainda condenar as rés ao pagamento de
honorários sucumbenciais em benefício do advogado do
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, tudo
nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas pelas reclamadas conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INCIDENTES
SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Diante da opção feita
pelo reclamante de ajuizar três processos com pedidos distintos,
afastada a extinção do processo sem resolução do mérito para
aplicar os efeitos das decisões dos processos anteriores um ao
outro. SUCESSÃO EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão
empresarial por parte das empresas reclamadas, já reconhecida em
ação anterior que trata da mesma relação contratual, é de se
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. MULTA
CONVENCIONAL..Inexiste respaldo para a reversão da multa
convencional em favor do empregado. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto no ID
9edb5b9, decretada pelo juízo de origem e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a
sucessão empresarial e condenar, solidariamente, as reclamadas
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO ao pagamento das horas extras, com adicional de
60%, bem como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
, RSR e FGTS + 40%, deferidos no processo nº 0000634-
18.2022.5.13.0008, incidentes sobre as diferenças das comissões,
deferidas no processo sob o nº 0000484-37.2022.5.13.0008,
observada a prescrição e ainda condenar as rés ao pagamento de
honorários sucumbenciais em benefício do advogado do
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, tudo
nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas pelas reclamadas conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INCIDENTES
SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Diante da opção feita
pelo reclamante de ajuizar três processos com pedidos distintos,
afastada a extinção do processo sem resolução do mérito para
aplicar os efeitos das decisões dos processos anteriores um ao
outro. SUCESSÃO EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão
empresarial por parte das empresas reclamadas, já reconhecida em
ação anterior que trata da mesma relação contratual, é de se
reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. MULTA
CONVENCIONAL..Inexiste respaldo para a reversão da multa
convencional em favor do empregado. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita, afastar a deserção do recurso ordinário interposto no ID
9edb5b9, decretada pelo juízo de origem e, por conseguinte
destrancar o apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a
sucessão empresarial e condenar, solidariamente, as reclamadas
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO ao pagamento das horas extras, com adicional de
60%, bem como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
, RSR e FGTS + 40%, deferidos no processo nº 0000634-
18.2022.5.13.0008, incidentes sobre as diferenças das comissões,
deferidas no processo sob o nº 0000484-37.2022.5.13.0008,
observada a prescrição e ainda condenar as rés ao pagamento de
honorários sucumbenciais em benefício do advogado do
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, tudo
nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas pelas reclamadas conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão dos ADCs 58 e 59 do STF, ADI's nos 5.867
e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos
créditos trabalhistas e determinou expressamente a adoção do
IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa
SELIC. Assim, correta a Contadoria que apurou os juros conforme
os ditames estabelecidos pelo STF. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA.
LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO PERÍODO ESTABELECIDO EM
SENTENÇA NORMATIVA. A sentença normativa proferida nos
autos do Dissídio Coletivo 0000069-54.2017.5.13.0000, que
estabeleceu as cláusulas objeto da ação de cumprimento 0000345-
06.2022.5.13.0002, possui, conforme sua cláusula primeira,
vigência a partir da data de sua publicação, que ocorreu em
14/12/2017. Sendo assim, em que pese a ação de cumprimento ter
determinado genericamente que a CLIM deveria pagar as horas
extras com adicional de 70% referentes aos anos de 2017 e 2018,
em respeito à coisa julgada - matéria de ordem pública, a execução
individual é limitada ao período estabelecido na sentença normativa.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO EM EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NORMATIVA.
Quanto aos honorários de sucumbência, os mesmos são devidos
em sede de execução individual de ação de cumprimento pois se
trata de nova relação jurídica. Aplicação do artigo 85 do CPC.
Aplicação da tese fixada pelo Órgão Pleno deste Tribunal no
julgamento do IAC nº0000060-53.2021.5.15. 0000.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da exequente para condenar a executada, a
pagar aos advogados da exequente, honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que seja utilizado o divisor de 180 como parâmetro dos
cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculo em anexo. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. A decisão dos ADCs 58 e 59 do STF, ADI's nos 5.867
e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou
inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos
créditos trabalhistas e determinou expressamente a adoção do
IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39,
caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa
SELIC. Assim, correta a Contadoria que apurou os juros conforme
os ditames estabelecidos pelo STF. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA.
LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO PERÍODO ESTABELECIDO EM
SENTENÇA NORMATIVA. A sentença normativa proferida nos
autos do Dissídio Coletivo 0000069-54.2017.5.13.0000, que
estabeleceu as cláusulas objeto da ação de cumprimento 0000345-
06.2022.5.13.0002, possui, conforme sua cláusula primeira,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
vigência a partir da data de sua publicação, que ocorreu em
14/12/2017. Sendo assim, em que pese a ação de cumprimento ter
determinado genericamente que a CLIM deveria pagar as horas
extras com adicional de 70% referentes aos anos de 2017 e 2018,
em respeito à coisa julgada - matéria de ordem pública, a execução
individual é limitada ao período estabelecido na sentença normativa.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO EM EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NORMATIVA.
Quanto aos honorários de sucumbência, os mesmos são devidos
em sede de execução individual de ação de cumprimento pois se
trata de nova relação jurídica. Aplicação do artigo 85 do CPC.
Aplicação da tese fixada pelo Órgão Pleno deste Tribunal no
julgamento do IAC nº0000060-53.2021.5.15. 0000.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da exequente para condenar a executada, a
pagar aos advogados da exequente, honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que seja utilizado o divisor de 180 como parâmetro dos
cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação retro e
planilha de cálculo em anexo. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Detectado o vício de
omissão no acórdão embargado, deve ser sanada a falha, ainda
que sem efeito modificativo no dispositivo do acórdão embargado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, sem
atribuição de efeito modificativo no dispositivo do julgado
embargado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Detectado o vício de
omissão no acórdão embargado, deve ser sanada a falha, ainda
que sem efeito modificativo no dispositivo do acórdão embargado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, sem
atribuição de efeito modificativo no dispositivo do julgado
embargado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Detectado o vício de
omissão no acórdão embargado, deve ser sanada a falha, ainda
que sem efeito modificativo no dispositivo do acórdão embargado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, sem
atribuição de efeito modificativo no dispositivo do julgado
embargado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-56.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação o aviso prévio, 13º salário integral de 2022 e a multa
de 40% do FGTS, bem como condenar a na obrigação de fazer
referente ao fornecimento das guias para fruição do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a cota previdenciária
patronal. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-56.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação o aviso prévio, 13º salário integral de 2022 e a multa
de 40% do FGTS, bem como condenar a na obrigação de fazer
referente ao fornecimento das guias para fruição do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a cota previdenciária
patronal. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-56.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação o aviso prévio, 13º salário integral de 2022 e a multa
de 40% do FGTS, bem como condenar a na obrigação de fazer
referente ao fornecimento das guias para fruição do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a cota previdenciária
patronal. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-69.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO
JUÍZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEQUENCIALMENTE EM
LOCAIS DIFERENTES - ESCOLHA POR PARTE DO
EMPREGADO - RECURSO PROVIDO. Considerando que o artigo
651, caput, da CLT estabelece que a competência territorial será
determinada pela localidade da prestação de serviços sem,
contudo, estabelecer que necessariamente deverá ser considerada
a última localidade, tem-se que cabe ao empregado a escolha para
fins de determinação da competência territorial. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para afastar a
incompetência territorial declarada e determinar o retorno dos autos
ao juízo de origem para realização de instrução processual e
julgamento do feito.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Brunna Souza de Andrade,
advogada da recorrida.
O Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-69.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA PELO
JUÍZO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEQUENCIALMENTE EM
LOCAIS DIFERENTES - ESCOLHA POR PARTE DO
EMPREGADO - RECURSO PROVIDO. Considerando que o artigo
651, caput, da CLT estabelece que a competência territorial será
determinada pela localidade da prestação de serviços sem,
contudo, estabelecer que necessariamente deverá ser considerada
a última localidade, tem-se que cabe ao empregado a escolha para
fins de determinação da competência territorial. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para afastar a
incompetência territorial declarada e determinar o retorno dos autos
ao juízo de origem para realização de instrução processual e
julgamento do feito.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Brunna Souza de Andrade,
advogada da recorrida.
O Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000195-62.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita à recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pelo agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada pela exequente em contraminuta.
Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
agravada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000195-62.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-
executividade não pode ser atacada por meio de agravo de petição,
já que constitui uma decisão não terminativa do feito e, em razão do
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não está
sujeita à recurso de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º, CLT.
Desta forma, o remédio utilizado pelo agravante não é o meio
apropriado para suas pretensões. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada pela exequente em contraminuta.
Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
agravada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001066-91.2018.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA.
Diferente do que alega a parte exequente, na hipótese, os cálculos
de liquidação foram elaborados em consonância com a
determinação do comando sentencial transitado em julgado, no
tocante ao item abordado. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
agravante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001066-91.2018.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA.
Diferente do que alega a parte exequente, na hipótese, os cálculos
de liquidação foram elaborados em consonância com a
determinação do comando sentencial transitado em julgado, no
tocante ao item abordado. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
agravante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000640-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEFERIMENTO.
Restando comprovado, nos autos, que o reclamado não comprovou
a alegação de que os empregados que receberam a "verba de
representação" encontravam-se em situação diferente do autor, a
fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-se
reformar a sentença para se deferir ao obreiro o pagamento da
aludida verba, sob pena de violação ao princípio da isonomia,
previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade dos documentos juntados com o
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o benefício da
justiça gratuita e para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
as verbas de representação vencidas e vincendas, observada a
prescrição determinada na sentença de primeiro grau, no valor
mensal de R$ 3.500,00, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
FGTS a ser depositado em conta vinculada em nome do
reclamante, gratificação semestral conforme CCT aditiva e PLR,
bem como na obrigação de implementar a referida verba ao salário
do reclamante. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado
do reclamante, no percentual de 10% da condenação. Custas
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000640-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEFERIMENTO.
Restando comprovado, nos autos, que o reclamado não comprovou
a alegação de que os empregados que receberam a "verba de
representação" encontravam-se em situação diferente do autor, a
fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-se
reformar a sentença para se deferir ao obreiro o pagamento da
aludida verba, sob pena de violação ao princípio da isonomia,
previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de intempestividade dos documentos juntados com o
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o benefício da
justiça gratuita e para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
as verbas de representação vencidas e vincendas, observada a
prescrição determinada na sentença de primeiro grau, no valor
mensal de R$ 3.500,00, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
FGTS a ser depositado em conta vinculada em nome do
reclamante, gratificação semestral conforme CCT aditiva e PLR,
bem como na obrigação de implementar a referida verba ao salário
do reclamante. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado
do reclamante, no percentual de 10% da condenação. Custas
conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-26.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. AJUDA DE CUSTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo
necessidade de deslocamento do empregado por meio de veículo
próprio para a realização do trabalho, passa a ser do empregador o
ônus de comprovar que arcava com as despesas no cumprimento
de tal desiderato, tendo em vista que o risco do empreendimento
cabe, efetivamente, ao empregador. In casu, verificando que a
reclamada se limitava a arcar com o valor pago relativo ao custo de
combustível, deve ser reformada a sentença no sentido de condená
-la ao pedido de indenização recomposição de prejuízo sofrido pelo
reclamante com a depreciação de seu automóvel e custos de
manutenção do mesmo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de exclusão de documentos juntados pelo reclamante
e condenação por litigância de má-fé formulada em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para condenar
a reclamada a pagar ao autor indenização por
depreciação/manutenção do veículo (dano material), no importe
equivalente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês,
nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Honorários sucumbenciais, a cargo da reclamada, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Presença do Dr. André Wanderley Soares, advogado do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-26.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. AJUDA DE CUSTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo
necessidade de deslocamento do empregado por meio de veículo
próprio para a realização do trabalho, passa a ser do empregador o
ônus de comprovar que arcava com as despesas no cumprimento
de tal desiderato, tendo em vista que o risco do empreendimento
cabe, efetivamente, ao empregador. In casu, verificando que a
reclamada se limitava a arcar com o valor pago relativo ao custo de
combustível, deve ser reformada a sentença no sentido de condená
-la ao pedido de indenização recomposição de prejuízo sofrido pelo
reclamante com a depreciação de seu automóvel e custos de
manutenção do mesmo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de exclusão de documentos juntados pelo reclamante
e condenação por litigância de má-fé formulada em contrarrazões
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para condenar
a reclamada a pagar ao autor indenização por
depreciação/manutenção do veículo (dano material), no importe
equivalente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo.
Honorários sucumbenciais, a cargo da reclamada, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Presença do Dr. André Wanderley Soares, advogado do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-66.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA OLIVEIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias quota parte patrona da planilha de cálculos. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-66.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Recurso Ordinário para determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias quota parte patrona da planilha de cálculos. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-66.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias quota parte patrona da planilha de cálculos. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-41.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-41.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pelo reclamante,
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000758-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM LINHAS
AEREAS S/A.. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000758-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM LINHAS
AEREAS S/A.. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000758-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada TAM LINHAS
AEREAS S/A.. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ROBERTO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo contexto
probatório, tratar-se de vínculo empregatício, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a relação de emprego
entre as partes. Inovação recursal quanto aos períodos e salários.
Apelo não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CÁLCULOS.
Demonstrada a incorreção dos cálculos quanto às férias vencidas e
não gozadas e quanto aos 13º salários, necessária a correção dos
cálculos. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a correção dos cálculos para que sejam
calculadas duas férias vencidas e não gozadas em dobro
(2019/2020), férias simples (2021) e férias proporcionais, bem como
os 13º salários de 2019, 2020 e 2021, na forma da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Deixo de conhecer da petição
de ID. 277317a por inadequação da via eleita.
Obs.: Presença do Dr. André Oliveira Abrantes, advogado do
recorrente/reclamante.
Sustentação oral do Dr. Renen Silva Albuquerque, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO DA BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo contexto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
probatório, tratar-se de vínculo empregatício, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a relação de emprego
entre as partes. Inovação recursal quanto aos períodos e salários.
Apelo não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CÁLCULOS.
Demonstrada a incorreção dos cálculos quanto às férias vencidas e
não gozadas e quanto aos 13º salários, necessária a correção dos
cálculos. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a correção dos cálculos para que sejam
calculadas duas férias vencidas e não gozadas em dobro
(2019/2020), férias simples (2021) e férias proporcionais, bem como
os 13º salários de 2019, 2020 e 2021, na forma da fundamentação
supra e planilha de cálculo em anexo. Deixo de conhecer da petição
de ID. 277317a por inadequação da via eleita.
Obs.: Presença do Dr. André Oliveira Abrantes, advogado do
recorrente/reclamante.
Sustentação oral do Dr. Renen Silva Albuquerque, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000685-23.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id
02e0ee8, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo incluso em pauta para julgamento do recurso
ordinário interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 6e62f5a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-23.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id
02e0ee8, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo incluso em pauta para julgamento do recurso
ordinário interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 6e62f5a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000048-75.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - b3734ba).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - f97a340, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.000,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-78.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - f97a340, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.000,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 8e74ad5).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 8e74ad5).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RemNecTrab-0000109-76.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013194e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. f53d216), no tocante aos seus
honorários constantes no acordo homologado nesta Unidade
Judiciária (ID. a189555), informando que os mesmos foram
registrados a menor, ocasião em que requereu o ajuste dos
mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, verifica-se não haver erro material nos valores
constantes na ata de audiência.
No entanto, considerando que os valores constantes na planilha de
cálculos (ID. a1748a7) são provenientes de descumprimento de
acordo anterior (ID. 66d87fd) e que, até o momento, não houve
qualquer pagamento seja a título de crédito principal, quanto de
honorários advocatícios, entende o Juízo que o patrono do(a)
autor(a) equivocou-se no ato do preenchimento da planilha de
acordos encaminhada a este CEJUSC 2º Grau, com relação aos
seus honorários contratuais e sucumbenciais, sendo desnecessária
a intimação a parte ré para manifestar-se, quanto ao direito ao
contraditório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Portanto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, DEFIRO
o pleito e corrijo de ofício, no tocante apenas aos honorários
advocatícios para. onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$2.331,76, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ:34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER
(077), agência: 0001, Conta Corrente:5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$76.860,00, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ:34.817.703/0001-29, no Banco INTER (077),
agência: 0001, conta corrente: 5179371-7 ou por PIX (chave:
CNPJ): 34.817.703/0001-29, observada a nova da para quitação
apenas da verba honorária, sendo esta o dia 20/06/2024."
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. 6755c5e)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000109-76.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE GUSTAVO VICTOR NEVES PORTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013194e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. f53d216), no tocante aos seus
honorários constantes no acordo homologado nesta Unidade
Judiciária (ID. a189555), informando que os mesmos foram
registrados a menor, ocasião em que requereu o ajuste dos
mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, verifica-se não haver erro material nos valores
constantes na ata de audiência.
No entanto, considerando que os valores constantes na planilha de
cálculos (ID. a1748a7) são provenientes de descumprimento de
acordo anterior (ID. 66d87fd) e que, até o momento, não houve
qualquer pagamento seja a título de crédito principal, quanto de
honorários advocatícios, entende o Juízo que o patrono do(a)
autor(a) equivocou-se no ato do preenchimento da planilha de
acordos encaminhada a este CEJUSC 2º Grau, com relação aos
seus honorários contratuais e sucumbenciais, sendo desnecessária
a intimação a parte ré para manifestar-se, quanto ao direito ao
contraditório.
Portanto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, DEFIRO
o pleito e corrijo de ofício, no tocante apenas aos honorários
advocatícios para. onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$2.331,76, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ:34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER
(077), agência: 0001, Conta Corrente:5179371-7."
Leia-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$76.860,00, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante
depósito em conta bancária na titularidade de PONTES VITAL
ADVOCACIA, CNPJ:34.817.703/0001-29, no Banco INTER (077),
agência: 0001, conta corrente: 5179371-7 ou por PIX (chave:
CNPJ): 34.817.703/0001-29, observada a nova da para quitação
apenas da verba honorária, sendo esta o dia 20/06/2024."
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. 6755c5e)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000159-05.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 7beecd4), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
5c15579), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente. Para sanar o erro material
apontado e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$6.833,32 (Seis mil oitocentos e trinta e três reais e
trinta e dois centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora LETICIA MARIA DIAS PAZ,
CPF: 056.616.034-01, o valor líquido de R$3.812,35, mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, a ser informada até
5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$2.196,89, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$6.069,33 (seis mil, sessenta e nove reais, trinta
e três centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios sucumbenciais, em única parcela, até o dia
22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$3.850,47, em favor do(a) autor(a) LETICIA MARIA DIAS PAZ,
CPF: 056.616.034-01, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
parcela.
R$2.218,86, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 5c15579)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000159-05.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE LETICIA MARIA DIAS PAZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DIAS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a842db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 7beecd4), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
5c15579), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente. Para sanar o erro material
apontado e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$6.833,32 (Seis mil oitocentos e trinta e três reais e
trinta e dois centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora LETICIA MARIA DIAS PAZ,
CPF: 056.616.034-01, o valor líquido de R$3.812,35, mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, a ser informada até
5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$2.196,89, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$6.069,33 (seis mil, sessenta e nove reais, trinta
e três centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios sucumbenciais, em única parcela, até o dia
22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$3.850,47, em favor do(a) autor(a) LETICIA MARIA DIAS PAZ,
CPF: 056.616.034-01, mediante depósito em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
parcela.
R$2.218,86, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 5c15579)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº RemNecTrab-0000160-87.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb75e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 07b3a01), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
99a4ea4), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente. Para sanar o erro material
apontado e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$5.618,65 (Cinco mil, seiscentos e dezoito reais e
sessenta e cinco centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA VERONICA
ALEXANDRE COSTA, CPF:304.257.434-20, o valor líquido de
R$3.565,00, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$2.053,65, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$5.674,84 (cinco mil, seiscentos e setenta e
quatro reais, oitenta e quatro centavos), compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais, em única
parcela, até o dia 22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$3.600,65, em favor do(a) autor(a) MARIA VERONICA
ALEXANDRE COSTA, CPF:304.257.434-20, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada até 5 dias antes
do vencimento da parcela.
R$2.074,19, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 99a4ea4)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000160-87.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb75e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 07b3a01), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
99a4ea4), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente. Para sanar o erro material
apontado e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$5.618,65 (Cinco mil, seiscentos e dezoito reais e
sessenta e cinco centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA VERONICA
ALEXANDRE COSTA, CPF:304.257.434-20, o valor líquido de
R$3.565,00, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$2.053,65, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$5.674,84 (cinco mil, seiscentos e setenta e
quatro reais, oitenta e quatro centavos), compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais, em única
parcela, até o dia 22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$3.600,65, em favor do(a) autor(a) MARIA VERONICA
ALEXANDRE COSTA, CPF:304.257.434-20, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada até 5 dias antes
do vencimento da parcela.
R$2.074,19, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 99a4ea4)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000653-21.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d30adf.
Edital
Processo Nº ROT-0000653-21.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f380351.
Notificação
Processo Nº AP-0000877-65.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.7b13979),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de embargos à execução interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A nos autos da ação ajuizada por
DANIELY DIAS DA SILVA.
Por um lapso, o magistrado de primeiro grau recebeu os embargos
à execução ID. b29e9fd como agravo de petição, determinando a
subida dos autos ao segundo grau.
No presente caso, não há como aplicar o princípio da fungibilidade,
pois o recurso foi, de fato, direcionado ao juiz de primeiro grau, de
modo que o processo deve retornar à primeira instância para
apreciação devida.
Portanto, determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja apreciado o incidente processual constante do ID.
b29e9fd.
Para evitar pendência estatística neste processo, registre-se a
presente decisão como de não conhecimento do agravo de petição,
dando-se baixa no recurso equivocadamente distribuído.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000877-65.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.7b13979),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de embargos à execução interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A nos autos da ação ajuizada por
DANIELY DIAS DA SILVA.
Por um lapso, o magistrado de primeiro grau recebeu os embargos
à execução ID. b29e9fd como agravo de petição, determinando a
subida dos autos ao segundo grau.
No presente caso, não há como aplicar o princípio da fungibilidade,
pois o recurso foi, de fato, direcionado ao juiz de primeiro grau, de
modo que o processo deve retornar à primeira instância para
apreciação devida.
Portanto, determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja apreciado o incidente processual constante do ID.
b29e9fd.
Para evitar pendência estatística neste processo, registre-se a
presente decisão como de não conhecimento do agravo de petição,
dando-se baixa no recurso equivocadamente distribuído.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000877-65.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.7b13979),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de embargos à execução interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A nos autos da ação ajuizada por
DANIELY DIAS DA SILVA.
Por um lapso, o magistrado de primeiro grau recebeu os embargos
à execução ID. b29e9fd como agravo de petição, determinando a
subida dos autos ao segundo grau.
No presente caso, não há como aplicar o princípio da fungibilidade,
pois o recurso foi, de fato, direcionado ao juiz de primeiro grau, de
modo que o processo deve retornar à primeira instância para
apreciação devida.
Portanto, determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja apreciado o incidente processual constante do ID.
b29e9fd.
Para evitar pendência estatística neste processo, registre-se a
presente decisão como de não conhecimento do agravo de petição,
dando-se baixa no recurso equivocadamente distribuído.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RemNecTrab-0000839-24.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d58af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 783e9bd), no tocante a data de
pagamento do valor acordado na ata de audiência (ID. f0e11cc),
informando que o Juízo foi omisso quanto ao vencimento da
obrigação de pagar, ocasião em que requereu o ajuste do mesmo.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente.
Para sanar o erro material apontado e para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se
lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$7.541,00, compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, conforme
discriminado…”
Leia-se:
“A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$7.541,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e um
reais), compreendendo crédito trabalhista e honorários advocatícios
sucumbenciais, em única parcela, até o dia 20/12/2023, conforme
discriminado…”
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. f0e11cc)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000839-24.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA BARBOSA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d58af5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 783e9bd), no tocante a data de
pagamento do valor acordado na ata de audiência (ID. f0e11cc),
informando que o Juízo foi omisso quanto ao vencimento da
obrigação de pagar, ocasião em que requereu o ajuste do mesmo.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste à requerente.
Para sanar o erro material apontado e para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se
lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$7.541,00, compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, conforme
discriminado…”
Leia-se:
“A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$7.541,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e um
reais), compreendendo crédito trabalhista e honorários advocatícios
sucumbenciais, em única parcela, até o dia 20/12/2023, conforme
discriminado…”
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. f0e11cc)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000945-83.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aa191
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 766cc36), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
816a2dc), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste ao requerente. Para sanar o erro
material apontado e para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$28.153,89 (Vinte e oito mil, cento e cinquenta e
três reais e oitenta e nove centavos), compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora DANIELE CRISTINA DOS
SANTOS FARIAS, CPF: 059.168.214-17, o valor líquido de
R$16.583,75, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$9.536,22, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$26.384,20 (vinte mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e vinte centavos), compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios sucumbenciais, em única parcela, até o
dia 22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$16.752,62, em favor do(a) autor(a) DANIELE CRISTINA DOS
SANTOS FARIAS, CPF: 059.168.214-17, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada até 5 dias antes
do vencimento da parcela.
R$9.631,58, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 816a2dc)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RemNecTrab-0000945-83.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aa191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram a este Juízo para análise da manifestação
apresentada pela parte autora (ID. 766cc36), no tocante aos valores
constantes no acordo homologado nesta Unidade Judiciária (ID.
816a2dc), informando que os mesmos foram registrados a menor,
ocasião em que requereu o ajuste dos mesmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Analisando a peça processual acima informada e em consulta à
planilha encaminhada ao Juízo pelo causídico com os valores
acordados entre as parteslitigantes e seus respectivos
vencimentos, razão assiste ao requerente. Para sanar o erro
material apontado e para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, DEFIRO o pleito e corrijo de ofício para, onde se lê:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$28.153,89 (Vinte e oito mil, cento e cinquenta e
três reais e oitenta e nove centavos), compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
22/1/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora DANIELE CRISTINA DOS
SANTOS FARIAS, CPF: 059.168.214-17, o valor líquido de
R$16.583,75, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$9.536,22, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB,
CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta
bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7."
Leia-se:
"A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de R$26.384,20 (vinte mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e vinte centavos), compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios sucumbenciais, em única parcela, até o
dia 22/01/2024, conforme discriminado a seguir:
R$16.752,62, em favor do(a) autor(a) DANIELE CRISTINA DOS
SANTOS FARIAS, CPF: 059.168.214-17, mediante depósito em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada até 5 dias antes
do vencimento da parcela.
R$9.631,58, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a).
RAFAEL PONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18,
mediante depósito em conta bancária de titularidade do escritório de
advocacia PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-
29, no Banco INTER (077), agência: 0001, conta corrente: 5179371-
7 ou por PIX (chave: CNPJ): 34.817.703/0001-29."
As demais cláusulas constantes da ata de audiência (ID. 816a2dc)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004868-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se a litisconsorte, ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA
PEDROSA por intermédio do seu advogado, Dr. Rogerio Magnus
Varela Goncalves, OAB /PB 9.359, para, querendo, apresentar
defesa, no prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004465-64.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004465-64.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Endereço: RUA FENELON BONAVIDES , 51
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bd4b456), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
FIXADOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO NO PROCESSO
ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao juízo competente da
ação rescisória a prática dos atos necessários à satisfação dos
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na referida ação,
justamente por se tratar de ação autônoma com execução própria.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Isso
posto, considerando não haver direito líquido e certo a ser tutelado,
decide-se DENEGAR A SEGURANÇA. Prejudicada a análise do
agravo interno. Custas pelo impetrante no importe de R$26,04,
calculadas sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004502-91.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004502-91.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
Endereço: RUA FERNANDO BARBOSA DE MELO , 160
CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-440
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6bcb54d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o art. 975 do CPC, o direito à rescisão se extingue
em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão
proferida no processo. No caso dos autos, a decisão rescindenda,
que efetivamente tratou sobre a matéria impugnada pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
transitou em julgado no dia 24.04.2018, após o esgotamento das
vias recursais. Assim, considerando que o ajuizamento da presente
ação somente se deu em 18.07.2023, após mais de quatro anos do
trânsito em julgado, operou-se no caso a decadência do direito.
Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO as preliminares de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e por ausência de
recolhimento do depósito prévio; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.700,00,
calculadas sobre R$85.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004502-91.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004502-91.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: PRACA MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, , 129
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6bcb54d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA.
De acordo com o art. 975 do CPC, o direito à rescisão se extingue
em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão
proferida no processo. No caso dos autos, a decisão rescindenda,
que efetivamente tratou sobre a matéria impugnada pelo autor,
transitou em julgado no dia 24.04.2018, após o esgotamento das
vias recursais. Assim, considerando que o ajuizamento da presente
ação somente se deu em 18.07.2023, após mais de quatro anos do
trânsito em julgado, operou-se no caso a decadência do direito.
Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, por decadência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO as preliminares de extinção do processo, sem
resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e por ausência de
recolhimento do depósito prévio; e ACOLHO a preliminar de
extinção do processo, com resolução do mérito, por decadência,
nos moldes do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios devidos pelo autor em favor do advogado da ré, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sob a
condição suspensiva de que trata a parte final do § 4º do art. 791-A
da CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$1.700,00,
calculadas sobre R$85.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004420-60.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004420-60.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
Endereço: RUA DOLORES DURAN , 293
ALTO DO MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58090-690
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 55d72ea), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO AO CPC, ART.
966, V. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A ação rescisória tem por objetivo
aferir eventual existência de ofensa a direito de ordem objetiva, e
não a lesão à parte em razão de má apreciação da prova. Em
hipótese alguma se admite a sua utilização para reexame do acervo
probatório produzido na fase de conhecimento. No caso, a parte
fundamenta sua demanda em violação à norma jurídica, sob
pretexto de rediscussão das provas dos autos, que não lhe foram
favoráveis, em ação que não proveu a reversão da justa causa,
alegando, ainda, controvérsia e pronunciamento judicial a respeito
da temática suscitada. Desse modo, inviável o acolhimento do
pretenso corte rescisório (iudicium rescindens). Ação rescisória que
se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Isto posto, decide-se
DEFERIR ao autor os benefícios da justiça gratuita, DISPENSAR o
depósito prévio previsto no art. 836 da CLT e art. 968, II, do CPC;
REJEITAR as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária
ao autor, e de ausência de pressuposto processual arguida pelas
rés nas contestações; CONHECER da ação rescisória e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão rescisória. Condenar o
autor em honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos das rés, no valor equivalente a 5% sobre o valor dado à
causa, de logo apurados no importe de R$6.026,55, a ser rateado
(50% para cada parte), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas de R$2.410,62, apuradas sobre o valor dado
à causa (R$120.531,09 - Fls. 26), pelo autor da ação, todavia
dispensadas (beneficiário da gratuidade judiciária). ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004420-60.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004420-60.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
F. IMM. BRASIL LTDA
Endereço: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO , 411 , Sala 101
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 55d72ea), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO AO CPC, ART.
966, V. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A ação rescisória tem por objetivo
aferir eventual existência de ofensa a direito de ordem objetiva, e
não a lesão à parte em razão de má apreciação da prova. Em
hipótese alguma se admite a sua utilização para reexame do acervo
probatório produzido na fase de conhecimento. No caso, a parte
fundamenta sua demanda em violação à norma jurídica, sob
pretexto de rediscussão das provas dos autos, que não lhe foram
favoráveis, em ação que não proveu a reversão da justa causa,
alegando, ainda, controvérsia e pronunciamento judicial a respeito
da temática suscitada. Desse modo, inviável o acolhimento do
pretenso corte rescisório (iudicium rescindens). Ação rescisória que
se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: " Isto posto, decide-se
DEFERIR ao autor os benefícios da justiça gratuita, DISPENSAR o
depósito prévio previsto no art. 836 da CLT e art. 968, II, do CPC;
REJEITAR as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária
ao autor, e de ausência de pressuposto processual arguida pelas
rés nas contestações; CONHECER da ação rescisória e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão rescisória. Condenar o
autor em honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos das rés, no valor equivalente a 5% sobre o valor dado à
causa, de logo apurados no importe de R$6.026,55, a ser rateado
(50% para cada parte), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT). Custas de R$2.410,62, apuradas sobre o valor dado
à causa (R$120.531,09 - Fls. 26), pelo autor da ação, todavia
dispensadas (beneficiário da gratuidade judiciária). ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº AR-0000564-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR CATARINA NUNES RODRIGUES
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000564-88.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CATARINA NUNES RODRIGUES
Endereço: Rua Pedro Rolim, 112
Capoeiras - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 06e4398), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO NO MOMENTO OPORTUNO.
Para o pedido de corte rescisório com fundamento em prova nova,
nos termos do inciso VII, do art. 966 do CPC, é imprescindível que a
prova somente tenha sido obtida pela parte após o trânsito em
julgado da decisão, e de cuja existência ignorava ou de que não
pôde fazer uso, além de ser capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável. Frise-se que não se pode colocar em
risco a segurança das relações jurídicas quando a parte, por
descuido, não instruiu amplamente a causa, no momento
processual oportuno. Ação rescisória que se julga improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
ADMITO a ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE
a presente demanda. Concedidos à autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas processuais pela autora, no importe de R$26,40,
calculadas sobre R$1.320,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas. ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000320-52.2021.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a9721c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRANSLOG. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PLEITEAR
DIREITO DA CATEGORIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS
SUBSTITUÍDOS. Verificado que o acórdão não se manifestou sobre
a alegação da TRANSLOG sobre a ilegitimidade ativa do Sindicato
autor, defendendo a necessidade de autorização e individualização
dos substituídos, impõe-se sanar a omissão apontada, porém sem
efeito modificativo do julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Evidenciada contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva do acórdão quanto ao tema adicional de periculosidade,
em razão de voto divergente vencedor quanto à matéria, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para sanar a falha,
tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de declaração
acolhidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
TRANSLOG para, sanando omissão, rejeitar a alegação de
ilegitimidade ativa do Sindicato autor, ante o entendimento do STF
no sentido de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal
confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de
forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria representada, "inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos"; e ACOLHO os embargos de
declaração do Sindicato autor para, sanando contradição, adequar a
fundamentação do acórdão ao que fora decidido em plenário, nos
termos do voto divergente/vencedor, que deu parcial provimento ao
recurso da reclamada, para limitar a condenação, relativa ao
adicional de periculosidade, à data de 09.12.2019 - véspera da
publicação da Portaria SEPRT nº 1.357/2019, nos termos da
fundamentação supra.".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000320-52.2021.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Endereço: RUA TEREZA ALVES DA SILVA BARBOSA , 2230 , AV.
DR. WALTER BELIAN, 2230, SALA 01 E 02, B. INDUSTRIAL -
TRANSLOG E AMBEV
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-388
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a9721c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRANSLOG. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PLEITEAR
DIREITO DA CATEGORIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS
SUBSTITUÍDOS. Verificado que o acórdão não se manifestou sobre
a alegação da TRANSLOG sobre a ilegitimidade ativa do Sindicato
autor, defendendo a necessidade de autorização e individualização
dos substituídos, impõe-se sanar a omissão apontada, porém sem
efeito modificativo do julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Evidenciada contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva do acórdão quanto ao tema adicional de periculosidade,
em razão de voto divergente vencedor quanto à matéria, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para sanar a falha,
tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de declaração
acolhidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
TRANSLOG para, sanando omissão, rejeitar a alegação de
ilegitimidade ativa do Sindicato autor, ante o entendimento do STF
no sentido de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal
confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de
forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria representada, "inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos"; e ACOLHO os embargos de
declaração do Sindicato autor para, sanando contradição, adequar a
fundamentação do acórdão ao que fora decidido em plenário, nos
termos do voto divergente/vencedor, que deu parcial provimento ao
recurso da reclamada, para limitar a condenação, relativa ao
adicional de periculosidade, à data de 09.12.2019 - véspera da
publicação da Portaria SEPRT nº 1.357/2019, nos termos da
fundamentação supra.".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000320-52.2021.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AMBEV S.A.
Endereço: RUA DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 1017 , 3
ANDAR
ITAIM BIBI - SAO PAULO - SP - CEP: 04530-001
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a9721c4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TRANSLOG. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PLEITEAR
DIREITO DA CATEGORIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS
SUBSTITUÍDOS. Verificado que o acórdão não se manifestou sobre
a alegação da TRANSLOG sobre a ilegitimidade ativa do Sindicato
autor, defendendo a necessidade de autorização e individualização
dos substituídos, impõe-se sanar a omissão apontada, porém sem
efeito modificativo do julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Evidenciada contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva do acórdão quanto ao tema adicional de periculosidade,
em razão de voto divergente vencedor quanto à matéria, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para sanar a falha,
tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de declaração
acolhidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) PAULO MAIA FILHO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
TRANSLOG para, sanando omissão, rejeitar a alegação de
ilegitimidade ativa do Sindicato autor, ante o entendimento do STF
no sentido de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal
confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de
forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria representada, "inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos"; e ACOLHO os embargos de
declaração do Sindicato autor para, sanando contradição, adequar a
fundamentação do acórdão ao que fora decidido em plenário, nos
termos do voto divergente/vencedor, que deu parcial provimento ao
recurso da reclamada, para limitar a condenação, relativa ao
adicional de periculosidade, à data de 09.12.2019 - véspera da
publicação da Portaria SEPRT nº 1.357/2019, nos termos da
fundamentação supra.".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, nº: 0000819-
89.2018.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA
LTDA - EPP
Endereço: AV RUI BARBOSA, 240
CENTRO - GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2cbb77e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material na
conclusão do acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos
declaratórios, a fim de proceder à devida correção. Embargos
acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Com essas razões,
ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
empresa ré, para corrigir erro material existente na conclusão do
acórdão e assim determinar que onde se lê: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição" LEIA-SE: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de instrumento".".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, nº: 0000819-
89.2018.5.13.0010
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165 , TORRE
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2cbb77e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material na
conclusão do acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos
declaratórios, a fim de proceder à devida correção. Embargos
acolhidos, sem efeito modificativo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 10/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, contentora da seguinte redação: "Com essas razões,
ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
empresa ré, para corrigir erro material existente na conclusão do
acórdão e assim determinar que onde se lê: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição" LEIA-SE: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de instrumento".".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAILSON COSTA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 2da93d2)
-10 (dez) mesas de madeira, usadas, em razoável estado de
conservação, avaliada a unidade em R$ 200,00, totalizando R$
2.000,00;
-28 (vinte e oito) cadeiras de madeiras, usadas, em razoável estado
de conservação , avaliada a unidade em R$ 60,00, totalizando R$
1.680,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO-R$3.680,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
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3830/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
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3830/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0130605-31.2014.5.13.0010
AUTOR LUZIARIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO DIEGO PABLO DE BRITO(OAB:
12325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
para apresentar no prazo de 10 dias,o valor correspondente ao
contrato firmado com o executado e averbado (R. 3-9948),
conforme certidão cartorária ID. d6e19f8.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-92.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961c316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de 07/07/2023, da
Procuradoria-Geral Federal.
Encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ( ID.b41499f).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAILSON COSTA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública ( ID.b41499f ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd26f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança
0004582.55.2023.5.13.0000, determino o sobrestamento da ordem
de quebra de sigilo bancário e fiscal da sócia Ana Paula Fagundes
até a decisão final do IDPJ.
Quanto à liberação dos valores bloqueados pelo sistema
SISBAJUD, este juízo já determinou a devolução total dos referidos
valores à sócia Ana Paula Fagundes, conforme se vê no ID.
b370b90.
Considerando que as partes foram intimadas da instauração do
IDPJ (#ID. ba75de9), venham-me conclusos os autos para decisão
final.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU H PLUS ADMINISTRACAO E
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd26f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança
0004582.55.2023.5.13.0000, determino o sobrestamento da ordem
de quebra de sigilo bancário e fiscal da sócia Ana Paula Fagundes
até a decisão final do IDPJ.
Quanto à liberação dos valores bloqueados pelo sistema
SISBAJUD, este juízo já determinou a devolução total dos referidos
valores à sócia Ana Paula Fagundes, conforme se vê no ID.
b370b90.
Considerando que as partes foram intimadas da instauração do
IDPJ (#ID. ba75de9), venham-me conclusos os autos para decisão
final.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007
AUTOR SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801c0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as respostas dos cartórios (#id:c3be858 e
#id:9faacb8) de que não existe imóvel no nome do executado
registrado no município de Juarez Távora, intime-se o exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-78.2021.5.13.0034
AUTOR EDMILSON CANDIDO BENTO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8db43
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:c9cfad4)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5710
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. bbb2d55), nada a
apreciar, tendo em vista que o crédito do exequente Marcelo Alves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
dos Santos encontra-se habilitado nos presentes autos, conforme
se vê na planilha de consulta pública, cujo link é:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit#gid=0.
Outrossim, no tocante ao pedido (#id. 6e3543c), registre-se que a
relação das execuções encontra-se no link acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5710
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação nos autos (ID. bbb2d55), nada a
apreciar, tendo em vista que o crédito do exequente Marcelo Alves
dos Santos encontra-se habilitado nos presentes autos, conforme
se vê na planilha de consulta pública, cujo link é:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit#gid=0.
Outrossim, no tocante ao pedido (#id. 6e3543c), registre-se que a
relação das execuções encontra-se no link acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de
conciliação no prazo de 5 dias. Silente, prossiga-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-62.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8098cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos (R$ 177,00 - custas processuais) no prazo
de 05 dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-47.2016.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MOTA PROMOCOES E EVENTOS
LTDA. - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5a778
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
dos autos do processo nº 00008632920185130004 (ID. 0ef6dc4),
tendo juntado, indevidamente, guias de depósitos judiciais, nos
presentes autos, portanto, nada a deferir quanto ao requerimento
(id. 0ef6dc4).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ea97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição de ID. 8a72b33, o advogado do terceiro
interessado e arrematante, bel. Sandro Maciel Fernandes, OAB/PB
nº 20.544 já encontra-se cadastrado no processo. Nada a deferir,
portanto.
Aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas no
despacho de ID. b1e5d2e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b2134
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
35fd624, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9681ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
09e00d3 e ID. 39325dd, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-93.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e9ab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do parcelamento, na quantidade de
parcelas e valores constantes da petição id. 26f32b3.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-53.2021.5.13.0008
AUTOR ADRIANA SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985ac7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-17.2017.5.13.0014
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862483c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
70be3e9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a60d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem reservas formulado
pelo advogado da parte executada, Bel. Marcos Antônio Inácio da
Silva no ID. a553b8e, pois desacompanhado de prova de que houve
a devida comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).).
No mais, cumprida a diligência (ID. 321c0a0), devolvam-se os
autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a60d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem reservas formulado
pelo advogado da parte executada, Bel. Marcos Antônio Inácio da
Silva no ID. a553b8e, pois desacompanhado de prova de que houve
a devida comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).).
No mais, cumprida a diligência (ID. 321c0a0), devolvam-se os
autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
- MAX TURISMO LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b2b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação formulado pela parte executada
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAÇÕES DE
ÔNIBUS LTDA (ID. 12683f7 ), a bel. REBEKA VITÓRIA LIRA
SILVA, OAB/PE Nº 58.107 é a única advogada cadastrada nos
autos da parte, portanto, todas as notificações dirigidas à referida
parte já são direcionadas exclusivamente à referida causídica.
No mais, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas
na Decisão de ID. b7dd75b, devolvam-se os autos à Vara de
Origem, para análise dos Embargos à Execução (ID.10e00a9) e da
manifestação de ID.81bc94b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b2b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação formulado pela parte executada
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAÇÕES DE
ÔNIBUS LTDA (ID. 12683f7 ), a bel. REBEKA VITÓRIA LIRA
SILVA, OAB/PE Nº 58.107 é a única advogada cadastrada nos
autos da parte, portanto, todas as notificações dirigidas à referida
parte já são direcionadas exclusivamente à referida causídica.
No mais, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas
na Decisão de ID. b7dd75b, devolvam-se os autos à Vara de
Origem, para análise dos Embargos à Execução (ID.10e00a9) e da
manifestação de ID.81bc94b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001156-63.2023.5.13.0023
EXEQUENTE WALLISON BARBOZA SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
EXECUTADO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON BARBOZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091c6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A habilitação de advogados a qual se refere a parte exequente na
petição de ID. a70c26b refere-se a processo diverso, além do que,
sequer foi formalizada a relação processual nestes autos que só
ocorrerá após a citação válida da parte executada. Nada a deferir,
portanto.
Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória Executória expedida
nos autos (ID. 5aece43 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-54.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR PALOMA KARELYNE RODRIGUES
PACHECO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KARELYNE RODRIGUES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b9f7dc1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6978d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada junta aos autos o comprovante de pagamento
das contribuições previdenciárias (ID. 32e97bc).
Proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento das contribuições previdenciárias;
b) registro do valor pago e recolhido.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001212-96.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO CARVALHO DE JESUS
RÉU JOLONIA MEDEIROS LEITE DE
BRITO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- JOLONIA MEDEIROS LEITE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed680c7
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte executada relacionado
na petição de ID.27d689c, Bel. Roberto César Leite Gurjão,
OAB/PB nº 17.609 já encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir, portanto.
Aguarde-se o resultado dos mandados judiciais expedidos nos
autos (ID’s. Ce86edc; 7038acd).
Após, devolvam-se a presente Carta Precatória à Var de Origem,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
inclusive, para análise da Exceção de Pré-Executividade oposta
pela parte executada (ID. f1a9aff).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3731298
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156(ID.
62aea33) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Por fim, aguarde-se o resultado da hasta pública até 09/11/2023,
conforme determinação contida no despacho de ID. ef9838e.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3731298
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156(ID.
62aea33) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Por fim, aguarde-se o resultado da hasta pública até 09/11/2023,
conforme determinação contida no despacho de ID. ef9838e.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26fc26
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido nos autos
(ID. b7af5d5).
Infrutífera a diligência, renove-se o mandado, que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente no
ID.2b5f54a: “Rua Oceano Antártico, Bairro Aeroclube, João
Pessoa/PB, CEP: 58.036-400”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156 (ID.
ed2ab39) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos autos (ID.
26e738a).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LEVINO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156 (ID.
ed2ab39) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos autos (ID.
26e738a).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4923c85
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 4039dac)
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 06/11/2023, às 08:20h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4923c85
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 4039dac)
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 06/11/2023, às 08:20h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d4c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o arrematante para que comprove o registro da carta de
arrematação e o pagamento dos tributos devidos, no prazo de 10
dias.
Após, expeça-se o mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d4c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o arrematante para que comprove o registro da carta de
arrematação e o pagamento dos tributos devidos, no prazo de 10
dias.
Após, expeça-se o mandado de imissão na posse.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR ROSEANE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e051c
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156 (ID.
30a0904) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da hasta pública até 19/11/2023, conforme
determinação contida no despacho de ID. e9cf4ae.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR ROSEANE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e051c
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156 (ID.
30a0904) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da hasta pública até 19/11/2023, conforme
determinação contida no despacho de ID. e9cf4ae.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156(ID.
fc77eec) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da diligência determinada nos autos (ID.
f2fbd78).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pela advogada da parte
executada SONALY LEITE BATISTA, OAB/PB Nº 22.156(ID.
fc77eec) pois desacompanhado de prova de que houve a devida
comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
Aguarde-se o resultado da diligência determinada nos autos (ID.
f2fbd78).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000564-21.2020.5.13.0024
EMBARGANTE GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d31b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 7249f37) informando o
acordo firmado entre as partes do processo principal e homologado
pelo juízo (PROC. Nº 0000006-83.2019.5.13.0024). Junta cópia da
referida decisão (ID. 49abd5c).
Assim, suspenda-se a expedição de mandado determinada nos
autos (ID.9c2bac0).
Encaminhe-se os autos à Vara de origem, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000564-21.2020.5.13.0024
EMBARGANTE GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d31b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 7249f37) informando o
acordo firmado entre as partes do processo principal e homologado
pelo juízo (PROC. Nº 0000006-83.2019.5.13.0024). Junta cópia da
referida decisão (ID. 49abd5c).
Assim, suspenda-se a expedição de mandado determinada nos
autos (ID.9c2bac0).
Encaminhe-se os autos à Vara de origem, para as providências
cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004200-57.2003.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JORGE NEGRI
- MARLON MINA MORAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ff4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. a4c768a), devolvam-se os autos à Vara
origem, inclusive para apreciação da petição contida no ID.
cd57d24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004200-57.2003.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ff4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. a4c768a), devolvam-se os autos à Vara
origem, inclusive para apreciação da petição contida no ID.
cd57d24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eafde
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada da penhora id. 754d2de e do encargo
de depositário do bem para os devidos fins.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-89.2011.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d778e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da busca de ativos financeiros
(#id:868d2ac), bem assim o montante da dívida reunida nestes
autos (contribuições previdenciária e custas judiciais), no valor de
R$ 120.011,32, conforme revisão da tabela dos débitos anexada
nestes autos (#id:54c8418), notifique-se a União (PGF) para, no
prazo de 30 dias, indicar novos meios de impulsionamento do feito
executório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7dfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe o juízo a manifestação da parte exequente como Embargos
à Penhora (ID. cab0f05).
Notifique-se a parte contrária para manifestação, no prazo legal.
Aós, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7dfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe o juízo a manifestação da parte exequente como Embargos
à Penhora (ID. cab0f05).
Notifique-se a parte contrária para manifestação, no prazo legal.
Aós, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001077-53.2023.5.13.0001
AUTOR KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY GALVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 13/11/2023 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88270499882
ID da reunião: 882 7049 9882
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73a573
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a fase de liquidação.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar o valor do quantum indenizatório ao patamar de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Trânsito em julgado em 11/10/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acordão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73a573
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a fase de liquidação.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar o valor do quantum indenizatório ao patamar de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Trânsito em julgado em 11/10/2023.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acordão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b091c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT; (2)
afastar o deferimento da gratuidade judiciária à empresa reclamada.
Acórdão líquido (id. dd4ad4d).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-95.2023.5.13.0001
AUTOR TONY RAMOS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b091c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução.
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT; (2)
afastar o deferimento da gratuidade judiciária à empresa reclamada.
Acórdão líquido (id. dd4ad4d).
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cd5f7
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação à reclamada (id. e02dd6c) foi enviada ao endereço da
empresa descrito na petição inicial e a entrega ainda não pode ser
comprovada.
Assim, para evitar desperdício de jurisdição, entendo prudente
aguardar o resultado da entrega ou não pelos CORREIOS, ocasião
em que a petição inserida no id. 333731f, com indicação de mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
um endereço da reclamada, será apreciada em caso de insucesso
da notificação já expedida pela secretaria do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
- JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b053f5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise da petição (id.40fee92) do
executado JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO que, em linhas
gerais, requer o desbloqueio sisbajud.
O executado argumenta que o valor bloqueado deriva de uma ajuda
de custo paga pelo Governo Federal em razão da mudança do
domicílio do devedor para Tefé/AM, município situado na região da
Amazônia Legal, visto que ele foi admitido no programa Mais
Médicos.
Analisando a prova documental anexada à petição do executado,
constato que ele foi, de fato, admitido no programa do Governo
Federal denominado Mais Médicos, conforme se vê no documento
inserido no id. 158c974. Também comprovou por meio do
documento inserido no id. 1cfd0d3 que o Governo Federal, com
esteio no Art. 19 da Lei 12871/2013, disponibilizou uma ajuda de
custo destinada a compensar as despesas de mudança do médico
participante do programa.
Além disso, o executado também comprovou que fazia jus a uma
ajuda de custo de custo no importe R$ 26.011,65 (id.1cfd0d3 ),
sendo exatamente esse valor que foi bloqueado na sua conta
bancária (id.cb78361).
De início, devo destacar que não se trata da hipótese do inciso IV
do Art. 833 do CPC, visto que o valor bloqueado não se trata de
salário/pensão, mas, como dito, de uma ajuda de custo para
compensar as despesas de mudanças do médico contratado pelo
Governo Federal para atuar no programa Mais Médicos e, como
pontua a defesa do executado, a manutenção do bloqueio poderá
inviabilizar o próprio deslocamento deste para a cidade de
Tefé/AM.
É de domínio público que a criação deste programa governamental
teve por escopo levar atendimento médico às mais diversas regiões
do país, especialmente as mais distantes e de difícil acesso, com
vistas ao cumprimento do disposto no Art. 196 da C. F. que
consigna que “Aasaúde é direito de todos e dever do Estado”. Por
isso, entendo que manter o bloqueio poderia, até mesmo,
inviabilizar o acesso à saúde de munícipes da Cidade de Tefé/AM.
Assim, dadas as circunstâncias acima descritas, o bloqueio não
deve ser mantido, razão pela qual determino o imediato desbloqueio
sisbajud efetuado nestes autos, esclarecendo que esta decisão não
vincula futuras decisões, a depender de requerimento da parte,
quanto à possibilidade bloqueio de parte do salário/remuneração
mensal auferido pelo executado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b053f5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para análise da petição (id.40fee92) do
executado JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO que, em linhas
gerais, requer o desbloqueio sisbajud.
O executado argumenta que o valor bloqueado deriva de uma ajuda
de custo paga pelo Governo Federal em razão da mudança do
domicílio do devedor para Tefé/AM, município situado na região da
Amazônia Legal, visto que ele foi admitido no programa Mais
Médicos.
Analisando a prova documental anexada à petição do executado,
constato que ele foi, de fato, admitido no programa do Governo
Federal denominado Mais Médicos, conforme se vê no documento
inserido no id. 158c974. Também comprovou por meio do
documento inserido no id. 1cfd0d3 que o Governo Federal, com
esteio no Art. 19 da Lei 12871/2013, disponibilizou uma ajuda de
custo destinada a compensar as despesas de mudança do médico
participante do programa.
Além disso, o executado também comprovou que fazia jus a uma
ajuda de custo de custo no importe R$ 26.011,65 (id.1cfd0d3 ),
sendo exatamente esse valor que foi bloqueado na sua conta
bancária (id.cb78361).
De início, devo destacar que não se trata da hipótese do inciso IV
do Art. 833 do CPC, visto que o valor bloqueado não se trata de
salário/pensão, mas, como dito, de uma ajuda de custo para
compensar as despesas de mudanças do médico contratado pelo
Governo Federal para atuar no programa Mais Médicos e, como
pontua a defesa do executado, a manutenção do bloqueio poderá
inviabilizar o próprio deslocamento deste para a cidade de
Tefé/AM.
É de domínio público que a criação deste programa governamental
teve por escopo levar atendimento médico às mais diversas regiões
do país, especialmente as mais distantes e de difícil acesso, com
vistas ao cumprimento do disposto no Art. 196 da C. F. que
consigna que “Aasaúde é direito de todos e dever do Estado”. Por
isso, entendo que manter o bloqueio poderia, até mesmo,
inviabilizar o acesso à saúde de munícipes da Cidade de Tefé/AM.
Assim, dadas as circunstâncias acima descritas, o bloqueio não
deve ser mantido, razão pela qual determino o imediato desbloqueio
sisbajud efetuado nestes autos, esclarecendo que esta decisão não
vincula futuras decisões, a depender de requerimento da parte,
quanto à possibilidade bloqueio de parte do salário/remuneração
mensal auferido pelo executado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IATH CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf86fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a petição juntada pela parte exequente, que com o
valor oferecido pela parte executada, a título de acordo, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 25/10/2023, às 12:15 horas, pelo
aplicativo Zoom.
Link e Id de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87188559452
ID da reunião: 871 8855 9452
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf86fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a petição juntada pela parte exequente, que com o
valor oferecido pela parte executada, a título de acordo, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 25/10/2023, às 12:15 horas, pelo
aplicativo Zoom.
Link e Id de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87188559452
ID da reunião: 871 8855 9452
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fb1bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
Considerando a proposta da executada e a aceitação do exequente,
designo audiência de conciliação em execução telepresencial
com o fim de homologar o acordo firmado para o dia
25/10/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85441565880
ID da reunião: 854 4156 5880
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FREIRE DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fb1bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
Considerando a proposta da executada e a aceitação do exequente,
designo audiência de conciliação em execução telepresencial
com o fim de homologar o acordo firmado para o dia
25/10/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85441565880
ID da reunião: 854 4156 5880
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664c296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por SILVANIA DE FREITAS PEREIRA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Paralelamente, façam os autos conclusos para julgamento dos
embargos do devedor.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-88.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 78fe1a5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000816-88.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 78fe1a5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da pesquisa
CENSEC no id. 4523794 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
DIMOB ID f4d7ca7 e anexos, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 607ec47 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 607ec47 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 445d39f, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício do INSS
ID 2d1454c, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000598-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-85.2018.5.13.0001
AUTOR BRENDSON ALVES DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDSON ALVES DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001062-84.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA NATHALIA MEDEIROS
DA NOBREGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89327671975
ID da reunião: 893 2767 1975
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001078-38.2023.5.13.0001
AUTOR BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 10:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João pessoa, localizada no Fórum da Justiça do
Trabalho, à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86456508946
ID da reunião: 864 5650 8946
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
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termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf30e7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa CENSEC foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1beedb3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do Prevjud para buscar algum vínculo
ou benefício ativo dos executados.
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do sócio executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
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definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
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ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb15c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, intime-se o Banco Itaucard S.A., o qual já se encontra
cadastrado no PJe, para, no prazo de 5 dias, informar o motivo pelo
qual não efetuou mais depósitos referentes à retenção de valores
referentes aos créditos existentes em favor da empresa MAX
MASSAS LTDA - ME, CNPJ: 03.835.759/0001-82, devendo manter
as retenções e transferências, conforme já determinado por este
Juízo e informado que a ordem seria cumprida pelo próprio banco.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000920-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TABAITAN FERREIRA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAITAN FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e06009
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000872-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563979b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5a056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7375cc2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-43.2023.5.13.0001
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5a056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
7375cc2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539e60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe10da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, expeça-se certidão de teor da decisão para fins de
protesto judicial a ser realizado pela parte interessada.
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão
do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial e Registral Jerônimo
Leite -OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E
1ºTABELIONATO DE NOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb305e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbb3c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de consulta aos convênios Renajud, Infojud e
Infoseg.
Após o resultado dos convênios, retornem conclusos para
apreciação dos demais pedidos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc0bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001654-75.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24b35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o pedido do exequente de instauração da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, determino a utilização do
convênio Infoseg com o fim de certificar a participação do sócio
executado nas empresas mencionadas na manifestação de Id.
d97cc32.
Somente após será apreciado o pedido do exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cb1fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0ef061f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cb1fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0ef061f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-45.2018.5.13.0001
AUTOR EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf4bc8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora da Casa nº 280, situada na Rua
Araripina, Boa Vista, Recife-PE, registrada no 2º Cartório de
Registro Geral de Imóveis, matrícula 37361 (Id. 9a817ab), de
titularidade da empresa reclamada, BELGLASS INDUSTRIA,
COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA - EPP,
CNPJ: 04.618.523/0001-57.
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das Varas do
Trabalho de Recife-PE determinando a efetivação da penhora com
as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705865
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000922-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af30602
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e101182
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa DECRED foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5d5ca
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5d5ca
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, complementar as razões
finais aduzidas em audiência (Id 4e167b0), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, complementar as razões
finais aduzidas em audiência (Id 4e167b0), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, complementar as razões
finais aduzidas em audiência (Id 4e167b0), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641c948
proferido nos autos.
Despacho:
Inicialmente, intime-se a empresa para apresentar o devido
comprovante de retificação da CTPS por meio digital, no prazo de 5
dias, uma vez que somente foi retificada a carteira física.
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do
FGTS, sendo que o presente despacho possui força de alvará para
que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada de GABRIEL DA CUNHA ALVES,
CPF: 700.165.904-57, em relação ao vínculo com JACIARA MARIA
BARBOSA, CNPJ: 21.561.670/0001-57, sem retenções, para
AGÊNCIA 4823, OPERAÇÃO: 1288, CONTA POUPANÇA:
000804940893-9, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do
próprio autor.
Em relação ao pedido de alvará para habilitação do reclamante no
programa do seguro-desemprego, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA
PARAÍBA a processar o pedido de liberação do seguro-desemprego
em favor do autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias existente entre a rescisão contratual e a habilitação do
trabalhador ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado
pelo Órgão Administrativo a análise do preenchimento dos demais
requisitos legais necessários à percepção do benefício, nos termos
da decisão proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará,
em razão do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a
forma do distrato rescisório ocorrido em 07/04/2022, conforme
consta dos autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: GABRIEL DA CUNHA ALVES, CPF: 700.165.904-57
CTPS DIGITAL: 700.165.904-57
Data de admissão:18.12.2021 - Data de desligamento: 28.12.2022
RÉU: JACIARA MARIA BARBOSA, CNPJ: 21.561.670/0001-57
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488415a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488415a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LIRA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29348
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada NORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL (Id 4a1c52d)
ao se manifestar sobre o laudo médico pericial apresentado,
apresentou quesitos suplementares sobre a perícia realizada, razão
pela qual, Intime-se o Perito Judicial, Dr. BRENO PICANCO
ARAÚJO para no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a totalidade
dos aspectos mencionados pela parte ré.
Após a manifestação da Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29348
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada NORFIL S/A INDÚSTRIA TEXTIL (Id 4a1c52d)
ao se manifestar sobre o laudo médico pericial apresentado,
apresentou quesitos suplementares sobre a perícia realizada, razão
pela qual, Intime-se o Perito Judicial, Dr. BRENO PICANCO
ARAÚJO para no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a totalidade
dos aspectos mencionados pela parte ré.
Após a manifestação da Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-21.2022.5.13.0001
AUTOR MILENE SILVA FONSECA
ADVOGADO JOAO ERLE DA FONSECA
ABILIO(OAB: 29942/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de358d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 80,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (a cota-parte reclamante no
importe de R$84,45, e a cota-parte reclamado no importe de
R$225,20), sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-21.2022.5.13.0001
AUTOR MILENE SILVA FONSECA
ADVOGADO JOAO ERLE DA FONSECA
ABILIO(OAB: 29942/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de358d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 80,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (a cota-parte reclamante no
importe de R$84,45, e a cota-parte reclamado no importe de
R$225,20), sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2022.5.13.0001
AUTOR ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de77418
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução.
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar a CTPS da parte
autora, no período de 01.04.2022 a 06.08.2022, na função de
atendente, salário de R$ 1.250,00 por mês, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00; 2) entregar à parte autora documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se, também, a parte demandada, também, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2022.5.13.0001
AUTOR ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINETE MARIA FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de77418
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução.
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) anotar a CTPS da parte
autora, no período de 01.04.2022 a 06.08.2022, na função de
atendente, salário de R$ 1.250,00 por mês, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00; 2) entregar à parte autora documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se, também, a parte demandada, também, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe789b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que o exequente vem diligenciando na busca de
bens para satisfação do crédito, sem sucesso, defiro o pedido de
expedição de ofício à Superintendência Regional do INCRA da
Paraíba, localizada na Avenida Desportista Aurélio Rocha, 592 -
Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, 58031-000, e-mail:
gabinete@jpa.incra.gov.br, para informar, no prazo de 15 dias, a
existência de eventuais propriedades rurais de titularidade dos
executados passíveis de satisfazer a execução.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora do Lote de nº 59 localizado
no condomínio Reservas da Serra, eis que o bem não se encontra
na titularidade do executado DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES, conforme informação do próprio exequente, sendo inviável
a referida penhora.
Ademais, determino a consulta à CNIB para identificar imóveis que
estejam na propriedade do executado supracitado com o fim de
subsidiar nova apreciação do pedido de penhora, no caso de
resultado positivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a155c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após utilização do convênio CENSEC, bem como da resposta do
Cartório, observo a existência de procuração passada pelo
HERCÍLIO PEDRO GOMES - ME (CNPJ 05.253.747/0001-75),
representada por seu único sócio HERCÍLIO PEDRO GOMES (CPF
176.757.744-34) em favor de DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES,
CPF 324.535.584-04, domiciliado na Rua Fernando Luiz Henrique,
2331, Apto 1401, Bessa, João Pessoa, PB.
Por meio da referida procuração, houve outorga de poderes para
realizar transações bancárias da executada, mesmo tal pessoa não
sendo sócio da empresa, razão pela qual o exequente requereu a
inclusão do Sr. Douglas como sócio oculto.
Com o fim de possibilitar a ampla defesa e contraditório, determino,
inicialmente, a intimação de DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES, CPF
324.535.584-04, para informar, no prazo de 15 dias, qual o vínculo
com a empresa e sócio executados, podendo produzir as provas
que entender de direito no mesmo prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001063-69.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A
S O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU ASSOC DOS INATIVOS E
PENSIONISTAS DA UNIV FEDERAL
DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8203e5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
À Secretaria para aprazar audiência inicial, intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Além disso, tendo em vista o interesse coletivo discutido nos autos,
inclua-se o MPT como terceiro interessado, na qualidade de custos
legis, intimando-o para tomar ciência da presente demanda.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6f1ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO (Id.2c1903f),pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
demandada LYVIA MARIA DE QUININO NASCIMENTO
(Id.07e0470) e pela autora (id. d3daa83), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6f1ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO (Id.2c1903f),pela
demandada LYVIA MARIA DE QUININO NASCIMENTO
(Id.07e0470) e pela autora (id. d3daa83), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441a38d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, expeça-se alvará para liberação do crédito parcial do
exequente.
Existe pedido de agendamento de audiência conciliatória por parte
da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 23/10/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88068990020
ID da reunião: 880 6899 0020
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-43.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA ALICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441a38d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, expeça-se alvará para liberação do crédito parcial do
exequente.
Existe pedido de agendamento de audiência conciliatória por parte
da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 23/10/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88068990020
ID da reunião: 880 6899 0020
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c123023
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. d23dd75, no valor de
R$17.803,24 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, em favor do perito
contábil José Roberto dos Santos Júnior e que serão pagos pela
empresa executada.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito acima mencionado (R$ 19.803,24), no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001
AUTOR ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c123023
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. d23dd75, no valor de
R$17.803,24 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, em favor do perito
contábil José Roberto dos Santos Júnior e que serão pagos pela
empresa executada.
Inicie-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito acima mencionado (R$ 19.803,24), no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e34c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2022.5.13.0022
AUTOR DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4ee22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. a11de14) para conceder-lhe o
prazo de 10 (Dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2022.5.13.0022
AUTOR DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4ee22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. a11de14) para conceder-lhe o
prazo de 10 (Dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDDA THAISE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1610d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos, em 5 dias,
o cumprimento da ordem expedida por este Juízo (id. e2eb057), sob
pena de multa de R$ 2.000,00 por mês.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1610d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos, em 5 dias,
o cumprimento da ordem expedida por este Juízo (id. e2eb057), sob
pena de multa de R$ 2.000,00 por mês.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-20.2019.5.13.0001
AUTOR ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55697
proferido nos autos.
Despacho:
Inegável que o convênio CCS é importante instrumento para a
apuração da confusão patrimonial, da existência de sócio oculto ou
de fato. Contudo, é necessária muita cautela para a utilização das
informações obtidas através do convênio, sendo imprescindível a
confirmação por outras provas para que se configure qualquer
fraude ou vínculo direto com os executados.
Nesse sentido, torna-se impossível a inclusão de terceiras
empresas e pessoas, alheias à execução, no polo passivo da ação,
se ausente a apresentação de outros elementos a fundamentar a
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
alegação de que se tratam de sócios ocultos.
Isso posto, em que pese as empresas RITTER COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ 24.263.489/0001-52, MRJ SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ
47.093.296/0001-04, CM3 ATIVIDADES AUXILIARES AO
TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ 15.747.833/0001-98, tenham
aparecido na pesquisa CCS, é certo que o vínculo existente entre
elas e a executada não é suficiente para responder pela execução,
tornando-se inócua e até mesmo temerária a inclusão de tais
pessoas no polo passivo para o prosseguimento da execução,
razão pela qual indefiro, por ora, o pedido da exequente.
Por outro lado, determino a utilização dos convênios Infoseg e
CENSEC nas referidas empresas com o fim de angariar elementos
para apuração do vínculo com a executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ae77f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram negativas, intime-
se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2022.5.13.0001
AUTOR HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa3638
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
0dedf3b).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2022.5.13.0001
AUTOR HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa3638
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (Id.
0dedf3b).
