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DJ_17_04_2023.html

última modificação 17/04/2023 19h34

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3703/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000311-35.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO SILVA DE LIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEOFA SCHUMACHER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eac05

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000311-35.2022.5.13.0033

RECORRENTE: JANEOFA SCHUMACHER

RECORRIDO: ROGERIO SILVA DE LIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 7880862),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome da advogada LÍVIA SILVEIRA

AMORIM, inscrita na OAB, seccional da Paraíba, sob o n° 14.641.

A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

fe02304; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 7880862).

Regular a representação processual (Id. 5a317d7).

Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos

benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la no pagamento das

custas e depósitos recursais, aduzindo que não possui condições

de arcar com as despesas processuais.

Analiso.

O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz

à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como

destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se

fazendo distinção se empregado ou empregador.

Na hipótese dos autos, a reclamada/empregadora é pessoa física e

a mera declaração de hipossuficiência já se revela suficiente para a

concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula

463, I, do TST.

Defiro pois, à recorrente o benefício da gratuidade judiciária,

dispensando-a do recolhimento das custas e depósito recursal.

Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos

honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

do art. 791-A, § 4º, da CLT.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

divergência jurisprudencial.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício não foram satisfeitos, sendo, em consequência,

indevidas as verbas rescisórias deferidas no acórdão.

Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o

seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento

sumaríssimo não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.

Denego seguimento.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 189 da CLT.

Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o

seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento

sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e1944

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000719-25.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: PAULO VICTOR SILVA SANTOS , TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 9b925be.

Representação processual regular - IDs. A17f4f0; 128d60a.

Preparo satisfeito – IDs. 1Ab714b; fa5c581.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f2e3c1 ):

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO

A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da

responsabilidade subsidiária.

Examino.

Em sua petição inicial (ID 6e5c0f9), o demandante afirma ter sido

contratado diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à

época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da

demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A

ocorreu no período de 7/10/2019, registro na CTPS (ID 74de74f) a

11/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, como contido na

sentença (ID 5959bb0).

Em audiência, o demandante assim dispôs, sobre a prestação se

serviços à empresa demandada de forma subsidiária (ID 6e3f051):

que trabalhava na célula da LATAM, sempre trabalhou nessa célula;

que nenhum funcionário da LATAM ficava por lá fiscalizando; que

todos os supervisores e coordenadores eram da própria LIQ; que

não recebia ordens de ninguém da LATAM.

Na contestação (ID 4d1bb13), a TAM Linhas Aéreas S/A defende

ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do

demandante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos

trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz

que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve

comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou

suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra

fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos

sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,

d17e190, 11b5491 e 11b5491)

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da

responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante

prestou serviços a empresa tomadora de serviço.

Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha

de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):

O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante

trabalhou na operação da TAM, estando configurada a

terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável

subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula

331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.

Pois bem.

O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado

do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do

demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa

contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo

demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em

favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova

oral para desconstituir a prova documental citada.

O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do

demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de

1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada

principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência

do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para

delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período

de 1/1/2020 a 11/10/2022.

E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador

de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes

da condenação referentes ao período da prestação laboral",

conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior

do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

O apelo não merece admissão.

Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial

não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,

que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. F8412c2.

Representação processual regular – ID. 479ae48 .

Preparo (custas pagas – ID. 7cfdbe4 ; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou

suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra

fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos

sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,

d17e190, 11b5491 e 11b5491)

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da

responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante

prestou serviços a empresa tomadora de serviço.

Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha

de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):

O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante

trabalhou na operação da TAM, estando configurada a

terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável

subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula

331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.

Pois bem.

O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado

do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do

demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa

contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo

demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em

favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova

oral para desconstituir a prova documental citada.

O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do

demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de

1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada

principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência

do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.

Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para

delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período

de 1/1/2020 a 11/10/2022.

E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador

de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes

da condenação referentes ao período da prestação laboral",

conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior

do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e1944

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000719-25.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: PAULO VICTOR SILVA SANTOS , TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 9b925be.

Representação processual regular - IDs. A17f4f0; 128d60a.

Preparo satisfeito – IDs. 1Ab714b; fa5c581.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f2e3c1 ):

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO

A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da

responsabilidade subsidiária.

Examino.

Em sua petição inicial (ID 6e5c0f9), o demandante afirma ter sido

contratado diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à

época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da

demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A

ocorreu no período de 7/10/2019, registro na CTPS (ID 74de74f) a

11/10/2022, já com a projeção do aviso prévio, como contido na

sentença (ID 5959bb0).

Em audiência, o demandante assim dispôs, sobre a prestação se

serviços à empresa demandada de forma subsidiária (ID 6e3f051):

que trabalhava na célula da LATAM, sempre trabalhou nessa célula;

que nenhum funcionário da LATAM ficava por lá fiscalizando; que

todos os supervisores e coordenadores eram da própria LIQ; que

não recebia ordens de ninguém da LATAM.

Na contestação (ID 4d1bb13), a TAM Linhas Aéreas S/A defende

ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do

demandante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos

trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz

que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve

comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou

suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra

fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos

sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,

d17e190, 11b5491 e 11b5491)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da

responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante

prestou serviços a empresa tomadora de serviço.

Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha

de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):

O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante

trabalhou na operação da TAM, estando configurada a

terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável

subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula

331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.

Pois bem.

O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado

do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do

demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa

contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo

demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em

favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova

oral para desconstituir a prova documental citada.

O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do

demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de

1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada

principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência

do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.

Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para

delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período

de 1/1/2020 a 11/10/2022.

E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador

de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes

da condenação referentes ao período da prestação laboral",

conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior

do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

O apelo não merece admissão.

Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial

não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,

que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 9dbb22d ; recurso

apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. F8412c2.

Representação processual regular – ID. 479ae48 .

Preparo (custas pagas – ID. 7cfdbe4 ; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou

suas atividades de call center, utilizando-se de mão de obra

fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica nos

sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos (ID's b227fc2,

d17e190, 11b5491 e 11b5491)

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da

responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante

prestou serviços a empresa tomadora de serviço.

Quanto a esse aspecto, a sentença menciona tão somente a ficha

de empregado,dela transcrevendo-se (ID 5959bb0):

O documento de ID. 3a49f7e comprova que a parte reclamante

trabalhou na operação da TAM, estando configurada a

terceirização. Destarte, a TAM deve figurar como responsável

subsidiária, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74, e Súmula

331 do C. TST, independentemente de dolo ou culpa.

Pois bem.

O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado

do demandante (ID 3a49f7e) e das fichas financeiras do

demandante (ID 7174a90), corroboram, em parte, a narrativa

contida na peça de ingresso e no depoimento prestado pelo

demandante quanto ao período de prestação de seus serviços em

favor da TAM Linhas Aéreas S/A, não tendo o autor realizado prova

oral para desconstituir a prova documental citada.

O registro do empregado expressamente consigna o trabalho do

demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de

1/1/2021 até o final do contrato de trabalho com a demandada

principal (ID 3a49f7e) e as fichas financeiras registram a existência

do trabalho do demandante em favor da TAM desde o ano de 2020.

Assim, no particular, pequeno acerto é necessário na sentença para

delimitar a responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A ao período

de 1/1/2020 a 11/10/2022.

E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador

de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes

da condenação referentes ao período da prestação laboral",

conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior

do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO

JUVENCIO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31999b7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000888-16.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO,

TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 - ID. ddf5740; recurso

apresentado tempestivamente em 03.04.2023 – ID. 4c62a8f.

Representação processual regular - IDs. e688241 e e688241.

Preparo satisfeito – IDs. 60A3f45 e 0ac99ac.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃONão obstante alegue a recorrente, inicialmente, que

o fato de a recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso

inviável em determinados pontos, insurge-se de forma direta e

específica contra a fundamentação lançada na decisão,

especificamente em face da responsabilidade subsidiária que lhe foi

atribuída.A alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-

se a recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo

afastamento da responsabilidade subsidiária declarada na

sentença. Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja

limitada ao período em que a reclamante lhe prestou serviços.

Sustenta, ainda, que a subsidiaridade não abrange multas e

indenizações. Mantida a responsabilidade subsidiária, a reclamada

pede que, antes do direcionamento da execução contra si, sejam

esgotados todos os meios de execução da reclamada principal e de

seus sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de

registro de empregado (Id 5fb63c7) atesta que a reclamante prestou

serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-

TAM, desde a admissão ocorrida em 11.11.2020.Aqui não se

discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas, ou

mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a

segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas.Em relação à

insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a

responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O apelo não merece admissão.

Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial

não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,

que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.03.2023 - ID. ddf5740; recurso

apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – ID. d801e0a.

Representação processual regular – ID. 10e6eaf e 98b6c09.

Preparo (custas pagas – ID. 568f85c; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o

fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao escumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer

elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas.(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou (ID. e2fa219):

(…)O depósito do FGTS é obrigação contratual que além do

objetivo principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador,

financia programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal

obrigação vai além do comprometimento com o empregado e nega

a possibilidade de o Estado se utilizar dessa verba para a

implementação de programas que favorecem a toda uma

comunidade.Além disso, a legislação pátria elenca várias situações

nas quais o empregado pode movimentar a respectiva conta antes

da rescisão do contrato de trabalho como por exemplo: quando

pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional,

amortizar dívida existente com o Sistema, ou quando ela e seus

familiares forem acometidos de neoplasia maligna, etc.Ora, a autora

esteve sujeita à possibilidade do acontecimento de todos estes

eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de a

necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria

providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízos. É

razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim

de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,

assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para

interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a

amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo

poderia ser irreparável.Logo, diante do cenário delineado nos autos,

a ausência de depósitos do FGTS é suficiente para justificar a

resilição contratual pela via oblíqua.(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. E2fa219):

2.3 MULTA DO ART 477 DA CLTInsurge-se a recorrente contra

decisão que a condenou na multa do art. 477 da CLT.Sem razão a

reclamada.Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos

títulos rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da

CLT.Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à

obreira.Nada a alterar.

Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na

multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto

ao tema.

Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador

assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,

é imperiosa a aplicação da multa referida.

Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISLAN DA SILVA NUNES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLAN DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95559f

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -

0000250-67.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTES: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME

E PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES

EMBARGADO: ISLAN DA SILVA NUNES

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração apresentados por Paulo

Roberto Alves de Abrantes - ME e Paulo Roberto Alves de Abrantes

em que postulam a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, para fins de isenção do preparo recursal - ID.

ef78314.

O reclamante apresentou as suas contrarrazões aos referidos

embargos declaratórios - ID. 6c8f910.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Conheço os embargos de declaração, porque os seus pressupostos

legais foram devidamente observados pelos reclamados.

FUNDAMENTAÇÃO

Os reclamados foram notificados para regularização do preparo

recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista por

deserção, conforme se verifica nestes autos - ID. c612813.

Insurgem-se os reclamados através dos presentes embargos de

declaração, alegando manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos referentes ao recurso de revista.

Alegam que houve a postulação quanto à dispensa do preparo

recursal,

sendo

acostada

a

respectiva

declaração

de

hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, conforme

se observa nestes autos - ID. 4c6bc44.

Os embargantes têm razão quanto aos seus argumentos.

O empregador Paulo Roberto Alves de Abrantes, pessoa física,

apesar de não constar o seu nome, verifica-se que também houve a

intenção de recorrer de revista.

A hipótese é de atuação conjunta das pessoas jurídica e física, por

serem sucumbentes quanto ao cumprimento das obrigações de

fazer e pagar especificadas no acórdão questionado.

Ressalte-se que para a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim, a teor do disposto no item I da Súmula nº

463 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por tais considerações, verifica-se que a falha detectada é passível

de saneamento, por se enquadrar nas disposições do art. 897-A da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Isso posto, acolhoos embargos de declaração apresentados pelos

reclamados, conferindo-lhe efeito modificativo, diante da existência

da declaração de hipossuficiência econômica do empregador,

pessoa física, para fins de dispensa do preparo recursal, o que

enseja o exame, de imediato, do recurso de revista interposto pelos

reclamados.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o

preparo recursal, acostando a declaração de hipossuficiência

econômica para comprovar as suas alegações - ID. 4c6bc44.

Defiro o pedido em comento.

Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com

poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o item I da

Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2023 - ID.

97b2610; recurso apresentado em 09.02.2023 - ID. 54db459).

Regular a representação processual (ID. 74c03c7 e ID. bbc50a0).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o empregador, pessoa física,

tendo-se por embasamento a declaração de hipossuficiência

econômica constante nestes autos - ID. 4c6bc44.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

CONTRATO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

DESVIRTUAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO. VÍNCULO

DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 3º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.788/2008.

Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para

que seja reconhecida a validade do contrato de estágio celebrado

entre as partes.

Alegam que em nenhum momento houve o desvirtuamento do

termo de compromisso, enfatizando que o presente caso não

implica configuração do vínculo de emprego.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Sabe-se que a contratação para atribuições estranhas ao objetivo

educacional de estágio é uma forma óbvia de utilização de mão de

obra barata (ou não onerosa) para preencher quadros na empresa,

que deveriam ser ocupados por trabalhador empregado.

Por sua vez, a relação regular de estágio deve ser necessariamente

triangular, ou seja, entre estagiário, empresário e escola, com

necessário supervisionamento do estudante tanto por parte da

instituição de ensino como da parte concedente. No caso, não há

nenhuma evidência de que se cumpriu esse requisito.

(...)

Com essas premissas, é de se reconhecer a nulidade do contrato

de estágio e, como consequência, a existência de vínculo de

emprego clandestino durante todo o período em que vigorou o

estágio irregular, ou seja, a partir de 15.08.2018 (no limite da

petição inicial), devendo o réu proceder à retificação da CTPS digital

e física para fazer constar essa data de admissão.

A retificação da CTPS obreira deverá ser cumprida pela pelo

primeiro reclamado, no prazo de dez dias após a intimação para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de

R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,

conforme art. 536, § 1º, do CPC.

Deve ainda o réu pagar ao reclamante o valor que for apurado em

relação aos seguintes títulos: férias com 1/3 do período aquisitivo

2018/2019; férias proporcionais a 2/12 avos do período aquisitivo

2019/2020; 13º salário proporcional a 05/12 avos 2018; 13º salário

proporcional a 09/12 avos 2019.

Condena-se também o reclamado na obrigação de recolher, na

conta vinculada do autor, dos valores correspondentes ao FGTS +

40% de todo o período laborado clandestinamente, sob pena de

execução direta (artigo 26 da Lei Nº 8.036/1990).

A base de cálculo é o salário mínimo legal, pois a prova oral revelou

que o autor não atuou como instrutor no período em que vigorou o

estágio irregular, como ele tenta fazer crer na petição inicial. Logo,

pelo princípio da primazia da realidade, o salário deve ser

compatível com a função efetivamente exercida, de motoboy, como

demonstrou a testemunha do réu”.

Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, análise indispensável

para o deslinde da matéria tratada no acórdão vergastado.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISLAN DA SILVA NUNES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES

- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95559f

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -

0000250-67.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTES: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME

E PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES

EMBARGADO: ISLAN DA SILVA NUNES

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração apresentados por Paulo

Roberto Alves de Abrantes - ME e Paulo Roberto Alves de Abrantes

em que postulam a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, para fins de isenção do preparo recursal - ID.

ef78314.

O reclamante apresentou as suas contrarrazões aos referidos

embargos declaratórios - ID. 6c8f910.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Conheço os embargos de declaração, porque os seus pressupostos

legais foram devidamente observados pelos reclamados.

FUNDAMENTAÇÃO

Os reclamados foram notificados para regularização do preparo

recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista por

deserção, conforme se verifica nestes autos - ID. c612813.

Insurgem-se os reclamados através dos presentes embargos de

declaração, alegando manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos referentes ao recurso de revista.

Alegam que houve a postulação quanto à dispensa do preparo

recursal,

sendo

acostada

a

respectiva

declaração

de

hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, conforme

se observa nestes autos - ID. 4c6bc44.

Os embargantes têm razão quanto aos seus argumentos.

O empregador Paulo Roberto Alves de Abrantes, pessoa física,

apesar de não constar o seu nome, verifica-se que também houve a

intenção de recorrer de revista.

A hipótese é de atuação conjunta das pessoas jurídica e física, por

serem sucumbentes quanto ao cumprimento das obrigações de

fazer e pagar especificadas no acórdão questionado.

Ressalte-se que para a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim, a teor do disposto no item I da Súmula nº

463 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por tais considerações, verifica-se que a falha detectada é passível

de saneamento, por se enquadrar nas disposições do art. 897-A da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Isso posto, acolhoos embargos de declaração apresentados pelos

reclamados, conferindo-lhe efeito modificativo, diante da existência

da declaração de hipossuficiência econômica do empregador,

pessoa física, para fins de dispensa do preparo recursal, o que

enseja o exame, de imediato, do recurso de revista interposto pelos

reclamados.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o

preparo recursal, acostando a declaração de hipossuficiência

econômica para comprovar as suas alegações - ID. 4c6bc44.

Defiro o pedido em comento.

Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com

poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o item I da

Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.01.2023 - ID.

97b2610; recurso apresentado em 09.02.2023 - ID. 54db459).

Regular a representação processual (ID. 74c03c7 e ID. bbc50a0).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o empregador, pessoa física,

tendo-se por embasamento a declaração de hipossuficiência

econômica constante nestes autos - ID. 4c6bc44.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

CONTRATO DE ESTÁGIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.

DESVIRTUAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO. VÍNCULO

DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- violação do art. 3º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.788/2008.

Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para

que seja reconhecida a validade do contrato de estágio celebrado

entre as partes.

Alegam que em nenhum momento houve o desvirtuamento do

termo de compromisso, enfatizando que o presente caso não

implica configuração do vínculo de emprego.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Sabe-se que a contratação para atribuições estranhas ao objetivo

educacional de estágio é uma forma óbvia de utilização de mão de

obra barata (ou não onerosa) para preencher quadros na empresa,

que deveriam ser ocupados por trabalhador empregado.

Por sua vez, a relação regular de estágio deve ser necessariamente

triangular, ou seja, entre estagiário, empresário e escola, com

necessário supervisionamento do estudante tanto por parte da

instituição de ensino como da parte concedente. No caso, não há

nenhuma evidência de que se cumpriu esse requisito.

(...)

Com essas premissas, é de se reconhecer a nulidade do contrato

de estágio e, como consequência, a existência de vínculo de

emprego clandestino durante todo o período em que vigorou o

estágio irregular, ou seja, a partir de 15.08.2018 (no limite da

petição inicial), devendo o réu proceder à retificação da CTPS digital

e física para fazer constar essa data de admissão.

A retificação da CTPS obreira deverá ser cumprida pela pelo

primeiro reclamado, no prazo de dez dias após a intimação para tal

finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de

origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de

R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,

conforme art. 536, § 1º, do CPC.

Deve ainda o réu pagar ao reclamante o valor que for apurado em

relação aos seguintes títulos: férias com 1/3 do período aquisitivo

2018/2019; férias proporcionais a 2/12 avos do período aquisitivo

2019/2020; 13º salário proporcional a 05/12 avos 2018; 13º salário

proporcional a 09/12 avos 2019.

Condena-se também o reclamado na obrigação de recolher, na

conta vinculada do autor, dos valores correspondentes ao FGTS +

40% de todo o período laborado clandestinamente, sob pena de

execução direta (artigo 26 da Lei Nº 8.036/1990).

A base de cálculo é o salário mínimo legal, pois a prova oral revelou

que o autor não atuou como instrutor no período em que vigorou o

estágio irregular, como ele tenta fazer crer na petição inicial. Logo,

pelo princípio da primazia da realidade, o salário deve ser

compatível com a função efetivamente exercida, de motoboy, como

demonstrou a testemunha do réu”.

Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, análise indispensável

para o deslinde da matéria tratada no acórdão vergastado.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª

TURMA

RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso

apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.

Representação processual regular - Id. 61080ca.

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,

do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO

ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;

b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170

da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em

razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao

longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave

problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente

incapacitantes.

Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos

à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo

157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende

que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos

mencionados que emerge o dever de indenizar.

Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância

do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha

tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a

trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,

que venha a receber remuneração.

A Turma julgadora assim se manifestou:

Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato

previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios

previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do

trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de

11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de

23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de

contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).

Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as

enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem

determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a

seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo

demandante (ID. 6308239):

IX - CONCLUSÃO

Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna

em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.

Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,

observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir

de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do

corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço

subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco

dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não

aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos

previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com

acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.

IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do

tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos

(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante

participação no agravamento/desdobramento do quadro.

Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais

para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para

realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar, (manutenção da reabilitação profissional)

Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou

anormalidades e não há nos autos exames complementares que

demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do

OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento.

Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade

entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa

Reclamada.

Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de

causalidade, o juízo

a quo

considerou existente o citado elemento.

Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,

invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a

comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o

trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não

teria se desincumbido.

Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram

suficientes para afastar o nexo de causalidade.

Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o

laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades

relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e

protrusão discal lombar) e ao joelho:

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Transtornos dos discos intervertebrais

(...)

Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos

degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o

processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho

desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o

agravamento e acelerar o curso natural da doença.

A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de

cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,

inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar

pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco

aumentado de dor lombar.

(...)

Protusão Discal Lombar

A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que

envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por

achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por

função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da

gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo

romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de

prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de

doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.

Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela

ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de

pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal

vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau

de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com

referência de dor.

A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor

inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para

nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a

fraqueza e parestesia.

(...)

Gonartrose - Osteoartrose do Joelho

A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e

degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva

a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração

progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e

formação de osteófitos.

A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o

envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do

paciente que provoquem o início precoce desse processo

degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas

que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem

a cartilagem precipitando a osteoartrose.

(...)

Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está

acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é

comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,

por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do

processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.

(...)

Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos

das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos

esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):

QUESITOS DO RECLAMANTE

(...)

2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava

suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?

Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?

Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.

(...)

10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais

havia sobrecarga de peso sobre seus membros?

Resposta: Não

(...)

13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias

adquiridas é de caráter definitivo?

Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com

sobrecarga para coluna.

(...)

QUESITOS DA RECLAMADA

(...)

13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante

que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,

implementado, medidas preventivas e compensatórias

necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"

Resposta: Não

14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da

doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor

são insuficientes para determinar a existência de doença

ocupacional?

Resposta: Necessário avaliar o caso concreto

(...)

RESPOSTA

AOS

QUESITOS

COMPLEMENTARES

DO

RECLAMANTE

(...)

4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer

previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria

reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou

readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o

aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta

natureza não detém nexo de causalidade? Explique

Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de

doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o

ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)

com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e

depois confirmado pela documentação médica existente. A

informação trazida pelas partes é de que o referido acidente

não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é

possível sim observar que os afastamentos previdenciários

foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda

sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico

indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em

grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado

à questões endógenas, como aumento significativo de peso,

sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no

desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que

a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem

exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta

função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o

periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos

sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação

para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi

considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão

em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de

trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão

secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à

fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)

Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,

embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco

aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa

das enfermidades.

Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de

bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento

cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "

a

conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,

associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,

t a b a g i s m o )

t i v e r a m

r e l e v a n t e

p a r t i c i p a ç ã o

n o

a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o

d o

q u a d r o

" .

Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente

para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem

deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente

ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado

de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,

no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação

quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de

peso (ID. 66cbb71).

Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na

função em que foi reabilitado (2007).

Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza

acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e

ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático

quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por

parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.

Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e

tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa

da doença.

É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho

exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente

todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,

trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe

profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de

vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.

Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo

perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores

intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da

enfermidade.

Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe

prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator

primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças

identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.

Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos

previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução

de capacidade delas derivada.

No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a

etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou

doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo

degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no

processo de adoecimento e agravamento.

Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,

"

o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos

exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão

".

Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o

perito:

"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento

".

Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada

a caracterização de natureza ocupacional.

Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da

demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,

decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do

dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,

procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as

exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,

mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.

Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas

as medidas preventivas, não poderá impedir os processos

degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,

pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a

idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de

ordem degenerativa.

As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico

epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se

entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de

natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,

que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a

ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial

não é meio de prova?).

Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na

peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à

responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem

como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e

decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,

arts. 186, 187 e 927).

Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais e constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª

TURMA

RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso

apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.

Representação processual regular - Id. 61080ca.

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,

do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO

ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;

b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170

da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em

razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao

longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave

problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente

incapacitantes.

Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos

à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo

157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende

que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos

mencionados que emerge o dever de indenizar.

Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância

do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha

tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a

trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,

que venha a receber remuneração.

A Turma julgadora assim se manifestou:

Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato

previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios

previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do

trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de

11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de

23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de

contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).

Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as

enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem

determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a

seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo

demandante (ID. 6308239):

IX - CONCLUSÃO

Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna

em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.

Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,

observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir

de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do

corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço

subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco

dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não

aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos

previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com

acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.

IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do

tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos

(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante

participação no agravamento/desdobramento do quadro.

Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais

para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para

realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar, (manutenção da reabilitação profissional)

Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou

anormalidades e não há nos autos exames complementares que

demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do

OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento.

Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade

entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa

Reclamada.

Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de

causalidade, o juízo

a quo

considerou existente o citado elemento.

Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,

invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a

comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o

trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não

teria se desincumbido.

Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram

suficientes para afastar o nexo de causalidade.

Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o

laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades

relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e

protrusão discal lombar) e ao joelho:

Transtornos dos discos intervertebrais

(...)

Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos

degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o

processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho

desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o

agravamento e acelerar o curso natural da doença.

A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de

cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,

inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar

pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco

aumentado de dor lombar.

(...)

Protusão Discal Lombar

A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que

envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por

achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por

função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da

gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo

romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de

prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de

doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela

ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de

pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal

vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau

de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com

referência de dor.

A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor

inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para

nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a

fraqueza e parestesia.

(...)

Gonartrose - Osteoartrose do Joelho

A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e

degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva

a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração

progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e

formação de osteófitos.

A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o

envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do

paciente que provoquem o início precoce desse processo

degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas

que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem

a cartilagem precipitando a osteoartrose.

(...)

Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está

acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é

comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,

por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do

processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.

(...)

Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos

das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos

esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):

QUESITOS DO RECLAMANTE

(...)

2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava

suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?

Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?

Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.

(...)

10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais

havia sobrecarga de peso sobre seus membros?

Resposta: Não

(...)

13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias

adquiridas é de caráter definitivo?

Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com

sobrecarga para coluna.

(...)

QUESITOS DA RECLAMADA

(...)

13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante

que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,

implementado, medidas preventivas e compensatórias

necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"

Resposta: Não

14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da

doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor

são insuficientes para determinar a existência de doença

ocupacional?

Resposta: Necessário avaliar o caso concreto

(...)

RESPOSTA

AOS

QUESITOS

COMPLEMENTARES

DO

RECLAMANTE

(...)

4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer

previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria

reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou

readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o

aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -

DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta

natureza não detém nexo de causalidade? Explique

Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de

doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o

ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)

com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e

depois confirmado pela documentação médica existente. A

informação trazida pelas partes é de que o referido acidente

não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é

possível sim observar que os afastamentos previdenciários

foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda

sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico

indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em

grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado

à questões endógenas, como aumento significativo de peso,

sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no

desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que

a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem

exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta

função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o

periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos

sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi

considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão

em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de

trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão

secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à

fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)

Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,

embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco

aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa

das enfermidades.

Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de

bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento

cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "

a

conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,

associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,

t a b a g i s m o )

t i v e r a m

r e l e v a n t e

p a r t i c i p a ç ã o

n o

a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o

d o

q u a d r o

" .

Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente

para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem

deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente

ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado

de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,

no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação

quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de

peso (ID. 66cbb71).

Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na

função em que foi reabilitado (2007).

Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza

acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e

ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático

quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por

parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.

Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e

tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa

da doença.

É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho

exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente

todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,

trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe

profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de

vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.

Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo

perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores

intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da

enfermidade.

Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe

prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator

primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças

identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.

Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos

previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução

de capacidade delas derivada.

No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a

etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou

doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo

degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no

processo de adoecimento e agravamento.

Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,

"

o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos

exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão

".

Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o

perito:

"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento

".

Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada

a caracterização de natureza ocupacional.

Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da

demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,

decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do

dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da

recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,

procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as

exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,

mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.

Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas

as medidas preventivas, não poderá impedir os processos

degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,

pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a

idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de

ordem degenerativa.

As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico

epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se

entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de

natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,

que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a

ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial

não é meio de prova?).

Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na

peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à

responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem

como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e

decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

arts. 186, 187 e 927).

Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais e constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª

TURMA

RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso

apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.

Representação processual regular - Id. 61080ca.

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,

do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO

ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;

b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170

da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em

razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao

longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave

problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente

incapacitantes.

Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos

à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo

157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende

que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos

mencionados que emerge o dever de indenizar.

Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância

do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha

tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a

trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,

que venha a receber remuneração.

A Turma julgadora assim se manifestou:

Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato

previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios

previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de

11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de

23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de

contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).

Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as

enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem

determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a

seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo

demandante (ID. 6308239):

IX - CONCLUSÃO

Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna

em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.

Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,

observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir

de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do

corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço

subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco

dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não

aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos

previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com

acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.

IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do

tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos

(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante

participação no agravamento/desdobramento do quadro.

Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais

para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para

realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar, (manutenção da reabilitação profissional)

Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou

anormalidades e não há nos autos exames complementares que

demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do

OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento.

Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade

entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa

Reclamada.

Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de

causalidade, o juízo

a quo

considerou existente o citado elemento.

Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,

invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a

comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o

trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não

teria se desincumbido.

Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram

suficientes para afastar o nexo de causalidade.

Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o

laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades

relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e

protrusão discal lombar) e ao joelho:

Transtornos dos discos intervertebrais

(...)

Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos

degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o

processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho

desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o

agravamento e acelerar o curso natural da doença.

A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de

cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,

inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar

pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco

aumentado de dor lombar.

(...)

Protusão Discal Lombar

A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que

envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por

achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por

função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da

gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo

romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de

prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de

doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.

Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela

ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de

pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal

vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau

de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com

referência de dor.

A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor

inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para

nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a

fraqueza e parestesia.

(...)

Gonartrose - Osteoartrose do Joelho

A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e

degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva

a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração

progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e

formação de osteófitos.

A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o

envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do

paciente que provoquem o início precoce desse processo

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas

que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem

a cartilagem precipitando a osteoartrose.

(...)

Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está

acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é

comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,

por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do

processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.

(...)

Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos

das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos

esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):

QUESITOS DO RECLAMANTE

(...)

2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava

suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?

Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?

Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.

(...)

10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais

havia sobrecarga de peso sobre seus membros?

Resposta: Não

(...)

13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias

adquiridas é de caráter definitivo?

Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com

sobrecarga para coluna.

(...)

QUESITOS DA RECLAMADA

(...)

13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante

que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,

implementado, medidas preventivas e compensatórias

necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"

Resposta: Não

14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da

doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor

são insuficientes para determinar a existência de doença

ocupacional?

Resposta: Necessário avaliar o caso concreto

(...)

RESPOSTA

AOS

QUESITOS

COMPLEMENTARES

DO

RECLAMANTE

(...)

4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer

previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria

reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou

readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o

aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -

DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta

natureza não detém nexo de causalidade? Explique

Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de

doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o

ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)

com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e

depois confirmado pela documentação médica existente. A

informação trazida pelas partes é de que o referido acidente

não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é

possível sim observar que os afastamentos previdenciários

foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda

sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico

indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em

grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado

à questões endógenas, como aumento significativo de peso,

sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no

desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que

a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem

exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta

função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o

periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos

sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação

para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi

considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão

em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de

trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão

secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à

fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)

Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,

embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco

aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa

das enfermidades.

Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de

bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento

cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "

a

conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,

associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,

t a b a g i s m o )

t i v e r a m

r e l e v a n t e

p a r t i c i p a ç ã o

n o

a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o

d o

q u a d r o

" .

Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente

para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente

ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado

de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,

no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação

quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de

peso (ID. 66cbb71).

Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na

função em que foi reabilitado (2007).

Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza

acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e

ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático

quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por

parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.

Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e

tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa

da doença.

É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho

exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente

todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,

trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe

profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de

vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.

Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo

perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores

intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da

enfermidade.

Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe

prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator

primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças

identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.

Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos

previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução

de capacidade delas derivada.

No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a

etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou

doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo

degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no

processo de adoecimento e agravamento.

Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,

"

o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos

exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão

".

Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o

perito:

"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento

".

Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada

a caracterização de natureza ocupacional.

Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da

demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,

decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do

dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da

recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,

procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as

exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,

mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.

Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas

as medidas preventivas, não poderá impedir os processos

degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,

pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a

idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de

ordem degenerativa.

As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico

epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se

entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de

natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,

que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a

ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial

não é meio de prova?).

Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na

peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à

responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem

como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e

decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,

arts. 186, 187 e 927).

Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais e constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

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3703/2023

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28

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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000730-04.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

GILBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88530e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT0000730-04.2021.5.13.0029– 1ª

TURMA

RECORRENTE: GILBERTO CARDOSO DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. da6a1a9; recurso

apresentado tempestivamente em 13.03.2023 – Id. c622cf7.