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c19de3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9abef97), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c19de3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9abef97), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c671b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-10.2023.5.13.0001
AUTOR EDVANDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BENJAMIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IONE MARIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe5ea4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. 4a7ca19, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 07/06/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: EDVANDA DA SILVA SOUZA - CPF: 872.715.404-15
CTPS: 7707593 SÉRIE: 0040/PB - PIS : 201.43336.93-7
Data de admissão: 01/09/2014 - Data de desligamento: 07/06/2023
RÉU: IRENE FERREIRA DA SILVA - CPF: 019.095.184-25
Dê-se ciência ao autor, para que providencia cópia deste despacho
com força de alvará, para os fins necessários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-44.2020.5.13.0001
AUTOR OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a43c8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
(Id.2a8c66a)
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-44.2020.5.13.0001
AUTOR OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a43c8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
(Id.2a8c66a)
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DARWIN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982172a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados ante a relativização da
penhora de salário e proventos. Providencie a Secretaria, inclusive
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do Sr. EDIZIO BELO PEIXOTO, para confirmar a informação de que
mantém vínculo com a Prefeitura de João Pessoa.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f948460
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
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desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000793-45.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f9c7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifico que, embora se trate de Cumprimento
Provisório de Sentença, nos autos principais houve interposição de
Recurso Ordinário tão-somente por parte do autor, motivo pelo qual
essa execução se torna definitiva.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Isso posto e considerando a inércia da parte executada quanto à
intimação para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua
conta, libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente,
com as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução, certificando nos autos principais a quitação desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000793-45.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f9c7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifico que, embora se trate de Cumprimento
Provisório de Sentença, nos autos principais houve interposição de
Recurso Ordinário tão-somente por parte do autor, motivo pelo qual
essa execução se torna definitiva.
Isso posto e considerando a inércia da parte executada quanto à
intimação para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua
conta, libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente,
com as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução, certificando nos autos principais a quitação desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-66.2018.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE
LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b9693
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação do escritório de advocacia TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS (Trigueiro Fontes), por meio da qual houve
concordância com o rateio dos honorários sucumbenciais com o
escritório José Mário Porto & Maia Advogados Associados, fica
prejudicado o Agravo de Petição, ante a perda de objeto.
Defiro o prazo de 15 dias para que o escritório TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS efetue a transferência de 50% dos
honorários sucumbenciais recebidos para o escritório José Mário
Porto & Maia Advogados Associados, o qual deverá indicar seus
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3830/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
dados bancários no prazo de 5 dias, para que o valor seja
depositado diretamente na sua conta, devendo aquele apresentar o
comprovante nos autos no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-66.2018.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE
LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b9693
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a manifestação do escritório de advocacia TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS (Trigueiro Fontes), por meio da qual houve
concordância com o rateio dos honorários sucumbenciais com o
escritório José Mário Porto & Maia Advogados Associados, fica
prejudicado o Agravo de Petição, ante a perda de objeto.
Defiro o prazo de 15 dias para que o escritório TRIGUEIRO
FONTES ADVOGADOS efetue a transferência de 50% dos
honorários sucumbenciais recebidos para o escritório José Mário
Porto & Maia Advogados Associados, o qual deverá indicar seus
dados bancários no prazo de 5 dias, para que o valor seja
depositado diretamente na sua conta, devendo aquele apresentar o
comprovante nos autos no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e204da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO
RAFAEL DA SILVA para condenar a parte reclamada LANDOALDO
GALDINO DOS SANTOS a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (31 dias), aviso prévio, décimo terceiro de
todo o contrato de trabalho, remuneração de férias simples e
proporcional de toda a contratualidade, FGTS + 40% de todo o
período reconhecido, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferenças
salariais e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condena-se o reclamado a proceder as anotações da CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de admissão 01/06/2019 a
31.12.2022, na função de pintor e adesivista, com remuneração
mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e204da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO
RAFAEL DA SILVA para condenar a parte reclamada LANDOALDO
GALDINO DOS SANTOS a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (31 dias), aviso prévio, décimo terceiro de
todo o contrato de trabalho, remuneração de férias simples e
proporcional de toda a contratualidade, FGTS + 40% de todo o
período reconhecido, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferenças
salariais e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condena-se o reclamado a proceder as anotações da CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de admissão 01/06/2019 a
31.12.2022, na função de pintor e adesivista, com remuneração
mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-61.2023.5.13.0001
AUTOR KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SKY RESTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIVYD TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c8a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face exposto:
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II - Suscito de ofício. por ser a matéria de ordem pública, a
litispendência dos pedidos desta ação com a reclamação trabalhista
0001069-76.2023.5.13.0001 e, por conseguinte, extingo o processo
sem resolução do mérito com base nos Arts. 337, §1º, 2º e 3º e
inciso V do Art 485 do CPC nos termos da fundamentação supra.
III - Transitada em julgada a decisão, sem necessidade de nova
conclusão, arquivem-se estes autos definitivamente.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 264,24,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Notifique-se o autor.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5669dd
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação ao sócio
MARCELO RAMOS FERNANDE, devendo a Secretaria realizar a
pesquisa por meio do Infojud dos últimos 2 anos, para identificar a
existência de dependentes declarados, assim como deverá ser
utilizado o PREVJUD com o mesmo objetivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27b7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
RAFAEL CUNHA DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S/A para reconhecer a omissão apontada e, quanto ao mérito,
deferir pedido de pagamento da rescisão complementar no
percentual fixado na norma coletiva, ou seja, 10% a incidir sobre
todo os títulos constantes do TRCT (id. 1b975ea), inclusive com as
repercussões sobre o FGTS + 40% incidentes sobre as verbas
rescisória. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27b7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
RAFAEL CUNHA DA SILVA em face de LOCALIZA RENT A CAR
S/A para reconhecer a omissão apontada e, quanto ao mérito,
deferir pedido de pagamento da rescisão complementar no
percentual fixado na norma coletiva, ou seja, 10% a incidir sobre
todo os títulos constantes do TRCT (id. 1b975ea), inclusive com as
repercussões sobre o FGTS + 40% incidentes sobre as verbas
rescisória. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação
prestada pela parte demandada id. 43d6d1c, acerca da anotação da
sua CTPS Digital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação junto ao Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação nos autos do Processo
de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-04.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX AVELINO DE MESQUITA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AVELINO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baa07e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento da parte autora, conforme petição de
Id 87ac784, onde indica o nome e endereço do sócio da reclamada
MARCOS AUGUSTO DE LYRA FERREIRA CAJU, para que a
reclamada seja notificada através no pessoa de seu sócio para
comparecimento à audiência inicial, fica desde já, DEFERIDO,
devendo a Secretaria proceder a imediata citação, por Oficial de
Justiça.
Redesigno a audiência inicial, por videoconferência para a
pauta das iniciais do dia 06/11/2023, às 08:45 horas, pelo
aplicativo Zoom Meeting.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada, por Oficial de
Justiça, através do sócio Sr. MARCOS AUGUSTO DE LYRA
FERREIRA, com as devidas cominações legais.
Considerando o informado na certidão de Id tal, determino a
comunicação ao Juízo deprecado para tentativa de cumprimento da
CPN já expedida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a34bee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono do exequente não possui os dados bancários do seu
cliente, motivo pelo qual determino a utilização dos convênios
Sisbajud e/ou CCS em nome do exequente com o fim de identificar
vínculo com alguma instituição bancária.
No caso de resultado positivo, libere-se o valor, com retenções
contratuais, para a parte exequente, de preferência em contas da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, se for o caso. No
caso de resultado negativo, mantenha-se a parte do exequente em
conta judicial e libere a retenção dos honorários ao advogado.
Após, retornem conclusos para prosseguimento ou extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dcee7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o vínculo de parentesco entre este magistrado e o advogado
da empresa reclamada, registro meu impedimento para atuar na
presente reclamação trabalhista, nos termos do artigo 144 do CPC.
Fica a audiência de instrução redesignada para o dia 31/10/2023 às
08:15 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dcee7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o vínculo de parentesco entre este magistrado e o advogado
da empresa reclamada, registro meu impedimento para atuar na
presente reclamação trabalhista, nos termos do artigo 144 do CPC.
Fica a audiência de instrução redesignada para o dia 31/10/2023 às
08:15 horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias, uma vez que não houve
resposta do Município de Bayeux.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001
AUTOR CHRISTIANA FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfdc1e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se, revendo os autos, que o processo foi integralmente
quitado, conforme sentença de extinção proferida no Id 843c50b e
alvará Id 483f118, restado como pendência recolher o FGTS da
autora em sua conta vinculada.
Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal solicitando o
levantamento do saldo existente na conta judicial
4099.042.04937450-4, recolhendo o valor na conta do FGTS da
autora, intimando-a em seguida.
Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001
AUTOR CHRISTIANA FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfdc1e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se, revendo os autos, que o processo foi integralmente
quitado, conforme sentença de extinção proferida no Id 843c50b e
alvará Id 483f118, restado como pendência recolher o FGTS da
autora em sua conta vinculada.
Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal solicitando o
levantamento do saldo existente na conta judicial
4099.042.04937450-4, recolhendo o valor na conta do FGTS da
autora, intimando-a em seguida.
Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito atualizado
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens”. Ver
planilha de cálculos Id ce82312.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000647-43.2019.5.13.0001
EXEQUENTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 40a107d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada VANESSA ARAÚJO MEDEIROS MACHADO
intimada, para indicar nos autos, em 5 dias, a sua conta bancária
tendo em vista a ausência da referida informação na petição
apresentada id. de5dd80.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000616-78.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bb06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da reclamada por edital, visto que é dever
da parte manter seu endereço atualizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001036-83.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5312a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por Almira
Lucia Cavalcanti Freire do Nascimento em desfavor da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de decisão proferida
nos autos do processo coletivo 0104400-70.2006.5.13.0001, onde
restou determinada a individualização das execuções.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta
ainda a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o §
6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Faculta-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb65f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID b91ba95), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e seu proprietário Luiz Claudio Rodrigues.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb65f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID b91ba95), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e seu proprietário Luiz Claudio Rodrigues.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1078bf
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
4919b57). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 7e85a41). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1078bf
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
4919b57). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 7e85a41). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0765ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada intimada das contas bancárias informadas pela
parte autora e seu advogado, através da petição de ID 4589383 e
que deverão ser observadas para cumprimento do acordo
homologado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf24140
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001038-53.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000917-
59.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). O exequente apresentou sua planilha de
cálculos, o que é permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT. Dê-se
ciência à reclamada, na pessoa dos advogados constituídos no
processo original, para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001038-53.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000917-
59.2022.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). O exequente apresentou sua planilha de
cálculos, o que é permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT. Dê-se
ciência à reclamada, na pessoa dos advogados constituídos no
processo original, para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca7df2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca7df2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5873c
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante concorda com os cálculos apresentados pela
reclamada.
Homologa-se, portanto, os cálculos apresentados no ID 2546e16,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
em vista a reclamada gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Quanto ao pedido do autor para comprovação da implantação da
obrigação no contracheque, a reclamada apresentou os respectivos
documentos junto à petição ID 88f99d0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEICCY CATARINA BARBOSA GONCALVES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5873c
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante concorda com os cálculos apresentados pela
reclamada.
Homologa-se, portanto, os cálculos apresentados no ID 2546e16,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
em vista a reclamada gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Quanto ao pedido do autor para comprovação da implantação da
obrigação no contracheque, a reclamada apresentou os respectivos
documentos junto à petição ID 88f99d0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para garantir a execução,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos dos artigos
880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-03.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e37539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da ata de audiência Id. df373da, impõe-se a decretação
do arquivamento da presente ação, com a extinção do feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 844, da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 509,76, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-03.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e37539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da ata de audiência Id. df373da, impõe-se a decretação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do arquivamento da presente ação, com a extinção do feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 844, da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 509,76, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000028-08.2022.5.13.0002
EXEQUENTE JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4bb17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, conforme requerido no ID 9006712, diante da juntada
do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49ba01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julga-se
improcedente o pedido formulado na ação de embargos de terceiro
promovido por IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO em
face de CÉSAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA, exequente nos
autos ação trabalhista 0131205-42.2015.5.13.0002.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela executada (VIGAS
CONSTRUÇÕES LTDA) na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0131205-42.2015.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d49ba01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julga-se
improcedente o pedido formulado na ação de embargos de terceiro
promovido por IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO em
face de CÉSAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA, exequente nos
autos ação trabalhista 0131205-42.2015.5.13.0002.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela executada (VIGAS
CONSTRUÇÕES LTDA) na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0131205-42.2015.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-47.2023.5.13.0002
AUTOR SERGIO MURILO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551e957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à parte
reclamada; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Sergio Murilo Dos Santos Junior (reclamante) em face da
empresa Lianza Construções e Imobiliária Ltda(reclamada),
para: (3.3.1) reconhecer o vínculo clandestino de emprego do
reclamante; (3.3.2)determinar a anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante pela Secretaria desta Vara do
Trabalho, fazendo contar os seguintes parâmetros: a) admissão em
26/03/2023; b) saída em 26/06/2023; c) função de servente de
pedreiro; d) salário de R$ 1.320,00; (3.3.3) condenar a reclamada
ao pagamento dos valores relativos aos: a) saldo de salário; b)
aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias
proporcionais, com o terço constitucional; e) FGTS + multa de 40%
de todo período laboral; f) diferença salarial; g) multa do art. 477, §
8º, da CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) salário-família; j)
indenização por danos morais; l) honorários advocatícios
sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo o reclamante por intermédio
de seus advogados e a reclamada pelos Correios, atentando-se a
Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002
EXEQUENTE JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082aa09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Quanto às verbas a serem descontadas do crédito do autor, verifica-
se que no cálculo já estão separados os honorários contratuais de
10% para o advogado e os honorários contratuais para o escritório
de contabilidade contratado pelo mesmo.
Também consta no cálculo o título referente aos honorários de
sucumbência (10%).
Todavia, o autor autorizou, conforme documento de ID. 114fff2, a
dedução de 10% do seu crédito em favor do sindicato, e que não
constou na planilha de cálculo homologada.
Assim sendo, defere-se o pedido do sindicato para que seja
deduzido do crédito do autorem seu favor o importe de R$
7.959,29.
Proceda-se, portanto, à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos, destacando-se do crédito devido ao autor o
importe de R$ 7.959,29 em favor do sindicato.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA EMANUELA NOBREGA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75f936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se os termos da petição ID. a30f650, depreende-se
que a parte executada declinou de sua faculdade para interposição
de embargos, considerando-se o pagamento integral da dívida
remanescente (ID. 3295372) ocorrido em 04/10/2023.
Assim, liberem-se, em prol da autora Natália Maria Emanuela
Nóbrega de Mendonça, o valor integral do depósito ID. f893add
(conta judicial Banco do Brasil S.A. nº 3300134429818) e parte do
valor do depósito ID. 3295372 (conta judicial Banco do Brasil S.A. nº
2600106253445), com as cautelas e registros de praxe, até o limite
de seu crédito.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, apenas
do valor correspondente à parcela faltante de seus honorários,
conforme apurado pela Contadoria (ID. 77822f2).
Sobre os valores devidos ao autor e ao seu patrono, este Juízo já
se pronunciou por meio dos despachos exarados nos ID.s 9289031
e 9e493ce.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 05a5f66.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
atinente às custas processuais em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, de forma definitiva, arquive-se o processo, atentando-se a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75f936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se os termos da petição ID. a30f650, depreende-se
que a parte executada declinou de sua faculdade para interposição
de embargos, considerando-se o pagamento integral da dívida
remanescente (ID. 3295372) ocorrido em 04/10/2023.
Assim, liberem-se, em prol da autora Natália Maria Emanuela
Nóbrega de Mendonça, o valor integral do depósito ID. f893add
(conta judicial Banco do Brasil S.A. nº 3300134429818) e parte do
valor do depósito ID. 3295372 (conta judicial Banco do Brasil S.A. nº
2600106253445), com as cautelas e registros de praxe, até o limite
de seu crédito.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, apenas
do valor correspondente à parcela faltante de seus honorários,
conforme apurado pela Contadoria (ID. 77822f2).
Sobre os valores devidos ao autor e ao seu patrono, este Juízo já
se pronunciou por meio dos despachos exarados nos ID.s 9289031
e 9e493ce.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 05a5f66.
Na mesma oportunidade deve ser promovido o recolhimento
atinente às custas processuais em guia própria.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, de forma definitiva, arquive-se o processo, atentando-se a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000449-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0bda4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários contratuais
requeridos no ID. 8fe83a2, diante da juntada dos respectivos
documentos.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-38.2023.5.13.0002
AUTOR RAMON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- RAMON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e375d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ramon Ferreira dos Santos(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-38.2023.5.13.0002
AUTOR RAMON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e375d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ramon Ferreira dos Santos(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-66.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE BEZERRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIANA SARAIVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo contábil, ficando concedido o
prazo legal de 8 dias para impugnação.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-66.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE BEZERRA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIANA SARAIVA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo contábil, ficando concedido o
prazo legal de 8 dias para impugnação.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff7234
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a alegação do
demandado quanto à existência de outra ação ajuizada pela obreira
(0001818-25.2016.5.13.0006) supostamente como mesmo objeto
da Ação Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005 que originou a
presente ação de cumprimento de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-32.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b484bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte demandada, em cinco dias, sobre o pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora (ID.s f25e623 e
anexo).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-50.2016.5.13.0002
AUTOR HELIDA MARIA DUARTE BRITO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d30dd
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou do TRT com decisão que suspendeu a
aplicação da prescrição intercorrente.
Assim sendo, intime-se o reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, “e”,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-50.2016.5.13.0002
AUTOR HELIDA MARIA DUARTE BRITO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA MARIA DUARTE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d30dd
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou do TRT com decisão que suspendeu a
aplicação da prescrição intercorrente.
Assim sendo, intime-se o reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, “e”,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131413-26.2015.5.13.0002
AUTOR RANGEL DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ELX GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
RÉU WENDELL MATHEUS DE SOUSA
FELIX
RÉU LEONARDO ARAUJO DE
FIGUEIREDO
RÉU WN - X GRAFICA E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980fbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID.
be6c8e8), intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DA SILVA HELENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5bdd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa SNIPER (ID.
923913b), intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias,
requeira o que entender de direito, sob pena de aplicação da
suspensão a que alude o despacho exarado no ID. ac47352.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056700-90.2009.5.13.0002
AUTOR VANILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON TELES VIEIRA
RÉU GF GESSO E ALVENARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5834f8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente acerca da pesquisa SNIPER (ID.
33cbde4) para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-10.2021.5.13.0002
AUTOR RANILSON DE ARAUJO MACEDO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU EDUARDO CORIOLANO PEREIRA
RÉU GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ec651
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o pedido do devedor (ID. c7b93bd) e ainda em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
24/10/2023 às 14h (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82320902632; ID da reunião: 823 2090 2632).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-10.2021.5.13.0002
AUTOR RANILSON DE ARAUJO MACEDO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU EDUARDO CORIOLANO PEREIRA
RÉU GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANILSON DE ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ec651
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o pedido do devedor (ID. c7b93bd) e ainda em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
24/10/2023 às 14h (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82320902632; ID da reunião: 823 2090 2632).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR S.S.G.D.A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.C.E.E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4800d59.
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR S.S.G.D.A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4800d59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2594
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. 9afb04c), defere-se o adiamento da audiência,
designando-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 25/10/2023, às 12h, mantidas inalteradas as demais
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2594
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. 9afb04c), defere-se o adiamento da audiência,
designando-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 25/10/2023, às 12h, mantidas inalteradas as demais
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bf7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por Ronaldo
Avelino de Andrade em desfavor da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, em razão de decisão proferida nos autos do processo
coletivo 0104400-70.2006.5.13.0001, onde restou determinada a
individualização das execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial.
Dito isto e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara do Tabalho, e levando-se
em conta ainda a busca da celeridade processual agregado ao que
dispõe o § 6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
designação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer
a função de perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta
de liquidação, conforme sentença e acórdãos proferidos na ação
coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias,
contados a partir de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Faculta-se às partes o prazo de dez dias para, querendo,
apresentar quesitos e promover à indicação de assistente técnico
relacionados à perícia contábil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51bf31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência designada, consignando que o moderno
processo, presidido pela ética processual, tem como preceitos
legais norteados os princípios da boa-fé processual e da
cooperação, demandando de todos os seus atores uma postura de
esforço conjunto para a entrega da prestação jurisdicional, em
consonância com o princípio constitucional da duração razoável do
processo, tudo consoante (arts. 5º e 6º, do CPC; art. 5º, LXXVIII, da
CRFB).
Defere-se, no entanto, o requerido pela reclamante Id. 7ffabd4,
determinando a conversão da audiência presencial para a
modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549075290
ID da reunião: 825 4907 5290
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51bf31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a audiência designada, consignando que o moderno
processo, presidido pela ética processual, tem como preceitos
legais norteados os princípios da boa-fé processual e da
cooperação, demandando de todos os seus atores uma postura de
esforço conjunto para a entrega da prestação jurisdicional, em
consonância com o princípio constitucional da duração razoável do
processo, tudo consoante (arts. 5º e 6º, do CPC; art. 5º, LXXVIII, da
CRFB).
Defere-se, no entanto, o requerido pela reclamante Id. 7ffabd4,
determinando a conversão da audiência presencial para a
modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549075290
ID da reunião: 825 4907 5290
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000378-93.2022.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE DE FATIMA NORONHA
DIAS MONTEIRO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE FATIMA NORONHA DIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5160e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo da reclamada sem qualquer insurgência quanto
ao bloqueio em sua conta bancária.
Libere-se à reclamante integralmente o depósito judicial BB
3400117047537.
Conta informada nos autos.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0ad60d6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0ad60d6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-90.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0ad60d6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd1697
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo a
reclamante (ID. 99fd0fe), defere-se a oitiva da testemunha de forma
telepresencial, cabendo ao reclamante e ou seu patrono
providenciar o encaminhamento, dos dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86875742771
ID da reunião: 868 7574 2771
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd1697
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo a
reclamante (ID. 99fd0fe), defere-se a oitiva da testemunha de forma
telepresencial, cabendo ao reclamante e ou seu patrono
providenciar o encaminhamento, dos dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86875742771
ID da reunião: 868 7574 2771
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7118350
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante (ID. ba728b7 e seguintes).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8de3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva
0000345-06.2022.5.13.0002.
Com efeito, intime-se a parte ré, a empresa Clim Hospital e
Maternidade Ltda., para, querendo, oferecer impugnação
fundamentada aos cálculos apresentados com a inicial, indicando
os itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a ré será intimada por meio de
seus advogados constituídos no processo original.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIANE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8de3b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva
0000345-06.2022.5.13.0002.
Com efeito, intime-se a parte ré, a empresa Clim Hospital e
Maternidade Ltda., para, querendo, oferecer impugnação
fundamentada aos cálculos apresentados com a inicial, indicando
os itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a ré será intimada por meio de
seus advogados constituídos no processo original.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b67b3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DESPACHO
Considerando o largo lapso de tempo pelo descumprimento do
mandado judicial de bloqueio de crédito (ID. 48b97b1);
considerando que os comprovantes de crédito enviados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA (certidão do ID.
ef4eb35), referem-se a processo diverso (certidão do ID. 56d66a8);
considerando que não consta nos dados financeiros destes autos,
incluindo o SiconDJ-JT, nenhum envio de crédito nesse período,
reitere-se a intimação, por mandado, à SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – SEAD, na
pessoa de seu coordenador jurídico, para que cumpra a
determinação judicial para depositar, em juízo, os valores referentes
ao bloqueio do percentual de 10% da remuneração recebida pela
parte executada SAULO FERREIRA BARACUHY, CPF
010.335.934, para fins de garantir a execução no valor de R$
1.917,64, atualizado até 10/06/2022, devendo a quantia bloqueada
ser depositada em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil
(agência 1618), à disposição do Juízo da Central Regional de
Efetividade, vinculada ao processo 0000884-79.2016.5.13.0002
(Autor ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO, CPF: 075.523.564
-99; Réus PERSI-FAS VIDROS INOX E ALUMINIO COMPOSTO
LTDA-ME, CNPJ: 13.802.121/0001-07, FLAVIO FERREIRA
BARACUHY, CPF: 007.448.714-09 e SAULO FERREIRA
BARACUHY, CPF: 010.335.934-60, até o limite do valor da
condenação, nos termos do despacho constante nos autos (ID.
d670c53), cujo saldo remanescente deverá ser atualizado
periodicamente, sob pena de restar caracterizado o crime de
desobediência, sujeito à representação do responsável legal junto
ao Ministério Público Federal para os devidos fins.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b67b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o largo lapso de tempo pelo descumprimento do
mandado judicial de bloqueio de crédito (ID. 48b97b1);
considerando que os comprovantes de crédito enviados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA (certidão do ID.
ef4eb35), referem-se a processo diverso (certidão do ID. 56d66a8);
considerando que não consta nos dados financeiros destes autos,
incluindo o SiconDJ-JT, nenhum envio de crédito nesse período,
reitere-se a intimação, por mandado, à SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA – SEAD, na
pessoa de seu coordenador jurídico, para que cumpra a
determinação judicial para depositar, em juízo, os valores referentes
ao bloqueio do percentual de 10% da remuneração recebida pela
parte executada SAULO FERREIRA BARACUHY, CPF
010.335.934, para fins de garantir a execução no valor de R$
1.917,64, atualizado até 10/06/2022, devendo a quantia bloqueada
ser depositada em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil
(agência 1618), à disposição do Juízo da Central Regional de
Efetividade, vinculada ao processo 0000884-79.2016.5.13.0002
(Autor ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO, CPF: 075.523.564
-99; Réus PERSI-FAS VIDROS INOX E ALUMINIO COMPOSTO
LTDA-ME, CNPJ: 13.802.121/0001-07, FLAVIO FERREIRA
BARACUHY, CPF: 007.448.714-09 e SAULO FERREIRA
BARACUHY, CPF: 010.335.934-60, até o limite do valor da
condenação, nos termos do despacho constante nos autos (ID.
d670c53), cujo saldo remanescente deverá ser atualizado
periodicamente, sob pena de restar caracterizado o crime de
desobediência, sujeito à representação do responsável legal junto
ao Ministério Público Federal para os devidos fins.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff19bb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da oposição da primeira reclamada quanto à tramitação do
feito no Juízo 100% Digital (ID. 816631a), proceda-se a Secretaria
do Juízo à retificação da autuação, para que seja excluída do
presente feito a opção pelo “Juízo 100% Digital”.
Em virtude da determinação supra, a audiência designada nos
autos ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, mantida as demais
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdeb0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o adiamento da audiência requerido pela reclamada (ID.
800ba63), uma vez que o CPC tem sua aplicabilidade limitada na
Justiça do Trabalho, regida, prioritariamente, pela CLT, quando tem
dispositivos próprios sobre o tema, em especial, no caso, o art. 843
e seguintes. Esclarece-se que a prática, nesta Vara do Trabalho,
como regra, é a oitiva das partes e testemunhas antes a realização
da prova pericial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdeb0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o adiamento da audiência requerido pela reclamada (ID.
800ba63), uma vez que o CPC tem sua aplicabilidade limitada na
Justiça do Trabalho, regida, prioritariamente, pela CLT, quando tem
dispositivos próprios sobre o tema, em especial, no caso, o art. 843
e seguintes. Esclarece-se que a prática, nesta Vara do Trabalho,
como regra, é a oitiva das partes e testemunhas antes a realização
da prova pericial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOELIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d076
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do acordo juntado pela ré RJ
CONSTRUÇÕES EIRELI ME (ID. ef57ee5) e ainda em atenção à
política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, fica designada audiência para
ratificação das condições ali dispostas a se realizar por
videoconferência em 20/10/2023 às 9h (link de acesso https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83231713601; ID da reunião: 832 3171 3601).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado,
sendo ainda facultada a presença da devedora subsidiária
MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo pedido
(ID. 92458cc) será apreciado por ocasião da assentada ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOELIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d076
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do acordo juntado pela ré RJ
CONSTRUÇÕES EIRELI ME (ID. ef57ee5) e ainda em atenção à
política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, fica designada audiência para
ratificação das condições ali dispostas a se realizar por
videoconferência em 20/10/2023 às 9h (link de acesso https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83231713601; ID da reunião: 832 3171 3601).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado,
sendo ainda facultada a presença da devedora subsidiária
MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo pedido
(ID. 92458cc) será apreciado por ocasião da assentada ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4738ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou o
entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,
no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Em razão do precedente acima, indefere-se a pretensão do
executado (ID. 1260ade).
Nada obsta, contudo, que as partes cheguem a termo de forma a
conciliarem, mormente diante dos termos da petição do autor (ID.
cb23f4e).
Dito isto e mais em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 20/10/2023 às 09h30min (link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82596344912; ID da reunião: 825 9634
4912).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4738ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou o
entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,
no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Em razão do precedente acima, indefere-se a pretensão do
executado (ID. 1260ade).
Nada obsta, contudo, que as partes cheguem a termo de forma a
conciliarem, mormente diante dos termos da petição do autor (ID.
cb23f4e).
Dito isto e mais em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 20/10/2023 às 09h30min (link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82596344912; ID da reunião: 825 9634
4912).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-93.2023.5.13.0002
AUTOR NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nataniel Araújo de Lucena(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-93.2023.5.13.0002
AUTOR NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nataniel Araújo de Lucena(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do despacho de Id. ff19bb6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-85.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c785e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Diego Barbosa Rangel(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-85.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c785e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Diego Barbosa Rangel(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-78.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68ed42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Lucas Silva de Andrade(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa 99 Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-78.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68ed42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Lucas Silva de Andrade(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa 99 Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3) condenar a
parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-07.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE DE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE CARVALHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384c67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e309b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a justificativa apresentada pelos demandados (ID. db45255),
defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia
19/10/2023, formulado na petição de ID. f14f600, redesignando-a,
desde já, para o dia 24/10/2023, às 11h00, mantendo-se, contudo,
as advertências de estilo.
Intimem-se, inclusive o demandante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
- VILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e309b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a justificativa apresentada pelos demandados (ID. db45255),
defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia
19/10/2023, formulado na petição de ID. f14f600, redesignando-a,
desde já, para o dia 24/10/2023, às 11h00, mantendo-se, contudo,
as advertências de estilo.
Intimem-se, inclusive o demandante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-30.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA REGINA FREITAS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b28ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo ID.s e625603 e
anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de discordância,
em conformidade com o preconizado artigo 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca7e2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-22.2023.5.13.0002
AUTOR JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/11/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86214191250
ID da reunião: 862 1419 1250
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002
AUTOR VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001055-89.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/11/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82146297118
ID da reunião: 821 4629 7118
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da84684
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, sendo o 1º reclamada, por Oficial de Justiça,
primeiramente no seu endereço, e se negativo, no endereço
requerido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000674-81.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c34f6
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a empresa executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e, simultaneamente, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66628b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Após o prazo legal, que se finda hoje, à execução, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARDOSO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66628b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Após o prazo legal, que se finda hoje, à execução, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RUBENS BEZERRA ELOY
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS BEZERRA ELOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4602e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo ID.s 3a2e94e e
anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de discordância,
em conformidade com o preconizado artigo 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-82.2023.5.13.0002
AUTOR JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON MATHEUS RODOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec4fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jhon Matheus Rodolfo da
Silva(reclamante) em face da empresa Neves Auto Center Bessa
Comercio e Serviço Ltda.(reclamada),para determinar e declarar
o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta sentença, o período
clandestino laborado pelo reclamante; (3.2.2)determinar a anotação
da CTPS do reclamante, para constar os seguintes parâmetros, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
pena de cominação de multa coercitiva: admissão em 04/03/2022;
(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferença 13º salário proporcional; b) diferença de férias
proporcionais + 1/3; c) diferença de FGTS; d) adicional de
insalubridade (e reflexos); e) horas extras (e reflexos); f) restituição
de descontos indevidos; h) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em
favor dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(diferença salarial, aviso prévio e multa de 40% de FGTS), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-82.2023.5.13.0002
AUTOR JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec4fbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jhon Matheus Rodolfo da
Silva(reclamante) em face da empresa Neves Auto Center Bessa
Comercio e Serviço Ltda.(reclamada),para determinar e declarar
o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta sentença, o período
clandestino laborado pelo reclamante; (3.2.2)determinar a anotação
da CTPS do reclamante, para constar os seguintes parâmetros, sob
pena de cominação de multa coercitiva: admissão em 04/03/2022;
(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) diferença 13º salário proporcional; b) diferença de férias
proporcionais + 1/3; c) diferença de FGTS; d) adicional de
insalubridade (e reflexos); e) horas extras (e reflexos); f) restituição
de descontos indevidos; h) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em
favor dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(diferença salarial, aviso prévio e multa de 40% de FGTS), porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade..
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbbfd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-96.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbbfd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e590dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente das respostas das pesquisas eletrônicas,
que resultaram negativas, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e590dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente das respostas das pesquisas eletrônicas,
que resultaram negativas, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002
EXEQUENTE EDILSON MAXIMINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
- DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e999cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ Nº
33.651.803/0001-65, procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e simultaneamente deflagrem-se os demais
atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Cumpra-se, imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002
EXEQUENTE EDILSON MAXIMINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
- DIJUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e999cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ Nº
33.651.803/0001-65, procedesse ao pagamento da condenação ou
garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e simultaneamente deflagrem-se os demais
atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
Cumpra-se, imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-15.2023.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO DOMINGOS PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOMINGOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c748ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo de ID.s 3a45844
e anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º,
da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000881-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO ROMEU DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1dfd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
oito dias, oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação apresentados pelo perito judicial (laudo de ID.s c653c27
e anexo), com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado o art. 879, § 2º,
da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dbf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo se manifestar a respeito, no prazo de cinco
dias, e, se for o caso, acostar aos os respectivos comprovantes de
pagamento, sob pena de execução, inclusive com aplicação da
multa cominada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA QUEIROZ
AMARANTO DAS NEVES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA QUEIROZ AMARANTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21dbf2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo se manifestar a respeito, no prazo de cinco
dias, e, se for o caso, acostar aos os respectivos comprovantes de
pagamento, sob pena de execução, inclusive com aplicação da
multa cominada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001061-93.2023.5.13.0003
AUTOR LAURENIA DE LOURDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU BABYCARE SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO LETICIA LOBO ELPO(OAB:
51697/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENIA DE LOURDES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 08/11/2023 às
09:30 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82269692622 ID da reunião: 822 6969 2622, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000515-38.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40266f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em recente decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
no processo de Consulta Administrativa nº 0000077-
85.2023.2.00.0500, ficou expressamente autorizado ao magistrado
condutor da instrução em determinar que a audiência de instrução
ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o processo
tramite sob o procedimento 100% digital, desde que justifique sua
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa.
Esse magistrado entende que o ordinário, nos processos 100%
digital, é que a audiência de instrução ou UNA seja realizada de
forma telepresencial. Entretanto, extraordinariamente, essa
audiência deverá ocorrer de forma presencial. É o que entendo no
caso concreto, isso em razão da complexidade da causa, de
aspectos do pedido dependentes de prova oral, e do tempo
presumido que durará a audiência de instrução, o que acarreta mais
risco de problemas técnicos/conexão.
Assim sendo, em resposta ao requerimento Id c7cac10, ratifica-se
os termos da intimação Id 23c4c22 e, com fulcro no art.765 da CLT,
ficam as partes e advogados cientes de que deverão comparecer a
audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 08/11/2023 ás
12:00h, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-38.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40266f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em recente decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
no processo de Consulta Administrativa nº 0000077-
85.2023.2.00.0500, ficou expressamente autorizado ao magistrado
condutor da instrução em determinar que a audiência de instrução
ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o processo
tramite sob o procedimento 100% digital, desde que justifique sua
decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa.
Esse magistrado entende que o ordinário, nos processos 100%
digital, é que a audiência de instrução ou UNA seja realizada de
forma telepresencial. Entretanto, extraordinariamente, essa
audiência deverá ocorrer de forma presencial. É o que entendo no
caso concreto, isso em razão da complexidade da causa, de
aspectos do pedido dependentes de prova oral, e do tempo
presumido que durará a audiência de instrução, o que acarreta mais
risco de problemas técnicos/conexão.
Assim sendo, em resposta ao requerimento Id c7cac10, ratifica-se
os termos da intimação Id 23c4c22 e, com fulcro no art.765 da CLT,
ficam as partes e advogados cientes de que deverão comparecer a
audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 08/11/2023 ás
12:00h, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412d160
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID. 0725dee, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER) e E-financeira (observando-se o
período disponibilizado para consulta através do sistema Infojud),
em relação às partes executadas, CPF 085.295.661-49 e
024.555.354-10.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af9f8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante do que consta na petição inserida no Id ab1148e e
documento em anexo, intimem-se as reclamadas para, prazo
comum de 10 dias, se manifestarem acerca da pretensão da parte
autora, rumo ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na
sentença.
Decorrido o prazo, sem manifesto cumprimento do encargo, a
obrigação de fazer será convertida em indenização por perdas e
danos (CPC, Art. 499).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
- JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af9f8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante do que consta na petição inserida no Id ab1148e e
documento em anexo, intimem-se as reclamadas para, prazo
comum de 10 dias, se manifestarem acerca da pretensão da parte
autora, rumo ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na
sentença.
Decorrido o prazo, sem manifesto cumprimento do encargo, a
obrigação de fazer será convertida em indenização por perdas e
danos (CPC, Art. 499).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-24.2019.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR SILVANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc19604
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O exequente requer diversas providências, com vistas ao
prosseguimento da execução, inclusive, medidas executivas
atípicas.
A fim de evitar decisão surpresa, intimem-se os executados, por e-
carta, nos endereços existentes nos autos, para que se pronunciem,
no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos pedidos formulados no Id.
4d890f5.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000793-39.2023.5.13.0003
REQUERENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649b90
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Em se tratando de sentença líquida, CITEM-SE as 1ª e 2ª
reclamadas, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do
débito ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, atentando-se que o valor deverá estar atualizado até a
data do pagamento.
Valores em execução: R$ 21.094,99, acrescido das custas de R$
421,90, perfazendo o total da execução em R$ 21.516,89 atualizado
até 20/05/2023 – ID. 4c56d96
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto as devedoras solidárias.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000793-39.2023.5.13.0003
REQUERENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649b90
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Em se tratando de sentença líquida, CITEM-SE as 1ª e 2ª
reclamadas, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do
débito ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, atentando-se que o valor deverá estar atualizado até a
data do pagamento.
Valores em execução: R$ 21.094,99, acrescido das custas de R$
421,90, perfazendo o total da execução em R$ 21.516,89 atualizado
até 20/05/2023 – ID. 4c56d96
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD quanto as devedoras solidárias.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-05.2019.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”
Dessa forma, cumpra-se o r. Despacho de Id6ea1937.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-05.2019.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi negado provimento ao
Agravo de Petição interposto pela demandada, nos seguintes
termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES
IMPUGNADOS, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).”
Dessa forma, cumpra-se o r. Despacho de Id6ea1937.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717ef0f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da decisão liminar proferida nos autos do MSCiv 0004868-
33.2023.5.13.0000, acostada aos autos, retire-se o processo da
pauta de audiência.
Em seguida, aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança
impetrado, conforme determinado pela instância superior.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717ef0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
V.
Diante da decisão liminar proferida nos autos do MSCiv 0004868-
33.2023.5.13.0000, acostada aos autos, retire-se o processo da
pauta de audiência.
Em seguida, aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança
impetrado, conforme determinado pela instância superior.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial que consta no ID. b20ef2b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, ficam intimadas as partes a tomarem ciência do
agendamento pericial constante no ID. 755b0bc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, ficam intimadas as partes a tomarem ciência do
agendamento pericial constante no ID. 755b0bc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, ficam intimadas as partes a tomarem ciência do
agendamento pericial constante no ID. 755b0bc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000350-59.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDILSON FONSECA JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EXECUTADO ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA -
EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária, relativa ao acordo homologado, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9b9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CLARO S.A. nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9b9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CLARO S.A. nos termos dos fundamentos acima lançados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b499cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por LATAM AIRLINES GROUP S/A nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b499cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por LATAM AIRLINES GROUP S/A nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V,Sa. intimada quanto ao teor do despacho: d)
cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para
pagar o saldo remanescente, no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT. (vide saldo remanescente
Id a591979).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA -ELZA MARIA GOMES DA
SILVA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
07/11/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89949714065 ID da reunião: 899 4971 4065 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970079
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
1. O reclamante apresentou cálculos de liquidação (ID: a13a667 e
07b22c7), que foram impugnados (ID: 7575294) pela reclamada.
2. Destarte, encaminhem os autos à contadoria da Vara para
manifestar-se sobre as impugnações, apresentando, se necessário,
seus cálculos de liquidação da sentença,
3. Apresentado o cálculo pericial, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 08 dias.
4. Após, dê-se ciência ao perito para se manifestar sobre eventuais
impugnações, prestando seus esclarecimentos, no prazo de 05
dias.
5. Prestados os esclarecimentos, façam conclusos para
homologação
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970079
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
1. O reclamante apresentou cálculos de liquidação (ID: a13a667 e
07b22c7), que foram impugnados (ID: 7575294) pela reclamada.
2. Destarte, encaminhem os autos à contadoria da Vara para
manifestar-se sobre as impugnações, apresentando, se necessário,
seus cálculos de liquidação da sentença,
3. Apresentado o cálculo pericial, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 08 dias.
4. Após, dê-se ciência ao perito para se manifestar sobre eventuais
impugnações, prestando seus esclarecimentos, no prazo de 05
dias.
5. Prestados os esclarecimentos, façam conclusos para
homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-48.2023.5.13.0003
AUTOR JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964bc6c
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou memoriais de razões finais
#id:bb2180d com diversos documentos, intime-se o reclamante
para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-48.2023.5.13.0003
AUTOR JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964bc6c
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou memoriais de razões finais
#id:bb2180d com diversos documentos, intime-se o reclamante
para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b9e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a concordância expressa dO reclamante com os
cálculos de ID. Ad141bb elaborados pela reclamada, reconsidero a
decisão ID. Eb516c7.
Considerando, AINDA, a existência de Depósito Recursal nos autos,
suficiente ao pagamento do crédito e a concordância do reclamado
sobre a liberação do valor em favor do autor, libere-se o depósito
recursal até o limite do valor da condenação, observando custas e
honorários, conforme cálculos.
Após o pagamento da dívida, libere-se o valor remanescente à
executada, caso, remanesça valor.
Verifique a Secretaria a existência de eventuais pendências nos
presentes autos.
Não havendo, retornem conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b9e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a concordância expressa dO reclamante com os
cálculos de ID. Ad141bb elaborados pela reclamada, reconsidero a
decisão ID. Eb516c7.
Considerando, AINDA, a existência de Depósito Recursal nos autos,
suficiente ao pagamento do crédito e a concordância do reclamado
sobre a liberação do valor em favor do autor, libere-se o depósito
recursal até o limite do valor da condenação, observando custas e
honorários, conforme cálculos.
Após o pagamento da dívida, libere-se o valor remanescente à
executada, caso, remanesça valor.
Verifique a Secretaria a existência de eventuais pendências nos
presentes autos.
Não havendo, retornem conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04955f
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou manifestação #id:cd15910
com diversos documentos, intime-se o reclamante para se
manifestar no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04955f
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Tendo em vista que a reclamada juntou manifestação #id:cd15910
com diversos documentos, intime-se o reclamante para se
manifestar no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fc1bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
1. O reclamante apresentou cálculos de liquidação (ID: db80ad0 e
c0f9a66), que foram impugnados (id: 5948776) pela reclamada.
2. Portanto, retornem os autos à contadoria da Vara para manifestar
-se sobre as impugnações, apresentando, se necessário, seus
cálculos de liquidação da sentença,
3. Apresentado o cálculo pericial, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 08 dias.
4. Após, dê-se ciência ao perito para se manifestar sobre eventuais
impugnações, prestando seus esclarecimentos, no prazo de 05
dias.
5. Prestados os esclarecimentos, façam conclusos para
homologação
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO SERGIO GREGORIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fc1bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
1. O reclamante apresentou cálculos de liquidação (ID: db80ad0 e
c0f9a66), que foram impugnados (id: 5948776) pela reclamada.
2. Portanto, retornem os autos à contadoria da Vara para manifestar
-se sobre as impugnações, apresentando, se necessário, seus
cálculos de liquidação da sentença,
3. Apresentado o cálculo pericial, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 08 dias.
4. Após, dê-se ciência ao perito para se manifestar sobre eventuais
impugnações, prestando seus esclarecimentos, no prazo de 05
dias.
5. Prestados os esclarecimentos, façam conclusos para
homologação
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248829
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Diante da objeção ao laudo pericial contábil ofertada pela
reclamada, intime-se o Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques
para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos
necessários acerca dos pontos suscitados no ID. 780c628 e, se for
o caso, providenciar o ajuste da conta.
Da manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação
acerca da homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIKO BARRETO BRITO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248829
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Diante da objeção ao laudo pericial contábil ofertada pela
reclamada, intime-se o Sr. Perito Eddie Raoni de Lima Marques
para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos
necessários acerca dos pontos suscitados no ID. 780c628 e, se for
o caso, providenciar o ajuste da conta.
Da manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação
acerca da homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a112fd
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento de perícia grafotécnica será analisado após
audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a112fd
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento de perícia grafotécnica será analisado após
audiência de instrução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - JOAO BATISTA
EVANGELISTA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
20/11/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82326146012 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA- CERES FONSECA BISSIGO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
07/11/2023 09:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
31/10/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84573976884 ID da reunião: 845 7397 6884, de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIA -ALISSON DE FRANCA SILVA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 22/11/2023 08:15, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001066-18.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANA GOMES DE LUCENA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - GIOVANA GOMES DE
LUCENA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
07/11/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84570367704 ID da reunião: 845 7036 7704 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001067-03.2023.5.13.0003
AUTOR DELOSMAR ALVES THOMAZ DE
AQUINO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR ALVES THOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL- RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 08/11/2023 10:45, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA- ALINE PAULINO DOS SANTOS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
07/11/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86787449903 ID da reunião: 867 8744 9903 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001069-70.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DE
LIMA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - RECLAMANTE - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 08/11/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88446715717 ID da reunião: 884 4671 5717 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001070-55.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ANA CAROLINA BEZERRA
MORAES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
13/11/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88633340379 ID da reunião: 886 3334 0379 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001073-10.2023.5.13.0003
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL- GERMANO DE OLIVEIRA
CHACON GOMES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/11/2023 09:50, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83476132556 ID da reunião: 834 7613 2556 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001074-92.2023.5.13.0003
AUTOR EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA- EDNALDO RODRIGUES
PEREIRA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
13/11/2023 08:30, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o (a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca da
consulta CNIB (Id 3382231), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2022.5.13.0003
AUTOR KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, para que seja
procedida a transferência do saldo sobejante disponível nos autos
(ID 123b550, iem II). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista requerimento formulado pela parte reclamada
informado que uma de seus testemunhas não poderá comparecer a
audiência designada para amanhã, pois, encontra-se em viagem,
consoante Id b8ad726 e documentos acostados.
Defiro o pedido de adiamento, incluam-se os autos na pauta de
audiência de instrução presencial para o dia 24/11/2023, às
12hs.
Ficam as partes cientes de que suas testemunhas deverão
comparecer a juízo independentemente de intimação, bem como o
requerimento para que as mesmas sejam notificadas pelo juízo
deverá ser instruído com a prova de que o advogado atendeu ao
disposto no art. 455 e parágrafos, do CPC.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-02.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO PHAELANTE MONTEIRO
WANDERLEY
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista requerimento formulado pela parte reclamada
informado que uma de seus testemunhas não poderá comparecer a
audiência designada para amanhã, pois, encontra-se em viagem,
consoante Id b8ad726 e documentos acostados.
Defiro o pedido de adiamento, incluam-se os autos na pauta de
audiência de instrução presencial para o dia 24/11/2023, às
12hs.
Ficam as partes cientes de que suas testemunhas deverão
comparecer a juízo independentemente de intimação, bem como o
requerimento para que as mesmas sejam notificadas pelo juízo
deverá ser instruído com a prova de que o advogado atendeu ao
disposto no art. 455 e parágrafos, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd42b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O áudio juntado pelo reclamado não revela qualquer inimizade entre
a testemunha ouvida, Wagner, e o sócio do reclamado, Marcos,
apenas insatisfação em razão de valores/direitos não recebidos.
Assim, indefiro a contradita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd42b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O áudio juntado pelo reclamado não revela qualquer inimizade entre
a testemunha ouvida, Wagner, e o sócio do reclamado, Marcos,
apenas insatisfação em razão de valores/direitos não recebidos.
Assim, indefiro a contradita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-41.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BORGES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549f352
proferido nos autos.
DESPACHO
Não verifico a existência de qualquer acordo entre a reclamada e o
reclamante. A reclamada, em decisão unilateral, resolveu despedir o
reclamante. Por certo que a reclamada não é devedora de
honorários advocatícios à procuradora do reclamante.
Eventual cobrança de honorários diretamente ao reclamante deverá
ser feita em ação própria.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-41.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549f352
proferido nos autos.
DESPACHO
Não verifico a existência de qualquer acordo entre a reclamada e o
reclamante. A reclamada, em decisão unilateral, resolveu despedir o
reclamante. Por certo que a reclamada não é devedora de
honorários advocatícios à procuradora do reclamante.
Eventual cobrança de honorários diretamente ao reclamante deverá
ser feita em ação própria.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.604,76,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8b41
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A executada ELISABETH MARONNA ofereceu agravo de petição
contra a sentença que rejeitou a exceção de pré-executividade
oposta.
Tratando-se de decisão interlocutória, que resolveu incidente no
corpo do processo, deixo de receber o recurso interposto, com
fulcro no art. 893, § 1º da CLT e na Súmula 214 do TST.
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguir a execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERREIRA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada. (vide impugnação Id
0f01fa8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ACC-0000087-56.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d18427
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante das manifestações a respeito do laudo pericial, declaro
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecerem
razões finais, inclusive o MPT.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo, no
prazo de até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições
previdenciárias e fiscais devidos, e honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo, no
prazo de até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
previdenciárias e fiscais devidos, e honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo, no
prazo de até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições
previdenciárias e fiscais devidos, e honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo, no
prazo de até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições
previdenciárias e fiscais devidos, e honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-42.2023.5.13.0003
AUTOR SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117a735
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
A exequente requer a penhora de crédito da executada existente
nos autos do Processo nº 0800525-63.2023.8.15.2001, em trâmite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
na 2ª Vara Cível desta Capital.
Defiro o pedido (Id 3e6ca6e) e, diante os termos do OFÍCIO
CIRCULAR TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, que
trata do procedimento para protocolo de solicitação judicial em
processos tramitando no Tribunal de Justiça da Paraíba, item 3,
atribuo FORÇA DE OFICIO a este despacho, para que seja
efetivada a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0800525-
63.2023.8.15.2001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Capital, de
possível crédito existente em favor da executada CLINICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ:
45.423.710/0001-62), no limite do crédito apurado nos presentes
autos. O envio dos documentos necessários (despacho, cálculos e
petição) deverá ser feito mediante Malote Digital.
Devidamente habilitado o crédito exequendo, suspenda-se o
processo com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”, até a disponibilização
de valores, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63981
proferido nos autos.
Despacho:
Diante do alegado na petição inserida no Id c5a4945, expeça-se
ofício ao Cartório do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de
Belém/PA, solicitando o cancelamento da Indisponibilidade do
imóvel, com matrícula anterior de número 332, sucedida pela
307.545, decorrente da ordem de indisponibilidade protocolada sob
o número 202106.0118.01657235-IA-140, nos autos do processo
0000868-20.2019.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63981
proferido nos autos.
Despacho:
Diante do alegado na petição inserida no Id c5a4945, expeça-se
ofício ao Cartório do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de
Belém/PA, solicitando o cancelamento da Indisponibilidade do
imóvel, com matrícula anterior de número 332, sucedida pela
307.545, decorrente da ordem de indisponibilidade protocolada sob
o número 202106.0118.01657235-IA-140, nos autos do processo
0000868-20.2019.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329bed5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em conformidade com a petição Id f4df933, ficam as partes cientes
da indicação da data de Realização de Diligência Pericial, por
agendamento do senhor perito, de logo notificados os advogados e
partes interessadas para, querendo, comparecerem ao ato, que
será realizado no PSF CUPISSURA 2, distrito de CUPISSURA,
município de CAAPORÃ, PB, no dia 27 de outubro de 2023 as
09:30 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329bed5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em conformidade com a petição Id f4df933, ficam as partes cientes
da indicação da data de Realização de Diligência Pericial, por
agendamento do senhor perito, de logo notificados os advogados e
partes interessadas para, querendo, comparecerem ao ato, que
será realizado no PSF CUPISSURA 2, distrito de CUPISSURA,
município de CAAPORÃ, PB, no dia 27 de outubro de 2023 as
09:30 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131960-63.2015.5.13.0003
AUTOR EDILMA MACIEL DANTAS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME
RÉU GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
RÉU GILMARA BERNARDINO BARBOSA
DE SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MACIEL DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3d283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1.Tendo em vista o depósito referente ao bloqueio realizado (Id
17bcae6), em cumprimento ao ofício de ID eda2ef7, intime-se o
executado GILDO LUIS DE SALES JUNIOR para que se pronuncie
no prazo de 5 (cinco) dias.
2. Transcorrido o prazo, sem manifestação, libere-se o montante em
favor da exequente,devendo a mesma ser notificada, na pessoa do
seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as
transferências.
3. Em seguida, promova-se o ajuste nos cálculos de liquidação,
deduzindo o valor liberado em favor da exequente.
4. Após, aguardem-se os demais bloqueios a serem realizados pelo
ente público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700f11d
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante do silencio do executado JODSON BEZERRA PEGADO,
quanto ao bloqueio parcial de valores através do Sisbajud (Id
68c6e59), defiro o pedido contido no (Id 68c6e59) e determino a
liberação do valor bloqueado no Id 68c6e59, em favor do exequente
e da sua advogada, observando-se os dados bancários indicados.
Promovam-se os ajustes necessários na conta de liquidação e
utilize-se, mais uma vez, o SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, por trinta dias, em desfavor de JODSON BEZERRA
PEGADO,com vistas à pesquisa de ativos financeiros em seu
nome.
Paralelamente, utilize-se o sistema SNIPER, com vistas à
investigação patrimonial na localização de bens e ativos em nome
do executado JODSON BEZERRA PEGADO.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcfe62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os autos retornaram da instância superior.
Agravo de Petição interposto pela demandada desprovido nos
seguintes termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT”.
Cumpra-se a Decisão proferida no Id463f525.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcfe62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Os autos retornaram da instância superior.
Agravo de Petição interposto pela demandada desprovido nos
seguintes termos: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT”.
Cumpra-se a Decisão proferida no Id463f525.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6147fa3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte reclamante denuncia o inadimplemento da 3ª e da 4ª
parcelas previstas para os dias 12.09.2023 e 13.10.2023,
respectivamente, no importe de 642,86 cada (Id d90a151 e
5b0cdc0). Assim, requer a aplicação da multa estipulada no acordo
homologado por este Juízo (Id 294fa5a).
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se
manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo,
presumindo-se, o silêncio, como concordância tácita e aplicação da
cláusula penal prevista no acordo homologado (Id 294fa5a), com
vencimento antecipado das prestações subsequentes e imediato
início da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6147fa3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte reclamante denuncia o inadimplemento da 3ª e da 4ª
parcelas previstas para os dias 12.09.2023 e 13.10.2023,
respectivamente, no importe de 642,86 cada (Id d90a151 e
5b0cdc0). Assim, requer a aplicação da multa estipulada no acordo
homologado por este Juízo (Id 294fa5a).
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se
manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo,
presumindo-se, o silêncio, como concordância tácita e aplicação da
cláusula penal prevista no acordo homologado (Id 294fa5a), com
vencimento antecipado das prestações subsequentes e imediato
início da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0109900-64.2013.5.13.0004
AUTOR SEVERINO PAULO DA SILVA
FRANCELINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO URBANO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho MIRELLA D'ARC DE MELO
CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, juíza do Trabalho Substituta da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o executado
FRANCISCO URBANO MARTINS (CPF: 156.263.424-00),
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu no processo
trabalhista em epígrafe, para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880), conforme
sentença (ID:164dd88) proferida no supramencionado processo.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 1e39721, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 1e39721, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Ciência às partes da petição do perito de id 1e39721, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000809-87.2023.5.13.0004
EXEQUENTE HELEMILSON QUIRINO DOS
SANTOS LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEMILSON QUIRINO DOS SANTOS LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente da impugnação ao cumprimento de sentença
oposta (id: ba1ef65). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 3c7b43c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 3c7b43c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que já havia audiência de outro processo designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
para o dia 27/11/2023 às 15:30, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o mesmo dia às 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que já havia audiência de outro processo designada
para o dia 27/11/2023 às 15:30, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o mesmo dia às 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
f98ded2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:757e396 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7196a65 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7196a65 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b9dd78e / #id:f045de6 / #id:b73b976 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b9dd78e / #id:f045de6 / #id:b73b976 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001041-02.2023.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARNOBIO LAUREANO DOS SANTOS JUNIOR
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/11/2023 09:12 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
30/10/2023 às 13:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
Alternativamente faculta-se aos advogados o envio de petição
conjunta com os termos do acordo para análise do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
30/10/2023 às 13:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
Alternativamente faculta-se aos advogados o envio de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
conjunta com os termos do acordo para análise do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001042-84.2023.5.13.0004
AUTOR NATAN JUNIOR GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUNIOR GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NATAN JUNIOR GUEDES DE OLIVEIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6a42c8d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6a42c8d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001043-69.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIBERDADE PETROLEO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCELO DO NASCIMENTO CORREIA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: YGOR LIMA LEITE ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/11/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº MSCiv-0000822-23.2022.5.13.0004
IMPETRANTE JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOELMA KATIA DINIZ XAVIER(OAB:
38947/PE)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do documento juntado
pela reclamada Id 911556a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004
AUTOR SHEILA MORRINE SOARES DE
BRITO E PONTES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1476a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução por 06
(seis) meses.
Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DELMIRO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f7289
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Inclua-se no polo processual, como terceira interessada, a
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ANADEB.
02. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
ANADEB (ID 135acb5).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
- ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA 09373463497
- EDINALDO ARAUJO DA SILVA
- EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62eafc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de reconsideração formulado nos autos (ID
824902f), uma vez que a inclusão dos executados ARTUR
PEREIRA ARAUJO DA SILVA (CNPJ 41.986.031/0001-40) e
ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA (CPF 093.734.634-97) no
polo passivo, fora decidida pelo Juízo conforme fundamento
elencado no despacho (ID d701061), cujos termos ficam
integralmente mantidos. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TORRES DE MEDEIROS MARQUES
- RIVELINO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99cf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em prol da exequente, devendo ser utilizada a
conta indicada do seu marido, Sr. Sivonaldo da Silva Andrade,
conforme dados informados nas petições dos ids: 2931858 e
2931858.
No mais, intimem-se os réus para comprovarem os depósitos dos
honorários advocatícios, conforme solicitado na petição do id:
2931858. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354278d
proferido nos autos.
Vistos etc
Pelas razões apresentadas, defiro o pedido. Ciência às partes
acerca dos dossiês e à perita para reagendamento da perícia da
qual deverá ser dada ciência também às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354278d
proferido nos autos.
Vistos etc
Pelas razões apresentadas, defiro o pedido. Ciência às partes
acerca dos dossiês e à perita para reagendamento da perícia da
qual deverá ser dada ciência também às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000413-47.2022.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1f674
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se os competentes requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2028fa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o retorno dos autos principais ATSum 0000115-
55.2022.5.13.0004, nos quais fora determinada a habilitação do
crédito no processo piloto número 0000681-47.2022.5.13.0022, em
razão do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANTONILMA DA NOBREGA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2028fa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o retorno dos autos principais ATSum 0000115-
55.2022.5.13.0004, nos quais fora determinada a habilitação do
crédito no processo piloto número 0000681-47.2022.5.13.0022, em
razão do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023, arquivem-se definitivamente
os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-49.2021.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANANIAS ALVES DA SILVA
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABU MAX SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ee219
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado ANANIAS ALVES DA SILVA para se
manifestar acerca dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD
(ID 594b0c8, ID 7ad8094, ID 369b5b6), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INSTITUTO VOVO RICO
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU TAYANNA BERNARDO OLIVEIRA
NUNES MESSIAS
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA S/S LTDA
- BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
- INSTITUTO VOVO RICO
- TAYANNA BERNARDO OLIVEIRA NUNES MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245a726
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE OFICIO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO
IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ: 05.992.098/0001-24, pagará à(o)
reclamante ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO, CPF:
032.853.014-06 o valor de R$10.000,00 com destaque de 30% de
honorários contratuais. Valores a serem creditados nas contas
indicadas na petição do acordo, no prazo de até 05 dias, uma vez
que não definido na petição outra data.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
O reclamante deverá comparecer à Secretaria da Vara no prazo de
até 05 dias para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja,
anotação da CTPS, no horário das 08 às 12h.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$670,00 (proporcionais
ao valor do acordo 50% natureza salarial), no prazo de 15 dias após
o vencimento da última parcela.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Em razão do acordado, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba-PB para
levantamento da penhora/bloqueio sobre o imóvel matrícula
matrícula 355, localizado no Condomínio EcoPark Serra da Jurema,
Zona Rural, Lote de Terreno 123, Quadra I.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INSTITUTO VOVO RICO
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU TAYANNA BERNARDO OLIVEIRA
NUNES MESSIAS
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245a726
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE OFICIO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO
IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ: 05.992.098/0001-24, pagará à(o)
reclamante ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO, CPF:
032.853.014-06 o valor de R$10.000,00 com destaque de 30% de
honorários contratuais. Valores a serem creditados nas contas
indicadas na petição do acordo, no prazo de até 05 dias, uma vez
que não definido na petição outra data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das contribuições previdenciárias, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
O reclamante deverá comparecer à Secretaria da Vara no prazo de
até 05 dias para cumprimento da obrigação de fazer, tal seja,
anotação da CTPS, no horário das 08 às 12h.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$670,00 (proporcionais
ao valor do acordo 50% natureza salarial), no prazo de 15 dias após
o vencimento da última parcela.
Custas já recolhidas.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Em razão do acordado, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pirpirituba-PB para
levantamento da penhora/bloqueio sobre o imóvel matrícula
matrícula 355, localizado no Condomínio EcoPark Serra da Jurema,
Zona Rural, Lote de Terreno 123, Quadra I.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-04.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO MARCIO BATISTA DIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5acabf
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da solicitação constante no ID f658dec, concedo 10 dias
para o devido recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63eb89
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS
LTDA (tramitação ID #id:ef6da21 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061800-98.2001.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabe95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito exequendo, dando-se ciência ao juízo da
habilitação de crédito.
Após, aguarde-se a transferência de eventual crédito para este
processo. Prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061800-98.2001.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabe95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito exequendo, dando-se ciência ao juízo da
habilitação de crédito.
Após, aguarde-se a transferência de eventual crédito para este
processo. Prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6865ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a ação 0000002-76.2023.5.13.0001 de processo já
finalizado, ao qual a reclamada tem pleno acesso, entendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
desnecessária a expedição de ofício requerida, facultando a
reclamada anexar as peças do referido processo que comprovem
pagamentos efetuados ao reclamante, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo nova documentação, a parte autora poderá se
manifestar em suas razões finais.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6865ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a ação 0000002-76.2023.5.13.0001 de processo já
finalizado, ao qual a reclamada tem pleno acesso, entendo
desnecessária a expedição de ofício requerida, facultando a
reclamada anexar as peças do referido processo que comprovem
pagamentos efetuados ao reclamante, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo nova documentação, a parte autora poderá se
manifestar em suas razões finais.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-52.1998.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f4131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo autor
ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOS (ID. e6d844e) tendo em vista
que, quando o Juízo da execução fiscal entende necessário, ele
mesmo oficia às demais unidades judiciárias solicitando tal medida.
2 - Dito isto, mantenha este processo em sobrestamento, por 2
anos, enquanto aguarda manifestação da 5ª Vara Federal de João
Pessoa - PB. (processo nº 0009591-67.2008.4.05.820).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef54c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito da parte
exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
e o(a) causídico(a) indicar seus dados bancários, no prazo de cinco
dias, para fins de transferência. Recolham-se as contribuições
previdenciárias e as custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, com os registros de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef54c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito da parte
exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
e o(a) causídico(a) indicar seus dados bancários, no prazo de cinco
dias, para fins de transferência. Recolham-se as contribuições
previdenciárias e as custas judiciais.
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, com os registros de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3b64a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pleito consignado no ID bf699ed .
Intime-se o exequente para apresentar resposta em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613bc71
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a ação 0000002-76.2023.5.13.0001 de processo já
finalizado, ao qual a reclamada tem pleno acesso, entendo
desnecessária a expedição de ofício requerida, facultando a
reclamada anexar as peças do referido processo que comprovem
pagamentos efetuados ao reclamante, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo nova documentação, a parte autora poderá se
manifestar em suas razões finais.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613bc71
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a ação 0000002-76.2023.5.13.0001 de processo já
finalizado, ao qual a reclamada tem pleno acesso, entendo
desnecessária a expedição de ofício requerida, facultando a
reclamada anexar as peças do referido processo que comprovem
pagamentos efetuados ao reclamante, no prazo de 5 dias.
Sobrevindo nova documentação, a parte autora poderá se
manifestar em suas razões finais.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001027-28.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA FREIRE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JORGE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f5d75
proferido nos autos.
Vistos, etc
Cumpra-se o despacho ID 3364622, levando os autos ao
sobrestamento, na forma mencionada no despacho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b0116
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
30d83e1 e ID. ac5c691).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b0116
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
30d83e1 e ID. ac5c691).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c11ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação (planilha do id:d37e6f2),mais o
importe dos honorários periciais (R$ 2.500,00), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619c51a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (id:c369660 ) e RECLAMANTE ERIKA
PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA (id d831fdf), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619c51a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (id:c369660 ) e RECLAMANTE ERIKA
PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA (id d831fdf), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004
AUTOR AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIA MEDEIROS TRIBUTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9aaa5a
proferido nos autos.
DESPACHO
À Secretaria para pesquisar o atual endereço das reclamadas MAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA e CRIART ASSESSORIA
E PROPAGANDA LTDA – ME.
Não havendo resultado positivo, intimem-se as aludidas reclamadas
por edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66ee06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitados integralmente o crédito do autor e honorários
advocatícios.
Decorrido o prazo para eventual recurso, liberem-se os valores
relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios, observando
a dedução do percentual de 30% relativo aos honorários contratuais
(contrato Id 8bca68d) e dados bancários informados na
manifestação Id 3262995.
No tocante às contribuições previdenciárias, assino o prazo de dez
dias para a comprovação do recolhimento.
Intimem-se
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004100-09.1997.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TANIA MARIA FERNANDES DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERNANDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef4599
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pela
autora TANIA MARIA FERNANDES DE FRANCA (ID. b7d6241),
face o despacho sob ID. 7033719.
2 - Mantenha este processo sobrestado, por 2 anos, enquanto
aguarda o desfecho da execução fiscal nº 0009591-
67.2008.4.05.8200.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66ee06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitados integralmente o crédito do autor e honorários
advocatícios.
Decorrido o prazo para eventual recurso, liberem-se os valores
relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios, observando
a dedução do percentual de 30% relativo aos honorários contratuais
(contrato Id 8bca68d) e dados bancários informados na
manifestação Id 3262995.
No tocante às contribuições previdenciárias, assino o prazo de dez
dias para a comprovação do recolhimento.
Intimem-se
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-48.2018.5.13.0004
AUTOR JACKSON ALEKSON OZORIO DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ALEKSON OZORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c6d18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-48.2018.5.13.0004
AUTOR JACKSON ALEKSON OZORIO DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12c6d18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1,
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-02.2020.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a0862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor ANDERSON ALVES DOS SANTOS dando-lhe
conhecimento do requerimento e documento apresentados sob ID.
0401947 e ID. c221ab6. Prazo: 48 horas.
2 - Inerte, entende este Juízo que o acordo foi devidamente quitado.
3 - Sendo assim, transfira o depósito retro (ID. fc50dba) em favor do
réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., diretamente para sua
conta bancária indicada no requerimento sob ID. 728a7c0.
4 - Em seguida, concluso para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-02.2020.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a0862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor ANDERSON ALVES DOS SANTOS dando-lhe
conhecimento do requerimento e documento apresentados sob ID.