Representação processual regular - Id. 61080ca.

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts.950 do CC e Arts. 375 E 479 C/C ARTIGO 371,

do CPC; ARTIGO 7º XXVIII DA CF/88/ ART. 157 DA CLT/ §1DO

ART. 19e 21DA LEI 8.213/91 e ART. 950 CC;

b) violação ao art.21-A DA LEI 8.213/91; 944 CC; 1º, III; ART. 170

da CF/88-ART.223-Ge §1ºda CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão alegando queadquiriu, em

razão do exercício das atividades perante a empresa reclamada ao

longo dos anos, significativos problemas de saúde, tendo grave

problema nacoluna,ombroejoelho, enfermidades essencialmente

incapacitantes.

Alega que cabe à empresa a adoção de procedimentos preventivos

à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo

157 da CLT e no artigo 19, “caput” e §1º da Lei 8.213/91. Entende

que é decorrente desse descumprimento aos dispositivos

mencionados que emerge o dever de indenizar.

Aduz que tem direito a pensão mensal proporcional à importância

do trabalho para que se inabilitou, ainda que a doença não tenha

tido como causa exclusiva decorrente de diversos motivos volte a

trabalhar em atividade diversa para a qual se habilitou e até mesmo,

que venha a receber remuneração.

A Turma julgadora assim se manifestou:

Ao longo do contrato de trabalho, conforme se infere do extrato

previdenciário colacionado, houve o gozo de benefícios

previdenciários nas espécies: 91 - auxílio-doença por acidente do

trabalho, de 01/12/2005 a 10/04/2007; 94 - auxílio-acidente de

11/04/2007 a 26/01/2011; 31 - auxílio-doença previdenciário de

23/06/2009 a 08/07/2009; 42 - aposentadoria por tempo de

contribuição, de 27/01/2011 ativo até a presente data (ID. 9fdda5b).

Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as

enfermidades do autor e suas atividades laborais, o juiz de origem

determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a

seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo

demandante (ID. 6308239):

IX - CONCLUSÃO

Periciado afirma que desencadeou uma série de lesões na coluna

em virtude do trabalho desempenhado na Reclamada.

Pelo colhido em entrevista e após análise dos documentos médicos,

observou-se que no ano de 2001 o periciado sofreu acidente a partir

de queda de bicicleta, tendo sido detectado achado de fratura do

corpo vertebral de L1, com redução da amplitude do espaço

subaracnóideo anterior e impressão leve da face ventral do saco

dural. À época foi indicado tratamento cirúrgico, porém não

aceito pelo periciado. Posteriormente, ocorreram afastamentos

previdenciários e reabilitação profissional pelo INSS, com

acompanhamento e remanejamento de função pela empresa.

IMPORTANTE: A conduta do periciado pela não realização do

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

tratamento proposto, associada aos fatores intrínsecos

(obesidade, sedentarismo, tabagismo) tiveram relevante

participação no agravamento/desdobramento do quadro.

Encontra-se APTO com RESTRIÇÕES para as atividades laborais

para as quais foi reabilitado, ressaltando-se recomendação para

realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar, (manutenção da reabilitação profissional)

Quanto às queixas no JOELHO, o exame físico não demonstrou

anormalidades e não há nos autos exames complementares que

demonstrem qualquer tipo de lesão. Referente ao segmento do

OMBRO, o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento.

Por estes motivos, concluo que não há nexo de causalidade

entre a patologia e o trabalho desempenhado na empresa

Reclamada.

Apesar da conclusão do laudo pela inexistência de nexo de

causalidade, o juízo

a quo

considerou existente o citado elemento.

Diante do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico,

invertendo o ônus da prova, entendeu que caberia à reclamada a

comprovação da ausência de nexo causal ou concausal entre o

trabalho e as enfermidades no caso concreto, ônus do qual não

teria se desincumbido.

Ocorre que, na espécie, os elementos dos autos se mostram

suficientes para afastar o nexo de causalidade.

Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o

laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades

relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e

protrusão discal lombar) e ao joelho:

Transtornos dos discos intervertebrais

(...)

Os transtornos dos discos intervertebrais são processos crônicos

degenerativos, multifatoriais, de longa evolução, de acordo com o

processo natural do envelhecimento, podendo o trabalho

desempenhado sob exigência ergonômica para a coluna provocar o

agravamento e acelerar o curso natural da doença.

A exposição à vibração por longos períodos, levantamento de

cargas compressivas repetitivas, postura de trabalho estática,

inclinar e girar o tronco com frequência; levantar, empurrar e puxar

pesos são fatores ocupacionais que estão associados a um risco

aumentado de dor lombar.

(...)

Protusão Discal Lombar

A protrusão discal é uma distensão ou saliência do anel fibroso que

envolve os discos intervertebrais, e pode ser causada por

achatamento ou abaulamento. Os discos intervertebrais têm por

função principal dar mobilidade e aumentar o impacto da força da

gravidade. Tal núcleo, sob tensão, pode se deslocar e até mesmo

romper o anel fibroso. Assim, a postura correta é uma forma de

prevenção de doenças da coluna vertebral. Sua etiologia é de

doença crônico-degenerativa da coluna, multifatorial.

Assim, segundo (SANTOS, 2003), a protusão discal é causada pela

ruptura das fibras do disco intervertebral. Com isso, há risco de

pressão, inflamação e até infecção das raízes nervosas no canal

vertebral. A depender da localização, do tamanho, do tipo e do grau

de envolvimento radicular, pode haver sintomatologia, com

referência de dor.

A dor lombar decorrente da protusão é caracterizada por uma dor

inicialmente na região lombar, que pode ter irradiação para

nádegas, coxas e/ou joelhos. Outros sintomas associados são a

fraqueza e parestesia.

(...)

Gonartrose - Osteoartrose do Joelho

A osteoartrose do joelho é uma doença de caráter inflamatório e

degenerativo que provoca a destruição da cartilagem articular e leva

a uma deformidade da articulação. Se caracteriza pela degeneração

progressiva da matriz da cartilagem, esclerose óssea subcondral e

formação de osteófitos.

A etiologia do processo é complexa e se inicia, geralmente, com o

envelhecimento, porém, podem ocorrer fatos durante a vida do

paciente que provoquem o início precoce desse processo

degenerativo natural, como as doenças inflamatórias ou infecciosas

que destroem a estrutura cartilaginosa ou os traumas que envolvem

a cartilagem precipitando a osteoartrose.

(...)

Há uma frequência grande de casos nos quais a obesidade está

acompanhando e piorando a artrose. O desequilíbrio muscular é

comum e leva a uma atitude de flexo e rotação interna que provoca,

por si, alterações de apoio que podem levar a uma aceleração do

processo degenerativo em alguns pontos de apoio do joelho.

(...)

Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos

das partes, existentes no próprio laudo, assim como nos

esclarecimentos posteriores (ID. b3a48c1):

QUESITOS DO RECLAMANTE

(...)

2. Na atividade laboral do(a) reclamante, o mesmo desempenhava

suas atividades por longos períodos de pé? Carregamento de peso?

Agachamento? Existia um contexto de esforço excessivo?

Resposta: Na atual função não há esforço excessivo.

(...)

10. A(o) reclamante em seu labor diário fazia movimentos nos quais

havia sobrecarga de peso sobre seus membros?

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Resposta: Não

(...)

13. A perda da capacidade laborativa em função das moléstias

adquiridas é de caráter definitivo?

Resposta: Encontra-se apto com restrições para atividades com

sobrecarga para coluna.

(...)

QUESITOS DA RECLAMADA

(...)

13 - Sr. Perito, o Sr. Concorda com a afirmação do reclamante

que "Inexiste prova de que a ré tenha adotado e, de fato,

implementado, medidas preventivas e compensatórias

necessárias para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral ?"

Resposta: Não

14- Sr. Perito, o Sr. Concorda que apenas estabelecer conexão da

doença com o NTEP com as atividades desempenhadas pelo autor

são insuficientes para determinar a existência de doença

ocupacional?

Resposta: Necessário avaliar o caso concreto

(...)

RESPOSTA

AOS

QUESITOS

COMPLEMENTARES

DO

RECLAMANTE

(...)

4. Poderia o Sr. Perito fundamentar sua discordância do parecer

previdenciário que reconheceu o nexo causal e da própria

reclamada que reconhecendo o nexo de causalidade procurou

readaptar as funções do reclamante. O único fundamento seria o

aspecto degenerativo e multicausal conforme tópico "VIII -

DISCUSSÃO TEÓRICA"? Em hipótese alguma, patologias desta

natureza não detém nexo de causalidade? Explique

Resposta: O caso em questão se trata de periciado com histórico de

doença na região da coluna, a qual teve como início das queixas o

ano de 2001 após a ocorrência de um acidente (queda de bicicleta)

com fratura do corpo L1, conforme colhido na avaliação pericial e

depois confirmado pela documentação médica existente. A

informação trazida pelas partes é de que o referido acidente

não foi ocasionado no exercício da função, entretanto, é

possível sim observar que os afastamentos previdenciários

foram deferidos considerando as espécies B94 e B91. Ainda

sobre este caso, foi possível observar que o tratamento médico

indicado à época não foi aceito pelo periciado, o que em

grande parte dificultou a melhora do quadro clínico, e somado

à questões endógenas, como aumento significativo de peso,

sedentarismo, tabagismo, tiveram relevante participação no

desdobramento do quadro. Por último, é importante informar que

a empresa reclamada reabilitou o funcionário para função sem

exigência biomecânica para a região da coluna lombar, e nesta

função permanece ativo até os dias atuais. Ao exame clínico, o

periciado apresentou bom estado clínico, com melhora dos

sintomas e aptidão com restrições ressaltando-se recomendação

para realização de atividades SEM estresse mecânico para coluna

lombar (manutenção da reabilitação profissional). Não foi

considerado o nexo de causalidade, uma vez que a principal lesão

em pauta (fratura do corpo de L1) não foi originada de acidente de

trabalho, sendo as queixas relacionadas a esta lesão

secundárias à negligência do paciente com o tratamento e à

fatores intrínsecos. (destaques acrescidos)

Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,

embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco

aumentado de dor lombar, ressalta a natureza crônico-degenerativa

das enfermidades.

Ademais, o reclamante, no ano de 2001, sofreu acidente (queda de

bicicleta) não relacionado ao trabalho. Foi indicado tratamento

cirúrgico, que não foi aceito pelo autor e o perito ressalta que "

a

conduta do periciado pela não realização do tratamento proposto,

associada aos fatores intrínsecos (obesidade, sedentarismo,

t a b a g i s m o )

t i v e r a m

r e l e v a n t e

p a r t i c i p a ç ã o

n o

a g r a v a m e n t o / d e s d o b r a m e n t o

d o

q u a d r o

" .

Destaco ainda que houve reabilitações do demandante, inicialmente

para a função de carteiro, sem manuseio de cargas e sem

deambulação e posteriormente para a triagem, função atualmente

ocupada, conforme informado no laudo. Além disso, há certificado

de cumprimento de programa de reabilitação profissional no INSS,

no período de 18/08/2006 a 16/02/2007, no qual consta informação

quanto à restrição a deambulação constante e ao levantamento de

peso (ID. 66cbb71).

Nesse ponto, o perito registra a ausência de esforços excessivos na

função em que foi reabilitado (2007).

Essencial observar que os benefícios previdenciários de natureza

acidentária relacionam-se à enfermidade da coluna (ID. 74f28c6 e

ID. 9009a51, pág. 3/13), em relação à qual o perito foi enfático

quanto à preponderante influência da negativa de tratamento, por

parte do reclamante, após acidente alheio às funções laborais.

Somam-se a isso os fatores da idade (66 anos), obesidade e

tabagismo, também abordados no laudo, e a natureza degenerativa

da doença.

É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho

exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente

todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,

trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe

profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de

vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Todavia, o que prevalece, no caso, diante da análise efetuada pelo

perito, e não suplantada por prova hábil, é a incidência dos fatores

intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da

enfermidade.

Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe

prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator

primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças

identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.

Quanto às demais enfermidades, não há prova de afastamentos

previdenciários a ela relacionados e o laudo não constatou redução

de capacidade delas derivada.

No que concerne à patologia do joelho, o perito indica que a

etiologia é complexa, iniciando em geral com o envelhecimento, ou

doenças inflamatórias que possam iniciar precocemente o processo

degenerativo. Ressalta ser frequente a influência da obesidade no

processo de adoecimento e agravamento.

Além disso, o perito deixou claro que, quanto às queixas no joelho,

"

o exame físico não demonstrou anormalidades e não há nos autos

exames complementares que demonstrem qualquer tipo de lesão

".

Com referência à alegação de enfermidade no ombro, registrou o

perito:

"o periciado nada informou a respeito de sintomatologia no

segmento

".

Assim, no que toca a tais doenças, da mesma forma, resta afastada

a caracterização de natureza ocupacional.

Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da

demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,

decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do

dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da

recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,

procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as

exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,

mantendo-se o autor em tais condições até a atualidade.

Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas

as medidas preventivas, não poderá impedir os processos

degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,

pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a

idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de

ordem degenerativa.

As alegações do autor, quanto ao reconhecimento do nexo técnico

epidemiológico não vincula a presente análise. Ainda que se

entenda pela presunção decorrente da concessão de benefício de

natureza acidentária, esta é suplantada pelos aspectos já relatados,

que demonstram a ausência de nexo causal ou concausal apto a

ensejar a responsabilização civil da reclamada (ou o laudo pericial

não é meio de prova?).

Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na

peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à

responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem

como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e

decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,

arts. 186, 187 e 927).

Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais e constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA

- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME

- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae655a

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000059-31.2022.5.13.0001 -

TRIBUNAL PLENO

RECORRENTES: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES

DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB,

T R A N S F E I T O S A

L O G Í S T I C A

E I R E L I

E

O U T R A S

RECORRIDOS: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES

DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB,

TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI E OUTRAS

RECURSO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES

DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em

vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

17e1c1e; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 3d9d0f6).

Regular a representação processual (ID. 6828540).

Preparo inexigível no presente caso.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal;

- violação do art. 193, inciso I, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se quanto ao adicional de periculosidade e

reflexos legais, inclusive em relação à delimitação determinada na

sentença.

Reivindica que seja determinado o pagamento do adicional de

periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base dos

trabalhadores com a incidência dos reflexos legais, de forma

retroativa até o trânsito em julgado da decisão, inclusive quanto aos

trabalhadores demitidos.

O Tribunal Pleno analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Em que pese o perito tenha concluído que não há periculosidade,

porque os tanques dos caminhões das empresas não são

considerados como suplementares pelas normas do CONTRAN, a

verdade é que a simples presença dos reservatórios, com

capacidade superior a 200 litros, é o suficiente para a

caracterização do perigo, conforme o entendimento consolidado

pela SDI1. Isto em relação ao trabalho realizado até 08.12.2019,

quando sobreveio o item 16.6.1.1 na NR 16.

Independentemente do fato de terem sido instalados na fabricação,

os tanques de líquido inflamável (diesel) oferecem risco ao

trabalhador, cabendo às empregadoras a obrigação de pagar o

adicional e reflexos na forma delimitada pelo Juízo de origem, ou

seja:

- 30% sobre o salário-base aos seus motoristas que, até

08.12.2019, dirigiram veículos que possuíam um segundo tanque de

combustível com capacidade superior a 200 litros;

- a partir de 09.12.2019, somente aos motoristas que dirigiram ou

dirigem veículos com segundo tanque com capacidade superior a

200 litros não certificados pelo órgão competente.

O Juízo obedeceu justamente as regulamentações contidas nos

itens 16.1.1 e 16.1.1.1 da NR-16, restringindo o direito de acordo

com as situações neles previstas.

Mantém-se, portanto, a condenação imposta às empresas

requeridas”.

Portanto, o entendimento adotado no acórdão questionado encontra

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência da

SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos

fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento

processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

- violação do art. 791-A da Norma Consolidada;

- violação do item V da Súmula nº 219 do Tribunal Superior do

Trabalho.

O recorrente reivindica o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais de 20% ou, eventualmente, de 15% sobre o valor da

condenação ou do que resultar da liquidação de sentença.

O Tribunal Pleno adotou o seguinte posicionamento, no que se

refere ao tema em epígrafe:

“(...)

Frise-se, contudo, que, para a majoração pretendida pelo sindicato,

não é possível o socorro ao verbete indicado nas razões recursais e

tampouco à Lei nº 5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles

previstos encontra-se superado e somente pode ser aplicado às

ações antigas, ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista

(Lei nº 13.467/2017).

Com o advento da citada lei, os honorários no processo do trabalho

passaram a ter disciplinamento próprio no corpo da CLT, a qual

estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a 15% para efeito de

arbitramento de honorários. Vista a questão sob esse prisma,

conclui-se que a fixação do percentual de 10% encontra respaldo na

lei.

Todavia, considerando o fato de que a execução poderá ser

promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja

escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado

pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o

trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor da causa.

Na verdade, embora tenha sido dado à causa o valor de R$

48.500,00, tal importância não representa a expressão econômica

do processo. O resultado da liquidação é incerto, ante a

possibilidade de que as execuções sejam promovidas

individualmente, resultando em cobranças superiores àquele

patamar, que foi registrado, na inicial, por estimativa.

Por essa razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução

conferida nos julgamentos de recursos interpostos em processos

similares (RT-0000708-37.2021.5.13.0031 e RT-0000784-

51.2021.5.13.0002), ocorridos em 25.08.2022 e 27.10.2022, os

quais também envolvem o SINDMAE/PB, quando esta Corte,

invocando o art. 85, § 8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00”.

Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação do dispositivo

legal e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, observa-se que os honorários advocatícios sucumbenciais

foram fixados com embasamento nos requisitos legais e nos

julgamentos proferidos em processos similares, no âmbito desta

Corte, que envolvem o ora recorrente.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato

dos Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -

SINDMAE/PB.

RECURSO DA TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI E OUTRAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

17e1c1e; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 2b38ed6).

Regular a representação processual (ID. 9685b28, ID. ed56a77 e

ID. 09ef10e).

Preparo inexigível no presente caso, conforme enfatizado no

acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS LEGAIS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, “caput”, inciso XXIII, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 190 e 193 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que não restaram devidamente

comprovados os requisitos legais para a concessão do adicional de

periculosidade e reflexos legais.

Os argumentos não procedem, inclusive quanto ao suscitado

dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos

adotados, por ocasião da análise do recurso de revista interposto

pela entidade sindical.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto por

Transfeitosa Logística Eireli e outras.

CONCLUSÃO GERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924f1e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000731-18.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA

RECORRIDO: JOSÉ BERNARDINO MARTINS NETO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.

fba2f63; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. 7bc1420).

Regular a representação processual (ID. 7b22b00).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

b4d002e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – UNIRRECORRIBILIDADE-

ATO NULO – RECURSO ORDINÁRIO DESERTO

Alegações:

a) violação ao art. 5ª, caput e inciso LIV, da CF.

O recorrente pretende que seja restabelecida a sentença de

primeiro grau alegando a nulidade dos atos posteriores, uma vez

que fora reconhecida a nulidade dos embargos de declaração,

assim, tem-se como nulo, também, o novo juízo de admissibilidade,

retornando os efeitos do primeiro juízo de admissibilidade (Id.

64418ec), no qual foi determinado prazo legal para comprovação de

preparo recursal sob pena de não recebimento do recurso

apresentado.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou na seguinte forma:

NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

ARGUIDA PELO RECLAMANTE, EM RECURSO ORDINÁRIOO

reclamante, ora recorrente, suscita a nulidade em epígrafe ao

argumento de que, logo após a prolação da sentença, o reclamado

apresentou recurso ordinário, razão pela qual operou-se naquele

momento a preclusão consumativa, não podendo o réu, depois isso,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

apresentar embargados de declaração.Assiste razão ao

reclamante.De fato, logo após a prolação da sentença de mérito e

intimação das partes (fls. 71), o reclamado apresentou recurso

ordinário (fls. 94). Tal circunstância, de fato, impede a apresentação

de embargos de declaração a posteriori (fls. 116), ante os efeitos da

preclusão consumativa. Por isso, acolho a preliminar para declarar

nula a sentença de embargados de declaração, não conhecendo,

assim, dos aclaratórios apresentados pelo reclamado.Referida

conclusão, contudo, não leva à inadmissibilidade do recurso

ordinário apresentado pelo reclamado, isso porque o pleito de

justiça gratuita pode ser formulado em grau de recurso, nos termos

do artigo 99 do CPC, sendo, por isso, válida a veiculação de tal

pleito no recurso ordinário apresentado pela parte reclamada, pleito

este que será analisado a frente, no tópico atinente à

admissibilidade dos apelos apresentados a estes

juízo.(…)CONCLUSÃOIsso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso

ordinário apresentado pelo reclamado para julgar

IMPROCEDENTES os pedidos vindicados na inicial por JOSÉ

BARBOSA DA SILVA em face do senhor JOSÉ BERNARDINO

MARTINS NETO. Determina-se, ainda, a expedição de ofício ao

Ministério Público Federal, a fim de investigar a ocorrência da

prática de falso testemunho nestes autos.RECURSO DO

RECLAMANTEDecidindo este juízo pela ausência de vínculo de

emprego entre as partes, resta prejudicada a análise do recurso

ordinário do autor, que pugnava pelo deferimento do seu pleito

relacionado a seguro-desemprego.CONCLUSÃOIsso posto,

ACOLHO a preliminar de nulidade da sentença de embargos, por

preclusão consumativa, arguida pelo reclamante em recurso

ordinário e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário

do reclamante.(…)(ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ID.

e79a297)

(…)Como destacado pelo próprio embargante, no primeiro grau,

houve uma primeira decisão de admissibilidade em relação ao

recurso do reclamado, que teve seu seguimento negado.Ato

contínuo, ao examinar embargos declaração, o juízo a quo deferiu o

benefício da justiça gratuita ao réu.Nesse sentido, conforme decisão

de ID. 1B8c3cc, o magistrado singular realizou novo juízo de

admissibilidade, concedendo novamente a justiça gratuita ao

reclamado e determinou a remessa dos autos ao Tribunal.Diante da

realidade acima, mesmo com a nulidade da decisão de ID.caae0d1,

nos termos do acórdão de ID. E79a297, o recurso ordinário do

reclamado foi devidamente admitido no primeiro grau, sendo correta

sua apreciação pelo Tribunal.(…)(ACÓRDÃO DOS EMBARGOS ID.

37ba9d1)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000728-75.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROBERTO DE AGUIAR JANUARIO

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44487e5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Defiro o pedido de habilitação postulado na petição de id. 47491d1.

À SEGEJUD para registro no PJE dos novos causídicos, bem como

para certificar o trânsito em julgado da decisão de id. 512d08d.

Após, devolvam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento

do feito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUILHERME NASCIMENTO

SALVADOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c72ea8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000980-66.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 3f5a3e3 ; recurso

apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id. 57ceaf2 .

Representação processual regular (Id. fd185b1 ).

Dispensado o preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

4b9aa42 ).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;

b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de

indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença

ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no

Processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008 .

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa

no trabalho executado que o trabalhador terá direito,

necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para

tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o

trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que

se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a

garantia de emprego.

Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional

do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta

saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o

afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu

à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia

provisória de emprego.

O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000359-

69.2022.5.13.0008, datado de 19/08/2022, atesta a ausência de

incapacidade laboral, registrando:

(...) que o reclamante foi acometido de Bursite e Tendinite do ombro

esquerdo, processos inflamatórios reversíveis, possuindo relação

direta com a atividade laboral desenvolvida com exigência

ergonômica elevada, sendo acometido de forma leve, transitória,

não tendo gerado incapacidade laborativa durante o pacto

laboral, uma vez que não apresentou atestado médico de

afastamento. No momento encontra-se em boas condições de

saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro

dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,

estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (ID.

29e1e03 do processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008) (destaquei).

Como se vê, o contrato de trabalho perdurou de 08/02/2018 a

12/05/2022 (ID. 81939ec) e o reclamante não apresentou prova de

incapacidade laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze

meses de labor, seja posteriormente à dispensa.

As últimas licenças médicas consignadas no registro de

empregados (ID. c4570f6) datam de 22/04/2022 a 23/04/2022 (2

dias), de 25/01/2022 a 25/01/2022 (1 dia) e de 05/07/2021 a

06/07/2021 (2 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima

mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados

médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às

mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Antes disso, não há nos autos prova de que houve licença médica,

por concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 -

auxílio-doença, no interregno de 12 meses anteriores ao fim do

contrato de trabalho.

Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de

emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a

justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze

meses que antecedeu à rescisão contratual.

Nada a reformar na sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUILHERME NASCIMENTO

SALVADOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c72ea8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000980-66.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: GUILHERME NASCIMENTO SALVADOR

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 28/03/2023 – Id. 3f5a3e3 ; recurso

apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id. 57ceaf2 .

Representação processual regular (Id. fd185b1 ).

Dispensado o preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

4b9aa42 ).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;

b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de

indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença

ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no

Processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008 .

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa

no trabalho executado que o trabalhador terá direito,

necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para

tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o

trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que

se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a

garantia de emprego.

Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional

do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta

saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o

afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu

à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia

provisória de emprego.

O laudo pericial elaborado na instrução do processo nº 0000359-

69.2022.5.13.0008, datado de 19/08/2022, atesta a ausência de

incapacidade laboral, registrando:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(...) que o reclamante foi acometido de Bursite e Tendinite do ombro

esquerdo, processos inflamatórios reversíveis, possuindo relação

direta com a atividade laboral desenvolvida com exigência

ergonômica elevada, sendo acometido de forma leve, transitória,

não tendo gerado incapacidade laborativa durante o pacto

laboral, uma vez que não apresentou atestado médico de

afastamento. No momento encontra-se em boas condições de

saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro

dos limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,

estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (ID.

29e1e03 do processo nº 0000359-69.2022.5.13.0008) (destaquei).

Como se vê, o contrato de trabalho perdurou de 08/02/2018 a

12/05/2022 (ID. 81939ec) e o reclamante não apresentou prova de

incapacidade laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze

meses de labor, seja posteriormente à dispensa.

As últimas licenças médicas consignadas no registro de

empregados (ID. c4570f6) datam de 22/04/2022 a 23/04/2022 (2

dias), de 25/01/2022 a 25/01/2022 (1 dia) e de 05/07/2021 a

06/07/2021 (2 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima

mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados

médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às

mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado.

Antes disso, não há nos autos prova de que houve licença médica,

por concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 -

auxílio-doença, no interregno de 12 meses anteriores ao fim do

contrato de trabalho.

Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de

emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a

justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze

meses que antecedeu à rescisão contratual.

Nada a reformar na sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SANTOS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILDO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENY DE LIMA DAMACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000380-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IEDA BARROS FERREIRA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RECORRIDO

JONNATA MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

ERICA ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JEAN FELIX DE ANDRADE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR PEREIRA PONCIANO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

ERINALVA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO ERIBALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO CONSTANCIO DO

REGO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ENY DE LIMA DAMACENA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ZENILDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ATAIDE DA FONSECA

JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRIDO

AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

MICHAEL SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

ADVOGADO

IZAC MARTINI MOURA

LINHARES(OAB: 5836/RN)

RECORRIDO

JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

RECORRIDO

JOSE DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MODESTO DE SOUZA

NETO(OAB: 12065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

LIBERTY SEGUROS S/A

ADVOGADO

LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:

23097/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRIDO

POSTALIS INST SEGURIDADE

SOCIAL DOS CORREIOS E

TELEGRAF

ADVOGADO

GUILHERME DE CASTRO

BARCELLOS(OAB: 56630/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

LIBERTY SEGUROS S/A

ADVOGADO

LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:

23097/PE)

RECORRIDO

POSTALIS INST SEGURIDADE

SOCIAL DOS CORREIOS E

TELEGRAF

ADVOGADO

GUILHERME DE CASTRO

BARCELLOS(OAB: 56630/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBERTY SEGUROS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000533-06.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

LIBERTY SEGUROS S/A

ADVOGADO

LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:

23097/PE)

RECORRIDO

POSTALIS INST SEGURIDADE

SOCIAL DOS CORREIOS E

TELEGRAF

ADVOGADO

GUILHERME DE CASTRO

BARCELLOS(OAB: 56630/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E

TELEGRAF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000635-31.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000635-31.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

KAROLAYNE NOGUEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000797-29.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

KAROLAYNE NOGUEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CASSIANO PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CASSIANO PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CASSIANO PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000763-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MATHEUS CASSIANO PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

LORRANA FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORRANA FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000723-56.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

LORRANA FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000898-90.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000898-90.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000686-57.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO EVARINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000792-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

MAIARA CRISTINA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GIZEBEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000808-52.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

GIZEBEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZEBEL PAIVA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000826-60.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ROSA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000861-93.2018.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000025-31.2020.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

AGRAVADO

KALINA LIGIA DE SOUSA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRENTE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRIDO

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRENTE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRIDO

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRENTE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRIDO

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-62.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRENTE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RECORRIDO

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE S.A.

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RECORRIDO

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000526-41.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RECORRIDO

AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000505-31.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LELSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000422-03.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRENTE

ADELMO MARLON DA CRUZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ADELMO MARLON DA CRUZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMO MARLON DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000353-56.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

CARLOS ISAAC MOREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ISAAC MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO VIANA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000403-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DANILO DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DANILO DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000443-91.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DANILO DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000943-10.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOSE PAULO FLORENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000943-10.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOSE PAULO FLORENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO FLORENTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000696-73.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

PAULO JOSE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CARLOS MIRANDA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CARLOS MIRANDA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CARLOS MIRANDA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MIRANDA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

BRUNA LARISSA GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

BRUNA LARISSA GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

BRUNA LARISSA GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA LARISSA GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000491-19.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

TULIO DE PAULA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

AGRAVADO

CLINICA SANTA CLARA LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA SANTA CLARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000716-31.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADEMIR DO NASCIMENTO DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000750-76.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

AGROPECUARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000579-16.2022.5.13.0025

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

ALCINA XAVIER DE SOUZA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRENTE

NOEL XAVIER BUSTORFF

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EWETON CESAR FERREIRA

MACEDO

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

AGRAVADO

DIAS E BARROS REVENDA DE

VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

AGRAVADO

ANTONIO DIAS NETO

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Certidão (Id. a9e3a5e), com o seguinte teor:

CERTIDÃO/CONCLUSÃOCertifico que a notificação ID - 1038c9a,

encaminhada à parte DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA, foi devolvida sob a rubrica “cliente

mudou-se” conforme relatório do eCarta, ID – 0814036.Ante o

exposto, faço conclusos os presentes autos à Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Vice-Presidente.

Diante dos termos da Certidão supra, notifique-se o agravante para

que indique o atual endereço da agravada DIAS E BARROS

REVENDA DE VEÍCULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA, no prazo

de cinco dias.

No Id. 47b9e8e, o agravado ANTÔNIO DIAS NETO requer a

designação de audiência de conciliação.

Assim, paralelamente a notificação do agravante, adotem-se as

providências necessárias à designação de audiência de conciliação

junto ao CEJUSCJT – 2º grau.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000627-57.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

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CERTIDÃO

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimem-se.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000454-20.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000660-59.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

H.S.L.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

P.S.F.

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d09e99.

Processo Nº ROT-0000660-08.2021.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3da20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RR 0000660-08.2021.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S.A. E FERNANDO

OLIVEIRA DA SILVA

RECORRIDOS: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA E TAM LINHAS

AÉREAS S.A.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -

c20f809; recurso apresentado em 27.02.2023 – ID. Aef7dc4).

Regular a representação processual (ID. 27057db).

Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos

benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la no pagamento das

custas e depósitos recursais, aduzindo que não possui condições

de arcar com as despesas processuais.

Analiso.

O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz

à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como

destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se

fazendo distinção se empregado ou empregador.

Na hipótese dos autos, o reclamante/recorrente é pessoa física e a

mera declaração de hipossuficiência já se revela suficiente para a

concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula

463, I, do TST.

Defiro pois, ao recorrente o benefício da gratuidade judiciária,

dispensando-o do recolhimento das custas e depósito recursal.

Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos

honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

do art. 791-A, § 4º, da CLT.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO INTERVALO INTRAJORNADA e INTERJORNADA

Alegações:

a) violação à Súmulas 437, I, do TST;

b) Violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que existe violação a Súmula nº 437, I, do

TST, uma vez que o contrato de trabalho já se encontrava em curso

quando da inovação legislativa. Por esse motivo, requer a reforma

do v. acordão para afastar a limitação dos intervalos intrajornadas e

interjornadas, devendo os mesmos serem pagos nos termos da

Súmula 437 do Col. TST, com os mesmos adicionais das horas

extras e seus reflexos.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. F45ea20):

HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTERJORNADA E

INTRAJORNADA

Quanto ao pedido de reforma para deferir ao reclamante as horas

extras pelo intervalo intrajornada suprimido, após a extrapolação da

jornada de 6 h, razão assiste ao reclamante.

Isso porque, consoante a prova oral(ID. 53ea901), o intervalo

intrajornada era de 15 minutos, porém nos dias em que o

reclamante trabalhou mais do que 06 horas diárias, o intervalo

intrajornada de 01 hora não foi integralmente usufruído.

Nesse passo, tem-se que o intervalo não foi pago, pois o salário

remunerava apenas as horas efetivamente trabalhadas, não

indenizava a ausência de intervalo, que tem natureza diversa.

Desse modo, considerando os registros de ponto acostados aos

autos, nos dias em que tiverem sido extrapoladas as 6h diárias, o

reclamante faz jus a 01 hora por dia, com os mesmos adicionais das

horas extras e seus reflexos nas demais verbas até 10/11/2017

(período anterior à vigência da Reforma Trabalhista)e, a partir de

11/11/2017(período posterior à vigência da Lei nº 13.467 /17), é

devida apenas indenização do período suprimido com adicional.

Defere-se, nesses termos.

Outrossim, em relação ao pedido intervalo interjornada, razão

assiste ao reclamante. Nos controles de jornada apresentados,

verifica-se, como apontado pelo autor, nas razões recursais, que o

autor trabalhou no horário de 09h07min às 13h13min horas e

retornou ao labor às 23h40min horas(22/09/2016 - ID. f9ea674 -

Pág. 4), ou seja, em descumprimento ao intervalo interjornada de 11

h.

Em consequência, considerando os registros de ponto acostados

aos autos, nos dias em que tiverem sido respeitados os intervalos

interjornada de 11h, o reclamante faz jus ao intervalo suprimido,

com os mesmos adicionais das horas extras e seus reflexos nas

demais verbas até 10 /11/2017(período anterior à vigência da

Reforma Trabalhista) e, a partir de 11/11/2017(período posterior à

vigência da Lei nº 13.467/17), é devida apenas indenização do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

período suprimido com adicional.

Defere-se, nesses termos.

Ao analisar os elementos probatórios, a Turma deferiu ao

reclamante os intervalos interjornada e intrajornada, até 10.11.2017.

Destacando que no que se refere ao período posterior, data em que

entrou em vigor a Lei 13.467/2017, é devida apenas indenização do

período suprimido com adicional.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista do recorrente.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -

c20f809; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. 8F181b4).

Regular a representação processual (IDs. 4B8d1ec).

Preparo satisfeito (IDs. 8E0c154, 7b8d629, 3634d08, b5d51c0,

b5d51c0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Alegações:

a) violação ao artigo 461, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A empresa reclamada não se conforma com a condenação

concernente a diferenças salariais ao reiterar que as atividades

exercidas pelo paradigma e o reclamante não eram realizadas com

a mesma perfeição técnica e produtividade; bem como que o autor

não possuía o mesmo volume de trabalho e muito menos a

experiência do paradigma, que já possuía expertise para realizar

suas tarefas de forma mais autônoma e com maior poder de

decisão.

Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. F45ea20):

(…)

Comungo com o entendimento do magistrado sentenciante. Isso

porque o depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante foi

esclarecedor e apto a revelar a existência de similitude de

atividades entre o autor e o paradigma indicado.

E mais. A testemunha da reclamada, que é o próprio paradigma

indicado pelo reclamante, afirmou textualmente que "é mecânico de

aeronaves sênior, mesma função que o autor; que trabalhavam por

equipe e às vezes ocorria de estar no mesmo turno do autor",

confirmando também a identidade das funções.

Logo, irrepreensível a sentença que reconheceu a equiparação, nos

termos do art. 461 da CLT e Súmula nº 6 do C. TST que, frise-se,

fazem sobressair o princípio constitucional da isonomia ao se propor

a resguardar da arbitrariedade e discriminação os salários

conferidos aos trabalhadores com idênticas funções

desempenhadas, em síntese, com mesma produtividade e perfeição

técnica, na mesma localidade e para o mesmo empregador.

Por fim, dada a natureza salarial da parcela, não prospera o pedido

sucessivo da ré para que não se considere as repercussões das

diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com

reflexos nas horas extras pagas, férias acrescidas de 1/3, 13º

salários, aviso prévio, FGTS acrescido de 40%.

Nada a alterar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Objetivamente, essa questão pertinente a acúmulo de função,

essencialmente, apresenta-se resolvida à luz dos fatos revelados e

das provas produzidas, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é

diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST, razão

também pela qual se considera inviável o processamento do

recurso de revista apresentado.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTERVALO

INTRAJORNADA E INTERJORNADA

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, XIII, XXVI, da CF;

b) violação aos arts. 59, §2º, 611-A e 818 da CLT;

c) violação ao art. 373, I, do CPC;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

d) contrariedade à Súmula 85, do TST e ao Tema 1046 da tabela de

repercussão geral do E. STF;

e) divergência jurisprudencial.

O recorrente diz que é indevido a condenação do pagamento dos

intervalos intrajornada e interjornada, ao argumento que, em face

das normas de natureza coletiva que regulam a relação jurídica

empregatícia, dispostas na CCT da categoria, dispensa-se o

registro do intervalo para jornadas reduzidas, tais como as do

recorrido, verdadeira razão pela qual o recorrido não fazia marcação

de intervalo para refeição e descanso.

O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou (ID. F45ea20):

HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTERJORNADA E

INTRAJORNADA

Quanto ao pedido de reforma para deferir ao reclamante as horas

extras pelo intervalo intrajornada suprimido, após a extrapolação da

jornada de 6 h, razão assiste ao reclamante.

Isso porque, consoante a prova oral(ID. 53ea901), o intervalo

intrajornada era de 15 minutos, porém nos dias em que o

reclamante trabalhou mais do que 06 horas diárias, o intervalo

intrajornada de 01 hora não foi integralmente usufruído.

Nesse passo, tem-se que o intervalo não foi pago, pois o salário

remunerava apenas as horas efetivamente trabalhadas, não

indenizava a ausência de intervalo, que tem natureza diversa.

Desse modo, considerando os registros de ponto acostados aos

autos, nos dias em que tiverem sido extrapoladas as 6h diárias, o

reclamante faz jus a 01 hora por dia, com os mesmos adicionais das

horas extras e seus reflexos nas demais verbas até

10/11/2017(período anterior à vigência da Reforma Trabalhista)e, a

partir de 11/11/2017(período posterior à vigência da Lei nº 13.467

/17), é devida apenas indenização do período suprimido com

adicional.

Defere-se, nesses termos.

Outrossim, em relação ao pedido intervalo interjornada, razão

assiste ao reclamante. Nos controles de jornada apresentados,

verifica-se, como apontado pelo autor, nas razões recursais, que o

autor trabalhou no horário de 09h07min às 13h13min horas e

retornou ao labor às 23h40min horas(22/09/2016 - ID. f9ea674 -

Pág. 4), ou seja, em descumprimento ao intervalo interjornada de 11

h.

Em consequência, considerando os registros de ponto acostados

aos autos, nos dias em que tiverem sido respeitados os intervalos

interjornada de 11h, o reclamante faz jus ao intervalo suprimido,

com os mesmos adicionais das horas extras e seus reflexos nas

demais verbas até 10 /11/2017(período anterior à vigência da

Reforma Trabalhista) e, a partir de 11/11/2017(período posterior à

vigência da Lei nº 13.467/17), é devida apenas indenização do

período suprimido com adicional.

Defere-se, nesses termos.

Analiso.

Nesse cotexto, observa-se que, para se chegar a conclusão diversa,

na forma desejada pelo recorrente, necessário seria o revolvimento

dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula

126 do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.

Assim, denega-se.

DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 114, do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que deve ser reformada o v. acórdão quanto aos

reflexos do adicional de periculosidade em horas extras, visto que,

no caso sub judice deve ser aplicado, à hipótese, a teoria do

conglobamento, segundo a qual as normas coletivas devem ser

interpretadas e aplicadas em seu conjunto e não isoladamente.

Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema (ID. F45ea20):

REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM HORAS

EXTRAS

Requer a reclamada a reformada da sentença, a fim de que seja

excluída da condenação os reflexos do adicional de periculosidade

em horas extras, em razão dos termos dos acordos coletivos

firmados estabelecerem adicionais para as horas extras mais

benéficos que aqueles estabelecidos em lei.

Sem razão.

O adicional de periculosidade é parcela de natureza salarial e, nos

termos dos arts. 457, caput, e art. 142, § 5°, ambos da CLT, e

Súmula 132, I, do C. TST, integra o cálculo das férias com

acréscimo de 1/3, 13° salários, FGTS e horas extras.

Pois bem.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta aos dispositivos legais

apontados, tampouco à Constituição.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126

do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária

(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita

bruta.

No tocante ao tema, a Primeira Turma assim decidiu:

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - COTA EMPREGADOR

A parte reclamada defende ser indevida sua cota-parte

previdenciária, em razão de seu regime de desoneração da folha,

em que a contribuição é calculada sobre o faturamento.

Ao exame.

Com efeito, a Lei nº 12.546/2011 instituiu regime especial de

desoneração de folha de pessoal, prevendo a possibilidade de as

empresas efetuaram o recolhimento das contribuições

previdenciárias com base no valor da receita bruta e não mais a

partir da remuneração do empregado.

As empresas aéreas de transporte de passageiros e cargas, gênero

no qual se enquadra a TAM, foi beneficiado com a referida lei, mais

precisamente no artigo 8º, § 3º.

Entretanto, o § 13 do art. 9º, da Lei em comento, introduzido pela

Lei 13.161/2015, dispõe que a opção pela tributação substitutiva

prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento

da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de

cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja

receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

In casu, a reclamada não comprovou, mediante a juntada do

respectivo recolhimento, que estava submetida a esse regime

especial, como bem fundamentado na sentença de embargos

declaratórios, nos seguintes termos(ID. D3194d9):

(…)

Portanto, à míngua de prova, não há como albergar a sua pretensão

neste ponto.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma apontada.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126

do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

T.S.L.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 555eacd.

Processo Nº AP-0000663-11.2021.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

TEREZA ANGELA COSTA DO

AMARAL

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA ANGELA COSTA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36ba03

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000663-11.2021.5.13.0006 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TEREZA ANGELA COSTA DO AMARAL

RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

C87c240; recurso interposto em 10.04.2023 – ID. E5d4e62).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Regular a representação processual (ID. 158C004).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE ACORDO. MULTA PREVISTA NO

TERMO DE CONCILIAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, da CF;

b) violação à Súmula 297, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja aplicada a multa pelo atraso do pagamento da segunda parcela

do acordo celebrado entre as partes.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos (ID. C4c7266):

Em audiência realizada em 26/08/2022, as partes celebraram

acordo, devidamente homologado pelo juízo, obrigando a

reclamada a pagar ao reclamante o valor total de R$ 25.000,00,

sendo, R$ 12.500,00, referente à primeira parcela do acordo, até o

dia 09/09/2022, e R$ 12.500,00, referente à segunda e última

parcela do acordo, extraindo-se da avença os seguintes trechos (ID.

0Cd5815):

(…)

Em 03/09/2022, a reclamante pede que os depósitos não sejam

mais feitos na conta indicada na audiência (Caixa Econômica

Federal, agência 4915, conta poupança 000868324116- 3,

operação 1288), mas sim na seguinte conta poupança: Agência n.

4099, conta poupança n. 000745608328-3, operação 1288 (ID.

A2aa39b).

Um dia antes do vencimento da 1ª parcela, ou seja, em 08/09/2022,

a reclamada apresenta comprovante de depósito realizado no dia

06/09/2022, por meio de TED, no valor de R$ 10.000,00 para a

trabalhadora, utilizando os novos dados bancários por ela

informados (ID. 23666F2).

No dia do vencimento da 2ª parcela do acordo, 10/10/2022, a

empresa vem a juízo informar que, em 07/10/2022, realizou

transferência bancária, via TED, no valor de R$ 10.000,00 em favor

da reclamada, desta vez na conta n. 13000745608-3, agência n.

4099 (ID. 0F47423).

Em 11/10/2022, a reclamante apresenta petição noticiando que o

depósito da 2ª parcela foi feito em conta bancária diversa da por ela

indicada e requerendo a transferência do valor depositado nessa

conta para a conta poupança n. 000745608328-3, agência n.

4099operação 1288 (ID. Dbe8f1a).

O pedido foi deferido em 14/10/2022 (ID. 6af8ccc), sendo a

reclamada intimada dessa decisão em 17/10/2022, conforme se

extrai da guia "expedientes" do Sistema Pje.

O alvará judicial direcionado à instituição bancária, todavia, somente

foi expedido em 07/11/2022 (ID. 88ef583) e enviado em 08/11/2022

(ID. 04d98f5). Em 09/11/2022, a Caixa Econômica devolve o alvará

sem cumprimento, informando que a conta judicial indicada para o

débito é invalida (ID. 4Cd8c2b).

Em 10/11/2022, é expedida notificação à demandada, para que

junte aos autos comprovante de pagamento da 2ª parcela do

acordo, atentando para que seja realizado na conta poupança n.

000745608328-3, agência n. 4099, operação 1288 (ID. d7d9de1).

Segundo informações contidas na guia expedientes do Sistema

PJe, essa notificação foi lida pela empresa em 11/11/2022.

Nesse mesmo dia (11/11/2022), a reclamante peticiona requerendo

a aplicação da multa de 100% em seu favor, pelo atraso no

pagamento da 2ª parcela do acordo, conforme previsto no termo da

audiência que resultou na conciliação das partes (ID. B1b7110).

No dia 17/11/2022, a empresa junta comprovante de depósito,

realizado no dia 16/11/2022, referente à 2ª parcela do acordo (ID.

070B710).

Frustrada tentativa de conciliação das partes acerca do pagamento

da multa (ID. 4eef28c), o juiz entendeu ausente má-fé da

reclamada, razão pela qual deixou de aplicar a multa prevista no

acordo homologado judicialmente, proferindo a seguinte decisão:

(…)

Mantenho a decisão do magistrado de primeira instância,

acrescentando que a multa existe para forçar a parte ao

cumprimento do acordo, e, no presente caso, a agravada cumpriu

espontaneamente com o pagamento do avençado, tendo o atraso

da segunda parcela se dado por um equívoco justificável, tanto que

depositou o dinheiro na mesma conta em que paga a primeira

parcela, que foi modificada pela exequente e que ocasionou todo o

imbróglio quanto ao pagamento da segunda parcela.

Os artigos 413 do Código Civil e 537, § 1º, do CPC facultam ao

Magistrado, inclusive de ofício, a modificação ou mesmo a exclusão

da pena imposta se verificado seu excesso ou diante do

cumprimento parcial da obrigação.

A aplicação da multa de mora pretendida pela reclamante

acarretaria significativa majoração do importe total da dívida,

revelando-se uma penalidade desproporcional.

Invocando o conteúdo normativo emanado do princípio da

razoabilidade, com o qual devem se harmonizar os princípios da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

boa fé objetiva, legalidade e segurança jurídica para que se alcance

a paz social, verdadeiro escopo do Direito e da Justiça, reputa-se

possível, excepcionalmente, não se aplicar a cláusula penal prevista

no acordo homologado em Juízo.

Desta forma, entendo que deva ser mantida a decisão do

Magistrado de Primeira Instância.

Nesse caso, verifica-se que não houve a alegada violação do

preceito constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua

literalidade, quando da prolação do acórdão questionado.

Ressalte, ainda, que a suscitada violação do dispositivo

constitucional apontado não é direta, mas meramente reflexa, uma

vez que houve o exame prévio de normas infraconstitucionais

aplicadas ao caso concreto, não dando margem ao seguimento do

presente recurso de revista também sob este prisma.

Ademais, verifica-se que a segunda parcela restou adimplida pela

parte executada, ocorrendo a boa-fé ostensiva e o atingimento da

finalidade do ato. Porém, ocorreu um pequeno atraso, decorrido de

um equívoco justificável, que ocasionou todo o imbróglio quanto ao

pagamento da segunda parcela.

A alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais apontados e

o dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de

revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução.

Isso se justifica porque a admissibilidade do Recurso de Revista

interposto de acórdão proferido, no âmbito do agravo de petição,

depende da demonstração inequívoca de violação direta à

Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, §§ 2º e 9º, da

Norma Consolidada.

Em face do exposto, o seguimento do presente recurso de revista

resta inviável, tendo em vista os fundamentos acima mencionados.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8eba

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000244-36.2022.5.13.0012 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E MARIA

DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO

RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E MARIA DO

SOCORRO MOREIRA RAMALHO

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

fb09fdb; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. ab71a00 ).

Regular a representação processual (Ids. a8063ed e 51c1773 ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. bfd8106).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA COISA JULGADA/DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;

b) afronta ao § 3º, do Art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) e o

Art. 502, do CPC.

Pretende a recorrente a reforma da decisão que acolheu a

preliminar de coisa julgada, ao argumento de que o direito pleiteado

não foi objeto de análise em ação anterior. Postula o pagamento

das diferenças salariais a partir da data posterior ao ajuizamento da

ação 0084400-69.2013.5.13.0012 (Data 13/11/2013) até a data de

26/04/2020 (data anterior a implantação na remuneração da

reclamante).

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o

descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na

mencionada norma legal.

Denega-se seguimento

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DO RECLAMADO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

fb09fdb; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. f90ed01).

Regular a representação processual (ID. 2e8f0c0 e a9163b5 ).

Preparo dispensado (não houve condenação em pecúnia)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV da CF/88;

b) afronta aos arts. 14, § 1º da Lei 5.584/70, Lei 1060/50 e 769 e

790, § 4º, da CLT.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à

autora.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Ressalto que a assistência judiciária gratuita está condicionada à

declaração do requerente, pessoa natural, de que não pode arcar

com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua

subsistência familiar.

Nesse passo, havendo, nos autos, declaração de miserabilidade

jurídica, considera-se preenchido o requisito legal, na linha do item I

da Súmula 463 do TST, especialmente quando não se extrai do

processo, a existência de prova que possa contrariar a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. A situação

econômica do reclamante não pode ser analisada somente em

relação ao montante do salário recebido, tendo em vista que a sua

condição econômica pode estar prejudicada ou alterada por vários

fatores.

O comando do artigo 5º, LXXIV, da Lei Fundamental, guarda a

previsão sobre a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica

gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O parágrafo 3º, do art. 790, da CLT estabelece que os benefícios da

justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento da parte ou

de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social.

E o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício

da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar

insuficiência de recursos para o pagamento das custas do

processo".

Na espécie, ficou demonstrado, pelos comprovantes de pagamento

acostados ao feito (ID f5c1d83 - Pág. 9) que a reclamante percebia

salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

Ocorre que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa

natural goza de presunção de veracidade. Tal diretriz tem total

ressonância na jurisprudência pátria.

Nesse contexto, mantenho a concessão dos benefícios em tela,

apesar de a referida parte perceber salário superior a 40% do teto

do Regime Geral de Previdência Social, diante da validade de sua

declaração no sentido de que não possui meios de arcar com as

custas processuais e ausência de prova em sentido contrário.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO

Denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000548-96.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RECORRIDO

JOANE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfe817

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOANE PEREIRA DA COSTA, em face de UNESC-PB

UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA -

ME.

O reclamado UNESC-PB interpôs recurso ordinário pugnando pela

reforma da sentença, sem apresentar o preparo recursal fixado pelo

juízo de 1º grau (ID f435eb7).

Compulsando os autos, verifico que em sede de recurso ordinário, o

reclamado UNESC-PB pediu a concessão dos benefícios da

gratuidade judiciária, alegando que está passando por uma grave

crise financeira, não possuindo condições de arcar com o

pagamento das custas e depósito recursal.

Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,

como o presente processo foi ajuizado no ano de 2021, portanto,

após a entrada em vigor da referida Lei (11 de novembro de 2017),

as regras constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser

aplicadas integralmente ao presente caso.

A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:

§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que

comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das

custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Entretanto, como visto, não basta a simples declaração de

hipossuficiência para a concessão do benefício, sendo necessária a

apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a evidenciar a total inviabilidade do recorrente de arcar com

as despesas processuais.

Não é este, porém, o caso dos autos.

Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de

arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos

documentos que provem efetivamente a situação descrita.

Assim, muito embora a recorrente/reclamada tenha alegado que

atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida

alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da

empresa recorrente.

Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade

judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem

recursos sequer para pagar as custas do processo, não

abrangendo casos em que se demonstra apenas dificuldade

financeira.

Frise-se que não há nenhuma documentação colacionada aos autos

com o recurso ordinário capaz de comprovar o alegado estado de

miserabilidade.

Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa

incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se

inviável.

Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.

Contudo, tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita,

entendo que deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

de Processo Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da

CLT e art. 15 do CPC/15, por se referir a dispositivo processual

especificamente utilizado no caso concreto, razão pela qual deve

ser fixado prazo para que a recorrente comprove o pagamento das

custas e do depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo

de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação

Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST,

in verbi

s:

269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE

DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido

item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer

tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o

requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase

recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue

o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a

parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

proceder a comprovação do recolhimento de custas e do valor do

depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899),

sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código

de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769

da CLT e art. 15 do CPC.

Ciência às partes.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA MARQUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Intimem-se.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº AP-0000582-05.2020.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE BEZERRIL

MIRANDA FONTENELE(OAB:

27526/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

AGRAVADO

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000582-05.2020.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE BEZERRIL

MIRANDA FONTENELE(OAB:

27526/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

AGRAVADO

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 28/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE GOMES VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000824-87.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

HARKEREZ HENRIQUES DE

MIRANDA LOUREIRO NETO

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CONSIG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000824-87.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

HARKEREZ HENRIQUES DE

MIRANDA LOUREIRO NETO

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 28/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

AGRAVANTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

AGRAVADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267be15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O reclamado não efetivou o preparo recursal, motivo por que o

julgador de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção.

Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,

objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo

para a regularização do preparo.

Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido

de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do

agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara

apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade

do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo

ad

quem

, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o

processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar

o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-

1).

Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o

julgamento em diligência, para que o recorrente, BOTAFOGO

FUTEBOL CLUBE, proceda ao recolhimento do depósito

recursal e das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob

pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-

1).

Fica o recorrente advertido de que o não atendimento da

diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante

eventual interposição de agravo interno contra este despacho,

fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de

instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,

sem possibilidade de concessão de novo prazo para

regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o

recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.

Cumpra-se.

Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e

remessa do feito à turma para julgamento.

(gdwm/mt)

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

AGRAVANTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

AGRAVADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267be15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O reclamado não efetivou o preparo recursal, motivo por que o

julgador de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção.

Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,

objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo

para a regularização do preparo.

Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido

de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do

agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara

apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade

do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo

ad

quem

, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o

processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar

o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-

1).

Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o

julgamento em diligência, para que o recorrente, BOTAFOGO

FUTEBOL CLUBE, proceda ao recolhimento do depósito

recursal e das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob

pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-

1).

Fica o recorrente advertido de que o não atendimento da

diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante

eventual interposição de agravo interno contra este despacho,

fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em

obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de

instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,

sem possibilidade de concessão de novo prazo para

regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o

recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.

Cumpra-se.

Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e

remessa do feito à turma para julgamento.

(gdwm/mt)

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

videoconferência: 27/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Notificação

Processo Nº AIAP-0000190-79.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

E.B.D.D.E.S.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

AGRAVADO

A.P.G.

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.D.D.E.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a48343a.

Processo Nº AIAP-0000190-79.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

E.B.D.D.E.S.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

AGRAVADO

A.P.G.

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.G.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ce0da5.

Processo Nº TutCautAnt-0000407-18.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

REQUERENTE

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

REQUERIDO

ROSSANA MARQUES PORTO

BALTORE

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-45454dc:

"DECISÃO

Vistos etc.

Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por SERVIÇO

NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI , em face

de ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE, com o intuito de que

seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário por ele

interposto nos autos do processo n. 0000811-88.2022.5.13.0005,

em virtude da decisão proferida que determinou o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na reintegração da requerida no

prazo de 48 horas.

Alega que a reintegração pleiteada no processo de origem jamais

foi pedido em caráter liminar e que a forma como foi concedida em

sentença, antecipa os efeitos da mesma, como se transitado em

julgado estivesse.

Diz que a referida decisão, além de não atender aos limites da

demanda, atribui prazo para cumprimento da obrigação de fazer

(reintegração da trabalhadora) antes mesmo do trânsito em julgado

da sentença, obstaculizando o direito de acesso ao juízo recursal

pelo recorrido, e impondo-lhe severo dano.

Aduz que, no que tange à probabilidade do direito, os fundamentos

apresentados na sentença para concluir pela demissão

discriminatória, são frágeis posto que se pautam em conjecturas,

face à patente ausência de provas.

Ao final, nos termos da Súmula 414 do TST, requer a concessão de

liminar, para que seja concedido efeito suspensivo ao recurso

ordinário interposto nos autos do processo n. 0000811-

88.2022.5.13.0005.

É o relatório.

D e c i d o:

Para a concessão da medida liminar, é necessário que haja a

plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco

subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o f

umus boni juris

e

o

periculum in mora

. Na hipótese dos autos, em estrita análise de

cognição sumária da matéria, caracterizadora das tutelas de

urgência, verifico que não se encontram presentes os requisitos

autorizadores da concessão da tutela liminar perseguida.

O Juízo

a quo

determinou que o SENAI cumprisse a obrigação de

fazer consistente na reintegração da reclamada ao seu posto de

trabalho, ante o reconhecimento da dispensa discriminatória,

vejamos:

Como consequência, JULGAR PROCEDENTES os seguintes

pedidos da Reconvenção: OBRIGAÇÃO DE FAZER:

REINTEGRAÇÃO da Reconvinte ao seu posto de trabalho, na

mesma função, salário, carga horária e demais disposições que

estavam vigentes antes da rescisão ilegal do contrato de trabalho; A

obrigação de fazer acima reconhecida deverá ser cumprida em até

48 horas da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de

R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, limitado a 30 dias, a ser revertida

para a parte prejudicada, reclamante, nos moldes do art. 536 e 537

do CPC/2015. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: TODOS OS SALÁRIOS E

DEMAIS VANTAGENS (FGTS, gratificação natalina, férias, quebra

de caixa, auxílio alimentação, vale transporte, auxílio saúde) que

eram devidas antes da dispensa ilegal.

Pois bem.

Em regra, os recursos trabalhistas terão efeito meramente

devolutivo, a teor do artigo 899 da CLT, porém a Súmula 414 do

TST admite a possibilidade de concessão de efeito suspensivo,

observando o poder geral de cautela. No entanto, no caso em tela,

em um primeiro momento, não vislumbro a plausibilidade jurídica da

pretensão do requerente, nem risco subjetivamente fundado de

dano objetivo.

No caso em tela, o requerente afirma, genericamente, que a não

concessão do efeito suspensivo “acarretaria irreparáveis prejuízos”,

sem, todavia, discorrer qualquer tese a respeito de qual seria o

periculum in mora

existente para autorizar a concessão da medida

cautelar perseguida.

Diferentemente do alegado, entendo que o deferimento da medida

cautelar acarreta o

periculum in mora

inverso, porquanto teria como

consequência suspensão da medida que determinou a reintegração

da trabalhadora e consequente validação, ainda que temporária, do

ato demissional.

Ressalte-se que a matéria será esmiuçada na análise do mérito do

recurso ordinário, visto que a análise probatória pormenorizada não

é possível pela via da cognição sumária.

Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR

.

Intime-se a requerente a respeito do indeferimento da presente

liminar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Cite-se, COM URGÊNCIA, a requerida para, querendo, no prazo de

5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende

produzir, nos termos do art. 306 do novo CPC.

À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-97.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE

REZENDE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das partes da certidão retro.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES

Assessor

Processo Nº RORSum-0000869-97.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE

REZENDE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIERCIO IGOR RIBEIRO DE REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das partes da certidão retro.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES

Assessor

Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-275b537:

"D E C I S Ã O

Vistos etc.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID ded1b91).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do e-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Desembargador Relator

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-275b537:

"D E C I S Ã O

Vistos etc.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID ded1b91).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do e-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-77a3721:

"D E C I S Ã O

Vistos etc.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 1b57724).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do e-gestão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-77a3721:

"D E C I S Ã O

Vistos etc.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 1b57724).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do e-gestão.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Relator

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº ROT-0000081-02.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

RENATA ALVES SOUSA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

RENATA ALVES SOUSA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

- RENATA ALVES SOUSA

Processo Nº RORSum-0000127-33.2022.5.13.0016

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

NAILSON RAMALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER QUEIROZ LTDA

- NAILSON RAMALHO DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000321-69.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

FELIPE KEVEN CARNEIRO DE

ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE KEVEN CARNEIRO DE ARAUJO

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

Processo Nº ROT-0000396-33.2021.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

KAROLYNE RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

KAROLYNE RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA

Processo Nº AP-0000429-16.2019.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO DA CUNHA

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA CUNHA

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000557-37.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

IVANILDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

- IVANILDO DA SILVA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000598-88.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TANIA MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

- TANIA MARIA DE ARAUJO

Processo Nº AP-0000652-25.2021.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

ANTONIO EVALDO LIMA

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO EVALDO LIMA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Processo Nº ROT-0000681-95.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

JOSENY CARLOS COSTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

MARINALDO ELIAS BATISTA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

- ESTADO DA PARAIBA

- JOSENY CARLOS COSTA

- MARINALDO ELIAS BATISTA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA

Processo Nº ROT-0000704-84.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

NEANDRO DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IZABEL MARTINS HONORATO

ADVOGADO

JOSE HAROLDO GUIMARAES

FILHO(OAB: 13952/CE)

ADVOGADO

CINTHIA MENESES MAIA(OAB:

29398/CE)

RECORRIDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

- IZABEL MARTINS HONORATO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRENTE

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRIDO

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA BERNARDES

Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

RECORRENTE

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

RECORRIDO

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

- WENDELL DE MELO SIQUEIRA

Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESTHER OLIVEIRA COSTA DE

FARIA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES DA

SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA LIMA

Processo Nº ROT-0000484-86.2021.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- TIAGO PINTO DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0000586-56.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE IRANDI DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRANDI DA SILVA

- MAGAZINE LUIZA S/A

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA

- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA

- OSCAR LUIS LEE JANG

- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

- PEQUI MODAS LTDA

- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME

- TAEIRA MODAS LTDA

Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSILMA TELINO DE LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

- ESTADO DA PARAIBA

- JOSILMA TELINO DE LACERDA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE

Secretário da 1ª Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRENTE

SAULO VITORINO GUERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SAULO VITORINO GUERRA

Processo Nº ROT-0000250-76.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

RUMMENIG LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- RUMMENIG LEITE DA SILVA

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

- MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS

- SIVOL OVOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ADEMILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA

- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

I. S. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

I. U. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U. R. M.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RECORRIDO

I. S. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I. U. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U. R. M.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. S. S.

- I. U. S.

- U. R. M.

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA

S.A.

- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME

- JOAO SEVERINO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAMMY WANDSON DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA

Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNNA BARBOSA PATRICIO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA BARBOSA PATRICIO

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE

Secretário da 1ª Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO PEREIRA DE MACEDO

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRENTE

G5 SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

- G5 SERVICOS LTDA

- JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO FRANKLIN GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS

- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

Processo Nº ROT-0000673-36.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

WENNID CONCEICAO ALVES DE

LUNA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

- ESTADO DA PARAIBA

- LINCOLN BARROS VERAS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE

Secretário da 1ª Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DO DIA 19/04/2023,

COM INÍCIO ÀS 13h30 HORAS - PJE.

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYBELLE ALVES DA SILVA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 17 de abril de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRE

Secretário da 1ª Turma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Notificação

Processo Nº ROT-0000129-67.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS GURGEL SARAIVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MATHEUS GURGEL SARAIVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Diante do Despacho de ID. 8cacdcc, fica a parte recorrente

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, notificada para, no prazo de 05(cinco) dias

realizar o preparo recursal, sob pena de deserção do apelo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000412-40.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

REVITA ENGENHARIA S.A.

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000412-40.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SUELY DA SILVA MACEDO

Endereço: RUA JOSE DANTAS ALMEIDA , S/N , BLOCO G1,

APTO 104

JARDIM VENEZA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58084-145

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferidao nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fcd61fd), cujo teor é o seguinte: "[…]

Do que até aqui foi exposto, constata-se a normalidade na

tramitação da execução trabalhista; não há vício excepcional,

decisão teratológica ou que possibilitem, de forma extraordinária, o

cabimento do prejuízo processual mandado de segurança, quando

existe ainda ampla possibilidade recursal na via ordinária.

Portanto, atraindo o caso vertente em primeiro lugar a impugnação

aos cálculos (art. 884, § 3º, da CLT), se assim entender a ora

impetrante, bem como a ulterior interposição de agravo de petição

após o julgamento daquela impugnação, conforme a alínea "a" do

art. 897 da CLT, não é cabível o mandado de segurança.

Por isso, a petição inicial deste mandado de segurança deve ser

indeferida, com base na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II, e 6º, §

5º, e no CPC, art. 485, incs. I e VI, ou seja, ausência de interesse,

na modalidade adequação.

Por último, considerando que a impetrante é trabalhadora humilde,

gari com parca remuneração, de ofício, concedo-lhe o benefício da

gratuidade judicial.

Conclusão

Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,

e 6º, § 5º; e no CPC, art. 485, incs. I e VI – ausência de interesse,

na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a

segurança.

Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 10,64

(mínimo previsto no art. 789 da CLT), calculadas sobre R$ 500,00,

valor da causa, dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intime-se a impetrante.

Dê-se ciência também ao juiz apontado como coator.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000408-03.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES

DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000408-03.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES LTDA

Endereço: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 963

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-120

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8f0212a), cujo teor é o seguinte: "[…]

Logo, nos termos do art. 381, III, retrocitado, a produção antecipada

da prova será admitida quando o prévio conhecimento dos fatos

possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

A decisão atacada está fundada na probabilidade do direito, tendo o

juízo da ação principal adotado medida visando a garantir a

apresentação dos documentos na ação de produção antecipada de

provas.

Assim sendo, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato

atacado e nem se verifica a existência de direito líquido e certo a

impedir a produção antecipada de provas pelo litisconsorte, na

reclamação na ação originária, pelo que se indefere o pedido

liminar.

Conclusão

Isso posto, indefiro o pedido liminar da impetrante.

Notifique-se a impetrante acerca do inteiro teor desta decisão

liminar.