0401947 e ID. c221ab6. Prazo: 48 horas.
2 - Inerte, entende este Juízo que o acordo foi devidamente quitado.
3 - Sendo assim, transfira o depósito retro (ID. fc50dba) em favor do
réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., diretamente para sua
conta bancária indicada no requerimento sob ID. 728a7c0.
4 - Em seguida, concluso para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-88.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA MARIA MAIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio de ativos financeiros efetivado via Sisbajud - Id
d06ab50.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id f32c19a.
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/11/2023 às
08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id f32c19a.
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/11/2023 às
08:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a ausência à perícia designada, manifeste-se a
reclamante no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-86.2021.5.13.0004
AUTOR VALTER MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO NAYARA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 21276/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do dossiê previdenciário. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CONCEICAO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A intimação do patrono da reclamante para a perícia está no id
bba333a, nota de foro emitida em 27/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000943-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES ALAN JOHN DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no importe de R$ 95,72 , conforme sentença Id
c0b9a89, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8bafd99, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 8bafd99, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8efcec
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das alegações da reclamante, quanto ao agendamento do
pagamento sem a sua conclusão, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 dias, comprovar a efetiva quitação da última parcela do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8efcec
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das alegações da reclamante, quanto ao agendamento do
pagamento sem a sua conclusão, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 dias, comprovar a efetiva quitação da última parcela do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-76.2017.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO VALERA MARTINS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VALERA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd91a7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0037400-78.2005.5.13.0004
AUTOR GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU ESPECIARIAS PORTO LTDA
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU TAPERA COMERCIO LTDA - ME
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU CORIN-COMERCIO E
REPRESENTACOES INTELIGENTES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DESENBAHIA-AGENCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S/A
ADVOGADO MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eaaf2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da sua recusa, deverá o executado indicar terceiro para o
encargo de depositário do bem, assim como o nome do atual
possuidor. Prazo de 10 dias.
Igual prazo ao reclamante para manifestação sobre a petição de id
2b74ee4 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0037400-78.2005.5.13.0004
AUTOR GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU ESPECIARIAS PORTO LTDA
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU TAPERA COMERCIO LTDA - ME
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU CORIN-COMERCIO E
REPRESENTACOES INTELIGENTES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DESENBAHIA-AGENCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S/A
ADVOGADO MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eaaf2
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da sua recusa, deverá o executado indicar terceiro para o
encargo de depositário do bem, assim como o nome do atual
possuidor. Prazo de 10 dias.
Igual prazo ao reclamante para manifestação sobre a petição de id
2b74ee4 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa25ed5
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito dos autos paguem-se aos credores que deverão
indicar as contas para transferência. Prazo de 05 dias;
Quanto aos honorários contratuais, o advogado do autor deverá
juntar aos autos o referido contrato.
Em 05 dias a reclamada deverá também comprovar o depósito do
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa25ed5
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito dos autos paguem-se aos credores que deverão
indicar as contas para transferência. Prazo de 05 dias;
Quanto aos honorários contratuais, o advogado do autor deverá
juntar aos autos o referido contrato.
Em 05 dias a reclamada deverá também comprovar o depósito do
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MACEDO VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bbe01
proferido nos autos.
Vistos etc
Do IDPJ apenas ALAOR FIUZA FILHO foi intimado para defesa.
Converto, pois, o julgamento em diligência para que sejam
intimados os requeridos FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e JOSE
MACEDO VIANA para defesa no prazo de 15 dias.
Após conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MACEDO VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAOR FIUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bbe01
proferido nos autos.
Vistos etc
Do IDPJ apenas ALAOR FIUZA FILHO foi intimado para defesa.
Converto, pois, o julgamento em diligência para que sejam
intimados os requeridos FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e JOSE
MACEDO VIANA para defesa no prazo de 15 dias.
Após conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MACEDO VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bbe01
proferido nos autos.
Vistos etc
Do IDPJ apenas ALAOR FIUZA FILHO foi intimado para defesa.
Converto, pois, o julgamento em diligência para que sejam
intimados os requeridos FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e JOSE
MACEDO VIANA para defesa no prazo de 15 dias.
Após conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0ae0c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, proceda-se ao
sobrestamento, no aguardo do retorno dos autos principais
0000364-40.2021.5.13.0004.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0ae0c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, proceda-se ao
sobrestamento, no aguardo do retorno dos autos principais
0000364-40.2021.5.13.0004.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001693-63.2016.5.13.0004
AUTOR FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bb904
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a inexistência de saldo, conforme extrato da conta recursal Id
43bf35b, tendo em vista a liberação efetivado nos autos do
processo 0000160-64.2019.5.13.0004 (Id 50e693a), cumpra-se a
parte final do despacho Id c5e20eb, arquivando-se os presentes
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001693-63.2016.5.13.0004
AUTOR FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bb904
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a inexistência de saldo, conforme extrato da conta recursal Id
43bf35b, tendo em vista a liberação efetivado nos autos do
processo 0000160-64.2019.5.13.0004 (Id 50e693a), cumpra-se a
parte final do despacho Id c5e20eb, arquivando-se os presentes
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e13b2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inerte a reclamada, atualize-se a dívida, com inclusão da multa de
100% determinada no acordo.
Após, iniciem-se os atos executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e13b2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inerte a reclamada, atualize-se a dívida, com inclusão da multa de
100% determinada no acordo.
Após, iniciem-se os atos executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e653d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer
(proceder à entrega ao requerente do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP atualizado), prossiga-se a execução relativa à
multa determinada na sentença sentença Id de409cc dos autos
principais (0000422-09.2022.5.13.0004), no importe de R$ 4.000,00,
referente aos meses de agosto e setembro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e653d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer
(proceder à entrega ao requerente do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP atualizado), prossiga-se a execução relativa à
multa determinada na sentença sentença Id de409cc dos autos
principais (0000422-09.2022.5.13.0004), no importe de R$ 4.000,00,
referente aos meses de agosto e setembro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE INALDO GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HOSPLAV LAVANDERIA
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8014fc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da concordância do autor consignada no ID 95fc8ff, libere-se
o valor conforme os termos já apresentados, na forma requerida.
As demais parcelas deverão ser pagas em 17/11/2023 e
18/12/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000266-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE INALDO GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HOSPLAV LAVANDERIA
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8014fc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da concordância do autor consignada no ID 95fc8ff, libere-se
o valor conforme os termos já apresentados, na forma requerida.
As demais parcelas deverão ser pagas em 17/11/2023 e
18/12/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-58.2023.5.13.0004
AUTOR LILIANI MARIA NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARMEM NISE CAVALCANTI
FERNANDES(OAB: 20229-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f83b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-58.2023.5.13.0004
AUTOR LILIANI MARIA NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARMEM NISE CAVALCANTI
FERNANDES(OAB: 20229-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f83b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132a1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ROGERIO DA SILVA DOMINGOS (sequencial
4c3116e), para que a contadoria judicial retifique os cálculos, desta
feita com a verificação de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 16/07/2012 a 15/10/2012, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 132a1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ROGERIO DA SILVA DOMINGOS (sequencial
4c3116e), para que a contadoria judicial retifique os cálculos, desta
feita com a verificação de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 16/07/2012 a 15/10/2012, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cff4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nanova impugnação oposta por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS – AMBEV (sequencial efc161a).
Superado/prejudicado o objeto requerido nos embargos de
declaração opostos anteriormente pela reclamada (sequencial
139d29b), diante da correta grafia do nome da reclamada
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, na
presente decisão.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cff4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nanova impugnação oposta por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS – AMBEV (sequencial efc161a).
Superado/prejudicado o objeto requerido nos embargos de
declaração opostos anteriormente pela reclamada (sequencial
139d29b), diante da correta grafia do nome da reclamada
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, na
presente decisão.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837fa74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nanova impugnação oposta por ABILIO NUNES DOS SANTOS
FILHO (sequencial efc161a).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837fa74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nanova impugnação oposta por ABILIO NUNES DOS SANTOS
FILHO (sequencial efc161a).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000621-91.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
nos autos do processo em epígrafe, movido porALEXANDRE DE
OLIVEIRA NASCIMENTO contra VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ:
32.370.590/0001-30; CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 02.952.192/0001-61 e tendo
em vista que a parte (VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 32.370.590/0001-30)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID
DISPOSITIVO Isto posto, julgo a reclamação trabalhista
IMPROCEDENTE movida por ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, em face de VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e CABO SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTD
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a70769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada PREVJUD.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-22.2022.5.13.0005
AUTOR ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ec30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução definitiva,e perpassando pelo cotejo do PJE -
CumPrSe 00000818-46.2023.5.13.0005, verifica-se que nesse
processo estar a tramitar a execução até então provisória, que
passou a ser definitiva.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
com se neste estivessem transcritos, chamo o feito à ordem e torno
sem efeito o despacho(Id 20a0403) e determino o arquivamento
definitivo deste processo.
Publique-se.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-22.2022.5.13.0005
AUTOR ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ec30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução definitiva,e perpassando pelo cotejo do PJE -
CumPrSe 00000818-46.2023.5.13.0005, verifica-se que nesse
processo estar a tramitar a execução até então provisória, que
passou a ser definitiva.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
com se neste estivessem transcritos, chamo o feito à ordem e torno
sem efeito o despacho(Id 20a0403) e determino o arquivamento
definitivo deste processo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-66.2019.5.13.0005
AUTOR SABRINA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0e3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se as alterações conforme requeridas no protocolo Id
e7312d2.
Intime-se.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id cc771a1.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-66.2019.5.13.0005
AUTOR SABRINA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0e3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se as alterações conforme requeridas no protocolo Id
e7312d2.
Intime-se.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id cc771a1.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4ca97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo a reclamação IMPROCEDENTE trabalhista movida
por ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, em face de VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA e CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4ca97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo a reclamação IMPROCEDENTE trabalhista movida
por ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, em face de VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA e CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000847-96.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9822b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 86d193a.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-96.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9822b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 86d193a.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-46.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25549e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-46.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25549e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0930b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-11.2020.5.13.0005
AUTOR IVONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69babc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 dias, a resposta ao mandando expedido, Id
4092d0b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac11fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID. JRS
SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ), eis que a diligência
pretendida pelo peticionário já foi empreendida por este Juízo
(IDs.Id 1597650, Id 2aebf0d e Id 7a6c5d0 ).
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 13/11/2023 às 13:30 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001062-72.2023.5.13.0005
AUTOR JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/11/2023 às 11:10 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83613023990
ID da reunião: 836 1302 3990
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001060-05.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA JOAKSON MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 08/11/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83770213672
ID da reunião: 837 7021 3672
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-80.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTYANO WILLIAM GUNS
PEDROZO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 06/11/2023 às 13:55 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-50.2023.5.13.0005
AUTOR GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/11/2023
às 14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112674493
ID da reunião: 811 1267 4493
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-92.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cee88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por FERNANDA
KERLLA DO NASCIMENTO SILVA contra REJANE DA SILVA
PEREIRA:
CONCEDER a tutela requerida pela autora e determinar a retenção
antecipada da importância de R$4.350,00, a ser efetivada via
SISBAJUD na conta bancária da reclamada e posteriormente
liberada à reclamante;
ACOLHER os pedidos formulados pela parte autora contra a parte
ré, para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos:
I - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias integrais e proporcionais + 1/3, FGTS acrescido
da multa compensatória de 40% e multa do art. 477 da CLT;
II - indenização referente estabilidade provisória, compreendidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, no período desde a
demissão até 28.07.2024.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal de R$1.450,00 indicada na
exordial.
Autorizada a dedução do valor de R$700,00 recebido pela autora,
declarado na inicial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma das planilhas anexas.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A reclamada deverá anotar a CTPS do reclamante considerando o
período contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco
dias do trânsito julgado, sob pena de aplicação de multa de um
salário mínimo, a ser revertida em favor do reclamante.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53443ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, nos termos da
fundamentação expendida.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53443ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, nos termos da
fundamentação expendida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-89.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc063a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar procedente em parte os
embargos à execução ajuizados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Prossiga a execução em face do devedor subsidiário, apenas no
tocante ao crédito líquido do exequente e às contribuições
previdenciárias, conforme estampado na planilha Id 90aa269.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-89.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc063a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar procedente em parte os
embargos à execução ajuizados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Prossiga a execução em face do devedor subsidiário, apenas no
tocante ao crédito líquido do exequente e às contribuições
previdenciárias, conforme estampado na planilha Id 90aa269.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001697-97.2016.5.13.0005
AUTOR RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31b130
proferido nos autos.
Ciência à parte reclamante acerca do protocolo Id 4df36d7, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-42.2018.5.13.0003
AUTOR RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aef217
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao Bel. ALMIR FERNANDES DA SILVA acerca do
teor da certidão Id f0c6a0c, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687d79a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687d79a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618e2dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618e2dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Subam os autos ao E. TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff3c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff3c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-26.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ca68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor acerca dos embargos à execução juntados ao Id
b79bd4f. Prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148c7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920a5b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920a5b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-56.2023.5.13.0005
AUTOR HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311/SP)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO BRUNA HELENA DIAS
MALHADAS(OAB: 91341/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471739
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-56.2023.5.13.0005
AUTOR HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311/SP)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO BRUNA HELENA DIAS
MALHADAS(OAB: 91341/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON DE MESQUITA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471739
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd32eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal., custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd32eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal., custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639aa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo de Petição interposto (Id. 4848c51).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639aa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo de Petição interposto (Id. 4848c51).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000639-25.2017.5.13.0005
AUTOR ROGERIO IZAC FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e077c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-25.2017.5.13.0005
AUTOR ROGERIO IZAC FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO IZAC FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e077c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ac9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILZA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f8ac9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
ae86c17 ).
Observa-se de logo, que a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, estando pois, por essa razão, o seu acervo
patrimonial indisponível.
E assim, determino o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa - TAM LINHAS AEREAS S/A, devedora
subsidiária, e determino a Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, mediante
a liberação do depósito recursal(Id cf61274), com as cautelas e
providências de praxe, observando-se o Acórdão e planilhas de
cálculos(Id ae86c17), inclusive a limitação temporal que lhe foi
imposta pelo julgado, devendo a parte autora informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os
1.
fins devidos.
Recolham-se os tributos.2.
Cumpridas as diligências, apure-se o saldo remanescente, e
restando positivo, intimem-se a empresa executada por seus
advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal, proceda ao
pagamento do saldo remanescente ou garanta ao Juízo, sob
pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a
constrição de ativos financeiros.
3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
ae86c17 ).
Observa-se de logo, que a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, estando pois, por essa razão, o seu acervo
patrimonial indisponível.
E assim, determino o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa - TAM LINHAS AEREAS S/A, devedora
subsidiária, e determino a Secretaria do Juízo:
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, mediante
a liberação do depósito recursal(Id cf61274), com as cautelas e
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
providências de praxe, observando-se o Acórdão e planilhas de
cálculos(Id ae86c17), inclusive a limitação temporal que lhe foi
imposta pelo julgado, devendo a parte autora informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os
fins devidos.
Recolham-se os tributos.2.
Cumpridas as diligências, apure-se o saldo remanescente, e
restando positivo, intimem-se a empresa executada por seus
advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal, proceda ao
pagamento do saldo remanescente ou garanta ao Juízo, sob
pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a
constrição de ativos financeiros.
3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38e158
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38e158
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e529eda
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo, por mais 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e529eda
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo, por mais 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aba2d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada - Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda, intimem-se a parte adversa
para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aba2d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte executada - Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda, intimem-se a parte adversa
para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000630-87.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41fc99
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, que haverá de informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos;
1.
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente, e citem-se a parte executada, por seus
advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se constrição de ativos
financeiros, de imediato.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000630-87.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41fc99
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais, determino a Secretaria do Juízo:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, que haverá de informar ao processo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos;
1.
Após, apurem-se o saldo remanescente e atualizem-se a dívida
procedendo as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente, e citem-se a parte executada, por seus
advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se constrição de ativos
financeiros, de imediato.
2.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc498a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 2c8e2a2, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc498a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 2c8e2a2, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090400-14.2010.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597a8de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa3296
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que ofereça, querendo, suas contrarrazões, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à Instância Superior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa3296
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que ofereça, querendo, suas contrarrazões, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à Instância Superior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7cc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
dos Laudos Periciais anexado aos autos pelos(a) perito(a) do Juízo,
peça processual nos IDs. 4541953 de Drª, Marcela e no id.-
a555b92 . de drºMatheus Albuquerque.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7cc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
dos Laudos Periciais anexado aos autos pelos(a) perito(a) do Juízo,
peça processual nos IDs. 4541953 de Drª, Marcela e no id.-
a555b92 . de drºMatheus Albuquerque.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3671e
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. - def4ca9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3671e
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. - def4ca9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e031b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial contábil(Id b5bb3b1), no
prazo legal. Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e031b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes do laudo pericial contábil(Id b5bb3b1), no
prazo legal. Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff3983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de proposta de acordo celebrado entre as
partes, na qual a parte demandada pagará à parte autora/exequente
o importe de R$ 26.550,49.
Examinando a sobredita proposta, verifica-se que o referido importe
haverá de ser pago mediante a liberação do depósito judicial(Id
8066f71) - R$ 6.497,32 seguindo-se mais duas parcelas de R$
7.598,74 a serem depositadas pelas empresas demandadas, e mais
uma parcela de R$ 2.206,39(a titulo de honorários sucumbenciais),
e assim, a conta não está fechando, razões pelas quais, intimem-se
as partes para que melhor esclareçam os termos da conciliação
proposta, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff3983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de proposta de acordo celebrado entre as
partes, na qual a parte demandada pagará à parte autora/exequente
o importe de R$ 26.550,49.
Examinando a sobredita proposta, verifica-se que o referido importe
haverá de ser pago mediante a liberação do depósito judicial(Id
8066f71) - R$ 6.497,32 seguindo-se mais duas parcelas de R$
7.598,74 a serem depositadas pelas empresas demandadas, e mais
uma parcela de R$ 2.206,39(a titulo de honorários sucumbenciais),
e assim, a conta não está fechando, razões pelas quais, intimem-se
as partes para que melhor esclareçam os termos da conciliação
proposta, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5dc050
proferida nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial das
empresas demandadas.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que sejam os sócios das empresas demandadas
executadas elencadas pela parte exequente e as demais empresas
que relaciona, devidamente intimados nos endereços ali
informados, pela via postal, para o fim preconizado no artigo
135(CPC/2015).
Resultando infrutífera a diligência, seja qual for a motivação,
proceda-se a notificação por oficial de justiça, que de tudo
certificará. Resultando negativa a diligência, intimem-se os sócios,
por EDITAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5dc050
proferida nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial das
empresas demandadas.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que sejam os sócios das empresas demandadas
executadas elencadas pela parte exequente e as demais empresas
que relaciona, devidamente intimados nos endereços ali
informados, pela via postal, para o fim preconizado no artigo
135(CPC/2015).
Resultando infrutífera a diligência, seja qual for a motivação,
proceda-se a notificação por oficial de justiça, que de tudo
certificará. Resultando negativa a diligência, intimem-se os sócios,
por EDITAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-52.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE MARCULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCOS ANTONIO TAVARES DE
FARIAS - CEI 22.406.832/449
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TAVARES DE FARIAS - CEI
22.406.832/449
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d053a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho
os embargos de declaração manejados por Mauricea Alimentos do
Nordeste Ltda, e procedo a restauração do erro material verificado,
nos termos da fundamentação, que passa a integrar o termo de
conciliação celebrado entre as partes((Id e29a360)).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-52.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE MARCULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
RÉU MARCOS ANTONIO TAVARES DE
FARIAS - CEI 22.406.832/449
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE MARCULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d053a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, conheço e acolho
os embargos de declaração manejados por Mauricea Alimentos do
Nordeste Ltda, e procedo a restauração do erro material verificado,
nos termos da fundamentação, que passa a integrar o termo de
conciliação celebrado entre as partes((Id e29a360)).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd25215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-77.2023.5.13.0005
AUTOR ANGELA SOARES GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f358c7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-11.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0141a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1201325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000917-16.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af360c7
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada acerca do protocolo Id 4c571cb, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c77a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE PEREIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b306
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31721e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAYNARA DA SILVA CHAVES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2017.5.13.0006
AUTOR ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES
LTDA.
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID
d054105.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2017.5.13.0006
AUTOR ESTELITA MAYARA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA
- ME
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID
d054105.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0128600-48.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
RÉU DANIELYSON ARAUJO NOBRE
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SIMONE GOMES DE LIMA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID42b8f54.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a se
manifestar no prazo de 15 dias acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TATIANA BEZERRA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
manifestar no prazo de 15 dias acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAIS BEZERRA DE ARAUJO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a se
manifestar no prazo de 15 dias acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEYVID ROBSON LIMA NUNES
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a se
manifestar no prazo de 15 dias acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a
manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica ID 6d7d8e6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-82.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-82.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-69.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba9d8b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
A Contax foi intimada para cumprir a obrigação de fazer pertinente a
baixa da CTPS do autor e entrega das guias para processamento
do seguro desemprego. Em consulta ao eSocial, constata-se que foi
dado baixa no contrato de trabalho, com data de desligamento em
09/09/2022. Entrementes, não há informações nos autos da entrega
das guias para processamento do seguro desemprego.
Determina-se que a secretaria deste Juízo expeça-se alvarás para
liberação do FGTS e processamento do seguro desemprego.
A parte autora, por meio da petição de Id e09b7eb, pede o início
imediato da execução em face da responsável subsidiária, em razão
da primeira reclamada se encontrar em recuperação judicial.
Em razão de haver depósito recursal nos autos requereu a liberação
imediata em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e
também pela inexistência de efeito suspensivo no caso de
interposição de recursos.
O redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
como é a hipótese dos autos, é permitida quando a devedora
principal se encontra em recuperação judicial, e assim constatada a
situação de insolvência, como assente na jurisprudência, a exemplo
daquela trazida à colação pela parte exequente, a cujo
entendimento adiro e acolho o requerimento.
Quanto ao pedido de liberação imediata do depósito recursal, não
há como ser acolhido, posto que a devedora subsidiária ainda não
foi instada a se manifestar a respeito.
Assim, redirecione-se o cumprimento da sentença em face da
devedora subsidiária. Por ora, deixe-se de expedir a certidão de
habilitação de crédito ao juízo falimentar, determinado no
despacho de id. 39f7199.
Cálculos atualizados em 16/10/2023, com o acréscimo da multa de
2% culminada pelo cTST, com fundamento no artigo 1.021, §
4º, do CPC, no valor de R$ 3.002,64 (Id 0d22e85), deduzido o
valor atualizado do deposito judicial (R$ 2.831,77 - Id 072b26a),
perfaz-se a diferença no importe de R$ 170,87 a pagar.
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A. para quitar o
debito apurado (R$ 170,87), no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-82.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO CORLETT DA PONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc2ab4
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(Exceção de Incompetência)
RELATÓRIO
A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o
reclamante vinculou-se exclusivamente à sua unidade em Petrolina
- PE. Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho da referida cidade.
Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT assim dispõe:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante
comercial, a competência será da Junta da localidade em que a
empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização
em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos
em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado
seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização
de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.”
Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em
Petrolina, e não suscitada qualquer das exceções dos parágrafos da
norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na remessa dos
autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.
Ocorre que, no presente caso, a reclamada é ente de grande porte
com atuação em grande parte do território nacional (tendo,
inclusive, representação em João Pessoa, o que confirmei mediante
consulta ao Google). Portanto, a contrario sensu e por extensão,
atrai-se a incidência do seguinte entendimento:
“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma
exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver
empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.
Apelo não provido.”(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência
apresentada por Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba em face deEriberto Corlett da Ponte.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Em seguida, designe-se audiência e intimem-se novamente os
litigantes, dessa vez para participação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-82.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc2ab4
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(Exceção de Incompetência)
RELATÓRIO
A reclamada, mediante Exceção de Incompetência, alega que o
reclamante vinculou-se exclusivamente à sua unidade em Petrolina
- PE. Requer, então, a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho da referida cidade.
Intimado a respeito, o reclamante pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT assim dispõe:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante
comercial, a competência será da Junta da localidade em que a
empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização
em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais
próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos
em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado
seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização
de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.”
Não questionada, pelo reclamante, a alegação de que trabalhou em
Petrolina, e não suscitada qualquer das exceções dos parágrafos da
norma transcrita, sua interpretação literal resultaria na remessa dos
autos à Justiça do Trabalho de tal cidade.
Ocorre que, no presente caso, a reclamada é ente de grande porte
com atuação em grande parte do território nacional (tendo,
inclusive, representação em João Pessoa, o que confirmei mediante
consulta ao Google). Portanto, a contrario sensu e por extensão,
atrai-se a incidência do seguinte entendimento:
“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma
exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista envolver
empresa de âmbito nacional, o que não é o caso dos autos.
Apelo não provido.”(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000749-58.2022.5.13.0034, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
23/03/2023, Publicação: DJe 03/04/2023)
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência
apresentada por Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba em face deEriberto Corlett da Ponte.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Em seguida, designe-se audiência e intimem-se novamente os
litigantes, dessa vez para participação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-88.2023.5.13.0006
AUTOR ADESIO DELFINO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADESIO DELFINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb50ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-88.2023.5.13.0006
AUTOR ADESIO DELFINO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb50ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5511f88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade - cálculos homologados
ID32b47b3, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores,
recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais, se houver,
observando-se a retenção de 30% de honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente ação,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000246-87.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5511f88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade - cálculos homologados
ID32b47b3, proceda-se ao rateio e pagamento dos credores,
recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais, se houver,
observando-se a retenção de 30% de honorários contratuais.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente ação,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001054-92.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ALVES
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
REQUERENTES ROSEANE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO GIOVANNA PAOLA BATISTA DE
BRITTO LYRA(OAB: 15785/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b644ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/11/2023 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001054-92.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ALVES
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
REQUERENTES ROSEANE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO GIOVANNA PAOLA BATISTA DE
BRITTO LYRA(OAB: 15785/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE NUNES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b644ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/11/2023 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-50.2020.5.13.0006
AUTOR TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CICERA SIMONE SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA 04404260490
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e8b27
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A pesquisa Infoseg realizada por este Juízo trouxe a informação
que a reclamada é empresário individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA - CPF:
044.042.604-90 , no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional:
“Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA
04404260490, CNPJ: 18.296.463/0001-08; ANTONIO MARCOS
PEREIRA DE SOUZA - CPF: 044.042.604-90 e CICERA SIMONE
SOUSA DAS NEVES, CPF: 212.539.968-73, através dos sistemas
Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-50.2020.5.13.0006
AUTOR TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CICERA SIMONE SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA 04404260490
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA 04404260490
- CICERA SIMONE SOUSA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e8b27
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A pesquisa Infoseg realizada por este Juízo trouxe a informação
que a reclamada é empresário individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA - CPF:
044.042.604-90 , no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional:
“Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA
04404260490, CNPJ: 18.296.463/0001-08; ANTONIO MARCOS
PEREIRA DE SOUZA - CPF: 044.042.604-90 e CICERA SIMONE
SOUSA DAS NEVES, CPF: 212.539.968-73, através dos sistemas
Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26835c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 09:00
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26835c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por motivo de saúde do magistrado condutor do presente feito, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 13/11/2023 09:00
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELITA PINTO DE MORAIS
- TACIANA LIZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077d27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, acolher a preliminar de ilegitimidade
passiva para julgar extinto sem resolução de mérito, o processo, em
relação à (DANIELITA PINTO DE MORAIS, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por GERSON RAMOS DA SILVA em face
de TACIANA LIZ DE MORAIS-ME (AMO PÃO) – CNPJ nº
44.220.691-0001-04, ficando o autor responsável pelo pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema
de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pelo reclamante no importe de R$831,91, calculadas sobre
o valor arbitrado à exordial de R$41.595,50, porém, dispensadas
em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via DJ-e.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077d27a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, acolher a preliminar de ilegitimidade
passiva para julgar extinto sem resolução de mérito, o processo, em
relação à (DANIELITA PINTO DE MORAIS, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por GERSON RAMOS DA SILVA em face
de TACIANA LIZ DE MORAIS-ME (AMO PÃO) – CNPJ nº
44.220.691-0001-04, ficando o autor responsável pelo pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na forma
do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema
de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com
recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”).
Considerando o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o
Magistrado, especificará expressamente a sucumbência da parte
autora para a concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma
solicitação, no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho), mencionando o número do
processo, com envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que
procederá à criação de PROAD e fará a remessa à Presidência,
para confirmação e pagamento. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pelo reclamante no importe de R$831,91, calculadas sobre
o valor arbitrado à exordial de R$41.595,50, porém, dispensadas
em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via DJ-e.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de9aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial; acolher a alegação da defesa quanto à prescrição
quinquenal e declarar prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 21.07.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,
para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do
TST; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte reclamante, JOSE CLAUDIO DA SILVA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada, em face da FUNDACAO
NAPOLEAO LAUREANO, ficando o autor responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários da
perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando
o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
confirmação e pagamento.
Concede-se a ambos os litigantes os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.419,08, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 70.954,14 porém
dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de9aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial; acolher a alegação da defesa quanto à prescrição
quinquenal e declarar prescrito o direito de ação do reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 21.07.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive,
para o FGTS, em consonância à nova redação da Súmula 362, do
TST; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte reclamante, JOSE CLAUDIO DA SILVA, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada, em face da FUNDACAO
NAPOLEAO LAUREANO, ficando o autor responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) ao Perito Técnico. Entretanto, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários da
perícia serão pago pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022, de 07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando
o disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento.
Concede-se a ambos os litigantes os benefícios da justiça gratuita.
Considerando também a sua sucumbência total, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.419,08, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 70.954,14 porém
dispensadas.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA MARGARETE JERONIMO DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE JERONIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7935441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação ao cumprimento da sentença
apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS e, ainda, HOMOLOGAR os cálculos apresentados
pela parte exequente.
Determinar que a executada promova o cumprimento da obrigação
de fazer consistente em promovera implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do PCCS).
A obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 60 dias da
intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo
cumprimento da obrigação.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no percentual de 15% em favor do patrono
da parte exequente, conforme fundamentação supra.Promova-se a
inclusão dos honorários advocatícios na conta liquidanda.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para os fins do
art. 884 da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO LAUDIER DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAUDIER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb415da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação ao cumprimento da sentença
apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, e ainda HOMOLOGAR os cálculos apresentados
pela parte exequente. Determinar que a executada promova o
cumprimento da obrigação de fazer consistente em promovera
implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS).
A obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 60 dias da
intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo
cumprimento da obrigação.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no percentual de 15% em favor do patrono
da parte exequente, conforme fundamentação supra.Promova-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
inclusão dos honorários advocatícios na conta liquidanda.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para os fins do
art. 884 da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JOSE DE FONTES LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE FONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390bc25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação ao cumprimento da sentença
apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, e ainda HOMOLOGAR os cálculos apresentados
pela parte exequente. Determinar que a executada promova o
cumprimento da obrigação de fazer consistente em promovera
implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS).
A obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 60 dias da
intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo
cumprimento da obrigação.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no percentual de 15% em favor do patrono
da parte exequente, conforme fundamentação supra.Promova-se a
inclusão dos honorários advocatícios na conta liquidanda.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para os fins do
art. 884 da CLT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bc889
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 08/11/2023 às 09:15 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bc889
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 08/11/2023 às 09:15 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-08.2023.5.13.0006
AUTOR GLACIELLE DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K & K CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
- KLEBER E KAROLINY CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7979fa7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 7ª parcela da avença
(ID. 4da2ef3), vencida em 10/10/2023, requerendo a multa prevista
no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c286
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 08/11/2023 às 08:30 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c286
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 08/11/2023 às 08:30 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fe7ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA de
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
30/10/2023 às 08:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fe7ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA de
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
30/10/2023 às 08:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d7d57
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 31/10/2023 às 11:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811192547
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d7d57
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 31/10/2023 às 11:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811192547
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-69.2023.5.13.0006
AUTOR HERMESON VIANA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HERMESON VIANA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/11/2023 08:24 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc53869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS VIEGAS DA SILVA em
face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) 13º proporcional (01/12); c) saldo de salário (13 dias de
janeiro/23); d) férias vencidas + 1/3 (2021/2022); e) férias
proporcionais (3/12) + 1/3; g) diferença salarial para o mínimo legal,
dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021 e 2022; h) FGTS dos meses
faltantes, outubro de 2020 a maio 2022, e também sobre as verbas
rescisórias; i) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas
rescisórias; j) multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Ficam também as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Mantida a situação de inadimplência por parte da
primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc53869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial, ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de
limitação da condenação ao valor da causa e de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. No
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS VIEGAS DA SILVA em
face da CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) 13º proporcional (01/12); c) saldo de salário (13 dias de
janeiro/23); d) férias vencidas + 1/3 (2021/2022); e) férias
proporcionais (3/12) + 1/3; g) diferença salarial para o mínimo legal,
dos meses em que não houver comprovação de que houve o
reajuste salarial, nos anos de 2021 e 2022; h) FGTS dos meses
faltantes, outubro de 2020 a maio 2022, e também sobre as verbas
rescisórias; i) multa de 40% do FGTS, inclusive sobre as verbas
rescisórias; j) multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Ficam também as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Mantida a situação de inadimplência por parte da
primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d099d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOSE ALVES DE LIMA em
face da AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
condenando-a a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos em férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Cabe à reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.
790-B) arbitrados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em
atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT,
de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos
endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Natureza jurídica
das verbas, bem como recolhimentos, conforme item tópicos finais
da fundamentação. Transitada em julgado a obrigação será
cumprida na forma da legislação vigente. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
sobre o valor apurado na condenação, também conforme planilha
anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d099d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOSE ALVES DE LIMA em
face da AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,
condenando-a a pagar ao autor o adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos em férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Cabe à reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.
790-B) arbitrados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em
atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT,
de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos
endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Natureza jurídica
das verbas, bem como recolhimentos, conforme item tópicos finais
da fundamentação. Transitada em julgado a obrigação será
cumprida na forma da legislação vigente. Concede-se à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
sobre o valor apurado na condenação, também conforme planilha
anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/11/2023 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/11/2023 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001061-84.2023.5.13.0006
AUTOR DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/11/2023 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELDER OLIVEIRA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o patrono do exequente ciente da
disponibilização do alvará de autorização registrado no id. c706781
para os fins necessários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, o patrono do reclamante intimado para comprovar
no prazo de cinco dias, os dados cadastrais de ALESSANDRO DE
OLIVEIRA MARQUES, CPF; RG; CTPS; ENDEREÇO
RESIDENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0153600-46.1997.5.13.0006
AUTOR HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU REDE VISTORIAS E SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FIDUC SPE I LTDA.
ADVOGADO THAIS PINHO CASSIANO(OAB:
272002/SP)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do bloqueio SISBAJUD
parcial para se manifestar no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692f235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação a Cálculos
apresentada por Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência – DATAPREV nos autos da execução movida por
Patrick Carlos Tietre de Araújo e HOMOLOGO os cálculos de fls.
645/663 (ID. e94a9e7).
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, intime-se
novamente a executada, dessa vez para honrar o débito em 48
horas.
Inerte no prazo, execute-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692f235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação a Cálculos
apresentada por Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência – DATAPREV nos autos da execução movida por
Patrick Carlos Tietre de Araújo e HOMOLOGO os cálculos de fls.
645/663 (ID. e94a9e7).
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, intime-se
novamente a executada, dessa vez para honrar o débito em 48
horas.
Inerte no prazo, execute-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eed58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O sindicato autor ajuíza Ação Civil Coletiva em substituição à
EDVANIA ARAUJO SEGAL - CPF: 488.556.504-91.
A ação coletiva é uma das modalidades de ação judicial previstas
no ordenamento jurídico brasileiro que tem por finalidade proteger e
defender direitos coletivos ou difusos de uma determinada classe ou
grupo de pessoas.
Em análise à inicial, verifica-se que o sindicato busca defender os
diretos da substituída Edvania Araújo Segal, tratando-se, portanto,
de Ação Individual.
De modo que, determina-se a modificação da classe processual
para Ação Trabalhista - Rito Ordinário e inclusão no polo ativo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
substituída.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 29/11/2023 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001036-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILA PEREIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26725b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O sindicato autor ajuíza Ação Civil Coletiva em substituição à
DANILA PEREIRA SANTANA - CPF: 021.731.765-01.
A ação coletiva é uma das modalidades de ação judicial previstas
no ordenamento jurídico brasileiro que tem por finalidade proteger e
defender direitos coletivos ou difusos de uma determinada classe ou
grupo de pessoas.
Em análise à inicial, verifica-se que o sindicato busca defender os
diretos da substituída Danila Pereira Santana, tratando-se, portanto,
de Ação Individual.
De modo que, determina-se a modificação da classe processual
para Ação Trabalhista - Rito Ordinário e inclusão da substituída no
polo ativo.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 04/12/2023 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001052-25.2023.5.13.0006
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LUIZ CARLOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d410e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
A pedido da parte requerente LUIZ CARLOS SILVA, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 18/10/2023 08:00
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001052-25.2023.5.13.0006
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LUIZ CARLOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d410e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A pedido da parte requerente LUIZ CARLOS SILVA, fica
redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 18/10/2023 08:00
horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-92.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60dec68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), é oportuna a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Elaborada a planilha, intimem-se novamente as partes, dessa vez
para eventuais manifestações em 08 dias.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA VANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fcb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Fábio Lúcio Cabral Fagundes na reclamação
em que contende com Tibério Araújo de Souza, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA VANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fcb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Fábio Lúcio Cabral Fagundes na reclamação
em que contende com Tibério Araújo de Souza, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d3a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Banco Bradesco S.A. no cumprimento de
sentença em que contende com Rosângela de Lourdes Morais
Coutinho Lira, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão questionada.
Acresce-se, à quantia executada, o importe de R$ 100,00 a
título de multa por litigância de má-fé.
Ciência às partes sobre esta decisão e, ao executado, sobre
nova renovação do prazo de 15 dias concedido com o
despacho de ID. 423c237.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-89.2023.5.13.0006
AUTOR JAQUELINE SILVA BALBINO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4390e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Jaqueline Silva Balbino na
reclamação em que contende com Estado da Paraíba. Presto
esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d3a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Banco Bradesco S.A. no cumprimento de
sentença em que contende com Rosângela de Lourdes Morais
Coutinho Lira, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão questionada.
Acresce-se, à quantia executada, o importe de R$ 100,00 a
título de multa por litigância de má-fé.
Ciência às partes sobre esta decisão e, ao executado, sobre
nova renovação do prazo de 15 dias concedido com o
despacho de ID. 423c237.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-77.2023.5.13.0006
AUTOR AMANDA LEITE SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e44c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, suscitar e declarar, de ofício,
a inépcia da inicial em relação ao pleito de horas extras, extinguindo
o processo, sem resolução do mérito, neste particular, com fulcro
nos artigos 330, I, c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil;
declarar, de ofício, prescritos os direitos da parte autora, exigíveis
via acionária, anteriores a 07.07.2018, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC;
aplicar a pena de revelia à reclamada para julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
AMANDA LEITE SILVA em face da PSWI TECNOLOGIA LTDA.
ME (PARAIBA DE PREMIOS) - CNPJ nº 12.645.855/0001-59,
condenando-a a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: a)
FGTS de todo período contratual, devendo ser observado o corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
prescricional; b) multa rescisória de 40%; c) indenização substitutiva
em relação à estabilidade gestante, que encerra em, 03.12.2022; d)
multa do art. 467, da CLT, que deve ser calculada sobre o título
incontroverso inadimplido. Fica, ainda, a reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
reclamante, não há que se falar em sucumbência recíproca, em
virtude da revelia da reclamada. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via DJ-e.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-23.2018.5.13.0006
AUTOR KAMILA NAYANE VIEIRA MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA NAYANE VIEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffb221
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicita o juízo deprecado informação quanto à localização do
imóvel constante da CPE- ID 4f19969.
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 20
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-03.2018.5.13.0006
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edeeb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de pesquisa INFOJUD, PREVJUD
e se houve transferência de valores do processo 0001596-
69.2016.5.13.0002.
As pesquisas PREVJUD foram lançadas em 28/07/2023 como
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSS e EXTRATO CNIS.
Não houve novas transferências de valores do processo 0001596-
69.2016.5.13.0002.
Faça-se uso da pesquisa INFOJUD de RONNEY SOSTENES DE
CASTRO CARDOSO, CPF: 028.433.784-60 e RONNEY
SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO, CPF: 010.596.334-85.
Intimem-se os sócios executados para tomar ciência do bloqueio
SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000735-03.2018.5.13.0006
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edeeb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de pesquisa INFOJUD, PREVJUD
e se houve transferência de valores do processo 0001596-
69.2016.5.13.0002.
As pesquisas PREVJUD foram lançadas em 28/07/2023 como
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSS e EXTRATO CNIS.
Não houve novas transferências de valores do processo 0001596-
69.2016.5.13.0002.
Faça-se uso da pesquisa INFOJUD de RONNEY SOSTENES DE
CASTRO CARDOSO, CPF: 028.433.784-60 e RONNEY
SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO, CPF: 010.596.334-85.
Intimem-se os sócios executados para tomar ciência do bloqueio
SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-85.2017.5.13.0006
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e5f6c
proferido nos autos.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte autora, id a3ef710 e
anexos.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELINALDO DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/11/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0075900-66.2012.5.13.0006
AUTOR JULIANA THAIS TENORIO DANTAS
ALEXANDRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ZEPPELINI(OAB: 506/PE)
RÉU RCR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA THAIS TENORIO DANTAS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente por seu patrono ciente da
disponibilidade dos documentos requeridos no id. 1d4ca51, os quais
se encontram sob sigilo, por meio do id. ab8d5f5/0d64f51 e
89185c8, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001066-09.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DORNELAS DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE
VIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DORNELAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILBERTO DORNELAS DINIZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/11/2023 08:48 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JAIME MOREIRA DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd17f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA -DATAPREV, nos autos do cumprimento de
sentença ajuizado pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal quanto aos presentes embargos,
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd17f67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada,
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA -DATAPREV, nos autos do cumprimento de
sentença ajuizado pela parte exequente, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal quanto aos presentes embargos,
aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1eab43f.
Processo Nº ATOrd-0033500-62.2007.5.13.0022
AUTOR JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) JOSE WELLINGTON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF: 248.180.203-97; atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do
despacho,D E S P A C H O
Tendo o exposto na decisão do recurso de revista, proceda-se com
a exclusão do BANCO DO NORDESTE do polo passivo da presente
execução.
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Como medida cautelar incidental, determino o arresto cautelar de
bloqueios nas contas bancárias via SISBAJUD e restrição de
veículos através do convênio RENAJUD dos sócios:
JOSÉ WELLINGTON OLIVEIRA CAVALCANTE (CPF: 248.180.203-
97);
LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO (CPF 904.945.808-44),
DJANIRA DE MORAIS PINHO (CPF 161.996.263-20);
VANIA DE MORAES PINHO (CPF 072.607.503-59).
Em seguida, intimem-se os citados os sócios para apresentarem
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 3080913570472100000022179063. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b062a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o Art. 899 da CLT, os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.
Portantoindefiro a pretensão da executada de suspensão da
execução provisória. Intime-se.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9d7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 9107a41, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
se os autos à contadoria para refazer os cálculos de liquidação da
sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9d7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 9107a41, remetam-
se os autos à contadoria para refazer os cálculos de liquidação da
sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b062a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o Art. 899 da CLT, os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.
Portantoindefiro a pretensão da executada de suspensão da
execução provisória. Intime-se.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcb9d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte executada, transfira-
se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do crédito do
exequente e de seu patrono.
Deverá a parte executada comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.072,62) e custas processuais
(R$ 161,28), no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento
da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcb9d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte executada, transfira-
se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do crédito do
exequente e de seu patrono.
Deverá a parte executada comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.072,62) e custas processuais
(R$ 161,28), no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da7eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença tramitação id.:
243ba69, Intime-se a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS cumprir a obrigação de fazer no sentido de implantar a
progressão horizontal por antiguidade, através de critérios bianuais,
na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a reclamada juntar aos autos a evolução
das diferenças devidas do período da condenação. até o efetivo
enquadramento, juntando também seus cálculos de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da7eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na sentença tramitação id.:
243ba69, Intime-se a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS cumprir a obrigação de fazer no sentido de implantar a
progressão horizontal por antiguidade, através de critérios bianuais,
na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a reclamada juntar aos autos a evolução
das diferenças devidas do período da condenação. até o efetivo
enquadramento, juntando também seus cálculos de liquidação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001
AUTOR RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f04e09
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 5673b3a. Requer o exequente a utilização
do sistema DIMOB (infojud). A consulta no sistema DIMOB só se
justifica quando na utilização da consulta ao sistema CNIB identifica
bens imóveis dos executados. Da análise dos autos, verifica-se que
já foi realizada consulta ao sistema CNIB em 18/08/2023 (Id
b714f1e), sem que houvesse resposta, indicando, portanto, que
consulta restou negativa. Desta forma, indefiro a consulta ao
sistema DIMOB. Intime-se,momento em que deverá indicar, em 10
(dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2189d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. Portanto, como JÁ existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2189d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. Portanto, como JÁ existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa30779
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução , no prazo de 15 (quinze
dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano
(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b408417
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os extratos anexos, observa-se que está havendo
depósito em duas contas judiciais distintas, pelo que depreende que
a Secretaria de Estado da Administração também está efetuando os
depósitos dos valores bloqueados no salário da executada.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o segundo
parágrafo do despacho tramitação id.: 68ec164, determinando a
transferência do saldo integral das contas judiciais para as contas
do exequente e seu patrono.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e cumpra-se a decisão
tramitação id.: 5e1cdcd.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE FREITAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e4fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de convênios
/atos já realizados não serão considerados como meios efetivos
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0443a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante (ID: bb8732e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 26/10/2023 08:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência Inicial Telepresencial do
dia 07/11/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0443a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante (ID: bb8732e).
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 26/10/2023 08:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência Inicial Telepresencial do
dia 07/11/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SPINDOLA GATO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU MAGNO SERVICO DE COBRANCA
LTDA
RÉU MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU LUSICRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU MANUEL MAGNO ALVES
ADVOGADO MANUEL MAGNO ALVES(OAB:
128587/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SPINDOLA GATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612bb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) para que proceda ao bloqueio e transferência para uma
conta judicial do percentual de 15% (quinze por cento) dos
proventos brutos do executado MANUEL MAGNO ALVES.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG/Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI) dos últimos 3 (três) anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA SPINDOLA GATO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU MAGNO SERVICO DE COBRANCA
LTDA
RÉU MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU LUSICRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU MANUEL MAGNO ALVES
ADVOGADO MANUEL MAGNO ALVES(OAB:
128587/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MAGNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612bb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) para que proceda ao bloqueio e transferência para uma
conta judicial do percentual de 15% (quinze por cento) dos
proventos brutos do executado MANUEL MAGNO ALVES.
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG/Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI) dos últimos 3 (três) anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-16.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5bc67
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito noId d41528c em favor das
contribuições previdenciárias R$ 900,00 e custas processuais R$
200,00 e registre nos autos os pagamentos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731dcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o exposto na
petição e documentos apresentados pela reclamada. Prazo de
quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- THAYSA LANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731dcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre o exposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
petição e documentos apresentados pela reclamada. Prazo de
quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-16.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5bc67
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito noId d41528c em favor das
contribuições previdenciárias R$ 900,00 e custas processuais R$
200,00 e registre nos autos os pagamentos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cb3f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se ofício aos cartórios 1º Tabelionato de Notas e Ofício de
Registro de Imóveis de João Pessoa – PB, Decarlinto Serviço
Notarial de João Pessoa – PB e Cartório Judiciário de Bananeiras -
PB para que forneça o inteiro teor das procurações e certidões das
escrituras noticiadas no documento CENSEC tramitação id.:
64ceae4 . Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cb3f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se ofício aos cartórios 1º Tabelionato de Notas e Ofício de
Registro de Imóveis de João Pessoa – PB, Decarlinto Serviço
Notarial de João Pessoa – PB e Cartório Judiciário de Bananeiras -
PB para que forneça o inteiro teor das procurações e certidões das
escrituras noticiadas no documento CENSEC tramitação id.:
64ceae4 . Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a7188
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dff53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265ece3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f3e9f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24d1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência para
INSTRUÇÃO do dia 26/10/2023 às 10:30 devendo as partes se
fazerem presentes na data ora designada, nos termos da Súmula
74 do Colendo TST, a ser realizada de forma telepresencial, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
O requerimento acostado aos autos, tramitação de ID nº f299777,
será analisado quando da realização da audiência de instrução
designada.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24d1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência para
INSTRUÇÃO do dia 26/10/2023 às 10:30 devendo as partes se
fazerem presentes na data ora designada, nos termos da Súmula
74 do Colendo TST, a ser realizada de forma telepresencial, por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
O requerimento acostado aos autos, tramitação de ID nº f299777,
será analisado quando da realização da audiência de instrução
designada.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-17.2013.5.13.0022
AUTOR ADAIAS SANTOS SIMAS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MANUELE RAMOS DIAS
RÉU THAMYLES FABINI SANTOS PALMA
RÉU TECMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIAS SANTOS SIMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c579087
proferido nos autos.
DESPACHO: Em se tratando de obter informações acerca da
existência de escrituras públicas em nome dos executados, o
sistema mais eficaz é oCENSEC. Da análise dos autos, verifica-se
que já foi realizada consulta ao sistema CENSECem 09/10/2023 (Id
0ba2b88). Desta forma, intime-se a parte exequente para indicar,
em 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0062200-38.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDEGIUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEGIUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10b8ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório indicado na petição da exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a83caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a presente demanda está sendo quitada nos
autos da execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022,
chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.:
a5209c1, para determinar o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-74.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a83caa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a presente demanda está sendo quitada nos
autos da execução provisória nº 0000763-44.2023.5.13.0022,
chamo o feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.:
a5209c1, para determinar o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9587f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da conta na
forma disposta na decisão do embargos declaratórios.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9587f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da conta na
forma disposta na decisão do embargos declaratórios.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bde65
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS noId 1a56136 só serão analisados após o
julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela parte
reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO
DO PARANA noId 893e6f6. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-13.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA NERY MAGALHAES
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SERGIO ADRIANO DE AGUIAR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SANDRA VIRGINIA DE AGUIAR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NERY MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230ff17
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 6ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de dois dia, conforme
comprovante de pagamento noId a64b379, não se afigura razoável
a aplicação da multa, devendo haver prudência ao se examinar em
cada caso concreto quando há o inadimplemento intencional que
justifique a aplicação da penalidade.Noentanto, intime-se a parte a
reclamada para que observe atentamente as datas dos vencimentos
das parcelas estabelecidas na conciliação homologada nos
autos,sob pena de restar caracterizado descumprimento do acordo,
com incidências das penalidades estabelecidas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-13.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA NERY MAGALHAES
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU SERGIO ADRIANO DE AGUIAR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SANDRA VIRGINIA DE AGUIAR
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA DE AGUIAR
- SERGIO ADRIANO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230ff17
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 6ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de dois dia, conforme
comprovante de pagamento noId a64b379, não se afigura razoável
a aplicação da multa, devendo haver prudência ao se examinar em
cada caso concreto quando há o inadimplemento intencional que
justifique a aplicação da penalidade.Noentanto, intime-se a parte a
reclamada para que observe atentamente as datas dos vencimentos
das parcelas estabelecidas na conciliação homologada nos
autos,sob pena de restar caracterizado descumprimento do acordo,
com incidências das penalidades estabelecidas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cd0a
proferido nos autos.
RECLAMANTE: SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
RECLAMADA: D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Ausentes as partes.
Encontram-se os autos conclusos para julgamento. No entanto,
compulsando-os, observa-se, neste momento, conforme petição e
documentos apresentadas pela reclamada (ID: 58ca49d), que a
mesma não teve acesso à sala da audiência realizada de forma
telepresencial, prejudicando assim o seu direito de defesa.
Assim, converto o julgamento em diligência, na forma do art. 765 da
CLT, a fim de reabrir a instrução, reincluindo-se o, processo na
pauta de audiências do dia 26.10.2023 às 09h30min para
apresentação de defesa, para oitiva das partes e apresentação de
provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,
ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo
TST.
C O N C L U S Ã O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta resolve a 7ª Vara
do Trabalho de JOÃO PESSOA - Paraíba, CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para reincluir o processo na
pauta de audiências do dia 26.10.2023 às 09h30min para
apresentação de defesa, para oitiva das partes e apresentação
de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos
controversos, ficando as partes notificadas nos termos da
Súmula 74, do Colendo TST.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cd0a
proferido nos autos.
RECLAMANTE: SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
RECLAMADA: D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Ausentes as partes.
Encontram-se os autos conclusos para julgamento. No entanto,
compulsando-os, observa-se, neste momento, conforme petição e
documentos apresentadas pela reclamada (ID: 58ca49d), que a
mesma não teve acesso à sala da audiência realizada de forma
telepresencial, prejudicando assim o seu direito de defesa.
Assim, converto o julgamento em diligência, na forma do art. 765 da
CLT, a fim de reabrir a instrução, reincluindo-se o, processo na
pauta de audiências do dia 26.10.2023 às 09h30min para
apresentação de defesa, para oitiva das partes e apresentação de
provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controversos,
ficando as partes notificadas nos termos da Súmula 74, do Colendo
TST.
C O N C L U S Ã O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta resolve a 7ª Vara
do Trabalho de JOÃO PESSOA - Paraíba, CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para reincluir o processo na
pauta de audiências do dia 26.10.2023 às 09h30min para
apresentação de defesa, para oitiva das partes e apresentação
de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos
controversos, ficando as partes notificadas nos termos da
Súmula 74, do Colendo TST.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112af50
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, proceda-se à consulta ao convênio CENSEC,
objetivando encontrar o CPF do Senhor JOSÉ INÁCIO DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20bd5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório de imóveis requisitando o envio de
certidão de inteiro teor do imóveis noticiado na certidão tramitação
id.: 739b3ba.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f65916
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no ofício INSS, dando conta que foi
enviada cópia da decisão para as agência de Olinda e Recife-PE,
aguarde-se por mais trinta dias eventual bloqueio e transferência
para conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc82d47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Expeça-se novo mandado de
penhora faturamento da Faculdade Unifuturo, desta vez constando
os nomes de todas as empresas executadas, a fim de que a
penhora recaia sobre qualquer empresa que esteja instalada no
estabelecimento da Faculdade Unifuturo, localizada no Rua
Deputado Odon Bezerra, Shopping Tambiá, João Pessoa-PB
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc82d47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Expeça-se novo mandado de
penhora faturamento da Faculdade Unifuturo, desta vez constando
os nomes de todas as empresas executadas, a fim de que a
penhora recaia sobre qualquer empresa que esteja instalada no
estabelecimento da Faculdade Unifuturo, localizada no Rua
Deputado Odon Bezerra, Shopping Tambiá, João Pessoa-PB
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ce9b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REFRESCOS
GUARARAPES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ce9b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REFRESCOS
GUARARAPES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-80.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718db44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a preliminar de mérito suscitada
pela,PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, para extinguir
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC.
Custas, pelas partes rés, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-80.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718db44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a preliminar de mérito suscitada
pela,PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS, para extinguir
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC.
Custas, pelas partes rés, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7abb67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d9a4c7c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7abb67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: d9a4c7c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8d846
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas no § 1º do art. 893 da CLT e
Súmula 214 do TST, não caberá Agravo de Petição contra decisões
interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando
da apreciação do merecimento das decisões definitivas. Diante
disto, nego seguimento ao Agravo de Petição noId 9cae00f. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8d846
proferida nos autos.
DECISÃO: Em que pese entendimentos em sentido contrário, de
acordo com as disposições insertas no § 1º do art. 893 da CLT e
Súmula 214 do TST, não caberá Agravo de Petição contra decisões
interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando
da apreciação do merecimento das decisões definitivas. Diante
disto, nego seguimento ao Agravo de Petição noId 9cae00f. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-72.2017.5.13.0022
AUTOR ALEXSSANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU ANDERSON LEITE GONCALVES
DINIZ
RÉU LAVA JATO S?O FRANCISCO LTDA -
ME
RÉU LUCIA EMILIA LEAL COSTA
ROMEIRO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSSANDRA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82a260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 32238f0), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 80,00) e contribuições previdenciárias (R$ 70,61).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-72.2017.5.13.0022
AUTOR ALEXSSANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU ANDERSON LEITE GONCALVES
DINIZ
RÉU LAVA JATO S?O FRANCISCO LTDA -
ME
RÉU LUCIA EMILIA LEAL COSTA
ROMEIRO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA EMILIA LEAL COSTA ROMEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82a260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 32238f0), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 80,00) e contribuições previdenciárias (R$ 70,61).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-08.2023.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf969c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-08.2023.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLOR EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf969c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro,considero quitado o acordo homologado nos autos
e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44f8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05869af
proferida nos autos.
DECISÃO: Petição -Id 868a9a8. Requer o exequente a utilização
do sistemaDOI (infojud). A consulta no sistema DOI só se justifica
quando na utilização da consulta ao sistemaCNIB identifica bens
imóveis dos executados. Da análisedos autos, verifica-se que já foi
realizada consulta ao sistemaCNIB em 30/03/2023(Id 7abdee4),
sem que houvesse resposta, indicando, portanto, que consulta
restou negativa. Desta forma, indefiro a consulta ao sistemaDOI.
No entanto, defiro o pedido deuso do convênio INFOJUD com a
finalidade de obter informações das declarações de imposto de
renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos representantes
legais da empresa executada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9838426
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9838426
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-53.2023.5.13.0022
AUTOR AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU LIMA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9329e97
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-53.2023.5.13.0022
AUTOR AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9329e97
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480d349
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando a documentação juntada pela parte requerente, observa
-se que, na verdade, tratar-se de uma ação de cumprimento
provisório de sentença por dependência ao processo originário nº
0000666-51.2022.5.13.0031, que está aguardando decisão de
AIRR, em tramitação na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Portanto, determino a redistribuição da presente demanda para a
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa por dependência ao processo
nº 0000666-51.2022.5.13.0031.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949586
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma
repetitiva durante o período de trinta dias, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-82.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7945b85
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a233a33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-82.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7945b85
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a233a33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041200-79.2013.5.13.0022
AUTOR WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
- D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
- EBF PARTICIPACOES LTDA.
- EDUARDO BRIM FIALHO
- HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
- ODEBRECHT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda1663
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId f6848da, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041200-79.2013.5.13.0022
AUTOR WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RÉU ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERNER RUDOLF WOLFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda1663
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId f6848da, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166100-03.2014.5.13.0022
AUTOR GILDERLIN JAIME DUARTE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA DANTAS DINIZ
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbffbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão no BNDT dos Réus: T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI e WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166100-03.2014.5.13.0022
AUTOR GILDERLIN JAIME DUARTE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA DANTAS DINIZ
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLIN JAIME DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbffbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão no BNDT dos Réus: T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI e WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP .
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-47.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2b2c7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 06224aa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-47.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2b2c7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 06224aa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-67.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2588bf4
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de pretensão liminar, onde o autor busca, com fulcro em
lei Federal, que seja efetuado o pagamento do piso salarial vencido
e vincendos dos substituídos enfermeiros, equivalente a
R$4.750,00, bem assim a complementação dos salários dos
referidos profissionais quanto ao mês de setembro/2023, em sua
proporcionalidade. Outrossim, no que pertine ao mês de outubro e
meses seguintes sejam realizados os pagamentos, conforme a Lei
14.434/2022.
Percebe-se que a questão correlacionada ao pedido antecipatório
está diretamente ligada ao cumprimento, ou não, da Lei Federal
14.434/2022, que definiu o piso salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, como
sendo de R$4.750,00 para enfermeiros de nível superior, vigorando
tal legislação desde 15/09/2023.
No que dispõem os artigos 300 do Código de Processo Civil e artigo
769 consolidado, pode-se verificar, no caso, demonstrados o fumus
boni juris e periculum in mora, sendo cabível e necessária a
imediata implantação do piso previsto na legislação
retromencionada, com pagamento retroativo a 15/09/2023. É o que
de determina, neste particular.
Deve ainda a demandada trazer à colação a lista de todos os
enfermeiros substituídos, acompanhada de contracheques e
escalas de trabalho, devendo todas as obrigações aqui deferidas
serem cumpridas no prazo de 10 dias, a contar da intimação por
Oficial de Justiça, pena de multa diária de R$1.000,00, limitado a 30
dias, além da configuração do crime de desobediência e suas
sanções cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b6bad
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 416e5c0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b6bad
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 416e5c0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbba8f7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b59b9de, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbba8f7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b59b9de, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703af5c
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos
executados Maria do Socorro Rabelo e Adriano Rabelo noId
51ddb2b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703af5c
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pelos
executados Maria do Socorro Rabelo e Adriano Rabelo noId
51ddb2b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-48.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fd237
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-48.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fd237
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados os cálculos, notifiquem-se as partes para no prazo de oito
dias apresentarem, querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do
art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados os cálculos, notifiquem-se as partes para no prazo de oito
dias apresentarem, querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do
art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados os cálculos, notifiquem-se as partes para no prazo de oito
dias apresentarem, querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do
art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados os cálculos, notifiquem-se as partes para no prazo de oito
dias apresentarem, querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do
art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000793-79.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proposta
individualmente por GILBERTO MOREIRA DOS SANTOS,
representado pela sua curadora EVE ROSANE GOMES DE
MENEZES em que busca a liquidação e execução da sentença
proferida nos autos da ação coletiva, processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, ajuizada pelo Sindicato da categoria. em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFO.
A parte autora juntou aos autos os cálculos de liquidação apontando
como devido pela ré o valor total de R$ 209.981,79 (duzentos e
nove mil novecentos e oitenta e um reias e setenta e nove
centavos). Requereu a concessão da dos benefícios da gratuidade
da justiça e a condenação da ré ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência.
A parte ré apresentou contestação arguindo em preliminar a
prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX da Constituição Federal,
preclusão por perda do prazo da parte exequente em ajuizar a
execução individual em razão do transcurso do prazo de um ano
contado do trânsito em julgado do acordão proferido nos autos da
ação coletiva, impugnações aos cálculos, contestando os
argumentos da autora e o valor as da dívida. Reconhece como
devido o montante de R$ 22.773,72 (vinte e dois mil setecentos e
setenta e três reais e setenta e dois centavos).
Contestou o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que a
simples alegação autoral de enfrentar dificuldade para custear a
demanda, por si só, não é determinante à comprovação da
necessidade financeira apta a autorizar o benefício pleiteado.
Requereu a condenação da autora ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência.
Passo analisar.
PRESCRIÇÃO
A executada alega a ocorrência de prescrição bienal, em razão de o
vínculo trabalhista ter sido extinto em 16-6-2017 e que sentença
condenatória proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado 26-4-2019. Sustenta que nesse caso deve-se aplicar a
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
prescrição bienal, que teria como termo final 26-4-2021.
Inicialmente deve-se destacar que a ação coletiva foi ajuíza no
período em que o contrato do trabalho estava em plena vigência.
Assim, não há falar em perda de ver reconhecido os direitos da
autora pela via acionária. Nesse caso o prazo prescricional para a
distribuição das ações individuais visando o cumprimento da
sentença proferida na ação coletiva é de cinco anos, contadosdo
trânsito em julgado da sentença coletiva.
Nesse contexto, considerando que foi assegurar aos substituídos a
interrupção da prescrição da pretensão executiva, que o trânsito em
julgado dessa decisão proferida na ação coletiva, processo nº
0104400-70.2006.5.13.0001 ocorreu em 1-9-2021, conforme
certidão alojado no id. 658ba91 do processo coletivo e, ainda, que a
presente execução individual foi ajuizada em 8-8-2023, portanto a
menos de cinco anos da extinção da ação coletiva, não há
prescrição a ser pronunciada.
PRECLUSÃO
O executado alega que incide, no caso, a preclusão por perda do
prazo da parte exequente em ajuizar a execução individual em
razão do transcurso do prazo de um ano contado do trânsito em
julgado da decisão coletiva.
Sem razão
O art. 100do Código de Defesa do Consumidor deve ser
interpretado em conjunto com o art. 99 do mesmo código, que
regulamenta aqueles casos em que há concurso de créditos
decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347/85.
A norma contida no art. 100 do CDC não cria qualquer preclusão
para os substituídos ajuizarem as ações individuais visando o
cumprimento da sentença genérica proferida no processo coletivo.
Isso porque o que ali está previsto é a possibilidade dos legitimados
do art. 82 promoverem a liquidação residual da sentença, caso não
se habilitem interessados em número suficiente. Não há preclusão
dirigida aqueles que tenham reconhecido seu direito na sentença
coletiva, mas, apenas faculta aos ao sindicato, a execução de valor
residual da condenação que não desperte interesse dos
substituídos, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte
condenada. Vejamos:
Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de
condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de
indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo
evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a
destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei
n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes
de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos
individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser
manifestamente suficiente para responder pela integralidade das
dívidas.
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e
execução da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá
para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
JUSTIÇA GRATUITA.
Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente a
partir de 11 de novembro de 2017, “É facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslado e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social” (artigo 789). Por outro lado, o benefício também será
concedido quando a parte comprovar insuficiência de recursos para
o pagamento das custas processuais (artigo 790, § 4º, da CLT).
Note-se que a declaração pessoal de pobreza goza de presunção
legal de veracidade (artigo 374, IV, do CPC) e nesse contexto os
fatos ali reportados não dependem de prova. Veja-se o disposto na
Lei nº 7.115/83 ao entender que a declaração do interessado é
suficiente para “fazer prova da vida, residência, pobreza,
dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes”.
Desse modo, a declaração da parte interessada
de não dispor de recursos financeiros para o pagamento das custas
processuais, sem comprometer seu sustento e de sua família é o
suficiente para obtenção do benefício da Justiça Gratuita.
Assim sendo, tem-se como presentes os requisitos
para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos
parágrafos 3º, do artigo 790, da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, c/c artigo 99, do CPC – Código de Processo Civil,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, assim como as
Orientações Jurisprudenciais nº 269, da SDI-1, c/c o inciso I, da
Súmula nº 463, ambos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho –
TST. Defere-se, pois, o requerimento de benefício da Justiça
Gratuita à parte demandante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A discussão acerca do pagamento de honorários sucumbenciais na
execução individual de sentença coletiva nesse Regional está
superada em razão da decisão prolatada pelo Pleno do E. TRT da
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000,
na qual fixou a seguinte tese: “ação de liquidação individual de
decisão genérica proferida em ação coletiva. honorários
advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. sendo devidos
honorários sucumbências ao advogado da exequente que arbitro no
percentual de 10% (dez por cento).
Com relação ao pedido de condenação do Autor no pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, sendo o mesmo
beneficiário da Justiça Gratuita, não há como ser deferido, ante a
inconstitucionalidade 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) declarada nos autos da ADI 5766.
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
A pós a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, nas
discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, passou a incidir, uma única vez, até o
efetivo pagamento, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulada mensalmente (art. 3º).
Assim, no presente caso deverá ser aplicado os índices
determinados na sentença, pois o trânsito em julgado ocorreu em
data anterior a decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 até
08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 9/12/2021, data de vigência
da EC nº 113. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária nem com juros de mora.
CONCLUSÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica a existência de erro material,
consistente no total distanciamento dos temas abordados na
decisão (id.7abbb03) daqueles trazida à discussão pela parte ré na
impugnações aos cálculos de liquidação.
Dessa forma, considerando que ao juiz é permitido, após a
publicação da sentença, corrigi-la de ofício inexatidões materiais ou
erro de cálculo (art. 494, II do CPC), chamo o feito a ordem para
determinar a exclusão do expediente der id. 7abbb03 os demais a
ele relacionados.
Após, autos conclusos para que seja proferida nova decisão acerca
da impugnação aos cálculos ofertadas pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica a existência de erro material,
consistente no total distanciamento dos temas abordados na
decisão (id.7abbb03) daqueles trazida à discussão pela parte ré na
impugnações aos cálculos de liquidação.