Intime-se também o litisconsorte, SINDICATO DOS EMPREGADOS

EM EMPRESAS DE SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE

VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E

EM EXTENSÃO DO ESTADO DA PB, para que integre a lide e

ofereça resposta ao , querendo, mandamus no prazo de dez dias.

Dê-se ciência à autoridade impetrada, para que, no decêndio,

preste as informações de estilo.

/GDHM/MP

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº HTE-0000329-23.2021.5.13.0023

REQUERENTES

PEDRO ARAUJO MEDEIROS

REQUERENTES

LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -

ME

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

recolhimento da das contribuições previdenciárias no importe de R$

335,50 incidentes sobre o acordo, ou o depósito do valor

correspondente em conta judicial vinculada a este processo, no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExProvAS-0000677-69.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8abdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.

039071e ).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

MICHELINE REGIS LIBERALINO DE

ARAUJO SILVA

RÉU

ADRIANO RICARDO DE ARAUJO

SILVA

RÉU

VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS

SPE LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA MAR LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8dc41

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. 61f7499 (de cartões de

crédito a parte executada, retenção da CNH e Passaporte, dentre

outras), exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025

AUTOR

JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbddd03

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, até 22/01/2024, o adimplemento do acordo

(#id:67a06ba / #id:57a1943).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025

AUTOR

JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbddd03

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, até 22/01/2024, o adimplemento do acordo

(#id:67a06ba / #id:57a1943).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-79.2020.5.13.0005

AUTOR

ANGELITA BATISTA DOS SANTOS

NETA

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

ADVOGADO

KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:

14281/MA)

TESTEMUNHA

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

TESTEMUNHA

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ed44

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no ID. 087ebf0,

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 464327f de

acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 794,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Suste-se o Mandado de penhora de ID.531183e .

7. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para acompanhar o cumprimento do acordo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-79.2020.5.13.0005

AUTOR

ANGELITA BATISTA DOS SANTOS

NETA

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

JERONIMO BARBOSA TORRES

JUNIOR

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

ADVOGADO

KELSON BARRETO VIEIRA(OAB:

14281/MA)

TESTEMUNHA

SAYONARA DO NASCIMENTO

MEDEIROS

TESTEMUNHA

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO BARBOSA TORRES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ed44

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no ID. 087ebf0,

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 464327f de

acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 794,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Suste-se o Mandado de penhora de ID.531183e .

7. Após, remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para acompanhar o cumprimento do acordo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac31f2

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente alega que os bens penhorados (ID. e7f9000) foram

avaliados pelo preço de venda direta ao consumidor, condição que

inviabiliza sua arrematação, tendo em vista que dificilmente

despertará o interesse dos que buscam esse tipo de produto

através de leilão.

Requer, assim, que o valor dos colchões penhorados nos autos

recebam avaliação de preço de fábrica, que é de R$ 85,00. Acosta

cotações e fotos de produtos similares (ID’s. 0877da8 e f6829fe).

A alegação de nulidade da avaliação de bens penhorados reclama

pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios objetivos,

e, inclusive, abalizado em elementos de cognição acostado aos

autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas que não se

prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a avaliação firmada

pelo oficial de justiça.

Visitando-se os sites www.mercadolivre.com.br e

https://www.armazempb.com.br/produto/base-box-solteiro-dfill-black

-new-preto/027231?recset=4af744ef%3A17c13188796%3A-1572-8

detecta-se que o preço médio comercializados de produtos

similares com idênticas especificações (Cama Box Solteiro

88x188x26cm), são ofertados à venda em montante oscilando entre

R$ 200.00 (duzentos reais) e R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove

reais).

Assim, a avaliação pautou-se no valor de mercado, não sendo

apontada nenhuma falha na conduta do Oficial de Justiça Avaliador.

Outrossim, deve-se levar em conta que os bens serão levados a

hasta pública e que, nesses casos ordinariamente, são arrematadas

por valor abaixo da avaliação.

Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da

avaliação (ID.e7f9000).

Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados pela parte

exequente na petição de ID. 0877da8.

Intime-se o exequente para informar se deseja adjudicar os bens

pelo valor da avaliação, no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo para oposição de embargos e sem manifestação

do exequente, à hasta pública.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac31f2

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente alega que os bens penhorados (ID. e7f9000) foram

avaliados pelo preço de venda direta ao consumidor, condição que

inviabiliza sua arrematação, tendo em vista que dificilmente

despertará o interesse dos que buscam esse tipo de produto

através de leilão.

Requer, assim, que o valor dos colchões penhorados nos autos

recebam avaliação de preço de fábrica, que é de R$ 85,00. Acosta

cotações e fotos de produtos similares (ID’s. 0877da8 e f6829fe).

A alegação de nulidade da avaliação de bens penhorados reclama

pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios objetivos,

e, inclusive, abalizado em elementos de cognição acostado aos

autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas que não se

prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a avaliação firmada

pelo oficial de justiça.

Visitando-se os sites www.mercadolivre.com.br e

https://www.armazempb.com.br/produto/base-box-solteiro-dfill-black

-new-preto/027231?recset=4af744ef%3A17c13188796%3A-1572-8

detecta-se que o preço médio comercializados de produtos

similares com idênticas especificações (Cama Box Solteiro

88x188x26cm), são ofertados à venda em montante oscilando entre

R$ 200.00 (duzentos reais) e R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove

reais).

Assim, a avaliação pautou-se no valor de mercado, não sendo

apontada nenhuma falha na conduta do Oficial de Justiça Avaliador.

Outrossim, deve-se levar em conta que os bens serão levados a

hasta pública e que, nesses casos ordinariamente, são arrematadas

por valor abaixo da avaliação.

Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da

avaliação (ID.e7f9000).

Prejudicada a análise dos demais pedidos formulados pela parte

exequente na petição de ID. 0877da8.

Intime-se o exequente para informar se deseja adjudicar os bens

pelo valor da avaliação, no prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo para oposição de embargos e sem manifestação

do exequente, à hasta pública.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019

AUTOR

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

RÉU

PIANCÓ CLUBE

ARREMATANTE

HARMISTRONG CLERK

FRANCELINO

TERCEIRO

INTERESSADO

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIOCESE DE PATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff313f

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclarecida a cadeia dominial do imóvel objeto da arrematação, o

juízo determinou que o Cartório de Imóveis de Piancó/PB

procedesse a averbação da Carta de alienação de ID. f2afe76,

conforme despacho de ID. 3010db.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Após, ante as informações prestadas ao juízo pela serventia

extrajudicial com demonstrativo dos custos apurados (ID. 80156a8 e

seguintes), as partes foram intimadas para manifestação

(ID.a6468c0).

O arrematante apresentou contraposição, assegurando que o valor

da imissão do Domínio útil apresentado pelo CRI para fins de

lavratura de escritura pública refere-se à transmissão de titularidade

plena (terreno + domínio útil) de um prédio pertencente ao

PATRIMONIO DE SANTO ANTÔNIO DA PARÓQUIA DE PIANCÓ-

PB e não à área de domínio útil pertencente ao PIANCÓ CLUB (ID.

9b2ee50).

Acosta aos autos guia de ITBI fornecida pela Prefeitura Municipal de

Piancó/PB, comprovantes de quitação do referido tributo apenas

sobre a área de domínio útil objeto da arrematação, bem como do

IPTU de 2023,

além de Certidão Negativa expedida pela Secretaria

de Administração e Finanças do Município de Piancó/PB, referente

à área arrematada (ID’s. e35753f, f681048 e 7217Fc2).

O terceiro interessado MITRA DIOCESANA DE PATOS/PB também

apresentou manifestação requerendo habilitação nos autos e

informando o ajuizamento da Ação de Anulação da Arrematação

sob o nº 0000059-40.2023.5.13.0019, com cópia do processo em

anexo (ID’s. 3248623, e2fef16 e 27139ac).

Analiso.

A habilitação dos causídicos representantes da terceira interessada

já foi procedida, estando os mesmos devidamente cadastrados nos

autos.

Em consulta ao sistema Pje constata-se que em 10/04/2023 foi

proferida decisão nos autos da Ação de Anulação da Arrematação

sob o nº 0000059-40.2023.5.13.0019, indeferindo, de plano, a tutela

provisória requerida e, em julgamento antecipado de mérito, julgada

improcedente a ação, com determinação de envio de cópia da

referida decisão para estes autos (ID. 190dbb3 daqueles autos).

Pelo exposto, aguarde-se o trânsito em julgado da referia decisão,

para deliberações do juízo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCYNE LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO

EIRELI

ADVOGADO

MAYARA STEPHANE FERREIRA

FREITAS(OAB: 16463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYNE LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b222e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05

(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID. 330f95a).

Suste-se, por ora, o cumprimento do

mandado de penhora (ID. ef1b3c9).

Em se tratando de resposta negativa, proceda-se a penhora.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCYNE LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO

EIRELI

ADVOGADO

MAYARA STEPHANE FERREIRA

FREITAS(OAB: 16463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b222e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05

(cinco) dias, acerca da petição da parte executada (ID. 330f95a).

Suste-se, por ora, o cumprimento do

mandado de penhora (ID. ef1b3c9).

Em se tratando de resposta negativa, proceda-se a penhora.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO ANDERSON MENDES DE

MELO

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FACILITA SERVICOS E

CONSULTORIA EIRELI

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27638e3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. a4dba8f) informando a

quitação da presente execução (R$ 2.214,27) correspondente ao

crédito previdenciário. Colaciona o comprovante de recolhimento

(ID. b15a857).

Assim, satisfeita a execução, remetam-se os autos à 10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa para desbloqueio de de valores e de toda

restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como

para arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO ANDERSON MENDES DE

MELO

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FACILITA SERVICOS E

CONSULTORIA EIRELI

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27638e3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. a4dba8f) informando a

quitação da presente execução (R$ 2.214,27) correspondente ao

crédito previdenciário. Colaciona o comprovante de recolhimento

(ID. b15a857).

Assim, satisfeita a execução, remetam-se os autos à 10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa para desbloqueio de de valores e de toda

restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como

para arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025

REQUERENTE

JULIANNA SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5395e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de instrumento

interposto pela parte executada (ID. c65cee8), pois preenchido o

pressuposto de admissibilidade.

Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios

fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos

suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.

Intime-se a parte exequente acerca do agravo de petição e agravo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

de instrumento interpostos, para os fins do art. 900 da CLT.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos

ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025

REQUERENTE

JULIANNA SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5395e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de instrumento

interposto pela parte executada (ID. c65cee8), pois preenchido o

pressuposto de admissibilidade.

Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios

fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos

suplementares, para não acarretar prejuízo à parte exequente.

Intime-se a parte exequente acerca do agravo de petição e agravo

de instrumento interpostos, para os fins do art. 900 da CLT.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos

ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

C S N CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

JOSE FERREIRA CORREIA

EXECUTADO

DOLORES ESTER SUASSUNA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

PATRICIO ANTONIO MACHADO

NOGUEIRA

EXECUTADO

MARCELO CAVALCANTI SARMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- DOLORES ESTER SUASSUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2507e42

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o MPT para que se manifeste,

no prazo de 10 dias, sobre a exceção de ID d940bcb.

Após , venham os autos conclusos para decisão do incidente

interposto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008

AUTOR

ROOSEVELT ALBUQUERQUE

GOMES

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROOSEVELT ALBUQUERQUE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcabd4c

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. cdb7ab3),

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Não há contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos

do acordo anterior formalizado nos autos (ID. 7b7d943)

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para acompanhar o pagamento do acordo.

7. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008

AUTOR

ROOSEVELT ALBUQUERQUE

GOMES

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcabd4c

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. cdb7ab3),

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Não há contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos

do acordo anterior formalizado nos autos (ID. 7b7d943)

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 200,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar.

6. Remetam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para acompanhar o pagamento do acordo.

7. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008

AUTOR

WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ffaa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(cinco) dias, informar o seu número de telefone, de modo a

possibilitar o agendamento da diligência com acompanhamento,

ficando desde já ciente de que será nomeado para o encargo de

depositário fiel de eventual valor arrecadado, comprometendo-se a

depositar o valor judicialmente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008

AUTOR

WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ffaa9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5

(cinco) dias, informar o seu número de telefone, de modo a

possibilitar o agendamento da diligência com acompanhamento,

ficando desde já ciente de que será nomeado para o encargo de

depositário fiel de eventual valor arrecadado, comprometendo-se a

depositar o valor judicialmente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008

AUTOR

JUCYKELLY VENTURA DA SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR

LÁZARO

RÉU

LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS

SANTOS 09599514408

RÉU

LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de

Intimação para Alienação por Iniciativa Particular (ID.032f2d0).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000411-39.2020.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c9aff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA

GRANDE para observância de eventuais pendências e

arquivamento definitivo dos autos.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENATO CESAR ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b96de5

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (#id:b2c6238), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO CESAR ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b96de5

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (#id:b2c6238), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002200-10.2010.5.13.0012

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:

8903/RN)

RÉU

FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:

8903/RN)

RÉU

ELETRO REDES E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

STEPHANIE BEATRICE FIGUEIREDO

DE OLIVEIRA(OAB: 14045/RN)

ADVOGADO

VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:

8903/RN)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:

8903/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETRO REDES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA

- JOSE MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d015

proferido nos autos.

DESPACHO

Na certidão de ID - c0b6de5 há indicação de que o executado JOSÉ

MARIA DE OLIVEIRA possui imóvel em que há exploração de

energia solar.

Já foi expedido CNIB em nome do executado sem que obtivesse

registro de imóveis em seu nome, determino que seja expedido

ofício ao Cartório de Pedro Avelino para que envie a certidão de

inteiro teor do imóvel Fazenda Santo Antonio 30, Zona Rural, Pedro

Avelino,RN-CEP 59530-000 (Coordenadas: 5º29’59”S, 36º23’33”W),

bem como a existência de bens em nome de FABIO MARCIO

DAVID DE OLIVEIRA, CPF: 011.943.524-13 E JOSÉ MARIA DE

OLIVEIRA, CPF 297.511.364-15.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO CASSIANO COSTA NETO

- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e10af3

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. a06fcc0), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014

AUTOR

EDILENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e10af3

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. a06fcc0), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe7bda

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante da existência de depósito, no valor de R$ 324.880,78 (conta

judicial 4099.0.42.04953240-1), oficie-se com urgência o Juízo da

Vara de Sucessões de João Pessoa(processo 0520047-

19.2004.8.15.2001) solicitando informações acerca da matrícula do

bem alienado para fins de retirada de eventual indisponibilidade

CNIB existente nestes autos.

Destaca-se que o valor total do débito desatualizado reunido neste

processo piloto é de R$ 1.108.378,53 (um milhão cento e oito mil

trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço

eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Após a resposta, proceda a secretaria a retirada da

indisponibilidade CNIB.

Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação da

petição de #id:b355d2d.

Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser

encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o

endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe7bda

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Diante da existência de depósito, no valor de R$ 324.880,78 (conta

judicial 4099.0.42.04953240-1), oficie-se com urgência o Juízo da

Vara de Sucessões de João Pessoa(processo 0520047-

19.2004.8.15.2001) solicitando informações acerca da matrícula do

bem alienado para fins de retirada de eventual indisponibilidade

CNIB existente nestes autos.

Destaca-se que o valor total do débito desatualizado reunido neste

processo piloto é de R$ 1.108.378,53 (um milhão cento e oito mil

trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

Solicita-se ainda que a resposta seja encaminhada ao endereço

eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor

disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.

Após a resposta, proceda a secretaria a retirada da

indisponibilidade CNIB.

Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para apreciação da

petição de #id:b355d2d.

Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser

encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o

endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

TANIA CUNHA DE AZEVEDO

RIBEIRO VARANDAS

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

EMBARGANTE

EDIVAL TOSCANO VARANDAS

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

EMBARGADO

THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

EMBARGADO

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

BELLAGIO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

LUCAS BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EMBARGADO

GERALDO MUNIZ DE

ALBUQUERQUE JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

ANDRE TOSCANO SOUTO

BEZERRA

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

EMBARGADO

JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAL TOSCANO VARANDAS

- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed86f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as contrarrazões apresentadas no Id 0760262

não contemplam todos os embargados, aguarde-se o prazo do

despacho Id 719a582.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

TANIA CUNHA DE AZEVEDO

RIBEIRO VARANDAS

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

EMBARGANTE

EDIVAL TOSCANO VARANDAS

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

EMBARGADO

THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

EMBARGADO

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

BELLAGIO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

LUCAS BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EMBARGADO

GERALDO MUNIZ DE

ALBUQUERQUE JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

ANDRE TOSCANO SOUTO

BEZERRA

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EMBARGADO

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

EMBARGADO

JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

EMBARGADO

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

EMBARGADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA

- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

- GBM ENGENHARIA LTDA

- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO

- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR

- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI

- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI

- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed86f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as contrarrazões apresentadas no Id 0760262

não contemplam todos os embargados, aguarde-se o prazo do

despacho Id 719a582.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000587-18.2020.5.13.0007

AUTOR

ISABEL MARCELANDIA DANTAS

PADILHA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL MARCELANDIA DANTAS PADILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d310ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:a602864).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000430-61.2020.5.13.0034

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

DF - RENOVADORA DE PNEUS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DF - RENOVADORA DE PNEUS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37f0d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se o extrato bancário (ID.1418aad), verifica-se o

depósito de apenas 05 parcelas, tendo sido depositada a última

parcela em 25/01/2023.

Assim sendo, intime-se a parte executada para comprovar no prazo

de 10 dias o pagamento da 6ª e última parcela das contribuições

previdenciárias no valor de R$ 2.090,35, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022

AUTOR

EDUARDA LAYS DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

CELSO FERNANDES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 11121/PB)

ADVOGADO

REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:

29920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cf2da

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID. 4eb6634), encaminhem-se os autos à7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.

Verifica-se que há petição a ser apreciada (ID.a0d842b).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034

AUTOR

SILVANA CAMARA TORQUATO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA CAMARA TORQUATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2987bde

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

ID.94469ab , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000074-67.2023.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE SOUTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000074-67.2023.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRENTE

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RECORRIDO

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINAIH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MPD ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000018-34.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SINAIH EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS JOSE DA COSTA(OAB:

406889/SP)

RECORRENTE

MPD ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

RECORRIDO

SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000838-62.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

RECORRIDO

SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000719-29.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000742-90.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RECORRIDO

ALICE CAMILO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000483-46.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RECORRIDO

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

RECORRIDO

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000666-63.2021.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

RECORRIDO

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

RECORRIDO

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000689-15.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

RECORRIDO

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RECORRENTE

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM ELIAS CALISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000544-29.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

RECORRENTE

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

NAOR MORAES NERY DA SILVA

MELO

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

JOAQUIM ELIAS CALISTO

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

ADVOGADO

ERIKA RAFAELLE DE PONTES

GUIMARAES(OAB: 18951/PB)

ADVOGADO

EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:

22938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RECORRIDO

DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES

DE AQUINO

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000868-43.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RECORRIDO

DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES

DE AQUINO

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000473-60.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DE MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000006-57.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ISAIAS DE MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RECORRIDO

CONCRESOLO CONSULTORIA EM

CONCRETO E SOLOS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESOLO CONSULTORIA EM CONCRETO E SOLOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000420-67.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRENTE

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRIDO

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E

AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000602-34.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRENTE

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

ARAUJO COMERCIO E SERVICOS

DE PNEUS E AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA MIRANDA

TAVARES(OAB: 30864/PB)

RECORRIDO

CLECIO FIGUEIREDO LOPES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO FIGUEIREDO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOBO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000321-85.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRENTE

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RECORRIDO

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- GILSON DE MELO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

CARLOS ROBERTO BRAGA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000793-07.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

CARLOS ROBERTO BRAGA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO BRAGA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 27/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001

AUTOR

KLEBSON BARBOSA MACHADO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem da Exma. Sra. Juíza em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

DIFERENCIAL GESTÃO EM TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ:

09.117.295/0001-55, com endereço ignorado, de que, nos autos do

Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor KLEBSON

BARBOSA MACHADO foi proferida decisão no id. aa8eb5c, de teor

seguinte: “

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda

demandada M DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifiquem-

se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas,

remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova

conclusão

”.. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico

da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade

de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO

GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001

AUTOR

F.R.R.F.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.R.R.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d51ad3.

Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001

AUTOR

F.R.R.F.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d51ad3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001

AUTOR

DALMO LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALMO LINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15611ef

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face do executado, defiro o

pedido de realização de penhora do imóvel descrito na certidão

contida no id.6bded1c, de propriedade de FELIPE GUERRA

CALZERRA, com as cautelas de praxe.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0046300-25.2006.5.13.0001

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

RÉU

EVERALDO FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1301196

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a

qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001

AUTOR

ISABELA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FABIO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSELMA PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEFA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

HILDA MARIA DE OLIVEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEANE FERREIRA BATISTA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIO IRINEU CORREIA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO PEREIRA DE LIMA

- FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE OLIVEIRA

- FLAVIO IRINEU CORREIA

- GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA

- HILDA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA

- ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA

- ISABELA SILVA DE LIMA

- IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO

- JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA

- JOSEANE FERREIRA BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- JOSEFA SEVERINA DA SILVA

- JOSELMA PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41959

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição apresentada pelo patrono dos reclamantes,

pugnando pela liberação de qualquer numerário decorrente de

honorários advocatícios que lhe couber, ante valores detectados

através do Projeto Garimpo.

Compulsando os autos, não vislumbro condenação acerca de

honorários sucumbenciais, bem como da existência de contrato de

honorários advocatícios, para que este Juízo possa nortear acerca

do valor dos honorários em comento.

Frente o exposto, determino a notificação do patrono dos

reclamantes, para que apresente o(s) contrato(s) de honorários

advocatícios, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de liberação

valor integral em favor dos reclamantes, tudo conforme já

determinado no despacho de Id. 079e55f dos presentes autos.

Suspenda-se, no momento, o cumprimento do despacho de Id.

079e55f, até posterior determinação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055700-92.2008.5.13.0001

AUTOR

ISABELA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FABIO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSELMA PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIA RUBIA SILVEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEFA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

ILMA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

HILDA MARIA DE OLIVEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

GILDEAN FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JOSEANE FERREIRA BATISTA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

FLAVIO IRINEU CORREIA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

JORDAO NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

AUTOR

IVANILDO JOAQUIM DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAR DA CRIANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41959

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição apresentada pelo patrono dos reclamantes,

pugnando pela liberação de qualquer numerário decorrente de

honorários advocatícios que lhe couber, ante valores detectados

através do Projeto Garimpo.

Compulsando os autos, não vislumbro condenação acerca de

honorários sucumbenciais, bem como da existência de contrato de

honorários advocatícios, para que este Juízo possa nortear acerca

do valor dos honorários em comento.

Frente o exposto, determino a notificação do patrono dos

reclamantes, para que apresente o(s) contrato(s) de honorários

advocatícios, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de liberação

valor integral em favor dos reclamantes, tudo conforme já

determinado no despacho de Id. 079e55f dos presentes autos.

Suspenda-se, no momento, o cumprimento do despacho de Id.

079e55f, até posterior determinação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9425b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. f60b2b3), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bc62

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pela segunda

demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. dcb0cf8) e pelo autor

(id. 62e3626), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo

legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-

se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA LUIZA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9425b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. f60b2b3), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bc62

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pela segunda

demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. dcb0cf8) e pelo autor

(id. 62e3626), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo

legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-

se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f85b2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 408635f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001

AUTOR

KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f85b2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. 408635f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84de868

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id. dc28e4b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84de868

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id. dc28e4b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho ID

91188be(parte final), de teor seguinte:"Após, tendo em vista o valor

da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade teimosinha

conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao total, intime-

se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do

prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PAULINO E

BRASILEIRO LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

ANDRADE GALVAO ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

INFOSEG ID cf1b2df e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001

AUTOR

LUIZ CARLOS FONTES MOURA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FONTES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 5319bc4 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001

AUTOR

SERGIANE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO RICARDO CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIANE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID ff2c760 e anexo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000067-71.2023.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da informação

prestada pela Caixa Econômica Federal, no id. f04afd9, sobre o

saque já efetuado dos valores de FGTS de sua conta vinculada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001

AUTOR

LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001

AUTOR

EDSON CANDIDO COELHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

RÉU

CONSTRUTORA B SANTOS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente

de Id. d548512.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA FERNANDES DO

VALLO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA

DINIZ(OAB: 15789/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID c6879d6 e anexos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000435-27.2016.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO DE PADUA ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36d9d3

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução enquanto se aguarda o

pagamento do Precatório expedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-27.2016.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO DE PADUA ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36d9d3

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução enquanto se aguarda o

pagamento do Precatório expedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f573b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os depósitos recursais efetuados pela executada,

cujo total é mais que suficiente para quitar a dívida trabalhista em

comento, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários.

O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado, o qual

deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f573b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os depósitos recursais efetuados pela executada,

cujo total é mais que suficiente para quitar a dívida trabalhista em

comento, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários.

O saldo sobejante deverá ser devolvido ao executado, o qual

deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74ce93

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001

AUTOR

KLEBSON BARBOSA MACHADO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBSON BARBOSA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8eb5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada M

DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001

AUTOR

KLEBSON BARBOSA MACHADO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8eb5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada M

DIAS BRANCO S.A. (Id. 9b868bf), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001

REQUERENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494db76

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a apresentação dos artigos de liquidação pela parte

demandada, na forma determinada na sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

EMBARGADO

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO VILAR DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho

exarado no ID fe04b42, de teor seguinte:"Reconheço a dependência

em face da conexão com o processo 0072100-74.2014.5.13.0001,

nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,

§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da

ação principal a interposição da presente ação de Embargos de

Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.

Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,

contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

AMARILDO MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARILDO MACHADO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44e3ee

proferida nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por AMARILDO MACHADO PEREIRAcontra EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.

Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que

a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.

O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado

pelo exequente.

Apresentação de esclarecimentos pelo Perito Contábil (Id. a779f6b),

inclusive quantos aos quesitos ofertados pelas partes.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação é tempestiva, merece ser conhecida.

O exequente afirmou que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.

Sem razão o exequente.

O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em

parecer circunstanciado, refutando todas as alegações do

exequente, ratificando a correção dos cálculos de liquidação.

Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados

pelo exequente , quanto aos reflexos das diferenças e período de

apuração, rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos os seus

aspectos.

Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo

por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Assim, os cálculos não merecem reforma.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por AMARILDO

MACHADO PEREIRA.

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. 9c87e10 e

seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Junior, no importe de R$ 2.000,00, valor este fixado

considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da

matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a

realização do serviço e as peculiaridades regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001

AUTOR

VITORIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROSANA MARIA CARNEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID 535a156, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001

AUTOR

AILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

ALINE FONTENELLE SARAIVA

BERTOLO

RÉU

DIEGO KIHARA

RÉU

NISSEI MONTAGEM

ELETROMECANICA INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:

33181/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS

E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do Cartório ID 3611ea5, no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000861-68.2018.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA EUGENIO MAIA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

FORCASEG CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS GARRETT

MESSEDER(OAB: 23492/PE)

RÉU

GERALDO DE SOUZA ARAUJO

FILHO

RÉU

AVANT RECIFE CORRETORA DE

SEGUROS LTDA - ME

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS GARRETT

MESSEDER(OAB: 23492/PE)

RÉU

DISTEFANO ARIEL MELQUIZEDEC

FRANKLIM OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCASEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no

prazo de cinco (05) dias, apresentar dados bancário da reclamada,

objetivando liberação de saldo sobejante detectado no Projeto

Garimpo, após apreciação do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SALES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7555837

proferido nos autos.

Despacho:

Indefiro o requerimento de penhora na boca do caixa, uma vez que

tal medida, além de ter sua efetividade questionável no caso em

tela, demanda uma estrutura onerosa ao Poder Judiciário,

principalmente em relação ao deslocamento do Oficial de Justiça, o

qual não pode transportar valores sozinho, e da sua escolta, bem

como da complicação quanto à participação do exequente ou do

seu patrono da diligência, para permanência no estabelecimento,

durante vários dias, até que seja penhorada quantia suficiente para

atingir o valor da execução.

Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15

dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob

pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente

(Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANKLIN FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CREPALDI

PEREIRA(OAB: 19954/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcc664

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da

penhora de salários e proventos, importante observar cada caso

com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

demais princípios sensíveis.

No caso em tela, por meio do Ofício enviado pelo INSS, verifico que

o benefício de aposentadoria por invalidez do Sr. LUIZ SEVERINO

GOMES perfaz o valor de R$ 1.302,00 (Id. c6d9015). Nesse

sentido, a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar

direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa

humana, uma vez que o valor recebido não é de grande monta, mas

pode ser extremamente necessário para a subsistência do devedor.

Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não

afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na

ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa

humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus

proventos, razão pela qual indefiro o pedido de penhora dos

proventos do Sr. Hercílio Pedro Gomes.

Em relação à penhora dos imóveis, determino, inicialmente, que a

Secretaria consulte o convênio Renajud com o objetivo de identificar

imóvel em nome do executado, já que foram anexados documentos

demonstrando a existência de bens.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e28e0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do executado e concedo o prazo suplementar de 15

dias para anexar aos autos os documentos solicitados pelo Perito.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e28e0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do executado e concedo o prazo suplementar de 15

dias para anexar aos autos os documentos solicitados pelo Perito.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CALINA CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dd325

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa CNIB ID cdbccd4 não apresentou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

resposta, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC

921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob

pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,

art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO FERREIRA DE ATAIDE

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO M FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERREIRA DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5402116

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. ff7481a) determino a inclusão da

parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade

do débito".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO FERREIRA DE ATAIDE

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO M FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VELOSO M FILHO

- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5402116

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. ff7481a) determino a inclusão da

parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade

do débito".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ODESSA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

IVAN REIS SANTOS(OAB:

190226/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ce006

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-

se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as

retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,

no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de

honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os

seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

mesmo prazo.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ODESSA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

IVAN REIS SANTOS(OAB:

190226/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ce006

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-

se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as

retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,

no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de

honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os

seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no

mesmo prazo.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

HADASSAH COMERCIO E

FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

ADVOGADO

ZOZIMO ARAUJO BRASIL

FILHO(OAB: 4093/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9c9aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino a inclusão da parte executada no BNDT nos termos do

art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “sem garantia ou

suspensão da exigibilidade do débito".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

HADASSAH COMERCIO E

FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

ADVOGADO

ZOZIMO ARAUJO BRASIL

FILHO(OAB: 4093/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9c9aa

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino a inclusão da parte executada no BNDT nos termos do

art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “sem garantia ou

suspensão da exigibilidade do débito".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-68.2021.5.13.0001

AUTOR

AURINO PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

PRIME PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

ANTONIO ARANHA PINTO

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

SONIA MARIA GAIAO ARANHA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

FRANCISCO JOSE RIBEIRO

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AURINO PEREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677bb24

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. ced6ce2), determino a inclusão

da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade

do débito".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-68.2021.5.13.0001

AUTOR

AURINO PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

PRIME PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

ANTONIO ARANHA PINTO

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

SONIA MARIA GAIAO ARANHA

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

FRANCISCO JOSE RIBEIRO

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARANHA PINTO

- PRIME PANIFICADORA LTDA

- SONIA MARIA GAIAO ARANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677bb24

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. ced6ce2), determino a inclusão

da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “Positiva com suspensão da exigibilidade

do débito".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

01474238483

ADVOGADO

THAYLANE PIRES DE LACERDA

PONTES(OAB: 18820/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a74cd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.

Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das

partes executadas, no limite da execução,com repetição

programada da ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI).

Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas

coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão

do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693ec3b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Assiste razão à parte exequente quanto ao não cumprimento de

todas as determinações da Sentença, motivo pelo qual chamo o

feito à ordem para desconsiderar a sentença de extinção da

execução.

Aplico a multa de R$ 3.000,00 à empresa Beta Ambiental Ltda. pelo

descumprimento da obrigação de fazer por prazo superior a 30 dias,

ficando esta intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização imediata dos

convênios.

Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi

taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da

obrigação de fazer.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693ec3b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Assiste razão à parte exequente quanto ao não cumprimento de

todas as determinações da Sentença, motivo pelo qual chamo o

feito à ordem para desconsiderar a sentença de extinção da

execução.

Aplico a multa de R$ 3.000,00 à empresa Beta Ambiental Ltda. pelo

descumprimento da obrigação de fazer por prazo superior a 30 dias,

ficando esta intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização imediata dos

convênios.

Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi

taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da

obrigação de fazer.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- DORIMAR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7e67

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DORIMAR

SANTOS DA SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES

LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação

Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado

em 28/3/2023, conforme certidão no id. fc0bd35.

A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB.

Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 4e5d785), totalizando R$ 1.393,80.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b87d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANALICE

OLIVEIRA DE ARAÚJO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de crédito

deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,

distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (id. 7dff23c), totalizando R$ 30.677,84.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6001600

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor do documento juntado pela demandada (id.

75c4c57).

Intime-se o demandado para se manifestar, querendo, em 8 dias,

sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (id.

b9875d3).

Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo para manifestação pelo

demandado, acerca da planilha de cálculos (id. 09ad68f).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6001600

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor do documento juntado pela demandada (id.

75c4c57).

Intime-se o demandado para se manifestar, querendo, em 8 dias,

sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (id.

b9875d3).

Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo para manifestação pelo

demandado, acerca da planilha de cálculos (id. 09ad68f).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca498e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

b48e48a),ratificado no id. d3d97b9, eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca498e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

b48e48a),ratificado no id. d3d97b9, eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO DA COSTA LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97476a

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. abd7a95), determino a inclusão

da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “sem garantia ou suspensão da

exigibilidade do débito ".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO DA COSTA LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DA COSTA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97476a

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento ao despacho exarado pela Exma. Sra.

Desembargadora Corregedoria (id. abd7a95), determino a inclusão

da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do

Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a seguinte situação: “sem garantia ou suspensão da

exigibilidade do débito ".

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262486c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. 500f5fb para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Considerando a existência de depósito recursal nos autos no valor

de R$ 7.873,01 e tendo em vista que a execução se tornou

definitiva em face das empresas executadas, determino a liberação

do crédito do exequente, com as retenções que houver, sendo que

os dados bancários já foram indicados pelos beneficiários.

Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262486c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por sentença, os cálculos no id. 500f5fb para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Considerando a existência de depósito recursal nos autos no valor

de R$ 7.873,01 e tendo em vista que a execução se tornou

definitiva em face das empresas executadas, determino a liberação

do crédito do exequente, com as retenções que houver, sendo que

os dados bancários já foram indicados pelos beneficiários.

Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar

o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270d0f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Assiste razão à parte exequente quanto à ausência de expedição de

alvará para transferência do valor referente ao FGTS (Id. c2d2163),

uma vez que somente foi expedido ofício determinando que o

Banco do Brasil transfira os valores para conta judicial vinculada a

este processo, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para

desconsiderar a sentença de extinção da execução.

Nesse sentido, expeça-se alvará para o exequente, nos termos

requeridos, uma vez que o Banco do Brasil já transferiu os valores

para estes autos.

Após, aplico a multa de R$ 1.500,00 à empresa Beta Ambiental

Ltda. pelo descumprimento da obrigação de fazer, devendo esta ser

intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização imediata dos

convênios.

Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi

taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da

obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270d0f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Assiste razão à parte exequente quanto à ausência de expedição de

alvará para transferência do valor referente ao FGTS (Id. c2d2163),

uma vez que somente foi expedido ofício determinando que o

Banco do Brasil transfira os valores para conta judicial vinculada a

este processo, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para

desconsiderar a sentença de extinção da execução.

Nesse sentido, expeça-se alvará para o exequente, nos termos

requeridos, uma vez que o Banco do Brasil já transferiu os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

para estes autos.

Após, aplico a multa de R$ 1.500,00 à empresa Beta Ambiental

Ltda. pelo descumprimento da obrigação de fazer, devendo esta ser

intimada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de

prosseguimento da execução com a utilização imediata dos

convênios.

Indefiro a aplicação de nova multa, uma vez que a Sentença foi

taxativa quanto à penalidade referente ao descumprimento da

obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130608-76.2015.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA

RÉU

ERILSON BORGES DA SILVA

RÉU

GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64235d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de certidão

de crédito trabalhista nos termos da manifestação de Id. 1f64ffe.

Após, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do prazo da

prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001

AUTOR

RYAN ATHIRSON BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477f978

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID fa609bf foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-15.2022.5.13.0001

AUTOR

CRIVANDIR ARAUJO DE

ALCANTARA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIVANDIR ARAUJO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb2dd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado e30/3/2023;

À liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-15.2022.5.13.0001

AUTOR

CRIVANDIR ARAUJO DE

ALCANTARA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb2dd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado e30/3/2023;

À liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106d9f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vieram os autos conclusos para análise do pedido do autor que, em

síntese, noticia o descumprimento da decisão liminar.

Defendendo-se, a reclamada confessa que a medida liminar

(reintegração) não foi cumprida, no entanto. afirma que formulou

requerimento de reconsideração da decisão e que tal pleito não foi

apreciado pelo Juízo.

De fato, em sede de contestação, a reclamada, entre outros

pedidos, requereu que fosse reconsiderada a decisão que deferiu o

pedido do reclamante de reintegração ao cargo anteriormente

ocupado.

Analisando a defesa, bem como os documentos a ela anexados,

entendo que permanecem os requisitos contidos na decisão da i.

magistrada FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ

no que diz respeito à verossimilhança das alegações do autor e,

nesse sentido, com base nos mesmos fundamentos da decisão

inserida no id.685ec3b, indefiro o pedido de reconsideração da

medida liminar deferida.

Desse modo, determino que a BR BRAKE COMÉRCIO E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. no prazo de cinco dias,

“proceda à reintegração do trabalhador CLETO DE SENA

GONCALVES JUNIOR – CPF: 575.655.975-20, ao quadro de

pessoal da empresa, mantidas as mesmas condições do contrato

de trabalho vigentes à época da rescisão, e garantindo o

pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa

até a efetiva reintegração. Ressalvo que se a autor estiver em gozo

de licença médica, não poderá ser exigida a sua presença na

empresa”.

Em caso de descumprimento da decisão, estabeleço multa diária de

R$ 1.000,00, em favor do autor, limitada a trinta dias .

Confiro à presente decisão força de Mandado Judicial e a intimação

do reclamado será por meio do DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 106d9f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vieram os autos conclusos para análise do pedido do autor que, em

síntese, noticia o descumprimento da decisão liminar.

Defendendo-se, a reclamada confessa que a medida liminar

(reintegração) não foi cumprida, no entanto. afirma que formulou

requerimento de reconsideração da decisão e que tal pleito não foi

apreciado pelo Juízo.

De fato, em sede de contestação, a reclamada, entre outros

pedidos, requereu que fosse reconsiderada a decisão que deferiu o

pedido do reclamante de reintegração ao cargo anteriormente

ocupado.

Analisando a defesa, bem como os documentos a ela anexados,

entendo que permanecem os requisitos contidos na decisão da i.

magistrada FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ

no que diz respeito à verossimilhança das alegações do autor e,

nesse sentido, com base nos mesmos fundamentos da decisão

inserida no id.685ec3b, indefiro o pedido de reconsideração da

medida liminar deferida.

Desse modo, determino que a BR BRAKE COMÉRCIO E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. no prazo de cinco dias,

“proceda à reintegração do trabalhador CLETO DE SENA

GONCALVES JUNIOR – CPF: 575.655.975-20, ao quadro de

pessoal da empresa, mantidas as mesmas condições do contrato

de trabalho vigentes à época da rescisão, e garantindo o

pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa

até a efetiva reintegração. Ressalvo que se a autor estiver em gozo

de licença médica, não poderá ser exigida a sua presença na

empresa”.

Em caso de descumprimento da decisão, estabeleço multa diária de

R$ 1.000,00, em favor do autor, limitada a trinta dias .

Confiro à presente decisão força de Mandado Judicial e a intimação

do reclamado será por meio do DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000333-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12a8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Analisando o Processo Principal de nº 0000015-80.2020.5.13.0001,

verifico que se encontra na 2ª Instância para julgamento do Agravo

de Petição interposto pela AMBEV S.A.

Nesse sentido, resta claro que a execução se tornou definitiva nos

próprios autos principais, sendo, portanto, incabível o

prosseguimento deste Cumprimento Provisório de Sentença.

Ante o exposto, declaro, por Sentença, extinta a execução

provisória, devendo a parte exequente aguardar o retorno dos autos

principais para prosseguimento da execução.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000333-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e12a8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

Analisando o Processo Principal de nº 0000015-80.2020.5.13.0001,

verifico que se encontra na 2ª Instância para julgamento do Agravo

de Petição interposto pela AMBEV S.A.

Nesse sentido, resta claro que a execução se tornou definitiva nos

próprios autos principais, sendo, portanto, incabível o

prosseguimento deste Cumprimento Provisório de Sentença.

Ante o exposto, declaro, por Sentença, extinta a execução

provisória, devendo a parte exequente aguardar o retorno dos autos

principais para prosseguimento da execução.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PAULINO E

BRASILEIRO LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

ANDRADE GALVAO ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a877b16

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas

nas quais a sócia da executada, Sra. SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO, também possui participação.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, as empresas SAYONARA JOSEFA

RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-99 - Nome Fantasia:

LS TRANSPORTADORA E LOCAÇÃO) e MANALU COMÉRCIO DE

MODA FEMININA LTDA (CNPJ: 19.300.344/0001-44 - Nome

Fantasia: MANALU MODAS) nos registros processuais (CLT, 10-A,

II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001

AUTOR

GILVANIA BORGES DA COSTA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANIA BORGES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951d489

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme se verifica do Despacho de Id. e55c8f6, a manifestação

sobre o interesse na instauração do Incidente de Desconsideração

da Personalidade Jurídica deve ser realizada pela exequente

diretamente nos autos do Processo 0030000-08.2008.513.0004.

Intime-se a exequente para formular o pedido naqueles autos e,

após, retornem os autos ao sobrestamento até a quitação da dívida

no Processo Piloto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DE FRANCA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652eea7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL; no mérito, REJEITO-OS, nos

termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652eea7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL; no mérito, REJEITO-OS, nos

termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be8a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS; no mérito,

REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5be8a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por

TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS; no mérito,

REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO

LTDA

ADVOGADO

FELIPE ROCHA RODRIGUES

ARIAS(OAB: 20320/PB)

ADVOGADO

OLGA DA GAMA DIAS(OAB:

30738/PB)

TESTEMUNHA

YDIANARA DA SILVA RIBEIRO

TESTEMUNHA

Sra. AMANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4976932

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade híbrida para o dia 23/05/2023, às 08:30 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as

testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650

ID da reunião: 812 4266 4650

Intimem-se as partes, por seus advogados.

Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços indicados,

via postal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO

LTDA

ADVOGADO

FELIPE ROCHA RODRIGUES

ARIAS(OAB: 20320/PB)

ADVOGADO

OLGA DA GAMA DIAS(OAB:

30738/PB)

TESTEMUNHA

YDIANARA DA SILVA RIBEIRO

TESTEMUNHA

Sra. AMANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4976932

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade híbrida para o dia 23/05/2023, às 08:30 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as

testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650

ID da reunião: 812 4266 4650

Intimem-se as partes, por seus advogados.

Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços indicados,

via postal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f51e84

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id

5469149) e a devida comprovação da impossibilidade do

comparecimento de seu advogado (Id e601317), fica desde já,

adiada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

17/05/2023, às 10:45 horas, ficando mantidas as cominações

anteriores (Id 6c88098 ).

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f51e84

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da parte reclamada (Id

5469149) e a devida comprovação da impossibilidade do

comparecimento de seu advogado (Id e601317), fica desde já,

adiada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

17/05/2023, às 10:45 horas, ficando mantidas as cominações

anteriores (Id 6c88098 ).

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF Produções e Eventos

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1f69

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 17/05/2023, às 11:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946

ID da reunião: 899 6474 1946

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF Produções e Eventos

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF Produções e Eventos

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1f69

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 17/05/2023, às 11:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946

ID da reunião: 899 6474 1946

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001

AUTOR

ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA

CONCEICAO

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

ADVOGADO

SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:

90508/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c6e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 10:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687156376

ID da reunião: 886 8715 6376

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001

AUTOR

ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA

CONCEICAO

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

ADVOGADO

SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:

90508/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c6e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 10:30

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687156376

ID da reunião: 886 8715 6376

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DENISON DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISON DE SOUZA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4b91

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 11:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719595499

ID da reunião: 817 1959 5499

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DENISON DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4b91

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de

Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da

5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,

determino o adiamento da audiência de instrução, na

modalidade telepresencial para o dia 16/05/2023, às 11:00

horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por

videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81719595499

ID da reunião: 817 1959 5499

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- K.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7369e0c.

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ROBERTO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3aa3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da

fundamentação supra.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em

favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da

causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000970-40.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ROBERTO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3aa3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da

fundamentação supra.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em

favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da

causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002

AUTOR

YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb57f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por YGOR AURELIO DE SOUSA

RIBEIRO em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros

e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

-saldo de salário (22 dias de novembro/2022); férias + 1/3; 13º

salário proporcional a 7/12 (como requerido); complementação

salarial atinente ao período de 02 a 20/12/2021; aviso prévio de

30 dias; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;

diferença de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS do período

laborado; salário família (01 cota a partir de julho de 2022).

Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve

providenciar a retificação da data de admissão na CTPS digital

da parte autora, para constar a data de 02/12/2021, e a data de

saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso

prévio de 30 dias.

Também após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁS para

saque do FGTS e processamento do pedido de seguro

desemprego.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002

AUTOR

YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb57f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por YGOR AURELIO DE SOUSA

RIBEIRO em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, com juros

e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

-saldo de salário (22 dias de novembro/2022); férias + 1/3; 13º

salário proporcional a 7/12 (como requerido); complementação

salarial atinente ao período de 02 a 20/12/2021; aviso prévio de

30 dias; multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT;

diferença de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS do período

laborado; salário família (01 cota a partir de julho de 2022).

Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve

providenciar a retificação da data de admissão na CTPS digital

da parte autora, para constar a data de 02/12/2021, e a data de

saída em 22/12/2022, já considerando a projeção do aviso

prévio de 30 dias.

Também após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁS para

saque do FGTS e processamento do pedido de seguro

desemprego.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000157-18.2019.5.13.0002

AUTOR

MIRIA MIRANDA DE MELO

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

REBECKA KAROLLY CAVALCANTE

DE FRANCA - ME

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

JOSICLEIDE DA SILVA

VICENTE(OAB: 21612/PB)

RÉU

REBECKA KAROLLY CAVALCANTE

DE FRANCA

ADVOGADO

JOSICLEIDE DA SILVA

VICENTE(OAB: 21612/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIA MIRANDA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1f4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 04b0d54

, a exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-18.2019.5.13.0002

AUTOR

MIRIA MIRANDA DE MELO

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

REBECKA KAROLLY CAVALCANTE

DE FRANCA - ME

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

JOSICLEIDE DA SILVA

VICENTE(OAB: 21612/PB)

RÉU

REBECKA KAROLLY CAVALCANTE

DE FRANCA

ADVOGADO

JOSICLEIDE DA SILVA

VICENTE(OAB: 21612/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA

- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1f4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 04b0d54

, a exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-65.2022.5.13.0002

AUTOR

FABIO MACEDO FERREIRA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

SOUSA BARROSO ENGENHARIA E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CLEYSON RODRIGUES DE

MATOS(OAB: 12739/MA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MACEDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9a365

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os

pedidos formulados por FABIO MACEDO FERREIRA (reclamante)

na reclamação trabalhista que promove em face das empresas

SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e BANCO

DO BRASIL S.A. (reclamadas).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT/13, para

providenciar o pagamento dos honorários periciais.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-65.2022.5.13.0002

AUTOR

FABIO MACEDO FERREIRA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

SOUSA BARROSO ENGENHARIA E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CLEYSON RODRIGUES DE

MATOS(OAB: 12739/MA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9a365

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os

pedidos formulados por FABIO MACEDO FERREIRA (reclamante)

na reclamação trabalhista que promove em face das empresas

SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e BANCO

DO BRASIL S.A. (reclamadas).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT/13, para

providenciar o pagamento dos honorários periciais.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

RONALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef852

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo autor

RONALDO DOMINGOS DA SILVA no

ID. f87cf93

, fundamentada

em supostos equívocos no laudo contábil.

A ré manifestou-se no

ID. 95fd1a0

.

A perita contábil, Sra. Flávia Cristina Paulino, apresentou

esclarecimentos no

ID. 82c35b4

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do

incidente.

2.1. Da aplicação dos juros de mora de 1%

Insurge-se o autor quanto ao índice de correção monetária e juros

aplicados no laudo contábil, alegando estarem em desconformidade

com a coisa julgada.

A perita, em seu parecer de

ID. 82c35b4

e, manifesta-se pela

concordância quanto à impugnação do autor.

Com efeito, acolhe-se o pleito pertinente, para determinar a

retificação dos cálculos neste ponto.

2.2. Da ausência de correção a partir de 22/08/2016

Insurge-se, também, o autor acerca da ausência de correção a

partir de 22/08/2016, alegando estar em desconformidade com a

coisa julgada.

A perita, em seu parecer de

ID. 82c35b4

e, manifesta-se também

pela concordância quanto à impugnação.

Pleito que, consequente, acolhe-se, para determinar a retificação

dos cálculos neste quesito.

2.3 Da ausência de cômputo da repercussão econômica dos

triênios anteriores prescritos na apuração das diferenças no

período imprescrito – Súmula 452 TST

Alega o autor que não foi concedida a progressão funcional por

antiguidade do triênio 2004/2007.

A perita contábil esclarece que a concessão da progressão

referente ao triênio 2004/2007, que deveria ocorrer no mês de

setembro de 2008, não foi considerada, nos cálculos de liquidação,

tendo em vista que, em julho de 2008, o autor aderiu ao PCCS

2008, conforme se observa na ficha cadastral de

ID. aa450d9

, razão

pela qual entende não serem aplicáveis as progressões horizontais

decorrentes do PCCS 1995 a partir da adesão ao novo plano de

cargos. Ratifica-se, assim, o laudo contábil elaborado neste ponto.

Conforme reiterados julgados do TRT/13 sobre a matéria, sabe-se

que a ação coletiva que embasa a presente execução impôs à

executada o pagamento de progressões horizontais por antiguidade

(PHA) a partir de triênio 1998/2001, apuráveis a partir de setembro

do ano posterior a cada triênio, observados os seguintes

parâmetros:

a) para os funcionários aderentes ao PCCS/2008, a PHA seria

devida até o ano de 2008, compensando-se os valores pagos

administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,

2005 e 2006;

b) para aqueles que não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA

continua sendo devida, compensando-se os valores pagos

administrativamente em virtude dos acordos coletivos de 2004,

2005 e 2006.

Sem maiores digressões, diante dos esclarecimentos da Sra. Perita,

conclui-se que aqui pretende o reclamante obter direito que não lhe

foi concedido porquanto se evidencia dos autos sua adesão ao

PCCS 2008, fato que, intrinsecamente é excludente do direito

pleiteado.

Pleito que se rejeita, neste ponto.

2.4. Do marco inicial das diferenças a partir de agosto de 2001

Requer o autor a retificação dos cálculos quanto ao marco inicial

das diferenças salariais, alegando que o laudo excluiu outubro de

2001 a julho de 2002, entendendo ser a partir de agosto de 2001.

A perita contábil esclarece que, conforme se observa na planilha,

não há diferenças salariais nesses meses em questão, razão pela

qual opina pela discordância e ratifica o laudo neste tópico.

Rejeita-se o pleito, portanto, neste quesito.

2.5 Da não apuração de diferenças a partir de setembro de 2004

Alega, ainda, o autor que nos cálculos elaborados pela perita

contábil houve tão somente concessão de diferenças até agosto de

2004. Entende, assim, que as 03 progressões a serem

consideradas devem ser a partir de agosto de 2001 até, pelo

menos, a data da efetiva adesão ao PCCS/2008.

A perita esclarece, ainda conforme planilha, que não há diferenças

salariais nesses meses em questão e que tais valores foram tirados

da planilha de salário-base, bem como dos contracheques que

foram apresentados, razão pela qual opina pela discordância e

ratifica o laudo também neste tópico.

Rejeita-se o pleito, portanto, neste quesito.

2.6 Do momento da compensação das ACTS

Por fim, argumenta o autor que as deduções/compensações não

estão apuradas corretamente.

A perita contábil aponta que os valores são compensados nas

competências, em cumprimento ao deferido nas decisões,

ratificando, portanto, o laudo contábil.

Assim, nada a retificar neste sentido.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª

Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte:

3.1) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos

apresentada pelo autor (RONALDO DOMINGOS DA SILVA), para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

determinar retificação dos cálculos, devendo ser observada a

aplicação dos juros de mora de 1% e correção monetária a partir de

22/08/2016;

3.2) HOMOLOGAR o laudo pericial juntado pela perita contábil no

ID. 5bd5b1f

, pois já retificado quanto às determinações acima;

3.3) ARBITRAR honorários contábeis à perita, Sra. Flávia Cristina

Paulino, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o

grau de zelo da profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo

exigido para o seu serviço.

Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pela reclamada

(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), porém

dispensadas em face da sua titularidade das prerrogativas da

Fazenda Pública.

Após o decurso de prazo, considerando a ré ser detentora dos

mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, cite

-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,

por meio de seus advogados, via sistema, para o pagamento

correspondente.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HUGO MANOEL DE SOUZA

ADELINO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO

JACARE

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO MANOEL DE SOUZA ADELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94236

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de novos depósitos referentes ao

parcelamento deferido, conforme extrato juntado no

ID. a7c7082

,

remetam-se os autos à Contadoria, para rateio.

Após, paguem-se aos credores, até o limite de seus créditos, e se

apure eventual saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HUGO MANOEL DE SOUZA

ADELINO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO

JACARE

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI

- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef94236

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de novos depósitos referentes ao

parcelamento deferido, conforme extrato juntado no

ID. a7c7082

,

remetam-se os autos à Contadoria, para rateio.

Após, paguem-se aos credores, até o limite de seus créditos, e se

apure eventual saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002

AUTOR

JOAO SOARES DE MIRANDA

JUNIOR

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RÉU

GEISEL BURGER COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- JOAO SOARES DE MIRANDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb1fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Após a conclusão dos presentes autos para julgamento, este Juízo

constatou que há, na petição inicial, pedido de pagamento de

adicional de insalubridade.

Conquanto a reclamada tenha sido declarada revel na audiência

realizada neste processo (Ata de Audiência de

ID. 1782b7f

), o

entendimento do TST é no sentido de que é obrigatória a

realização de prova pericial para o exame da pretensão aos

adicionais de periculosidade e insalubridade, ainda que haja revelia

da parte reclamada, pois não se admite a confissão ficta quanto à

caracterização ou não da periculosidade ou insalubridade do

ambiente de trabalho (RR-71-39.2020.5.08.0006, 5ª Turma, Relator

Ministro Breno Medeiros, DEJT 02/09/2022).

Dessa forma,diante do acima exposto, converte-se os presentes

autos em diligência, para determinar a designação de perícia

técnica, para verificação de insalubridade, a cargo da perita

JESSYCA MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO, a

ser realizada sede da empresa GEISEL BURGER COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA., devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.

A Sra. Perita deverá observar as atividades informadas pelo

reclamante, fazendo constar, no laudo, a existência de divergência

ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações

que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações

deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a Sra. Perita

verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as

alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações

realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte

que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial

sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.

Quesitos no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de

perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para

ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.

Intime-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001317-83.2016.5.13.0002

AUTOR

EDIMILSON CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

EDSON CARLOS DE LIMA

RÉU

EDSON CARLOS DE LIMA

01705510400

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcdea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da petição do reclamado de

ID. ee6026f

, designe-se dia e

hora para realização de audiência presencial para tentativa de

conciliação em execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002

AUTOR

BRUNA DA LUZ MARTINS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SODEXO DO BRASIL COMERCIAL

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA DA LUZ MARTINS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c245a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da executada de prorrogação do prazo para

pagamento da quantia remanescente a referente às contribuições

previdenciárias, por falta de amparo legal.

Registre-se que a reclamada se trata de grande empresa com

atuação nacional, com conhecimento das disposições legais acerca

da questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o

não cumprimento da obrigação no prazo legal.

À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do

TRT/13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002

AUTOR

BRUNA DA LUZ MARTINS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SODEXO DO BRASIL COMERCIAL

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c245a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da executada de prorrogação do prazo para

pagamento da quantia remanescente a referente às contribuições

previdenciárias, por falta de amparo legal.

Registre-se que a reclamada se trata de grande empresa com

atuação nacional, com conhecimento das disposições legais acerca

da questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o

não cumprimento da obrigação no prazo legal.

À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do

TRT/13.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

EDILSON MAXIMINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU

- DIJUR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MAXIMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece89ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o desfecho dos autos principais (processo n° 0000404-

96.2019.5.13.0002), nos termos do despacho do

ID. 9dc108c

.

Permaneçam os autos em SOBRESTAMENTO.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000635-89.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

EDILSON MAXIMINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU

- DIJUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece89ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o desfecho dos autos principais (processo n° 0000404-

96.2019.5.13.0002), nos termos do despacho do

ID. 9dc108c

.

Permaneçam os autos em SOBRESTAMENTO.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002

REQUERENTES

THABATA MARINA ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

REQUERENTES

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dd104

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para informarem se houve a retificação da

data de saída na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias.

Em seguida, venham conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002

REQUERENTES

THABATA MARINA ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

REQUERENTES

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dd104

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para informarem se houve a retificação da

data de saída na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias.

Em seguida, venham conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RT SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7677316

proferida nos autos.

DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, examinados etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por

MARÍLIA COELHO LEMOS NEVES, que se alega uma das partes

representantes do espólio de MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR, em que pleiteia a liberação de 50% do valor consignado

nos autos, bem como do FGTS depositado na conta vinculada do

consignatário.

Alega que possuía união estável com o consignatário, motivo pelo

qual tem direito à parte das verbas rescisórias e FGTS do falecido

companheiro.

Analisando-se os argumentos expostos na petição de

ID. a4b6af8

,

esta Vara do Trabalho não se convenceu de que estão presentes os

requisitos do art. 300 do CPC neste momento processual.

Isso porque não há comprovação de que a Sra. Marília estava

habilitada como dependente do consignatário junto ao INSS. Assim,

ao menos em sede de cognição sumária, não demonstrou a

existência da probabilidade de seu direito, exigível para o

deferimento da tutela requerida.

Verifica-se, contudo, que a Sra. Marília apresentou o requerimento

de pensão por morte junto ao INSS (documento de

ID. da76ad2

),

ainda pendente de análise, e se habilitou na Ação de Alvará Judicial

nº 0800245-69.2023.8.15.1071 ajuizada pelos filhos do falecido

consignatário, representados por sua genitora MARIA JOSÉ DO

NASCIMENTO (documento de

ID. f218d2c

).

Nesse sentido, diante dos fatos acima narrados, indefere-se, por

ora, o pedido de tutela.

Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento

processual nada impede que a requerente renove o pedido

posteriormente, inclusive em audiência.

No mais, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução,

conforme requerido na petição de

ID. a4b6af8

.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7677316

proferida nos autos.

DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA

Vistos, examinados etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por

MARÍLIA COELHO LEMOS NEVES, que se alega uma das partes

representantes do espólio de MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR, em que pleiteia a liberação de 50% do valor consignado

nos autos, bem como do FGTS depositado na conta vinculada do

consignatário.

Alega que possuía união estável com o consignatário, motivo pelo

qual tem direito à parte das verbas rescisórias e FGTS do falecido

companheiro.

Analisando-se os argumentos expostos na petição de

ID. a4b6af8

,

esta Vara do Trabalho não se convenceu de que estão presentes os

requisitos do art. 300 do CPC neste momento processual.

Isso porque não há comprovação de que a Sra. Marília estava

habilitada como dependente do consignatário junto ao INSS. Assim,

ao menos em sede de cognição sumária, não demonstrou a

existência da probabilidade de seu direito, exigível para o

deferimento da tutela requerida.

Verifica-se, contudo, que a Sra. Marília apresentou o requerimento

de pensão por morte junto ao INSS (documento de

ID. da76ad2

),

ainda pendente de análise, e se habilitou na Ação de Alvará Judicial

nº 0800245-69.2023.8.15.1071 ajuizada pelos filhos do falecido

consignatário, representados por sua genitora MARIA JOSÉ DO

NASCIMENTO (documento de

ID. f218d2c

).

Nesse sentido, diante dos fatos acima narrados, indefere-se, por

ora, o pedido de tutela.

Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento

processual nada impede que a requerente renove o pedido

posteriormente, inclusive em audiência.

No mais, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução,

conforme requerido na petição de

ID. a4b6af8

.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-48.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMARA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

NEDJA ALMEIDA

RÉU

MARCOS ANTÔNIO COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a47d6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da ausência de CNPJ/CPF dos reclamados, o que

impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário

a citação do referido reclamado, por Oficial de Justiça, que no

momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou

de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo

da demanda.

Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito sumaríssimo)

por videoconferência, para o dia 02/05/2023, às 11h15min, nos

termos do art. 844 da CLT.

Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de

audiências.:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86972666723

ID da reunião: 869 7266 6723

As partes deverão encaminhar os dados acima para as

testemunhas que eventualmente pretendam ouvir em audiência, as

quais deverão comparecer independentemente de prévia notificação

judicial.

Intime-se a reclamante, e cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça,

com URGÊNCIA.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE ADEVALDO DOS ANJOS

SOUSA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd45ac4

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOSE ADEVALDO

DOS ANJOS SOUSA,devidamente qualificado nos autos da

reclamação trabalhista que moveem face de CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL,também qualificada, relatando, em síntese, que foi

admitido em 14/03/1990, após aprovação em concurso público, e

que por mais de uma década exerceu, em caráter efetivo e

ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções

gratificadas de natureza gerencial.

Prossegue o reclamante relatando que, em 13/12/2023, por

interesse administrativo, a reclamada o dispensou da função

gratificada de GERENTE DE CARTEIRA PF, PORTE 1, e,

imediatamente, o designou para assumir a função de ASSISTENTE

DE VAREJO, com substancial redução de sua remuneração.

A reclamante argumenta, em síntese, que a redução salarial

decorrente do rebaixamento de sua função constitui alteração

contratual ilícita, por violar os princípios da irredutibilidade salarial e

da estabilidade econômico-financeira do empregado.

Assevera, outrossim, que a pretensão ao recebimento do adicional

de incorporação de função encontra respaldo no normativo interno

RH 151 014 e na Súmula n.º 372 do TST.

Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,

que a reclamada seja compelida ao cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na “incorporação definitiva ao salário do autor de

todas as parcelas que compõem a gratificação da função, mediante

procedimento idêntico àquele que serve de base para a

incorporação da gratificação, preconizado no item 3.6.2 do MN RH

151 014 do regulamento interno da empresa, integrando ao referido

cálculo as parcelas, “2275- FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA” e

“2279- PORTE UNID - FUNCAO GRAT EFETIVA” pela média

ponderada, em dias, dos últimos cinco anos de exercício de função

gratificada imediatamente anterior à 13.12.2022”.

Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da

tutela, alegando que o reclamante não foi dispensado da função

gratificada por interesse da Administração, mas designado para

exercer outra função, não passando a exercer apenas seu cargo

efetivo.

Acrescenta que “[...] quanto ao Adicional de Incorporação, que COM

A ENTRADA EM VIGOR, APÓS VACATIO LEGIS, DA LEI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

13.467/2017, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS DA

CAIXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL,FOI REVOGADO O MNRH

151, NÃOMAIS EXISTINDO, NOPRESENTE, NOVAS

CONCESSÕES DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO”.

Nos termos do art. 300 do CPC,

a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.”

No caso dos autos, é possível se extrair da documentação, até

então acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.

Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de

função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à

luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º

13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo

efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da

gratificação correspondente, que não será incorporada,

independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que

ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no

momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o

que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de

funções do autor, acostado ao

ID. 80b5f8c

, indica que as

funções de chefia/gerenciais passaram a ser exercidas

ininterruptamente desde julho de 2003, de modo que, à data da

entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava

com mais de dez anos de efetivo exercício na função.

Assim, a redução salarial decorrente da alteração da função de

GERENTE DE CARTEIRA PF, PORTE 1 para a função de

ASSISTENTE DE VAREJO afronta o princípio da estabilidade

financeira, nos termos da Súmula n° 372, II, do TST, estando neste

caso superada a tese da reclamada quanto à necessidade de

reversão do reclamante ao cargo efetivo.

Ademais, registre-se que, conforme preceitua a Súmula nº 51, I, do

TST, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem

vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores

admitidos após a revogação ou alteração do regulamento", de modo

que MN RH 151 014 já integrava o contrato de trabalho do

reclamante antes da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, entende esta

Vara do Trabalho que o reclamante tem direito à incorporação da

gratificação de função.

Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são

verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano

irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da

redução salarial.

Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos

no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,

determina-se que a reclamada incorpore ao salário do reclamante,

com vigência a partir do próximo pagamento mensal, de todas

as parcelas que compõem a gratificação da função, mediante

procedimento idêntico àquele que serve de base para a

incorporação da gratificação, preconizado no item 3.6.2 do MN RH

151 014 do regulamento interno da empresa, integrando ao referido

cálculo as parcelas, “2275- FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA” e

“2279- PORTE UNID - FUNCAO GRAT EFETIVA” pela média

ponderada, em dias, dos últimos cinco anos de exercício de função

gratificada imediatamente anterior à 13/12/2022, no prazo de cinco

dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada aos

autos do mandado de intimação, sob pena de multa coercitiva,

em favor da reclamante, no importe diário de R$ 1.000,00 (um mil

reais), limitada a dez dias, sem prejuízo de outras penalidades.

Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.

537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,

considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de

enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre

com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.

Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a

prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou

modificada.

Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e a

reclamada por oficial de justiça.

Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002

AUTOR

ALMIR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR COSMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0724d1

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002

AUTOR

ALMIR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0724d1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro

vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,

em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,

autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles

autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,

para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes

embargos, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,

em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,

autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles

autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,

para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes

embargos, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro

vinculado à Reclamação Trabalhista 0000650-58.2020.5.13.0002,

em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,

autuado sob nº 0000650-58.2020.5.13.0002. Certifique-se naqueles

autos. Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados,

para, querendo, apresentarem impugnação aos presentes

embargos, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002

AUTOR

JELLISON DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JELLISON DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às

12:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88566726155

ID da reunião: 885 6672 6155

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RT SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

25/04/2023 às 11:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trabalho de João Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868927236

ID da reunião: 818 6892 7236

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

25/04/2023 às 11:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868927236

ID da reunião: 818 6892 7236

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIK DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE VALDIK DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam

os

devedores

solidários

(MAC

PRODUÇÃO

DE

FOTOGRAFIAS LTDA. e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS

LTDA) intimados para o pagamento da dívida remanescente

encontrada, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução

(art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos

executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos

deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam

os

devedores

solidários

(MAC

PRODUÇÃO

DE

FOTOGRAFIAS LTDA. e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS

LTDA) intimados para o pagamento da dívida remanescente

encontrada, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução

(art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos

executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos

deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,

para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto

ao juízo da recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização da certidão de crédito,

para as devidas providências no que diz respeito à habilitação junto

ao juízo da recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000328-33.2023.5.13.0002

AUTOR

ALLISON DE SOUSA MOURA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON DE SOUSA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às

09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84810974530

ID da reunião: 848 1097 4530

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000338-77.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS JOSE DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

MELISSA DE CASTRO VILELA

CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:

259231/SP)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/05/2023 às

08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87818644410

ID da reunião: 878 1864 4410

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002

AUTOR

IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13376af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a manifestação da reclamada (

ID. 28efda0

), a

expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do

laudo pericial, e considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do

art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a

realização da audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

no prazo comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais,

oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na

conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002

AUTOR

IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13376af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a manifestação da reclamada (

ID. 28efda0

), a

expiração do prazo para manifestação do reclamante acerca do

laudo pericial, e considerando-se, ainda, a aplicação subsidiária do

art. 335 do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a

realização da audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,

no prazo comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais,

oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na

conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DE FATIMA LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22065c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à autora acerca da petição da ré de

ID. b7ed539

e

ID.