Dessa forma, considerando que ao juiz é permitido, após a
publicação da sentença, corrigi-la de ofício inexatidões materiais ou
erro de cálculo (art. 494, II do CPC), chamo o feito a ordem para
determinar a exclusão do expediente der id. 7abbb03 os demais a
ele relacionados.
Após, autos conclusos para que seja proferida nova decisão acerca
da impugnação aos cálculos ofertadas pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica a existência de erro material,
consistente no total distanciamento dos temas abordados na
decisão (id.7abbb03) daqueles trazida à discussão pela parte ré na
impugnações aos cálculos de liquidação.
Dessa forma, considerando que ao juiz é permitido, após a
publicação da sentença, corrigi-la de ofício inexatidões materiais ou
erro de cálculo (art. 494, II do CPC), chamo o feito a ordem para
determinar a exclusão do expediente der id. 7abbb03 os demais a
ele relacionados.
Após, autos conclusos para que seja proferida nova decisão acerca
da impugnação aos cálculos ofertadas pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica a existência de erro material,
consistente no total distanciamento dos temas abordados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
decisão (id.7abbb03) daqueles trazida à discussão pela parte ré na
impugnações aos cálculos de liquidação.
Dessa forma, considerando que ao juiz é permitido, após a
publicação da sentença, corrigi-la de ofício inexatidões materiais ou
erro de cálculo (art. 494, II do CPC), chamo o feito a ordem para
determinar a exclusão do expediente der id. 7abbb03 os demais a
ele relacionados.
Após, autos conclusos para que seja proferida nova decisão acerca
da impugnação aos cálculos ofertadas pela parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SHEILA MARIA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4eb17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2992d67
proferida nos autos.
DECISÃO: Nada a deferir acerca do pedido noId 60b8be1, uma vez
que os executados já se encontram registrados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intime-se.
Após, determino o sobrestamento dos presentes autos onde ficará
aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT(prescrição
intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo
para prosseguimento da execução quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131743-60.2015.5.13.0022
AUTOR AMANDA GONCALVES SIMOES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU FRANCISCO ALTAY LEITE CABRAL
SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANDRE MARQUES
CAVALCANTI(OAB: 14432/PE)
RÉU JOAQUIM NETO LEITE CABRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GONCALVES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d6183
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131743-60.2015.5.13.0022
AUTOR AMANDA GONCALVES SIMOES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS
LTDA
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU FRANCISCO ALTAY LEITE CABRAL
SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANDRE MARQUES
CAVALCANTI(OAB: 14432/PE)
RÉU JOAQUIM NETO LEITE CABRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALTAY LEITE CABRAL SOBRINHO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d6183
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c91215
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, chamo o feito a ordem, para corrigir erro
material existente na sentença de ID. 33ceed8, uma vez que foi
utilizado o Laudo Pericial do Proc. n. 0000245-17.2023.5.130002
como prova emprestada (ID. 8ce23c8), conforme restou consignado
na Ata de Instrução de ID. 5ebe15f, razão pela qual não cabe
pagamento de honorários periciais.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c91215
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, chamo o feito a ordem, para corrigir erro
material existente na sentença de ID. 33ceed8, uma vez que foi
utilizado o Laudo Pericial do Proc. n. 0000245-17.2023.5.130002
como prova emprestada (ID. 8ce23c8), conforme restou consignado
na Ata de Instrução de ID. 5ebe15f, razão pela qual não cabe
pagamento de honorários periciais.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cee0ad
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cee0ad
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c384588
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
2eb64a3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c384588
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
2eb64a3, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d79e38
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/11/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 588,76) e custas processuais (R$ 77,69), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d79e38
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 02/11/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 588,76) e custas processuais (R$ 77,69), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433fad8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se, de imediato, o despacho tramitação id.: 470fefa com
relação à transferência do crédito da exequente e de seu patrono,
bem como a quitação do INSS e custas.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação da petição
tramitação id.: c7c7e6b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433fad8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se, de imediato, o despacho tramitação id.: 470fefa com
relação à transferência do crédito da exequente e de seu patrono,
bem como a quitação do INSS e custas.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação da petição
tramitação id.: c7c7e6b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95040eb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 53ad610, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95040eb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 53ad610, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da53ac6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pela executada.
Proceda-se ao cancelamento ao RPV do crédito do exequente.
Expeça-se ofício de requisitório de precatório ao TRT13ª REGIÃO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98f791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante, infere-se
que seu crédito foi devidamente quitado.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias prevista para o dia
10/11/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98f791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante, infere-se
que seu crédito foi devidamente quitado.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias prevista para o dia
10/11/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2023.5.13.0022
AUTOR EVONALDO MORAIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVONALDO MORAIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f47256
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2023.5.13.0022
AUTOR EVONALDO MORAIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f47256
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fa2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442bbf2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc59c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diga a parte reclamante se a CTPS é digital ou física. Prazo de
cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc59c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diga a parte reclamante se a CTPS é digital ou física. Prazo de
cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-54.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO MAURICIO GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A.,
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S.A.,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db9212
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5dbb162, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-54.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO MAURICIO GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A.,
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db9212
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5dbb162, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-34.2013.5.13.0022
AUTOR SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e016e5b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-34.2013.5.13.0022
AUTOR SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES
- GILSON ROBSON MENEZES
- IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e016e5b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001656-45.2017.5.13.0022
AUTOR MAXIMILLIAN COSTA SERRANO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILLIAN COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448cc9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46e80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça
gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por KLEANNY DOS SANTOS
COUTINHO em face de CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS, para reconhece o Juízo como
de efetivo trabalho da reclamante o período apontado na inicial
06/07/2020 a 13/01/2023, e condenar as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem a autora: saldo de salário; salário de julho de
2020; décimo terceiro proporcional; férias mais 1/3 proporcional.
Determina-se ainda, a compensação do valor que confessa a
reclamante ter recebido a título de verbas rescisórias, no importe de
R$ 732,00; FGTS + multa de 40% de todo o período laboral,
devendo serem deduzidos os valores comprovadamente recolhidos,
para que se evite bis in idem; férias em dobro, com fulcro no art.
137 da CLT, devendo ser deduzido o valor de R$ 1.107,56;
devolução dos descontos no valor de R$ 121,20; multa do art. 477
da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na
hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).
Os juros moratórios (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), devem
ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma
simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Deve a reclamada efetuar à retificação da CTPS da autora, relativa
a data de admissão para que passe a constar 06/07/2020.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 178,44,
calculadas sobre R$ 8.921,79.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46e80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação a justiça
gratuita do autor. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por KLEANNY DOS SANTOS
COUTINHO em face de CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS, para reconhece o Juízo como
de efetivo trabalho da reclamante o período apontado na inicial
06/07/2020 a 13/01/2023, e condenar as reclamadas, de forma
subsidiária, a pagarem a autora: saldo de salário; salário de julho de
2020; décimo terceiro proporcional; férias mais 1/3 proporcional.
Determina-se ainda, a compensação do valor que confessa a
reclamante ter recebido a título de verbas rescisórias, no importe de
R$ 732,00; FGTS + multa de 40% de todo o período laboral,
devendo serem deduzidos os valores comprovadamente recolhidos,
para que se evite bis in idem; férias em dobro, com fulcro no art.
137 da CLT, devendo ser deduzido o valor de R$ 1.107,56;
devolução dos descontos no valor de R$ 121,20; multa do art. 477
da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na
hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).
Os juros moratórios (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), devem
ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma
simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Deve a reclamada efetuar à retificação da CTPS da autora, relativa
a data de admissão para que passe a constar 06/07/2020.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 178,44,
calculadas sobre R$ 8.921,79.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c6af9
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId 6fe5516,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c6af9
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId 6fe5516,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0133000-91.2013.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adca74
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0133000-91.2013.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adca74
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d71c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC em relação as contribuições previdenciárias. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ em face de
ACADEMIA CORPO SÃO FITNESS LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferença
salarial no 1º mês; saldo salário; férias 1/3; 13º salário proporcional;
aviso prévio; FGTS + Multa de 40%; multa do § 8ª do art.477 da
CLT; multa do art. 467 da CLT. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada fazer a anotação na CTPS do reclamante no
período de 03/04/2023 a 18/06/2023 já com a projeção do aviso
prévio, com remuneração de um salário-mínimo, cargo de auxiliar.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 174,93,
calculadas sobre R$ 8.746,43.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d71c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) extinção
do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC em relação as contribuições previdenciárias. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ em face de
ACADEMIA CORPO SÃO FITNESS LTDA, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: diferença
salarial no 1º mês; saldo salário; férias 1/3; 13º salário proporcional;
aviso prévio; FGTS + Multa de 40%; multa do § 8ª do art.477 da
CLT; multa do art. 467 da CLT. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada fazer a anotação na CTPS do reclamante no
período de 03/04/2023 a 18/06/2023 já com a projeção do aviso
prévio, com remuneração de um salário-mínimo, cargo de auxiliar.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 174,93,
calculadas sobre R$ 8.746,43.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b637481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação a justiça gratuita do autor,
legalidade do contrato por prazo determinado. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
THIAGO ALMEIDA CASTRO em face de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando a reclamada a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: diferença dos décimos terceiros
2020, 2021, 2022, bem como do terço constitucional de férias
2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 em dobro, e também do FGTS
não adimplidas com base na remuneração real e dano moral. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 824,47,
calculadas sobre R$ 41.223,41.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b637481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação a justiça gratuita do autor,
legalidade do contrato por prazo determinado. No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
THIAGO ALMEIDA CASTRO em face de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando a reclamada a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: diferença dos décimos terceiros
2020, 2021, 2022, bem como do terço constitucional de férias
2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 em dobro, e também do FGTS
não adimplidas com base na remuneração real e dano moral. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 824,47,
calculadas sobre R$ 41.223,41.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DO ALVARÁ DADOS BANCARIOS INCORRETO
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 45cff5d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 45cff5d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID ec7c6df , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID ec7c6df , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID ec7c6df , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 1d8d47e , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 1d8d47e , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 25/10/2023, às 13:30 horas, a ser realizado na empresa
Atacadista Assaí Geisel, localizada na Rua Motorista Aldovandro
Amâncio, R. Ten. Severino Gomes Pereira, 51 - Ernesto Geisel,
nesta, conforme petição de ID 0fdf079.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 25/10/2023, às 13:30 horas, a ser realizado na empresa
Atacadista Assaí Geisel, localizada na Rua Motorista Aldovandro
Amâncio, R. Ten. Severino Gomes Pereira, 51 - Ernesto Geisel,
nesta, conforme petição de ID 0fdf079.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/11/2023 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/11/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
09/11/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001057-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000928-91.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, que se realizará no dia 16/11/2023 às 08:40 horas, na
sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230912085617161000000224
88108?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36429a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs agravo de petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AEREAS S/A./
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., enquanto responsável
subsidiário, insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor, e assim nÕo fez, conforme já exposto
no relatório.
Assim decidiu a 1ª TURMA do TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP)
AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO MARINHO
RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, denego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36429a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs agravo de petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AEREAS S/A./
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., enquanto responsável
subsidiário, insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor, e assim nÕo fez, conforme já exposto
no relatório.
Assim decidiu a 1ª TURMA do TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP)
AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO MARINHO
RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, denego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ede7b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
relativa à consultaINFOJUD – DECRED retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, ou
indique, no mesmo prazo, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-35.2023.5.13.0022
AUTOR RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4072
proferido nos autos.
DESPACHO: O acordo homologado nos autos determina que “O
silêncio da parte reclamante no prazo de 05 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará na manifestação tácita da
quitação”. Desta forma, não havendo determinação de que a
reclamada deva comprovar nos autos os depósitos nas contas
bancárias informadas, indefiro o pedido da parte reclamante noId
b649006. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-35.2023.5.13.0022
AUTOR RAPHAELA CASSIMIRO FELIZARDO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4072
proferido nos autos.
DESPACHO: O acordo homologado nos autos determina que “O
silêncio da parte reclamante no prazo de 05 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará na manifestação tácita da
quitação”. Desta forma, não havendo determinação de que a
reclamada deva comprovar nos autos os depósitos nas contas
bancárias informadas, indefiro o pedido da parte reclamante noId
b649006. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e067c2
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 46767dd), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Tendo em vista que a sentença condenatória transitou em julgado,
NÃO há como deferir a discriminação das verbas declarada pelas
partes.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.005,36, conforme
planilha id.: 9e5b659, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 15.900,00, sendo R$ 159,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 159,00 pela
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e067c2
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 46767dd), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Tendo em vista que a sentença condenatória transitou em julgado,
NÃO há como deferir a discriminação das verbas declarada pelas
partes.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.005,36, conforme
planilha id.: 9e5b659, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do
acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 15.900,00, sendo R$ 159,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 159,00 pela
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8c10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à retificação da ação
para cumprimento provisório de sentença, bem como à inserção do
advogado da MULTCELL TELEFONIA LTDA no polo passivo.
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
27/10/2023, às 11h00, para comparecimento da parte reclamante e
a reclamada MULTCELL TELEFONIA LTDA, perante a CENATEN
para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às anotações
da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da reclamada,
importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação
à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias para
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8c10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à retificação da ação
para cumprimento provisório de sentença, bem como à inserção do
advogado da MULTCELL TELEFONIA LTDA no polo passivo.
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
27/10/2023, às 11h00, para comparecimento da parte reclamante e
a reclamada MULTCELL TELEFONIA LTDA, perante a CENATEN
para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às anotações
da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada obrigação
à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Assino o prazo de cinco dias para as reclamadas solidárias para
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeceb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida, transitada em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-67.2023.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b42bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeceb0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida, transitada em julgado, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-67.2023.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b42bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd104f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre a reunião
requerida pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd104f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre a reunião
requerida pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c2403
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte reclamadanoId abefb55, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-66.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BARROS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c2403
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte reclamadanoId abefb55, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ddf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ddf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cce978
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição reclamada, transfira-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cce978
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição reclamada, transfira-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1b467
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dd87b56, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1b467
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dd87b56, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5744e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte reclamante, indefiro o
pedido de parcelamento requerido pela reclamada.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5744e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Tendo em vista a discordância da parte reclamante, indefiro o
pedido de parcelamento requerido pela reclamada.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-90.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUENTA BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3083020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo advogado do reclamante na
tramitação de ID nº 033cde4 no sentido de remarcar a audiência no
presente processo, até mesmo por que que os argumentos
apresentados não são suficientes par tanto, até mesmo por que a
parte reclamada e seu advogado acessaram normalmente à sala de
audiências no mesmo link e senha informados no processo. Tendo
a audiência começado às 08h05min sem nenhum pedido de acesso
por parte do reclamante e de seu patrono.
Todavia fica o autor dispensado do recolhimento das custas
processuais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-90.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3083020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo advogado do reclamante na
tramitação de ID nº 033cde4 no sentido de remarcar a audiência no
presente processo, até mesmo por que que os argumentos
apresentados não são suficientes par tanto, até mesmo por que a
parte reclamada e seu advogado acessaram normalmente à sala de
audiências no mesmo link e senha informados no processo. Tendo
a audiência começado às 08h05min sem nenhum pedido de acesso
por parte do reclamante e de seu patrono.
Todavia fica o autor dispensado do recolhimento das custas
processuais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f09cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id a259006, eis que o processo encontra-se
devidamente quitado, conforme se verifica na certidão de id
a259006 e anexos de alvarás liberados.
Fica o reclamado intimado para informar dados bancários, para fins
de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f09cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id a259006, eis que o processo encontra-se
devidamente quitado, conforme se verifica na certidão de id
a259006 e anexos de alvarás liberados.
Fica o reclamado intimado para informar dados bancários, para fins
de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a041f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao causídico.
Observando o extrato CEF de id ba3b00a, verifica-se que o autor
recebeu R$ 19.777,07. O valor bruto do exequente (R$ 24,715,12),
deduzindo-se o percentual de 30% (R$ 7.524,21) equivaleria a R$
17,255,42, no entanto, fora liberado o valor de R$ 19.777,07, uma
diferença a maior no valor de R$ 2.521,65, valor equivalente aos
honorários sucumbenciais.
Fica o exequente intimado, para devolução do valor (R$ 2.521,65),
recebido indevidamente, no prazo de cinco dias, para uma conta
judicial ou diretamente ao causídico, com comprovação nos autos,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CRISTIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32449bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da petição de ID. e5ab746, e solicitação de esclarecimentos
periciais de ID. 94a7553.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-82.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171b6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025
AUTOR JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
RÉU ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E
SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad4709
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação do acordo homologado sob ID 4e35f90,
expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme valor depositado na conta
judicial nº 1500110428574 do Banco do Brasil.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-50.2023.5.13.0025
AUTOR JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO NAPHTALLY CASSIO NUNES DO
NASCIMENTO(OAB: 40685/GO)
RÉU ALLPARK EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.
ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 221692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSO CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad4709
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação do acordo homologado sob ID 4e35f90,
expeça-se alvará no SisconDJ-JT para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme valor depositado na conta
judicial nº 1500110428574 do Banco do Brasil.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2023.5.13.0025
AUTOR ODACY SILVA DE JESUS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ANTÔNIO LOPES DA SILVEIRA
RÉU PEDRO HENRIQUE DA SILVA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODACY SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644532
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão autor em seu peticionamento de id 468edfe.
Sanando o erro material na ata de audiência 741b709. Onde se lê
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 26/12/2024 (sendo
R$700,00 para o reclamante e R$300,00 de honorários
advocatícios, leia-se 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até
26/12/2023 (sendo R$700,00 para o reclamante e R$300,00 de
honorários advocatícios.
Fica o reclamado intimado para ciência deste despacho.
voltem os autos ao sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2023.5.13.0025
AUTOR ODACY SILVA DE JESUS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ANTÔNIO LOPES DA SILVEIRA
RÉU PEDRO HENRIQUE DA SILVA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644532
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão autor em seu peticionamento de id 468edfe.
Sanando o erro material na ata de audiência 741b709. Onde se lê
3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 26/12/2024 (sendo
R$700,00 para o reclamante e R$300,00 de honorários
advocatícios, leia-se 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até
26/12/2023 (sendo R$700,00 para o reclamante e R$300,00 de
honorários advocatícios.
Fica o reclamado intimado para ciência deste despacho.
voltem os autos ao sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-53.2020.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE VIEIRA SAMPAIO
FREITAS(OAB: 148652/RJ)
ADVOGADO BIANCA BARBOSA LOPES(OAB:
155236/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf0ea8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-53.2020.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE VIEIRA SAMPAIO
FREITAS(OAB: 148652/RJ)
ADVOGADO BIANCA BARBOSA LOPES(OAB:
155236/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf0ea8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- LUIS MENDONCA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7c29c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1f04dab, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-34.2022.5.13.0025
AUTOR MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7c29c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 1f04dab, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5ae766.
Processo Nº ATSum-0000852-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANDRÉ DAHMER
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU JULIANA DAHMER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRÉ DAHMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b780d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANDRÉ DAHMER
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU JULIANA DAHMER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b780d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-86.2023.5.13.0025
AUTOR HADAILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HADAILTON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4529d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-86.2023.5.13.0025
AUTOR HADAILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4529d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd5620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Liberem-se o valor referente aos honorários sucumbenciais
integralmente à patrona do autor. No despacho de id 2c530c7,
verifica-se que houve deferimento de pagamento da diferença sobre
o percentual dos honorários contratuais.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd5620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Liberem-se o valor referente aos honorários sucumbenciais
integralmente à patrona do autor. No despacho de id 2c530c7,
verifica-se que houve deferimento de pagamento da diferença sobre
o percentual dos honorários contratuais.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df787a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Fica o executado intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df787a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Fica o executado intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência, recolhimento
e devolução dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdb553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdb553
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830f387
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para no prazo de 8 dias úteis (art. 879, §
2º, da CLT) se manifestar acerca da petição e documentos
apresentados ID. 926f3f1 e seguintes, e cálculos de ID. 2297bd9.
II - Havendo concordância com os cálculos, retornem os autos
conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830f387
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para no prazo de 8 dias úteis (art. 879, §
2º, da CLT) se manifestar acerca da petição e documentos
apresentados ID. 926f3f1 e seguintes, e cálculos de ID. 2297bd9.
II - Havendo concordância com os cálculos, retornem os autos
conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO COUTO LOSSIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47a71e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do exequente com a planilha apresentada
pela executada (ID. f27254f), HOMOLOGO os cálculos de
ID.200a916, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-60.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO COUTO LOSSIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47a71e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do exequente com a planilha apresentada
pela executada (ID. f27254f), HOMOLOGO os cálculos de
ID.200a916, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7811da5
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do decisum de ID. b328df0,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 75bb977 (Laudo Pericial), e de ID.
b50c823, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7811da5
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do decisum de ID. b328df0,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 75bb977 (Laudo Pericial), e de ID.
b50c823, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4e435
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista promovida sob o rito ordinário,
em que houve a condenação a reclamada a:
Diante dessas circunstâncias, considero que o reclamante laborava
jornada de 40 horas semanais, fato incontroverso, não sendo,
contudo, remunerado pela 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. Defiro
estas, em prol do autor, acrescidas dos adicionais previstos nas
CCTs acostadas, e os consectários reflexos sobre Férias + 1/3;
FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais (pagas com
habitualidade e mensalmente, com caráter salarial), Descanso
Semanal Remunerado, bem como sobre a venda/conversão, em
pecúnia, de: abonos-assiduidade, licenças-prêmio, férias, folgas e
sobre todas as verbas rescisórias constantes do TRCT anexo, bem
como observado o disposto na Súmula 124, I, "a", do TST, com
redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012. Incluindo na base de cálculo das horas extras o VP +
VCP-VP, anuênios (ATS) e demais adicionais (AFs, ABF, ATR,
VCP/ATS, ATFC e CTVF), observando o disposto nas Súmulas 226,
264 e 277, do C. TST. Devem ser observados os dias efetivamente
laborados. Fica excluída da conta a PLR, nos termos do art. 3ª da
Lei nº 10.101, de 19.12.2000, por seu caráter indenizatório”
O acórdão proferido pelo E. Regional determinou que o divisor a ser
utilizado é de 180.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
é de alta complexidade, e considerando a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
(um contabilista); considerando que a liquidação dos presentes
autos pode impactar o juízo na prolação de sentenças líquidas;
considerando os baixos custos apresentados pelos profissionais da
área; considerando o princípio da celeridade processual, agregado
à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de
2011, sugiro ao juízo a nomeação de perícia contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4e435
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista promovida sob o rito ordinário,
em que houve a condenação a reclamada a:
Diante dessas circunstâncias, considero que o reclamante laborava
jornada de 40 horas semanais, fato incontroverso, não sendo,
contudo, remunerado pela 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. Defiro
estas, em prol do autor, acrescidas dos adicionais previstos nas
CCTs acostadas, e os consectários reflexos sobre Férias + 1/3;
FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais (pagas com
habitualidade e mensalmente, com caráter salarial), Descanso
Semanal Remunerado, bem como sobre a venda/conversão, em
pecúnia, de: abonos-assiduidade, licenças-prêmio, férias, folgas e
sobre todas as verbas rescisórias constantes do TRCT anexo, bem
como observado o disposto na Súmula 124, I, "a", do TST, com
redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012. Incluindo na base de cálculo das horas extras o VP +
VCP-VP, anuênios (ATS) e demais adicionais (AFs, ABF, ATR,
VCP/ATS, ATFC e CTVF), observando o disposto nas Súmulas 226,
264 e 277, do C. TST. Devem ser observados os dias efetivamente
laborados. Fica excluída da conta a PLR, nos termos do art. 3ª da
Lei nº 10.101, de 19.12.2000, por seu caráter indenizatório”
O acórdão proferido pelo E. Regional determinou que o divisor a ser
utilizado é de 180.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
é de alta complexidade, e considerando a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
(um contabilista); considerando que a liquidação dos presentes
autos pode impactar o juízo na prolação de sentenças líquidas;
considerando os baixos custos apresentados pelos profissionais da
área; considerando o princípio da celeridade processual, agregado
à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de
2011, sugiro ao juízo a nomeação de perícia contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b08f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos
termos da fundamentação.
Após, venham os autos conclusos para análise das impugnações
aos cálculos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b08f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos
termos da fundamentação.
Após, venham os autos conclusos para análise das impugnações
aos cálculos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-26.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL DOS SANTOS BARBALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e394a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-26.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL DOS SANTOS BARBALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL DOS SANTOS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e394a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54542b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTÁLMICOS, nos termos da fundamentação.
Custas pela impugnante no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VI, da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54542b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTÁLMICOS, nos termos da fundamentação.
Custas pela impugnante no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VI, da CLT.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID FRANCISCO DA SILVA ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/11/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87527394243 ID da
reunião: 875 2739 4243
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-07.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ee9a559), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-07.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ee9a559), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-07.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.ee9a559), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.0db425f), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.0db425f), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco dias para manifestação sobre os
esclarecimentos do laudo pericial (ID. 9f9104d).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco dias para manifestação sobre os
esclarecimentos do laudo pericial (ID. 9f9104d).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, reiterando a intimação de id e9b4b82. Fica o exequente
intimado para que informe seus dados bancários para fins de
transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono que
apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CESAR LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87021337950 ID da
reunião: 870 2133 7950
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87021337950 ID da
reunião: 870 2133 7950
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7a186
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 03/10/2023. FICA NOTIFICADA a parte
AUTORA para dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO,
nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-61.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMAR DIAS FREIRE JUNIOR
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR DIAS FREIRE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63288a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-61.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR ADEMAR DIAS FREIRE JUNIOR
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63288a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379f5d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 10/10/2023. FICA NOTIFICADA a parte
AUTORA para dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO,
nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3127b7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as partes notificadas para comparecer ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 25/10/2023, às 10 horas, a reclamante portando
sua CTPS, para fins das devidas anotações no referido documento,
conforme sentença de ID 36464f8.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 46dfd5f, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em face da
executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3127b7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as partes notificadas para comparecer ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 25/10/2023, às 10 horas, a reclamante portando
sua CTPS, para fins das devidas anotações no referido documento,
conforme sentença de ID 36464f8.
II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor
da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 46dfd5f, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se
a execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em face da
executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA CORREIA ALVES
- TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e1a5d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e1a5d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do autor intimado para que apresente seus
dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais, para fins de transferência de
valores bloqueado pelo sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 09/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83558067642 ID da
reunião: 835 5806 7642
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001041-36.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/11/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584929246 ID da
reunião: 815 8492 9246
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc3a45
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8b77b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo executado, id 2fb79b9, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e8add
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para o pagamento espontâneo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e61edc
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perita a Dra.MARCELLA NUNES
PEDROSA MONTENEGRO, que deverá apresentar o laudo no
prazo máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDDNEY SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e61edc
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perita a Dra.MARCELLA NUNES
PEDROSA MONTENEGRO, que deverá apresentar o laudo no
prazo máximo de 45 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061400-40.2009.5.13.0025
AUTOR BRUNA VIEIRA COSTA MILANI
AUTOR LUCAS MATHEUS VIEIRA COSTA
AUTOR MARCIA VIEIRA DE FARIA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR GABRIELE CASTRO DA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR AMANDA STEPHANI DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR JULIA VIEIRA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIEIRA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores notificados para informarem neste autos o
desfecho da audiência de conciliação aprazada para 06/10/2023,
nos autos do INVENTÁRIO PROC. 0048491-95.1999.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Sucessões da Capital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061400-40.2009.5.13.0025
AUTOR BRUNA VIEIRA COSTA MILANI
AUTOR LUCAS MATHEUS VIEIRA COSTA
AUTOR MARCIA VIEIRA DE FARIA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR GABRIELE CASTRO DA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR AMANDA STEPHANI DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR JULIA VIEIRA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA STEPHANI DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores notificados para informarem neste autos o
desfecho da audiência de conciliação aprazada para 06/10/2023,
nos autos do INVENTÁRIO PROC. 0048491-95.1999.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Sucessões da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061400-40.2009.5.13.0025
AUTOR BRUNA VIEIRA COSTA MILANI
AUTOR LUCAS MATHEUS VIEIRA COSTA
AUTOR MARCIA VIEIRA DE FARIA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR GABRIELE CASTRO DA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR AMANDA STEPHANI DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR JULIA VIEIRA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CASTRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores notificados para informarem neste autos o
desfecho da audiência de conciliação aprazada para 06/10/2023,
nos autos do INVENTÁRIO PROC. 0048491-95.1999.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Sucessões da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061400-40.2009.5.13.0025
AUTOR BRUNA VIEIRA COSTA MILANI
AUTOR LUCAS MATHEUS VIEIRA COSTA
AUTOR MARCIA VIEIRA DE FARIA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR GABRIELE CASTRO DA COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR AMANDA STEPHANI DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR JULIA VIEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO KICIA MAIA FIGUEIRA(OAB:
12521/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VIEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores notificados para informarem neste autos o
desfecho da audiência de conciliação aprazada para 06/10/2023,
nos autos do INVENTÁRIO PROC. 0048491-95.1999.8.15.2001, em
trâmite na Vara de Sucessões da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-72.2023.5.13.0025
AUTOR NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por
NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor da PIZZA NOW
EXPRESS SERVIÇOS DE ALIMENTO LTDA, tudo consoante
fundamentação supra.
Custas, pela reclamante no importe de R$ 1.043,07, calculadas
sobre R$ 52.153,83, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-72.2023.5.13.0025
AUTOR NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados por
NATALIA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor da PIZZA NOW
EXPRESS SERVIÇOS DE ALIMENTO LTDA, tudo consoante
fundamentação supra.
Custas, pela reclamante no importe de R$ 1.043,07, calculadas
sobre R$ 52.153,83, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001427-13.2016.5.13.0025
AUTOR DALINE DELFINA DANTAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU MAYARA TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU MAYARA TAVARES DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALINE DELFINA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, bem como para requerer o que
for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-44.2020.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO ANNA THAYS GOMES QUIRINO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2c5e9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 113/2023
Defiro o pedido para que o saldo sobejante existente na conta
judicial 4099.042.04930166-3 seja transferido - pela Caixa
Econômica Federal, Agência 4099 - , para conta judicial a ser aberta
nos autos do processo 0000340-59.2020.5.13.0032 exequente:
Mario Beserra de Farias Junior CPF: 023.891.284-16 e executado
Anna Thays Gomes Quirino CPF: 093.829.664-71 , que tramita na
13ª Vara de João Pessoa.
Caberá ao advogado do reclamante, naquele processo, peticionar
para requerer o que for de direito.
Efetuada a transferência, encaminhe-se a cópia do presente
despacho para aquele juízo.
Encerrada a conta judicial, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-44.2020.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO ANNA THAYS GOMES QUIRINO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA THAYS GOMES QUIRINO
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2c5e9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 113/2023
Defiro o pedido para que o saldo sobejante existente na conta
judicial 4099.042.04930166-3 seja transferido - pela Caixa
Econômica Federal, Agência 4099 - , para conta judicial a ser aberta
nos autos do processo 0000340-59.2020.5.13.0032 exequente:
Mario Beserra de Farias Junior CPF: 023.891.284-16 e executado
Anna Thays Gomes Quirino CPF: 093.829.664-71 , que tramita na
13ª Vara de João Pessoa.
Caberá ao advogado do reclamante, naquele processo, peticionar
para requerer o que for de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Efetuada a transferência, encaminhe-se a cópia do presente
despacho para aquele juízo.
Encerrada a conta judicial, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-25.2023.5.13.0025
AUTOR SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY EDUARDA DA SILVA SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-25.2023.5.13.0025
AUTOR SANDY EDUARDA DA SILVA
SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc9278
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc9278
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-47.2021.5.13.0025
AUTOR TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af7985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte da reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Ficam notificadas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-42.2022.5.13.0025
EXEQUENTE EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14dc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ficha do empregado atualizada e os contracheques mais recentes
do empregado podem ser solicitados diretamente pelo reclamante,
administrativamente, portanto, indefiro o pedido.
A executada já fora intimada do trânsito em julgado e adimplido a
obrigação de pagar valores.
Se remanesce obrigação de fazer, o exequente deverá indicar
objetivamente o que restou a ser cumprido.
Retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-42.2022.5.13.0025
EXEQUENTE EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14dc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ficha do empregado atualizada e os contracheques mais recentes
do empregado podem ser solicitados diretamente pelo reclamante,
administrativamente, portanto, indefiro o pedido.
A executada já fora intimada do trânsito em julgado e adimplido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
obrigação de pagar valores.
Se remanesce obrigação de fazer, o exequente deverá indicar
objetivamente o que restou a ser cumprido.
Retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO dos Embargos à Execução
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para cumprimento da decisão
de id 2f82643, em 48 horas, conforme cálculo de id 2f82643, sob
pena de execução imediata.
Não havendo quitação cumpra-se a decisão de id 2f82643.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-76.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado da Impugnação aos Cálculos de id
8b5050d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-65.2023.5.13.0025
AUTOR SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5b040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por SARAH CAVALCANTI
TRAVASSOS em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA, de acordo
com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 1.669,47 calculadas
sobre R$ 83.473,88, valor da causa, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b70aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA em desfavor do
reclamado DANIELLE CRISTINA ARAÚJO DE AZEVEDO, para,
reconhecendo o período clandestino, condená-la na obrigação de
fazer de anotar a CTPS da autora com data de admissão de
16.08.2021 e afastamento em 14.08.2023 e a pagar à reclamante
as verbas de aviso prévio (33 dias), 13º salário de 2023 (9/12) e
férias integrais 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3 (nos limites do
pedido), depósitos de FGTS e multa de 40% sobre a integralidade
dos depósitos, compensados os valores depositados ou sacados,
além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes
fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos pela autora no TRCT
de ID. 39750bf.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 114,12, calculadas
sobre R$ 5.705,76, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b70aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA em desfavor do
reclamado DANIELLE CRISTINA ARAÚJO DE AZEVEDO, para,
reconhecendo o período clandestino, condená-la na obrigação de
fazer de anotar a CTPS da autora com data de admissão de
16.08.2021 e afastamento em 14.08.2023 e a pagar à reclamante
as verbas de aviso prévio (33 dias), 13º salário de 2023 (9/12) e
férias integrais 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3 (nos limites do
pedido), depósitos de FGTS e multa de 40% sobre a integralidade
dos depósitos, compensados os valores depositados ou sacados,
além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes
fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos pela autora no TRCT
de ID. 39750bf.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 114,12, calculadas
sobre R$ 5.705,76, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000242-27.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c264ad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 114/2023
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a TRANSFERIR da
conta judicial nº 4099.042.04946634-4, para a conta vinculada do
FGTS da autora LUCIANA CAVALCANTE DE MENEZES, CPF:
051.804.054-24, o valor de R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e
noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), referente ao
contrato com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, CNPJ 42.422.253/0001-01, no
período de 06/08/2015 a 31/08/2022.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000242-27.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c264ad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 114/2023
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a TRANSFERIR da
conta judicial nº 4099.042.04946634-4, para a conta vinculada do
FGTS da autora LUCIANA CAVALCANTE DE MENEZES, CPF:
051.804.054-24, o valor de R$ 1.897,68 (hum mil, oitocentos e
noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), referente ao
contrato com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, CNPJ 42.422.253/0001-01, no
período de 06/08/2015 a 31/08/2022.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-89.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
EXECUTADO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c071cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o valor desta execução encontra-se depositado
nos autos do processo principal 0000383-14.2019.5.13.0005 no
juízo da 5ª VT de João Pessoa. Requeira o exequente a liberação
naqueles autos.
Tenho como quitada e DECLARO extinta a execução nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-89.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
EXECUTADO BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c071cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o valor desta execução encontra-se depositado
nos autos do processo principal 0000383-14.2019.5.13.0005 no
juízo da 5ª VT de João Pessoa. Requeira o exequente a liberação
naqueles autos.
Tenho como quitada e DECLARO extinta a execução nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-84.2022.5.13.0025
AUTOR LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0fabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A conforme fundamentos
supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-84.2022.5.13.0025
AUTOR LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0fabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A conforme fundamentos
supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa76b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL..
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb94916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LUAN TRINDADE DE ANDRADE..
Intimem-se
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa76b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL..
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb94916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LUAN TRINDADE DE ANDRADE..
Intimem-se
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-09.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9427aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID 42426d4, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000034-09.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9427aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID 42426d4, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d3af1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido Id. 56a3458, com fulcro no art. 916 do CPC. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB em relação a executada principal.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON LACET FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d3af1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido Id. 56a3458, com fulcro no art. 916 do CPC. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do CPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB em relação a executada principal.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af3c65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA - CPF:
057.218.174-45), referentes ao vínculo com ANACARLA DINIZ
BORGES - ME - CNPJ: 02.224.349/0001-32, data de admissão em
01/03/2017 e data de saída em 07/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA - CPF:
057.218.174-45), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
referentes ao vínculo com ANACARLA DINIZ BORGES - ME -
CNPJ: 02.224.349/0001-32, data de admissão em 01/03/2017 e
data de saída em 07/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af3c65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA - CPF:
057.218.174-45), referentes ao vínculo com ANACARLA DINIZ
BORGES - ME - CNPJ: 02.224.349/0001-32, data de admissão em
01/03/2017 e data de saída em 07/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA - CPF:
057.218.174-45), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
referentes ao vínculo com ANACARLA DINIZ BORGES - ME -
CNPJ: 02.224.349/0001-32, data de admissão em 01/03/2017 e
data de saída em 07/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82946fb
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Tendo em vista a grande quantidade de informações acerca de
testamentos, procurações e escrituras pública de diversas natureza,
lavradas em Cartórios do Brasil, identificados via consulta ao
CENSEC Sistema do Colégio Notarial do Brasil Id.de9f0b4,
INDEFIRO o pedido Id. 4c056c9. A expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
II - Fica a parte interessada notificada para requerer certidão nos
respectivos cartórios, com prazo improrrogável de quinze dias para
expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e 12.527/2011.
III - Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edaa74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05daa99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo decorrido o prazo legal para quitação das requisições de
pequeno valor (RPVs), conforme ofícios requisitórios de ID's
56d3bfb; cf23c9c; 91b8488 e 2cdcd22, atualize-se o cálculo e
proceda-se ao sequestro da quantia devida através do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05daa99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo decorrido o prazo legal para quitação das requisições de
pequeno valor (RPVs), conforme ofícios requisitórios de ID's
56d3bfb; cf23c9c; 91b8488 e 2cdcd22, atualize-se o cálculo e
proceda-se ao sequestro da quantia devida através do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36b565
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente intimado para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos presentes
autos, por 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1409d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1409d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
Advogado(a) DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Advogado(a) MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Advogado(a) ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/10/2023 12:01
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 31/10/2023 12:01
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89471131098
ID da Reunião: 89471131098
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
Advogado(a) ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310685660
ID da Reunião: 85310685660
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
Advogado(a) FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Advogado(a) ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Advogado(a) RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Advogado(a) ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.S.M.
- I.U.S.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82658671128
ID da Reunião: 82658671128
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001065-61.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856529435
ID da Reunião: 84856529435
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
Advogado(a) ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Advogado(a) MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
Advogado(a) SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado(a) JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- THIAGO FERNANDES RODRIGUES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093905929
ID da Reunião: 85093905929
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08DIAS PARA:
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000423-
88.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: DAVID SILVA
ANDRADE DOS SANTOS e o(s) reclamado(s) RÉU:
PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA na qual foi determinada para que a
parte reclamadaRÉU: PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, MUNICIPIO DE JOAO
PESSOAFicam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID. #9de1445 , bem como da planilha de cálculos de Id.
#id:e1adb5b , para querendo, manifestarem-se no prazo legal..
João Pessoa-PB, 17 de outubro de 2023 . O edital será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0100900-42.2011.5.13.0026
AUTOR JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PANIFICADOR OLINDA LTDA
RÉU RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADOR OLINDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
PANIFICADORA OLINDA LTDA. (CNPJ: 41.143.124/0001-03), que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0100900
-42.2011.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação da
executada PANIFICADORA OLINDA LTDA. (CNPJ:
41.143.124/0001-03) para, querendo, apresentar contraminuta ao
agravo de petição de ID 8440c7f, no prazo de 08 (oito) dias. João
Pessoa - PB, 17 de outubro de 2023. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0017900-42.2014.5.13.0026
AUTOR CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSÉ ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP (CNPJ: 10.548.764/0001-
70), que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0017900
-42.2014.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação da
executada CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP (CNPJ:
10.548.764/0001-70) para, querendo, apresentar contraminuta ao
agravo de petição de ID 031f24b, no prazo de 08 (oito) dias. João
Pessoa - PB, 17 de outubro de 2023 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b3384c8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b3384c8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000741-71.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8ab350a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000741-71.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8ab350a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0128000-64.2014.5.13.0026
AUTOR JOSINETE SOARES CHIANCA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
RÉU ROGERIO RIBEIRO PALACIO FILHO
RÉU PALACIO BARES E CASA DE FESTA
E SALOES DE DANCA LTDA
RÉU KALLINA LIGIA LEITE ALVARENGA
PALACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b6039b9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 856ec26).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 4c60253).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9f5647c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE BIRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9f5647c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO VERAS BASSANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9f5647c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240033
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a Cruz Vermelha Brasileira prazo de 15 dias para
comprovar que o numerário objeto de constrição neste processo é
de origem pública.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240033
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a Cruz Vermelha Brasileira prazo de 15 dias para
comprovar que o numerário objeto de constrição neste processo é
de origem pública.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001011-95.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA MAYARA DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d176b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb1271b,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID cb1271b.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) MARIA MAYARA DA SILVA -
CPF: 113.007.784-58, referente à relação empregatícia abaixo
descrita.
Beneficiária: MARIA MAYARA DA SILVA - CPF: 113.007.784-58,
PIS 165.067.382.36, CTPS nº 9414274 / 00040 PB, empregador
VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME - CNPJ:
18.096.983/0001-77, admissão em 01.09.2017 e demissão em
20.09.2023.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001011-95.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARIA MAYARA DA SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d176b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb1271b,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID cb1271b.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) MARIA MAYARA DA SILVA -
CPF: 113.007.784-58, referente à relação empregatícia abaixo
descrita.
Beneficiária: MARIA MAYARA DA SILVA - CPF: 113.007.784-58,
PIS 165.067.382.36, CTPS nº 9414274 / 00040 PB, empregador
VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME - CNPJ:
18.096.983/0001-77, admissão em 01.09.2017 e demissão em
20.09.2023.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130951-94.2015.5.13.0026
AUTOR FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON LUIZ BENITEZ
TESTEMUNHA MAGNO VILAS BOAS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e16aad5), assim como da Certidão de Crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar (ID. 3bfc3ff, 39096bf), enviada ao
administrador judicial (ID. 39096bf).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130951-94.2015.5.13.0026
AUTOR FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON LUIZ BENITEZ
TESTEMUNHA MAGNO VILAS BOAS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e16aad5), assim como da Certidão de Crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar (ID. 3bfc3ff, 39096bf), enviada ao
administrador judicial (ID. 39096bf).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
despacho de ID 4c5e3f0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0139229 ) para, querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0139229 ) para, querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.0139229 ) para, querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.986b9bf), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.986b9bf), opostos pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131498-37.2015.5.13.0026
AUTOR CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID b5060c6, fica o exequente
intimado para tomar ciência das respostas dos cartórios e para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JAMERSON EUDES CASTRO NERI
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID 5184598, fica a exequente
intimada para manifestar-se em 05 (cinco) dias, fornecendo meios
para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0181800-41.2013.5.13.0026
AUTOR AFONSO SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PMW SERVICOS DE
CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU WERLENA MARIA DE FRANCA
QUERINO
RÉU PAULO JAYRO QUERINO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, e para requerer
o que entender de direito em 05 (cinco) dias, fornecendo meios para
o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para, em 05 (cinco) dias,
apresentar os comprovantes de pagamento dos valores devidos ao
reclamante, à advogada da parte autora, das custas e das
contribuições previdenciárias, nos termos da ata de audiência de ID
314b379.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU JULIA SALAZAR IENSE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO RICARDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência de que
foram expedidos os alvarás de ID f72bd79, ID eb47b51 e ID
c8130dc, os quais foram remetidos para a instituição financeira,
para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-91.2019.5.13.0026
AUTOR MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL João Pessoa (Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Em cumprimento ao despacho de ID bb54111, fica a parte autora
intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo
meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001067-31.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310685660
Id da reunião: 85310685660
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eded6b9.
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA CAVALCANTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:42cbf45 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/10/2023 às 12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000791-97.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE SOUZA CAVALCANTE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU INSUL FILM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSUL FILM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:42cbf45 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/10/2023 às 12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001065-61.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856529435
Id da reunião: 84856529435
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.ae7e685
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos
de ID.88737f4(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PEDRO
HENRIQUE), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.ae7e685
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos
de ID.88737f4(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PEDRO
HENRIQUE), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.ae7e685
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos
de ID.88737f4(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PEDRO
HENRIQUE), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000487-35.2022.5.13.0026
AUTOR CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.20ff378 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130730-14.2015.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de id:88b7ab1, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000990-22.2023.5.13.0026
REQUERENTES LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
REQUERENTES JOSEILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.ef6c5af para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000970-31.2023.5.13.0026
REQUERENTES MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES FLERMESON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.e395953 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE BEATRIZ DANIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.8768da6 ),
opostos pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 776b18d .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000766-84.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd351d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
id:a915103 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-84.2023.5.13.0026
AUTOR GERSON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a793f08
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-84.2023.5.13.0026
AUTOR GERSON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a793f08
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-86.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0447fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSIBERTO VIEIRA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 03/06 no
valor de R$ 10.173,04) - 4482e72.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.eed9122), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.eed9122), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0106900-92.2010.5.13.0026
AUTOR CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID e329cd1 e do teor da certidão de ID 1250497.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0106900-92.2010.5.13.0026
AUTOR CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID e329cd1 e do teor da certidão de ID 1250497.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0106900-92.2010.5.13.0026
AUTOR CATIUSCA ARAUJO AIRES
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIUSCA ARAUJO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID e329cd1 e do teor da certidão de ID 1250497.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás (ID.
8abc74d, 5d9071a, 6e28f41, 15a0c94), enviados ao Banco do Brasil
e à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores
e recolhimentos previdenciários, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-86.2023.5.13.0026
AUTOR ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU MEDK SOLUCOES EM SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINNE GIRAO VALERIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de id:e0447fe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0001627-80.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: NIETONIO TOMAZ BARRETO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos por AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO aduzindo erro na apuração das
horas extras nos cálculo retificado; bem assim nos juros e correção
monetária da ADC 58. Ao final pugna pelo acolhimento do presente
apelo.
Regularmente intimado, a parte adversa apresentou resposta.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
No caso em tela, a executada apresentou seguro-garantia,
conforme apólice de id. ac72c22, com a certidão de regularidade da
seguradora perante a SUSEP, nos termos do ATO CONJUNTO
TST CSJT.CGJT Nº 1, art. 5º, III, in verbis:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro-garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
Quanto ao mérito propriamente dito, no tocante ao erro na apuração
das horas extras nos cálculos retificados, procede as assertivas
lançadas nos embargos.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino confecção
de novos cálculos, desta feita gerando o quantitativo de horas
extras apurados.
Todavia, não procede a alegação de erro na apuração dos juros e
correção, eis que o tribunal procedeu corretamente ao apurar a
correção e juros na forma como está disposta na planilha de
liquidação.
Impugnação acolhida em parte.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os
embargos de declaração opostos pela AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO para, sanando o erro material
apontado, determinar a confecção de novos cálculos, desta feita
gerando o quantitativo de horas extras apurados, nos termos da
fundamentação supra.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0001627-80.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: NIETONIO TOMAZ BARRETO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos por AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO aduzindo erro na apuração das
horas extras nos cálculo retificado; bem assim nos juros e correção
monetária da ADC 58. Ao final pugna pelo acolhimento do presente
apelo.
Regularmente intimado, a parte adversa apresentou resposta.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
No caso em tela, a executada apresentou seguro-garantia,
conforme apólice de id. ac72c22, com a certidão de regularidade da
seguradora perante a SUSEP, nos termos do ATO CONJUNTO
TST CSJT.CGJT Nº 1, art. 5º, III, in verbis:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro-garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
Quanto ao mérito propriamente dito, no tocante ao erro na apuração
das horas extras nos cálculos retificados, procede as assertivas
lançadas nos embargos.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino confecção
de novos cálculos, desta feita gerando o quantitativo de horas
extras apurados.
Todavia, não procede a alegação de erro na apuração dos juros e
correção, eis que o tribunal procedeu corretamente ao apurar a
correção e juros na forma como está disposta na planilha de
liquidação.
Impugnação acolhida em parte.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os
embargos de declaração opostos pela AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO para, sanando o erro material
apontado, determinar a confecção de novos cálculos, desta feita
gerando o quantitativo de horas extras apurados, nos termos da
fundamentação supra.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° Processo 0001627-80.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AMBEV S/A
EMBARGADO: NIETONIO TOMAZ BARRETO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos por AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO aduzindo erro na apuração das
horas extras nos cálculo retificado; bem assim nos juros e correção
monetária da ADC 58. Ao final pugna pelo acolhimento do presente
apelo.
Regularmente intimado, a parte adversa apresentou resposta.
É o relatório
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois apresentados a tempo
e modo.
Mérito
No caso em tela, a executada apresentou seguro-garantia,
conforme apólice de id. ac72c22, com a certidão de regularidade da
seguradora perante a SUSEP, nos termos do ATO CONJUNTO
TST CSJT.CGJT Nº 1, art. 5º, III, in verbis:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro-garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
Quanto ao mérito propriamente dito, no tocante ao erro na apuração
das horas extras nos cálculos retificados, procede as assertivas
lançadas nos embargos.
Dessa arte, sanando o erro material apontado, determino confecção
de novos cálculos, desta feita gerando o quantitativo de horas
extras apurados.
Todavia, não procede a alegação de erro na apuração dos juros e
correção, eis que o tribunal procedeu corretamente ao apurar a
correção e juros na forma como está disposta na planilha de
liquidação.
Impugnação acolhida em parte.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os
embargos de declaração opostos pela AMBEV S/A em face de
NIETONIO TOMAZ BARRETO para, sanando o erro material
apontado, determinar a confecção de novos cálculos, desta feita
gerando o quantitativo de horas extras apurados, nos termos da
fundamentação supra.
Com os cálculos novos, retornem os autos conclusos para exame
do pleito de liberação do valor incontroverso.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f64340d,
bem como da planilha de cálculos de Id.15d85fc, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f64340d,
bem como da planilha de cálculos de Id.15d85fc, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f64340d,
bem como da planilha de cálculos de Id.15d85fc, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.82a921a,
bem como da planilha de cálculos de Id.99a4a92, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.82a921a,
bem como da planilha de cálculos de Id.99a4a92, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.82a921a,
bem como da planilha de cálculos de Id.99a4a92, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94360b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração apresentados por ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA, para determinar a inclusão, nos cálculos,
da incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras e do
repouso na gratificação semestral, no décimo terceiro salário e no
aviso prévio.
b) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração apresentados por BANCO SANTANDER BRASIL S.A.,
para determinar a retificação da conta, relativamente ao cômputo
das horas extras, redimensionando a sua quantidade mensal e
ajustando a sua base de cálculo e os seus reflexos, no que respeita
à gratificação semestral, em observância às súmulas 115 e 253 do
TST; bem como relativamente ao cálculo da quota parte das
contribuições sociais do reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de liquidação do juízo juntará aos autos, em 72 horas, nova
planilha de cálculo, contendo as retificações ora deferidas, após o
que serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o
prazo recursal.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94360b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração apresentados por ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA, para determinar a inclusão, nos cálculos,
da incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras e do
repouso na gratificação semestral, no décimo terceiro salário e no
aviso prévio.
b) CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração apresentados por BANCO SANTANDER BRASIL S.A.,
para determinar a retificação da conta, relativamente ao cômputo
das horas extras, redimensionando a sua quantidade mensal e
ajustando a sua base de cálculo e os seus reflexos, no que respeita
à gratificação semestral, em observância às súmulas 115 e 253 do
TST; bem como relativamente ao cálculo da quota parte das
contribuições sociais do reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação.
O setor de liquidação do juízo juntará aos autos, em 72 horas, nova
planilha de cálculo, contendo as retificações ora deferidas, após o
que serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o
prazo recursal.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001016-20.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARTINOLLYGIA RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 70f2573,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID 9dcf1f4.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) MARTINOLLYGIA
RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: 087.140.654-36, referente à relação
empregatícia abaixo descrita.
Beneficiária: MARTINOLLYGIA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF:
087.140.654-36, PIS 212.830.803.64, CTPS nº 07363704 / 00040
PB, empregador VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME - CNPJ: 18.096.983/0001-77, admissão em
01.12.2014 e demissão em 20.09.2023.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001016-20.2023.5.13.0026
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARTINOLLYGIA RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINOLLYGIA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a0f1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 70f2573,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID 9dcf1f4.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) MARTINOLLYGIA
RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: 087.140.654-36, referente à relação
empregatícia abaixo descrita.
Beneficiária: MARTINOLLYGIA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF:
087.140.654-36, PIS 212.830.803.64, CTPS nº 07363704 / 00040
PB, empregador VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SARMENTO - ME - CNPJ: 18.096.983/0001-77, admissão em
01.12.2014 e demissão em 20.09.2023.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha
de cálculos de ID 265b345, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha
de cálculos de ID 265b345, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha
de cálculos de ID 265b345, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha
de cálculos de ID 265b345, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9c592fc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9c592fc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9c592fc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9c592fc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do resultado da
pesquisa PREVJUD e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-67.2017.5.13.0026
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
De ordem, fica a parte demandada intimada acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. f08397c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos, especificamente da certidão de óbito de ID
98ba77c, que o de cujus possui dois herdeiros necessários vivos
(Emily Ohanna dos Santos Barreto e José Alisson Vieira Barreto).
Considerando que a Sra. Maria do Socorro da Silva Oliveira é
meeira, defiro o pedido de liberação de incontroverso, formulado na
petição de ID c1cf4ca, ressaltando-se o limite da meação, bem
como, a retenção de honorários contratuais.
Liberem-se os valores nos moldes acima determinados (valores
incontroversos da meeira, dos honorários contratuais e
sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos, especificamente da certidão de óbito de ID
98ba77c, que o de cujus possui dois herdeiros necessários vivos
(Emily Ohanna dos Santos Barreto e José Alisson Vieira Barreto).
Considerando que a Sra. Maria do Socorro da Silva Oliveira é
meeira, defiro o pedido de liberação de incontroverso, formulado na
petição de ID c1cf4ca, ressaltando-se o limite da meação, bem
como, a retenção de honorários contratuais.
Liberem-se os valores nos moldes acima determinados (valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
incontroversos da meeira, dos honorários contratuais e
sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001627-80.2017.5.13.0026
AUTOR NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
2o. Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
6° Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
5° Ofício de Registro de Imóveis
TERCEIRO
INTERESSADO
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Ofício de Registro de Imóveis de
Fortaleza
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício de
Registro de Imóveis
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Verifica-se dos autos, especificamente da certidão de óbito de ID
98ba77c, que o de cujus possui dois herdeiros necessários vivos
(Emily Ohanna dos Santos Barreto e José Alisson Vieira Barreto).
Considerando que a Sra. Maria do Socorro da Silva Oliveira é
meeira, defiro o pedido de liberação de incontroverso, formulado na
petição de ID c1cf4ca, ressaltando-se o limite da meação, bem
como, a retenção de honorários contratuais.
Liberem-se os valores nos moldes acima determinados (valores
incontroversos da meeira, dos honorários contratuais e
sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
- ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341e948
proferido nos autos.
Despacho
O autor, por meio da petição de ID 19d2eaf, requer alteração no
polo passivo: [….] Assim, deve a CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS – nome fantasia Armazém Paraíba ser excluída
da relação processual e ser incluída a N CLAUDINO & CIA LTDA
nome fantasia – Armazém Paraíba -, CNPJ 08.995.631/0001-08,
localizada na Rua Padre Manoel Mariano, 21, CENTRO,
CAJAZEIRAS – PB, CEP 58900-000. […]
Defiro o pedido, com fulcro no art. 338 do CPC.
Proceda a Secretaria com a inclusão no processo de N. Claudino &
Cia. LTDA, 08.995.631/0001-08, Rua Padre Manoel Mariano, 21
CENTRO, CAJAZEIRAS – PB, CEP 58900-000 e a inativação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Claudino S.A Lojas de Departamento CNPJ: 06.862.627/0001-38
JOAO CABRAL, 607 CENTRO - TERESINA - PI - CEP: 64000-030.
Considerando tal contexto, determino:
cancelamento da audiência de instrução;1.
inclusão do feito em nova pauta de audiência inaugural;2.
citação de N. Claudino & Cia. LTDA, CNPJ 08.995.631/0001-08;3.
Atente a Secretaria para o já determinado por este Juízo no id
ea4211f, isto é, para realização da audiência no formato
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341e948
proferido nos autos.
Despacho
O autor, por meio da petição de ID 19d2eaf, requer alteração no
polo passivo: [….] Assim, deve a CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS – nome fantasia Armazém Paraíba ser excluída
da relação processual e ser incluída a N CLAUDINO & CIA LTDA
nome fantasia – Armazém Paraíba -, CNPJ 08.995.631/0001-08,
localizada na Rua Padre Manoel Mariano, 21, CENTRO,
CAJAZEIRAS – PB, CEP 58900-000. […]
Defiro o pedido, com fulcro no art. 338 do CPC.
Proceda a Secretaria com a inclusão no processo de N. Claudino &
Cia. LTDA, 08.995.631/0001-08, Rua Padre Manoel Mariano, 21
CENTRO, CAJAZEIRAS – PB, CEP 58900-000 e a inativação de
Claudino S.A Lojas de Departamento CNPJ: 06.862.627/0001-38
JOAO CABRAL, 607 CENTRO - TERESINA - PI - CEP: 64000-030.
Considerando tal contexto, determino:
cancelamento da audiência de instrução;1.
inclusão do feito em nova pauta de audiência inaugural;2.
citação de N. Claudino & Cia. LTDA, CNPJ 08.995.631/0001-08;3.
Atente a Secretaria para o já determinado por este Juízo no id
ea4211f, isto é, para realização da audiência no formato
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:5082ab2, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:5082ab2, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/11/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho de id:341e948, bem
como a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023 09:15 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000783-23.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOAR CLIMATIZACAO E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho de id:341e948, bem
como a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023 09:15 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a reclamada principal da ata de id:1a8bb11 para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta lançada em
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.b11e921,
bem como da planilha de cálculos de Id.84109cb, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.b11e921,
bem como da planilha de cálculos de Id.84109cb, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000600-52.2023.5.13.0026
AUTOR DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401ae0a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.a6f3c6c), eis que preenchidos os requisitos legais de
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583fb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré em sua petição de id:e26b74f comprovou através de
atestado a sua impossibilidade de comparecimento a audiência
designada para o dia 19/10/23. Fale a parte contrária sob o alegado,
quando o juiz decidirá em audiência o pleito requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583fb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré em sua petição de id:e26b74f comprovou através de
atestado a sua impossibilidade de comparecimento a audiência
designada para o dia 19/10/23. Fale a parte contrária sob o alegado,
quando o juiz decidirá em audiência o pleito requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eceb29
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do acordo (ID bc984d7), a anuência da parte exequente
(ID be39d4e) e a ausência de manifestação do executado, defiro o
pedido de ID e437ee0 para cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel matrícula 106046.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eceb29
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor do acordo (ID bc984d7), a anuência da parte exequente
(ID be39d4e) e a ausência de manifestação do executado, defiro o
pedido de ID e437ee0 para cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel matrícula 106046.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6de7a.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6de7a.
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DOS SANTOS ALVES 08065774792
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5788
proferido nos autos.
Despacho
Reporto-me ao despacho de ID 3564aec.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5788
proferido nos autos.
Despacho
Reporto-me ao despacho de ID 3564aec.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a execução não logrou êxito contra o
devedor principal, Sr ROBERTO FELIX DA SILVA. Instado, o
exequente requereu a desconsideração inversa para incluir a
empresa ANTÔNIO & ROBERTO AFOGADOS CONSTRUÇÕES
LTDA.
Este Juízo determinou o sobrestamento do feito conforme decisão
de ID ac14ff8.
Outrossim, verifica-se da sentença transitada em julgado que a
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME foi
condenada de forma subsidiária.
O redirecionamento da execução para o responsável subsidiário,
quando não se localiza a empresa, nem há indicação pela devedora
subsidiária da existência de bens livres e desembaraçáveis do
devedor principal, e se tratando de crédito com natureza alimentar,
há que se atender à celeridade processual e à duração razoável do
processo, previstas no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna, princípios
que se coadunam com o previsto no artigo 765 da CLT, na busca da
efetividade ao provimento jurisdicional.
In casu, tendo em vista que decorreu o prazo fixado, sem o
cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, esgotadas
também as tentativas de bloqueio e pesquisa de bens por meios
dos sistemas Sisbajud, Renajud e SNIPER, volta-se a execução à
ré condenada subsidiariamente, CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
cinco dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
Emita-se a certidão requerida de ID 65ffe13, fazendo constar o
débito exequendo contra a CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA
DVA LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
- ROBERTO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a execução não logrou êxito contra o
devedor principal, Sr ROBERTO FELIX DA SILVA. Instado, o
exequente requereu a desconsideração inversa para incluir a
empresa ANTÔNIO & ROBERTO AFOGADOS CONSTRUÇÕES
LTDA.
Este Juízo determinou o sobrestamento do feito conforme decisão
de ID ac14ff8.
Outrossim, verifica-se da sentença transitada em julgado que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME foi
condenada de forma subsidiária.
O redirecionamento da execução para o responsável subsidiário,
quando não se localiza a empresa, nem há indicação pela devedora
subsidiária da existência de bens livres e desembaraçáveis do
devedor principal, e se tratando de crédito com natureza alimentar,
há que se atender à celeridade processual e à duração razoável do
processo, previstas no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna, princípios
que se coadunam com o previsto no artigo 765 da CLT, na busca da
efetividade ao provimento jurisdicional.
In casu, tendo em vista que decorreu o prazo fixado, sem o
cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, esgotadas
também as tentativas de bloqueio e pesquisa de bens por meios
dos sistemas Sisbajud, Renajud e SNIPER, volta-se a execução à
ré condenada subsidiariamente, CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
cinco dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
Emita-se a certidão requerida de ID 65ffe13, fazendo constar o
débito exequendo contra a CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA
DVA LTDA - ME.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dd8cf
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a parte autora acerca do pleito de adiamento de ID
1fe8ba2, no prazo de 48 horas, após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dd8cf
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a parte autora acerca do pleito de adiamento de ID
1fe8ba2, no prazo de 48 horas, após retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b7c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, a parte exequente não informou o requerido no Despacho
de ID a7e8244 .
Cumpra-se o Despacho de ID 4f61c1e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
- JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b7c02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, a parte exequente não informou o requerido no Despacho
de ID a7e8244 .
Cumpra-se o Despacho de ID 4f61c1e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c73bb
proferida nos autos.
DESPACHO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente requereu o
refazimento dos meios de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, que
novamente resultaram frustrados.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c73bb
proferida nos autos.
DESPACHO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente requereu o
refazimento dos meios de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, que
novamente resultaram frustrados.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dce52
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré em sua petição de id:ad222e6 comprovou através de
atestado a sua impossibilidade de comparecimento a audiência
designada para o dia 18/10/23. Fale a parte contrária sob o alegado,
quando o juiz decidirá em audiência o pleito requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dce52
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré em sua petição de id:ad222e6 comprovou através de
atestado a sua impossibilidade de comparecimento a audiência
designada para o dia 18/10/23. Fale a parte contrária sob o alegado,
quando o juiz decidirá em audiência o pleito requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação sobre o cumprimento da intimação de ID c97b688.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação sobre o cumprimento da intimação de ID c97b688.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeac42
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a executada, em cinco dias, acerca do acórdão de ID
ce46d9b que afastou a recuperação judicial das SPEs.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeac42
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a executada, em cinco dias, acerca do acórdão de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ce46d9b que afastou a recuperação judicial das SPEs.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RB TELECOM SERVICOS TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000446-39.2020.5.13.0026
AUTOR CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NETTO PAES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PERITO JOAO WILKSON SENA TALEIRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANO FALCONE RIBEIRO
COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO JACQUES
COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BOLIVAR DE MELO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-39.2020.5.13.0026
AUTOR CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NETTO PAES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PERITO JOAO WILKSON SENA TALEIRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANO FALCONE RIBEIRO
COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO JACQUES
COUTINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BOLIVAR DE MELO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-41.2021.5.13.0026
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU P.S.D.I.V.L.E.
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.D.I.V.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 398de3b.
Processo Nº ATSum-0000269-41.2021.5.13.0026
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU P.S.D.I.V.L.E.
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 398de3b.
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar os respectivos dados bancários, além de apresentar o
contrato de honorários advocatícios, para o cumprimento do
despacho de ID 2de4de6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-12.2022.5.13.0026
AUTOR YAGO MATHEUS MAGALHAES
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2438de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho de ID 6bc8f24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-12.2022.5.13.0026
AUTOR YAGO MATHEUS MAGALHAES
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO MATHEUS MAGALHAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2438de8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho de ID 6bc8f24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fc98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de Id.c0403ff, concedendo a dilação do prazo por
05(cinco) dias, para comprovação do pagamento das contribuições
previdenciárias, não havendo cumprimento no prazo, execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001069-98.2023.5.13.0026
REQUERENTES ANDREILTON BEZERRA DA CUNHA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8afd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001069-98.2023.5.13.0026
REQUERENTES ANDREILTON BEZERRA DA CUNHA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREILTON BEZERRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8afd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-12.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a6ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-12.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a6ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000623-95.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5976181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DISPOSITIVO
O processo principal associado retornou da instância recursal,
tendo transitado em julgado consoante certidão de ID a75e7b0
naquele feito.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC, determinando que:
Trasladem-se as peças necessárias desta execução provisória
para a ação principal;
1.
Não havendo outras pendências, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
2.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ade286
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intime-se a parte exequente da petição da parte executada no ID
29dc153 e anexos . Cumpra o exequente o já determinado no item
b do Despacho de ID d49bc1e: apresentada a documentação,
intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de
liquidação.
Após a juntada dos cálculos, cumpra-se o item c do Despacho de
ID d49bc1e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ade286
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente da petição da parte executada no ID
29dc153 e anexos . Cumpra o exequente o já determinado no item
b do Despacho de ID d49bc1e: apresentada a documentação,
intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar cálculos de
liquidação.
Após a juntada dos cálculos, cumpra-se o item c do Despacho de
ID d49bc1e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A),GUSTAVO SILVA CARNEIRO
LEÃO, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a
seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada ZAP
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
41.447.696/0001-86, o Sr. GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEÃO -
C.P.F. 093.299.534-92 no polo passivo da demanda, prosseguindo
a execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 16 dias do
mês de outubro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RED BEACH LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) RED BEACH
LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, da sentença de Id. 15e68bd.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do
mês de outubroX do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEL TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2571e86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, JOSEL
TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
04.630.916/0001-86, o sr. SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA - CPF: 569.097.134-00 e INALDO
MEIRA DE VASCONCELOS NETO - CPF: 280.789.774-68, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 4.487,16, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-95.2020.5.13.0029
AUTOR ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO CUNHA
LIMA(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU JOSEL TELECOMUNICACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU INALDO MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
RÉU SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2571e86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, JOSEL
TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
04.630.916/0001-86, o sr. SERGIO RICARDO DA SILVA
LEONARDO DE MENDONCA - CPF: 569.097.134-00 e INALDO
MEIRA DE VASCONCELOS NETO - CPF: 280.789.774-68, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 4.487,16, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001058-60.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVANY GUEDES PEREIRA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67436a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 13/11/2023 às 13:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-30.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JONATHA GONCALO DA
SILVA
ADVOGADO ANA LAURA LEITE BARACHO(OAB:
18868/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab0bbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 06/11/2023, às 13:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-75.2023.5.13.0029
AUTOR DEUSIMAR ALVES SARMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR ALVES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833f20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001059-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd864e
proferido nos autos.
DESPACHO
LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.a584994 /e9f9f59 ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.
1b099ee).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 24/10/2023, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001059-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd864e
proferido nos autos.
DESPACHO
LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA, parte autora/requerente e
REQUERENTES: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.a584994 /e9f9f59 ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.