51e22d4

.

Quanto à obrigação de pagar, expeça-se Certidão para fins de

habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial da

reclamada.

Expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá a

execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial ou

então até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DE FATIMA LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO

INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE

TRABALHO MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22065c2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à autora acerca da petição da ré de

ID. b7ed539

e

ID.

51e22d4

.

Quanto à obrigação de pagar, expeça-se Certidão para fins de

habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial da

reclamada.

Expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá a

execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial ou

então até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000427-47.2016.5.13.0002

AUTOR

ROSINALDO DA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO FIGUEIREDO

VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALHANDRA CARTORIO UNICO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVICO NOTARIAL REGISTRAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9b12c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente,

ID.

84ddb9d

, considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293686b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese o Estado Paraíba tenha sido devidamente intimado

(

ID. de58b6d

), até o presente momento, não há confirmação, nos

autos, acerca da efetivação do bloqueio de parte da remuneração

da executada, Sra. Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.

Sendo assim, intime-se novamente o órgão responsável pelo

pagamento da executada, que, de acordo com o contracheque

ID.

0c2af76

, é a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,

para que informe, neste processo, se efetivou o bloqueio

determinado e, se for o caso, indicar os dados dos depósitos

judiciais correspondentes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-58.2019.5.13.0002

AUTOR

IZAIAS DA SILVA BERNARDO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

LEANDRO GUSTAVO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

RÉU

TEREZINHA ERNESTINO DE MELO

FERRAZ

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GUSTAVO DE MELO FERRAZ

- TEREZINHA ERNESTINO DE MELO FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293686b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese o Estado Paraíba tenha sido devidamente intimado

(

ID. de58b6d

), até o presente momento, não há confirmação, nos

autos, acerca da efetivação do bloqueio de parte da remuneração

da executada, Sra. Terezinha Ernestino de Melo Ferraz.

Sendo assim, intime-se novamente o órgão responsável pelo

pagamento da executada, que, de acordo com o contracheque

ID.

0c2af76

, é a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,

para que informe, neste processo, se efetivou o bloqueio

determinado e, se for o caso, indicar os dados dos depósitos

judiciais correspondentes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f539bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada pela reclamada da complementação da

documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos

à petição de

ID. f4bcd68

, bem como considerando a complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se

como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de

liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)

dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de

conciliação especial com fixação de calendário específico para as

demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando

este Juízo deliberará sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f539bc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada pela reclamada da complementação da

documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos

à petição de

ID. f4bcd68

, bem como considerando a complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se

como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de

liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)

dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de

conciliação especial com fixação de calendário específico para as

demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando

este Juízo deliberará sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002

AUTOR

IATE CLUBE DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CECILIA SARMENTO GADELHA

PIRES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ISAAC LUIZ NOBRE

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IATE CLUBE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8845c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem razão a ré Cecilia Sarmento Gadelha, em sua petição de

ID.

bc480a5.

O requerimentos relativos à compensação e restituição das

despesas com arrematação e manutenção do imóvel já restaram

apreciados e indeferidos por este Juízo, conforme despacho

exarado no

ID. 3215f08

. Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se, no entanto, a parte final do despacho exarado no

ID.

2110353

, liberando-se o valor devido ao autor, mediante alvará para

saque junto à instituição bancária. Quando aos honorários

sucumbenciais e contratuais, já deferidos no importe de 20%,

observe a Secretaria a conta indicada no

ID. 54d96b4

.

Intimem-se.

Devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0036700-06.2008.5.13.0002

AUTOR

IATE CLUBE DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CECILIA SARMENTO GADELHA

PIRES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ISAAC LUIZ NOBRE

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CECILIA SARMENTO GADELHA PIRES

- ISAAC LUIZ NOBRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8845c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem razão a ré Cecilia Sarmento Gadelha, em sua petição de

ID.

bc480a5.

O requerimentos relativos à compensação e restituição das

despesas com arrematação e manutenção do imóvel já restaram

apreciados e indeferidos por este Juízo, conforme despacho

exarado no

ID. 3215f08

. Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se, no entanto, a parte final do despacho exarado no

ID.

2110353

, liberando-se o valor devido ao autor, mediante alvará para

saque junto à instituição bancária. Quando aos honorários

sucumbenciais e contratuais, já deferidos no importe de 20%,

observe a Secretaria a conta indicada no

ID. 54d96b4

.

Intimem-se.

Devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAVID JAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726cbcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada pela reclamada da complementação da

documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos

à petição de

ID. 51372e7

, bem como considerando a complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se

como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de

liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)

dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de

conciliação especial com fixação de calendário específico para as

demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando

este Juízo deliberará sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726cbcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada pela reclamada da complementação da

documentação necessária à liquidação do julgado, conforme anexos

à petição de

ID. 51372e7

, bem como considerando a complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, nomeia-se

como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para promover os cálculos de

liquidação e apresentar o respectivo laudo, no prazo de 20 (vinte)

dias, a contar de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Quanto ao pedido da reclamada de designação de pauta de

conciliação especial com fixação de calendário específico para as

demandas individuais oriundas da Ação Coletiva nº 0001454-

22.2017.5.13.0005, aguarde-se a liquidação do julgado, quando

este Juízo deliberará sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11588fa

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11588fa

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21fe4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação

dos documentos necessários à liquidação do processo.

Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações

vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,

concedendo-se 15 dias para a juntada.

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos

autos.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do julgado, quando este Juízo deliberará

sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21fe4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação

dos documentos necessários à liquidação do processo.

Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações

vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles

a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,

concedendo-se 15 dias para a juntada.

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos

autos.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,

aguarde-se a liquidação do julgado, quando este Juízo deliberará

sobre o referido pedido.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002

AUTOR

ARISLENE DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:

29609/PB)

ADVOGADO

KENNEDY ALEF QUIRINO DA

SILVA(OAB: 30189/PB)

RÉU

FABIANE CHIANCA ESTRELA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISLENE DE BRITO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd85

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

3da705b.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002

AUTOR

ARISLENE DE BRITO SANTOS

ADVOGADO

ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:

29609/PB)

ADVOGADO

KENNEDY ALEF QUIRINO DA

SILVA(OAB: 30189/PB)

RÉU

FABIANE CHIANCA ESTRELA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANE CHIANCA ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd85

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

3da705b.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002

AUTOR

JORGE FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd1c9a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002

AUTOR

JORGE FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd1c9a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002

EXEQUENTE

PAULO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

EXECUTADO

FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

EXECUTADO

ANTONIO FIRMINO DA SILVA

EXECUTADO

JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93daf15

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da

exceção de pré-executividade apresentada no

ID. ebf0e15

, no prazo

de cinco dias.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03d695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por MARCELA DA SILVA

OLIVEIRA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- diferenças rescisórias (entre o valor devido de R$2.966,05 e o

valor pago de R$1.416,71); indenização do aviso prévio

proporcional de 21 dias; diferença de 1/12 do 13º salário de

2022; FGTS não recolhido (inclusvive sobre as verbas

rescisórias), com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,

da CLT.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

06/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Por fim, julgo a ação improcedente em relação aos reclamados

TELEFONICA BRASIL S.A. e TNL PCS S/A.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03d695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por MARCELA DA SILVA

OLIVEIRA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- diferenças rescisórias (entre o valor devido de R$2.966,05 e o

valor pago de R$1.416,71); indenização do aviso prévio

proporcional de 21 dias; diferença de 1/12 do 13º salário de

2022; FGTS não recolhido (inclusvive sobre as verbas

rescisórias), com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,

da CLT.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

06/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Por fim, julgo a ação improcedente em relação aos reclamados

TELEFONICA BRASIL S.A. e TNL PCS S/A.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002

AUTOR

EDIMAR RODRIGUES COURA

ADVOGADO

FRANCISCO ALVES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR RODRIGUES COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8419b8f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002

AUTOR

EDIMAR RODRIGUES COURA

ADVOGADO

FRANCISCO ALVES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8419b8f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0080400-22.2014.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA

NETO

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610a555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Vistos etc.

Intimado para se manifestar (ID. b6fcee4), o exequente/réu se

manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar, de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse da exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde a primeira intimação (Id.

dfdae2c).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

02 anos da parte exequente/réu, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0080400-22.2014.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA

NETO

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOBIO DE ALCANTARA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610a555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Vistos etc.

Intimado para se manifestar (ID. b6fcee4), o exequente/réu se

manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar, de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse da exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde a primeira intimação (Id.

dfdae2c).

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

02 anos da parte exequente/réu, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0489

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. e58e366

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0489

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. e58e366

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

RÉU

ALCAR ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

NILDA XAVIER DE SA CRUZ

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e15f7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja renovada a

pesquisa Sisbajud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Verifica-se que encontra-se pendente de liberação valores obtidos

em pesquisas Sisbajud pretéritas, por falta de informação dos dados

bancários do reclamante. Sendo assim, proceda-se à pesquisa dos

referidos dados e libere-se ao autor o numerário disponível.

Para pagamento dos honorários contratuais diretamente ao

advogado, é necessária a apresentação nos autos do respectivo

contrato.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000944-42.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

CONSIGNATÁRIO

JACKSON DINIZ DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f104ba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da Certidão de Inexistência de dependentes habilitados junto

à Previdência Social Id. 29a15b3, da informação constante da Ficha

de Registro do de cujus, existência de filhos Jackson Diniz da Silva

Souza Filho e Maria Aparecida Bezerra da Silva, bem como, a

informação constante da Ata de audiência, existência da filha Sra.

Natjane: (83) 99665-3404.

Intime-se o consignatário, nas pessoas acima indicadas, para que,

nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980, providencie, no prazo

de 15 dias, a juntada da certidão dos dependentes habilitados

perante a Previdência Social ou habilitação junto ao Juízo Cível

requerendo a indicação de sucessor em alvará judicial, para fins de

regularização do polo.

Designa-se, ainda, AUDIÊNCIA INICIAL, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, apresentação

de defesa e outras medidas de saneamento do processo, que será

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia

27/04/2023 às 09:20 horas, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso pelos seguintes dados:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81122845813

ID da reunião: 811 2284 5813

Para tanto, o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos em epígrafe,

deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,

dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao (aos)

representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o proponente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

do contrato ou estatuto social, em que constem os dados cadastrais

dos responsáveis, no caso de pessoa jurídica.

Deverá, por fim, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco)

dias, o depósito do valor constante da consignação, sob pena de

extinção do feito, sem julgamento de mérito.

Notifiquem-se as partes, sendo as consignatárias por Oficial de

Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e64a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar

acerca do bloqueio em sua conta bancária.

Sendo assim, fica deferida a liberação do valor , ficando, desde já,

concedido ao prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, para

quem deverá ser feita a transferência e os respectivos bancários do

beneficiário.

Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

OLDPUB SERVICOS DE BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

SAMARA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 28922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cdcfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da reclamada para pagamento parcelado das

contribuições previdenciárias, em 5 parcelas, sendo a primeira com

vencimento no último dia útil deste mês (abril de 2023), e as demais

no último dia útil dos meses subsequentes.

O não pagamento de uma parcela acarretará o vencimento

automático das parcelas vincendas.

Deverá a reclamada comprovar, nos autos, mês a mês

(mensalmente, o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco

dias a conta do vencimento, sob pena de execução,

independentemente de nova notificação.

A própria reclamada deverá emitir as guias para pagamento no site

https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

OLDPUB SERVICOS DE BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

SAMARA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 28922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cdcfd

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESPACHO

Defere-se o pedido da reclamada para pagamento parcelado das

contribuições previdenciárias, em 5 parcelas, sendo a primeira com

vencimento no último dia útil deste mês (abril de 2023), e as demais

no último dia útil dos meses subsequentes.

O não pagamento de uma parcela acarretará o vencimento

automático das parcelas vincendas.

Deverá a reclamada comprovar, nos autos, mês a mês

(mensalmente, o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco

dias a conta do vencimento, sob pena de execução,

independentemente de nova notificação.

A própria reclamada deverá emitir as guias para pagamento no site

https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002

AUTOR

GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:

1521/PB)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29109f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Diante da inércia da reclamada, devidamente intimada para

comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002

AUTOR

GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:

1521/PB)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29109f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Diante da inércia da reclamada, devidamente intimada para

comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd8ca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando melhor os autos, constata-se que, na ata de

audiência de

ID. be4dbb7

, apesar da designação de perícia

grafotécnica, não constou o nome do perito, razão pela qual se

nomeia o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para a realização

de perícia técnica, a fim de verificação dos lançamentos contidos

das anotações dos horários nos cartões de ponto manuais, com o

intuito de esclarecer se são da lavra do autor, devendo entregar o

laudo no prazo de 30 dias.

Intimem-se as partes e o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd8ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando melhor os autos, constata-se que, na ata de

audiência de

ID. be4dbb7

, apesar da designação de perícia

grafotécnica, não constou o nome do perito, razão pela qual se

nomeia o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para a realização

de perícia técnica, a fim de verificação dos lançamentos contidos

das anotações dos horários nos cartões de ponto manuais, com o

intuito de esclarecer se são da lavra do autor, devendo entregar o

laudo no prazo de 30 dias.

Intimem-se as partes e o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61decb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61decb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000896-83.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE MARCIO DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamado intimado da guia para recolhimento de previdência

(ID. d9bb62a), devendo comprovar seu pagamento, no prazo de 05

dias,sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130307-29.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONATAS EMMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

Damásio da Silva Barreto

TESTEMUNHA

Sidney Ricardi Leite Soares Martins de

Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42540d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando a renúncia ao prazo recursal pela exequente,

conforme petição de

ID. f37e10f,

bem como considerando o

pagamento do valor devido pela executada, conforme

ID. ad33af1

e

documentos anexos, declara-se extinta a execução nestes autos.

Defere-se a retenção de 30% de honorários contratuais, conforme

requerido pela parte autora, nos termos da procuração juntada no

ID. 1ead7ad

.

Assim, e conforme planilha de cálculos de

ID. 49cbe0d,

proceda-se

às transferências dos valores devidos à reclamante e seu patrono

(honorários contratuais), observando-se as contas bancárias

indicadas no

ID. f37e10f

.

Proceda-se, ainda, ao recolhimento das custas processuais

devidas, utilizando-se o saldo remanescente do depósito acima

mencionado.

Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente

com os devidos registros e baixas.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130307-29.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCIA JEAM FIGUEREDO SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONATAS EMMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

Damásio da Silva Barreto

TESTEMUNHA

Sidney Ricardi Leite Soares Martins de

Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42540d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando a renúncia ao prazo recursal pela exequente,

conforme petição de

ID. f37e10f,

bem como considerando o

pagamento do valor devido pela executada, conforme

ID. ad33af1

e

documentos anexos, declara-se extinta a execução nestes autos.

Defere-se a retenção de 30% de honorários contratuais, conforme

requerido pela parte autora, nos termos da procuração juntada no

ID. 1ead7ad

.

Assim, e conforme planilha de cálculos de

ID. 49cbe0d,

proceda-se

às transferências dos valores devidos à reclamante e seu patrono

(honorários contratuais), observando-se as contas bancárias

indicadas no

ID. f37e10f

.

Proceda-se, ainda, ao recolhimento das custas processuais

devidas, utilizando-se o saldo remanescente do depósito acima

mencionado.

Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente

com os devidos registros e baixas.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002

AUTOR

OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS - EPP

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

FORO TRABALHISTA DE UBERABA

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª VARA DO TRABALHO DE

UBERABA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS

DA COMARCA DE ARARAS-SP

TERCEIRO

INTERESSADO

FORUM TRABALHISTA RUY

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE ARARAS

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA INTEGRADA DE

ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL

DE MANDADOS DE PIRACICABA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3709c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, e antes da apreciação da exceção de pré-

executividade apresentada no

ID. 8d617dd

, já respondida pelo autor

no

ID. ab72993

, e considerando o longo prazo em que se processa

a execução nestes autos, designa-se o dia 25/04/2023, às

8h50min, para que seja realizada audiência presencial, para fins de

tentativa de conciliação em execução.

Intime-se as partes, através de seus advogados cadastrados nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002

AUTOR

OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

EDSON ALVES BASTOS

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS - EPP

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

RÉU

DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA

BASTOS

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:

127842/SP)

ADVOGADO

GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:

282598/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

FORO TRABALHISTA DE UBERABA

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª VARA DO TRABALHO DE

UBERABA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS

DA COMARCA DE ARARAS-SP

TERCEIRO

INTERESSADO

FORUM TRABALHISTA RUY

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE ARARAS

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA INTEGRADA DE

ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL

DE MANDADOS DE PIRACICABA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS

- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS - EPP

- EDSON ALVES BASTOS

- EDSON ALVES BASTOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3709c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, e antes da apreciação da exceção de pré-

executividade apresentada no

ID. 8d617dd

, já respondida pelo autor

no

ID. ab72993

, e considerando o longo prazo em que se processa

a execução nestes autos, designa-se o dia 25/04/2023, às

8h50min, para que seja realizada audiência presencial, para fins de

tentativa de conciliação em execução.

Intime-se as partes, através de seus advogados cadastrados nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-08.2016.5.13.0002

AUTOR

GLAYDSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES

PIRES

TERCEIRO

INTERESSADO

SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E

CERTIDÃO

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA FONTOURA PEIXOTO

GUEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d688b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo, solicite-se à 17ª Vara do Trabalho de

Recife/PE informações acerca da Carta Precatória de nº 0000028-

21.2023.5.06.0017.

Solicite-se, outrossim, que, em caso de devolução via malote digital,

que seja informado a este Juízo o código de rastreabilidade.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA SOLANGE DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE

SALVADOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SOLANGE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da credora (

ID. a51da08

).

Prossiga-se a execução mediante pesquisa no sistema SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA SOLANGE DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS

TERCEIRO

INTERESSADO

DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE

SALVADOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE SANTANA

- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1cb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da credora (

ID. a51da08

).

Prossiga-se a execução mediante pesquisa no sistema SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000554-72.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd84201

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o impugnado SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAÍBA sobre os documentos juntados pelo impugnante ITAÚ

UNIBANCO HOLDING S.A. (Id. 03e7320 e seguintes), em 5 dias.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000554-72.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd84201

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se o impugnado SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAÍBA sobre os documentos juntados pelo impugnante ITAÚ

UNIBANCO HOLDING S.A. (Id. 03e7320 e seguintes), em 5 dias.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-96.2021.5.13.0002

AUTOR

NEMILSON NOBREGA DE MORAES

NETO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ICARO REBOUCAS

MARCELINO(OAB: 15381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

tribunal regional do trabalho da 13ª

região

Intimado(s)/Citado(s):

- NEMILSON NOBREGA DE MORAES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2129f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada para comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme termo de

conciliação do Id. b3c3988, sob pena de execução. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-96.2021.5.13.0002

AUTOR

NEMILSON NOBREGA DE MORAES

NETO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ICARO REBOUCAS

MARCELINO(OAB: 15381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

tribunal regional do trabalho da 13ª

região

Intimado(s)/Citado(s):

- BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2129f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada para comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme termo de

conciliação do Id. b3c3988, sob pena de execução. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025

AUTOR

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f6d5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025

AUTOR

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f6d5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002

AUTOR

CRISANIA DA SILVA JACINTO

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISANIA DA SILVA JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a credora sobre a quitação da execução, em

conformidade com o plano de recuperação judicial, conforme

petição da executada (Id. 6dff4d6), sob pena do silêncio implicar na

presunção de veracidade e declaração de extinção da execução.

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002

AUTOR

CRISANIA DA SILVA JACINTO

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a credora sobre a quitação da execução, em

conformidade com o plano de recuperação judicial, conforme

petição da executada (Id. 6dff4d6), sob pena do silêncio implicar na

presunção de veracidade e declaração de extinção da execução.

Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000379-80.2019.5.13.0003

AUTOR

RONALDO CAIANA RAMALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

MICHELE DA SILVA VASCONCELOS

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO CAIANA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789e50f

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa

realizada (Id 093.347.867-44), no prazo de cindo dias, devendo

requerer o que entender de direito.

Silente, retornem-se os autos ao arquivo onde deverá permanecer

até o

decurso do prazo prescricional intercorrente (29/12/2023).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a44dc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Cuida-se de incidente idêntico ao processo nº 0000288-

48.2023.5.13.0003, pelo que impõe-se promover as mesmas

providências, a encargo do sindicato requerente.

Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os

prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,

o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço

eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Além da peça de ingresso não atender completamente aos

requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado

argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID

8d6531d, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte

ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos

pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor

pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.

Data vênia, isso não é plausível nem pode ser aceito.

Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID

8d6531d e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato

requerente cumpra o r. despacho ID d54d3e1 e complete a petição

inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem

resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I,

III e IV do CPC. Notifique-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000484-23.2020.5.13.0003

AUTOR

VALERIA CESAR LEITE

ADVOGADO

MANUELA DE ARAUJO FIRMINO

MARTINS(OAB: 19886/PB)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR 13075716464

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA CESAR LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1437e

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DECISÃO:

Diante da ausência de manifestação do executado acerca da

Decisão/bloqueio eletrônico (Ids ac337b6 e c29d89a) e em

observância à petição ID (e75eb5b), resolvo:

I) Expedir alvará em favor da reclamante, observando-se os dados

bancários informados (Id 63bf166) e extrato Siscond (Id 3a52e55).

II) Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente,

renovando-se a pesquisa SISBAJUD com repetição programada por

30 dias, até o limite da execução.

III) Caso negativo, suspenda-se à execução por um ano (art. 40, §

1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,

conforme determinação já contida no despacho (Id 7493258).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação./acb.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003

AUTOR

ANA MARIA NEVES DE MENEZES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

VALBOM COSMETICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA NEVES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa5263

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição (Id 732ebb1), renove-se a pesquisa

eletrônica SISBAJUD, desta feita, com repetição programada por

30 dias, até o limite da execução. Caso negativo, cumpra-se o 2º

parágrafo do despacho (ID e4fc21d).

Dê-se ciência ao peticionante.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003

AUTOR

DIEGO GOUVEIA DE SOUZA

ADVOGADO

JULIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 22037/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA RICCIOPPO PEREIRA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI

PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOUVEIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efa087

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a

alegação de descumprimento de acordo noticiado no ID. 1758354 e

anexos.

Após, voltem-me os autos conclusos.s

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003

AUTOR

DIEGO GOUVEIA DE SOUZA

ADVOGADO

JULIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 22037/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA RICCIOPPO PEREIRA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI

PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

- REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efa087

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a

alegação de descumprimento de acordo noticiado no ID. 1758354 e

anexos.

Após, voltem-me os autos conclusos.s

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELO PEDRO SILVINO

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

EBF VAZ DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE

ARTEFATOS ESTAMPADOS DE

METAIS LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZLOG DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZCAP DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

TESTEMUNHA

SOLANE DA ROCHA AGORRETA

TESTEMUNHA

EDMILSON TUMOLI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PEDRO SILVINO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d06e2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Os autos retornaram conclusos da Central Regional de Efetividade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

para proceder a análise da necessidade do ajuste dos cálculos, em

razão da não inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais,

conforme suscitado pelos exequentes (vide Id 2c9e339).

Na ocasião da revisão dos cálculos, foi constatado, que assiste

razão aos exequentes no tocante aos honorários sucumbenciais.

Quando da retificação dos cálculos, observe que a correção

monetária seja aplicada até a data do reconhecimento da

recuperação judicial das executadas, conforme diretrizes da decisão

de Id ffac0da, pelo juízo da execução. Vejamos:

No caso dos autos, a concessão da recuperação judicial foi deferida

em 28/06/2021 pela 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ /

SP (ID. c523931) e o crédito do trabalhador já está apurado o que

faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação

dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete

ao juízo universal da recuperação.

No mais, também deve ser observado que as custas processuais

foram pagas quando da interposição de recurso pela executada,

conforme Id 4876dbd.

Nesse contexto, chamo o feito à ordem com relação aos cálculos de

Id 2b22b59 e Id 3845083, e determino que a secretaria da vara

proceda:

a) Retificação dos cálculos, com a atualização até 28/06/2021, a

Inclusão dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%,

devido pelas executadas, bem como a exclusão das custas

processuais;

b) Expedição de certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as

contribuições previdenciárias;

c) Remessa dos autos a Central Regional de Efetividade, relativo ao

crédito das contribuições previdenciárias contabilizadas até

28/06/2021, para cobrança do crédito tributário (fiscal e

previdenciário), nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELO PEDRO SILVINO

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

EBF VAZ DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE

ARTEFATOS ESTAMPADOS DE

METAIS LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZLOG DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZCAP DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

TESTEMUNHA

SOLANE DA ROCHA AGORRETA

TESTEMUNHA

EDMILSON TUMOLI

Intimado(s)/Citado(s):

- EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

- EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

- ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS

ESTAMPADOS DE METAIS LTDA

- VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME

- VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d06e2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Os autos retornaram conclusos da Central Regional de Efetividade,

para proceder a análise da necessidade do ajuste dos cálculos, em

razão da não inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais,

conforme suscitado pelos exequentes (vide Id 2c9e339).

Na ocasião da revisão dos cálculos, foi constatado, que assiste

razão aos exequentes no tocante aos honorários sucumbenciais.

Quando da retificação dos cálculos, observe que a correção

monetária seja aplicada até a data do reconhecimento da

recuperação judicial das executadas, conforme diretrizes da decisão

de Id ffac0da, pelo juízo da execução. Vejamos:

No caso dos autos, a concessão da recuperação judicial foi deferida

em 28/06/2021 pela 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ /

SP (ID. c523931) e o crédito do trabalhador já está apurado o que

faz cessar a competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação

dos atos de constrição patrimonial dos bens da executada compete

ao juízo universal da recuperação.

No mais, também deve ser observado que as custas processuais

foram pagas quando da interposição de recurso pela executada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

conforme Id 4876dbd.

Nesse contexto, chamo o feito à ordem com relação aos cálculos de

Id 2b22b59 e Id 3845083, e determino que a secretaria da vara

proceda:

a) Retificação dos cálculos, com a atualização até 28/06/2021, a

Inclusão dos honorários sucumbenciais no percentual de 15%,

devido pelas executadas, bem como a exclusão das custas

processuais;

b) Expedição de certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as

contribuições previdenciárias;

c) Remessa dos autos a Central Regional de Efetividade, relativo ao

crédito das contribuições previdenciárias contabilizadas até

28/06/2021, para cobrança do crédito tributário (fiscal e

previdenciário), nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001

REQUERENTE

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

REQUERIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam as partes intimadas para manifestação acerca

dos cálculos (Id f544a4d0 e c25b8d) no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001

REQUERENTE

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

REQUERIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam as partes intimadas para manifestação acerca

dos cálculos (Id f544a4d0 e c25b8d) no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº HTE-0000238-22.2023.5.13.0003

REQUERENTES

ELISANDRA MACHADO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANDRA MACHADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adeef5

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição Id fd1ae89, expeça-se alvará para liberação

do crédito da reclamante, relativo a parcela do acordo homologado

(id 1a638bc), observando-se a conta indicada.

Após, aguarde-se a comprovação do pagamento das custas e a

contribuição previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000902-87.2022.5.13.0003

AUTOR

PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbed13

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id

17a05a9).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000888-06.2022.5.13.0003

AUTOR

JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA

LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fdedb

proferida nos autos.

Decisão

Recebo o recurso ordinário interposto a tempo e modo pela

parte ré(Id dd540e5).

Intime-se a parte recorrida(autora) para, conforme entenda, no

prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para a apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-71.2023.5.13.0003

AUTOR

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a854bcd

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre a contestação apresentada nos autos.

Com ou sem pronunciamento da parte obreira, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000820-90.2021.5.13.0003

AUTOR

MAURO CASTELIANO DA SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

EDINALDA DANTAS MEDEIROS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO CASTELIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acacda

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000820-90.2021.5.13.0003

AUTOR

MAURO CASTELIANO DA SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

EDINALDA DANTAS MEDEIROS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acacda

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-94.2023.5.13.0003

AUTOR

ADRIANO GOMES CUNHA

ADVOGADO

RENATA DE CASSIA BARBOSA DA

SILVA(OAB: 30490/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be50f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário,

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMARCOS FELIX PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os

recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e

reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de

admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).

Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,

conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem

contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os

recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e

reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de

admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).

Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,

conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem

contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724cf4b

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os

recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e

reclamadas, uma vez que foram atendidos os pressupostos de

admissibilidade recursal(Id's a8d06f3, f1d5426 e d94d1ac).

Proceda-se à intimação das partes recorridas(autor e rés) para,

conforme entendam, no prazo 08(oito) dias úteis, apresentarem

contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos referidos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000728-78.2022.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1126162

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs recurso

ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id

435c8d4).

Na mesma linha, a parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL também apelou, tendo observado o prazo recursal,

recolhido as custas processuais e, ademais, não efetuando o

depósito recursal em face de isenção legal prevista no art. 899,

§ 10, da CLT. Assim sendo, recebo o apelo(Id 888a6a6).

Proceda-se, então, à intimação da parte recorrida(reclamante)

para, conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis,

oferecer contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos aludidos

recursos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003

AUTOR

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA SOARES DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc710f

proferida nos autos.

Decisão

As partes reclamante e reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A

interpuseram recursos ordinários, tendo sido atendidos os

pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual os

recebo(Id's 7d86b46 e b6b42a9).

Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes

recorridas(autora e ré) para, conforme entendam, no prazo de

08(oito) dias úteis, oferecerem contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003

AUTOR

RAYSSA SOARES DAS NEVES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc710f

proferida nos autos.

Decisão

As partes reclamante e reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

interpuseram recursos ordinários, tendo sido atendidos os

pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual os

recebo(Id's 7d86b46 e b6b42a9).

Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes

recorridas(autora e ré) para, conforme entendam, no prazo de

08(oito) dias úteis, oferecerem contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003

AUTOR

ARY DOS SANTOS BRAGA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

B & A COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARY DOS SANTOS BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315e9f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre petição (ID cee4d5b) e os cálculos de

liquidação (ID. 4e270ea) e, se necessário, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o

disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de

11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003

AUTOR

ARY DOS SANTOS BRAGA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

B & A COMERCIAL EIRELI

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- B & A COMERCIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315e9f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre petição (ID cee4d5b) e os cálculos de

liquidação (ID. 4e270ea) e, se necessário, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o

disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de

11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003

AUTOR

NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO

DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência

do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 63c9bd6).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003

REQUERENTE

ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se as partes executadas para, querendo, no prazo de 15

dias, impugnar o cumprimento de sentença

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000265-05.2023.5.13.0003

REQUERENTE

ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se as partes executadas para, querendo, no prazo de 15

dias, impugnar o cumprimento de sentença

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003

AUTOR

EDNA MAURICIO DANTAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MAURICIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por

videoconferência no dia 15.05.2023 às 09:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84103469852 ID da reunião: 841 0346 9852, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ETCiv-0000933-10.2022.5.13.0003

EMBARGANTE

EVA JACINTO DUARTE

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

EMBARGADO

ALEXANDRE BEZERRA

CAVALCANTI MOURA

ADVOGADO

HIANA ANDRADE

NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA JACINTO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica

a

embargante

intimada

para

tomar

ciência

d o

CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS (ID

8426ff1), em cumprimento à sentença (ID 6167d52).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026

AUTOR

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

devidamente notificada para comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser

realizada por videoconferência no dia 15.05.2023 às 11:00 horas,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/85329969401 ID da reunião: 853 2996 9401,

sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000340-44.2023.5.13.0003

AUTOR

FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:

12449/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por videoconferência no dia

15.05.2023 às 08:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85056395690 ID da

reunião: 850 5639 5690, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000344-81.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSENILDO SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SANEAPE LOCACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por

videoconferência no dia 15.05.2023 às 09.30 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85356468716 ID da reunião: 853 5646 8716, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000346-51.2023.5.13.0003

AUTOR

MARCILIO ALVES ROCHA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA

PRIVADA LTDA - - EPP

RÉU

RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO ALVES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por videoconferência no dia

15.05.2023 às 10:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676066417 ID da

reunião: 896 7606 6417, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE LOURDES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SOCICAM ADMINISTRACAO

PROJETOS E REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS

PERICIAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação aos esclarecimentos periciais id. b0556dc. Prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE LOURDES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SOCICAM ADMINISTRACAO

PROJETOS E REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E

REPRESENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTOS

PERICIAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação aos esclarecimentos periciais id. b0556dc. Prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 10.05.2023 às 11.30 horas, a ser

realizado na empresa ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP,

com sede no endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras,

João Pessoa, PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 10.05.2023 às 11.30 horas, a ser

realizado na empresa ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP,

com sede no endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras,

João Pessoa, PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000332-67.2023.5.13.0003

AUTOR

ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por

videoconferência no dia 15.05.2023 às 08:30 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89419892807 ID da reunião: 894 1989 2807, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000395-65.2018.5.13.0004

AUTOR

ADELIA VIRGINIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA E COMERCIO CASA

DE PAES DELICATESSEN LTDA - ME

RÉU

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

RÉU

GIUSEPPE MALORNI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: LUCIANO BEZERRA DA SILVA, atualmente em

lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em

epígrafe, para tomar ciência da DESPACHO proferido nos autos

(tramitação ID #id:b3a8fa1 ), cujo teor é o seguinte : Pretende o

advogado da reclamante, CLEDSON DA SILVA

FERNANDES a execução dos seus honorários sucumbenciais. O

acordo homologado no id eb2c7b5 não abrange os honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante acima citado, e

apurado no valor de R$1.874,05, id 7ed752a. Notifique-se a

reclamada para, no 05 dias, efetuar o pagamento desses

honorários, sob pena de aplicação das medidas de busca

patrimonial..

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000550-39.2016.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JOAO PAULO DA SILVA MARQUES

RÉU

KALENE RICHELLY DE MELO

NORONHA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

RÉU

JK SERVICOS DE LIMPEZA E

HIGIENIZACAO ESPECIALIZADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KALENE RICHELLY DE MELO NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f260

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Através do presente, DETERMINO ao PICPAY BANK - BANCO

MÚLTIPLO S.A a PROCEDER ao IMEDIATO DESBLOQUEIO de

contas da executada KALENE RICHELLY DE NORONHA SANTOS,

CPF 086.360.824-80, bloqueadas por ordem dada via SISBAJUD

em favor da presente execução, autorizando a liberação também de

eventuais valores bloqueados para que possam ser utilizados pela

titular da conta.

Ressalte-se que o valor bloqueado em 09/11/2022, no valor de

R$228,46, não foi efetivamente transferido para conta judicial à

disposição deste juízo e, portanto, deverá ser desbloqueado e

disponibilizado na conta de origem em favor da executada (titular da

conta). Protocolo SISBAJUD 20220013067398.

Este despacho com força de alvará judicial deverá ser encaminhado

para os emails disponibilizados no Sistema do SISBAJUD, tais

sejam carolina.vasconcellos@original.com.br e

adrianocatao@jbsbanco.com.br.

Cumpra-se com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004

EXEQUENTE

VANIA MARIA GUIMARAES

BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO CHIANCA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

WELLINGTON TORRES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE LEITE PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARIA LUISA SOUTO PORTO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EXEQUENTE

PAULO DE TARCIO PAULINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101cf02

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a informação “Agência destinatária encerrada”,

conforme documento SISCONDJ (ID cd88d0d), intime-se o

exequente PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS para, no

prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária válida para

transferência.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000022-92.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA NUNES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

RJ COMERCIO VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3b5a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no

prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao

término de 02 anos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001414-43.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

RÉU

EDINEIDE DE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:

18745/PB)

RÉU

EDINEIDE DE OLIVEIRA

RODRIGUES 12393051767

ADVOGADO

ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:

18745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbae2e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-47.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE BONIFACIO DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de778d0

proferido nos autos.

Vistos etc

Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar

resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.

Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004

AUTOR

DANIEL SILVA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO COELHO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ed93

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao INFOSEG.

Quanto ao pedido de medidas atípicas de execução, mantenho o

despacho de id 53f97e4. Quanto à recente decisão sobre o tema, o

STF apenas proclamou a constitucionalidade do artigo 139, IV,

CPC, cuja aplicação deve ser vista caso a caso.

Na hipótese dos autos, não há elementos que justifiquem medidas

de bloqueios dos documentos e cartões de crédito do devedor.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099540e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Compulsando os autos, observo que a decisão prolatada sob ID.

c06bb0b condenou o réu INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA

DA PARAÍBA LTDA. ao pagamento de honorários periciais no valor

arbitrado em R$ 1.000,00, em favor do perito BRENO PICANÇO

ARAÚJO.

2 - Ocorre porém que, por lapso, tal verba não foi inclusa na planilha

de cálculo sob ID. 62dd9af.

3 - Feitas essas considerações, intime o réu INFISIO INSTITUTO

DE FISIOTERAPIA DA PARAÍBA LTDA. para efetuar o depósito,

com a devida comunicação a este Juízo, em 48 horas.

4 - Inerte, à execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130814-81.2015.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

CECILIA EMANUELLE DA SILVA

SANTANA(OAB: 35527/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8fa59

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID

73a9324), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3a7a014 ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004

AUTOR

DANRLEY DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANRLEY DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cec8d05 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004

AUTOR

DANRLEY DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cec8d05 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004

AUTOR

DANRLEY DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cec8d05 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000182-83.2023.5.13.0004

AUTOR

DANRLEY DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cec8d05 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004

AUTOR

JOCELMO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMO BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:4b0a9f8 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004

AUTOR

JOCELMO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:4b0a9f8 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:c55c359 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000958-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:c55c359 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004

AUTOR

KELLY PEREIRA DE MAGALHAES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:af7a165 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004

AUTOR

KELLY PEREIRA DE MAGALHAES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:af7a165 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004

AUTOR

KELLY PEREIRA DE MAGALHAES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:af7a165 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004

AUTOR

KELLY PEREIRA DE MAGALHAES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:af7a165 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JONNAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNAS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:a8097a3 ), podendo informar o novo endereço ou

requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:e007d8d ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:e007d8d ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:e007d8d ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:a04f009 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:a04f009 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:1988e6a ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004

AUTOR

FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO

CANDIDO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:1988e6a ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MONIKY DE AGUIAR FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKY DE AGUIAR FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e9557

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O empregador pagará à autora o valor de R$6.420,57, em três

parcelas de R$2.140,19, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e

31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações nas

datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser

informadas nos autos.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista quanto às parcelas.

DO INADIMPLEMENTO:

O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5

(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação

tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2013 e demissão em

08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$128,41, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$409,00, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

À Secretaria para o registro dos pagamentos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MONIKY DE AGUIAR FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e9557

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O empregador pagará à autora o valor de R$6.420,57, em três

parcelas de R$2.140,19, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e

31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações nas

datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser

informadas nos autos.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista quanto às parcelas.

DO INADIMPLEMENTO:

O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5

(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação

tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2013 e demissão em

08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$128,41, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$409,00, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

À Secretaria para o registro dos pagamentos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000331-79.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JOSINALDO SOUSA

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

REQUERENTES

IEMIRTON PEREIRA DE MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IEMIRTON PEREIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe54476

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao empregado o valor de R$15.624,00 em 12

parcelas de R$1.302,00, a serem depositadas em conta a ser

indicada pelo requerente.

Primeira parcela já paga, e as demais serão pagas a cada dia 10

dos meses subsequentes, a partir de maio/23.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o

acordo será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao

arquivo independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):

A anotação da baixa no contrato de trabalho, com data de

28/02/2023, será feita na forma e prazo indicados na petição do

acordo.

Ressalte-se ser obrigação da empresa o registro da baixa na

CTPS digital do empregado, conforme legislação pertinente.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Empregado: JOSINALDO SOUSA, CPF

185.561.404-91 e empregador IEMIRTON PEREIRA DE MOURA

CNPJ 00.868.226/0001-09.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$312,48, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2).

Registre-se no Sistema o pagamento da primeira parcela.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130108-35.2014.5.13.0004

AUTOR

ARNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

ERILSON BORGES DA SILVA

RÉU

FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA

RÉU

GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6aff

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-42.2019.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

NATALIA FERREIRA PERES DE

CASTRO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

RÉU

FERNANDO ANTONIO DA SILVA

RÉU

BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS

LTDA

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA FERREIRA PERES DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf51e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para pronunciar-se, querendo, sobre o

bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD.

Prazo de cinco dias.

Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o valor bloqueado

para a parte exequente, devendo referida parte informar uma conta

bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco

dias.

Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-

se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004

AUTOR

EMILIA GONCALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AGENCIA PARAIBANA DE

DESPACHOS MARITIMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00561f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para a

penhora de um dos veículos descritos no id: 83144a4, pertencentes

à executada Agência Paraibana de Despachos marítimos LTDA.

Execução limitada até o valor de R$ 1.212,00.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-81.2022.5.13.0004

AUTOR

GIRLENE DE SOUSA

VASCONCELOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E

ENTRETENIMENTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ebb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de

dados bancários para fins de transferência.

Recolha-se o valor relativo às custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-81.2022.5.13.0004

AUTOR

GIRLENE DE SOUSA

VASCONCELOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E

ENTRETENIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR1 COMERCIO DE ALIMENTOS E ENTRETENIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8ebb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de

dados bancários para fins de transferência.

Recolha-se o valor relativo às custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:dd323e4 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:dd323e4 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:dd323e4 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SALVINO

DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:eccee37 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SALVINO

DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:eccee37 ).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000783-60.2021.5.13.0004

AUTOR

JAIME CAVALCANTE MARINHO

ADVOGADO

ANDREIA ARAUJO

MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar conta para a devolução do saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004

AUTOR

IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

SEVERINO DE FRANCA BEZERRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista ao reclamante da petição de id 35475bc, pelo prazo de 2 dias

(ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004

AUTOR

RAMON DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAMON DOS SANTOS SOUZA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004

AUTOR

VANESSA MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento

(tramitação ID #id:8364bbd ), podendo informar o novo endereço

ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO

ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:0eba516 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:0eba516 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:0eba516 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004

AUTOR

JONAS FERREIRA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 93eff88), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004

AUTOR

JONAS FERREIRA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 93eff88), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JIMES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JIMES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 27/04/2023 às 14:15 horas. Os dados de acesso serão

comunicados através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JIMES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 27/04/2023 às 14:15 horas. Os dados de acesso serão

comunicados através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004

REQUERENTE

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:1023fdf.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004

REQUERENTE

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:1023fdf.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000902-89.2019.5.13.0004

AUTOR

JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IGOR MICHELL FARIAS CAMPOS DE

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

TESTEMUNHA

ELLEM SAMARA SANTOS DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao PREVJUD. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004

AUTOR

NIEDJA SOARES CARDOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: NIEDJA SOARES CARDOSO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000340-41.2023.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS GOMES GUEDES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

RÉU

JEFERSON FRANCISCO RIBEIRO

(alcunha Pepe)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GOMES GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MATHEUS GOMES GUEDES DA SILVA ( POR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 15:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:3224b85 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:3224b85 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA APARECIDA BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Reiterando, ficam a autora e o seu advogado intimados para

informarem uma conta bancária para fins de recebimento dos seus

créditos. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004

AUTOR

RENEE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- RENEE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência Id ab143f9

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130085-89.2014.5.13.0004

AUTOR

FERNANDO DE OLIVEIRA FALCAO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN

E DOS REC NAT RENOVAVEIS

RÉU

AJCL SERVICOS E CONSTRUCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE OLIVEIRA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c708f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0063500-26.2012.5.13.0004

AUTOR

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

CYBELE DALLA NORA PIRES

RÉU

MATHEUS NASCIMENTO FERREIRA

LIMA

RÉU

MIX POINT CAFE E

CONVENIENCIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed38c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002091-10.2016.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ARAUJO

RÉU

AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME

RÉU

TEODORA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8dad5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo

provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de

informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,

aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da

CLT.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000457-08.2018.5.13.0004

AUTOR

DIEGO DA COSTA PAULINO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

LUIZ MARCELO BEZERRA DE

MORAIS(OAB: 21019/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E

SERVI?OS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68bf70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JANAINA VERIDIANA DO

NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA VERIDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292de2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o silêncio dos sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO

PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA, acolho o

requerimento da parte exequente para considerar referidos sócios

solidariamente responsáveis pela dívida da demandada, declarando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

desconsiderada a personalidade jurídica da ré.

Com efeito, intimem-se os executados acima indicados para

efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JANAINA VERIDIANA DO

NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292de2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o silêncio dos sócios GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO

PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA, acolho o

requerimento da parte exequente para considerar referidos sócios

solidariamente responsáveis pela dívida da demandada, declarando

desconsiderada a personalidade jurídica da ré.

Com efeito, intimem-se os executados acima indicados para

efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JONATHAS SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA(OAB:

23380/MA)

REQUERENTES

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa116a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$4.537,18, em 02 parcelas

iguais de R$2.268,59, nos dias 14/04/2023 e a última no prazo de

20 dias contados da publicação da presente homologação.

A empresa pagará os honorários advocatícios no valor de

R$500,00 em favor da advogada do autor.

Os pagamentos serão creditados nas contas indicadas na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 22/03/2021 e Demissão em

07/04/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo

SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JONATHAS SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA(OAB:

23380/MA)

REQUERENTES

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa116a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$4.537,18, em 02 parcelas

iguais de R$2.268,59, nos dias 14/04/2023 e a última no prazo de

20 dias contados da publicação da presente homologação.

A empresa pagará os honorários advocatícios no valor de

R$500,00 em favor da advogada do autor.

Os pagamentos serão creditados nas contas indicadas na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 22/03/2021 e Demissão em

07/04/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo

SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004

REQUERENTES

TANIA ALVES REIS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA ALVES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad282b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O empregador pagará à autora o valor de R$3.219,21, em três

parcelas de R$1.073,07, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e

31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações das

datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser

informadas nos autos.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista quanto às parcelas.

DO INADIMPLEMENTO:

O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5

(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação

tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2014 e demissão em

08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$64,38, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

À Secretaria para o registro dos pagamentos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004

REQUERENTES

TANIA ALVES REIS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad282b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

O empregador pagará à autora o valor de R$3.219,21, em três

parcelas de R$1.073,07, nas datas de 31/03/2023, 30/04/2023 e

31/05/2023, em conta bancária indicada. Eventuais alterações das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

datas, considerando a data da homologação do acordo, deverão ser

informadas nos autos.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente ação trabalhista quanto às parcelas.

DO INADIMPLEMENTO:

O(A) autor(A) comunicará o inadimplemento da parcela em até 5

(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação

tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e

as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado

cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á

a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante

constrição de bens.

SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força

de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS

que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS. Admissão em 01/11/2014 e demissão em

08/03/2023.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

O empregador deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$64,38, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$195,81, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

À Secretaria para o registro dos pagamentos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARRUDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3daf74

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

Os argumentos das reclamadas, em suas impugnações aos laudos

e aos esclarecimentos já prestados pelo perito serão analisados

quando do julgamento da ação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3daf74

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

Os argumentos das reclamadas, em suas impugnações aos laudos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

e aos esclarecimentos já prestados pelo perito serão analisados

quando do julgamento da ação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb72235

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

(tramitação ID #id:0b7a384), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7f9f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID bb48b68).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIO PADILHA FREIRE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

JUDITE PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO GUALBERTO VIANA

CHIANCA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

ELZA MOUSINHO DE FRANCA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EXEQUENTE

ANNA VALERIA CAMPOS

FERNANDES LOPES

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MANOEL CABRAL DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

WELLINGTON DE OLIVEIRA

NOBREGA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

JOSE DE SOUSA BARRETO

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA SERLITA FURTADO

CARNEIRO

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA VALERIA CAMPOS FERNANDES LOPES

- ANTONIO PADILHA FREIRE

- ELZA MOUSINHO DE FRANCA

- MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5056ea6

proferido nos autos.

Vistos etc

Aguardem-se, por 30 dias, a regularização da sucessão dos

reclamantes falecidos NNA VALERIA CAMPOS FERNANDES

LOPES, ELZA MOUSINHO DE FRANCA, ANTONIO PADILHA

FREIRE, MARIA SERLITA FURTADO CARNEIRO para a

expedição dos RPVs/RPs.

Em caso de inércia, deverá o processo ser sobrestado até a

regularização da sucessão e pagamentos dos RPVs/RPs já

expedidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-80.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA SOUZA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4d7e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Mais uma vez infrutíferas as diligências realizadas para localização

de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de

direito, no prazo de 10 dias, sob pena de os autos serem devolvidos

ao arquivo provisório pelo tempo restante dos dois anos que se

iniciaram em 23.01.2023, nos termos da decisão do id: a76aed9,

tudo em conformidade como artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e4639

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA (tramitação

ID #id:5cd5b96 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004

REQUERENTES

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f4ede

proferida nos autos.

Vistos etc

As informações de id #id:cef3178 devem ser apresentadas e

analisadas junto aos embargos de terceiro.

Proceda-se ao sobrestamento do feito até a decisão dos embargos

de terceiro ETCiv 0000297-07.2023.5.13.0004.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004

REQUERENTES

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS

LTDA

- MULTIBANK S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f4ede

proferida nos autos.

Vistos etc

As informações de id #id:cef3178 devem ser apresentadas e

analisadas junto aos embargos de terceiro.

Proceda-se ao sobrestamento do feito até a decisão dos embargos

de terceiro ETCiv 0000297-07.2023.5.13.0004.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f96f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de nulidade pericial, porém determino que o perito

responda aos questionamentos suscitados pela reclamada, no

prazo de 5 dias, podendo posteriormente as partes se manifestar

sobre a resposta em suas razões finais, e o Juízo analisará as

argumentações quando do julgamento da ação.

Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova

oral, embora especificamente intimadas a respeito, designe a

Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo

facultada a presença e o envio por memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f96f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de nulidade pericial, porém determino que o perito

responda aos questionamentos suscitados pela reclamada, no

prazo de 5 dias, podendo posteriormente as partes se manifestar

sobre a resposta em suas razões finais, e o Juízo analisará as

argumentações quando do julgamento da ação.

Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova

oral, embora especificamente intimadas a respeito, designe a

Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo

facultada a presença e o envio por memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-32.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

JONAS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006eefb

proferido nos autos.

Vistos etc

Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar

resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.

Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:

162696/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES

FERREIRA(OAB: 375086/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb7b4

proferido nos autos.

Vistos etc

A liquidação e execução serão por ações individuais, conforme já

esclarecido nos autos.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:

162696/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES

FERREIRA(OAB: 375086/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdb7b4

proferido nos autos.

Vistos etc

A liquidação e execução serão por ações individuais, conforme já

esclarecido nos autos.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006

AUTOR

MARCO ANTONIO MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed064a8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determinei a conclusão.

Observa o Juízo, que apesar de ter havido a determinação de

transferência do valor bloqueado via Sisbajud - Id 6e5fc94, o banco

executado não procedeu a efetiva transferência.

Face à manifestação do executado #id:e925dc1 torno sem efeito o

bloqueio efetivado.

Intime-se a parte devedora RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. para efetuar o pagamento da dívida (planilha #id:15213a9), no

prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0109900-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO PAULO DA SILVA

FRANCELINO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PAULO DA SILVA FRANCELINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf36d

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)

devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004

AUTOR

GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA

RÉU

MARIA LOPES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edd63c

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Ante o descumprimento da obrigação referente à anotação da

CTPS, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação de tal

documento, nos termos da sentença. Para tanto, intime-se a parte

reclamante para manter contato com esse órgão para o

agendamento do atendimento presencial.

2. No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para inclusão da

multa de R$ 500,00 na conta de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004

AUTOR

BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445cba

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID

#id:0baf1ea ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004

AUTOR

BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d445cba

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação ID

#id:0baf1ea ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-63.2022.5.13.0004

AUTOR

DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ec4a6

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (id:7b6abd5)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes devedoras para efetuarem o pagamento da

dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004

AUTOR

CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3f88

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se certidão de crédito Trabalhista.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES BARBOSA ALBINO

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES BARBOSA ALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90bc6b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição ( tramitação #id:215004f ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000220-95.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MARIA DAS GRACAS CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 1.600,00) e custas processuais (R$ 192,00),

sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-10.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FLAVIANA VELOSO LUCENA

GOMES(OAB: 27546/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

NAKUMBUKA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f62e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : FELIPE ALVES DE SOUZA (tramitação ID

#id:00f6509), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANDERSON ROGERIO ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALISSON RICELLY ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ADISSON ROSEMBERG ALVES

CORDEIRO

CONSIGNATÁRIO

ALESSYA DANIELLE ALVES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf52e

proferido nos autos.

DESPACHO

Designe-se nova audiência inicial telepresencial, quando o pleito da

parte autora será apreciado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-77.2022.5.13.0004

AUTOR

CULTURA YOUNG E DIVERSOES

LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TESTEMUNHA

ROSANE APARECIDA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURA YOUNG E DIVERSOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0bdbd

proferida nos autos.

Vistos etc

Registrada a movimentação de homologada a liquidação para

possibilitar o início da fase de liquidação.

Inicie-se a execução em relação aos honorários devidos pela

União.

Em seguida, intime-se a União do prazo para embargos.

O advogado deverá indicar conta bancária para pagamento do RPV.

Não havendo embargos, expeça-se o RPV.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002

AUTOR

FABIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

RÉU

VICTORIA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

RÉU

INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA - ME

ADVOGADO

MANOEL LUCIANO SILVA DE

LIMA(OAB: 14344-D/PE)

RÉU

ANDREA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68746b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à decisão Id c0f151b que determinou execução deveria

permanecer correndo em desfavor de INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA, ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO e

VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO, proceda-se a

retificação da autuação para exclusão das demais partes do polo

passivo.

Libere-se o saldo #id:8b5acc4 ao reclamante, ficando assinado o

prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002

AUTOR

FABIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

RÉU

VICTORIA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

RÉU

INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA - ME

ADVOGADO

MANOEL LUCIANO SILVA DE

LIMA(OAB: 14344-D/PE)

RÉU

ANDREA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME

- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68746b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à decisão Id c0f151b que determinou execução deveria

permanecer correndo em desfavor de INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA, ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO e

VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO, proceda-se a

retificação da autuação para exclusão das demais partes do polo

passivo.

Libere-se o saldo #id:8b5acc4 ao reclamante, ficando assinado o

prazo de cinco dias para indicação de dados bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004

AUTOR

EMILLY CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY CLAUDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f05f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:a01158e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-08.2023.5.13.0004

AUTOR

EMILLY CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f05f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

#id:a01158e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131242-63.2015.5.13.0004

AUTOR

JARDEL COUTINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- EKT PARTICIPACOES LTDA.

- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97da5bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte JARDEL

COUTINHO DOS SANTOS (tramitação #id:4b5dfa7), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON TAVARES SILVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56fc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora para realização de audiência de

instrução, devendo a Secretaria agendar a sessão telepresencial,

notificando as partes, que deverão comparecer sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas.

Indefiro o pleito para oitiva do perito em audiência, tendo em vista

que o mesmo deverá responder por escrito à impugnação ao laudo

e aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56fc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora para realização de audiência de

instrução, devendo a Secretaria agendar a sessão telepresencial,

notificando as partes, que deverão comparecer sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas.

Indefiro o pleito para oitiva do perito em audiência, tendo em vista

que o mesmo deverá responder por escrito à impugnação ao laudo

e aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a163

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de ação em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Expeça-se a certidão de crédito.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CAROLINA GAMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197a163

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de ação em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Expeça-se a certidão de crédito.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito (id

de874ba), pelo prazo de 5 dias.

No mesmo prazo, e inclusive na mesma peça, as partes poderão

enviar suas razões finais em memoriais, tendo em vista as férias

desta Magistrada.

Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43783a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito (id

de874ba), pelo prazo de 5 dias.

No mesmo prazo, e inclusive na mesma peça, as partes poderão

enviar suas razões finais em memoriais, tendo em vista as férias

desta Magistrada.

Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492828

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : LOCALIZA RENT A CAR SA (tramitação ID

#id:10d7e3e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492828

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : LOCALIZA RENT A CAR SA (tramitação ID

#id:10d7e3e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001518-35.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fe657

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Ré para, querendo, embargar a dívida, no prazo de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELLENA CARDOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f766916

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:38a507e ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA HELLENA CARDOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f766916

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:38a507e ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004

AUTOR

PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5782cd4

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a

obrigação de fazer nos termos do acórdão regional, com

comprovação nos autos.

Após, elaborem-se os cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-53.2018.5.13.0004

AUTOR

SANDRA HELENA AGOSTINHO DE

CASTRO

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA HELENA AGOSTINHO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54db4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

interposto pela reclamante em face da executada e seus sócios.

Notificados, os requeridos não apresentam defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, ressalte-se o cancelamento da conclusão anterior para

alteração do tipo de petição para Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica e correção da movimentação.

Em face da execução frustrada contra a empresa executada, a

exequente opõe incidente de desconsideração da personalidade

jurídica para o prosseguimento do feito em face dos sócios.

Notificados, LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY e MARIPAULA

CORDEIRO DE OLIVEIRA não apresentaram defesa.

Uma vez constatada a inadimplência da executada principal que,

embora notificada não efetuou o pagamento do débito nem garantiu

a execução, e não tendo sido encontrados bens passíveis de

garantir o débito, é devido o redirecionamento da execução em face

dos sócios da empresa através da instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, como no caso dos

autos.

Entretanto, da pesquisa realizada à Receita Federal, id 20ea38c, a

empresa tem como sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY,

devendo apenas este ser responsabilizado pelo débito executado

solidariamente com a empresa executada.

MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA deverá ser excluída da

parte de terceiro interessado.

Procedente parcialmente o incidente.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a

inclusão no polo passivo da sócio da empresa executada, LUIZ

CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, e a busca patrimonial em seu

nome, independente de nova citação, utilizando-se inicialmente os

convênios de SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.

MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA deverá ser excluída da

parte de terceiro interessado.

Ciência às partes e LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000668-39.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA IZABEL MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABEL MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb77868

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

– PB, EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos formulados

por MARIA IZABEL MATIAS DOS SANTOS em face da

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA,

nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Custas processuais, a cargo da requerente, no importe de R$

679,44, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na

forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da

assistência judiciária gratuita anteriormente concedida

( s e q u e n c i a l 4 2 c 5 c 3 3 ) .

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004

AUTOR

SONIA MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

B.A.V.

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d447a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da

personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-

se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no

polo passivo, o nome da empresaESTAR SAÚDE SERVIÇO DE

ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA (CNPJ: 29.569.726/0001-21) e

o nome do sócio WALLACE SILVA VIANA (CPF: 726.015.744-53),

como partes reclamadas na execução.

Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004

AUTOR

SONIA MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

B.A.V.

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE SILVA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d447a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da

personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-

se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no

polo passivo, o nome da empresaESTAR SAÚDE SERVIÇO DE

ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA (CNPJ: 29.569.726/0001-21) e

o nome do sócio WALLACE SILVA VIANA (CPF: 726.015.744-53),

como partes reclamadas na execução.

Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d05f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos a presentada pela AMBEV

S/A nos autos em que litiga com ANDRE ROCHA DA SILVA. Alega,

em síntese, erro nos cálculos quanto à atualização aplicada.

Notificado, o impugnado apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Pretende a executada a correção dos cálculos para apure a

correção monetária, pelo IPCA-e, e taxa SELIC separadamente.

Alega que da forma como aplicados não consegue verificar o

índice que está sendo apurado e o percentual de juros Selic

utilizado, e futuramente poderá haver apuração de juros sobre juros,

eis que o perito aponta como principal o valor apurado com IPCA-E

e Juros SELIC.

Sem razão a parte.

O acórdão de id cf8f8d3 ao dar provimento parcial ao recurso

interposto pela executada foi proferido de forma líquida, com

cálculos no id f44852c, cujos valores foram corrigidos índice 'IPCA-

E' até 27/08/2017 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de

28/08/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao

vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC

(Receita Federal)' relativa a 11/2021. Juros apurados desde o

vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme

decisão do STF na ADC 58; e juros simples TRD a partir de

06/03/2012. Juros de mora sobre verbas apurados após a dedução

da contribuição social devida pelo reclamante.

Em análise de embargos de declaração, o TST esclareceu que a

taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, ou

seja, 10/08/2017.

O cálculo de id c178699 apenas ajustou o cálculo do acórdão

regional à decisão dos embargos de declaração do TST, para

constar como data de aplicação da SELIC 10/08/2017.

Noutro aspecto, os critérios da atualização dos cálculos estão

devida e amplamente esclarecidos na planilha, itens de 1 a 8 do

demonstrativo, e seguem o padrão do PJeCal, sistema padronizado

de elaboração dos cálculos judiciais.

Impugnação improcedente.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos

cálculos apresentada por AMBEV S/A nos autos em que litiga com

ANDRE ROCHA DA SILVA.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d05f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos a presentada pela AMBEV

S/A nos autos em que litiga com ANDRE ROCHA DA SILVA. Alega,

em síntese, erro nos cálculos quanto à atualização aplicada.

Notificado, o impugnado apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Pretende a executada a correção dos cálculos para apure a

correção monetária, pelo IPCA-e, e taxa SELIC separadamente.

Alega que da forma como aplicados não consegue verificar o

índice que está sendo apurado e o percentual de juros Selic

utilizado, e futuramente poderá haver apuração de juros sobre juros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

eis que o perito aponta como principal o valor apurado com IPCA-E

e Juros SELIC.

Sem razão a parte.

O acórdão de id cf8f8d3 ao dar provimento parcial ao recurso

interposto pela executada foi proferido de forma líquida, com

cálculos no id f44852c, cujos valores foram corrigidos índice 'IPCA-

E' até 27/08/2017 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de

28/08/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao

vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC

(Receita Federal)' relativa a 11/2021. Juros apurados desde o

vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme

decisão do STF na ADC 58; e juros simples TRD a partir de

06/03/2012. Juros de mora sobre verbas apurados após a dedução

da contribuição social devida pelo reclamante.

Em análise de embargos de declaração, o TST esclareceu que a

taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, ou

seja, 10/08/2017.

O cálculo de id c178699 apenas ajustou o cálculo do acórdão

regional à decisão dos embargos de declaração do TST, para

constar como data de aplicação da SELIC 10/08/2017.

Noutro aspecto, os critérios da atualização dos cálculos estão

devida e amplamente esclarecidos na planilha, itens de 1 a 8 do

demonstrativo, e seguem o padrão do PJeCal, sistema padronizado

de elaboração dos cálculos judiciais.

Impugnação improcedente.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação aos

cálculos apresentada por AMBEV S/A nos autos em que litiga com

ANDRE ROCHA DA SILVA.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004

AUTOR

RAMON DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e24c500 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000203-59.2023.5.13.0004

AUTOR

ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:1309f66 ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fb116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento da

rescisão indireta e, consequentemente os pedidos de verbas

rescisórias e guias para habilitação no sistema seguro desemprego,

por perda de objeto, com fulcro no art. VI, do CPC.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

DIMAS DA SILVA FERNANDES em face de CAMARADA

ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A, para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Adicional de periculosidade

em favor do reclamante, durante todo o

contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o seu

salário-base

. Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos

do adicional de periculosidade nos salários, 13º salário, férias

proporcionais + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.

Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e

duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES

BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fb116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento da

rescisão indireta e, consequentemente os pedidos de verbas

rescisórias e guias para habilitação no sistema seguro desemprego,

por perda de objeto, com fulcro no art. VI, do CPC.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

DIMAS DA SILVA FERNANDES em face de CAMARADA

ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A, para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Adicional de periculosidade

em favor do reclamante, durante todo o

contrato de trabalho, a ser calculado à base de 30% sobre o seu

salário-base

. Defiro, dada a habitualidade da prestação os reflexos

do adicional de periculosidade nos salários, 13º salário, férias

proporcionais + 1/3 constitucional e depósitos fundiários – FGTS.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.

Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e

duzentos reais), em benefício do perito engenheiro DAVES

BARBOSA LUCAS dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a ré BETA AMBIENTAL LTDA. notificada do

bloqueio de valores efetuado por este Juízo. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001511-74.2017.5.13.0026

AUTOR

YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a autora YELENA VERUSKA SILVA DA

COSTA notificada da impugnação aos cálculos protocolada sob ID.

2ad9a91. Prazo: 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006

AUTOR

VALBER DE ANDRADE VAZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER DE ANDRADE VAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: VALBER DE ANDRADE VAZ ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 14:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004

AUTOR

ELIANE MARIA BARBOSA DE

MENDONCA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO GEO TAMBAU

RÉU

COLEGIO GEO SUL

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 5e8d972), retificando o

local da perícia anteriormente agendada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 5e8d972), retificando o

local da perícia anteriormente agendada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff406e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de adiamento formulado pela CLÍNICA EVOLUIR

DE DESENVOLVIMENTO e LETICIA ALBANEZI ROCHA, uma vez

que a audiência aprazada neste juízo é anterior aquela que ocorrerá

na 7a VT da Capital.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff406e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de adiamento formulado pela CLÍNICA EVOLUIR

DE DESENVOLVIMENTO e LETICIA ALBANEZI ROCHA, uma vez

que a audiência aprazada neste juízo é anterior aquela que ocorrerá

na 7a VT da Capital.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005

AUTOR

SILVANO TORRES

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

GERALDO ALEXANDRE DE BRITO

RÉU

GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS

RÉU

ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS

RÉU

AGENILSON ACIOLE CALIXTO

RÉU

JOHNNY MAC DONALD LUCAS

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

RCON - CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

METTA AMBIENTAL EIRELI

ADVOGADO

HUDSON SVANTE BEZERRA

PEREIRA(OAB: 10592/RN)

RÉU

DANIELLE DE ARAUJO FREIRE

LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00634d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação das empresas demandadas(Id 58cca09), fale

a parte autora/exequente, querendo, em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a87d31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, de logo, registre-se que a

realização dos depósitos recursais e/ou judiciais é da mais absoluta

responsabilidade da parte demandada, a quem cabe zelar pela sua

efetiva correção, inclusive no que pertine aos processos

respectivos.