1b099ee).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
(virtual) para o dia 24/10/2023, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ddc7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada RH+
CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ:
14.405.885/0001-13, o Sr. HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES -
C.P.F. 884.942.504-00 no polo passivo da demanda, prosseguindo
a execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9d538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada ZAP
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ:
41.447.696/0001-86, o Sr. GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEÃO -
C.P.F. 093.299.534-92 no polo passivo da demanda, prosseguindo
a execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df08c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, à luz dos argumentos expendidos e devidamente
expedida(s) a(s) certidão(ões) de habilitação de crédito no Juízo
competente, torno sem efeitos as determinações anteriores e atos
delas decorrentes, extinguindo-se a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas e registros de estilo.
Intimações necessárias, via DJE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df08c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, à luz dos argumentos expendidos e devidamente
expedida(s) a(s) certidão(ões) de habilitação de crédito no Juízo
competente, torno sem efeitos as determinações anteriores e atos
delas decorrentes, extinguindo-se a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas e registros de estilo.
Intimações necessárias, via DJE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-29.2023.5.13.0029
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269c14f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a68e17b ao Id
0fa7b2d ) em 16/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-29.2023.5.13.0029
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269c14f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a68e17b ao Id
0fa7b2d ) em 16/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000870-67.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05552d
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir, no momento, a isenção de ânimo
necessária para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Portanto, cancele-se a audiência designada nos autos e façam
conclusos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para análise e demais
medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fa6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ela escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, aguarde-se a realização da perícia técnica para
averiguação da insalubridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-06.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fa6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ela escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, aguarde-se a realização da perícia técnica para
averiguação da insalubridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e272e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0c42775), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a citação da executadas, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5139ff2
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada D&C COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA, interpôs Recurso Ordinário (Id
da409d3 ao Id 931b1ad) em 11/10/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
A reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id cef17d7 ao Id 38d965a) em 13/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5139ff2
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada D&C COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA, interpôs Recurso Ordinário (Id
da409d3 ao Id 931b1ad) em 11/10/2023, portanto, dentro do prazo
legal.
A reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id cef17d7 ao Id 38d965a) em 13/10/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-13.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/10/2023 (ID. 00e926e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f1400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. c1b452f, em
cumprimento ao Despacho exarado nos presentes autos ID.
6b81010. Inertes a 1ª reclamada (TRANSFIEL TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA - ME) e perito técnico do Juízo (SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO).
Renova-se o prazo de 02 (dois) dias para manifestação da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
reclamada e do nobre perito técnico do Juízo.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido mais uma vez o
prazo concedido sem manifestação, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f1400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. c1b452f, em
cumprimento ao Despacho exarado nos presentes autos ID.
6b81010. Inertes a 1ª reclamada (TRANSFIEL TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA - ME) e perito técnico do Juízo (SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO).
Renova-se o prazo de 02 (dois) dias para manifestação da 1ª
reclamada e do nobre perito técnico do Juízo.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido mais uma vez o
prazo concedido sem manifestação, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057bf69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante (Id. 08400e1 ao Id.
080968f) suscitando a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001-
32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001-32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Notifiquem-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001-32) e seus sócios ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
bem como, a executada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64) e
seus sócios JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057bf69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante (Id. 08400e1 ao Id.
080968f) suscitando a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001-
32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001-32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64).
Notifiquem-se a executada BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001-32) e seus sócios ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
bem como, a executada LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64) e
seus sócios JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA ALICE PIMENTEL DOS
SANTOS
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS EIRELI , notificada para efetuar o Pagamento das
Custas Processuais (R$ 44,29), Até 30/10/2023, conforme guia
de ID. 71F5bb5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JERONIMO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25be6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 125bd3d) estranha ao processo.
Exclua-se dos autos.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FIRMINO DOS SANTOS
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25be6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 125bd3d) estranha ao processo.
Exclua-se dos autos.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04191b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
A reclamada VIA VAREJO S.A. apresentou tempestiva impugnação
aos cálculos da Contadoria do Juízo em que argumentou alíquota
GIL-RAT inadequada, que não deveriam ser calculadas novamente
o valor de custas, cálculos equivocados das contribuições
previdenciárias e juros moratórios, anexando seu resumo de cálculo
e planilha.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e a resposta são tempestivas, portanto,
satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Alíquota GIL-RAT
Razão assiste à reclamada em vista da sua atividade varejista de
bens móveis tendo em vista consulta ao CNPJ com informação, por
consulta deste Magistrado, de CNAE 47.53-9-00 - Comércio
varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo para a empresa reclamada.
O Anexo V do Regulamento da Previdência Social estabelece a
alíquota GIL-RAT de 1% para tal atividade. Na liquidação, a
Contadoria do Juízo utilizou a alíquota de 3%, portanto, inadequada,
conforme observado no Id. 6c5e88b.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à alíquota inadequada utilizada pela Contadoria
do Juízo, pelo determinou que seja retificado o cálculo para
considerar a alíquota GIL-RAT de 1%.
2.3 – Custas Processuais
A reclamada afirma que já recolheu as custas do conhecimento e,
portanto, não seriam mais devidas custas por ocasião da liquidação.
Com efeito, as custas são as despesas da fase de conhecimento, o
que se encerra com a liquidação do julgado. Assim, havendo
liquidação de sentença e custas calculadas a maior do que as
recolhidas, cabe deduzir as já recolhidas pela parte.
Conforme entendimento supra, eis o seguinte julgado:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS. COMPLEMENTO DO VALOR RECOLHIDO NA
FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA .A jurisprudência desta Corte vem se consolidando
no sentido de que "a exigência do recolhimento de custas na fase
de execução, quando decorrente de complementação do valor pago
na fase de conhecimento, não viola o principio da legalidade ou do
devido processo legal, tampouco ofende a coisa julgada. Isso
porque não se trata do pagamento de novo tributo judicial, mas
mero suplemento do valor apurado provisoriamente na etapa de
cognição, desta feita com base na real quantia devida, calculada em
liquidação de sentença. Em tal circunstancia, é permitido, tão
somente, o abatimento das custas já recolhidas anteriormente" .
(AIRR-Ag-Ag-AIRR-136400-32.2008.5.05.0016, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022). Precedentes.
A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência
desta Corte a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos
termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
(TST - Ag-AIRR: 01476003520055050018, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 08/02/2023, 3ª Turma, Data de
Publicação: 10/02/2023)
Ao analisar a conta, observo que já houve a dedução das custas
recolhidas, conforme Id. 6c5e88b, não havendo sequer o que
deduzir.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto à questão das custas
calculadas na liquidação.
2.4 – Correção Monetária e juros moratórios
A reclamada argui questão jurídica ao dizer que, na fase pré-
judicial, aplica-se apenas o IPCA-e sem juros moratórios e, na fase
judicial, a SELIC.
A tese não se coaduna com a decisão do STF na ADC 58 que, a
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
propósito, foi utilizada nos critérios de cálculos, como não poderia
ser diferente.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à questão da correção monetária e juros
moratórios.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à alíquota inadequada utilizada pela Contadoria do Juízo,
pelo determinou que seja retificado o cálculo para considerar a
alíquota GIL-RAT de 1%;
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos da
Contadoria do Juízo quanto à questão das custas calculadas na
liquidação.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à questão da correção monetária e juros moratórios.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04191b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
A reclamada VIA VAREJO S.A. apresentou tempestiva impugnação
aos cálculos da Contadoria do Juízo em que argumentou alíquota
GIL-RAT inadequada, que não deveriam ser calculadas novamente
o valor de custas, cálculos equivocados das contribuições
previdenciárias e juros moratórios, anexando seu resumo de cálculo
e planilha.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e a resposta são tempestivas, portanto,
satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Alíquota GIL-RAT
Razão assiste à reclamada em vista da sua atividade varejista de
bens móveis tendo em vista consulta ao CNPJ com informação, por
consulta deste Magistrado, de CNAE 47.53-9-00 - Comércio
varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo para a empresa reclamada.
O Anexo V do Regulamento da Previdência Social estabelece a
alíquota GIL-RAT de 1% para tal atividade. Na liquidação, a
Contadoria do Juízo utilizou a alíquota de 3%, portanto, inadequada,
conforme observado no Id. 6c5e88b.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à alíquota inadequada utilizada pela Contadoria
do Juízo, pelo determinou que seja retificado o cálculo para
considerar a alíquota GIL-RAT de 1%.
2.3 – Custas Processuais
A reclamada afirma que já recolheu as custas do conhecimento e,
portanto, não seriam mais devidas custas por ocasião da liquidação.
Com efeito, as custas são as despesas da fase de conhecimento, o
que se encerra com a liquidação do julgado. Assim, havendo
liquidação de sentença e custas calculadas a maior do que as
recolhidas, cabe deduzir as já recolhidas pela parte.
Conforme entendimento supra, eis o seguinte julgado:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS. COMPLEMENTO DO VALOR RECOLHIDO NA
FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA .A jurisprudência desta Corte vem se consolidando
no sentido de que "a exigência do recolhimento de custas na fase
de execução, quando decorrente de complementação do valor pago
na fase de conhecimento, não viola o principio da legalidade ou do
devido processo legal, tampouco ofende a coisa julgada. Isso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
porque não se trata do pagamento de novo tributo judicial, mas
mero suplemento do valor apurado provisoriamente na etapa de
cognição, desta feita com base na real quantia devida, calculada em
liquidação de sentença. Em tal circunstancia, é permitido, tão
somente, o abatimento das custas já recolhidas anteriormente" .
(AIRR-Ag-Ag-AIRR-136400-32.2008.5.05.0016, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022). Precedentes.
A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência
desta Corte a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos
termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
(TST - Ag-AIRR: 01476003520055050018, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 08/02/2023, 3ª Turma, Data de
Publicação: 10/02/2023)
Ao analisar a conta, observo que já houve a dedução das custas
recolhidas, conforme Id. 6c5e88b, não havendo sequer o que
deduzir.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto à questão das custas
calculadas na liquidação.
2.4 – Correção Monetária e juros moratórios
A reclamada argui questão jurídica ao dizer que, na fase pré-
judicial, aplica-se apenas o IPCA-e sem juros moratórios e, na fase
judicial, a SELIC.
A tese não se coaduna com a decisão do STF na ADC 58 que, a
propósito, foi utilizada nos critérios de cálculos, como não poderia
ser diferente.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à questão da correção monetária e juros
moratórios.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à alíquota inadequada utilizada pela Contadoria do Juízo,
pelo determinou que seja retificado o cálculo para considerar a
alíquota GIL-RAT de 1%;
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos da
Contadoria do Juízo quanto à questão das custas calculadas na
liquidação.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à questão da correção monetária e juros moratórios.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65664bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65664bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35a7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de planilha de cálculos (Id. f4a819d) pelo
sr. perito contábil, conforme determinado na sentença de Id.
9433050.
Analisando a nova planilha, verifica-se que o montante devido é de
R$ 40.068,15 atualizado até 30/09/2023 e, consta disponível nos
autos o valor de R$39.449,19, portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada para pagar o valor de R$ 618,96, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35a7af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de planilha de cálculos (Id. f4a819d) pelo
sr. perito contábil, conforme determinado na sentença de Id.
9433050.
Analisando a nova planilha, verifica-se que o montante devido é de
R$ 40.068,15 atualizado até 30/09/2023 e, consta disponível nos
autos o valor de R$39.449,19, portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada para pagar o valor de R$ 618,96, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3dcafd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.752,09, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3dcafd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.752,09, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e359669
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH apresentou tempestiva impugnação
aos cálculos do senhor Perito Judicial.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação aos
cálculos.
O perito apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e a resposta são tempestivas, portanto,
satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Inexistência de Impugnação aos cálculos
A executada, no Id e5ac7f1, juntou peça intitulada “Impugnação
AOS CÁLCULOS PARTE AUTORA”, todavia, apenas juntou
parecer de seu contador.
Impugnação inexistente, portanto.
Nada a julgar.
3 – Conclusão
Posto isso, considero prejudicado o julgamento por inexistência de
incidente manejado pela parte.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e359669
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH apresentou tempestiva impugnação
aos cálculos do senhor Perito Judicial.
A reclamante apresentou tempestiva resposta à impugnação aos
cálculos.
O perito apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e a resposta são tempestivas, portanto,
satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Inexistência de Impugnação aos cálculos
A executada, no Id e5ac7f1, juntou peça intitulada “Impugnação
AOS CÁLCULOS PARTE AUTORA”, todavia, apenas juntou
parecer de seu contador.
Impugnação inexistente, portanto.
Nada a julgar.
3 – Conclusão
Posto isso, considero prejudicado o julgamento por inexistência de
incidente manejado pela parte.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c4268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, determino o sobrestamento
do feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-46.2017.5.13.0029
AUTOR PAULA MARIA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para reformar a sentença que declarou a extinção da execução e
determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se conforme determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-46.2017.5.13.0029
AUTOR PAULA MARIA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para reformar a sentença que declarou a extinção da execução e
determinar apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se conforme determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e NEGAR-
LHE provimento.”, portanto, determina o juízo:
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e NEGAR-
LHE provimento.”, portanto, determina o juízo:
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-37.2023.5.13.0029
AUTOR MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88aec64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
SUSCITADA PELA RECLAMADA NAS CONTRARRAZÕES, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que seja oportunizada às partes a produção de prova testemunhal,
com posterior e novo julgamento, como se entender de direito.”,
portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 26/10/2023 às 11:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-37.2023.5.13.0029
AUTOR MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88aec64
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
SUSCITADA PELA RECLAMADA NAS CONTRARRAZÕES, para
anular a sentença proferida e determinar a remessa dos autos à
Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de
que seja oportunizada às partes a produção de prova testemunhal,
com posterior e novo julgamento, como se entender de direito.”,
portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 26/10/2023 às 11:00 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fc4d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-20.2017.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadeff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da
execução, com a remessa dos autos ao arquivo provisório,
enquanto não for quitado o crédito no juízo universal. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se conforme determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-20.2017.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadeff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da
execução, com a remessa dos autos ao arquivo provisório,
enquanto não for quitado o crédito no juízo universal. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se conforme determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, conforme ID. 059828a, notifique-se o(a) “expert” do Juízo,
DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema
PJe, para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 10
(dez) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, conforme ID. 059828a, notifique-se o(a) “expert” do Juízo,
DRA. MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema
PJe, para que proceda a entrega do laudo pericial no prazo de 10
(dez) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº HTE-0000720-23.2022.5.13.0029
REQUERENTES WERLLEN MYTHYAN SANTANA
LOBO MOREIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada,CATãO & CIA LTDA , notificada para
efetuar o Guia Judicial, para recolhimento de Custas e
Previdência, no valor de (R$ 1.426,68 ), Até 30/10/2023,
conforme ID. e8e0d7f .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000981-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10977f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81acf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a inclusão de restrição de circulação no veículo
constante na pesquisa RENAJUD (Id. cfa86f6), termos em que fica
apreciada a petição de Id. 98a9701.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438ef5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA. da sentença de Id. 15e68bd por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7203c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos
depósitos recursais existentes.
Após, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7203c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Proceda-se com a atualização dos cálculos com a dedução dos
depósitos recursais existentes.
Após, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455bf06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao contraditório, concedo 5(cinco) dias às partes
para que falem sobre os esclarecimentos (Id. Id 9fb3f29) do senhor
Perito Judicial diante da observação feita pelo expert naqueles.
Intimem-se as partes.
(GJRAFO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fe163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6f75426), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JESSICA ALENCAR DE
OLIVEIRA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução),
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455bf06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao contraditório, concedo 5(cinco) dias às partes
para que falem sobre os esclarecimentos (Id. Id 9fb3f29) do senhor
Perito Judicial diante da observação feita pelo expert naqueles.
Intimem-se as partes.
(GJRAFO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fe163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6f75426), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JESSICA ALENCAR DE
OLIVEIRA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução),
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f33994
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o sobrestamento do feito para fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38147b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38147b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e852d05
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Após, voltem conclusos para análise da petição de Id. 2aa0eed.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-40.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e852d05
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br
Após, voltem conclusos para análise da petição de Id. 2aa0eed.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2788b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de Id. 6f4883b:
Fica intimado o exequente e seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, devolverem ao juízo para uma conta judicial
vinculada aos presentes autos, os valores transferidos
equivocadamente pela executada (Id. f54e6a8 ao Id. 99b032a)
acostada aos autos em 26/07/2023, sendo R$ 578,03 pelo
exequente e R$ 247,72 pelo patrono.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2788b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da decisão de Id. 6f4883b:
Fica intimado o exequente e seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, devolverem ao juízo para uma conta judicial
vinculada aos presentes autos, os valores transferidos
equivocadamente pela executada (Id. f54e6a8 ao Id. 99b032a)
acostada aos autos em 26/07/2023, sendo R$ 578,03 pelo
exequente e R$ 247,72 pelo patrono.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029
AUTOR JOHNNY ARAUJO FORMIGA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
ADVOGADO CAROLINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 27720/PE)
RÉU JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CRISTIAN ROCHA GALDINO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
- CRISTIAN ROCHA GALDINO
- JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
- MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a última pesquisa no convênio SISBAJUD foi
em 06/10/2022, determina o juízo:
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029
AUTOR JOHNNY ARAUJO FORMIGA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
ADVOGADO CAROLINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 27720/PE)
RÉU JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CRISTIAN ROCHA GALDINO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY ARAUJO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a última pesquisa no convênio SISBAJUD foi
em 06/10/2022, determina o juízo:
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 088cfdf.
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 088cfdf.
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45fada
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000168-98.2020.5.13.0006) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 071/2021 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45fada
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000168-98.2020.5.13.0006) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 071/2021 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f54ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado para diligência do Sr. Oficial de Justiça na
Prefeitura Municipal de Bayeux/PB, no sentido de trazer aos autos
os comprovantes do bloqueio de 10% da remuneração da Sra. Aline
de Araújo Silva Souza - C.P.F: 064.377.914-03, referentes aos
meses de junho, julho, agosto e setembro, em cumprimento ao
determinado no Mandado de Bloqueio de ID. 67da77d, que não
foram comprovados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f54ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado para diligência do Sr. Oficial de Justiça na
Prefeitura Municipal de Bayeux/PB, no sentido de trazer aos autos
os comprovantes do bloqueio de 10% da remuneração da Sra. Aline
de Araújo Silva Souza - C.P.F: 064.377.914-03, referentes aos
meses de junho, julho, agosto e setembro, em cumprimento ao
determinado no Mandado de Bloqueio de ID. 67da77d, que não
foram comprovados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2df725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 1ª parcela do acordo (Id. 34d1d87 ao Id.
56e117b).
Libere-se os valores devidos ao exequente e seu patrono, mediante
transferência para as contas bancárias informadas nos Ids. 539ba48
e b26d5ef.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2df725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 1ª parcela do acordo (Id. 34d1d87 ao Id.
56e117b).
Libere-se os valores devidos ao exequente e seu patrono, mediante
transferência para as contas bancárias informadas nos Ids. 539ba48
e b26d5ef.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.P.
- C.O.A.C.B.P.L.
- P.C.M.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e51c5a.
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e51c5a.
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd701cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique pelos CORREIOS a parte executada para que possa
constituir novo procurador no prazo de 10 (dez) dias, em
conformidade com a legislação vigente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2343849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se valores disponíveis nos autos no
importe de R$ 12.878,53, conforme Id. a59b8d4.
O débito exequendo total importa em R$ 31.490,63.
A parte executada fez proposta de pagamento do débito exequendo
remanescente em 12 (doze) parcelas.
O exequente diz que concorda com o parcelamento de acordo com
o Art. 916 do CPC, ou seja, 30% + 6 (seis) parcelas.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 24/10/2023 às 15:15 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2343849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se valores disponíveis nos autos no
importe de R$ 12.878,53, conforme Id. a59b8d4.
O débito exequendo total importa em R$ 31.490,63.
A parte executada fez proposta de pagamento do débito exequendo
remanescente em 12 (doze) parcelas.
O exequente diz que concorda com o parcelamento de acordo com
o Art. 916 do CPC, ou seja, 30% + 6 (seis) parcelas.
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 24/10/2023 às 15:15 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1419f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo até a audiência designada nos autos
(24/10/2023) para pagamento do débito exequendo, termos em que
fica apreciada a petição de Id. bf7fe67.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1419f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo até a audiência designada nos autos
(24/10/2023) para pagamento do débito exequendo, termos em que
fica apreciada a petição de Id. bf7fe67.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f5da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1001072-87.2023.5.02.0011
(infrutífera) - Id. c7b0301 ao Id. 65112dd.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f5da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1001072-87.2023.5.02.0011
(infrutífera) - Id. c7b0301 ao Id. 65112dd.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311edda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADOS os executados JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES e ÍTALO RODRIGO DA SILVA BRASILEIRO, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 9.972,29, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311edda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADOS os executados JESSICA DE MELO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RODRIGUES e ÍTALO RODRIGO DA SILVA BRASILEIRO, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 9.972,29, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f0171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f0171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f4387
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f4387
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6042c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 03/11/2023, no
importe de R$ 320,95, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês,sendo R$ 134,30 para o advogado a título de
honorários sucumbenciais e R$ 186,65 ao perito a título de
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6042c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 03/11/2023, no
importe de R$ 320,95, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês,sendo R$ 134,30 para o advogado a título de
honorários sucumbenciais e R$ 186,65 ao perito a título de
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc81c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e prossiga-se com nova tentativa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc81c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos e prossiga-se com nova tentativa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, NEGANDO
PROVIMENTO ao recurso ordinário DO RECLAMANTE.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-40.2023.5.13.0029
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU MATTERELLO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50b08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, NEGANDO
PROVIMENTO ao recurso ordinário DO RECLAMANTE.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffbea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 2c7bc47, verifica-se que no processo nº
0000459-38.2020.5.13.0026 foi prolatado o despacho abaixo:
“Despacho
Dê-se ciência à executada da penhora de ID edd056a. Decorrido o
prazo legal sem impugnação, certifique a Secretaria e devolva-se a
carta para fins de prosseguimento da execução com designação de
hasta pública.”
Face o supra informado, proceda-se com a penhora sobre
penhora em relação ao bem penhorado na C.P.E. nº 1000915-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
81.2023.5.02.0701, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho da Zona
Sul/SP, para garantia da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1365c39
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
Vistos os autos.
Informado, nos autos, o falecimento da autora SUELI BRASIL DA
SILVA, o INSS respondeu dizendo que não há dependentes
habilitados.
WÉRIKA BRASIL DOS SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL
DOS SANTOS, TIBÉRIO GRACO BRASIL MARINHO e CAIO
GRACO BRASIL MARINHO disseram ser os sucessores civis da
senhora SUELI BRASIL DA SILVA. Juntaram documentos.
Concedido prazo para diligências a ser feita pelos requerentes,
foram cumpridas com juntada de novos documentos.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
A partir da documentação trazida pelos requerentes, compreende-
se que a falecida era divorciada e deixou 4 (quatro) filhos, WÉRIKA
BRASIL DOS SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS
SANTOS, TIBÉRIO GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO
BRASIL MARINHO, não tendo deixado beneficiários cadastrados no
INSS, consoante informações da autarquia.
Nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Com efeito, os requerentes se apresentaram, nos autos, como
sucessores civis da falecida e, a partir da documentação
apresentada demonstraram ser filhos dela. Ademais, ficou
demonstrado que a falecida era divorciada e não tinha dependentes
recebendo benefícios pelo INSS.
Posto isso, decido acolher a habilitação de WÉRIKA BRASIL DOS
SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO
GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO
como sucessores processuais e presumir que são os sucessores
civis da autora falecida, determinando que o valor existente nos
autos seja liberado em cotas iguais a favor dos sucessores em
epígrafe.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher a habilitação de WÉRIKA BRASIL DOS SANTOS,
WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO GRACO
BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO como
sucessores processuais da autora, determinando a alteração do
cadastro processual.
2)Deferir a liberação do crédito deixado pela falecida neste
processo em favor dos sucessores civis WÉRIKA BRASIL DOS
SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO
GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO,
observando-se a divisão em cotas iguais.
3)Determinar aos sucessores que apresentem números de contas
bancárias com vistas a transferência dos valores.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1365c39
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Relatório
Vistos os autos.
Informado, nos autos, o falecimento da autora SUELI BRASIL DA
SILVA, o INSS respondeu dizendo que não há dependentes
habilitados.
WÉRIKA BRASIL DOS SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL
DOS SANTOS, TIBÉRIO GRACO BRASIL MARINHO e CAIO
GRACO BRASIL MARINHO disseram ser os sucessores civis da
senhora SUELI BRASIL DA SILVA. Juntaram documentos.
Concedido prazo para diligências a ser feita pelos requerentes,
foram cumpridas com juntada de novos documentos.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
A partir da documentação trazida pelos requerentes, compreende-
se que a falecida era divorciada e deixou 4 (quatro) filhos, WÉRIKA
BRASIL DOS SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS
SANTOS, TIBÉRIO GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO
BRASIL MARINHO, não tendo deixado beneficiários cadastrados no
INSS, consoante informações da autarquia.
Nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Com efeito, os requerentes se apresentaram, nos autos, como
sucessores civis da falecida e, a partir da documentação
apresentada demonstraram ser filhos dela. Ademais, ficou
demonstrado que a falecida era divorciada e não tinha dependentes
recebendo benefícios pelo INSS.
Posto isso, decido acolher a habilitação de WÉRIKA BRASIL DOS
SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO
GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO
como sucessores processuais e presumir que são os sucessores
civis da autora falecida, determinando que o valor existente nos
autos seja liberado em cotas iguais a favor dos sucessores em
epígrafe.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher a habilitação de WÉRIKA BRASIL DOS SANTOS,
WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO GRACO
BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO como
sucessores processuais da autora, determinando a alteração do
cadastro processual.
2)Deferir a liberação do crédito deixado pela falecida neste
processo em favor dos sucessores civis WÉRIKA BRASIL DOS
SANTOS, WENDELLFAGNER BRASIL DOS SANTOS, TIBÉRIO
GRACO BRASIL MARINHO e CAIO GRACO BRASIL MARINHO,
observando-se a divisão em cotas iguais.
3)Determinar aos sucessores que apresentem números de contas
bancárias com vistas a transferência dos valores.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- CMA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0468
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora do inteiro teor da Certidão protocolizada
pelo Sr. Oficial de Justiça retro ID. 1e55933.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos
para o dia 08/11/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeb906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico do Juízo, SR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 872cd02, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeb906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico do Juízo, SR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 872cd02, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILAYNE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, em 01/09/2023, conforme agendamento ID. a0fe0bf,
notifique-se o(a) “expert” do Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0468
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora do inteiro teor da Certidão protocolizada
pelo Sr. Oficial de Justiça retro ID. 1e55933.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos
para o dia 08/11/2023 às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção
pericial, em 01/09/2023, conforme agendamento ID. a0fe0bf,
notifique-se o(a) “expert” do Juízo, DRA. MARINA BARBOSA DE
OLIVEIRA JOFFILY, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb5e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada dos documentos protocolizados pela parte
autora, sob IDs. c8f2e31 / 86b314f / 9bd707f / 914b309, para,
querendo, manifestação até a audiência instrutória presencial
designada nos autos (dia 18/10/2023, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb5e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada dos documentos protocolizados pela parte
autora, sob IDs. c8f2e31 / 86b314f / 9bd707f / 914b309, para,
querendo, manifestação até a audiência instrutória presencial
designada nos autos (dia 18/10/2023, às 08:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bf281
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada empresa brasileira de servicos hospitalares -
ebserh CNPJ: 15.126.437/0001-43 , CITADA para EMBARGAR,
querendo, no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1000,00(
Hum mil reais), atualizado até 31/08/2023 , bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas,conforme a decisão
coletiva..
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bf281
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada empresa brasileira de servicos hospitalares -
ebserh CNPJ: 15.126.437/0001-43 , CITADA para EMBARGAR,
querendo, no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1000,00(
Hum mil reais), atualizado até 31/08/2023 , bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas,conforme a decisão
coletiva..
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f6e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação , deduzindo-se os valores
liberados.
Após, Cumpra-se o despacho de ID.27c817a
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184de6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas H F M BARROS – ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
21.353,74, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 14:10
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184de6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas H F M BARROS – ME e BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
21.353,74, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 14:10
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035395d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Juízo que o reclamado foi ausente à audiência
designada nos autos (Id. 3007598) tendo sido citado via EBCT
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Considerando que a referida empresa não conta com a fé de ofício
necessária ao ato e a fim de evitar a continuação do processo sem
a devida citação do reclamado acima mencionado, determina o
juízo:
Intime-se o reclamado da sentença e cálculos por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, CAYO FARIAS PEREIRA, sendo a
de ID. fa90d70 pela reclamada e de ID. 6ee2170 pela parte autora.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f212789
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, CAYO FARIAS PEREIRA, sendo a
de ID. fa90d70 pela reclamada e de ID. 6ee2170 pela parte autora.
As petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c4667
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS
DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 – Relatório
O executado LEVI FABRICIO COSMO apresentou impugnação
trazendo questões sobre: Não observância da sentença normativa
no Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000; extinção da
obrigação quanto às horas extras.
O perito apresentou esclarecimentos concluindo que a parte
impugnante não têm razão.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação da CLIN aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e respectiva resposta foram
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito.
2.2 – Violação à sentença normativa proferida no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000
Não conheço da matéria em epígrafe porque a sentença liquidanda
foi proferida nos autos do processo 0000345-06.2022.5.13.0002
(ação coletiva) de modo que essa é a sentença a observar neste
cumprimento de sentença.
A propósito, a questão levantada que alude à violação da sentença
normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000 não tem relação com cálculos neste
cumprimento de sentença.
Não conheço.
2.3 – Cumprimento da obrigação – extinção da dívida
A impugnante argumenta que foram apurados valores de horas
extras pagas, trazendo no corpo da impugnação alguns registros
em folhas de pagamento.
Na resposta, o exequente impugnou os documentos dizendo que
não se referem às horas extras pelos plantões suprimidos.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial esclareceu que as
horas informadas nos documentos apresentados na impugnação
não se confundem com as horas extras dos plantões suprimidos.
Ao observar os documentos apresentados, estes falam em “Horas
extras 70%”, sendo que não há como imputar os valores ali
consignados ao pagamento de horas extras de plantões suprimidos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
exequente aos cálculos periciais.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da questão levantada sobre violação à sentença
normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000;
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da exequente aos cálculos
periciais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c4667
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS
DO SENHOR PERITO JUDICIAL
1 – Relatório
O executado LEVI FABRICIO COSMO apresentou impugnação
trazendo questões sobre: Não observância da sentença normativa
no Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000; extinção da
obrigação quanto às horas extras.
O perito apresentou esclarecimentos concluindo que a parte
impugnante não têm razão.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação da CLIN aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos e respectiva resposta foram
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito.
2.2 – Violação à sentença normativa proferida no Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000
Não conheço da matéria em epígrafe porque a sentença liquidanda
foi proferida nos autos do processo 0000345-06.2022.5.13.0002
(ação coletiva) de modo que essa é a sentença a observar neste
cumprimento de sentença.
A propósito, a questão levantada que alude à violação da sentença
normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000 não tem relação com cálculos neste
cumprimento de sentença.
Não conheço.
2.3 – Cumprimento da obrigação – extinção da dívida
A impugnante argumenta que foram apurados valores de horas
extras pagas, trazendo no corpo da impugnação alguns registros
em folhas de pagamento.
Na resposta, o exequente impugnou os documentos dizendo que
não se referem às horas extras pelos plantões suprimidos.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial esclareceu que as
horas informadas nos documentos apresentados na impugnação
não se confundem com as horas extras dos plantões suprimidos.
Ao observar os documentos apresentados, estes falam em “Horas
extras 70%”, sendo que não há como imputar os valores ali
consignados ao pagamento de horas extras de plantões suprimidos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
exequente aos cálculos periciais.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da questão levantada sobre violação à sentença
normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000;
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da exequente aos cálculos
periciais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfa87e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da decisão do processo nº 0849061-
13.2020.8.15.2001 (Id. 01215bc), determina o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, no prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Capital
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfa87e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da decisão do processo nº 0849061-
13.2020.8.15.2001 (Id. 01215bc), determina o juízo:
Aguarde-se o repasse de valores para estes autos, no prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d80c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c8fd983. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d80c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. c8fd983. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0806e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa dos executados no convênio SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0806e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa dos executados no convênio SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 79f56cf, a qual impugna
a conclusão o laudo pericial médico apresentado, destacando a não
realização da vistoria no local de trabalho do(a) reclamante, bem
como apresenta quesitos complementares.
Inerte a parte autora.
Diante do acima exposto, determino a realização de vistoria do
local de trabalho do(a) reclamante por parte do(a) Sr(a). Perito(a),
DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, prestando os devidos
esclarecimentos, tudo no prazo de 30 (trinta dias). O(A) Sr(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Perito(a) deverá comunicar nos autos o dia e hora da realização da
vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de antecedência,
a fim de que as partes possam ser cientificadas. Notifique-se o(a)
“expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o agendamento da vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante, a apresentação da complementação do laudo pericial
médico. bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde8804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 79f56cf, a qual impugna
a conclusão o laudo pericial médico apresentado, destacando a não
realização da vistoria no local de trabalho do(a) reclamante, bem
como apresenta quesitos complementares.
Inerte a parte autora.
Diante do acima exposto, determino a realização de vistoria do
local de trabalho do(a) reclamante por parte do(a) Sr(a). Perito(a),
DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, prestando os devidos
esclarecimentos, tudo no prazo de 30 (trinta dias). O(A) Sr(a).
Perito(a) deverá comunicar nos autos o dia e hora da realização da
vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de antecedência,
a fim de que as partes possam ser cientificadas. Notifique-se o(a)
“expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se o agendamento da vistoria no local de trabalho do(a)
reclamante, a apresentação da complementação do laudo pericial
médico. bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-07.2018.5.13.0029
AUTOR RICHARD SANTOS GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec01733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão do sócio da executada EDILSON
ALEXANDRE DE PAIVA CNPJ: 25.084.984/0001-67, o Sr.
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA - C.P.F. 436.369.184-00 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff3794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff3794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-12.2019.5.13.0029
AUTOR REGINALDO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6cae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o pagamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios e honorários periciais, ficando
pendente apenas as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), que
encontram-se consolidadas no processo piloto nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, em razão do ATO TRT SCR Nº 035/2020.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art. 28
da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações Superiores; ainda
que, as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), encontram-se consolidadas
no processo piloto nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em razão do
ATO TRT SCR Nº 035/2020.
DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-12.2019.5.13.0029
AUTOR REGINALDO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6cae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o pagamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios e honorários periciais, ficando
pendente apenas as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), que
encontram-se consolidadas no processo piloto nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, em razão do ATO TRT SCR Nº 035/2020.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art. 28
da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações Superiores; ainda
que, as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), encontram-se consolidadas
no processo piloto nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em razão do
ATO TRT SCR Nº 035/2020.
DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-95.2019.5.13.0029
AUTOR LINDOMAR PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o pagamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios e honorários periciais, ficando
pendente apenas as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), que
encontram-se consolidadas no processo piloto nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, em razão do ATO TRT SCR Nº 035/2020.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art. 28
da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações Superiores; ainda
que, as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), encontram-se consolidadas
no processo piloto nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em razão do
ATO TRT SCR Nº 035/2020.
DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-95.2019.5.13.0029
AUTOR LINDOMAR PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o pagamento do crédito
trabalhista, honorários advocatícios e honorários periciais, ficando
pendente apenas as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), que
encontram-se consolidadas no processo piloto nº 0000148-
64.2017.5.13.0022, em razão do ATO TRT SCR Nº 035/2020.
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art. 28
da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações Superiores; ainda
que, as verbas fiscais (INSS+CUSTAS), encontram-se consolidadas
no processo piloto nº 0000148-64.2017.5.13.0022, em razão do
ATO TRT SCR Nº 035/2020.
DECLARA este Juízo extinta a presente execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do M.P.T. (Id. d1b5e65) na qual requer:
"(a) a regularização da representação do menor DAVID LUCAS
MEDEIROS DA SILVA, com a intimação da sua genitora Sra.
GISELI MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS (CPF nº 713.532.624-
56);
(b) após a regularização da representação do menor, o
prosseguimento da execução.
Por fim, solicita-se a comunicação pessoal do Ministério Público do
Trabalho, na forma da lei (art. 18, II, h, da lei Complementar nº
75/1993 e art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993), acerca dos demais atos
porventura praticados."
Defiro o pedido.
Inclua-se no polo ativo a genitora do menor DAVID LUCAS
MEDEIROS DA SILVA Sra. GISELI MARIA DA CONCEIÇÃO
MEDEIROS (CPF nº 713.532.624-56), devendo a Secretaria intimá-
la para manifestação na presente ação, por oficial de justiça.
Após a regularização da representação do menor, prossiga-se com
a execução.
Dê-se ciência às partes e ao M.P.T. deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do M.P.T. (Id. d1b5e65) na qual requer:
"(a) a regularização da representação do menor DAVID LUCAS
MEDEIROS DA SILVA, com a intimação da sua genitora Sra.
GISELI MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS (CPF nº 713.532.624-
56);
(b) após a regularização da representação do menor, o
prosseguimento da execução.
Por fim, solicita-se a comunicação pessoal do Ministério Público do
Trabalho, na forma da lei (art. 18, II, h, da lei Complementar nº
75/1993 e art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993), acerca dos demais atos
porventura praticados."
Defiro o pedido.
Inclua-se no polo ativo a genitora do menor DAVID LUCAS
MEDEIROS DA SILVA Sra. GISELI MARIA DA CONCEIÇÃO
MEDEIROS (CPF nº 713.532.624-56), devendo a Secretaria intimá-
la para manifestação na presente ação, por oficial de justiça.
Após a regularização da representação do menor, prossiga-se com
a execução.
Dê-se ciência às partes e ao M.P.T. deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23a0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que, o débito exequendo total
atualizado até 17/10/2023 importa no montante de R$ 53.135,66 (Id.
0a5f6d9) e o total dos depósitos recursais/judiciais até 17/10/2023
são de R$ 54.393,29.
Logo, temos que a execução está integralizada e, que existe um
saldo sobejante em favor da executada no importe de R$ 1.257,63.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-
se o valor devido ao exequente, honorários advocatícios e
honorários periciais. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Fica intimada a executada para indicar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23a0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que, o débito exequendo total
atualizado até 17/10/2023 importa no montante de R$ 53.135,66 (Id.
0a5f6d9) e o total dos depósitos recursais/judiciais até 17/10/2023
são de R$ 54.393,29.
Logo, temos que a execução está integralizada e, que existe um
saldo sobejante em favor da executada no importe de R$ 1.257,63.
Portanto, determina o juízo:
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-
se o valor devido ao exequente, honorários advocatícios e
honorários periciais. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Fica intimada a executada para indicar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0da35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. a416127 /
Id. 4cf372a), para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0da35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. a416127 /
Id. 4cf372a), para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa66b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
o valor devido ao exequente para as contas bancárias informadas
na Ata de Audiência de Id. e1cc5fd.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa66b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
o valor devido ao exequente para as contas bancárias informadas
na Ata de Audiência de Id. e1cc5fd.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA REINALDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-95.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/10/2023 (ID. d2bc58b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) CLEAN SANITIZACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da DECISÃO abaixo transcrita:
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada à empresa CLEAN SANITIZAÇÃO E
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ 37.419.428/0001-83, já
incluída no polo passivo da demanda.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
17/10/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030
AUTOR JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) VHM TECH SOLUCOES
EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar(em) ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SENTENÇA/DECISÃO abaixo transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000388-19.2023.5.13.0030,
movido por JAIRO BARBOSA CAVALCANTE em face de VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA e CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de fevereiro (7 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias simples acrescidas de 1/3, 13° salário, indenização
equivalente ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de
40% dos meses que não foram depositados e sobre verbas
rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
17/10/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cba76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela parte autora, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cba76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela parte autora, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93987a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93987a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a81c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual o
autor requereu “oficiar a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba –SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta judicial específica, até o limite do
valor da causa, eventual crédito ainda existente em razão do
contrato firmado”.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência, podendo a parte reclamante, caso
queira, renovar o pedido, após a apresentação da defesa.
Intime-se o autor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.J REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e84f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor, a fim de que indique conta de sua titularidade
válida, ou indique outra de titularidade diferente, para fins de
pagamento dos valores que lhes são devidos. Prazo de 5 dias.
Com os dados, intime-se a executada, para que tome ciência e
proceda aos demais depósitos na conta indicada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e84f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor, a fim de que indique conta de sua titularidade
válida, ou indique outra de titularidade diferente, para fins de
pagamento dos valores que lhes são devidos. Prazo de 5 dias.
Com os dados, intime-se a executada, para que tome ciência e
proceda aos demais depósitos na conta indicada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ac946
proferido nos autos.
DESPACHO
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ac946
proferido nos autos.
DESPACHO
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fa5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada pela parte demandada
(id:7e2d685).
Manifeste-se a parte demandante, em 5 dias. Após, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c56503
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada pela parte demandada
(id:7e11adb).
Manifeste-se a parte demandante, em 5 dias. Após, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-78.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3bf5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52494f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa reclamada, id:e5e3511,
consignando o pagamento da cota 6/6 do parcelamento autorizado
nos autos. Requer dilação do prazo para pagamento do débito
relativo aos honorários sucumbenciais, imposto de renda,
honorários periciais e contribuições previdenciárias (planilha de
cálculos id:b80e377).
Aprecio.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, considerando o despacho exarado no id:2ea59a9,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito.
Atende a Secretaria, quando da liberação do crédito exequente,
para a determinação (retenção de 30% do crédito autoral)
constante do despacho proferido no id:2ea59a9 e ainda, para a
cota 6/6 (planilha de cálculos id:b80e377) do parcelamento
autorizado nos autos.
Paralelamente, cumpra-se a parte final do despacho proferido no
id:888c33a, notificando a reclamada para comprovar o pagamento,
no prazo de 5 dias, do débito relativo aos honorários
sucumbenciais, imposto de renda, honorários periciais e
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos id:b80e377).sob
pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52494f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa reclamada, id:e5e3511,
consignando o pagamento da cota 6/6 do parcelamento autorizado
nos autos. Requer dilação do prazo para pagamento do débito
relativo aos honorários sucumbenciais, imposto de renda,
honorários periciais e contribuições previdenciárias (planilha de
cálculos id:b80e377).
Aprecio.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, considerando o despacho exarado no id:2ea59a9,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito.
Atende a Secretaria, quando da liberação do crédito exequente,
para a determinação (retenção de 30% do crédito autoral)
constante do despacho proferido no id:2ea59a9 e ainda, para a
cota 6/6 (planilha de cálculos id:b80e377) do parcelamento
autorizado nos autos.
Paralelamente, cumpra-se a parte final do despacho proferido no
id:888c33a, notificando a reclamada para comprovar o pagamento,
no prazo de 5 dias, do débito relativo aos honorários
sucumbenciais, imposto de renda, honorários periciais e
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos id:b80e377).sob
pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte sobre endereço diligência pericial id:0c86523
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e411263
proferido nos autos.
DESPACHO
O banco de dados do sistema E-CARTA, quanto às intimações
retro, traz as informações:
I - Intimação id:11278b2: “objeto entregue ao destinatário em
06/10/2023”;
II - Intimação id:27ccc3e: “objeto entregue ao destinatário em
09/10/2023”;
III - Intimação id:4ff03b7: “A entrega não pode ser efetuada -
Cliente desconhecido no local”.
Dessa forma, quanto às intimações itens I e II, aguarde-se o término
do lapso temporal delas resultantes, a encerrar em 24/10/2023 e,
em relação à intimação item III, intime-se a parte reclamante para,
no prazo de 5 dias, trazer aos autos o atual endereço da empresa
executada MPB PERNAMBUCO INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS EIRELI.
Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o
id:4ff03b7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b530c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bab8b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bab8b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a8ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, id:ddad4b9. Intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a8ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, id:ddad4b9. Intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-80.2023.5.13.0030
AUTOR ALDENES SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMARA MARTINS DE PONTES
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EMMANOEL DE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL DE ARAUJO ANDRADE
- GILMARA MARTINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a3c27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-80.2023.5.13.0030
AUTOR ALDENES SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMARA MARTINS DE PONTES
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU EMMANOEL DE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENES SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a3c27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-58.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO BETINA DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 63194/BA)
RÉU ADVANCED COMPOSITE -
SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55fedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/11/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000564-37.2019.5.13.0030
AUTOR MARCILHANA TAVARES DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA - ME
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILHANA TAVARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758e289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-25.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ROSALVA MARIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVA MARIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f670788
proferida nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada sobre o bloqueio ocorrido no SISBAJUD, a
reclamada não se manifestou.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-47.2023.5.13.0011
AUTOR DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACY ROCHA URQUIZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764a710
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90), eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbc647
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbc647
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4319533
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à obrigação de fazer, designa este Juízo o dia
24/10/2023, às 10h, para comparecimento da partes perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da parte autora, nos limites do
comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4319533
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à obrigação de fazer, designa este Juízo o dia
24/10/2023, às 10h, para comparecimento da partes perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da parte autora, nos limites do
comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc699b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc699b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da71f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da71f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8254f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/11/2023 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-93.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b1354
proferida nos autos.
DESPACHO
O E. TRT, apreciando a ação rescisória 0004421-
45.2023.5.13.0000, julgou procedente a “ação rescisória para, em
juízo rescindente, desconstituir a decisão proferida na reclamação
trabalhista nº 0000839-93.2021.5.13.0004, por ofensa ao art. 7º,
XXVI, da Constituição Federal e, em juízo rescisório, julgar
improcedentes os pleitos na referida reclamação, condenando o
reclamante (ora réu) em honorários advocatícios, correspondentes a
5% sobre o valor atualizado da causa, sujeito à condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Outrossim,
PROVEJO o agravo interno para determinar a imediata suspensão
da execução no processo matriz, comunicando-se ao juízo
respectivo. Custas pelo réu, dispensadas”.
Diante disso, determino a suspensão da execução, devendo o
processo permanecer sobrestado, por 30 dias, sem prejuízo da
renovação do prazo, após acompanhamento do julgamento da ação
rescisória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001046-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JOSE SOARES DA SILVA
BARROS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc3dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9393a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o documento anexado aos autos, id:61141f6,
comprovando que a intimação enviada para o sócio EDUARDO
CASSIO FERNANDO (CPF/CNPJ 045.191.436-83) foi infrutífera,
intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e1328
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:91785b0.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e1328
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
despacho de id:91785b0.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-45.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CRISTIANE BEZERRA GOUVEIA
03177944423
ADVOGADO MAURIVA DA SILVA(OAB: 30604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BEZERRA GOUVEIA 03177944423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada sobre a petição acostada aos
autos, id:3df2190, para providências cabíveis em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000848-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ROSINETE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8503078
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b45273
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b45273
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000980-63.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO JESSICA FRANCISCA DE
OLIVEIRA(OAB: 32151/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eadd44
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000980-63.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO JESSICA FRANCISCA DE
OLIVEIRA(OAB: 32151/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eadd44
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
- THIAGO MODESTO GOMES
- TMG CONSULTORIA E SERVICOS DE COWORKING EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ab716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ab716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030
AUTOR JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea139a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000388-19.2023.5.13.0030,
movido por JAIRO BARBOSA CAVALCANTE em face de VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA e CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de fevereiro (7 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias simples acrescidas de 1/3, 13° salário, indenização
equivalente ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de
40% dos meses que não foram depositados e sobre verbas
rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030
AUTOR JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea139a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000388-19.2023.5.13.0030,
movido por JAIRO BARBOSA CAVALCANTE em face de VHM
TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA e CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de fevereiro (7 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias simples acrescidas de 1/3, 13° salário, indenização
equivalente ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de
40% dos meses que não foram depositados e sobre verbas
rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 26/10/2023 08:50, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 26/10/2023 08:50, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea05ac2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para julgar procedente
em parte a demanda e condenar a reclamada, ALUMIFER
ALUMINIO E FERRO LTDA., a pagar ao reclamante, FÁBIO
JERÔNIMO DOS SANTOS SILVA, indenização por danos morais,
decorrente do transporte de valores, no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do
reclamante, correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
60,00, incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
3.000,00.
II - Solicite-se à União o pagamento dos honorários periciais,
conforme sentença de id:ff78325.
III - Concomitantemente, fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar a dívida, no importe de R$ 3.360,00,
correspondente ao crédito da parte reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea05ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para julgar procedente
em parte a demanda e condenar a reclamada, ALUMIFER
ALUMINIO E FERRO LTDA., a pagar ao reclamante, FÁBIO
JERÔNIMO DOS SANTOS SILVA, indenização por danos morais,
decorrente do transporte de valores, no importe de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do
reclamante, correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
60,00, incidentes sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
3.000,00.
II - Solicite-se à União o pagamento dos honorários periciais,
conforme sentença de id:ff78325.
III - Concomitantemente, fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de 48 horas, pagar a dívida, no importe de R$ 3.360,00,
correspondente ao crédito da parte reclamante, honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2e26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da autora, tendo em vista que todos os
executados se encontram em lugar incerto ou não sabido,
inviabilizando qualquer chamamento efetivo aos autos.
Prossiga-se com os atos executivos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-13.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J. ALENCAR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b9009
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/11/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000569-20.2023.5.13.0030
AUTOR HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc91e68
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimada para cumprir a obrigação de fazer e de pagar, quedou-se
inerte a reclamada.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-95.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
RÉU WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 13/11/2023 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85896384023
ID da reunião: 858 9638 4023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d92e0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, EBSERH, impugnando os cálculos apresentados
pelo Sindicato, ofertou seus cálculos no formato PJe-Calc, conforme
planilha de id:199ccc5.
Intime-se o Sindicato para, querendo, se manifestar sobre os
cálculos apresentados pela EBSERH, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067781
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
subsidiaria, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067781
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
subsidiaria, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c566262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000950-28.2023.5.13.0030,
movido por MARIA GORETE PEREIRA CAETANO em face de
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 15/09/2018, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de junho, julho
e agosto, aviso prévio indenizado (54 dias), 13° salário de 2021 e
proporcional (9/12), férias simples e proporcionais (8/12), todas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço dese outubro/2018 e sobre verbas rescisórias,
acrescidos dos 40%, bem como indenização equivalente ao seguro
desemprego observado o número de parcelas a que faria jus a parte
autora, calculadas na forma da lei, diferenças salariais e reflexos,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c566262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000950-28.2023.5.13.0030,
movido por MARIA GORETE PEREIRA CAETANO em face de
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 15/09/2018, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de junho, julho
e agosto, aviso prévio indenizado (54 dias), 13° salário de 2021 e
proporcional (9/12), férias simples e proporcionais (8/12), todas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço dese outubro/2018 e sobre verbas rescisórias,
acrescidos dos 40%, bem como indenização equivalente ao seguro
desemprego observado o número de parcelas a que faria jus a parte
autora, calculadas na forma da lei, diferenças salariais e reflexos,
multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-37.2023.5.13.0030
AUTOR SAMARA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b6018
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora indefere-se o pedido da advogada da autora.
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c9a79
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão
de tutela de urgência, a fim de levantar o FGTS depositado, bem
como o processamento do seguro desemprego.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
O pedido exordial é muito abrangente, vai de verbas rescisórias a
estabilidade provisória, decorrente de doença ocupacional.
Ademais, ao postular o levantamento da verba fundiária, o próprio
autor reconhece a ausência de depósitos pela reclamada.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
Aguarde-se audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-12.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERICKA SUELEN VILLAR
ADVOGADO JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SUELEN VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1963c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a inexistência de contrato de honorários
advocatícios, e levando em consideração as afirmações da parte
reclamante, contidas na certidão de id:5287180, ficam fixados
honorários advocatícios contratuais em 15%, devidos em favor do
defensor JOBSON JUSTINO DE LIMA.
Dados bancários da parte reclamante no id:d4cd47a e do seu
defensor no id:428406e.
Devolva-se o presente processo ao NUPREC, para autuação do
requisitório de precatório de id:459bf43, considerando o ora
deliberado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte contrária INTIMADA da impugnação da OI S.A,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte contrária INTIMADA da impugnação da OI S.A,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte contrária INTIMADA da impugnação da OI S.A,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 08:30 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 31/10/2023 ás 08:45 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMI RAMOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: DJAMI RAMOS RIBEIRO
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi antecipada
para o dia 31/10/2023 ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000935-56.2023.5.13.0031-
Autuação: 06/09/2023 17:21:36
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA BERNADETE PEREIRA RAMOS
RECLAMADO(A)/RÉU: DJAMI RAMOS RIBEIRO, SILVANA
RAMOS RIBEIRO, SUZANA RAMOS RIBEIRO, SANDRA RIBEIRO
OLIVEIRA
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-26.2023.5.13.0031
AUTOR BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada acerca da ata de audiência Id 8494e4f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi
antecipado para o dia 31/10/2023 ás 08:50 horas, na sala virtual de
audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 31/10/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85034183431, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-38.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82841798856, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 31/10/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação quanto aos documentos juntados
pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição da
Certidão de Crédito Trabalhista em seu favor, bem assim em favor
de seu patrono, mediante transferência de valores para as
respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001055-02.2023.5.13.0031
AUTOR CELIANO ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TERESINHA ALVES ANDRE
RÉU BRUNO ANDRE PAIVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANO ALEXANDRE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 07/11/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 07/11/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001073-23.2023.5.13.0031
REQUERENTES ALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9f5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do preconizado no artigo 855-B da CLT, o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta,
sendo obrigatória a representação das partes por advogado, vedada
a representação por advogado comum, não sendo permitidos
sequer advogados da mesma sociedade, pois o intuito é garantir a
correta observância dos direitos das partes.
No caso em tela, a reclamada Joelma da Silva - Estação Reboque
não possui advogado habilitado nos autos.
Assim, fixo o prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa
requerente regularize sua representação processual, assim como
junte aos autos documentos constitutivos da pessoa jurídica e de
seu representante legal, sob pena de indeferimento da petição
inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, I e IV do NCPC e súmula 263 do c. TST.
Relativamente aos prazos de pagamento, a primeira parcela que
estava prevista para o dia 16.10.2023 deve ser remarcada ou o
pagamento devidamente comprovado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ecc0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro e os documentos que a acompanham,
juntados pela reclamada e informando o cumprimento da obrigação
de fazer, notifique-se o autor para manifestação no prazo de até 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ecc0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição retro e os documentos que a acompanham,
juntados pela reclamada e informando o cumprimento da obrigação
de fazer, notifique-se o autor para manifestação no prazo de até 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-76.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRELY ROCHA DE SOUSA
TRAVASSOS
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELY ROCHA DE SOUSA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 07/11/2023 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 07/11/2023 ás 10:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-92.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA RODRIGUES HAAS(OAB:
90120/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a petição
juntada pela reclamada, Id. 619dd04.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 10:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 10:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 10:45 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 10:45 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 11:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 11:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 11:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-77.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 18/10/2023 ás 11:00 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-75.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:55
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88017916670, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-61.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA ARAUJO PINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGV COMERCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGV COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: AGV COMERCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA
Fica a parte reclamada notificada para no prazo de 05 dias juntar ao
presente feito procuração para regularização do seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado, para apresentar manifestação
sobre a inclusão de restrição veicular, através do sistema
RENAJUD, com relação aos veículos de placas MNE7049 PB
VW/BRASILIA e NR3904 PB VW/FUSCA, de propriedade do
reclamado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-15.2022.5.13.0031
AUTOR DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000552-15.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, para fins de habilitação no
seguro-desemprego, consoante Id. a260e6c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d982c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447f11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5462d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o pedido do advogado da autora e o contrato de
honorários juntado aos autos, não há valores a serem liberados por
este Juízo, conforme se depreende do despacho de id. e278976.
No que se refere ao FGTS, importante frisar que tais valores estão
inclusos na conta de liquidação e, ainda que existam valores
depositados, estes serão deduzidos da conta de liquidação caso
sejam levantados. Prejudicado, portanto, o pedido de destaque dos
honorários formalizados pelo patrono da autora.
Deste modo, cumpra-se o despacho retro e expeçam-se os alvarás
judiciais requeridos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5462d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o pedido do advogado da autora e o contrato de
honorários juntado aos autos, não há valores a serem liberados por
este Juízo, conforme se depreende do despacho de id. e278976.
No que se refere ao FGTS, importante frisar que tais valores estão
inclusos na conta de liquidação e, ainda que existam valores
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
depositados, estes serão deduzidos da conta de liquidação caso
sejam levantados. Prejudicado, portanto, o pedido de destaque dos
honorários formalizados pelo patrono da autora.
Deste modo, cumpra-se o despacho retro e expeçam-se os alvarás
judiciais requeridos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160777a
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido do representante do espólio deve ser formalizado no
processo em que ocorreu a penhora e a alienação dos bens (Proc.
0000586-17.2021.5.13.0001), em trâmite na Central Regional de
Efetividade, haja vista que não há disponibilização de valores no
presente feito, sobrestado aguardando a transferência de
numerário.
Deste modo, indefere-se os pedido retro.
Retorne o presente feito à tarefa de sobrestamento e aguarde-se a
transferência de valores com o objetivo de quitação da dívida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-11.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160777a
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido do representante do espólio deve ser formalizado no
processo em que ocorreu a penhora e a alienação dos bens (Proc.
0000586-17.2021.5.13.0001), em trâmite na Central Regional de
Efetividade, haja vista que não há disponibilização de valores no
presente feito, sobrestado aguardando a transferência de
numerário.
Deste modo, indefere-se os pedido retro.
Retorne o presente feito à tarefa de sobrestamento e aguarde-se a
transferência de valores com o objetivo de quitação da dívida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838bba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Em face da certidão retro, notifique-se o patrono da autora para, no
prazo de 5 (cinco) dias, informar o número correto de seu CPF para
expedição de alvará em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1750ade
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Quanto ao agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX
S/A - em recuperação judicial, com o objetivo de afastar o
direcionamento da execução à devedora subsidiária, nego
seguimento, por ter sido interposto por parte ilegítima, eis que o
artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1750ade
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Quanto ao agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX
S/A - em recuperação judicial, com o objetivo de afastar o
direcionamento da execução à devedora subsidiária, nego
seguimento, por ter sido interposto por parte ilegítima, eis que o
artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSANGELA QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96371a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSANGELA QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96371a
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001018-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRO DE SOUZA SOARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SOARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268d81e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos, com vistas a
viabilizar os trabalhos do perito: a) fichas financeiras a partir da
admissão do empregado, com indicação das horas extras e
adicionais noturnos pagos; b) fichas de registro de empregado
atualizadas com indicação da evolução salarial e funcional, licenças
e afastamentos, períodos de férias etc.; c) tabelas salariais vigentes
desde a admissão do empregado d) regulamentos e normas
PCCS/2008 (completo).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001018-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRO DE SOUZA SOARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268d81e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação à reclamada para, no prazo de até 10 (dez)
dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos, com vistas a
viabilizar os trabalhos do perito: a) fichas financeiras a partir da
admissão do empregado, com indicação das horas extras e
adicionais noturnos pagos; b) fichas de registro de empregado
atualizadas com indicação da evolução salarial e funcional, licenças
e afastamentos, períodos de férias etc.; c) tabelas salariais vigentes
desde a admissão do empregado d) regulamentos e normas
PCCS/2008 (completo).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000864-54.2023.5.13.0031
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd52c2
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face à devolução pelos Correios da notificação endereçada ao
embargado EDILSON PEREIRA DA SILVA, CPF 063.643.784-12,
para ciência da sentença Id. 1ce7392, com a informação “não existe
o número”, notifique-se o embargante, por seu patrono, para
informar nos presentes autos o endereço correto da parte acima
referida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-63.2021.5.13.0031
AUTOR GILMAR JOSE DAS NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR JOSE DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a33e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PIRES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99869df
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-74.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PIRES RODRIGUES
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99869df
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos (id
d0887c1 e id de55b49) para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:dce9a1e , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:dce9a1e , devendo atentarem aos comandos em citado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos a Execução
(#id:9b3324b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-14.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a reclamada notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência acerca dos termos da petição de ID. 4a0415e e
documento, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-58.2023.5.13.0033
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16a818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 31/10/2023 às 09h50para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-58.2023.5.13.0033
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16a818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 31/10/2023 às 09h50para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdf78a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ELY GERSON ALVES contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdf78a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ELY GERSON ALVES contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694a135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694a135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas, em
sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5591a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id 527ddf0, indique a
parte autora meios hábeis para início da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5591a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id 527ddf0, indique a
parte autora meios hábeis para início da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO BENEVIDES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f88b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:968f791, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f88b44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:968f791, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-61.2023.5.13.0030
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIENE MAGALHÃES COUTINHO
RÉU CELIA MAGALHAES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969fb65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04212f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando a homologação de acordo, há perda de
objeto dos embargos de declaração opostos por ALVO
SUPERMERCADOS LTDA, motivo pelo qual o juízo os julgam
PREJUDICADOS, importando na extinção, sem apreciação de
mérito.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04212f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando a homologação de acordo, há perda de
objeto dos embargos de declaração opostos por ALVO
SUPERMERCADOS LTDA, motivo pelo qual o juízo os julgam
PREJUDICADOS, importando na extinção, sem apreciação de
mérito.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-22.2022.5.13.0032
AUTOR CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8f41a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte exequente informou que não houve pagamento de seu
crédito no âmbito da recuperação judicial da executada, requereu,
ainda, a intimação da reclamada "para que possa passar
informações atualizadas quanto ao processo de recuperação
judicial".
Após a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial,
cabe a parte exequente acompanhar o regular prosseguimento do
feito no Juízo Universal, pelo que resta indeferido o pedido de
#id:2e64b65.
Não obstante, por cautela, no interesse da celeridade e efetividade
processual, intime-se a demandada para informar o andamento da
habilitação do crédito da ora reclamante. Prazo: 05 dias.
A Secretaria deverá dar ciência à parte autora em caso de resposta.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-22.2022.5.13.0032
AUTOR CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8f41a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte exequente informou que não houve pagamento de seu
crédito no âmbito da recuperação judicial da executada, requereu,
ainda, a intimação da reclamada "para que possa passar
informações atualizadas quanto ao processo de recuperação
judicial".
Após a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial,
cabe a parte exequente acompanhar o regular prosseguimento do
feito no Juízo Universal, pelo que resta indeferido o pedido de
#id:2e64b65.
Não obstante, por cautela, no interesse da celeridade e efetividade
processual, intime-se a demandada para informar o andamento da
habilitação do crédito da ora reclamante. Prazo: 05 dias.
A Secretaria deverá dar ciência à parte autora em caso de resposta.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8948092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por IVAN ANTONIO DE ARAUJO contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 960,45) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8948092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por IVAN ANTONIO DE ARAUJO contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 960,45) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-29.2023.5.13.0032
AUTOR TELMA DE LACERDA FELIZARDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU Raquel Bento de Andrade
RÉU Marcia Bento de Andrade
RÉU GEOVANA BENTO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- TELMA DE LACERDA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8855245
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da 1ª e 2ª reclamada, eis que não
informado o CPF. Tampouco há essa informação na petição inicial.
Assim, notifiquem-se as reclamadas Marcia Bento de Andrade e
Raquel Bento de Andrade por Oficial de Justiça, solicitando que no
momento da citação colha os números dos documentos de
identificação (CPF).
Observa-se, ainda, que a parte autora optou pela adoção do "Juízo
100% Digital" no momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 14/11/2023 às 08:35 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se as rés.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:93de39b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-33.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054e4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.032,09) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-33.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054e4b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR contra 99
TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 1.032,09) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf66ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, e
no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf66ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, e
no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-62.2021.5.13.0032
AUTOR S.M.V.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU S.V.P.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f777776.
Processo Nº ATOrd-0000150-62.2021.5.13.0032
AUTOR S.M.V.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU S.V.P.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- P.B.S.T.D.V.E.S.
- S.V.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f777776.
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae76a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SERGIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae76a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000925-09.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES, os embargos de terceiro
opostos por DJALMA BARBOZA DA CUNHA, nos termos da
fundamentação supra, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
nº 72.964 do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) de João
Pessoa-PB.
Custas pelo embargado, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. no
valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
As custas processuais serão acrescidos no processo principal.
A ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000147-73.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000925-09.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES, os embargos de terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
opostos por DJALMA BARBOZA DA CUNHA, nos termos da
fundamentação supra, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula
nº 72.964 do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) de João
Pessoa-PB.
Custas pelo embargado, IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. no
valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
As custas processuais serão acrescidos no processo principal.
A ordem de cancelamento de indisponibilidade deverá ser realizada
no processo 0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em
julgado da presente decisão.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos do processo
0000147-73.2022.5.13.0032.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o
silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais no prazo de 05 dias, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o
silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória,
seguindo os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000520-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos juntados (PREVJUD) sob o
ID.: 9b09a8f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos juntados (PREVJUD) sob o
ID.: 9b09a8f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e92d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:90aba5a) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, dê-se início aos atos
executórios de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e92d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:90aba5a) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, dê-se início aos atos
executórios de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade
Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba62e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação expressa da executada e configurada a
concordância tácita do exequente, o juízo HOMOLOGA os cálculos
de liquidação #id:3ea80aa, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-88.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1ef19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/11/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcd93f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcd93f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-06.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550f07e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
Logo, fica designado o dia 23/11/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cb4ee
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição da autora, na qual informa desconhecer os endereços
dos sócios da devedora, requerendo a utilização dos sistemas de
busca patrimonial para a obtenção de tais dados.
Defiro as pesquisas, destacando que, ante a inexistencia dos dados
que especificam tais pessoas (CPFs/ CNPJ, datas de nascimento,
filiação dos sócios, etc) podem ocorrer respostas plúrimas, dada a
existencia de homonimias.
Caso bem sucedidas, expeçam-se as devidas intimações para os
fins do despacho #id:ddaf126.
Do contrário, voltem conclusos.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-47.2023.5.13.0032
AUTOR LINDINALDO LEANDRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 15.720.968 LEONARDO CESAR DE
MOURA SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDO LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência, sob o ID.: 90fe66b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-21.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dd2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações e comprovação apresentados na
petição sob ID. deb85cd, defiro o pedido de adiamento da audiência
formulado pelo autor.
Logo, fica designado o dia 16/11/2023 às 09h40minpara a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, recebimento da defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe844ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe844ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação pela contadoria dessa unidade judiciária, determino que a
apuração do valor devido seja por meio de perícia contábil,
nomeando para o encargo a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-89.2023.5.13.0032
AUTOR JOSAFA DOS SANTOS BESSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU WILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-89.2023.5.13.0032
AUTOR JOSAFA DOS SANTOS BESSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU WILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA DOS SANTOS BESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A EXEQUENTE
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:e8a761b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4ed70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-55.2023.5.13.0032
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4ed70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1f569
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FLAVIO DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1f569
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768c177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768c177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab425b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios
executados.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se os réus para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo comprovação de pagamento, execute-se.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab425b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios
executados.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se os réus para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo comprovação de pagamento, execute-se.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96169ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96169ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:6a697b6), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:ed18320 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:692ef59, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência acerca dos termos da
certidão sob ID. fe17efd, a fim de informar a remarcação da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 23/11/2023 08h30min,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.na sala de
audiência da RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência acerca dos termos da
certidão sob ID. fe17efd, a fim de informar a remarcação da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 23/11/2023 08h30min,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.na sala de
audiência da RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão de #id:fe17efd,CERTIDÃO DE
ADIAMENTO DE PAUTA - CERTIFICO que, em razão do
impedimento da Magistrada ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO (ID. 23dab47), à luz do disposto no inciso III / VIII, do artigo
144, do CPC de 2015, bem como da publicação do ATO TRT13
SGP N.º 127/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023, que promoveu a
juíza ROSIVANIA PEREIRA GOMES no cargo de Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Patos-PB, e por não haver designação de
outro magistrado para realizar as audiências desta Vara do
Trabalho, conforme informado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT, a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada nos presentes
autos para o dia 19/10/2023, às 09h00min, foi remarcada para o
dia 23/11/2023 às 08h30min, conforme disponibilidade da pauta
desta Unidade Judiciária.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão de #id:fe17efd,CERTIDÃO DE
ADIAMENTO DE PAUTA - CERTIFICO que, em razão do
impedimento da Magistrada ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO (ID. 23dab47), à luz do disposto no inciso III / VIII, do artigo
144, do CPC de 2015, bem como da publicação do ATO TRT13
SGP N.º 127/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023, que promoveu a
juíza ROSIVANIA PEREIRA GOMES no cargo de Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Patos-PB, e por não haver designação de
outro magistrado para realizar as audiências desta Vara do
Trabalho, conforme informado pela Secretaria da Corregedoria do
TRT, a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada nos presentes
autos para o dia 19/10/2023, às 09h00min, foi remarcada para o
dia 23/11/2023 às 08h30min, conforme disponibilidade da pauta
desta Unidade Judiciária.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000981-42.2023.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES NETO(OAB: 30607/PB)
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5844b
proferida nos autos.
DECISÃO
Há pedido de adiamento da audiência, pelos motivos expostos no id
#id:9f0aa44
Examinando o processo, por causa superveniente, verifico a
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro
íntimo desta magistrada para funcionar nos presentes autos, nos
termos do art. 145, §1º, do CPC.
Em sendo assim, considerando a publicação do ATO TRT13 SGP
N.º 127/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023, que promoveu a juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES no cargo de Juíza Titular da Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do Trabalho de Patos-PB, e por não haver designação de outro
magistrado para realizar as audiências desta Vara do Trabalho, a
AUDIÊNCIA INICIAL do presente, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, anteriormente aprazada para o dia 18/10/2023,
fica REMARCADA para o dia 25/10/2023, às 09h15min, cuja pauta
será presidida pelo novo Juiz Substituto fixo que será designado
para esta Unidade Judiciária.
Conforme já estabelecido no despacho de ID 6d6176b, a audiência
permanecerá na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes de que terão a devida acessibilidade digital, autoriza-se a
participação na sessão por meio virtual, de forma a permitir o
acesso à parte e seu advogado que não estejam presentes ao
Fórum, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cujo acesso à sala
virtual será feito por meio do seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste desta
decisão e dos efeitos dela decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-42.2023.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES NETO(OAB: 30607/PB)
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5844b
proferida nos autos.
DECISÃO
Há pedido de adiamento da audiência, pelos motivos expostos no id
#id:9f0aa44
Examinando o processo, por causa superveniente, verifico a
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro
íntimo desta magistrada para funcionar nos presentes autos, nos
termos do art. 145, §1º, do CPC.
Em sendo assim, considerando a publicação do ATO TRT13 SGP
N.º 127/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023, que promoveu a juíza
ROSIVANIA PEREIRA GOMES no cargo de Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Patos-PB, e por não haver designação de outro
magistrado para realizar as audiências desta Vara do Trabalho, a
AUDIÊNCIA INICIAL do presente, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, anteriormente aprazada para o dia 18/10/2023,
fica REMARCADA para o dia 25/10/2023, às 09h15min, cuja pauta
será presidida pelo novo Juiz Substituto fixo que será designado
para esta Unidade Judiciária.
Conforme já estabelecido no despacho de ID 6d6176b, a audiência
permanecerá na modalidade presencial, não obstante, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes de que terão a devida acessibilidade digital, autoriza-se a
participação na sessão por meio virtual, de forma a permitir o
acesso à parte e seu advogado que não estejam presentes ao
Fórum, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cujo acesso à sala
virtual será feito por meio do seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste desta
decisão e dos efeitos dela decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 754e9af,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 754e9af,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1dde6ae, juntados em 16/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
02/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1dde6ae, juntados em 16/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
02/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: dcc37a9,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: dcc37a9,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 79f9dcc,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001096-41.2023.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 79f9dcc,
juntada em 16/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre o complemento do laudo
pericial, Id: 136bfc9, juntados em 16/10/2023, no prazo de cinco
dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
02/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre o complemento do laudo
pericial, Id: 136bfc9, juntados em 16/10/2023, no prazo de cinco
dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
02/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SILVA COSTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b714e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b714e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141575b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141575b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7575c5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bd088a8, juntado em 16/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e022e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/12/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-36.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7575c5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bd088a8, juntado em 16/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984406
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 97dd7b6;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984406
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 97dd7b6;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-36.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecff36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/12/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Tal determinação já foi feita nas ações: 0001093-
86.2023.5.13.0007, 0001094-71.2023.5.13.0007, 0001165-
73.2023.5.13.0007 e 0001169-13.2023.5.13.0007.
O sistema PJe foi desenvolvido pelo CNJ, TRT e OAB, cabendo
a cada um fazer a sua parte. Portanto, se forem distribuídas
novas ações nesta Unidade sem o devido cadastro de todos os
assuntos este Juízo extinguirá o feito, nos termos do Art. 845-
IV, do CPC.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3485326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o contido na manifestação da parte ré constante no Id:
7c36fb8, no que tange a prorrogação do prazo para indicação de
perito assistente e consequentemente adiamento da perícia técnica
designada, por absoluta falta de previsão legal. Ademais desde o
conhecimento da ação o réu já sabia da possibilidade de
designação de perícia. Contudo, concedo ao mesmo o prazo até o
dia 23 de outubro para, querendo, indicar assistente técnico.
Em razão do expediente encaminhado pela empresa Claro, anexo
ao Id: 9ed41e1, concedo às partes o prazo de cinco dias para
pronunciamento.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3485326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o contido na manifestação da parte ré constante no Id:
7c36fb8, no que tange a prorrogação do prazo para indicação de
perito assistente e consequentemente adiamento da perícia técnica
designada, por absoluta falta de previsão legal. Ademais desde o
conhecimento da ação o réu já sabia da possibilidade de
designação de perícia. Contudo, concedo ao mesmo o prazo até o
dia 23 de outubro para, querendo, indicar assistente técnico.
Em razão do expediente encaminhado pela empresa Claro, anexo
ao Id: 9ed41e1, concedo às partes o prazo de cinco dias para
pronunciamento.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-28.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcdb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem àAUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO,com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no
dia26/10/2023 às 11:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: "https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87410718424"
Deverá o executado comprovar nos autos os pagamentos
efetuados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-28.2016.5.13.0007
AUTOR LUCIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcdb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem àAUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO,com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no
dia26/10/2023 às 11:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: "https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87410718424"
Deverá o executado comprovar nos autos os pagamentos
efetuados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-70.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77509e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas à reclamada e ao perito nomeado da manifestação do autor
constante no Id: #id:0510999, para pronunciamento no prazo de
cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-70.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77509e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas à reclamada e ao perito nomeado da manifestação do autor
constante no Id: #id:0510999, para pronunciamento no prazo de
cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69796f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte reclamada, formulado por meio
de petição, no qual pleiteia a sua isenção do recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas nesta demanda. Alega, como
fundamento para a sua pretensão, ser beneficiária de exoneração
fiscal, respaldada por documentação comprobatória anexa.
Entretanto, ao analisar o pleito empresarial, constata-se, de plano,
que sua argumentação não pode ser acolhida. Isso se deve ao fato
de que as contribuições previdenciárias objeto da presente
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
demanda decorrem de condenação judicial transitada em julgado,
conforme certidão constante no ID. b4d94d4. Além disso, a planilha
de cálculos referente a essas contribuições encontra-se disponível
no ID. 9c5248d, fazendo parte integrante da decisão colegiada que
transitou em julgado.
Dessa forma, a pretensão da parte reclamada em busca da isenção
do recolhimento das contribuições previdenciárias, amparada na
alegada exoneração fiscal, encontra-se preclusa.
Diante do exposto, indefiro o pleito da parte reclamada quanto à
isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias, em
razão da preclusão decorrente da condenação judicial transitada em
julgado.
Intimem-na, portanto, para complementação dos valores devidos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Sem prejuízo ao cumprimento do ordenado, liberem-se os
honorários sucumbenciais depositados pela devedora, a quem de
direito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-02.2021.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69796f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte reclamada, formulado por meio
de petição, no qual pleiteia a sua isenção do recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas nesta demanda. Alega, como
fundamento para a sua pretensão, ser beneficiária de exoneração
fiscal, respaldada por documentação comprobatória anexa.
Entretanto, ao analisar o pleito empresarial, constata-se, de plano,
que sua argumentação não pode ser acolhida. Isso se deve ao fato
de que as contribuições previdenciárias objeto da presente
demanda decorrem de condenação judicial transitada em julgado,
conforme certidão constante no ID. b4d94d4. Além disso, a planilha
de cálculos referente a essas contribuições encontra-se disponível
no ID. 9c5248d, fazendo parte integrante da decisão colegiada que
transitou em julgado.
Dessa forma, a pretensão da parte reclamada em busca da isenção
do recolhimento das contribuições previdenciárias, amparada na
alegada exoneração fiscal, encontra-se preclusa.
Diante do exposto, indefiro o pleito da parte reclamada quanto à
isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias, em
razão da preclusão decorrente da condenação judicial transitada em
julgado.
Intimem-na, portanto, para complementação dos valores devidos,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Sem prejuízo ao cumprimento do ordenado, liberem-se os
honorários sucumbenciais depositados pela devedora, a quem de
direito.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GEOMARCIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 59844/BA)
ADVOGADO GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a apresentar os
dados bancários do autor e do seu patrono, para liberação de
valores que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001073-95.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323a1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001073-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDNALDO DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) indenização substitutiva ao período
estabilitário, do interregno de 11/04/2023 até 21/08/2023, tomando-
se por base a remuneração mensal de R$ 2.257,77, e seus reflexos
sobre férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilha de
cálculo.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-95.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323a1b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001073-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDNALDO DA SILVA TAVARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) indenização substitutiva ao período
estabilitário, do interregno de 11/04/2023 até 21/08/2023, tomando-
se por base a remuneração mensal de R$ 2.257,77, e seus reflexos
sobre férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e
FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilha de
cálculo.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5f1df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000709-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE e RÉU: NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME, NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA,
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA, TOBIAS BARRETO, PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES, PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "multa convencional” e “indenização substitutiva do
seguro-desemprego”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
10/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, e os sócios, de forma
subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) férias vencidas, dos períodos
aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019, mais adicional de 1/3, em
dobro;
depositar, na conta vinculada do reclamante, FGTS do período de
10/06/2018 a 18/02/2020.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial indicado nas fls. 55 e 56, não impugnado pelas reclamadas.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$179,36, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5f1df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000709-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE e RÉU: NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME, NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA,
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA, TOBIAS BARRETO, PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES, PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "multa convencional” e “indenização substitutiva do
seguro-desemprego”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do
Código de Processo Civil.
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial, suscitadas pelas partes reclamadas;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
10/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, e os sócios, de forma
subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) férias vencidas, dos períodos
aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019, mais adicional de 1/3, em
dobro;
depositar, na conta vinculada do reclamante, FGTS do período de
10/06/2018 a 18/02/2020.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial indicado nas fls. 55 e 56, não impugnado pelas reclamadas.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$179,36, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007
AUTOR MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
GARANTE POTIGUAR SERVICOS
CONDOMINIAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BEZERRA LEITE
JUNIOR(OAB: 445700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709c160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a empresa MUNDO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, por meio da petição de ID. af74f91, pleiteia a
transferência dos valores retidos para o advogado subscritor da
referida peça, ordeno a juntada de uma procuração atualizada, com
poderes especificamente conferidos para este feito, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após a juntada do documento em questão, determino que os
valores retidos sejam liberados ao requerente da forma solicitada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99318bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee59),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99318bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3c8ee59),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-81.2023.5.13.0007
AUTOR BRENO GUSTAVO VENANCIO
CAMPOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GUSTAVO VENANCIO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bff9e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:a8cbaa5) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bff9e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:a8cbaa5) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af91291
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 7e8c62c;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af91291
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 7e8c62c;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-51.2023.5.13.0007
AUTOR JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d4d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/11/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f266f
proferida nos autos.
Operador: AMCB
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:eb6aeb6), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4381c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria, para acréscimo da multa por
não assinatura da CTPS, conforme determinado em sentença já
transitada em julgado.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
- JORGE LUIS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4381c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria, para acréscimo da multa por
não assinatura da CTPS, conforme determinado em sentença já
transitada em julgado.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22b1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 7225306;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-06.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22b1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 7225306;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc59e67
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fdc9d1f, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc59e67
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fdc9d1f, juntado em 13/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d64ed7.
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d64ed7.
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d39a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2f6ce49, juntado em 12/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d39a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2f6ce49, juntado em 12/10/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1572d0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
038f404, juntado em 12/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-17.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1572d0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
038f404, juntado em 12/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fb23f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.b5764e8) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27.531,56(vinte e sete mil
quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)
corrigido até 27.04.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fb23f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.b5764e8) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27.531,56(vinte e sete mil
quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)
corrigido até 27.04.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0615a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/11/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 13/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-20.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0615a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/11/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 13/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001067-88.2023.5.13.0007
AUTOR GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0c3f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b96995e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-88.2023.5.13.0007
AUTOR GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MAURICIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0c3f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b96995e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e245870
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a complexidade da matéria versada na impugnação
aos cálculos interposta pela reclamada, intime-se a parte autora
para, no mesmo prazo da impugnação, manifestar-se a respeito do
incidente interposto.
Após, volvam conclusos para decisão.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0f874
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ace7172, juntado em 16/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-77.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0f874
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ace7172, juntado em 16/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-85.2022.5.13.0007
AUTOR AURICELIO SILVA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaac856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constatei equívoco no fluxo processual.
Após a homologação de cálculos e decurso do prazo para embargar
a execução, foi determinado de imediato o bloqueio sisbajud sem
que tenha sido expedido RPV para pagamento no prazo legal.
Assim, considerando já ter havido o bloqueio total do valor em
execução e de ter sido intimada de todos os atos do processo,
determino a intimação da parte executada para se manifestar
expressamente sobre o presente despacho, declarando se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
concorda com a liberação dos valores já bloqueados ou se deseja
ver processados os RPVs (crédito do autor, INSS e honorários
sucumbenciais), devendo indicar seus dados bancários para
devolução dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a manifestação da parte autora constante no Id:
a25a953, aguarde-se por trinta dias a recuperação do autor.
II - Decorrido o prazo e o autor ainda não tenha condições de
realizar a perícia presencialmente, fica o perito nomeado, com o
prazo de quinze dias, para realizar a perícia nos moldes requerido
no item 6 da referida manifestação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a manifestação da parte autora constante no Id:
a25a953, aguarde-se por trinta dias a recuperação do autor.
II - Decorrido o prazo e o autor ainda não tenha condições de
realizar a perícia presencialmente, fica o perito nomeado, com o
prazo de quinze dias, para realizar a perícia nos moldes requerido
no item 6 da referida manifestação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee17237
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.,
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 22fc71e,
entendo desnecessário a designação de audiência para oitiva do
perito nomeado. Determino ao mesmo que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Fica o autor com o prazo de dez dias para se pronunciar sobre
os documentos acostados pela ré na manifestação Id: 4d5c0a8
IV - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee17237
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.,
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 22fc71e,
entendo desnecessário a designação de audiência para oitiva do
perito nomeado. Determino ao mesmo que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Fica o autor com o prazo de dez dias para se pronunciar sobre
os documentos acostados pela ré na manifestação Id: 4d5c0a8
IV - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bec20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
consignada (ID. 731b624), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000943-08.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO ANDREIA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO THAYNA VITORIA BISPO
MAGALHAES
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LEONARDO GERMANO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BISPO DOS SANTOS
- LEONARDO GERMANO DOS SANTOS SILVA
- LUIS GERMANO DA SILVA JUNIOR
- THAYNA VITORIA BISPO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bec20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
consignada (ID. 731b624), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efbb1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de apresentação de defesa, fica o autor com o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os documentos que
a acompanham
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efbb1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de apresentação de defesa, fica o autor com o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os documentos que
a acompanham
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56394
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5368388;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56394
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5368388;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001129-31.2023.5.13.0007
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18c9e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença em que os
valores impugnados pela parte autora foram liquidados pela própria
reclamada, conforme memorial de cálculos constante no ID.
d0ce91a.
Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestar-se acerca da impugnação interposta pelo autor,
apresentando novos cálculos devidamente retificados, se for o caso,
ou requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem conclusos
para homologação.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0520e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/12/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Tal determinação já foi feita nas ações: 0001093-
86.2023.5.13.0007, 0001094-71.2023.5.13.0007, 0001165-
73.2023.5.13.0007 e 0001169-13.2023.5.13.0007.
O sistema PJe foi desenvolvido pelo CNJ, TRT e OAB, cabendo
a cada um fazer a sua parte. Portanto, se forem distribuídas
novas ações nesta Unidade sem o devido cadastro de todos os
assuntos este Juízo extinguirá o feito, nos termos do Art. 845-
IV, do CPC.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0763b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bb12fd9, juntado em 15/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0763b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
bb12fd9, juntado em 15/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU GENIVAL SEVERINO BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4996c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU GENIVAL SEVERINO BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4996c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c985c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GAZIN INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA,
embargante, para determinar que o pagamento do vale-transporte
observe o seguinte: R$ 30,00 por semana trabalhada, sendo R$
15,00 quanto a um percurso de ida – início das viagens, e mais R$
15,00 para o percurso de volta, após o retorno das viagens,
observando-se os registros de ponto para aferição das ausências
prolongadas, como férias ou licenças, que impactem em alguma
semana não trabalhada.
Os cálculos de liquidação da sentença seguem anexos aos
presentes embargos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c985c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por
TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GAZIN INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA,
embargante, para determinar que o pagamento do vale-transporte
observe o seguinte: R$ 30,00 por semana trabalhada, sendo R$
15,00 quanto a um percurso de ida – início das viagens, e mais R$
15,00 para o percurso de volta, após o retorno das viagens,
observando-se os registros de ponto para aferição das ausências
prolongadas, como férias ou licenças, que impactem em alguma
semana não trabalhada.
Os cálculos de liquidação da sentença seguem anexos aos
presentes embargos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
RÉU VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO ONGARATTO
- VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723b048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO os Embargos à Execução
opostos por ARGEMIRO ONGARATTO, nos autos da execução em
que litiga com JOAO PAULO SILVA DA COSTA, para determinar a
desconstituição da penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel
matriculado sob o número 76.221, perante o 3º Cartório de Registro
de Imóveis de São Paulo-SP, em face da impenhorabilidade então
reconhecida e declarada na fundamentação desta sentença, que
integra a presente parte dispositiva para todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpram-se as determinações contidas na fundamentação do
julgado, mediante expedição de ofício ao Juízo Deprecado, e
realização de diligência por intermédio do Sistema PREVJUD.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ARGEMIRO ONGARATTO
ADVOGADO JOSE ANTONIO BARBOSA(OAB:
234459/SP)
RÉU VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723b048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO os Embargos à Execução
opostos por ARGEMIRO ONGARATTO, nos autos da execução em
que litiga com JOAO PAULO SILVA DA COSTA, para determinar a
desconstituição da penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel
matriculado sob o número 76.221, perante o 3º Cartório de Registro
de Imóveis de São Paulo-SP, em face da impenhorabilidade então
reconhecida e declarada na fundamentação desta sentença, que
integra a presente parte dispositiva para todos os fins.
Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpram-se as determinações contidas na fundamentação do
julgado, mediante expedição de ofício ao Juízo Deprecado, e
realização de diligência por intermédio do Sistema PREVJUD.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d8ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
23/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d8ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/11/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
23/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3343a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/11/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfc8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfc8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se acerca
dos embargos à execução opostos no ID. ed2a545, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001137-08.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON MENDONCA CARNEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MENDONCA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor informar o atual endereço da ré, pois a notificação a ela
encaminhada foi devolvida pela ECT, com a rubrica de mudou-se,
conforme Id: 0340e5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b5e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b5e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007
AUTOR GILBERTO MONTEIRO ANDRE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MONTEIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e576d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSECLAY FARIAS BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLAY FARIAS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8748477
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7458977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte autora em
17/10/2023 (id 54fe6c5), vez que o prazo para o réu efetuar o
pagamento da condenação (saldo) ainda está em curso.
Portanto, aguarde-se o decurso do aludido prazo.
Intime-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-13.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7af7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de apresentação de defesa, fica a autora com o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os documentos que
a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse em
participar de audiência de conciliação telepresencial.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
designação da audiência, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001169-13.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7af7df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de apresentação de defesa, fica a autora com o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma e os documentos que
a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ad8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse em
participar de audiência de conciliação telepresencial.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
designação da audiência, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bb0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-47.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SALVADOR GERTRUDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bb0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d897
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOALISON MATHEUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)
RÉU HARISSON ANDREY ALMEIDA
COSTA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON ANDREY ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f8ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOALISON MATHEUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)
RÉU HARISSON ANDREY ALMEIDA
COSTA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f8ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a38418
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:0253f2d) interposto pela parte
exequente, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a38418
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:0253f2d) interposto pela parte
exequente, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fceaef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada Perita Judicial (id: 7afec2c).
Concedido às partes e à UNIÃO prazo para impugnação nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
A reclamante manifestou expressa concordância à conta liquidada.
Tanto a parte reclamada quanto a UNIÃO apresentaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
impugnação aos cálculos de liquidação, as quais já foram
devidamente apreciadas por meio do Despacho id: 43b3362,
oportunidade em que esse Juízo expressou as fundamentações
cabíveis.
Tendo em vista o acolhimento às irresignações, nos termos do
mencionado Despacho, gerando, por conseguinte, necessidade de
correções da conta liquidada, mais uma vez os autos foram
encaminhados à expert contábil.
Cálculos retificados e anexados aos autos (id: beb8be6)
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Para fins de fundamentação às impugnações id: fef6228 e id:
af66c81 reporto-me ao inteiro teor do Despacho id: 43b3362.
Assim sendo, conforme determinado no Despacho, após os ajustes
realizados pela Perita contábil, os autos retornaram conclusos
apenas para homologação dos cálculos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas por
BANCO SANTANDER e UNIÃO FEDERAL para retificar a conta
nos termos delimitados no Despacho Despacho id: 43b3362, e
HOMOLOGAR os cálculos de id: beb8be6 devidamente retificado,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Levando-se em conta a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda,
considerando o valor da condenação apurado pelo expert, fixo em
R$ 2.979,50 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e
cinquenta centavos) o valor dos honorários periciais a cargo da
parte Ré, já incluídos na planilha de liquidação.
Fixo o débito da parte ré em R$ 108.432,41(cento e oito mil
quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
corrigido até 09.10.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (id: 47f11c5), remeto os autos à execução.
Antes, porém, deverá a parte reclamante e seu advogado indicarem
nos autos suas contas bancárias para fins de transferência dos
valores que lhes forem devidos neste processo já depositados em
contas judiciais (id: f88fd0d), inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
complemento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fceaef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada Perita Judicial (id: 7afec2c).
Concedido às partes e à UNIÃO prazo para impugnação nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do art. 879, § 2º, da CLT.
A reclamante manifestou expressa concordância à conta liquidada.
Tanto a parte reclamada quanto a UNIÃO apresentaram
impugnação aos cálculos de liquidação, as quais já foram
devidamente apreciadas por meio do Despacho id: 43b3362,
oportunidade em que esse Juízo expressou as fundamentações
cabíveis.
Tendo em vista o acolhimento às irresignações, nos termos do
mencionado Despacho, gerando, por conseguinte, necessidade de
correções da conta liquidada, mais uma vez os autos foram
encaminhados à expert contábil.
Cálculos retificados e anexados aos autos (id: beb8be6)
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Para fins de fundamentação às impugnações id: fef6228 e id:
af66c81 reporto-me ao inteiro teor do Despacho id: 43b3362.
Assim sendo, conforme determinado no Despacho, após os ajustes
realizados pela Perita contábil, os autos retornaram conclusos
apenas para homologação dos cálculos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas por
BANCO SANTANDER e UNIÃO FEDERAL para retificar a conta
nos termos delimitados no Despacho Despacho id: 43b3362, e
HOMOLOGAR os cálculos de id: beb8be6 devidamente retificado,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Levando-se em conta a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda,
considerando o valor da condenação apurado pelo expert, fixo em
R$ 2.979,50 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e
cinquenta centavos) o valor dos honorários periciais a cargo da
parte Ré, já incluídos na planilha de liquidação.
Fixo o débito da parte ré em R$ 108.432,41(cento e oito mil
quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
corrigido até 09.10.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (id: 47f11c5), remeto os autos à execução.
Antes, porém, deverá a parte reclamante e seu advogado indicarem
nos autos suas contas bancárias para fins de transferência dos
valores que lhes forem devidos neste processo já depositados em
contas judiciais (id: f88fd0d), inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
complemento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-43.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 57adc4f.
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 534c513, juntada
em 17/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 534c513, juntada
em 17/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9b4e8c7, juntados em 17/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9b4e8c7, juntados em 17/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8c42908 juntados em 17/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8c42908 juntados em 17/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
16/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c17c6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
22d1511, juntado em 17/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c17c6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
22d1511, juntado em 17/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafc13d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a4c1a4f, juntado em 17/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafc13d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a4c1a4f, juntado em 17/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COELHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2100cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2100cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bce6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bce6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd41a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd41a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5387aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/11/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5387aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/11/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 01/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-03.2023.5.13.0007
AUTOR DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a2815
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001264-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDVANDRO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3c19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/12/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623352b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o requerido pela parte reclamante na parte final da petição de
id 978a07f e considerando que a parte reclamada se encontra em
local incerto e não sabido, proceda a Secretaria da Vara as devidas
anotações na CTPS da reclamante.
Assim, designa-se este Juízo, o dia 25/10/2023 às 10h horas para
comparecimento da parte reclamante, perante a Secretaria desta
Vara do Trabalho, portando a sua CTPS física, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CTPS, nos limites do comando jurisdicional.
Esclareço à parte autora que esta Secretaria só poderá cumprir a
referida determinação se for na CTPS física.
Expeça-se alvará judicial para habilitação da reclamante ao
recebimento do benefício do seguro-desemprego.
Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do
pagamento da condenação pela parte demandada, dê-se início aos
atos executórios com a utilização das ferramentas eletrônicas
conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc), e demais
providências necessárias ao caso, conforme já determinado.
Intime(m)-se.
Operador:MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ead438
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) (ALPARGATAS S/A) para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ead438
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intimem-se a(s) parte(s) devedora(s) (ALPARGATAS S/A) para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bcc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-71.2023.5.13.0007
AUTOR CINTIA ANDRADE JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ANDRADE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bcc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea840
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea840
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000868-66.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b19c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTEa reclamação trabalhista ajuizada
por CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVAem face de COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – CAGEPA para condenar a
Reclamada a pagar ao Reclamante, mediante precatório/RPV, o
valor de R$1.799,99,referente aos seguintes títulos: 1,14 horas por
cada dia de labor na jornada das 18h às 6h do dia seguinte,
acrescidas do adicional de 50% sobre a hora normal, no período
postulado de 01/08/2018 a 01/08/2020, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS, e a
dedução dos valores pagos a título de intervalo intrajornada
referente à jornada noturna.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$190,00(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (NOEMIA
IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO), no importe de R$ 1.326,64
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a constar do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela Reclamada, dispensadas em face da Súmula nº 17 do
E. TRT.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO OLIVEIRA SILVAem face deEMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA,para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,mediante precatório/RPV, o valor
de R$16.687,45,referente ao seguinte título: indenização pela
supressão das horas extras habituais, na forma da fundamentação.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.668,74(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)GEOVANI
SANTOS DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (FRANCISCO
DANIEL RIBEIRO), no importe de R$ 3.631,25 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem incidência de imposto de renda e previdência, em razão da
natureza indenizatória da verba deferida.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela Reclamada, dispensadas em face das prerrogativas da
Fazenda Pública.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ef7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ef7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-74.2021.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência do requerido pelo patrono da ré na petição de Id:02a1885.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0228100-18.2013.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR MARIA EDNA DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME, que encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência do ato processual:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, os
exequentes foram intimados em 21/04/2021 (id. b046bcf e id.
ef26bde) para apresentarem meios ao prosseguimento da
execução, ora quedando-se inertes, razão pela qual os autos foram
remetidos ao arquivo provisório em 07/05/2021, conforme
determinado no despacho id. 9835ea2.
Os exequentes intimados para apresentarem causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente id. 78704a6 e
66b084d, requereram a suspensão do prazo prescricional conforme
a Lei 14.010/2020 que suspendeu os prazos prescricionais entre os
dia 12/06/2020 e 30/10/2020 (140 dias) no período da COVID19 e a
renovação de atos executórios, o que indefiro, uma vez que não
apresentaram causas suspensivas, pois o arquivamento dos
presentes autos deu-se em período posterior ao da Lei nº 14.010 de
10 de junho de 2020
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0228100-18.2013.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR MARIA EDNA DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, que encontra
-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do
ato processual:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, os
exequentes foram intimados em 21/04/2021 (id. b046bcf e id.
ef26bde) para apresentarem meios ao prosseguimento da
execução, ora quedando-se inertes, razão pela qual os autos foram
remetidos ao arquivo provisório em 07/05/2021, conforme
determinado no despacho id. 9835ea2.
Os exequentes intimados para apresentarem causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional intercorrente id. 78704a6 e
66b084d, requereram a suspensão do prazo prescricional conforme
a Lei 14.010/2020 que suspendeu os prazos prescricionais entre os
dia 12/06/2020 e 30/10/2020 (140 dias) no período da COVID19 e a
renovação de atos executórios, o que indefiro, uma vez que não
apresentaram causas suspensivas, pois o arquivamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
presentes autos deu-se em período posterior ao da Lei nº 14.010 de
10 de junho de 2020
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais e contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID: d624522, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231005080454467000000
22718217?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da transferência de valores id. 5e3b7d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 4330c0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-58.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/12/2023 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou ID da reunião: 851 7259 3355
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 0a382fe, fica a
parte demandada intimada para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre o pedido de concessão de tutela de
urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. fcf8035.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001235-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO EVANGELISTA FIRMINO DE
LIMA
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU DIEGO DANTAS CLEMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/11/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID da reunião 88135898659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
01 de novembro de 2023 às 09h 30, no Instituto Neurospiquiátrico
Doutor Maia, localizado no endereço Av. Pres. Getúlio Vargas, 444 -
Centro, Campina Grande - PB, 58400-052.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
01 de novembro de 2023 às 09h 30, no Instituto Neurospiquiátrico
Doutor Maia, localizado no endereço Av. Pres. Getúlio Vargas, 444 -
Centro, Campina Grande - PB, 58400-052.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
dia 26 de outubro de 2023, às 10:30hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
dia 26 de outubro de 2023, às 10:30hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência para o dia
16/11/2023 às 11h. Mantidas as advertências quanto à ausência
das partes.
Link de acesso à sala virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência para o dia
16/11/2023 às 11h. Mantidas as advertências quanto à ausência
das partes.
Link de acesso à sala virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-90.2023.5.13.0008
AUTOR NATANAEL HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 48280/CE)
ADVOGADO CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
RÉU CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO MARTINI(OAB:
99470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado par comprovar o recolhimento das custas processuais,
prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-30.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para a
perita.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago
por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-30.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe7777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE TAVARES DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para a
perita.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago
por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45c38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a45c38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c0a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIVANIA DA SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c0a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIVANIA DA SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be7787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago
por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be7787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá ser pago
por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b554b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO MARANHAO MEDEIROS em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b554b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDUARDO MARANHAO MEDEIROS em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2023.5.13.0008
AUTOR NELSON VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bfb73
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante, beneficiário(a) da justiça gratuita, dispensado
do pagamento de custas processuais.
Não há honorários sucumbenciais a serem cobrados.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fb463
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fb463
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591e61b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo máximo de 100 (cem) dias
concedido à ré, considerando as razões apresentadas pela ré (ID.
5e43e72) e o silêncio da parte autora que, embora intimada (ID.
71fe733), manteve-se inerte até o momento e, por fim,
considerando o disposto no Art. 878 da CLT, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias, sob pena de entender o silêncio como anuência às
razões apresentadas pela parte ré (ID. 5e43e72) e, por conseguinte,
cumprida a obrigação de fazer, com arquivamento definitivo dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591e61b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo máximo de 100 (cem) dias
concedido à ré, considerando as razões apresentadas pela ré (ID.
5e43e72) e o silêncio da parte autora que, embora intimada (ID.
71fe733), manteve-se inerte até o momento e, por fim,
considerando o disposto no Art. 878 da CLT, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias, sob pena de entender o silêncio como anuência às
razões apresentadas pela parte ré (ID. 5e43e72) e, por conseguinte,
cumprida a obrigação de fazer, com arquivamento definitivo dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa68d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa68d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f373d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f373d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68085e
proferida nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada em seu arrazoado de ID. ca9647c.
O Art. 880 da CLT, a meu ver, não comporta dilação por se tratar de
prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência das partes.
Registro que as possibilidades de dilação contidas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré no presente caso, pois não há comprovação
de força maior, não há prova a ser produzida e tampouco
necessidade de dilação já que todo o procedimento descrito se faz
por meio do uso de tecnologias, softwares e conexão à Internet,
sem qualquer entrave burocrático e em tempo real.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão.
Aguarde-se o término do prazo legal para pagamento, a expirar
hoje, 16/10/2023.
Não efetivado o pagamento, dê-se início aos atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68085e
proferida nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada em seu arrazoado de ID. ca9647c.
O Art. 880 da CLT, a meu ver, não comporta dilação por se tratar de
prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência das partes.
Registro que as possibilidades de dilação contidas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré no presente caso, pois não há comprovação
de força maior, não há prova a ser produzida e tampouco
necessidade de dilação já que todo o procedimento descrito se faz
por meio do uso de tecnologias, softwares e conexão à Internet,
sem qualquer entrave burocrático e em tempo real.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão.
Aguarde-se o término do prazo legal para pagamento, a expirar
hoje, 16/10/2023.
Não efetivado o pagamento, dê-se início aos atos executórios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffa80e
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré, pela terceira vez, apresenta novo pedido de esclarecimentos
periciais (ID. 44f2c78), formulando questionamentos anteriormente
apresentados ou que deveriam ter sido apresentados
oportunamente;
À luz do laudo pericial, dos outros dois esclarecimentos prestados
pelo experto judicial e dos demais elementos de prova constantes
dos autos, não vislumbro qualquer necessidade de novos
esclarecimentos, sobretudo porque a leitura atenta do acervo
probatório é por demais suficiente para compreender o ambiente de
trabalho e o labor prestado, bem como o enquadramento feito pelo
perito judicial, lembrando que o julgador não está adstrito às
conclusões do perito.
Destarte, indefiro o terceiro pedido de esclarecimentos formulados
pela ré.
Aguarde-se a audiência de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffa80e
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré, pela terceira vez, apresenta novo pedido de esclarecimentos
periciais (ID. 44f2c78), formulando questionamentos anteriormente
apresentados ou que deveriam ter sido apresentados
oportunamente;
À luz do laudo pericial, dos outros dois esclarecimentos prestados
pelo experto judicial e dos demais elementos de prova constantes
dos autos, não vislumbro qualquer necessidade de novos
esclarecimentos, sobretudo porque a leitura atenta do acervo
probatório é por demais suficiente para compreender o ambiente de
trabalho e o labor prestado, bem como o enquadramento feito pelo
perito judicial, lembrando que o julgador não está adstrito às
conclusões do perito.
Destarte, indefiro o terceiro pedido de esclarecimentos formulados
pela ré.
Aguarde-se a audiência de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08727c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08727c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1889d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por IZAQUEL OLIVEIRA DE
LUCENA em face de v_com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
tendo por objetivo que seja determinada a liberação do FGTS
depositado e liberação do seguro desemprego.
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado pelo autor, requer dilação
probatória acerca dos fatos ocorridos ante o pedido de rescisão
indireta do contrato o quê neste momento torna inexistente o
requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ba1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de valores id. 5e3b7d2, arquive-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ba1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de valores id. 5e3b7d2, arquive-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-75.2022.5.13.0008
AUTOR EDJANEIDE DINIZ
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANEIDE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afef8d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente com
relação a intimação constante no id. d6f74a9, proceda-se ao
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
prescrição intercorrente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
n.º 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-30.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7891f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-30.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7891f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d298c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d298c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam conclusos ao juiz titular,
magistrado responsável pelo julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957e5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ab3509.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ab3509.
Processo Nº ATOrd-0000408-65.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc8c29
proferida nos autos.
DECISÃO
ALMAR CANDIDO AVELINO e ALPARGATAS S.A., já devidamente
qualificados nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em
que contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos.
O impugnante ALMAR CANDIDO AVELINO (reclamante) alega, em
suma, que houve equívoco na planilha de cálculos apresentada pelo
juízo em relação a quantidade de horas extras apuradas.
A impugnante ALPARGATAS S.A. (reclamada) alega que houve
erro na planilha em relação ao período do cálculo.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos do reclamante
Aduz o impugnante que no acórdão prolatado pelo TST (ID.
c939f25) ficou determinado que a empresa ré será condenada ao
pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo pela exposição ao agente calor, previsto no anexo 3 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/78, com reflexos postulados na petição
inicial.
Afirma que essa portaria estabelece em seu quadro nº 1 que no
trabalhado moderado para cada 30 minutos de trabalho deverá ser
concedido um intervalo de 30 minutos de descanso, pois o
reclamante estava exposto a uma temperatura de 29,2º durante o
período de atividade moderada como consta no Laudo Pericial.
Entretanto, alega que houve equívoco pela contadoria pois a
quantidade de horas extras apuradas foi inferior ao determinado na
portaria supracitada.
Assiste razão ao impugnante.
O acórdão do TST restabeleceu a sentença deste juízo, que por sua
vez assim decidiu:
Segundo o laudo pericial, as atividades executadas pelo autor são
insalubres em decorrência de serem atividades moderadas ou
pesadas e apresentarem resultados superiores ao limite de
tolerância do agente físico calor em trabalho moderado (ID.
b7478ae - Pág. 10). E, uma vez que a média dos valores
encontrados pelo perito nos diversos locais onde o reclamante
laborou corresponde ao IBUTG 29,20º, o regime de trabalho
intermitente se enquadra em 30 minutos de trabalho e 30 minutos
de descanso.
A sentença também reconheceu, ante a ausência de controvérsia,
que o reclamante cumpria a seguinte jornada: de segunda-feira a
sexta-feira, das 06h às 14h, com uma hora de intervalo intrajornada,
e aos sábados, das 16h à 0h, com 1 hora de intervalo intrajornada,
e, com base na jornada acima, condenou a reclamada a pagar 30
minutos extras, a cada hora de trabalho, acrescidos do adicional de
50%, em dias efetivamente trabalhados, no período de 01/06/2017 a
08/12/2019 e reflexos dessas horas extras (para recuperação
térmica) sobre repouso semanal remunerado, 13ºs salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, é possível observar
que o comando judicial não foi cumprido pois não considerou a
jornada de trabalho reconhecida na sentença e não apurou as horas
extras considerando 30 minutos de trabalho e 30 minutos de
descanso.
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para
registrar que o reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho:
de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 14h, com uma hora de
intervalo intrajornada, e aos sábados, das 16h à 0h, com 1 hora de
intervalo intrajornada, e, com base na jornada acima, apurar as
horas extras considerando 30 minutos de trabalho e 30 minutos de
descanso.
Impugnação do reclamante acolhida.
Impugnação aos cálculos da reclamada
Aduz a reclamada que a planilha do juízo apresenta equívoco pois o
reclamante foi demitido após a revogação da Portaria n.º
3.214/1978 pela Portaria SEPRT n.º 1.359, razão pela qual pugna
pela exclusão do período posterior a 09/12/2019, devendo-se
considerar apenas o período tido como base a fundamentação do
Acórdão para concessão das horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assiste razão à impugnante.
A Portaria SEPRT N.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019 deu nova
redação ao Anexo 3 da NR – 15, alterando a metodologia para a
caracterização da insalubridade. No novo texto, não há tabela
equivalente ao Quadro nº 1 do texto antigo, não sendo possível,
dessa forma, extrair uma prescrição acerca do intervalo de
recuperação térmica a partir da sua vigência. Logo, a condenação
deve ser limitada à vigência do texto anterior, ou seja, até
08/12/2019.
Além disso, o texto da sentença limitou expressamente a
condenação ao período de 01/06/2017 a 08/12/2019.
Entretanto, a planilha de cálculos apurou as horas extras até o dia
08/02/2022.
Ante o exposto, dou provimento a impugnação interposta pela
reclamada para determinar à contadoria que proceda à correção da
planilha de cálculos (ID. 253a248) a fim de limitar o período de
apuração do intervalo térmico até o dia 08/12/2019.
Observo que houve condenação para a reclamada pagar os
reflexos da parcela deferida no repouso semanal remunerado,
entretanto, não constaram esses reflexos na planilha de cálculos.
Observo também que a reclamada efetuou o pagamento de custas
no importe de R$ 400,00 por ocasião da interposição do recurso
ordinário, mas esse valor não foi deduzido da planilha de cálculos.
Ante o exposto, corrigindo os erros apontados, e para que seja dado
cumprimento ao comando da sentença, em atuação ex officio
determino à contadoria que proceda a retificação da planilha de
cálculos para incluir os reflexos das horas extras sobre o repouso
semanal remunerado e para deduzir o valor das custas pagas pela
reclamada.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada por ALMAR
CANDIDO AVELINO determinando a retificação da planilha de
cálculos para registrar que o reclamante cumpria a seguinte jornada
de trabalho: de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 14h, com
uma hora de intervalo intrajornada, e aos sábados, das 16h à 0h,
com 1 hora de intervalo intrajornada, e, com base na jornada acima,
apurar as horas extras considerando 30 minutos de trabalho e 30
minutos de descanso;
2. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada por
ALPARGATAS S.A., determinando a retificação da planilha para
limitar o período de apuração do intervalo térmico até o dia
08/12/2019.
Em atuação ex officio, determinar à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado e para deduzir o valor
das custas pagas pela reclamada.
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo em anexo, em
acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-65.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc8c29
proferida nos autos.
DECISÃO
ALMAR CANDIDO AVELINO e ALPARGATAS S.A., já devidamente
qualificados nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em
que contendem entre si, apresentaram impugnação aos cálculos.
O impugnante ALMAR CANDIDO AVELINO (reclamante) alega, em
suma, que houve equívoco na planilha de cálculos apresentada pelo
juízo em relação a quantidade de horas extras apuradas.
A impugnante ALPARGATAS S.A. (reclamada) alega que houve
erro na planilha em relação ao período do cálculo.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidentes opostos a tempo e modo. Conheço-os.
Impugnação aos cálculos do reclamante
Aduz o impugnante que no acórdão prolatado pelo TST (ID.
c939f25) ficou determinado que a empresa ré será condenada ao
pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo pela exposição ao agente calor, previsto no anexo 3 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/78, com reflexos postulados na petição
inicial.
Afirma que essa portaria estabelece em seu quadro nº 1 que no
trabalhado moderado para cada 30 minutos de trabalho deverá ser
concedido um intervalo de 30 minutos de descanso, pois o
reclamante estava exposto a uma temperatura de 29,2º durante o
período de atividade moderada como consta no Laudo Pericial.
Entretanto, alega que houve equívoco pela contadoria pois a
quantidade de horas extras apuradas foi inferior ao determinado na
portaria supracitada.
Assiste razão ao impugnante.
O acórdão do TST restabeleceu a sentença deste juízo, que por sua
vez assim decidiu:
Segundo o laudo pericial, as atividades executadas pelo autor são
insalubres em decorrência de serem atividades moderadas ou
pesadas e apresentarem resultados superiores ao limite de
tolerância do agente físico calor em trabalho moderado (ID.
b7478ae - Pág. 10). E, uma vez que a média dos valores
encontrados pelo perito nos diversos locais onde o reclamante
laborou corresponde ao IBUTG 29,20º, o regime de trabalho
intermitente se enquadra em 30 minutos de trabalho e 30 minutos
de descanso.
A sentença também reconheceu, ante a ausência de controvérsia,
que o reclamante cumpria a seguinte jornada: de segunda-feira a
sexta-feira, das 06h às 14h, com uma hora de intervalo intrajornada,
e aos sábados, das 16h à 0h, com 1 hora de intervalo intrajornada,
e, com base na jornada acima, condenou a reclamada a pagar 30
minutos extras, a cada hora de trabalho, acrescidos do adicional de
50%, em dias efetivamente trabalhados, no período de 01/06/2017 a
08/12/2019 e reflexos dessas horas extras (para recuperação
térmica) sobre repouso semanal remunerado, 13ºs salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, é possível observar
que o comando judicial não foi cumprido pois não considerou a
jornada de trabalho reconhecida na sentença e não apurou as horas
extras considerando 30 minutos de trabalho e 30 minutos de
descanso.
Ante o exposto, deverá a planilha de cálculos ser retificada para
registrar que o reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho:
de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 14h, com uma hora de
intervalo intrajornada, e aos sábados, das 16h à 0h, com 1 hora de
intervalo intrajornada, e, com base na jornada acima, apurar as
horas extras considerando 30 minutos de trabalho e 30 minutos de
descanso.
Impugnação do reclamante acolhida.
Impugnação aos cálculos da reclamada
Aduz a reclamada que a planilha do juízo apresenta equívoco pois o
reclamante foi demitido após a revogação da Portaria n.º
3.214/1978 pela Portaria SEPRT n.º 1.359, razão pela qual pugna
pela exclusão do período posterior a 09/12/2019, devendo-se
considerar apenas o período tido como base a fundamentação do
Acórdão para concessão das horas extras.
Assiste razão à impugnante.
A Portaria SEPRT N.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019 deu nova
redação ao Anexo 3 da NR – 15, alterando a metodologia para a
caracterização da insalubridade. No novo texto, não há tabela
equivalente ao Quadro nº 1 do texto antigo, não sendo possível,
dessa forma, extrair uma prescrição acerca do intervalo de
recuperação térmica a partir da sua vigência. Logo, a condenação
deve ser limitada à vigência do texto anterior, ou seja, até
08/12/2019.
Além disso, o texto da sentença limitou expressamente a
condenação ao período de 01/06/2017 a 08/12/2019.
Entretanto, a planilha de cálculos apurou as horas extras até o dia
08/02/2022.
Ante o exposto, dou provimento a impugnação interposta pela
reclamada para determinar à contadoria que proceda à correção da
planilha de cálculos (ID. 253a248) a fim de limitar o período de
apuração do intervalo térmico até o dia 08/12/2019.
Observo que houve condenação para a reclamada pagar os
reflexos da parcela deferida no repouso semanal remunerado,
entretanto, não constaram esses reflexos na planilha de cálculos.
Observo também que a reclamada efetuou o pagamento de custas
no importe de R$ 400,00 por ocasião da interposição do recurso
ordinário, mas esse valor não foi deduzido da planilha de cálculos.
Ante o exposto, corrigindo os erros apontados, e para que seja dado
cumprimento ao comando da sentença, em atuação ex officio
determino à contadoria que proceda a retificação da planilha de
cálculos para incluir os reflexos das horas extras sobre o repouso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
semanal remunerado e para deduzir o valor das custas pagas pela
reclamada.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO:
1. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada por ALMAR
CANDIDO AVELINO determinando a retificação da planilha de
cálculos para registrar que o reclamante cumpria a seguinte jornada
de trabalho: de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 14h, com
uma hora de intervalo intrajornada, e aos sábados, das 16h à 0h,
com 1 hora de intervalo intrajornada, e, com base na jornada acima,
apurar as horas extras considerando 30 minutos de trabalho e 30
minutos de descanso;
2. ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada por
ALPARGATAS S.A., determinando a retificação da planilha para
limitar o período de apuração do intervalo térmico até o dia
08/12/2019.
Em atuação ex officio, determinar à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para incluir os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado e para deduzir o valor
das custas pagas pela reclamada.
Homologo o cálculo contido na planilha de cálculo em anexo, em
acordo com a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893,§ 1o).
Eventual irresignação ocorrerá na forma do art. 884, §3o, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida, no
prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art.
880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-12.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c36886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-12.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c36886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30364f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo id. c29d9a7 com as
devidas transferências e recolhimentos, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30364f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo id. c29d9a7 com as
devidas transferências e recolhimentos, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-44.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f2bf24b).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-44.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f2bf24b).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO SANTOS
TESTEMUNHA MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 2b54f07).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA ADRIANO SANTOS
TESTEMUNHA MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 2b54f07).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682077d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALMIR RICARTE FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682077d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Trabalhista ajuizada por VALMIR RICARTE FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f26253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Manifesta-se o advogado da reclamada Cassio Leandro de Queiroz
Rodrigues requerendo que este juízo dispense a comunicação da
renúncia em razão de advogado habilitado e atuante no presente
processo e sem causar quaisquer prejuízo ao cliente.
Defiro o pleito, uma vez que a parte continua a ser representada por
outra procuradora.
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante para a conta
bancária indicada no Id.28c9036.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Intime-se.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f26253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Manifesta-se o advogado da reclamada Cassio Leandro de Queiroz
Rodrigues requerendo que este juízo dispense a comunicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
renúncia em razão de advogado habilitado e atuante no presente
processo e sem causar quaisquer prejuízo ao cliente.
Defiro o pleito, uma vez que a parte continua a ser representada por
outra procuradora.
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante para a conta
bancária indicada no Id.28c9036.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Intime-se.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001236-72.2023.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/11/2023 10:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
ID da reunião: 881 1808 6087
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas ao patrono do autora dos comprovantes juntados
nos autos, pelo prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/11/2023 08:30, na sala
de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
situada na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu
Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa conciliatória e recepção da
defesa, que ocorrerá no dia 06/11/2023 às 08:30, na sala de
audiências desta Unidade Judiciária, na Rua Edgar Villarim Meira,
585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily, Estação Velha, Campina
Grande/PB, CEP: 58.410-052, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828082442706000000223
43100?instancia=1 ” .
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83 )3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-66.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme ata de audiência #id:c23dd84 , fica a parte autora
INTIMADA para comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das
custas processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem
prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da
CLT (comprovação de motivo legalmente justificável da ausência),
os autos deverão ser arquivados definitivamente. O pagamento das
custas processuais é condição para a propositura de nova demanda
(Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, ciência à parte reclamante e patrono(a) das
transferências realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos
autos, pelo prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte autora à comparecer a Secretaria da Vara em
24/10/2023 às 09:15hs para as anotações na CTPS como
determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001237-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES AILTON GOMES BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Deverá o representante da empresa juntar aos autos contrato
social, bem como os seus dados pessoais e a prova de poderes
para transigir, no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f05607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DARLYSON CALDAS RODRIGUES em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f05607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DARLYSON CALDAS RODRIGUES em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f30307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON DOS SANTOS SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f30307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON DOS SANTOS SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a78bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FELIPE JOSÉ GOMES DA SILVA
PEREIRA em face de CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA
LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a reclamante: Aviso
prévio, 13° salário, férias + 1/3 constitucional, indenização do art
479 da CLT, FGTS e multa de 40%, multa do art 477 e 467 da CLT,
horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40% e indenização por danos morais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0d123
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante, uma vez intimada, para se manifestar acerca
das informações juntadas pela parte reclamada no id. 7b21283 e
anexo, alega que esta não cumpriu a determinação desse Juízo, e
requer a renovação do pedido de cumprimento da obrigação de
fazer, ou seja, implantação da gratificação ao seu salário, para que
seja possível a apuração dos valores devidos, sob pena de multa.
Requer, por fim, que, havendo cumprimento da obrigação pela
reclamada, o processo seja encaminhado à Contadoria da Vara.
Diante disso, intime-se a parte reclamada para que comprove a
incorporação da gratificação ao salário do reclamante, nos moldes
do que fora determinado pela contadoria no id. 968br46, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa, a ser arbitrada por este Juízo.
Havendo cumprimento da obrigação, encaminhem-se os autos à
Contadoria, conforme solicitado no id. 968br46.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0d123
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante, uma vez intimada, para se manifestar acerca
das informações juntadas pela parte reclamada no id. 7b21283 e
anexo, alega que esta não cumpriu a determinação desse Juízo, e
requer a renovação do pedido de cumprimento da obrigação de
fazer, ou seja, implantação da gratificação ao seu salário, para que
seja possível a apuração dos valores devidos, sob pena de multa.
Requer, por fim, que, havendo cumprimento da obrigação pela
reclamada, o processo seja encaminhado à Contadoria da Vara.
Diante disso, intime-se a parte reclamada para que comprove a
incorporação da gratificação ao salário do reclamante, nos moldes
do que fora determinado pela contadoria no id. 968br46, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa, a ser arbitrada por este Juízo.
Havendo cumprimento da obrigação, encaminhem-se os autos à
Contadoria, conforme solicitado no id. 968br46.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6717c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c579c2f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6717c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c579c2f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-95.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5286429
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 505b50d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-95.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5286429
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 505b50d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f36a61
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do advogado do autor juntando aos autos o
contrato de honorários. Em tempo, pleiteia a dedução/destaque em
favor deste.
A retenção dos honorários contratuais, desde que juntado o
respectivo contrato, encontra respaldo na Consolidação dos
Provimentos Regionais, art. 74.
Defiro o pedido, para fazer constar no requisitório de precatório o
valor pertinente aos honorários advocatícios contratuais que
corresponde a 30% do crédito do exequente.
Intime-se.
Expeça-se o precatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001238-42.2023.5.13.0008
REQUERENTES ELAINE RODRIGUES DA PAIXAO
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES DORMITORIO AI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE RODRIGUES DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o Art. 855-B, caput e §1º, faz-se necessária a
representação de ambas as partes por advogado para
homologação de acordo extrajudicial.
Sendo assim, deverá o representante da empresa juntar aos autos
contrato social, bem como os seus dados pessoais e a prova de
poderes para transigir, no prazo de cinco dias sob pena de
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimadas as parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento do
valor requerido na petição inicial, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimadas as parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento do
valor requerido na petição inicial, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimadas as parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento do
valor requerido na petição inicial, no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000479-78.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
ADVOGADO VICTOR DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 38502/BA)
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
CONSIGNATÁRIO A.V.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO R.F.D.L.
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
CONSIGNATÁRIO ARLAN RICARDI DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a genitora da parte sucessora informar os dados bancários,
para depósito do valor do FGTS depositado na conta vinculada do
de cujus ARLAN RICARDI DE LIMA (50% do saldo), bem como
liberação do valor consignado nos autos (que deverá ser divido
em parte iguais entre os sucessores e creditado na conta
informada pela genitora), no prazo de 5 dias, conforme sentença
de id. 1791a44. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0f15c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROMARIO RAMOS DE SOUZA em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0f15c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROMARIO RAMOS DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748ad65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Trabalhista ajuizada por MARCIO SOUZA DE ANDRADE em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748ad65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCIO SOUZA DE ANDRADE em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9e4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. b545c10, a qual o advogado do
exequente informa a impossibilidade de localizar o exequente para
obter os dados bancários, requer a busca dos dados bancários
pelos sistemas judiciais e requer a liberação de seus honorários.
Defiro a pesquisa dos dados bancários do exequente pelo sistema
Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Proceda-se as pesquisas dos dados bancários do exequente pelo
sistema Sisbajud.
Caso seja localizado os dados bancários do exequente proceda-se
com os comandos do despacho id. cae8228.
Caso não seja localizado o exequente, prossiga-se com as buscas
dos dados bancários e com a exec
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e5ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pela CRE, tendo em vista a concretização da
adjudicação feita pela autora.
Apurado o saldo remanescente (Id.9dbb3a5).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cda1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cda1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-14.2020.5.13.0008
AUTOR RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU JOBERT S INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
RÉU ANDERSON ALENCAR DOS SANTOS
RÉU AUDAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU CAMILA TRINDADE DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA EDUARDA TRINDADE
ALENCAR DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BORGES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40eb471
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165be9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165be9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISABELA SILVA CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. cefd612.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001239-27.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE ULIM LANCHES LTDA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA APARECIDA
GONCALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULIM LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777ecd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a consignante para emendar a inicial, no prazo de cinco
dias, sanando os lapsos apontados na certidão contida no id nº
5b33f9a sob pena de arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.07be917), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-69.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc3bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-69.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc3bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900c391
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900c391
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130758-36.2015.5.13.0008
AUTOR JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALDEMIR PESSOA JUNIOR(OAB:
10843/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001127-58.2023.5.13.0008
EMBARGANTE MAGNA SANT ANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
ADVOGADO WANESSA MEDEIROS LIMA
VILAR(OAB: 29383/PB)
EMBARGADO WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA SANT ANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada no ID. 134995c, ficam os
litigantes intimados para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas, devendo a parte embargante,
nesse prazo, impugnar, querendo, a contestação e documentos
apresentados pelo embargado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001127-58.2023.5.13.0008
EMBARGANTE MAGNA SANT ANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
ADVOGADO WANESSA MEDEIROS LIMA
VILAR(OAB: 29383/PB)
EMBARGADO WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação exarada no ID. 134995c, ficam os
litigantes intimados para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas, devendo a parte embargante,
nesse prazo, impugnar, querendo, a contestação e documentos
apresentados pelo embargado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-06.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de outubro de 2023, às 15:30hs, nos estabelecimentos da TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João Wallig,
1187, Distrito Industrial – Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-06.2023.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 26
de outubro de 2023, às 15:30hs, nos estabelecimentos da TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João Wallig,
1187, Distrito Industrial – Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483b928
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte autora para designação de
audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes.
Considerando que os demandados não foram encontrados nos
endereços informados nos autos, encontrando-se todos em lugares
incertos e não sabidos, motivo pelo qual todas as intimações
ocorreram por meio de edital, indefiro a pretensão de marcação de
audiência de conciliação.
Considerando a condenação imposta aos demandados, intimem-se,
por edital, todos os reclamados, condenados solidariamente ante a
existência de grupo econômico, para pagarem o débito (ID.
23cb5a1), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, volvam conclusos para
impulsionamento, observando-se que há processo piloto nesta
unidade judiciária para adoção dos atos executórios em desfavor
dos reclamados, ao qual, após decisão, deverá ser habilitado o
crédito exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-30.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FAZENDA CLUBE MARAPENDI
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE POLOLA
QUINTILIANO(OAB: 175907/RJ)
ADVOGADO CLARINDO COSTA MOURAO(OAB:
44457/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc5d75
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-30.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FAZENDA CLUBE MARAPENDI
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE POLOLA
QUINTILIANO(OAB: 175907/RJ)
ADVOGADO CLARINDO COSTA MOURAO(OAB:
44457/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA CLUBE MARAPENDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc5d75
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b56b28
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 6a4819f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b56b28
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 6a4819f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8be43
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8be43
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-23.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa18b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-23.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa18b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-16.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU HARAS ZB
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EDUARDO VELOSO BORGES
BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b112d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-16.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU HARAS ZB
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EDUARDO VELOSO BORGES
BUARQUE DE GUSMAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- EDUARDO VELOSO BORGES BUARQUE DE GUSMAO
- HARAS ZB
- JUSSARA DE MIRANDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b112d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
cdec53d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000182-10.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
RÉU ASSOCIACAO SPORT CLUB
ATLETICO AMAZONENSE
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE CURTI(OAB:
321142/SP)
RÉU HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON MARCELO LIMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: HENRIQUE DA COSTA BARBOSA, com
endereço certo mas não sabido, notificado para que tome ciência da
decisão que ACOLHEU o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mantendo-se HENRIQUE DA COSTA
BARBOSA (CPF 405.828.818-38) como responsável subsidiário
pela presente execução. Pedido formulado por AUTOR: JOSE
SATIRO DO NASCIMENTO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Ordinário NU.: 0000182-10.2019.5.13.0009, em curso perante a
Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da
aludida decisão está disponível para consulta no endereço
eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230704145933435000000218
62242?instancia=1 Número do documento:
23070414593343500000021862242 O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000697-11.2020.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL
PATRICIO
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e397e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, tanto pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 4cfb391,
quanto pelo c. TST, decisão de id dea2ac5.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa (sentença de id 3b9b338).
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000697-11.2020.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL
PATRICIO
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e397e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, tanto pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 4cfb391,
quanto pelo c. TST, decisão de id dea2ac5.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa (sentença de id 3b9b338).
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-69.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331d3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/11/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85360105245
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-10.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SUZE CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZE CORDEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b22e2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, tanto pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 95296a3,
quanto pelo c. TST, decisão de id dcd51d4.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa (sentença de id c50099c).
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-10.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SUZE CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b22e2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso, tanto pelo e. TRT 13ª Região, acórdão de id 95296a3,
quanto pelo c. TST, decisão de id dcd51d4.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa (sentença de id c50099c).
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-32.2023.5.13.0009
AUTOR CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d902d6
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Rito Ordinário visando a anulação de auto de
infração e multa por autuação da fiscalização do trabalho.
Em pedido liminar de antecipação de tutela a parte autora requer a
suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos,
evitando a inscrição em cadastro restritivo ou suspensão da
exigibilidade. Juntou documentos.
A matéria suscitada e o conjunto probatório carreado aos autos
(Auto de Infração de nº 22.0001.508-2 – Processo Administrativo
14152.100445/2020-11 e a respectiva emissão da Certidão da
Dívida Ativa), sugerem a oitiva da parte adversa e o
aprofundamento da análise probatória, inclusive aquelas a serem
carreadas ao processo pela parte demandada.
Não se vislumbra, em princípio, a presença processual dos
pressupostos legais necessários ao deferimento do pedido liminar
perseguido pela parte autora, razões pelas quais INDEFIRO O
PEDIDO AUTORAL, neste momento processual.
Designe-se audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-02.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
MATIAS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2783c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/11/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID a4fbdb3, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53262e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000965-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA DAS DORES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
09/03/2018 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.558,52 (um
mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 311,70 (trezentos e onze reais e
setenta centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$ 15.585,20 (quinze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte
centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53262e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000965-
60.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA DAS DORES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
09/03/2018 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.558,52 (um
mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 311,70 (trezentos e onze reais e
setenta centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$ 15.585,20 (quinze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte
centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em sua petição de id d40fb51, a reclamada garante a execução,
requer o pagamento do crédito do autor, demais consectários
legais, bem como os honorários advocatícios devidos pelo autor à
advogada da ré.
Em revista aos termos da sentença transitada em julgado de id
7bcb703, verifica-se que houve cálculo de honorários
sucumbenciais recíprocos, porém os do autor tiveram sua
exigibilidade suspensa, motivo pelo qual indefere-se a dedução de
tal valor dos créditos que lhe forem devidos, conforme requer a
executada, por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT,
conforme ADI 5766 do STF.
Assim, libere-se ao autor e seu advogado a proporção cabível do
saldo do citado depósito, considerando honorários contratuais,
sucumbenciais, além do valor devido ao perito do juízo,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-43.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE EMANUEL FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EMANUEL FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em sua petição de id d40fb51, a reclamada garante a execução,
requer o pagamento do crédito do autor, demais consectários
legais, bem como os honorários advocatícios devidos pelo autor à
advogada da ré.
Em revista aos termos da sentença transitada em julgado de id
7bcb703, verifica-se que houve cálculo de honorários
sucumbenciais recíprocos, porém os do autor tiveram sua
exigibilidade suspensa, motivo pelo qual indefere-se a dedução de
tal valor dos créditos que lhe forem devidos, conforme requer a
executada, por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
conforme ADI 5766 do STF.
Assim, libere-se ao autor e seu advogado a proporção cabível do
saldo do citado depósito, considerando honorários contratuais,
sucumbenciais, além do valor devido ao perito do juízo,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução por pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b606bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b606bf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001131-92.2023.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7072edf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito em favor do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Todavia, deverá o polo ativo, como já constante no despacho de id.
a0b3729, indicar conta do exequente e percentual de honorários
contratuais, comprovando o percentual.
Silente, será depositado o crédito em conta do trabalhador
localizada pela secretaria, bem como efetuado pagamento do
contratual pelo percentual de vinte por cento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para
manifestação acerca dos documentos retro, pelo prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para
manifestação acerca dos documentos retro, pelo prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-88.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-88.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-87.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-87.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-19.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-19.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias. acerca dos
esclarecimentos e documentos retro. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias. acerca dos
esclarecimentos e documentos retro. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-38.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-38.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-37.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-20.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-20.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001089-43.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ERNESTO NEIMAIER
SIMNOVICZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ERNESTO NEIMAIER SIMNOVICZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intime-se o Reclamante para fornecer o
número do CPF da testemunha para fins de cadastro no sistema
PJE, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados conforme petição de id d539333, de que a
perícia técnica foi agendada para a data de 24.10.2023, às
08h45min, no posto de trabalho, na sede da empresa reclamada,
sediada na Praça Jose Francisco Porto, S/N, Bairro Centro, Galpão
03, Puxinanã - Paraíba, CEP 58.115-000. Iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos Telefônicos do Perito, Cayo Farias Pereira: (83) 9.9955-
0167 e (83) 9.8857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados conforme petição de id d539333, de que a
perícia técnica foi agendada para a data de 24.10.2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
08h45min, no posto de trabalho, na sede da empresa reclamada,
sediada na Praça Jose Francisco Porto, S/N, Bairro Centro, Galpão
03, Puxinanã - Paraíba, CEP 58.115-000. Iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos Telefônicos do Perito, Cayo Farias Pereira: (83) 9.9955-
0167 e (83) 9.8857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-05.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência Id a69c704/Id f74318a, pelo BB em
10/10/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$153,53.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
decisão contida em ata: Defere-se às partes, prazo de cinco para
razões finais, caso pretendam, por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
decisão contida em ata: Defere-se às partes, prazo de cinco para
razões finais, caso pretendam, por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBILENE ALVES BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
decisão contida em ata: Defere-se às partes, prazo de cinco para
razões finais, caso pretendam, por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamante notificada para ciência
das consultas anexadas ao Id fe89f0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48685a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48685a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-83.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000860-83.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c774f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 000651-02.2023.5.13.0014, ajuizada por FABIULA
MARIA DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pela reclamante, isentas, no valor de R$ 26.400,00. (art.
789 da CLT).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c774f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 000651-02.2023.5.13.0014, ajuizada por FABIULA
MARIA DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pela reclamante, isentas, no valor de R$ 26.400,00. (art.
789 da CLT).
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-65.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCA PATRICIA SOUSA
SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 56e93df, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e4a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOES MARTINS FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e4a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JHOMES RUFINO DE
MELO
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a0f5c
proferido nos autos.
Tendo em vista a Manifestação (id. 0c535ba), defere-se o pedido da
parte reclamada. Assim, fica REDESIGNADA a Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 30/11/2023, às 09:20,
pelo mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JHOMES RUFINO DE
MELO
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JHOMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a0f5c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Tendo em vista a Manifestação (id. 0c535ba), defere-se o pedido da
parte reclamada. Assim, fica REDESIGNADA a Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 30/11/2023, às 09:20,
pelo mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8863402
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes MARIANO ANTONIO DA
SILVA FILHO e JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA nas quais
acordaram nos termos da petição de id7a26395.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento,restando pendente apenas a questão de multa e das
contribuições previdenciárias.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
362,89, calculadas sobre R$ 10.000,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:2c472fc.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da homologação do acordo, sob pena de
execução.
VII - Pagamento do exequente e advogado no ato de homologação
do acordo, conforme petição de #id:ad56c61, ficando o prazo de 05
dias para manifestação sobre o descumprimento.
VIII - O não pagamento importará ao retorno dos valores da
execução, conforme a planilha de cálculo dos autos, atualizada e
acrescido da multa de 20%.
IX - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8863402
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes MARIANO ANTONIO DA
SILVA FILHO e JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA nas quais
acordaram nos termos da petição de id7a26395.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento,restando pendente apenas a questão de multa e das
contribuições previdenciárias.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
362,89, calculadas sobre R$ 10.000,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:2c472fc.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da homologação do acordo, sob pena de
execução.
VII - Pagamento do exequente e advogado no ato de homologação
do acordo, conforme petição de #id:ad56c61, ficando o prazo de 05
dias para manifestação sobre o descumprimento.
VIII - O não pagamento importará ao retorno dos valores da
execução, conforme a planilha de cálculo dos autos, atualizada e
acrescido da multa de 20%.
IX - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-89.2022.5.13.0023
AUTOR EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06896c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 7e1922d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Havendo depósito recursal efetuado pela reclamada, liberem-se
os créditos do reclamante, advogado e perito, e, em havendo saldo
sobejante, intime-se o reclamado para informar conta bancária para
devolução;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-89.2022.5.13.0023
AUTOR EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06896c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 7e1922d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Havendo depósito recursal efetuado pela reclamada, liberem-se
os créditos do reclamante, advogado e perito, e, em havendo saldo
sobejante, intime-se o reclamado para informar conta bancária para
devolução;
III- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de id ae6223c
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para, em cinco dias, depositar CTPS na Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REU
NOTIFICADO para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento
da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abc9bb6.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abc9bb6.
Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c740a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c740a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53543d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53543d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8f06ad.
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9074c0f.
Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR ELITON FERREIRA SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-04.2022.5.13.0023
AUTOR FABIENNE CIRNE DINIZ CRUZ
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU ANA PAULA ESPINOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AR SERVICOS E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR SERVICOS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 200,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 347,22), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-56.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MARIA SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito, conforme
determinado em acordo homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9883e96
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9883e96
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d89e419). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d89e419). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d89e419). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023
AUTOR LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANDERSON NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d9eff60
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-43.2022.5.13.0023
AUTOR LUAN VANDERSON NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d9eff60
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE BRITO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntada aos autos do processo a Petição (Id.d06c0ff). Vistas às
partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AR-COTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntada aos autos do processo a Petição (Id.d06c0ff). Vistas às
partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-22.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.fd525cd ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-22.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.fd525cd ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO ANDRESSA CRISTINA BRAGA(OAB:
196980/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 18/10/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88592878797
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO ANDRESSA CRISTINA BRAGA(OAB:
196980/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 18/10/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88592878797
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-96.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Documento (ID.980f923).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001018-96.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADJAIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
22459/PB)
RÉU GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN FORTE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Documento (ID.980f923).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-07.2023.5.13.0023
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUMA GRISI
ADVOGADO FILIPE DOS SANTOS
BEZERRA(OAB: 28189/PB)
TESTEMUNHA MICAELE VENANCIO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLAINE PESSOA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87272157840.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-07.2023.5.13.0023
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUMA GRISI
ADVOGADO FILIPE DOS SANTOS
BEZERRA(OAB: 28189/PB)
TESTEMUNHA MICAELE VENANCIO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87272157840.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-80.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO DE ALCANTARA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ALCANTARA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
18/12/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83660408458 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-87.2023.5.13.0023
AUTOR GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON MATHEUS DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
18/12/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84205576989.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001184-95.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507220846 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001184-95.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507220846 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87501020682 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87501020682 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-02.2022.5.13.0023
AUTOR WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
RÉU CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.(alvará
FGTS).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-13.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA VICENTE FERREIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VICENTE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/12/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88309036245.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTANAEL NUNES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-20.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87651292458.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001230-20.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/12/2023 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87651292458.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b272906.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-96.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON CAIO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. b272906.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0ccc1e2). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0ccc1e2). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARCOLINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8cbc2ef). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-37.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8cbc2ef). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000972-10.2023.5.13.0023
EMBARGANTE ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
EMBARGADO MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab8747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo embargante ANDRÉ
MAXIMILIANO VIOLIN em face da reclamada MÁRCIO OLIVEIRA
BRANDÃO, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte embargante aos
patronos do embargado, diante da relativa simplicidade da causa,
no importe de 5% do valor da causa.
Custas pela parte embargante no importe de R$ 44,26.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000972-10.2023.5.13.0023
EMBARGANTE ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
ADVOGADO NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
EMBARGADO MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab8747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo embargante ANDRÉ
MAXIMILIANO VIOLIN em face da reclamada MÁRCIO OLIVEIRA
BRANDÃO, decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte embargante aos
patronos do embargado, diante da relativa simplicidade da causa,
no importe de 5% do valor da causa.
Custas pela parte embargante no importe de R$ 44,26.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001113-74.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 21/11/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
11:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029323474
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001113-74.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 21/11/2023
11:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029323474
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f1388
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista que a petição inicial requer a realização de perícia
de insalubridade e periculosidade, deverá a secretaria notificar o
expert para realizar a perícia também quanto à periculosidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f1388
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista que a petição inicial requer a realização de perícia
de insalubridade e periculosidade, deverá a secretaria notificar o
expert para realizar a perícia também quanto à periculosidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f177601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reconhecida pela superior instância, conforme Id 3e062bf, o direito
à estabilidade provisória gestacional, bem assim, sendo indene de
dúvida que tal prolonga o contrato de trabalho até o lapso final do
dito benefício, e, ainda, induvidosa a terminação por vontade alheia
ao empregado, faz jus a empregada ao seguro desemprego
ajustado.
Determino a expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego, ficando, desde já ciente o réu de que, em
caso de não processamento pelo órgão encarregado, em
decorrência da mora na resolução final da lide, restará devida a
indenização equivalente, encargo do empregador.
De igual modo, reconhecido o labor, devida a anotação da CTPS da
trabalhadora, de modo que deve a secretaria do Juízo designar
data, para que as partes compareçam em Juízo para proceder
aos devidos registros na CTPS obreira, nos termos lançados
no ajuste e que remete à inicial.
Intimem-se. Cumpram-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f177601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reconhecida pela superior instância, conforme Id 3e062bf, o direito
à estabilidade provisória gestacional, bem assim, sendo indene de
dúvida que tal prolonga o contrato de trabalho até o lapso final do
dito benefício, e, ainda, induvidosa a terminação por vontade alheia
ao empregado, faz jus a empregada ao seguro desemprego
ajustado.
Determino a expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego, ficando, desde já ciente o réu de que, em
caso de não processamento pelo órgão encarregado, em
decorrência da mora na resolução final da lide, restará devida a
indenização equivalente, encargo do empregador.
De igual modo, reconhecido o labor, devida a anotação da CTPS da
trabalhadora, de modo que deve a secretaria do Juízo designar
data, para que as partes compareçam em Juízo para proceder
aos devidos registros na CTPS obreira, nos termos lançados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
no ajuste e que remete à inicial.
Intimem-se. Cumpram-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-50.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 21/11/2023
11:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81061187852
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-50.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 21/11/2023
11:40 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81061187852
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e33f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a Impugnação aos Cálculos oposta pelo executado,
nos termos da fundamentação, ao tempo em que homologo, por
decisão, os cálculos elaborados pela contadoria, conforme planilha
de id. 496b7f5.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
remanescente devido.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e33f63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a Impugnação aos Cálculos oposta pelo executado,
nos termos da fundamentação, ao tempo em que homologo, por
decisão, os cálculos elaborados pela contadoria, conforme planilha
de id. 496b7f5.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
remanescente devido.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-48.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
ROBERTO RIBEIRO MUNIZ, contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta
Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 937, 72 dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
ROBERTO RIBEIRO MUNIZ, contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta
Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 937, 72 dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f925e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO MENDES OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 29.957,74, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 11.983,09, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 599.154,70), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f925e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO MENDES OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 29.957,74, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 11.983,09, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 599.154,70), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245b9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VICTOR GOMES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoREGEILDO COSTA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245b9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VICTOR GOMES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoREGEILDO COSTA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 13ebe95.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-66.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA VENTURA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 13ebe95.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e9ea49e
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e9ea49e
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id e9ea49e
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000967-82.2023.5.13.0024
AUTOR VANILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c38683
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-33.2023.5.13.0024
AUTOR AISSA SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU V M DA SILVA FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISSA SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0932181
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo sido respeitado o quinquídeo legal, defiro o requerimento
retro, redesignando a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 08/11/2023, às 08:30,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual do Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83845500162
ID da reunião: 838 4550 0162
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-33.2023.5.13.0024
AUTOR AISSA SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU V M DA SILVA FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0932181
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo sido respeitado o quinquídeo legal, defiro o requerimento
retro, redesignando a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 08/11/2023, às 08:30,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual do Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83845500162
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ID da reunião: 838 4550 0162
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado Fabiano Marques notificado para apresentar
conta em seu favor para transferência de valores, conforme
determinado na decisão de Acordo de id. fc029bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROSENDO LADISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3ffdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3ffdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e80b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e80b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-45.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c523045
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-45.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL KEVIN MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c523045
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-76.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001084-76.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001190-35.2023.5.13.0024
AUTOR AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN ROGERIO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81338537576
ID da reunião: 813 3853 7576
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001192-05.2023.5.13.0024
AUTOR SILEIDIANE ARAUJO SILVA
GONCALVES
ADVOGADO ELAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 26437/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDIANE ARAUJO SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89920146726
ID da reunião: 899 2014 6726
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001194-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA CAMPOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE MOGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83542497247
ID da reunião: 835 4249 7247
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001131-57.2017.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR ROMARIO ELIAS RODRIGUES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ELIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f3255
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, complementar os dados
bancários constantes da petição de #id:0a40246, informando qual
banco o autor possui conta.
Após, expeça-se o competente Alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959393
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior, negando provimento ao
Agravo de Petição.
Contra a decisão, a executada Claro S/A apresentou Recurso de
Revista que teve denegado o seu seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Claro
S/A, foi Negado Seguimento.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959393
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior, negando provimento ao
Agravo de Petição.
Contra a decisão, a executada Claro S/A apresentou Recurso de
Revista que teve denegado o seu seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Claro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
S/A, foi Negado Seguimento.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc77b3
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc77b3
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
do reclamado, para: (1) reduzir o valor da indenização por danos
morais de cinco vezes o valor da última remuneração do reclamante
para três vezes o último salário contratual do ofendido, nos termos
previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT; (2) excluir da condenação a
indenização por danos materiais. Custas alteradas, pelo reclamado,
no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação, R$ 15.000,00".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95d462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
do reclamado, para: (1) reduzir o valor da indenização por danos
morais de cinco vezes o valor da última remuneração do reclamante
para três vezes o último salário contratual do ofendido, nos termos
previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT; (2) excluir da condenação a
indenização por danos materiais. Custas alteradas, pelo reclamado,
no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação, R$ 15.000,00".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-54.2023.5.13.0024
AUTOR LIVALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcc783
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-54.2023.5.13.0024
AUTOR LIVALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVALDO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcc783
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o autor, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para penhora do bem oferecido pela executada
#id:3b970ea .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o autor, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para penhora do bem oferecido pela executada
#id:3b970ea .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3c86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROSINETE DA CRUZ
RESENDE em face de SOARES E MIRANDA LTDA (Radioclin) e
CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO), decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas ao falecido durante a contratualidade
(período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 05/06/2018, inclusive em relação ao
FGTS + 40%, extinguindo o processo com resolução do mérito em
relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a parte ré a pagar à parte autora, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio de 30 dias; férias em
dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional, do período imprescrito; gratificações natalinas do
período imprescrito; FGTS + 40% de todo o período imprescrito;
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e diferença salarial e
repercussões.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, bem como a dedução de R$ 2.316,42,
noticiado à fl. 141 do PDF.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Determino que a Secretaria proceda com a anotação da CTPS da
reclamante, devendo esta depositar o documento no prazo de cinco
dias a contar do trânsito em julgado, fazendo constar os seguintes
registros: admissão: 03/10/2016 pela Cardioclin, afastamento:
27/09/2022 pela Radioclin, função de auxiliar de recepcionista, e
salário mínimo.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
encaminhe-se cópia da sentença e de eventuais acórdãos ao
INSS/PGF, bem como ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, ante a alegação da
contestante de que a obreira recebia Bolsa Família.
Deverá ainda a Secretaria excluir do polo passivo do Pje: RAMONIE
DE MIRANDA ARAUJO, DIOGO SILVA SOARES e RADIOCLIN
(NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA CARNEIRO), bem
como alterar o nome de CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA CARNEIRO) para CIS – CENTRO
INTEGRADO DE SAÚDE E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
(CARDIOCLIN).
Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido alvará autorizando
a habilitação ao seguro-desemprego.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
- DIOGO SILVA SOARES
- RADIOCLIN (NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
- RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3c86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROSINETE DA CRUZ
RESENDE em face de SOARES E MIRANDA LTDA (Radioclin) e
CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO), decido:
a) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas ao falecido durante a contratualidade
(período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
b) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 05/06/2018, inclusive em relação ao
FGTS + 40%, extinguindo o processo com resolução do mérito em
relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a parte ré a pagar à parte autora, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio de 30 dias; férias em
dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional, do período imprescrito; gratificações natalinas do
período imprescrito; FGTS + 40% de todo o período imprescrito;
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e diferença salarial e
repercussões.
e) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial, bem como a dedução de R$ 2.316,42,
noticiado à fl. 141 do PDF.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da parte autora, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Determino que a Secretaria proceda com a anotação da CTPS da
reclamante, devendo esta depositar o documento no prazo de cinco
dias a contar do trânsito em julgado, fazendo constar os seguintes
registros: admissão: 03/10/2016 pela Cardioclin, afastamento:
27/09/2022 pela Radioclin, função de auxiliar de recepcionista, e
salário mínimo.
Reconhecido o liame clandestino, após o trânsito em julgado,
encaminhe-se cópia da sentença e de eventuais acórdãos ao
INSS/PGF, bem como ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, ante a alegação da
contestante de que a obreira recebia Bolsa Família.
Deverá ainda a Secretaria excluir do polo passivo do Pje: RAMONIE
DE MIRANDA ARAUJO, DIOGO SILVA SOARES e RADIOCLIN
(NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA CARNEIRO), bem
como alterar o nome de CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA CARNEIRO) para CIS – CENTRO
INTEGRADO DE SAÚDE E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
(CARDIOCLIN).
Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido alvará autorizando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
a habilitação ao seguro-desemprego.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e9d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e9d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO BOSTELMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas das provas emprestadas das partes,
bem como, para apresentar suas razões finais em memoriais
eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas das provas emprestadas das partes,
bem como, para apresentar suas razões finais em memoriais
eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000522-69.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio
sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas da apresentação de provas
emprestadas , bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas da apresentação de provas
emprestadas , bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001193-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/11/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89629977527
ID da reunião: 896 2997 7527
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-57.2023.5.13.0024
AUTOR MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89458568695
ID da reunião: 894 5856 8695
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS BATISTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0332663
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de dívida de natureza previdenciária e fiscal, conforme
intimação de #id:45fa947 , remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade, unidade responsável pela execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS BATISTA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0332663
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de dívida de natureza previdenciária e fiscal, conforme
intimação de #id:45fa947 , remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade, unidade responsável pela execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-74.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f7d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há determinação de arquivamento da
reclamatória , nos termos do artigo 844 da CLT. Custas no importe
de R$ 5.790,50, calculadas sobre o valor de R$ 289.525,05
atribuído à causa, pela parte autora, que apenas serão dispensadas
no caso de justificativa para ausência no prazo de 15 dias.sentença
com procedência parcial, com cálculos, com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada e reclamante (estes sob
condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: “por unanimidade, CONCEDER, de ofício, a justiça gratuita
ao reclamante e REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por deserção, suscitada em contrarrazões; Mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para dispensar o recorrente do pagamento das
custas processuais.”
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Fica, portanto, a parte autora dispensada do recolhimento das
custas quando do ajuizamento de nova reclamatória.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-74.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f7d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há determinação de arquivamento da
reclamatória , nos termos do artigo 844 da CLT. Custas no importe
de R$ 5.790,50, calculadas sobre o valor de R$ 289.525,05
atribuído à causa, pela parte autora, que apenas serão dispensadas
no caso de justificativa para ausência no prazo de 15 dias.sentença
com procedência parcial, com cálculos, com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada e reclamante (estes sob
condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: “por unanimidade, CONCEDER, de ofício, a justiça gratuita
ao reclamante e REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por deserção, suscitada em contrarrazões; Mérito: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para dispensar o recorrente do pagamento das
custas processuais.”
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Fica, portanto, a parte autora dispensada do recolhimento das
custas quando do ajuizamento de nova reclamatória.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6312575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, em caráter liminar, com
fulcro no art. 300 do CPC, combinado com os arts. 381 a 383 do
mesmo diploma, formulado nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por Ana Maria Cartaxo de Alencar em face de Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para QUE SEJA
DETERMINADA A REALIZAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
de perícia para verificação de insalubridade no local de labor da
reclamante, ante a real possibilidade de alteração do local, tendo
em vista a iminente reforma nas instalações físicas que será feita
pela instituição.
Sendo regular a representação da acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida sem a audiência da parte contrária,
desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na situação posta, ante a possibilidade noticiada de reforma
iminente e alteração do ambiente de trabalho, argumento que
encerra qualquer controvérsia e autoriza por URGENTE a medida
requerida.
Por outro lado, o bom direito se apresenta, posto já evidenciada a
insalubridade no labor da autora, pendendo apenas a avaliação da
gradação, servindo a prova requerida a tal desiderato.
Vislumbro por conseguinte, a presença dos requisitos para a
concessão da medida pleiteada, para os quais resta patente a
autorização para o deferimento em sede de liminar, notadamente a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo, tendo em vista que a reforma mencionada pode
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
causar danos de difícil reparação à requerente.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
para determinar a imediata realização de PERÍCIA TÉCNICA para
aferição do grau de insalubridade no ambiente de trabalho de Ana
Maria Cartaxo de Alencar junto a EBSERH no Hospital universitário
de Campina Grande-PB, com a urgência que o caso requer.
Designo JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA para a realização da
prova em improrrogáveis de 20 dias.
Antes, intimem-se os litigantes para querendo apresentarem
quesitos e assistentes técnicos em 5 dias, findos os quais, com
as cautelas de praxe, será de pronto efetivada a verificação
presencial pelo Sr. perito designado das condições noticiadas
na inicial, juntando o laudo aos autos com a maior brevidade
possível.
Ao mais, designe-se audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efaf5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a
Decisão(Homologação de Cálculos) - f082dfe, tendo em vista que a
Sentença id.: a360a28, referente aos processos 0000097-
37.2023.5.13.0024 e 0000098-22.2023.5.13.0024, determinou o
prosseguimento da execução em apenas um dos processos.
Sabendo que já foi requerido o inicio da execução no processo
0000098-22.2023.5.13.0024 e realizado parcelamento do saldo
devedor, extingo a presente execução.
Transfira-se saldo em conta judicial deste processo para o processo
0000098-22.2023.5.13.0024.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efaf5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a
Decisão(Homologação de Cálculos) - f082dfe, tendo em vista que a
Sentença id.: a360a28, referente aos processos 0000097-
37.2023.5.13.0024 e 0000098-22.2023.5.13.0024, determinou o
prosseguimento da execução em apenas um dos processos.
Sabendo que já foi requerido o inicio da execução no processo
0000098-22.2023.5.13.0024 e realizado parcelamento do saldo
devedor, extingo a presente execução.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Transfira-se saldo em conta judicial deste processo para o processo
0000098-22.2023.5.13.0024.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922c243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922c243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3dbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
efetuado e custas pagas (vide id. 88c8c16).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas mantidas. " (inteiro teor do pronunciamento judicial
no id. 4bdc262)
Transitado em julgado em 17/10/2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3dbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
efetuado e custas pagas (vide id. 88c8c16).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas mantidas. " (inteiro teor do pronunciamento judicial
no id. 4bdc262)
Transitado em julgado em 17/10/2023 .
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54e96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário/adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do
reclamante".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54e96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário/adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do
reclamante".
Transitado em julgado em 17/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.912.478 FABIANO MARQUES
- FABIANO MARQUES
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a homologação de acordo de id. fc029bb.
Defiro parcialmente o petitório de id. d403276. Por ora, exclua-se a
restrição do veículo em relação à circulação e mantenha-se a
restrição de transferência no veículo de PLACA OGF0085 -
FIAT/SIENA TETRAFUEL 1.4 Ano Modelo 2014.
Quanto ao petitório de id. 369d981, existe o mesmo pedido nos ET
de nº 0000564-21.2020.5.13.0024 pendente de apreciação na
Central Regional de Efetividade, portanto, aguarde-se o seu
desfecho.
No mais, de posse da conta do reclamado Fabiano Marques,
transfiram-se os valores devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a homologação de acordo de id. fc029bb.
Defiro parcialmente o petitório de id. d403276. Por ora, exclua-se a
restrição do veículo em relação à circulação e mantenha-se a
restrição de transferência no veículo de PLACA OGF0085 -
FIAT/SIENA TETRAFUEL 1.4 Ano Modelo 2014.
Quanto ao petitório de id. 369d981, existe o mesmo pedido nos ET
de nº 0000564-21.2020.5.13.0024 pendente de apreciação na
Central Regional de Efetividade, portanto, aguarde-se o seu
desfecho.
No mais, de posse da conta do reclamado Fabiano Marques,
transfiram-se os valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001187-80.2023.5.13.0024
AUTOR PATRICIA SILVA CASTRO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84972484384
ID da reunião: 849 7248 4384
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000622-22.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-22.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001193-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89629977527
ID da reunião: 896 2997 7527
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Panificadora Divina Massa Sumeense
Ltda, mantendo a sentença íntegra, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Panificadora Divina Massa Sumeense
Ltda, mantendo a sentença íntegra, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001195-57.2023.5.13.0024
AUTOR MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
20/11/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89458568695
ID da reunião: 894 5856 8695
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-64.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON DE BARROS LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PAULO MARCELO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DE BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 20/11/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88919662396
ID da reunião: 889 1966 2396
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001196-42.2023.5.13.0024
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A. (CASAS BAHIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88369511767
ID da reunião: 883 6951 1767
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001200-79.2023.5.13.0024
AUTOR CELIANE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FRANCICLEIDE PINTO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86968198583
ID da reunião: 869 6819 8583
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
ADVOGADO HERTZ PIRES PINA JUNIOR(OAB:
25397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeb3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o longo prazo de tramitação do processo em análise,
visando à efetividade e celeridade, sem comprometimento da
segurança jurídica, narro, a seguir, breve relato dos principais
eventos ocorridos.
Tendo sido afastada a prescrição intercorrente e determinado o
prosseguimento da execução, consoante Acórdão id. 3043576 ,
este Juízo proferiu despacho (id. 0C7a43d ) a fim de que a parte
exequente indicasse, no prazo de cinco dias, meios eficazes e não
repetitivos para o respectivo prosseguimento dos atos executórios.
Em decorrência, manifestou-se RENILDA DE SOUZA SILVA (id.
8D99977 ), requerendo a penhora de até 30% dos proventos de
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, sendo tal pleito
deferido (pronunciamento judicial exarado no id. 71B86ba) .
Atualizados os cálculos ( planilha id. C8b7892), expediu-se
mandado de bloqueio de valores (id. 2Ac3ce9 ), cumprido
consoante certidão id. 0539210 , lavrada pelo Oficial de Justiça
responsável pela diligência.
Inerte o Secretário da Administração do Município de Campina
Grande, determinou o Juízo a expedição de novo mandado,
solicitando informações acerca do bloqueio ordenado e fixando
prazo de dez dias para resposta, sob pena de aplicação de multa,
sem prejuízo de outras sanções pela desobediência ao comando
judicial (despacho id. 92Af1c4 ).
Analiso.
Apesar do teor do despacho exarado em 19/09/2023 (id. 06794Da),
o Secretário da Administração apresentou print de envio do ofício,
com as informações requeridas, dentro do prazo assinalado pelo
Juízo (vide id. 380B296). Isto posto, resta afastada a aplicação de
qualquer penalidade, já que não configurado o descumprimento.
Examinando as informações fornecidas pelo Município de Campina
Grande, bem como a conta vinculada ao feito perante o Banco do
Brasil, através do sistema SISCONDJ, observo que há depósito no
importe de R$ 388,14, datado de 11 de setembro de 2023, oriundo
da ordem de bloqueio emanada nestes autos.
Quanto à informação de que havia constrição de importes
totalizando o montante de R$ 2.019,70 (id. aadb4b6 e planilha
anexa id. d267575 ), destaco que esse valor não diz respeito ao
presente feito, posto que o despacho deste Juízo, determinando a
penhora de percentual de proventos da executada MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, foi exarado apenas em junho,
reiterado em agosto do corrente ano.
De acordo com a ficha financeira id. d267575 , foram efetuados
descontos nos meses de janeiro (R$ 460,30), fevereiro (R$ 460,30),
março (R$ 460,30), abril (R$ 250,66) e agosto (R$ 388,14), sendo
que apenas esse último, único datado de momento posterior à
determinação deste Juízo, resta depositado em conta judicial
vinculada aos autos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, ante os fatos acima relatados
e o teor dos documentos coligidos pelo Município de Campina
Grande. Prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
ADVOGADO HERTZ PIRES PINA JUNIOR(OAB:
25397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
- GOMES E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeb3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o longo prazo de tramitação do processo em análise,
visando à efetividade e celeridade, sem comprometimento da
segurança jurídica, narro, a seguir, breve relato dos principais
eventos ocorridos.
Tendo sido afastada a prescrição intercorrente e determinado o
prosseguimento da execução, consoante Acórdão id. 3043576 ,
este Juízo proferiu despacho (id. 0C7a43d ) a fim de que a parte
exequente indicasse, no prazo de cinco dias, meios eficazes e não
repetitivos para o respectivo prosseguimento dos atos executórios.
Em decorrência, manifestou-se RENILDA DE SOUZA SILVA (id.
8D99977 ), requerendo a penhora de até 30% dos proventos de
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, sendo tal pleito
deferido (pronunciamento judicial exarado no id. 71B86ba) .
Atualizados os cálculos ( planilha id. C8b7892), expediu-se
mandado de bloqueio de valores (id. 2Ac3ce9 ), cumprido
consoante certidão id. 0539210 , lavrada pelo Oficial de Justiça
responsável pela diligência.
Inerte o Secretário da Administração do Município de Campina
Grande, determinou o Juízo a expedição de novo mandado,
solicitando informações acerca do bloqueio ordenado e fixando
prazo de dez dias para resposta, sob pena de aplicação de multa,
sem prejuízo de outras sanções pela desobediência ao comando
judicial (despacho id. 92Af1c4 ).
Analiso.
Apesar do teor do despacho exarado em 19/09/2023 (id. 06794Da),
o Secretário da Administração apresentou print de envio do ofício,
com as informações requeridas, dentro do prazo assinalado pelo
Juízo (vide id. 380B296). Isto posto, resta afastada a aplicação de
qualquer penalidade, já que não configurado o descumprimento.
Examinando as informações fornecidas pelo Município de Campina
Grande, bem como a conta vinculada ao feito perante o Banco do
Brasil, através do sistema SISCONDJ, observo que há depósito no
importe de R$ 388,14, datado de 11 de setembro de 2023, oriundo
da ordem de bloqueio emanada nestes autos.
Quanto à informação de que havia constrição de importes
totalizando o montante de R$ 2.019,70 (id. aadb4b6 e planilha
anexa id. d267575 ), destaco que esse valor não diz respeito ao
presente feito, posto que o despacho deste Juízo, determinando a
penhora de percentual de proventos da executada MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, foi exarado apenas em junho,
reiterado em agosto do corrente ano.
De acordo com a ficha financeira id. d267575 , foram efetuados
descontos nos meses de janeiro (R$ 460,30), fevereiro (R$ 460,30),
março (R$ 460,30), abril (R$ 250,66) e agosto (R$ 388,14), sendo
que apenas esse último, único datado de momento posterior à
determinação deste Juízo, resta depositado em conta judicial
vinculada aos autos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, ante os fatos acima relatados
e o teor dos documentos coligidos pelo Município de Campina
Grande. Prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050100-50.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENILDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
ADVOGADO HERTZ PIRES PINA JUNIOR(OAB:
25397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeb3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o longo prazo de tramitação do processo em análise,
visando à efetividade e celeridade, sem comprometimento da
segurança jurídica, narro, a seguir, breve relato dos principais
eventos ocorridos.
Tendo sido afastada a prescrição intercorrente e determinado o
prosseguimento da execução, consoante Acórdão id. 3043576 ,
este Juízo proferiu despacho (id. 0C7a43d ) a fim de que a parte
exequente indicasse, no prazo de cinco dias, meios eficazes e não
repetitivos para o respectivo prosseguimento dos atos executórios.
Em decorrência, manifestou-se RENILDA DE SOUZA SILVA (id.
8D99977 ), requerendo a penhora de até 30% dos proventos de
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, sendo tal pleito
deferido (pronunciamento judicial exarado no id. 71B86ba) .
Atualizados os cálculos ( planilha id. C8b7892), expediu-se
mandado de bloqueio de valores (id. 2Ac3ce9 ), cumprido
consoante certidão id. 0539210 , lavrada pelo Oficial de Justiça
responsável pela diligência.
Inerte o Secretário da Administração do Município de Campina
Grande, determinou o Juízo a expedição de novo mandado,
solicitando informações acerca do bloqueio ordenado e fixando
prazo de dez dias para resposta, sob pena de aplicação de multa,
sem prejuízo de outras sanções pela desobediência ao comando
judicial (despacho id. 92Af1c4 ).
Analiso.
Apesar do teor do despacho exarado em 19/09/2023 (id. 06794Da),
o Secretário da Administração apresentou print de envio do ofício,
com as informações requeridas, dentro do prazo assinalado pelo
Juízo (vide id. 380B296). Isto posto, resta afastada a aplicação de
qualquer penalidade, já que não configurado o descumprimento.
Examinando as informações fornecidas pelo Município de Campina
Grande, bem como a conta vinculada ao feito perante o Banco do
Brasil, através do sistema SISCONDJ, observo que há depósito no
importe de R$ 388,14, datado de 11 de setembro de 2023, oriundo
da ordem de bloqueio emanada nestes autos.
Quanto à informação de que havia constrição de importes
totalizando o montante de R$ 2.019,70 (id. aadb4b6 e planilha
anexa id. d267575 ), destaco que esse valor não diz respeito ao
presente feito, posto que o despacho deste Juízo, determinando a
penhora de percentual de proventos da executada MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO, foi exarado apenas em junho,
reiterado em agosto do corrente ano.
De acordo com a ficha financeira id. d267575 , foram efetuados
descontos nos meses de janeiro (R$ 460,30), fevereiro (R$ 460,30),
março (R$ 460,30), abril (R$ 250,66) e agosto (R$ 388,14), sendo
que apenas esse último, único datado de momento posterior à
determinação deste Juízo, resta depositado em conta judicial
vinculada aos autos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, ante os fatos acima relatados
e o teor dos documentos coligidos pelo Município de Campina
Grande. Prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-31.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO STEFANNO DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c017ed
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-28.2023.5.13.0024
AUTOR ISABELLE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO AMANDA MONTE DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 30743/PB)
RÉU VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c3565
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca da alegação do autor #id:8814ed1 .
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, volte-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-49.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b091d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 12:10 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-49.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b091d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 12:10 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000564-21.2020.5.13.0024
EMBARGANTE GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ab42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com a
diligência suspensa (id. 342d31b).
Considerando que há homologação de acordo nos autos principais
para cumprimento nesta Unidade Judiciária (processo 0000006-
83.2019.5.13.0024), id. 49abd5c.
Sobrestem-se os autos e certifique nos autos principais esta
decisão.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000564-21.2020.5.13.0024
EMBARGANTE GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
TESTEMUNHA THIAGO FERREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ab42e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com a
diligência suspensa (id. 342d31b).
Considerando que há homologação de acordo nos autos principais
para cumprimento nesta Unidade Judiciária (processo 0000006-
83.2019.5.13.0024), id. 49abd5c.
Sobrestem-se os autos e certifique nos autos principais esta
decisão.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59908d
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi indeferido o requerimento de ID 4146861 (ID 0f74f3b), no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
mesmo sentido. Mantenho o indeferimento e reitero o despacho de
ID 28a8ceb.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59908d
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi indeferido o requerimento de ID 4146861 (ID 0f74f3b), no
mesmo sentido. Mantenho o indeferimento e reitero o despacho de
ID 28a8ceb.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014
AUTOR R.N.R.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fdd53c2.
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EDNEIDE VALENTIM DA SILVA em face de CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 2.000,00, nos termos da fundamentação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-47.2023.5.13.0014
AUTOR EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE VALENTIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EDNEIDE VALENTIM DA SILVA em face de CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 2.000,00, nos termos da fundamentação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecfb11
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do teor da manifestação de ID. c96546c, defiro a dilação de
prazo requerida para pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c979c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do teor da manifestação de ID. f080699, defiro a dilação de
prazo ora requerida para pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd38da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-24.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d9ba9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-68.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f037a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e61fa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e61fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000939-47.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cdf90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-62.2023.5.13.0014
AUTOR ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d06ad
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Haron Barbosa Coelho e Fausto Trigueiro Ferreira, devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo (ID. a6389c4).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 6.000 (seis mil
reais), para a parte reclamante.
Foi acordado o pagamento em uma única parcela, já efetivado em
09/10/2023, conforme comprovante de transferência no id. 050718d.
O autor tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação
perante este Juízo, na hipótese de alguma objeção à transferência
realizada, sendo certo que o silêncio da parte implicará na quitação
do acordo.
Em caso de descumprimento, a reclamada incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre o valor do acordo, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pela reclamada, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 164,27 e contribuições previdenciárias no valor de R$ 125,46
(id. c7b4c10).
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação ao objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por Haron Barbosa
Coelho e Fausto Trigueiro Ferreira, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as
disposições contidas no termo (ID a6389c4).
Liberem-se as quantias bloqueadas via Sisbajud.
Custas processuais (R$ 164,27) e contribuições previdenciárias (R$
125,46) a serem recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do
acordo.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos legais com análise a cargo do órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARON BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d06ad
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
I – RELATÓRIO
Haron Barbosa Coelho e Fausto Trigueiro Ferreira, devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo (ID. a6389c4).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 6.000 (seis mil
reais), para a parte reclamante.
Foi acordado o pagamento em uma única parcela, já efetivado em
09/10/2023, conforme comprovante de transferência no id. 050718d.
O autor tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação
perante este Juízo, na hipótese de alguma objeção à transferência
realizada, sendo certo que o silêncio da parte implicará na quitação
do acordo.
Em caso de descumprimento, a reclamada incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre o valor do acordo, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pela reclamada, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 164,27 e contribuições previdenciárias no valor de R$ 125,46
(id. c7b4c10).
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação ao objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por Haron Barbosa
Coelho e Fausto Trigueiro Ferreira, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as
disposições contidas no termo (ID a6389c4).
Liberem-se as quantias bloqueadas via Sisbajud.
Custas processuais (R$ 164,27) e contribuições previdenciárias (R$
125,46) a serem recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do
acordo.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos legais com análise a cargo do órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-89.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56db9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID: 022686b,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono da parte
autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
10/11/2023, às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo link
de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85434145433
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-89.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56db9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID: 022686b,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono da parte
autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para o dia
10/11/2023, às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo link
de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85434145433
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição
constante do ID 681b530 - Levantamento do CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-30.2023.5.13.0014
AUTOR ADELY FLAVIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU N R NUNES GOMES - ME
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA JOÃO VÍTOR FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- N R NUNES GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-90.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-90.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014
AUTOR JUCELY CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AYRTON TELES DE MOURA
RÉU LILIAN CAROLINE SOBRAL DE
MOURA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
DEPOSITÁRIO ISLA SUNGLASS COMERCIO DE
OCULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN CAROLINE SOBRAL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da3ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014
AUTOR JUCELY CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AYRTON TELES DE MOURA
RÉU LILIAN CAROLINE SOBRAL DE
MOURA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
DEPOSITÁRIO ISLA SUNGLASS COMERCIO DE
OCULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da3ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-31.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VERISSIMO
BRITO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 379,70, até o dia 02/11/2023, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f2b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID. D7f4f9c e documento anexo, a patrona da
reclamada requer o adiamento da audiência tendo em vista que
estará de férias e com viagem internacional agendada no período
de 05 a 25/11/2023.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de cerceamento tendo
em vista tratar-se de única causídica da reclamada, conforme
procuração sob ID. 13bce6e.
Assim, designo nova audiência do tipo Una por videoconferência
(rito sumaríssimo) para o dia 27/11/2023, às 08:50, mantidas as
mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811068852
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f2b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID. D7f4f9c e documento anexo, a patrona da
reclamada requer o adiamento da audiência tendo em vista que
estará de férias e com viagem internacional agendada no período
de 05 a 25/11/2023.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de cerceamento tendo
em vista tratar-se de única causídica da reclamada, conforme
procuração sob ID. 13bce6e.
Assim, designo nova audiência do tipo Una por videoconferência
(rito sumaríssimo) para o dia 27/11/2023, às 08:50, mantidas as
mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83811068852
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2020.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU RENATA DA SILVA COSTA SOARES
RÉU MARX ANDRE COSTA SOARES
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DA COSTA JUNIOR
TESTEMUNHA PEDRO MARINHO BATISTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc259
proferido nos autos.
DECISÃO
Expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens.
Proceda-se à inclusão de Renata da Silva Costa Soares no BNDT,
situação “positiva”, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito.
Após, consulte-se o prevjud.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias,
implicando a inércia no suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, podendo o
feito ser impulsionado a qualquer momento (Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-41.2023.5.13.0023
AUTOR G.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 684c412.
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9bfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.343,94 (um mil,
trezentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f07c2f5).
Sentença modificada para "...ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada quanto ao pedido
de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do CPC",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, por ausência de interesse recursal. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para determinar que o reclamante possa optar por
um dos adicionais deferidos (insalubridade ou periculosidade),
quando da liquidação da sentença, já que o artigo 193, § 2º, da
CLT, veda a sua cumulação, mantendo, no mais, a sentença de
origem.", conforme Acórdão (ID. 8f77299).
Por ora, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias,
informe se opta pelo adicional de periculosidade ou insalubridade.
Apresentada a opção, à Contadoria para adequação dos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e932707
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014
AUTOR IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 688,06 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014
AUTOR JOACIL BRITO GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8171e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-04.2022.5.13.0014
AUTOR JOACIL BRITO GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8171e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087bd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o recolhimento das custas processuais (ID. 468a9f5)
foi inferior ao valor elencado na planilha de cálculos de ID. b607d77.
Diante disso, intime-se a reclamada para complementar o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 208,26
(duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), mediante
apresentação da guia GRU.
Complementado o valor das custas, venham os autos conclusos
para recebimento do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e982876
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI,
em manifestação de ID. 3560061, informa que restou infrutífera a
anotação da CTPS do autor, tendo em vista que o documento não
fora juntada aos autos.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que compareçam
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 31/10/2023, às
09h, para registro da CTPS do autor, nos termos da sentença (ID.
ad5f9eb), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício do
autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e982876
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI,
em manifestação de ID. 3560061, informa que restou infrutífera a
anotação da CTPS do autor, tendo em vista que o documento não
fora juntada aos autos.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que compareçam
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 31/10/2023, às
09h, para registro da CTPS do autor, nos termos da sentença (ID.
ad5f9eb), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00, pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício do
autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f123e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 473,08 (quatrocentos
e setenta e três reais e oito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. d42ac68).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 584e04e), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-38.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 799,33, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELO EMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f877e
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 924b61c), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050ad47
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0ede852), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 050ad47
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0ede852), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c319c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 77,31 (setenta e sete
reais e trinta e um centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 3cfe1fd).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-83.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DE MELO CARDOSO
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CARDOSO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817926a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/10/2023.
Sentença modificada para “...DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar
da condenação as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, ambas da CLT,
bem como determinar o refazimento dos cálculos a fim de extirpar
as custas processuais. De ofício, determina-se que deverá ser
observado quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa à presente decisão.”, conforme
Acórdão (ID. e15c082).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001120-48.2023.5.13.0014
REQUERENTE TYAGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70fce
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte requerida comprova a reintegração do requerente (ID.
647f5b2 e anexos).
Todavia, o requerente até o momento não apresentou a
documentação relativa ao período de afastamento no qual recebe
auxílio por incapacidade temporária, inviabilizando a liquidação.
Pelo exposto, reitere-se a intimação à parte requerente para que,
em 10 dias, junte aos autos a documentação acima, sob pena de o
feito ser sobrestado, caso o demandante permaneça inerte.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f67c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-38.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/11/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84326359890. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-48.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-48.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87272574087. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-72.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU DESIGN ARENA BEACH TENNIS
LTDA
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN ARENA BEACH TENNIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ - Fica a parte ré intimada da
manifestação da parte autora (ID. ecce219). Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-53.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO GONCALVES MATEUS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GONCALVES MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/11/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396872421. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/10/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231017142629401000000228
10409?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001251-23.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO EDIELSON DE MENDONCA LIMA
CONSIGNATÁRIO MARIA MENDONÇA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/11/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87638449649. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR: JOSE AIRTON FURTADO
RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA,
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., FORJACO
SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA, WM
ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA, GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS
LTDA., FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS
LTDA, WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi
prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no Id.
94b234c dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230516153814690000000214
25831?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883004b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 4cf5036, DEFIRO a dilação de prazo
requerida, assinalando como prazo final para efetivação do
pagamento, o dia 25.11.2023, após o qual, não comprovado a
quitação, notifique-se a reclamante para requerer o início da
execução pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c398e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que
interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090ddb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090ddb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c38bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39b1cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando o inconformismo demonstrado pela parte
reclamante referente aos valores devidos, DEFIRO o pleito
formulado, para que os autos sejam encaminhados à contadoria
objetivando minuciosa apreciação dos valores devidos e dos valores
pagos.
2. Após, com vistas à parte reclamante, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39b1cc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando o inconformismo demonstrado pela parte
reclamante referente aos valores devidos, DEFIRO o pleito
formulado, para que os autos sejam encaminhados à contadoria
objetivando minuciosa apreciação dos valores devidos e dos valores
pagos.
2. Após, com vistas à parte reclamante, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a559306
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pela reclamante ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a559306
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pela reclamante ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008200-57.2009.5.13.0013
AUTOR CARMELITA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELITA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f98d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se detidamente os autos verifica-se que o e. TRT
declarou a incompetência material de apenas parte do período da
relação havida entre as partes, procedendo-se ao julgamento do
mérito dos pedidos da parcela temporal remanescente.
Nesse sentido, não há que se falar em remessa dos autos à justiça
comum, dada a impossibilidade de cisão dos mesmos com este fito.
Observe-se que o art. 795, §2º, da CLT bem como o art. 64, §3º, do
CPC se destinam aos casos em que a incompetência abrange a
totalidade do feito, considerando que referidas normas não rezam
sobre a extinção parcial. Por isso quedaram-se silentes a esse
respeito TODAS as decisões passadas no feito.
Desse modo, em tendo havido decisão de mérito, embora parcial,
incumbiria à parte interessada ajuizar os pedidos concernentes ao
período declarado por incompetente no respectivo juízo tido por
competente (art. 486 do CPC), DESDE O TRÂNSITO EM
JULGADO da matéria, em vez de aguardar mais de quatro anos
para reclamar “injustificável morosidade” de uma remessa sequer
devida. A inércia da requerente é que contraria os princípios da
celeridade e economia processuais, cuja proteção é pretendida
pelos dispositivos normativos por ela invocados.
Ante o exposto revogo o despacho de Id. e93e5f1 e determino o
retorno dos autos ao arquivo definitivo, restando INDEFERIDO o
pedido de Id. 3cfd56c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008200-57.2009.5.13.0013
AUTOR CARMELITA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f98d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se detidamente os autos verifica-se que o e. TRT
declarou a incompetência material de apenas parte do período da
relação havida entre as partes, procedendo-se ao julgamento do
mérito dos pedidos da parcela temporal remanescente.
Nesse sentido, não há que se falar em remessa dos autos à justiça
comum, dada a impossibilidade de cisão dos mesmos com este fito.
Observe-se que o art. 795, §2º, da CLT bem como o art. 64, §3º, do
CPC se destinam aos casos em que a incompetência abrange a
totalidade do feito, considerando que referidas normas não rezam
sobre a extinção parcial. Por isso quedaram-se silentes a esse
respeito TODAS as decisões passadas no feito.
Desse modo, em tendo havido decisão de mérito, embora parcial,
incumbiria à parte interessada ajuizar os pedidos concernentes ao
período declarado por incompetente no respectivo juízo tido por
competente (art. 486 do CPC), DESDE O TRÂNSITO EM
JULGADO da matéria, em vez de aguardar mais de quatro anos
para reclamar “injustificável morosidade” de uma remessa sequer
devida. A inércia da requerente é que contraria os princípios da
celeridade e economia processuais, cuja proteção é pretendida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
pelos dispositivos normativos por ela invocados.
Ante o exposto revogo o despacho de Id. e93e5f1 e determino o
retorno dos autos ao arquivo definitivo, restando INDEFERIDO o
pedido de Id. 3cfd56c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3862c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-18.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE WILLIAM DE ALMEIDA
MONTEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f5998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. a3813be (não concordância com o
parcelamento), notifique-se a executada para pagar o saldo
remanescente, no prazo de 48 horas, pena de execução pelos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33886dc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso adesivo em recurso ordinário apresentado pela
parte reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-76.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL EDUARDO MENDONCA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDUARDO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a936b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 697e7bf, ao arquivo, com as
cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-76.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL EDUARDO MENDONCA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a936b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 697e7bf, ao arquivo, com as
cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-68.2022.5.13.0034
AUTOR ELANE BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c5dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 13c2350, ao arquivo, com as
cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-68.2022.5.13.0034
AUTOR ELANE BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BORGES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c5dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 13c2350, ao arquivo, com as
cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5417b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por em
decidir o seguintes:
1. DECLARAR a revelia e confissão do segundo réu, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do segundo réu
pelos créditos laborativos deferidos ao demandante, na forma do
item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI e, subsidiariamente, RESIDENCIAL OASIS DA SERRA
VERÃO, a pagar a ROBSON NASCIMENTO FERREIRA, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, os seguintes títulos:
a) diferença salarial desse mês de janeiro/2023 e salário do mês de
fevereiro/2023, na forma do item 1.4.2. da fundamentação;
b) de saldo salarial de março/2023, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.4.3. da
fundamentação;
c) indenização correspondente ao PIS, na forma do item 1.4.5. da
fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré (real empregadora do autor) nas
seguintes obrigações de fazer: a) entrega das guias para
habilitação do demandante no seguro-desemprego, na forma, prazo
e sob as cominações constantes do item 1.4.3. da fundamentação;
b) retificação da anotação da data de saída na CTPS do autor, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.4.7. da
fundamentação.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade subsidiária do
segundo réu persistirá no caso de conversão das citadas
obrigações de fazer em indenização, acaso haja inadimplemento da
primeira ré, esta a efetiva empregadora do vindicante. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 313,05, calculadas sobre R$
15.652,51, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Ban
Terceirização), ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
trinta e cinco por cento (35%) a cargo do autor e sessenta e cinco
por cento (65%) a cargo da primeira ré, hermenêutica do artigo 789,
§ 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá sobre
saldo salarial de março/2023, diferenças salariais de janeiro/2023 e
salário do mês de fevereiro/2023. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5417b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por em
decidir o seguintes:
1. DECLARAR a revelia e confissão do segundo réu, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do segundo réu
pelos créditos laborativos deferidos ao demandante, na forma do
item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI e, subsidiariamente, RESIDENCIAL OASIS DA SERRA
VERÃO, a pagar a ROBSON NASCIMENTO FERREIRA, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, os seguintes títulos:
a) diferença salarial desse mês de janeiro/2023 e salário do mês de
fevereiro/2023, na forma do item 1.4.2. da fundamentação;
b) de saldo salarial de março/2023, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.4.3. da
fundamentação;
c) indenização correspondente ao PIS, na forma do item 1.4.5. da
fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré (real empregadora do autor) nas
seguintes obrigações de fazer: a) entrega das guias para
habilitação do demandante no seguro-desemprego, na forma, prazo
e sob as cominações constantes do item 1.4.3. da fundamentação;
b) retificação da anotação da data de saída na CTPS do autor, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.4.7. da
fundamentação.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade subsidiária do
segundo réu persistirá no caso de conversão das citadas
obrigações de fazer em indenização, acaso haja inadimplemento da
primeira ré, esta a efetiva empregadora do vindicante. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 313,05, calculadas sobre R$
15.652,51, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Ban
Terceirização), ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
trinta e cinco por cento (35%) a cargo do autor e sessenta e cinco
por cento (65%) a cargo da primeira ré, hermenêutica do artigo 789,
§ 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá sobre
saldo salarial de março/2023, diferenças salariais de janeiro/2023 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
salário do mês de fevereiro/2023. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15
de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118502b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ALAMARQUE COSTA em face de CHRISTIANY DINIZ NÓBREGA
MUNIZ.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
94,18, calculadas sobre R$4.708,87, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118502b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ALAMARQUE COSTA em face de CHRISTIANY DINIZ NÓBREGA
MUNIZ.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
94,18, calculadas sobre R$4.708,87, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-22.2023.5.13.0034
AUTOR LEOBERTO BATISTA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4684af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.534,17, calculadas sobre R$76.708,62, valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 16 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-22.2023.5.13.0034
AUTOR LEOBERTO BATISTA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4684af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 1.534,17, calculadas sobre R$76.708,62, valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal. Campina Grande, 16 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-96.2019.5.13.0034
AUTOR WESLLEY SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc1508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 45e0309), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 942, II, cepecista.
2. PREJUDICADAS as impugnações de Ids. 17228b5 e beb6afa,
haja vista a manifestação do credor na peça de Id. 985c580 e o
oferecimento do depósito de Id. 45e0309.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se,
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-96.2019.5.13.0034
AUTOR WESLLEY SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc1508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 45e0309), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 942, II, cepecista.
2. PREJUDICADAS as impugnações de Ids. 17228b5 e beb6afa,
haja vista a manifestação do credor na peça de Id. 985c580 e o
oferecimento do depósito de Id. 45e0309.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se,
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PAULINO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIANE PAULINO DE SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:96978f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:96978f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-84.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A EMPRESA RECLAMADA ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, DA CERTIDÃO LAVRADA PELA SECRETARIA, DE
ID. Bf581ee, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
CERTIDÃO
Certifico para os devidos de direito, que por equívoco desta
secretaria, foi atestado que a empresa tem um débito a saldar na
importância R$1.798,2, quando na verdade, tem saldo sobejante na
importância de R$ 1.816,48, no SISCONDJ. Portanto,
desnecessário efetivação de depósito complementar por parte da
demandada.
Certifico também, que a empresa está sendo notificada através de
seu advogado da irregularidade detectada nos autos. Assim, como
da desconsideração da notificação de ID. 777F587.
É verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845e0e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 55eab45, DEFIRO o pedido de Id. c401d53,
com fundamento no artigo 764, § 1º, da Consolidação.
2. Dessarte, determino: a) a suspensão da realização da perícia
designada no termo de audiência de Id. 6d4490e; b) designação de
audiência para possível homologação da conciliação proposta nas
peças de Ids. 04bee34 e c401d53; c) notificação das partes para
comparecimento pessoal na referida audiência, independentemente
de comparecimento de seus advogados.
3. Na notificação das partes deverá constar informação de que
havendo nova frustração da homologação da conciliação por
ausência de qualquer das partes, não se suspenderá novamente a
realização da perícia designada no termo de audiência de Id.
6d4490e, retomando-se o curso natural do processo até o
julgamento.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845e0e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 55eab45, DEFIRO o pedido de Id. c401d53,
com fundamento no artigo 764, § 1º, da Consolidação.
2. Dessarte, determino: a) a suspensão da realização da perícia
designada no termo de audiência de Id. 6d4490e; b) designação de
audiência para possível homologação da conciliação proposta nas
peças de Ids. 04bee34 e c401d53; c) notificação das partes para
comparecimento pessoal na referida audiência, independentemente
de comparecimento de seus advogados.
3. Na notificação das partes deverá constar informação de que
havendo nova frustração da homologação da conciliação por
ausência de qualquer das partes, não se suspenderá novamente a
realização da perícia designada no termo de audiência de Id.
6d4490e, retomando-se o curso natural do processo até o
julgamento.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Fica V. S.ª intimado da decisão de Id. 8d9f3c9, transcrita a seguir:
"Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por LILIAN PATRÍCIA
REIS, com a finalidade de ser reintegrada ao quadro funcional da
ré, sob o argumento de que foi imotivadamente dispensada mesmo
sendo detentora de garantia provisória de emprego acidentária,
decorrente das doenças ocupacionais que a acometem.
2. Os exames e laudos médicos carreados aos autos (Ids.
099bab9/0475762) revelam que a demandante é acometida por
diversas enfermidades, dentre elas a Síndrome do Túnel do Carpo
(CID G56.0), Mialgia (CID M79.1), Lombalgia (CID M54.2) e
Cervicalgia (CID M54.5). Tais moléstias se encontram previstas no
Anexo II do Decreto nº 6.042/2007, que regulamenta e disciplina o
Fator Acidentário de Proteção e o Nexo Técnico Epidemiológico,
relacionando-as com o risco inerente às atividades da empresa,
através do Cadastro Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
3. Em síntese, as doenças previstas nos intervalos CID-10: M40 a
M54, M-60-M79 e G50 a G59 são vinculadas ao risco gerado pelas
atividades econômicas exploradas pela reclamada (CNAEs 6421,
6422, 6431), autorizando a presunção relativa de existência de nexo
causal. Assim, embora seja imprescindível no curso da instrução
processual a realização de perícia médica com o fito de aferir-se
concretamente esta inferência, tal meio de prova é relegado à
cognição exauriente, prevalecendo, neste momento processual, a
pressuposição legal.
4. Outrossim, o atestado médico de Id. 099bab9, o qual orienta o
afastamento da reclamante de suas funções pelo prazo de 40
(quarenta) dias, foi emitido em 05.09.2023, mesma data em que
ocorrida a resilição contratual promovida pela reclamada (TRCT de
Id. 238bdcd). Evidencia-se, assim, que a reclamante seria
beneficiada com interrupção contratual decorrente de enfermidade,
ou suspensão laboral após encaminhamento ao INSS (auxílio-
doença), verdadeiro óbice à dispensa imotivada praticada,
mormente diante da supracitada vinculação normativa entre as
doenças geradas e as funções exercidas perante a reclamada,
conforme aplicação analógica da Súmula nº 371 do Tribunal
Superior do Trabalho.
5. Destarte, por restar evidente, a priori, a probabilidade do direito
vindicado, bem como pelo risco de dano consubstanciado na perda
do direito atual de gozar da interrupção ou suspensão contratual,
obviamente, sem prejuízo dos consectários financeiros, DEFIRO a
tutela pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil, determinando à reclamada que promova a reintegração da
autora, no prazo de 48 horas, nas mesmas funções e condições
anteriormente exercidas, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, revertida em favor da
autora, sem prejuízo das sanções civis, processuais e criminais
atinentes à caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça.
6. Designe-se audiência UNA, notificando-se as partes sem
descurar da observância do quinquídio legal previsto no artigo 841,
celetário.
7. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 72df866.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 72df866.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAEL SILVA SOUZA
RUA SANTA CATARINA , 480, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-035
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia
06/12/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de
Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom
agendada.
Tópico: ATOrd 0000927-70.2023.5.13.0034
Hora: 6 dez. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864744382
ID da reunião: 898 6474 4382
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados, assim
como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Havendo nova frustração da homologação da conciliação
por ausência de qualquer das partes, não se suspenderá
novamente a realização da perícia designada no termo de
audiência de Id. 6d4490e, retomando-se o curso natural do
processo até o julgamento.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
RUA AFONSO CAMPOS , 48, sub solo, sala 008, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-235
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia
06/12/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de
Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom
agendada.
Tópico: ATOrd 0000927-70.2023.5.13.0034
Hora: 6 dez. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864744382
ID da reunião: 898 6474 4382
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados, assim
como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Havendo nova frustração da homologação da conciliação
por ausência de qualquer das partes, não se suspenderá
novamente a realização da perícia designada no termo de
audiência de Id. 6d4490e, retomando-se o curso natural do
processo até o julgamento.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000434-93.2023.5.13.0034
AUTOR ROSMIEL ALVES GONCALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMIEL ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSMIEL ALVES GONCALVES
Fica a parte autora notificada para requerer a execução forçada,
nos termos do art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAEZIO LIMA PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1d086db.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1d086db.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000182-18.2021.5.13.0016
AUTOR ERISMAR SUASSUNA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SUASSUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3259b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bbc65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição que informou a quitação total do acordo,
intime-se a parte executada para apresentar os comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo, inclusive das custas
processuais, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fa1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a petição que informou a quitação total do acordo,
intime-se a parte executada para apresentar os comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo, inclusive das custas
processuais, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-28.2021.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEILTON CONRADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cdebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser integralmente
depositado na conta vinculada da parte autora, uma vez que as
hipóteses de movimentação do montante estão taxativamente
regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994,
quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de
depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus
incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de
movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de
petição a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001089-47.2017.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 17/06/2022).
Assim, indefere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais
sobre o montante do FGTS.
Considerando-se a data do ajuizamento da presente ação, a luz do
princípio de celeridade, confere-se a presente decisão força de
alvará para determinar que a CEF transfira, no prazo de cinco
dias, 100% do saldo remanescente da conta judicial n°
3518.042.01505945-6 para conta vinculada do FGTS da parte
exequente, Azeilton Conrado de Melo, CPF: 552.750.524-72,
PIS/Pasep: 17033611070, referente ao contrato de trabalho firmado
com Município de Brejo dos Santos, CNPJ: 09.164.716/0001-07,
com data de admissão em 02/01/1986 e demissão em
02/09/2021(ID. b8b4c3c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-55.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589363c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando a petição atravessada no Id 4a1d8f9 pelo autor,
determino:
Atualizem-se os cálculos judiciais de Id 10beb65 e inicie-se a
execução;
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC;
Silente, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ao
executado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar o valor
correspondente à presente execução, sob pena deste Juízo
determinar o sequestro nas contas de sua titularidade,
observando o ATO TRT SGP N° 114/2019.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000510-39.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINE CASCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO JOSE GOUVEIA LIMA NETO(OAB:
16548/PB)
RÉU JOSINALDO MARCELINO
RÉU ANA RAQUEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU ANA RAQUEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU JOSINALDO MARCELINO - ME
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARCELINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANÇA (MENOR (REP. MARIA DAS
DORES MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os destinatários notificados da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documentos
acostados aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010
AUTOR JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU SILVANO EUCLIDES DA SILVA
FILHO 05388890473
ADVOGADO FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:
37791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO EUCLIDES DA SILVA FILHO 05388890473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-93.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamante ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f9b9d86,
quais sejam:
“REAGENDAMENTO DA PERÍCIA: 23 de outubro de 2023 às
09h00min. Endereço: R. Otacílio Lira Cabral, S/N-Centro,
Guarabira/PB, 58200-000, sede da empresa Reclamada.”
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-39.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f9b9d86,
quais sejam:
“REAGENDAMENTO DA PERÍCIA: 23 de outubro de 2023 às
09h00min. Endereço: R. Otacílio Lira Cabral, S/N-Centro,
Guarabira/PB, 58200-000, sede da empresa Reclamada.”
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVAN ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b36388
proferido nos autos.
Considerando-se que, na região, são frequentes as falhas de
conexão que dificultam a comunicação entre as partes durante a
sessão telepresencial, muitas das vezes provocando a postergação
da instrução oral do feito, decide-se manter o formato da audiência
na modalidade PRESENCIAL. Registre-se que não houve qualquer
manifestação contrária quando da marcação da pauta, conforme
registro em ata anterior.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b36388
proferido nos autos.
Considerando-se que, na região, são frequentes as falhas de
conexão que dificultam a comunicação entre as partes durante a
sessão telepresencial, muitas das vezes provocando a postergação
da instrução oral do feito, decide-se manter o formato da audiência
na modalidade PRESENCIAL. Registre-se que não houve qualquer
manifestação contrária quando da marcação da pauta, conforme
registro em ata anterior.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE
Fica o advogado da parte exequente notificado para apresentar
seus dados bancários, tendo em vista a existência de valores a
serem liberados.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000862-89.2019.5.13.0010
EXEQUENTE ANTONIO DE PAULA SERGIO
BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PAULA SERGIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco (05) dias, manifeste-se sobre a petição do (a) exequente
inserida no ID 6017964 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 05 dias, acerca do
pleito de Id 513e78e.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-83.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIMA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-79.2020.5.13.0010
AUTOR CAMILA DOS SANTOS DUTRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fa221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-79.2020.5.13.0010
AUTOR CAMILA DOS SANTOS DUTRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fa221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-24.2017.5.13.0010
AUTOR AGILSON FABRICIO PEREIRA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO VALERIA XAVIER LOPES DE
LIMA(OAB: 10627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6f23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-24.2017.5.13.0010
AUTOR AGILSON FABRICIO PEREIRA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO VALERIA XAVIER LOPES DE
LIMA(OAB: 10627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILSON FABRICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6f23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-33.2023.5.13.0010
REQUERENTES RAFAEL COSTA DE SANTANA
ADVOGADO VANINA SANTIAGO DE FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 19775/PB)
REQUERENTES ROSILENE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 23/10/2023, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82837713636 , ID da reunião: 828 3771 3636
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000598-33.2023.5.13.0010
REQUERENTES RAFAEL COSTA DE SANTANA
ADVOGADO VANINA SANTIAGO DE FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 19775/PB)
REQUERENTES ROSILENE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 23/10/2023, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82837713636 , ID da reunião: 828 3771 3636
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020800-71.2004.5.13.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR ANTONIO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU MARCONE FERNANDES
CASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee205c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09c11d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando os termos do acordo homologado em audiência sob
Id. 1aa0e9a, constatando-se que a 7ª (última) parcela a ser paga
tem como vencimento a data de 06/06/2023; considerando a petição
atravessada pela parte autora sob Id. 7bc2e6c em 18/07/2023, no
sentido de retificar a petição de Id. 8f97f4d (15/05/2023) e informar
que a reclamada cumpriu integralmente o acordo, à exceção dos
valores referentes aos honorários contratuais no valor de R$
192,85, do mês 05/2023; visando evitar enriquecimento sem causa
da parte beneficiária, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito o despacho proferido sob Id, 28f7ad4, bem como
os cálculos judiciais acostados sob Id. a385297.
Em razão do exposto, considerando a certidão ora apresentada pela
secretaria do Juízo quanto à efetividade da notificação expedida à
reclamada sob Id. e0563ec, acerca do despacho de Id. d9b39ba;
considerando a inércia da reclamada e ainda, a regularização dos
citados cálculos judiciais; iniciem-se os atos executórios com a
utilização dos sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MACENA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e9509
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e9509
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO JESSICA MORAIS DE
LACERDA(OAB: 14144/RN)
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU FRANCISCO NORBERTO NETO
ADVOGADO FABIO FERNANDO NOBERTO DA
SILVA(OAB: 11798/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NORBERTO NETO
- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660a4a6
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da primeira reclamada (Id 1285b1c),
solicitando que a audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial ou hibrido.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, ainda, o pedido para realização de audiência híbrida, ante
os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO JESSICA MORAIS DE
LACERDA(OAB: 14144/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU FRANCISCO NORBERTO NETO
ADVOGADO FABIO FERNANDO NOBERTO DA
SILVA(OAB: 11798/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660a4a6
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da primeira reclamada (Id 1285b1c),
solicitando que a audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial ou hibrido.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, ainda, o pedido para realização de audiência híbrida, ante
os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAIMUNDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522bbe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-91.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BELTRAO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad46ca
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522bbe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-91.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BELTRAO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad46ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada,
embora devidamente notificada para efetuar o pagamento da dívida
exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130309-48.2015.5.13.0018
AUTOR ANTONIO MARCULINO DA CRUZ
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ALAGOINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9072162
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130309-48.2015.5.13.0018
AUTOR ANTONIO MARCULINO DA CRUZ
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ALAGOINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
- MURALHA CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9072162
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131110-85.2015.5.13.0010
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
LITISCONSORTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe47ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de Id
f71f841 foi efetivamente cumprido, conforme comprovante de
quitação inserido no Id 23ba7c3.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO PARTHENOON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63933c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63933c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-83.2017.5.13.0018
AUTOR VALDECI ALVES PEREIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU CONSTRUTORA ESTRELA LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
RÉU JOAO DE DEUS FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c260
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0001112-93.2017.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8f593
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a publicação desse despacho fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do conteúdo do
expediente id 631133b e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-22.2016.5.13.0010
AUTOR SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE LUNA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7b24e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-22.2016.5.13.0010
AUTOR SILVANIA DE LUNA SOUZA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7b24e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-18.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO LIRA PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE
SOUZA
RÉU JOSEFA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU COMERCIAL ALIMENTICIA SAO
FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ALIMENTICIA SAO FRANCISCO LTDA - ME
- JOSEFA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7294a64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-18.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO LIRA PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE
SOUZA
RÉU JOSEFA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU COMERCIAL ALIMENTICIA SAO
FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7294a64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099100-42.2002.5.13.0010
AUTOR GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU GRUPO TRANSFORTE
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a3249
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id dc2ab42, diligencie a
secretaria do juízo quanto ao andamento do processo nº 98000-
52.2002.5.13.0010.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b323630
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
- GERLANE ALVES GOMES
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0935a
proferido nos autos.
Expeça-se mandado de penhora dos veículos constantes no
documento RENAJUD de id f55b7e5.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-36.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2de71
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no Id 05a2892 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-12.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65f5b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no Id 7847500 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-15.2021.5.13.0010
AUTOR JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLEGARIO E PEREIRA ADVOCACIA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb84928
proferida nos autos.
DECISÃO
Cientificada a parte autora do documento expedido, proceda-se ao
sobrestamento dos autos, em cumprimento ao art. 1º, inciso I, item
6, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Suspensão/Sobrestamento por
Falência ou recuperação judicial e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial, ficando desde já assegurado ao credor o
levantamento do sobrestamento do feito a qualquer tempo, caso
comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo..
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-15.2021.5.13.0010
AUTOR JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLEGARIO E PEREIRA ADVOCACIA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb84928
proferida nos autos.
DECISÃO
Cientificada a parte autora do documento expedido, proceda-se ao
sobrestamento dos autos, em cumprimento ao art. 1º, inciso I, item
6, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Suspensão/Sobrestamento por
Falência ou recuperação judicial e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial, ficando desde já assegurado ao credor o
levantamento do sobrestamento do feito a qualquer tempo, caso
comprovada a não quitação do seu crédito naquele Juízo..
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d50551
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
(Id 3720f58 e Id 08b0147), intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 23d99fc - Planilha de
Cálculos).
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as
partes devedoras, para efetuarem o pagamento do valor, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-62.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO
LTDA
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d50551
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos
(Id 3720f58 e Id 08b0147), intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite (Id 23d99fc - Planilha de
Cálculos).
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as
partes devedoras, para efetuarem o pagamento do valor, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7895044
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que sócios da parte executada, embora devidamente
notificados para efetuar o pagamento da dívida exequenda,
mantiveram-se silentes.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos
executados, cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de
imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, incluam-se os nomes dos sócios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
da parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente
de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
- OTICA SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7895044
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que sócios da parte executada, embora devidamente
notificados para efetuar o pagamento da dívida exequenda,
mantiveram-se silentes.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos
executados, cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de
imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, incluam-se os nomes dos sócios
da parte executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente
de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-77.2022.5.13.0010
AUTOR DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d59802
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 2ac985f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-40.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e38f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77478c
proferido nos autos.
Analisando o SISCONDJ observa-se que existe saldo em conta
judicial à disposição do juízo suficiente para satisfação do crédito
relativo ao RPV.
Expeça-se alvará para transferência do valor utilizando-se os dados
bancários informados na petição de id b4a4295.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010
AUTOR EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77478c
proferido nos autos.
Analisando o SISCONDJ observa-se que existe saldo em conta
judicial à disposição do juízo suficiente para satisfação do crédito
relativo ao RPV.
Expeça-se alvará para transferência do valor utilizando-se os dados
bancários informados na petição de id b4a4295.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b565c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id bbd5e3a, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Por conta disso, fica o advogado da parte exequente intimado para
fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b565c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id bbd5e3a, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Por conta disso, fica o advogado da parte exequente intimado para
fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-06.2022.5.13.0010
AUTOR WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1667f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida, id. 018f2dc. Proceda a Secretaria as
alterações necessárias no cadastro processual.
Expeça-se o alvará para devolução do valor excedente, após,
aguarde-se o decurso do prazo da notificação de id. 998b096.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51b1d
proferido nos autos.
Despacho:
Por equívoco desta magistrada, não constou na ata anterior pedido
de desistência da ação com relação ao adicional de insalubridade e
reflexos formulado pelo autor, sem qualquer oposição da parte
adversária.
A questão será decidida quando da prolação da sentença.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51b1d
proferido nos autos.
Despacho:
Por equívoco desta magistrada, não constou na ata anterior pedido
de desistência da ação com relação ao adicional de insalubridade e
reflexos formulado pelo autor, sem qualquer oposição da parte
adversária.
A questão será decidida quando da prolação da sentença.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-71.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7152e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-86.2023.5.13.0010
AUTOR ROMULO PONTES DE FREITAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PONTES DE FREITAS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f93a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2378790
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49a5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-69.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA KARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL GUARABIRENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48efb
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id
1134b47), todavia, sem comprovar o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais, mediante pedido de Justiça
Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões Id bb60fbe.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-69.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA KARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48efb
proferida nos autos.
DECISÃO:
A reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente (Id
1134b47), todavia, sem comprovar o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais, mediante pedido de Justiça
Gratuita.
DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões Id bb60fbe.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000220-21.2021.5.13.0019
AUTOR LEIDIANE GOMES PEREIRA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
De ordem, fica a parte autora, notificada para, no prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento da parte
reclamada, de dispensa da multa por atraso na parcela (ID.
1aecadb e anexos).
ITAPORANGA/PB, 16 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18bba94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18bba94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e295757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e295757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AMBROZIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bdd52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bdd52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SE os embargos de declaração opostos por
RESGATE KM EXPRESSA LTDA – ME, nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0dfbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0dfbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, conforme fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-63.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
RÉU AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f9817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por AUTO
ESCOLA CABRAL LTDA e, no mérito, REJEITO-OS
INTEGRALMENTE, conforme expresso na fundamentação da
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-63.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
RÉU AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f9817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por AUTO
ESCOLA CABRAL LTDA e, no mérito, REJEITO-OS
INTEGRALMENTE, conforme expresso na fundamentação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-35.2020.5.13.0019
AUTOR JODOVAL VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JODOVAL VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397dbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme decisão ID 377db04 cuja
data expirou desde 03/09/2023, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-26.2023.5.13.0019
AUTOR DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNILO GUIMARAES LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adc85c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-55.2023.5.13.0019
AUTOR WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1c6ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID b2e47ab),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-44.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 8cc9df0, cancele-se a
audiência anteriormente aprazada para o dia 24.10.2023, e conclua-
se o feito para julgamento da exceção arguida.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-44.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 8cc9df0, cancele-se a
audiência anteriormente aprazada para o dia 24.10.2023, e conclua-
se o feito para julgamento da exceção arguida.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-96.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13dd09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela segunda
empresa reclamada (ID. d09c74b), providencie a Secretaria o
cancelamento da audiência anteriormente agendada para o dia
26.10.2023 às 10h30.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-96.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13dd09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela segunda
empresa reclamada (ID. d09c74b), providencie a Secretaria o
cancelamento da audiência anteriormente agendada para o dia
26.10.2023 às 10h30.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da
CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-72.2021.5.13.0019
AUTOR FELIPE CAMARGO BASILIO DE
SOUSA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU EMPRESVI - SERVICOS DE
PORTARIA E ZELADORIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAMARGO BASILIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b97c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANO VEÍCULOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VEÍCULOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6924f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-16.2023.5.13.0019
AUTOR NATALIA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
AUTOR S.D.S.L.N.
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU PMA TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SERGIO GENGA
FILHO(OAB: 231721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEITE NOGUEIRA
- S.D.S.L.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento patronal de reconsideração da decisão
que REJEITOU a exceção de incompetência arguida (ID. 11e767e).
INDEFERE-SE por falta de amparo legal.
Fica mantida a audiência anteriormente agendada neste juízo (dia
26.10.2023 às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL).
Initme-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-16.2023.5.13.0019
AUTOR NATALIA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
AUTOR S.D.S.L.N.
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU PMA TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO SERGIO GENGA
FILHO(OAB: 231721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento patronal de reconsideração da decisão
que REJEITOU a exceção de incompetência arguida (ID. 11e767e).
INDEFERE-SE por falta de amparo legal.
Fica mantida a audiência anteriormente agendada neste juízo (dia
26.10.2023 às 09h15, na forma TELEPRESENCIAL).
Initme-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7716e84
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a certidão sob ID. 92753e0, com os esclarecimentos
da Contadoria desta unidade, INDEFERE-SE o requerimento
autoral.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos sob ID. 0c80a3f, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Prossiga a execução.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a59585
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
meios para o prosseguimento da presente execução.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-51.2023.5.13.0019
AUTOR GERLANDIO PEREIRA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU DANIEL B. VALERIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce4024
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o não pronunciamento da parte exequente acerca da intimação
(ID 35e867f), aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente,
conforme disposto no art. 11-A, da CLT, que terá início a partir da
intimação deste despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-76.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56034b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370563f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
0fbe5cc), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-68.2022.5.13.0019
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755878
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco do Brasil impugna a planilha de cálculo que liquidou os
honorários advocatícios, alegando que o percentual de 10% deveria
incidir sobre R$10.000,00, valor arbitrado à causa pelo E. TRT 13
no julgamento do recurso ordinário, e não sobre o valor de R$
48.481,00 atribuído à causa exordialmente (ID. 17dec27).
Razão não assiste ao banco reclamado, uma vez que o acordão
literalmente elegeu o “valor da causa” como base de cálculo dos
honorários, e não o valor atribuído à causa, conforme se depreende
do trecho do acórdão a seguir transcrito:
“(…) Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no
importe de 10% sobre o valor da causa. Custas, pelo banco
reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00 (…)”
Note-se que, primeiro, o acórdão fixa os honorários e, somente
depois, arbitrada o valor da causa em R$10.000,00 unicamente
para o cálculo das custas processuais.
Deveras, a interpretação literal não deixa dúvida de que os
honorários devem ser calculados sobre o valor originalmente
atribuído pelo autor.
Não bastasse a interpretação literal do acórdão, não seria razoável
considerar que o Tribunal arbitraria apenas R$1.000,00 (10% de
R$10.000,00) de honorários em uma causa de tamanha magnitude,
que envolveu amplo debate, inclusive no TST, exigindo bastante
empenho e tempo do advogado.
Destarte, rejeita-se a impugnação e, em consequência, homologa-
se a Planilha de Cálculos sob ID. 9dfb8d1 em relação aos
honorários advocatícios. Intime-se.
Após, expeça-se alvará para liberação dos honorários advocatícios,
utilizando-se o valor do depósito recursal.
Em relação à obrigação de fazer, o Banco réu comprovou a
tempestiva transferência da autora para a Agência de Patos,
cumprindo a obrigação principal. Portanto, satisfeita a obrigação,
extingue-se essa parte da execução.
Remanesce apenas a multa prevista no acórdão (ID. 9b07174), que
não foi apurada pela Contadoria. Assim, retornem os autos à
Contadoria para proceder à apuração da referida multa.
lp/rcb
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-68.2022.5.13.0019
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755878
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco do Brasil impugna a planilha de cálculo que liquidou os
honorários advocatícios, alegando que o percentual de 10% deveria
incidir sobre R$10.000,00, valor arbitrado à causa pelo E. TRT 13
no julgamento do recurso ordinário, e não sobre o valor de R$
48.481,00 atribuído à causa exordialmente (ID. 17dec27).
Razão não assiste ao banco reclamado, uma vez que o acordão
literalmente elegeu o “valor da causa” como base de cálculo dos
honorários, e não o valor atribuído à causa, conforme se depreende
do trecho do acórdão a seguir transcrito:
“(…) Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no
importe de 10% sobre o valor da causa. Custas, pelo banco
reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00 (…)”
Note-se que, primeiro, o acórdão fixa os honorários e, somente
depois, arbitrada o valor da causa em R$10.000,00 unicamente
para o cálculo das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Deveras, a interpretação literal não deixa dúvida de que os
honorários devem ser calculados sobre o valor originalmente
atribuído pelo autor.
Não bastasse a interpretação literal do acórdão, não seria razoável
considerar que o Tribunal arbitraria apenas R$1.000,00 (10% de
R$10.000,00) de honorários em uma causa de tamanha magnitude,
que envolveu amplo debate, inclusive no TST, exigindo bastante
empenho e tempo do advogado.
Destarte, rejeita-se a impugnação e, em consequência, homologa-
se a Planilha de Cálculos sob ID. 9dfb8d1 em relação aos
honorários advocatícios. Intime-se.
Após, expeça-se alvará para liberação dos honorários advocatícios,
utilizando-se o valor do depósito recursal.
Em relação à obrigação de fazer, o Banco réu comprovou a
tempestiva transferência da autora para a Agência de Patos,
cumprindo a obrigação principal. Portanto, satisfeita a obrigação,
extingue-se essa parte da execução.
Remanesce apenas a multa prevista no acórdão (ID. 9b07174), que
não foi apurada pela Contadoria. Assim, retornem os autos à
Contadoria para proceder à apuração da referida multa.
lp/rcb
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-62.2023.5.13.0019
AUTOR IZABEL VALERIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25476f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-45.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO BASILIO
LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194c2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-60.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c91a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-75.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA EVANILDA NUNES TOME
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0212b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE IBIARA), por meio do
DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal
de 30 (trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 17 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000570-62.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA -
ME
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente, por seus representantes legais, das
petições juntadas pela reclamante, nesta data, podendo se
manifestar, no prazo legal.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-74.2023.5.13.0011
AUTOR RONILDO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b254df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RONILDO DA SILVA ANDRADE em face da demandada ECO101
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A; julgo PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por RONILDO DA SILVA
ANDRADE em face de MAENGE CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA LTDA, para condenar esta ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
2.
Cálculos elaborados a seguir, com base no salário constante no
TRCT acostado aos autos. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias, tendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
em vista a natureza indenizatória das parcelas deferidas na
presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de constante
da planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-74.2023.5.13.0011
AUTOR RONILDO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b254df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RONILDO DA SILVA ANDRADE em face da demandada ECO101
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A; julgo PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por RONILDO DA SILVA
ANDRADE em face de MAENGE CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA LTDA, para condenar esta ao pagamento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
2.
Cálculos elaborados a seguir, com base no salário constante no
TRCT acostado aos autos. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda ou Contribuições Previdenciárias, tendo
em vista a natureza indenizatória das parcelas deferidas na
presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de constante
da planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000739-49.2023.5.13.0011
AUTOR JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o INSTITUTO GERIR intimado através de seu ilustre patrono
para se manifestar, em 8 dias, sobre a planilha juntada com a
petição inicial no id. 96efd29, no valor de R$ 20.212,07.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA,
cientificado através de seu patrono, que foram expedidos alvarás
eletrônicos através de SIF (CEF), para devolução dos saldos
sobejantes existentes em contas judiciais.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 4f0af83, totalizando .R$ 14.312,02
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Ida97b095. Prazo 10 dias.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4759fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela segunda
reclamada; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por CLISTENES RAMON
ANTUNES LOPES contra o COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA CAGEPA e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos pelo autor em face de CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV, condenando esta empresa ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados a seguir:
1. FGTS de todo o pacto laboral, deduzido o valor depositado. O
FGTS deve ser recolhido na conta vinculada do reclamante;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda e Contribuições Previdenciárias, diante da
natureza das parcelas deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o pagamento dos
honorários periciais, em favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO,
CREA: 160632259 1, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
com base no Ato TRT SGP nº 20/2022, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4759fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela segunda
reclamada; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por CLISTENES RAMON
ANTUNES LOPES contra o COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA CAGEPA e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos pelo autor em face de CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV, condenando esta empresa ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados a seguir:
1. FGTS de todo o pacto laboral, deduzido o valor depositado. O
FGTS deve ser recolhido na conta vinculada do reclamante;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há imposto de renda e Contribuições Previdenciárias, diante da
natureza das parcelas deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio TRT da 13ª Região o pagamento dos
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
honorários periciais, em favor da Sr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO,
CREA: 160632259 1, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
com base no Ato TRT SGP nº 20/2022, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2023.5.13.0011
AUTOR MACIEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f10f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-18.2023.5.13.0011
AUTOR KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04896d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-18.2023.5.13.0011
AUTOR KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04896d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130924-93.2014.5.13.0011
AUTOR PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WENIO DELFINO DE MORAIS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIO DELFINO DE MORAIS
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c8309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pelo executado através do Id 23b2747, pelas
razões expostas no despacho do id 901bd39. O endereço foi
localizado, com diligência realizada, sem obtenção de êxito na
diligência.
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de
frutífera continuidade da prática de atos processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130924-93.2014.5.13.0011
AUTOR PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WENIO DELFINO DE MORAIS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c8309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o requerido pelo executado através do Id 23b2747, pelas
razões expostas no despacho do id 901bd39. O endereço foi
localizado, com diligência realizada, sem obtenção de êxito na
diligência.
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de
frutífera continuidade da prática de atos processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f802aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição 1827793, proceda-se a
inclusão no sistema.
Aguarde-se, por mais, 30 (trinta) dias, dias a comprovação do
pagamento do RPV, conforme determinado no despacho do Id
b44ee27
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
GUEDES
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -
ME
RÉU JEFERSON DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f439d5d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer o autor, atualize-se o débito e promova-se
pesquisa eletrônica mediante o SISBAJUD na modalidade
teimosinha, por um período de 30 (trinta) dias consecutivos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03e6c6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que os documentos acostados aos autos no
ID1ccd918 e anexos, não atende ao solicitado por este Juízo
através do ofício 155/2023 (ID778d43b), determina-se a renovação
do expediente endereçado a 3ª VT de Jundiaí-SP, solicitando
esclarecimentos e confirmação quanto a integral quitação das
parcelas oriundas da arrematação do bem imóvel, assim como a
expedição e cumprimento de carta de arrematação e possível
entrega do bem a empresa GALIEGO TRANSPORTE PESADOS
LTDA, cujos atos foram praticados na CPE nº 0010755-
25.2015.5.15.0096.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO CATARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03e6c6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que os documentos acostados aos autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ID1ccd918 e anexos, não atende ao solicitado por este Juízo
através do ofício 155/2023 (ID778d43b), determina-se a renovação
do expediente endereçado a 3ª VT de Jundiaí-SP, solicitando
esclarecimentos e confirmação quanto a integral quitação das
parcelas oriundas da arrematação do bem imóvel, assim como a
expedição e cumprimento de carta de arrematação e possível
entrega do bem a empresa GALIEGO TRANSPORTE PESADOS
LTDA, cujos atos foram praticados na CPE nº 0010755-
25.2015.5.15.0096.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03e6c6
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que os documentos acostados aos autos no
ID1ccd918 e anexos, não atende ao solicitado por este Juízo
através do ofício 155/2023 (ID778d43b), determina-se a renovação
do expediente endereçado a 3ª VT de Jundiaí-SP, solicitando
esclarecimentos e confirmação quanto a integral quitação das
parcelas oriundas da arrematação do bem imóvel, assim como a
expedição e cumprimento de carta de arrematação e possível
entrega do bem a empresa GALIEGO TRANSPORTE PESADOS
LTDA, cujos atos foram praticados na CPE nº 0010755-
25.2015.5.15.0096.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a1626
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes Antônio
Borges de Queiroz Neto e Eduardo Reche de Souza
(ID.8c7de07), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se as partes contrárias para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a1626
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas partes Antônio
Borges de Queiroz Neto e Eduardo Reche de Souza
(ID.8c7de07), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se as partes contrárias para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-62.2017.5.13.0011
AUTOR ZATANIEL DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90871c
proferida nos autos.
DESCISÃO
V.
Verifica-se nos autos que o Id. f5ce484, dá conta de ofício OFICIO
Nº 065-2023 (22/08/2023), recebido do MM. Juízo da 13ª Vara da
JFPB, solicitando o envio de cópia da decisão proferida nestes
autos (Id. da7bcd6), para o inteiro cumprimento da ordem requerida
por este Juízo, junto aos autos da ação Nr 0510227-
19.2021.4.05.8200T.
Requer o exequente, providências quanto ao solicitado pelo Juízo já
citado (Id. 667592f).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Atualizem-se os débitos.
2. Por medida de celeridade processual atribuo FORÇA DE
OFÍCIO ao presente despacho, para determinar o envio de cópia
da decisão de Id. da7bcd6, ao MM. Juízo da 13ª Vara da Justiça
Federal da Seção Judiciária da Paraíba, para as providências já
solicitadas por este Juízo (Id. a70c31c).
3. Sobreste-se os autos pelo prazo de 90 dias, até a regular
transferência de valores advindos do Juízo já citado, no moldes da
RA TRT13 SCR Nr 07/2022 (art. 1º, Item I, alínea b).
4. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, sem qualquer
comunicação, requisite-se informações quanto as respectivas
solicitações requeridas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
5. Após, conclusos para novas deliberações
Cumpra-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-62.2017.5.13.0011
AUTOR ZATANIEL DA SILVA BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES BATISTA
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
- RILDOIS DINIZ DE SOUSA
- ZATANIEL DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90871c
proferida nos autos.
DESCISÃO
V.
Verifica-se nos autos que o Id. f5ce484, dá conta de ofício OFICIO
Nº 065-2023 (22/08/2023), recebido do MM. Juízo da 13ª Vara da
JFPB, solicitando o envio de cópia da decisão proferida nestes
autos (Id. da7bcd6), para o inteiro cumprimento da ordem requerida
por este Juízo, junto aos autos da ação Nr 0510227-
19.2021.4.05.8200T.
Requer o exequente, providências quanto ao solicitado pelo Juízo já
citado (Id. 667592f).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Atualizem-se os débitos.
2. Por medida de celeridade processual atribuo FORÇA DE
OFÍCIO ao presente despacho, para determinar o envio de cópia
da decisão de Id. da7bcd6, ao MM. Juízo da 13ª Vara da Justiça
Federal da Seção Judiciária da Paraíba, para as providências já
solicitadas por este Juízo (Id. a70c31c).
3. Sobreste-se os autos pelo prazo de 90 dias, até a regular
transferência de valores advindos do Juízo já citado, no moldes da
RA TRT13 SCR Nr 07/2022 (art. 1º, Item I, alínea b).
4. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, sem qualquer
comunicação, requisite-se informações quanto as respectivas
solicitações requeridas.
5. Após, conclusos para novas deliberações
Cumpra-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000592-57.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BALBINA OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d70928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Indefiro o pedido inserido na petição de Id e7d3938.
Mantenho a decisão de Id4b069d0, onde determina a suspensão da
execução por um 01 ano ou até o retorno definitivo da ação
principal.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000916-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf2ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilitado o advogado da reclamada, conforme requerido (Id.
5e2161e).
Observa-se nos autos, que não consta a data específica de envio
do documento constante no Id. 96b5b15 (Pág 4 - email), ao órgão
competente informado pela reclamada.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 08dcc13.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000916-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HISLANE RAYSSA MAIA NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf2ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilitado o advogado da reclamada, conforme requerido (Id.
5e2161e).
Observa-se nos autos, que não consta a data específica de envio
do documento constante no Id. 96b5b15 (Pág 4 - email), ao órgão
competente informado pela reclamada.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se.
2. Silente, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem
de Id. 08dcc13.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc9076
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que em diversos autos tramitando nesta Unidade
Judiciária em desfavor do executado INSTITUTO GERIR existem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
procurações solicitando a habilitação do advogado ANTÔNIO
RICARDO MOREIRA, OAB/GO nº 27.647, determino o
cadastramento do mesmo patrono neste autos.
2. Proceda-se a intimação para se manifestar no prazo legal, acerca
dos embargos à execução opostos pelo Estado da Paraíba no Id.
c3b3dfe.
3. Após, conclusos os autos para julgamento
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc9076
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que em diversos autos tramitando nesta Unidade
Judiciária em desfavor do executado INSTITUTO GERIR existem
procurações solicitando a habilitação do advogado ANTÔNIO
RICARDO MOREIRA, OAB/GO nº 27.647, determino o
cadastramento do mesmo patrono neste autos.
2. Proceda-se a intimação para se manifestar no prazo legal, acerca
dos embargos à execução opostos pelo Estado da Paraíba no Id.
c3b3dfe.
3. Após, conclusos os autos para julgamento
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001032-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MATHEUS JAIRO CARLOS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf46f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na
petição de Id 89d45b1, pois comprovou de forma eficaz que
solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-43.2021.5.13.0011
AUTOR ROSEMARY DE LIMA GOMES
NEVES
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DE LIMA GOMES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica a autora através de sua ilustre advogada, notificada para em
05 (cinco) dias, se manifestar acerca do peticionado pelo executado
Instituto Gerir no ID6a6676b e anexos (cumprimento da obrigação
de fazer).
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id5f8ecea. Prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000723-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ARNALDO DINIZ SOUSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Idc3b1e801. Prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd7ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id d16a305),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd7ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id d16a305),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e145b2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. Id d0d9e6b),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTA GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e145b2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. Id d0d9e6b),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd0d35
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro o peticionado pelo o autor no ID4820fa9, expeça-se mandado
para penhora e avaliação do bem imóvel (Unidade Autônoma, nº
409 do Condomínio Residencial Edifício Val Paraíso / Bessa / João
Pessoa-Pb) de propriedade do executado ESPEDITO PEREIRA DA
SILVA JÚNIOR com averbação no Cartório Eunápio Torres.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000993-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIA DANIELLE DE MOURA
PESSOA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81db9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id b1889dc, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001001-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA CELIA RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4da963
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 3034026, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-34.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL EDUARDO MEDEIROS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU MARIA EVANUBIA SILVA RODRIGES
ADVOGADO DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL EDUARDO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400df51
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo da intimação do Id 968b5e9, sem
manifestação da executada, apesar de intimada, proceda-se a
quitação do presente processo, devidamente atualizado,
observando-se os descontos legais. Intime para fornecer os dados
bancários. Prazo de 05 dias.
Após, certifiquem-se nos autos a ausência de pendências para o fim
do artigo 924, II, do CPC.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001073-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8babbcb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Habilitado o advogado da reclamada, conforme requerido (Id.
9e6630a).
Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer. Intime-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccce67
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 3818998, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001051-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be5b39
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 9db9ee7, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001013-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8565d21
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 471c8bb, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001003-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762f30
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 492b0c7, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2726e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Habilitado o advogado da reclamada, conforme requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
(Id.849fd2c).
Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer determinada no despacho de Id 17c6080.
Intime-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001021-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d0c37
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Habilitado o advogado da reclamada, conforme requerido
(Id.9165f49).
Prorroga-se o prazo, por mais 10 dias, para o inteiro cumprimento
da obrigação de fazer determinada no despacho de Id fbd04e5.
Intime-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1d113
proferido nos autos.
DESPACHO
Remaneje-se a audiência para o dia 26/10/2023, às 08h45min, a
realizar-se através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86353143121
ID da reunião: 863 5314 3121
Quanto à petição de id 422d77b, aguarde-se a audiência, momento
em que o Juízo deliberará sobre o seu teor.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MAIANE FREIRES DIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9023
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Concedo o prazo de 10 dias à parte executada postulado na petição
de Id 129a95d, pois comprovou de forma eficaz que solicitou os
documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
Após, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5c801
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 976b2fb),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5c801
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 976b2fb),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-02.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc09339
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como
devedor principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Paraíba.
São várias as execuções frustradas
em face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso egrégio TRT.
Este Juízo, por sua vez, segue o
entendimento de que a responsabilização do devedor subsidiário
prescinde da desconsideração da personalidade jurídica do devedor
principal e investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste.
Isto porque, a execução contra os bens deste último só deve ocorrer
se for constatada a insolvência da empresa condenada na sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns
processos nesta Unidade em que houve a instauração de IDPJ em
face do Instituto Gerir, também não houve êxito na execução.
Nesse contexto, entende este Juízo
que a execução pode se voltar desde já ao devedor subsidiário,
levando-se em conta que a adoção de atos de execução em face do
Instituto Gerir é medida absolutamente inútil, e ainda considerando
os princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, CITE-SE o Estado da Paraíba
para pagar ou apresentar embargos à execução, caso deseje, no
prazo legal (30 dias). In albis, expeçam-se RP e/ou RPV
observando a planilha de cálculos no ID69723f4 que deve ser
atualizada.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-02.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc09339
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como
devedor principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da
Paraíba.
São várias as execuções frustradas
em face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso egrégio TRT.
Este Juízo, por sua vez, segue o
entendimento de que a responsabilização do devedor subsidiário
prescinde da desconsideração da personalidade jurídica do devedor
principal e investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste.
Isto porque, a execução contra os bens deste último só deve ocorrer
se for constatada a insolvência da empresa condenada na sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns
processos nesta Unidade em que houve a instauração de IDPJ em
face do Instituto Gerir, também não houve êxito na execução.
Nesse contexto, entende este Juízo
que a execução pode se voltar desde já ao devedor subsidiário,
levando-se em conta que a adoção de atos de execução em face do
Instituto Gerir é medida absolutamente inútil, e ainda considerando
os princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, CITE-SE o Estado da Paraíba
para pagar ou apresentar embargos à execução, caso deseje, no
prazo legal (30 dias). In albis, expeçam-se RP e/ou RPV
observando a planilha de cálculos no ID69723f4 que deve ser
atualizada.
PATOS/PB, 17 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ed9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000830-
35.2016.5.13.0028, que condenou a reclamada, em sede de Agravo
Interno no âmbito do C. TST, ao pagamento de multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Considerando que o acórdão foi proferido de forma líquida, dê-se
ciência aos executados da presente execução provisória, através
dos advogados cadastrados no polo passivo da ação principal
(0000830-35.2016.5.13.0028).
Atualizem-se os cálculos, atentando-se para a existência de
depósito recursal nos autos do processo principal, e intime-se a
executada para pagar ou garantir a execução provisória, no prazo
de 5 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000570-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ed9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000830-
35.2016.5.13.0028, que condenou a reclamada, em sede de Agravo
Interno no âmbito do C. TST, ao pagamento de multa de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Considerando que o acórdão foi proferido de forma líquida, dê-se
ciência aos executados da presente execução provisória, através
dos advogados cadastrados no polo passivo da ação principal
(0000830-35.2016.5.13.0028).
Atualizem-se os cálculos, atentando-se para a existência de
depósito recursal nos autos do processo principal, e intime-se a
executada para pagar ou garantir a execução provisória, no prazo
de 5 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9765cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
DANYLA MEDEIROS ARAÚJO, para, sanando a omissão, apreciar
e deferir o pedido de alteração no sistema para o rito ordinário da
ação, que move contra a reclamada FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE -PB, e anulando a decisão embargada (ID.
4ff3910) e determinar a reabertura da instrução processual,
conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intima-se a parte contrária para se
manifestar acerca dos embargos declaratórios opostos nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º
da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALINE DA CONCEICAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/10/2023
HORÁRIO: 13:30
LOCAL: Supermercado “Todo Dia” Sapé - Av. Comendador
Renato Ribeiro Coutinho, 1309 - Centro, Sapé - PB, 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
realização da perícia:
DATA: 27/10/2023
HORÁRIO: 13:30
LOCAL: Supermercado “Todo Dia” Sapé - Av. Comendador
Renato Ribeiro Coutinho, 1309 - Centro, Sapé - PB, 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/10/2023
HORÁRIO: 13:30
LOCAL: Supermercado “Todo Dia” Sapé - Av. Comendador
Renato Ribeiro Coutinho, 1309 - Centro, Sapé - PB, 58340-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21097c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como se vê, ficou consignado na ata conciliatória que a empresa ré
pagaria ao Dr. Daves Barbosa Lucas a importância de R$800,00
reais, até o dia 10.05.2023, a título de honorários periciais, tudo
através de transferência bancária, cujos dados do beneficiário
consta registrado na referida ata.
Desse modo, defiro o pedido do Sr. Perito, determinando a
intimação da empresa ré para que, no prazo de 5 dias, junte aos
autos o comprovante de pagamento referente aos honorários
periciais.
No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca das parcelas
do acordo que foram efetivamente pagas, conforme já determinado
no despacho id. e4693f6.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-91.2022.5.13.0027
AUTOR NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21097c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como se vê, ficou consignado na ata conciliatória que a empresa ré
pagaria ao Dr. Daves Barbosa Lucas a importância de R$800,00
reais, até o dia 10.05.2023, a título de honorários periciais, tudo
através de transferência bancária, cujos dados do beneficiário
consta registrado na referida ata.
Desse modo, defiro o pedido do Sr. Perito, determinando a
intimação da empresa ré para que, no prazo de 5 dias, junte aos
autos o comprovante de pagamento referente aos honorários
periciais.
No mais, aguarde-se manifestação das partes acerca das parcelas
do acordo que foram efetivamente pagas, conforme já determinado
no despacho id. e4693f6.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-15.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1568c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-15.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1568c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-19.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f106d91
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/12/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-30.2022.5.13.0027
AUTOR JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JESSE RODRIGUES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e126e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA, para, sanando a
omissão, apreciar e deferir o pedido de alteração no sistema para o
rito ordinário da ação, que move contra a reclamada FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB, anulando a decisão
embargada (ID. 2d250c5) e determinar a reabertura da instrução
processual, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7bc10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO, para, sanando a
omissão, apreciar e deferir o pedido de alteração no sistema para o
rito ordinário da ação, que move contra a reclamada FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB, anulando a decisão
embargada (ID. f9b3384) e determinar a reabertura da instrução
processual, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPLANT SERVICOS AGROPECUARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf737d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf737d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b0500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por LILIA
JEANY SILVA TORRES, para, sanando a omissão, apreciar e
deferir o pedido de alteração no sistema para o rito ordinário da
ação, que move contra a reclamada FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE-PB, anulando a decisão embargada (ID.
98765f9) e determinar a reabertura da instrução processual,
conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f57659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente manifestou interesse na instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, notadamente na
modalidade inversa.
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Há previsão também na norma
processual quanto à desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem por
finalidade afastar a autonomia patrimonial da sociedade empresária,
para que esta responda pelas obrigações adquiridas pelos sócios-
administradores.
No caso em exame, a execução tramita em face do empresário
individual MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO (CNPJ:
39.474.731/0001-04 e CPF: 061.648.234-55), ressaltando este
Juízo que já foram efetuadas diversas medidas executórias para
quitação da dívida, as quais restaram infrutíferas.
Verifica-se, de acordo com as informações obtidas no SNIPER (ID.
aa583b7), que o MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO figura como
administrador de outras empresas, quais sejam, CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03);
ARDM CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58); e
CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22).
Assim, DEFERE-SE o pedido do exequente para instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na
modalidade inversa, determinando a inclusão, no polo passivo da
demanda, das empresas CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03); ARDM
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58); e
CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22), que deverão ser citadas para se
manifestarem sobre o IDPJ e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias. Infrutífera a citação pelos correios, cite-se por
meio de edital.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online das empresas CONSTRUTORA PAULINO
E BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03); ARDM
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58); e
CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22), por meio do SISBAJUD e/ou RENAJUD, no
limite da dívida exequenda.
Em relação aos pedidos de penhora do cartão de crédito e do
cheque especial, e a suspensão do passaporte do réu, uma vez que
os meios são inapropriados, nada a deferir.
Ainda, na mesma petição, o exequente postula pela suspensão da
CNH do executado. A suspensão da CNH deve ser entendida como
medida coercitiva para viabilizar o pagamento, no entanto, neste
caso, trata-se apenas de execução frustrada. Portanto, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de suspensão da CNH.
Por fim, ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação,
voltem os autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673d70d
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a ré para comprovar o pagamento da condenação, no
prazo de 05 dias, conforme arbitrado na sentença (Id 009ea2c)
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673d70d
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a ré para comprovar o pagamento da condenação, no
prazo de 05 dias, conforme arbitrado na sentença (Id 009ea2c)
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao impulsionamento da execução, tendo em vista a
ausência de retorno do Órgão Previdenciário a respeito da diligência
requerida no Id 64de2ae, proceda a secretaria à consulta eletrônica
do convênio PREVJUD, com o intuito de obter as informações
necessárias a respeito do executado FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA (CPF 024.287.794-00).
Após, vista a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao impulsionamento da execução, tendo em vista a
ausência de retorno do Órgão Previdenciário a respeito da diligência
requerida no Id 64de2ae, proceda a secretaria à consulta eletrônica
do convênio PREVJUD, com o intuito de obter as informações
necessárias a respeito do executado FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA (CPF 024.287.794-00).
Após, vista a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf208fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio retirante JOSE ERIVALDO DA
SILVA - CPF 097.874.024-68, na qualidade de responsável pelas
dívidas da pessoa jurídica.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do sócio retirante da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 56).
III - Cite-se o sócio retirante para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf208fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio retirante JOSE ERIVALDO DA
SILVA - CPF 097.874.024-68, na qualidade de responsável pelas
dívidas da pessoa jurídica.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do sócio retirante da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 56).
III - Cite-se o sócio retirante para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online do sócio, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-94.2023.5.13.0027
AUTOR MARCONDES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3180815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-94.2023.5.13.0027
AUTOR MARCONDES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3180815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bdd34a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bdd34a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOAQUIM DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 82d9a76 proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 58a88c4, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 82d9a76 proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 58a88c4, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Decisão Id 82d9a76 proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 58a88c4, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001772-36.2017.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db65eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001772-36.2017.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db65eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000932-10.2023.5.13.0029
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- ALEX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEX GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-02.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTHON DA SILVA
NEVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo)
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/10/2023 09:10 horas, na
sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita - PB, Telefones: (83) 3533-6262 e 3533-6264; E-mail:
vt01str@trt13.jus.br; Balcão Virtual:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Deverá Vossa Senhoria COMPARECER NO LOCAL COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo)
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/10/2023 09:15 horas, na
sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita - PB, Telefones: (83) 3533-6262 e 3533-6264; E-mail:
vt01str@trt13.jus.br; Balcão Virtual:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Deverá Vossa Senhoria COMPARECER NO LOCAL COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada dos
documentos nos autos (ID. eb834e4 e anexos) para, no prazo de
cinco dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-39.2023.5.13.0027
AUTOR QUEOPS CARNEIRO SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PELO DEJT
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una PRESENCIAL que
ocorrerá no dia 13/11/2023 08:40 horas, na sala de audiências da
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB,
Telefones: (83) 3533-6262 e 3533-6264; E-mail:
vt01str@trt13.jus.br; Balcão Virtual:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Deverá Vossa Senhoria COMPARECER NO LOCAL COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001905-78.2017.5.13.0027
AUTOR DAMIAO DE ASSIS LIMA
ADVOGADO ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
ADVOGADO DESIREE CASTRO SOARES
MACHADO(OAB: 22886/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o exequente intimado
para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, fato(s) impeditivo(s)
para a aplicação da prescrição intercorrente em relação aos autos
em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:: Fica a parte executada notificada para
apresentar os dados bancários, tendo em visa a devolução das
custas.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000518-18.2023.5.13.0027
AUTOR GILVANIA ALVES DE PONTES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA ALVES DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8d304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT.
Custas no valor de R$662,41, calculadas com base no valor dado à
causa de R$33.120,30 pela parte autora, dispensada do
pagamento.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294fcad
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-89.2022.5.13.0027
AUTOR GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294fcad
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9497887
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9497887
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f5f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID. 33efa9a, uma vez que, diferentemente do
que afirma a reclamada, a tese renovada não se trata de erro
material, mas de mero inconformismo com a decisão de ID.
33efa9a, o que poderia ter sido manifestado em sede de recurso
ordinário.
Portanto, como já exaurido o prazo para as partes apresentarem
recurso ordinário, certifique a Secretaria desta Vara do Trabalho
quanto ao trânsito em julgado desta ação e, em caso positivo, em
seguida, intime-se a ré para pagar a dívida.
Em caso de inércia, inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f5f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID. 33efa9a, uma vez que, diferentemente do
que afirma a reclamada, a tese renovada não se trata de erro
material, mas de mero inconformismo com a decisão de ID.
33efa9a, o que poderia ter sido manifestado em sede de recurso
ordinário.
Portanto, como já exaurido o prazo para as partes apresentarem
recurso ordinário, certifique a Secretaria desta Vara do Trabalho
quanto ao trânsito em julgado desta ação e, em caso positivo, em
seguida, intime-se a ré para pagar a dívida.
Em caso de inércia, inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593de3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro, determino:
1 - Intime-se a executada CAMILA AMÁLIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS, sobre o bloqueio parcial de valores
depositados em sua conta bancária, no importe de R$1.200,00,
ocorridos em 08/09/2020, ocasião em que se manifestará sobre o
referido bloqueio/penhora, no prazo legal, advertindo-a, desde já
que, decorrido o prazo sem manifestação, o juízo procederá a
liberação da importância em favor do autor.
2 - Intimem-se as empresas rés, RECON COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e ABV GESTÃO
IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA acerca dos bloqueios ocorridos em
suas contas bancárias, referentes ao valor integral da presente
execução, ocasião em que se manifestarão sobre os referidos
bloqueios/penhoras, no prazo legal, advertindo-as, desde já que,
decorrido o prazo sem manifestação, o juízo procederá a liberação
da importância em favor do autor, observando o limite do seu
crédito.
Quanto ao bloqueio em duplicidade ocorrido nas contas do
empresa ré, RECON COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, proceda a devolução de um dos bloqueios,
no importe de R$5.087,92, a referida empresa, tudo com a
finalidade de evitar possível arguição de excesso de penhora.
Oportunamente, deve a referida empresa informar seus dados
bancários para o devido fim.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-93.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593de3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro, determino:
1 - Intime-se a executada CAMILA AMÁLIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS, sobre o bloqueio parcial de valores
depositados em sua conta bancária, no importe de R$1.200,00,
ocorridos em 08/09/2020, ocasião em que se manifestará sobre o
referido bloqueio/penhora, no prazo legal, advertindo-a, desde já
que, decorrido o prazo sem manifestação, o juízo procederá a
liberação da importância em favor do autor.
2 - Intimem-se as empresas rés, RECON COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e ABV GESTÃO
IMOBILIÁRIA SERVIÇOS LTDA acerca dos bloqueios ocorridos em
suas contas bancárias, referentes ao valor integral da presente
execução, ocasião em que se manifestarão sobre os referidos
bloqueios/penhoras, no prazo legal, advertindo-as, desde já que,
decorrido o prazo sem manifestação, o juízo procederá a liberação
da importância em favor do autor, observando o limite do seu
crédito.
Quanto ao bloqueio em duplicidade ocorrido nas contas do
empresa ré, RECON COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, proceda a devolução de um dos bloqueios,
no importe de R$5.087,92, a referida empresa, tudo com a
finalidade de evitar possível arguição de excesso de penhora.
Oportunamente, deve a referida empresa informar seus dados
bancários para o devido fim.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b078f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/11/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f857b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/11/2023 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-67.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2259f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/11/2023 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e4500
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/11/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a843dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente, na manifestação (ID. f6cd501), a
inclusão das sócias retirantes FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA, CPF: 060.812.594-63 e FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA, CPF: 071.998.904-35, caso a busca patrimonial contra o
sócio atual reste infrutífera.
Analisando-se os autos, verifica-se que ainda não foram esgotados
todos os meios de expropriação contra o sócio atual JORGE ALVES
DA SILVA FILHO, CPF: 060.812.714-04, além disso, faz-se
necessário seguir a ordem processual disposta no Artigo 10-A,
inciso III, da CLT:
"Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes."
Portanto, INDEFIRO, neste momento, o direcionamento da
execução contra as sócias retirantes FERNANDA ROSE ROZENDO
DA SILVA, CPF: 060.812.594-63 e FLAVIANA RAISSA ROZENDO
DA SILVA, CPF: 071.998.904-35.
A parte exequente poderá formular pedido idêntico em momento
oportuno.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-87.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b08410
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-87.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA VERONICA ALEXANDRE
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b08410
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3085922
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para adequação da
planilha de cálculos elaborada por este Juízo, constante do ID.
ef222f8, ao acórdão proferido pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (ID. e19160e), a qual deu
provimento ao recurso da autora para para condenar o demandado
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do patrono da autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade, bem como adoção das demais medidas
que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3085922
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para adequação da
planilha de cálculos elaborada por este Juízo, constante do ID.
ef222f8, ao acórdão proferido pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (ID. e19160e), a qual deu
provimento ao recurso da autora para para condenar o demandado
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do patrono da autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação, observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade, bem como adoção das demais medidas
que o caso requer.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-40.2023.5.13.0027
REQUERENTES TEONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108daac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-40.2023.5.13.0027
REQUERENTES TEONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES O. S. MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108daac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JDJ SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, reclamado, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), acerca da decisão de
ID.c280d7a, disponível integralmente no link descrito abaixo, com
os fins previstos em lei, com o seguinte dispositivo:
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome das
empresas executadas identificadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ:03.971.114/0001-77, e JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, por Edital, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s)"
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016110612576000000227
90771?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
17 de Outubro de 2023.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECAO VIGILANCIA , PROTECAO E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO
PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 03.971.114/0001-77, reclamado, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), acerca da decisão de ID.c280d7a,
disponível integralmente no link descrito abaixo, com os fins
previstos em lei, com o seguinte dispositivo:
"Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome das
empresas executadas identificadas, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ:03.971.114/0001-77, e JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, por Edital, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s)"
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016110612576000000227
90771?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
17 de Outubro de 2023.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que a respeito do processo nº 0000789-43.2022.5.13.0033,
FICA INTIMADO JOSÉ LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA, CPF:
104.500.914-81, reclamado, hoje com endereço incerto e não
sabido, do BLOQUEIO SISBAJUD efetivado em seus ativos
financeiros, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade para eventual recurso. Prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação. Decorridos, com inércia da parte, o valor será
liberado ao RECLAMANTE.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
26 de setembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 26 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825454c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para indicar meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, requer o exequente realização de
consulta ao sistema SREI, com o objetivo de localizar eventuais
bens imóveis registrados de titularidade do executado.
Indefiro, eis que o Regional não dispõe ainda do convênio
requerido.
Ademais, as informações acerca de eventuais imóveis podem ser
acessadas pelo juízo através do sistema INFOJUD, consultando as
declarações de renda e a declaração sobre operações imobiliárias,
assim como o CNIB, o que não foi detectado pelo Juízo nas
pesquisas de Ids.b4163e5 e 75431c2.
Em relação aos demais pedidos do autor, delibera-se da seguinte
forma:
Expeça-se Mandado para que o Oficial de Justiça compareça ao
endereço situado na Praça São Sebastião, nº 07, 1º andar, Centro,
Mamanguape/PB - CEP: 58280-000, com o intuito de identificar se
o imóvel localizado no endereço mencionado está sendo locado
pela executada JANEOFA SCHUMACHER (ou JANEOFA
BEZERRA LACERDA CARNEIRO), CPF:586.652.264-00. Caso
positivo, proceda o Oficial de Justiça à intimação do locatário para
que deposite judicialmente os valores correspondentes aos
alugueis, vinculando-se ao processo supra, até a quitação integral
da dívida.
Concomitantemente, expeça-se Ofício à 1ª Vara Mista de
Mamanguape/PB solicitando informações acerca do andamento da
ação nº 0801248-62.2020.815.0231, bem como a habilitação de
crédito, para fins de reserva de valores em favor destes autos
(0000226-15.2023.5.13.0033), caso haja algum crédito em favor da
executada, tendo em vista a informação contida no Id.1fc467c.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77da69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.6c90324, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.cde7ff7. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77da69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.6c90324, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.cde7ff7. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8676145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a diligência infrutífera (Id 5fcd308), fica o exequente intimado
para, no prazo de 10 dias, indicar bens dos executados ou qualquer
informação (novos parâmetros) visando dar efetividade à execução
(art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos autos ao
sobrestamento (suspensão da execução) pelo prazo de 2 anos,
após o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.f392c8f, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.d37faeb. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.f392c8f, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.d37faeb. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3c658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao exequente dos resultados das pesquisas no sistema
CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados),
para fins de manifestação (art. 878 da CLT), no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-49.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017e8cd
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-49.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017e8cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b20598
proferido nos autos.
Despacho
A parte Demandante requereu a realização de audiência
telepresencial híbrida, tendo em vista que suas testemunhas
encontram-se impossibilitadas de comparecimento presencial na
data aprazada para a audiência, qual seja: 17/10/2023 às 11h00.
Diante do que já consta em despacho anterior, inviável, no caso
concreto, a oitiva das testemunhas na modalidade presencial.
Por outro lado, considerando a alegação de que as referidas
testemunhas da requerente encontram-se impossibilitadas de
comparecimento a audiência na data aprazada, adia-se a audiência
(anteriormente designada para o dia 17/10/2023 às 11h00), para o
dia 07/11/2023 às 11h00, mantendo-se a modalidade da
audiência de forma presencial, nos termos do despacho de Id.
13330fc.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b20598
proferido nos autos.
Despacho
A parte Demandante requereu a realização de audiência
telepresencial híbrida, tendo em vista que suas testemunhas
encontram-se impossibilitadas de comparecimento presencial na
data aprazada para a audiência, qual seja: 17/10/2023 às 11h00.
Diante do que já consta em despacho anterior, inviável, no caso
concreto, a oitiva das testemunhas na modalidade presencial.
Por outro lado, considerando a alegação de que as referidas
testemunhas da requerente encontram-se impossibilitadas de
comparecimento a audiência na data aprazada, adia-se a audiência
(anteriormente designada para o dia 17/10/2023 às 11h00), para o
dia 07/11/2023 às 11h00, mantendo-se a modalidade da
audiência de forma presencial, nos termos do despacho de Id.
13330fc.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f261787
proferido nos autos.
Despacho
Diante de erro material no despacho de Id. 0b20598, chamo o feito
à boa ordem processual apenas para: Onde se lê “Diante do que já
consta em despacho anterior, inviável, no caso concreto, a oitiva
das testemunha na modalidade presencial” leia-se:Diante do que
já consta em despacho anterior, inviável, no caso concreto, a oitiva
das testemunha na modalidade telepresencial”
Mantém-se os demais termos do referido despacho.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f261787
proferido nos autos.
Despacho
Diante de erro material no despacho de Id. 0b20598, chamo o feito
à boa ordem processual apenas para: Onde se lê “Diante do que já
consta em despacho anterior, inviável, no caso concreto, a oitiva
das testemunha na modalidade presencial” leia-se:Diante do que
já consta em despacho anterior, inviável, no caso concreto, a oitiva
das testemunha na modalidade telepresencial”
Mantém-se os demais termos do referido despacho.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318f459
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Considerando os termos da petição da parte requerente no
#id:3ecf188, noticiando a distribuição por equívoco a este Juízo,
inclusive que a prestação de serviços ocorreu na cidade de João
pessoa, defiro o pedido, devendo a Secretaria redistribuir o presente
feito àquele Juízo.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-56.2021.5.13.0033
AUTOR GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU JOAO MARCOS VIEIRA DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
- GILMAR ANTONIO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb129c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a certidão do Oficial de Justiça constante no
Id.b0372d2, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a resposta da
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX SANDRO RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a37b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a manifestação do autor constante no Id.e6f3419;
Considerando-se, ainda, os diversos bloqueios ocorridos sobre o
único veículo localizado em nome do executado na ferramenta
RENAJUD.
Determina-se:
Proceda a Secretaria à utilização da ferramenta “Penhora Online-
ONR” identificando a certidão de inteiro teor referente aos imóveis
relacionados no ID.92bc3ac em nome do executado.
Caso não seja frutífera a ferramenta acima mencionada, expeça-se
Ofício aos Cartórios descritos na ferramenta CNIB para tal fim.
Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-31.2021.5.13.0033
EXEQUENTE JOSUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7253e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante/advogado intimado para que, no prazo de 5 dias,
indique os seus dados bancários para fins de expedição de alvará
com ordem de transferência de valores, bem como proceda a
juntada do documento procuratório/contratual, conforme estabelece
o art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional
(PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº
8.906/94, para fins de retenção dos honorários advocatícios
convencionais em favor do patrono, sendo assim de seu interesse.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6809964
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada é uma empresa individual, não sendo necessária,
portanto, a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para
habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com
vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo,
iniciando-se pelo SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”, conforme
requerido pelo autor no Id.c1129fc.
Junte aos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd2f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Promova-se os recolhimentos fiscais referentes às custas
processuais.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CORREIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93d988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.8b67ad3,
requer o sobrestamento da ação supra alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.1cdf96c. Prossiga com a
execução.
Por outro lado, CONCEDO o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para pagamento, tendo em vista o pedido do Executado, a fim
de facilitar o registro contábil daquela.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93d988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.8b67ad3,
requer o sobrestamento da ação supra alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º grau é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.1cdf96c. Prossiga com a
execução.
Por outro lado, CONCEDO o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para pagamento, tendo em vista o pedido do Executado, a fim
de facilitar o registro contábil daquela.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -
3fabc97.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Ficam as partes cientes do inteiro teor da ata de audiência - ID -
3fabc97.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
híbrida para o dia 07/11/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926676464
ID da reunião: 829 2667 6464
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
híbrida para o dia 07/11/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926676464
ID da reunião: 829 2667 6464
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
híbrida para o dia 07/11/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926676464
ID da reunião: 829 2667 6464
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023 às 09:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, haverá colheita de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art.
845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 06/12/2023 às 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023 às 10:00 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, haverá colheita de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art.
845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 06/12/2023 às 10:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d71c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na peça inicial e
condenar a reclamada no pagamento das comissões estornadas,
constantes nos extratos de vendas como negativas, bem como seus
reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias mais
1/3, 13os salários e FGTS com a indenização rescisória de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
cargo da reclamada.
Em Decisão de Id. 2c4b76f, o TST DENEGOU seguimento aos
Agravos de instrumentos.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d71c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na peça inicial e
condenar a reclamada no pagamento das comissões estornadas,
constantes nos extratos de vendas como negativas, bem como seus
reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias mais
1/3, 13os salários e FGTS com a indenização rescisória de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
cargo da reclamada.
Em Decisão de Id. 2c4b76f, o TST DENEGOU seguimento aos
Agravos de instrumentos.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fce689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor e ao seu advogado,
observando-se os dados bancários informados no acordo
homologado nos autos.
Deverá o causídico apresentar o comprovante de repasse do valor
cabível ao autor, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da emissão do
Alvará.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fce689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor e ao seu advogado,
observando-se os dados bancários informados no acordo
homologado nos autos.
Deverá o causídico apresentar o comprovante de repasse do valor
cabível ao autor, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da emissão do
Alvará.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04aecc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo CONCILIAÇÃO, conforme
audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau, (ata de
audiência de Id. 6eb6dc7).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação/execução,
devendo ficar sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04aecc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo CONCILIAÇÃO, conforme
audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau, (ata de
audiência de Id. 6eb6dc7).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação/execução,
devendo ficar sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-75.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU Usina Santa Helena
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c278f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id
2383ac2, concedendo o prazo de 15 dias para que seja informado
novo endereço que possa levar à notificação do Réu, sob pena de
arquivamento.
Processo fica fora de pauta até que seja realizada esta
determinação.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019296c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
audiência UNA para o dia 06/12/2023, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84edb55
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a oitiva de sua testemunha na modalidade
virtual, conforme petição de id 4f6e30a.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização da oitiva na modalidade
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização da oitiva da testemunha na modalidade
telepresencial não é adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84edb55
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requereu a oitiva de sua testemunha na modalidade
virtual, conforme petição de id 4f6e30a.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da Resolução CNJ
345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da CLT; levando em
conta a precariedade nas conexões de internet na região, bem
assim o princípio processual da imediatidade na coleta da prova,
indefiro o requerimento para a realização da oitiva na modalidade
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização da oitiva da testemunha na modalidade
telepresencial não é adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR EDMILSON DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33949d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para minorar
a condenação em horas extras, para 35 minutos por dia, sendo 5
minutos ao início da jornada, e 30 minutos ao final, bem como para
determinar que o quantitativo do intervalo intrajornada a ser pago
deverá ser apurado de acordo com as fichas de serviço externo (ID.
9a1e32d), mantidos os demais parâmetros condenatórios e
reflexos, conforme determinados em sentença, tudo nos termos da
fundamentação acima, bem como para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33949d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para minorar
a condenação em horas extras, para 35 minutos por dia, sendo 5
minutos ao início da jornada, e 30 minutos ao final, bem como para
determinar que o quantitativo do intervalo intrajornada a ser pago
deverá ser apurado de acordo com as fichas de serviço externo (ID.
9a1e32d), mantidos os demais parâmetros condenatórios e
reflexos, conforme determinados em sentença, tudo nos termos da
fundamentação acima, bem como para excluir a condenação ao
pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-69.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b80f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos,
com vencimento em 29/09/2023, não mencionando qualquer
inadimplência, dou por quitado o crédito trabalhista.
Sem encargos previdenciários e custas processuais.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-69.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY PEIXOTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b80f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos,
com vencimento em 29/09/2023, não mencionando qualquer
inadimplência, dou por quitado o crédito trabalhista.
Sem encargos previdenciários e custas processuais.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-43.2020.5.13.0033
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed4089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Assiste razão ao autor nas alegações apresentadas no Id.29c2bb6.
Considerando-se a existência de erro material nos cálculos de
Id.ad1f5db, determino a retificação da planilha de liquidação em
questão, a fim de alinhar os valores apurados ao comando
exequendo.
Ao setor de cálculos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GERONIMO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de Id
cf18fde.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito de Id
cf18fde.
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807be64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a rescisão do
contrato de trabalho por iniciativa do empregado, acrescer à
condenação o pagamento de férias proporcionais, mais um terço, e
13º salários integrais e proporcionais, além da multa do art. 477,
§8º, da CLT, e majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807be64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a rescisão do
contrato de trabalho por iniciativa do empregado, acrescer à
condenação o pagamento de férias proporcionais, mais um terço, e
13º salários integrais e proporcionais, além da multa do art. 477,
§8º, da CLT, e majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de ID 7b555de
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes EXECUTADAS intimadas, no teor do Despacho de
ID.6fa4d37, para apresentação de manifestação, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora no
Id. d258259 .
SANTA RITA/PB, 26 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes EXECUTADAS intimadas, no teor do Despacho de
ID.6fa4d37, para apresentação de manifestação, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora no
Id. d258259 .
SANTA RITA/PB, 26 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intima-se a parte EXEQUENTE, de forma REITERADA, para
apresentação das contas bancárias, bem como contrato de
honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência, conforme já determinado no despacho
de ID.6c5b5d8.
Prazo de 48h.
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência do Ato
Ordinatório de ID b47d2f2 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de ID.5a1466d
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-45.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de ID.5a1466d
proferida nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Certifico a existência nos autos do valor, atualizado na presente
data, de R$ 1.707,63 referente ao Alvará de Id.b3fe803, destinado a
AUTORA, o qual foi novamente rejeitado pelo banco, conforme
extrato em anexo.
Considerando-se os recorrentes problemas com os dados bancários
da parte AUTORA, fica esta intimada para, no prazo de 48h, indicar
conta bancária, de forma pormenorizada, indicando inclusive a
operação, se for o caso, e se é conta corrente ou poupança, para
que possa ser viabilizada a expedição de alvará, conforme já
determinado no despacho de Id.4a09ae1, ainda pendente de
cumprimento.
Certifico também que, caso silente a DEMANDANTE no prazo
acima indicado, será refeito o alvará para a conta de sua titularidade
indicada no acordo de Id.712bf6c, informando-se ao banco como
conta corrente.
“2.3 O pagamento para a empregada deverá ocorrer mediante
depósito em sua conta bancária, qual seja: Will Bank (280),
Agência: 0001, Conta: 173643304-6, de titularidade da reclamante.”
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Certifico a existência nos autos do valor, atualizado na presente
data, de R$ 1.707,63 referente ao Alvará de Id.b3fe803, destinado a
AUTORA, o qual foi novamente rejeitado pelo banco, conforme
extrato em anexo.
Considerando-se os recorrentes problemas com os dados bancários
da parte AUTORA, fica esta intimada para, no prazo de 48h, indicar
conta bancária, de forma pormenorizada, indicando inclusive a
operação, se for o caso, e se é conta corrente ou poupança, para
que possa ser viabilizada a expedição de alvará, conforme já
determinado no despacho de Id.4a09ae1, ainda pendente de
cumprimento.
Certifico também que, caso silente a DEMANDANTE no prazo
acima indicado, será refeito o alvará para a conta de sua titularidade
indicada no acordo de Id.712bf6c, informando-se ao banco como
conta corrente.
“2.3 O pagamento para a empregada deverá ocorrer mediante
depósito em sua conta bancária, qual seja: Will Bank (280),
Agência: 0001, Conta: 173643304-6, de titularidade da reclamante.”
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Certifico a existência nos autos do valor, atualizado na presente
data, de R$ 1.707,63 referente ao Alvará de Id.b3fe803, destinado a
AUTORA, o qual foi novamente rejeitado pelo banco, conforme
extrato em anexo.
Considerando-se os recorrentes problemas com os dados bancários
da parte AUTORA, fica esta intimada para, no prazo de 48h, indicar
conta bancária, de forma pormenorizada, indicando inclusive a
operação, se for o caso, e se é conta corrente ou poupança, para
que possa ser viabilizada a expedição de alvará, conforme já
determinado no despacho de Id.4a09ae1, ainda pendente de
cumprimento.
Certifico também que, caso silente a DEMANDANTE no prazo
acima indicado, será refeito o alvará para a conta de sua titularidade
indicada no acordo de Id.712bf6c, informando-se ao banco como
conta corrente.
“2.3 O pagamento para a empregada deverá ocorrer mediante
depósito em sua conta bancária, qual seja: Will Bank (280),
Agência: 0001, Conta: 173643304-6, de titularidade da reclamante.”
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-46.2020.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA DA SILVA MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS
CONFESSOR - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ASSIS CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Certifico a existência nos autos do valor, atualizado na presente
data, de R$ 1.707,63 referente ao Alvará de Id.b3fe803, destinado a
AUTORA, o qual foi novamente rejeitado pelo banco, conforme
extrato em anexo.
Considerando-se os recorrentes problemas com os dados bancários
da parte AUTORA, fica esta intimada para, no prazo de 48h, indicar
conta bancária, de forma pormenorizada, indicando inclusive a
operação, se for o caso, e se é conta corrente ou poupança, para
que possa ser viabilizada a expedição de alvará, conforme já
determinado no despacho de Id.4a09ae1, ainda pendente de
cumprimento.
Certifico também que, caso silente a DEMANDANTE no prazo
acima indicado, será refeito o alvará para a conta de sua titularidade
indicada no acordo de Id.712bf6c, informando-se ao banco como
conta corrente.
“2.3 O pagamento para a empregada deverá ocorrer mediante
depósito em sua conta bancária, qual seja: Will Bank (280),
Agência: 0001, Conta: 173643304-6, de titularidade da reclamante.”
SANTA RITA/PB, 27 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000478-18.2023.5.13.0033
REQUERENTES LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES JOSE JACOME CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª intimado a respeito do alvará físico expedido, conforme
Id.f173a30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 28 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000478-18.2023.5.13.0033
REQUERENTES LUIS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
REQUERENTES JOSE JACOME CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACOME CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª intimado a respeito do alvará físico expedido, conforme
Id.f173a30.
SANTA RITA/PB, 28 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-41.2023.5.13.0033
AUTOR DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Vistas ao autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito dos comprovantes apresentados pelo réu no Id.2b4ee2d e
seus anexos.
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a manifestação do réu no Id.5f4a402, fica a parte
AUTORA intimada para indicar contas bancárias, bem como
contrato de honorários, caso exista, com vistas a expedição de
alvará eletrônico de transferência. Prazo de 48h.
SANTA RITA/PB, 02 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-56.2022.5.13.0033
AUTOR HERLANI SILVANO BEZERRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANI SILVANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Nota-se que, na tentativa de cumprimento ao despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
id.a0ad5ed, o patrono da reclamante indicou apenas a conta
bancária da autora, sem, contudo, indicar a conta para crédito dos
honorários advocatícios.
Aguarda-se, portanto, o cumprimento integral do despacho, com a
indicação da conta bancária do patrono, haja vista a existência de
honorários sucumbenciais no processo, conforme planilha de
id.da9af31.
Prazo de 48h.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130109-69.2014.5.13.0020
AUTOR SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILMARA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU RODRIGO CORONADO DE AGUIAR
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Ato Ordinatório de
id.cc9f882 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Observa-se que a parte autora, devidamente intimada do Ato
Ordinatório de id.53efc60, manteve-se inerte.
Fica a EXEQUENTE, de forma REITERADA, notificada para
apresentação da conta bancária, no prazo de 48h, com vistas a
expedição do alvará eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada do resultado da pesquisa Sniper
(id.da4fb53), bem como para apresentar meios efetivos e não
repetitivos ao prosseguimento da execução, nos termos do
despacho de Id.2e87e62.
Prazo de 10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Considerando os termos da Ata de id.9e9a74e, a qual determinou o
pagamento dos honorários periciais até o dia 10/10/2023, comprove
o réu, de imediato, o depósito do referido valor, sob pena de
execução, haja vista que tal crédito não foi localizado nos autos.
“A parte ré MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA, pagará,
ainda, o valor de R$800,00, a título de honorários periciais, devidos
em favor do perito do Juízo, DAVES BARBOSA LUCAS, CPF:
035.798.954-60, devendo depositar na conta judicial
(2400114734084) no Banco do Brasil S/A o valor de R$395,64,
importância esta, que complementa o valor do crédito ao saldo
residual existe na referida conta judicial, até o dia 10/10/2023, sob
pena de execução.”
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ConPag-0000458-90.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o consignatário
FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS NETO, CPF:
034.588.084-69, do que segue:
"ATA DE AUDIÊNCIA(…)
(…)Adoto a presente ata como relatório e passo a decidir: acolho o
pedido da petição inicial e reconheço como extinto o contrato de
trabalho com o falecido Elionardo Gomes dos Santos, por conta de
seu falecimento na data de 16/07/2022.
Determino a liberação do crédito constante em TRCT para o seu
irmão herdeiro via transferência para alguma conta vinculada junto a
Caixa Econômica Federal diante de sua ausência ao ato.
Reconheço como quitado o valor R$ 473,56 conforme verbas
contidas no ID 07ee20e.
Julgo procedente a presente ação de consignação e pagamento.
Custas pelo consignatário, isentas conforme o art. 790, § 3 da CLT.
Parte consignante ciente.
Intime-se o consignatário revel via edital."
Fica V. Sª. notificado(a). para ciência da ata de audiência ID.
99882b3 para manifestação, no prazo de15 (quinze) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000504-79.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73135d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
0000504-79.2023.5.13.0012, ajuizada por LUIZ BATISTA DA
SILVA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA:
1- REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar os reclamados
nas seguintes obrigações:
a) de pagar:
-indenização de FGTS.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$
2.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-79.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73135d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
0000504-79.2023.5.13.0012, ajuizada por LUIZ BATISTA DA
SILVA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA:
1- REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar os reclamados
nas seguintes obrigações:
a) de pagar:
-indenização de FGTS.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$
2.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBSON LUCENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93ee02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª 0000076-97.2023.5.13.0012, na Vara do
Trabalho Sousa - PB, pela parte FRANCISCO ROBSON LUCENA
DE SOUZA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e determinar a
retificação do pólo passivo da demanda, para incluir o espólio de
FRANCISCO ASSIS DA SILVA como demandado.
Retifique-se o PJE também.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEANA DA SILVA
- FRANCINEIDE DA SILVA
- FRANCISCO ASSIS DA SILVA
- JOSE EDUARDO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
- MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA LINDALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93ee02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª 0000076-97.2023.5.13.0012, na Vara do
Trabalho Sousa - PB, pela parte FRANCISCO ROBSON LUCENA
DE SOUZA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS e determinar a
retificação do pólo passivo da demanda, para incluir o espólio de
FRANCISCO ASSIS DA SILVA como demandado.
Retifique-se o PJE também.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-68.2022.5.13.0012
AUTOR EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON VIEIRA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. e1d853e para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000410-68.2022.5.13.0012
AUTOR EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. e1d853e para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. d487b6e para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. d487b6e para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 3da0237 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 3da0237 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 758148d para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 758148d para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 5121d04 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 5121d04 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 5121d04 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 5121d04 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
- LOURIVAL BEZERRA
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f359a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as intimações de ID.
1559540, 12ef5b9, 9e5c2a5 e b185dcc, tendo em vista que já foi
superada a fase de impugnação aos cálculos.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 5121d04
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f359a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as intimações de ID.
1559540, 12ef5b9, 9e5c2a5 e b185dcc, tendo em vista que já foi
superada a fase de impugnação aos cálculos.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 5121d04
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4cd4d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 70a9582 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que a
parte autora tenha se manifestado acerca da sentença de
impugnação de cálculos do ID. df9e215.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido autoral, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. 46904c6 e sucumbência, observados os dados
bancários indicados no ID. eacccab; contribuição previdenciária e
custas, nos importes apurados nos cálculos do ID. c3b1185,
homologados na mesma sentença.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4cd4d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 70a9582 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que a
parte autora tenha se manifestado acerca da sentença de
impugnação de cálculos do ID. df9e215.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido autoral, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. 46904c6 e sucumbência, observados os dados
bancários indicados no ID. eacccab; contribuição previdenciária e
custas, nos importes apurados nos cálculos do ID. c3b1185,
homologados na mesma sentença.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do levantamento de dívidas
apresentadas pelo DETRAN, conforme certidão de ID. 30e80c9,
para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILHENE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID.
acfa779 para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no ID. 775e59a,
ficam as partes intimadas para comparecer à Secretaria desta Vara,
no dia 25.10.2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer
pertinente à retificação da data de saída do contrato de trabalho,
para fazer constar o dia 25/11/2021, ante a projeção período
estabilitário, na forma da fundamentação”.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no ID. 775e59a,
ficam as partes intimadas para comparecer à Secretaria desta Vara,
no dia 25.10.2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer
pertinente à retificação da data de saída do contrato de trabalho,
para fazer constar o dia 25/11/2021, ante a projeção período
estabilitário, na forma da fundamentação”.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-71.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4849
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos vieram, equivocadamente, conclusos para julgamento a
esta magistrada, de modo que converto este em diligência para
determinar a remessa dos autos à juíza ANA PAULA DE
CARVALHO SCOLARI, instrutora do feito.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-71.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE DANTAS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4849
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos vieram, equivocadamente, conclusos para julgamento a
esta magistrada, de modo que converto este em diligência para
determinar a remessa dos autos à juíza ANA PAULA DE
CARVALHO SCOLARI, instrutora do feito.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a planilha de cálculo de ID. 34e41f5, fica a parte
reclamada intimada acerca do despacho:
"DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados."
SOUSA/PB, 17 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c0dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por JOSÉ JUNIOR DA SILVA em desfavor de POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA :
1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição
inicial;
2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
a) de pagar:
- horas extras e reflexos,
- indenização de uma competência de FGTS.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c0dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por JOSÉ JUNIOR DA SILVA em desfavor de POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA :
1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição
inicial;
2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
a) de pagar:
- horas extras e reflexos,
- indenização de uma competência de FGTS.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
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3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0002519-57.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MANOEL ERONALDO DO
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO
JUNIOR(OAB: 16742/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
ADVOGADO REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERONALDO DO NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b3136
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 5 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0002523-94.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO
JUNIOR(OAB: 16742/PB)
ADVOGADO MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
ADVOGADO REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 89
Notificação 89
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 90
Notificação 90
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 90
Notificação 90
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
94
Notificação 94
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 98
Acórdão 98
Notificação 123
Tribunal Pleno - 2ª Turma 131
Acórdão 131
Edital 131
Notificação 132
Secretaria Geral Judiciária 136
Notificação 136
Central de Regional de Efetividade 146
Edital 146
Notificação 149
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 168
Notificação 168
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 216
Notificação 216
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 255
Notificação 255
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 283
Edital 283
Notificação 284
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 316
Edital 316
Notificação 317
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 345
Edital 345
Notificação 349
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 378
Edital 378
Notificação 379
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Notificação 444
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 488
Certidão 488
Edital 490
Notificação 491
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 534
Edital 534
Notificação 535
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 597
Edital 597
Notificação 598
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 625
Notificação 625
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 650
Notificação 650
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 678
Notificação 679
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 740
Edital 740
Notificação 742
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 789
Edital 789
Notificação 790
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 816
Notificação 816
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 834
Notificação 834
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 873
Notificação 873
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 893
Edital 893
Notificação 894
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 910
Notificação 910
Vara do Trabalho de Guarabira 913
Notificação 913
Vara do Trabalho de Itaporanga 936
Notificação 936
Vara do Trabalho de Patos 947
Notificação 947
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 967
Notificação 967
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 990
Edital 990
Notificação 992
Vara do Trabalho de Sousa 1021
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a61fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 5 dias, dados bancários das partes interessadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de outubro de 2023.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206076
Edital 1021
Notificação 1021
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1033
Notificação 1033
3830/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2023
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