Assim, no caso concreto, chamo o feito à ordem, e inexistindo saldo

suficiente para realização do crédito acordado, tenho por

descumprido o acordo celebrado e homologado, e determino a

Secretaria do Juízo:

Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes

eventualmente liberados em favor da parte exequente;

1.

Após, citem-se a parte executada para que em 48 horas,

proceda ao pagamento do “quantum debeatur”, sob pena de

execução mediante constrição de ativos financeiros. Silente,

proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.

2.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Observo que existem dois causídicos habilitados para defenderem

os interesses das rés, que poderão se fazer representar na

audiência por prepostos. Assim, sendo, INDEFIRO o pedido de

adiamento, mais uma vez. Aguarde-se a audiência designada. Se

necessário, a audiência poderá ser bipartida, aprazando-se eventual

colheita de provas orais para outro momento, o que será decidido

no curso da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-21.2023.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Observo que existem dois causídicos habilitados para defenderem

os interesses das rés, que poderão se fazer representar na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

audiência por prepostos. Assim, sendo, INDEFIRO o pedido de

adiamento, mais uma vez. Aguarde-se a audiência designada. Se

necessário, a audiência poderá ser bipartida, aprazando-se eventual

colheita de provas orais para outro momento, o que será decidido

no curso da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005

AUTOR

TARCISIO FLAVIO FERNANDES

FARIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 02/05/2023 às 11:20 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000344-75.2023.5.13.0005

Hora: 2 mai. 2023 11:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86205673707

ID da reunião: 862 0567 3707

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DA SILVA ENES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

RÉU

DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DA SILVA ENES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 08/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000346-45.2023.5.13.0005

Hora: 8 mai. 2023 09:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81323055550

ID da reunião: 813 2305 5550

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL HORACIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL HORACIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 11/05/2023 às 14:45

p

o

r

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000339-53.2023.5.13.0005

Hora: 11 mai. 2023 14:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86386252142

ID da reunião: 863 8625 2142

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5755

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Ante o insucesso da notificação de ID. 0488472, resta prejudicada

a audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada

nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 08/05/2023

às 09:30min., sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da

CLT., devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de

Justiça.

Tópico: ATSum 0000300-56.2023.5.13.0005

Hora: 8 mai. 2023 09:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244127582

ID da reunião: 862 4412 7582

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d5ebf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelos demandados

e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA-

SINDEP na reclamação trabalhista em apreço, em face de

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICÍPIO DE

CAAPORÁ, e condenar as demandadas, a segunda de forma

subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:

1. Pagar o adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), para

os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do Hospital Ana

Virgínia, e o adicional de insalubridade em grau médio (20%) para

os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do SAD (SERVIÇO

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) e das UBS (UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE), que laboraram nos referidos locais nos últimos 5

(cinco) anos do ajuizamento desta ação, com reflexos sobre as

verbas de aviso prévio (conforme o caso), décimos terceiros

salários, RSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% (conforme o caso);

2. Pagar o adicional noturno (20%) em favor dos substituídos

processuais (enfermeiros de nível superior) que trabalham em

escalas noturnas (compreendendo o período das 22h às 5h), no

Hospital Ana Virgínia, SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO

DOMICILIAR, UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e CAPS -

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL de Caaporã-PB,

durante os últimos 5 anos, com reflexos sobre as verbas de aviso

prévio (conforme o caso), décimos terceiros salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40% (conforme o caso);

3. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA

PARAIBA- SINDEP honorários de sucumbência no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação;

4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 1.600,00, em favor

do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.

Em cumprimento de sentença será promovida a liquidação do valor

individualizado de cada substituído processual, com a apresentação

de toda a documentação relativa aos vínculos por parte da primeira

demandada (contracheques, extratos, TRCTs, controles de ponto

ou escala, etc).

A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios

assistenciais, no importe 15% sobre o valor do crédito reconhecido

a cada substituído processual, em favor do SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA- SINDEP.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,

na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O autor goza de isenção de pagamento de custas e despesas

processuais.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre

R$ 50.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira

demandada.

Intimem-se as partes.

Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da

lei.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d5ebf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelos demandados

e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA-

SINDEP na reclamação trabalhista em apreço, em face de

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICÍPIO DE

CAAPORÁ, e condenar as demandadas, a segunda de forma

subsidiária, ao adimplemento das seguintes obrigações:

1. Pagar o adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), para

os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do Hospital Ana

Virgínia, e o adicional de insalubridade em grau médio (20%) para

os trabalhadores (enfermeiros de nível superior) do SAD (SERVIÇO

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) e das UBS (UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE), que laboraram nos referidos locais nos últimos 5

(cinco) anos do ajuizamento desta ação, com reflexos sobre as

verbas de aviso prévio (conforme o caso), décimos terceiros

salários, RSR, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% (conforme o caso);

2. Pagar o adicional noturno (20%) em favor dos substituídos

processuais (enfermeiros de nível superior) que trabalham em

escalas noturnas (compreendendo o período das 22h às 5h), no

Hospital Ana Virgínia, SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO

DOMICILIAR, UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e CAPS -

CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL de Caaporã-PB,

durante os últimos 5 anos, com reflexos sobre as verbas de aviso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

prévio (conforme o caso), décimos terceiros salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40% (conforme o caso);

3. Pagar ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA

PARAIBA- SINDEP honorários de sucumbência no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação;

4. Pagar honorários periciais, no montante de R$ 1.600,00, em favor

do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.

Em cumprimento de sentença será promovida a liquidação do valor

individualizado de cada substituído processual, com a apresentação

de toda a documentação relativa aos vínculos por parte da primeira

demandada (contracheques, extratos, TRCTs, controles de ponto

ou escala, etc).

A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios

assistenciais, no importe 15% sobre o valor do crédito reconhecido

a cada substituído processual, em favor do SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA- SINDEP.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,

na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O autor goza de isenção de pagamento de custas e despesas

processuais.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre

R$ 50.000,00, valor da causa, a serem suportadas pela primeira

demandada.

Intimem-se as partes.

Intime-se também o Ministério Público do Trabalho, nos termos da

lei.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE NEYRISON DE SOUSA

GOMES

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e2864

proferido nos autos.

Intime-se a executada acerca do expediente #id:3ac4d52 .

Aguarde-se o cumprimento do despacho Id 9879adf.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

PRISCILA BARROS COSTA DO

AMARAL(OAB: 282217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541ce7

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que

serão suportados pela parte reclamada.

Intime-se a parte reclamante.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

PRISCILA BARROS COSTA DO

AMARAL(OAB: 282217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541ce7

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que

serão suportados pela parte reclamada.

Intime-se a parte reclamante.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DELFINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TESTEMUNHA

ANTÔNIO SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

CLAUDEMIR SILVA EMILIANO

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000343-90.2023.5.13.0005

REQUERENTE

CHERLEY DOS SANTOS CORREIA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CHERLEY DOS SANTOS CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000343-90.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/REQUERENTE: CHERLEY DOS SANTOS

CORREIA

RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: CHERLEY DOS SANTOS CORREIA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão e alvará

id.afb2893:

João Pessoa, 16 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE FAUSTINO SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 21150/DF)

ADVOGADO

ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:

44380/DF)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e5f06

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória

Executória.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE FAUSTINO SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 21150/DF)

ADVOGADO

ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:

44380/DF)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e5f06

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória

Executória.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078ecc6

proferido nos autos.

DESPACHO;

V.

Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca

do Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, n id.-

9e1e9d8.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078ecc6

proferido nos autos.

DESPACHO;

V.

Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca

do Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, n id.-

9e1e9d8.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005

AUTOR

HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

TESTEMUNHA

Alexandre Araújo Torres

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59dd7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado,

tempestivamente, pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-67.2022.5.13.0005

AUTOR

HIGOR RAFAEL LEAO BARBOZA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

TESTEMUNHA

Alexandre Araújo Torres

Intimado(s)/Citado(s):

- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59dd7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

tempestivamente, pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005

AUTOR

TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

AUTOR

ELISANGELA GERMANO DINIZ

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

RÉU

ALOISIO DE ALMEIDA PRATA

JUNIOR

RÉU

ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

RÉU

MARCO ANTÔNIO FERREIRA

MOERBECK

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GERMANO DINIZ

- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddc9a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 24/04/2023 o decurso do prazo do mandado

id.6899830.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-91.2022.5.13.0005

AUTOR

IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRUNO IATH PIRES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7586ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005

AUTOR

LENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

LUCIANA GOMES TRANSPORTE

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3779cab

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado pela parte demandada -

LUCIANA GOMES HAZIN, intimem-se a parte adversa para que no

prazo legal ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d880643

proferido nos autos.

Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo por cinco dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001078-96.2018.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c30149

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DE ALCANTARA

OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a52da

proferido nos autos.

Despacho.

À atenção do perito do Juízo, peças processuais de ID. 2874a51 e

6d3d421.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE NEYRISON DE SOUSA

GOMES

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NEYRISON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044025

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DE ALCANTARA

OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a52da

proferido nos autos.

Despacho.

À atenção do perito do Juízo, peças processuais de ID. 2874a51 e

6d3d421.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE NEYRISON DE SOUSA

GOMES

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7044025

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4a84e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4a84e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

LILIAM MACHADO GOMES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

RÉU

JOSÉ P SIQUEIRA EOU

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6717e5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se audiência, oportunidade em que a avença noticiada

pelas partes será apreciada pelo juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-05.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA SUELI DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

LILIAM MACHADO GOMES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

RÉU

JOSÉ P SIQUEIRA EOU

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ P SIQUEIRA EOU

- LILIAM MACHADO GOMES DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6717e5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se audiência, oportunidade em que a avença noticiada

pelas partes será apreciada pelo juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 1d33499.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS trazidos aos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 1d33499.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000935-81.2016.5.13.0005

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6c910

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo ao requerido mediante protocolo #id:5d464c5 e,

atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

alteração no recolhimento do FGTS em nome de FABIANO DOS

SANTOS, CPF: 035.714.814-29, CTPS: 87.681- SERIE: 0023 UF:

PB, PIS/PASEP: 127.04264.44-0, nome da genitora MARIA

SERAFIM DOS SANTOS, no valor existente em sua conta

vinculada, para o CNPJ: 08.715.618/0001-40 do Fundo Municipal de

Saúde da PARTE RECLAMADA: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-

PB. Consequentemente, liberando-se em favor do exequente.

Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF

- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

Cumprido o presente, retornem os autos ao arquivo, de imediato.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005

AUTOR

CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

TERPASA SERVICOS TECNICOS DE

DRAGAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e54d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001397-38.2016.5.13.0005

AUTOR

THIAGO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- THIAGO AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aea52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e

considerando o depósito judicial realizado pela TRANSLOG

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (#id:5d0bc00), proceda-se à

secretaria do juízo o recolhimento devido, por meio eletrônico.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001397-38.2016.5.13.0005

AUTOR

THIAGO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aea52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e

considerando o depósito judicial realizado pela TRANSLOG

TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (#id:5d0bc00), proceda-se à

secretaria do juízo o recolhimento devido, por meio eletrônico.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-85.2022.5.13.0031

AUTOR

RIVANILDO ALBUQUERQUE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a39c7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema Eletrônico, para pagar ou

embargar a dívida, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005

AUTOR

OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES

FILHO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

CAMILA ADRIELE CARVALHO

BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-

B/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675e575

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprido o despacho #id:0ba2761, enviem-se os autos ao arquivo

definitivo conforme determinação contida na sentença #id:847d26a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005

AUTOR

OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES

FILHO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

CAMILA ADRIELE CARVALHO

BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-

B/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675e575

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprido o despacho #id:0ba2761, enviem-se os autos ao arquivo

definitivo conforme determinação contida na sentença #id:847d26a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b554e17

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b554e17

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

REQUERENTE

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DANTAS DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99be41

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação

de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005

AUTOR

MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e554f0f

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C

INCIDENTE DE NULIDADE DE CITAÇÃO

RELATÓRIO

Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade C/C Incidente de

Nulidade de Citação manejados pelas partes demandadas -

FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME e MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, já qualificadas nos presentes autos,

onde alegam em seus articulados a ausência de validade da citação

inicial expedida em seu nome, pois não oportunizou o exercício do

contraditório e ampla defesa. Pediu a procedência.

Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.

Regularmente notificada, a parte demandante apresentou sua

resposta (ID. 7d96ad4).

Eis o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Requer a parte reclamada a anulação dos atos processuais desde a

citação, sob o argumento de que a citação inicial foi direcionada

para endereço equivocado, causando prejuízo e cerceamento da

defesa da parte.

Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial

inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,

portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a

sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em

questão.

Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a consequente

preclusão.

Nesse sentido os seguintes precedentes:

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA

ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA

OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou

conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe

ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data

dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de

petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-

22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON

TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO).

AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.

VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo

verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado

interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa

existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada

ingressado com embargos à execução, resta indubitável a

inadequação da via eleita e a consequente caracterização da

preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.

Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,

26/5/2021).

EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO

MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de

nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela

parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de

falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a

agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,

ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.

(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.

BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).

Ademais, o artigo 966, caput e § 4º, do Código de Processo Civil

dispõe o seguinte:

"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser

rescindida quando:

(...)

§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou

por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem

como os atos homologatórios praticados no curso da execução,

estão sujeitos à anulação, nos termos da lei".

Assim, a excipiente/devedora utilizou-se de via processual

inadequada com objetivo de anular atos em processo já transitado

em julgado.

Havendo previsão legal do manejo da Ação Rescisória para os fins

que pretende a recorrente, não pode se servir, por via transversa

visando anular atos de sentença transitada em julgado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, este Juízo

decide INDEFERIR o pedido de nulidade dos atos praticados neste

feito

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005

AUTOR

MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e554f0f

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C

INCIDENTE DE NULIDADE DE CITAÇÃO

RELATÓRIO

Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade C/C Incidente de

Nulidade de Citação manejados pelas partes demandadas -

FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME e MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, já qualificadas nos presentes autos,

onde alegam em seus articulados a ausência de validade da citação

inicial expedida em seu nome, pois não oportunizou o exercício do

contraditório e ampla defesa. Pediu a procedência.

Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.

Regularmente notificada, a parte demandante apresentou sua

resposta (ID. 7d96ad4).

Eis o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Requer a parte reclamada a anulação dos atos processuais desde a

citação, sob o argumento de que a citação inicial foi direcionada

para endereço equivocado, causando prejuízo e cerceamento da

defesa da parte.

Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial

inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,

portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a

sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em

questão.

Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a consequente

preclusão.

Nesse sentido os seguintes precedentes:

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA

ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA

OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou

conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe

ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data

dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de

petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-

22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON

TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO).

AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.

VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado

interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa

existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada

ingressado com embargos à execução, resta indubitável a

inadequação da via eleita e a consequente caracterização da

preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.

Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,

26/5/2021).

EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA

MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO

MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de

nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela

parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de

falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a

agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,

ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.

(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.

BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).

Ademais, o artigo 966, caput e § 4º, do Código de Processo Civil

dispõe o seguinte:

"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser

rescindida quando:

(...)

§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou

por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem

como os atos homologatórios praticados no curso da execução,

estão sujeitos à anulação, nos termos da lei".

Assim, a excipiente/devedora utilizou-se de via processual

inadequada com objetivo de anular atos em processo já transitado

em julgado.

Havendo previsão legal do manejo da Ação Rescisória para os fins

que pretende a recorrente, não pode se servir, por via transversa

visando anular atos de sentença transitada em julgado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, este Juízo

decide INDEFERIR o pedido de nulidade dos atos praticados neste

feito

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIAS RODRIGUES DE MOURA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXEQUENTE

RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXEQUENTE

ANA CLARA LUCENA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA LUCENA DE MOURA

- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR

- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5be71e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração

opostos por ANA CLARA DE LUCENA DE MOURA E OUTROS em

face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

para:

a) conceder a gratuidade judiciária ao credor;

b)

conceder,

reciprocamente,

honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais, na base de 10% sobre o valor apurado na execução

(reclamante) e, na mesma base, sobre a diferença entre o requerido

na demanda e aquilo homologado pelo juízo (reclamado), neste

caso, com a condição suspensiva de exigibilidade, na forma da lei.

Ajuste-se o cálculo homologado e prossiga-se na execução, citando

-se a devedora para pagar, ou embargar, no prazo legal.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005

REQUERENTE

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILTON JOSE CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbaa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000638-98.2021.5.13.0005

REQUERENTE

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

REQUERIDO

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbaa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15877bf

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 24/4/2023, às 8h00min., para realização de audiência de

conciliação, ante o requerido pela parte demandada, peça

processual de ID. bbbf9b6.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000612-03.2021.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83464290560

ID da reunião: 834 6429 0560

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15877bf

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 24/4/2023, às 8h00min., para realização de audiência de

conciliação, ante o requerido pela parte demandada, peça

processual de ID. bbbf9b6.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000612-03.2021.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83464290560

ID da reunião: 834 6429 0560

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000871-71.2016.5.13.0005

AUTOR

KALENE DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALENE DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor da certidão

#id:bf0c497 .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM

COSTA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

LIGIA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

ELMA ARAUJO CUNHA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

THAIS BALBINO GOMES

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CESAR GABRIEL DE MIRANDA

PELIZ(OAB: 29485/GO)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMA ARAUJO CUNHA

- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA

- LIGIA FERNANDES DE SOUZA

- THAIS BALBINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4b1a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ELMA

ARAUJO CUNHA E OUTROS contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos

formulados pelas partes autoras contra a parte ré, para condená-la

às seguintes obrigações:

FAZER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Implantar nos contracheques das reclamantes o percentual de grau

máximo (40%) atribuído ao adicional de insalubridade.

Fica estabelecida a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de

descumprimento, fixado o limite de 30 dias.

PAGAR

A cada reclamante, em liquidação de sentença, as diferenças do

adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, durante o

período contratual demonstrado nos autos, tendo o salário-base

como parâmetro para o cálculo, observando-se o efetivo ingresso

no nosocômio vistoriado, bem como o salário-base pago no

contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS

(a ser recolhido na conta vinculada).

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% sobre o valor da condenação.

Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.

Justiça gratuita deferida aos reclamantes.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$

60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.

Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM

COSTA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

LIGIA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

ELMA ARAUJO CUNHA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

THAIS BALBINO GOMES

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CESAR GABRIEL DE MIRANDA

PELIZ(OAB: 29485/GO)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4b1a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ELMA

ARAUJO CUNHA E OUTROS contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, acolher os pedidos

formulados pelas partes autoras contra a parte ré, para condená-la

às seguintes obrigações:

FAZER

Implantar nos contracheques das reclamantes o percentual de grau

máximo (40%) atribuído ao adicional de insalubridade.

Fica estabelecida a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de

descumprimento, fixado o limite de 30 dias.

PAGAR

A cada reclamante, em liquidação de sentença, as diferenças do

adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, durante o

período contratual demonstrado nos autos, tendo o salário-base

como parâmetro para o cálculo, observando-se o efetivo ingresso

no nosocômio vistoriado, bem como o salário-base pago no

contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS

(a ser recolhido na conta vinculada).

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% sobre o valor da condenação.

Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.

Justiça gratuita deferida aos reclamantes.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma

da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.

Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de

R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), calculadas sobre R$

60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa.

Dispensadas, em face da isenção conferida à Fazenda Pública.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa01d08

proferido nos autos.

DESPACHO

Não consta requerimento do reclamante para tramitação do

processo através do juízo 100% digital, de modo que deve a

secretaria providenciar a retirada da designação dos autos neste

sentido.

Audiência presencial designada para o dia 17/05/2023 às 11:00h.

Intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Após, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de evidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000083-13.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bc1ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Compulsando-se os presentes autos, observa-se que se tratam de

Cumprimento Provisório de Sentença, o qual deve seguir até a

penhora e aguardar o desfecho dos autos principais.

Desta forma, torno sem efeito o despacho #id:4d6b4cb.

Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento e respectivo

trânsito em julgado dos autos principais 0000502-

67.2022.5.13.0005, os quais se encontram em Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

CAMILA STEFANY NASCIMENTO

DOS ANJOS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb49732

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

HUMANO acerca do teor do Protocolo #id:5707f07, no prazo de 5

dias.

Após, autos conclusos para análise da referida petição e da

resposta da parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

CAMILA STEFANY NASCIMENTO

DOS ANJOS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb49732

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO acerca do teor do Protocolo #id:5707f07, no prazo de 5

dias.

Após, autos conclusos para análise da referida petição e da

resposta da parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-97.2023.5.13.0005

AUTOR

SANDRA CATUM DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf09e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Não há pedido de tutela a ser apreciado.

Audiência designada para o dia 29/05/2023 às 13:50h.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227957

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Fale a parte contrária, no prazo legal, acerca da exceção de

incompetência arguida pela parte demandada, peça processual de

ID. 4336d63.

Escoado o prazo, conclusos eis que a situação demanda decisão do

Juízo.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227957

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Fale a parte contrária, no prazo legal, acerca da exceção de

incompetência arguida pela parte demandada, peça processual de

ID. 4336d63.

Escoado o prazo, conclusos eis que a situação demanda decisão do

Juízo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCELO PONTES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988f396

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte exequente acerca dos documentos trazidos aos autos

pela parte executada, petição de ID. 9c1b1c5, e anexos. Prazo de 5

dias.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-97.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCELO PONTES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988f396

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte exequente acerca dos documentos trazidos aos autos

pela parte executada, petição de ID. 9c1b1c5, e anexos. Prazo de 5

dias.

Escoado o prazo, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005

AUTOR

JOVANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOVANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8af07

proferida nos autos.

DECISÃO

Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas

todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,

vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.

Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também

abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do

Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens

particulares do empresário individual respondem por quaisquer

espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade

empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e

patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a

desconsideração da personalidade jurídica.

Dessa forma, inclua-se a pessoa física BRUNO CAMPOS

CAVALCANTI, CPF 035.109.494-63 (Id 2a767b2), no pólo passivo

da presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias

para garantia do julgado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005

AUTOR

JOVANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8af07

proferida nos autos.

DECISÃO

Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas

todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,

vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.

Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também

abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do

Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens

particulares do empresário individual respondem por quaisquer

espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade

empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e

patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a

desconsideração da personalidade jurídica.

Dessa forma, inclua-se a pessoa física BRUNO CAMPOS

CAVALCANTI, CPF 035.109.494-63 (Id 2a767b2), no pólo passivo

da presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias

para garantia do julgado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECEITA FEDERAL (Ministério da

Economia)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e577f

proferido nos autos.

Ciente acerca do expediente #id:6620c49 , no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005

AUTOR

JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESL PRODUCOES E EVENTOS

EIRELI

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério Do Trabalho na Paraiba

(SRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESL PRODUCOES E EVENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c87505

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Melhor analisando os autos, constato o OFÍCIO SEI Nº

15050/2022/MTP (#id:0a36274), informando que consta

regularizado o vínculo do trabalhador JUAN CHRYSTY MEDEIROS

DA SILVA (CPF 104.630.234-55), no Cadastro Geral de

Empregados e Desempregados. Dessa forma, considerando a

quitação do acordo firmado entre as partes, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005

AUTOR

JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESL PRODUCOES E EVENTOS

EIRELI

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério Do Trabalho na Paraiba

(SRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c87505

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Melhor analisando os autos, constato o OFÍCIO SEI Nº

15050/2022/MTP (#id:0a36274), informando que consta

regularizado o vínculo do trabalhador JUAN CHRYSTY MEDEIROS

DA SILVA (CPF 104.630.234-55), no Cadastro Geral de

Empregados e Desempregados. Dessa forma, considerando a

quitação do acordo firmado entre as partes, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

JOSINALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

EMBARGADO

TIAGO HENRIQUE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e122d

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000142-98.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

JOSINALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

EMBARGADO

TIAGO HENRIQUE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

EMBARGADO

RAYSSA VIEIRA HENRIQUES

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e122d

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f93adf

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se, por oficial de justiça, no endereço indicado pela parte

autora.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000045-42.2016.5.13.0006

AUTOR

JOSE MILTON DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

WILMA AMORIM DE SOUZA

RÉU

AMORIM CONSTRUCOES &

IMOVEIS LTDA - ME

RÉU

EDUARDO HIDEO UEHARA

RÉU

MARCOS NAOSHI DA ROCHA

KAMIZONO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c47aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não

indicou os dados bancários do exequente para fins de transferência

de seu crédito trabalhista.

Ante o exposto, à Secretaria para pesquisa junto ao sistema

SISBAJUD, para verificação de contas ativas no país.

Cumprida a determinação acima, proceda à transferência do saldo à

disposição deste Juízo id. 065449a, em favor do exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006

AUTOR

JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c0cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimados o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim, transcorrer o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo transcorrido.

Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006

AUTOR

JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c0cc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimados o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,

deixando assim, transcorrer o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo transcorrido.

Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de

cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do

banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta

poupança e dígito verificador, se houver).

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

REQUERIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f5fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos dos artigos 381 e

seguintes do CPC, a ação de Produção Antecipada de Prova

apresentada por JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO para determinar

que a empresa requerida PETROLEO BRASILEIRO S.A. -

PETROBRAS, proceda a juntada aos autos, no prazo de trinta dias,

de todos os atestados de saúde ocupacional, exames médicos e

clínicos que estejam anexados ao histórico funcional do autor, ou

justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de

R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem

fixação de limite por ora.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais pela requerida, arbitradas em R$ 18,00,

calculadas sobre o valor da causa de R$ 900,00.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006

REQUERENTE

JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

REQUERIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753f5fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos dos artigos 381 e

seguintes do CPC, a ação de Produção Antecipada de Prova

apresentada por JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO para determinar

que a empresa requerida PETROLEO BRASILEIRO S.A. -

PETROBRAS, proceda a juntada aos autos, no prazo de trinta dias,

de todos os atestados de saúde ocupacional, exames médicos e

clínicos que estejam anexados ao histórico funcional do autor, ou

justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de

R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem

fixação de limite por ora.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais pela requerida, arbitradas em R$ 18,00,

calculadas sobre o valor da causa de R$ 900,00.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSANGELA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR, s/n, JOSE AMERICO DE

ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010

Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a reclamado intimada, por seu advogada para

informar suas conta bancária para que seja transferido os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

saldos sobejantes, conforme rateio inserido no ID ebee99f.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado do despacho #id:24e5e7b, bem como para

tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados pela

exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

PAULO AYRES, 280, PARQUE PINHEIROS, TABOAO DA

SERRA/SP - CEP: 06767-220

Advogado do RÉU: DANIEL DOMINGUES CHIODE

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o recorrido intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autor ID

55e0364, dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ESPACO ALINE MONTEIRO

ESTUDIO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO

MARCIEL CHAVES MARINHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as embargadas intimadas para querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

apresentarem suas contrarrazões aos embargos de declaração

opostos pela autora no ID 3156687, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ESPACO ALINE MONTEIRO

ESTUDIO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, Sala 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 513, SALA 107, MANAIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-320

Advogados do RÉU: GABRIEL XAVIER CARDOSO, TULIO

MARCIEL CHAVES MARINHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as embargadas intimadas para querendo,

apresentarem suas contrarrazões aos embargos de declaração

opostos pela autora no ID 3156687, dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS

CAMAPUA, 35, NC 9, CIDADE NOVA 2, MANAUS/AM - CEP:

69096-970

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos pela reclamada noID b2db787,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 17 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LEONARDO PEREIRA DA SILVA

RUA PEDRO PEREIRA DA SILVA , 30, GROTAO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58079-788

Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E

ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noIDa2b5d2c,dentro do prazo legal.

João Pessoa, 17 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006

AUTOR

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SHEINA SILVA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec938a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do patrono da parte executada por meio

do id. be04005.

Este juízo não transfere valores devidos a parte executada para seu

advogado sem que haja procuração pública, com os poderes

específicos para tal fim.

Intime-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0006000-59.2013.5.13.0006

AUTOR

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SHEINA SILVA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec938a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do patrono da parte executada por meio

do id. be04005.

Este juízo não transfere valores devidos a parte executada para seu

advogado sem que haja procuração pública, com os poderes

específicos para tal fim.

Intime-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d70c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

CARLOS ANTONIO DA SILVA em face da AMBIENTAL

SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a

execução da sentença proferida na ACC 0000206-

42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora juntado planilha de cálculo

do valor que entende lhe é devido, e que pretende executar na

forma do Código de Defesa do Consumidor que autoriza a

promoção da ação de cumprimento individual das sentenças

transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-

JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados

pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no

prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.

900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0052000-83.2014.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

RAYANE SOUSA NASCIMENTO - ME

RÉU

RAYANE SOUSA NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb47da

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-68.2021.5.13.0006

AUTOR

MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANIELLE SANTOS FERREIRA DE

SOUZA

RÉU

VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA

PONTO CERTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7faa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

df8fbe5, requer o bloqueio de percentual do salário dos executados.

Razão não assiste à parte.

O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade

da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra

cuja única exceção é parcela de natureza alimentícia em relação ao

alimentando.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-74.2020.5.13.0006

AUTOR

YARA LEITE PEREIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA LEITE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115ef9

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-74.2020.5.13.0006

AUTOR

YARA LEITE PEREIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115ef9

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006

CONSIGNANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

CONSIGNANTE

ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E

SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE

LIMA(OAB: 14090-D/PE)

CONSIGNATÁRIO

LUIS CARLOS CAMARA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS

EIRELI - EPP

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fb7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Manifeste-se o consignatário sobre a petição apresentada pela

parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já

designada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006

CONSIGNANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

CONSIGNANTE

ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E

SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

ADVOGADO

ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE

LIMA(OAB: 14090-D/PE)

CONSIGNATÁRIO

LUIS CARLOS CAMARA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123fb7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Manifeste-se o consignatário sobre a petição apresentada pela

parte contrária, no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a audiência já

designada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006

AUTOR

MIGUEL ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARAUJO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08c737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-39.2023.5.13.0006

AUTOR

WESLEY RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

RÉU

CONSTRUPAV INTERTRAVADOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b43bdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANDRE CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada dos termos

do despacho exarado no id. 2d91d59, a seguir transcrito: Trata-se

de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE

CARDOSO GOMES em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E

OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença

proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora

juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que

pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor

que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das

sentenças transitadas em julgado em ação coletiva. À Secretaria

para que ajuste o cadastro da executada principal, incluindo os

advogados que já se encontram regularmente habilitados na ação

de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-JT para tomar

ciência dos cálculos e documentos apresentados pela exequente,

podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)

dias. Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a

parte exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento

no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006

AUTOR

NELMA LUCIA RODRIGUES

ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Informo que ao acessar o sistema de informações ao Judicário

INFOJUD o sistema encontra-se INOPERANTE em razão da data

limite de entrega das DIRPF/DIRPJ no período de 15 de Março a 31

de Maio de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATSum-0000862-96.2022.5.13.0006

AUTOR

DAVID WYLLIANS SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

GUILHERME DUMARESQ DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID WYLLIANS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DAVID WYLLIANS SILVA DE OLIVEIRA

Advogado do AUTOR: ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para manifestação acerca do laudo pericial (ID. c7e6fb1) no prazo

de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000862-96.2022.5.13.0006

AUTOR

DAVID WYLLIANS SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

GUILHERME DUMARESQ DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Advogado do RÉU: ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA

SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

para manifestação acerca do laudo pericial (ID. c7e6fb1) no prazo

de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006

AUTOR

EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SAO FRANCISCO SERVICOS

FUNERARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA

CARVALHO(OAB: 119/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA

Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO

FLAVIO RESENDE DE LUNA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), para

ciência acerca dos documentos acostados aos autos (ID's.

846c77a/7063645), no prazo comum de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006

AUTOR

EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SAO FRANCISCO SERVICOS

FUNERARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA

CARVALHO(OAB: 119/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS

LTDA - EPP

Advogado do RÉU: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA

CARVALHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), para

ciência acerca dos documentos acostados aos autos (ID's.

846c77a/7063645), no prazo comum de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371661f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371661f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0131018-22.2015.5.13.0006

EXEQUENTE

MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE

MEDEIROS NETO

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

EXECUTADO

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO - ME

EXECUTADO

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7150c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo do despacho ID 36caff6, para indicação de meios

de prosseguimento da execução, sem que houvesse impulso

processual.

Verifica-se, ainda, que não houve levantamento do alvará expedido

em favor da parte exequente, persistindo saldo à disposição dos

autos, ID 22fc9a7.

Assim, observando os autos, detidamente, verifica-se conta de

titularidade do autor, indicada no Termo de Conciliação do ID.

0aa5dbd, bem como extrato, ID. d5959c0, fls. 6/7, respectivamente,

como sendo conta 124-9, agência 4823 da Caixa Econômica

Federal, operação 023, cuja transferência do crédito determino

neste ato.

Após, voltem-me conclusos para nova apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011000-21.2005.5.13.0006

AUTOR

ROMULO PEREIRA DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO VISSECHI

ADVOGADO

MARCIA MIRTES ALVARENGA

RIBEIRO(OAB: 244190/SP)

RÉU

PRO LIVRO COMERCIO DE LIVROS

PROFISSIONAIS LIMITADA

RÉU

IRACEMA SERENO VISSECHI

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO PEREIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0087

proferido nos autos.

DESPACHO

Peças dos autos físicos digitalizadas do id. 89e10e4 ao 6b5591e.

Trata-se de requerimento da Bela. MARCIA MIRTES ALVAREGA

RIBEIRO por meio do id. 2a6e313.

Incumbe ao advogado comunicar ao seu constituinte que não mais

irá patrocinar sua causa, nos termos do art.112 do N CPC,

conforme foi comunicado ao executado mediante comprovação

registrada no id. cc979e2.

Deve atentar o causídico que, durante os 10 (dez) dias seguintes à

comunicação, o advogado continuará a representar o mandante,

para lhe evitar prejuízo, à luz do que dispõe § 1º do referido

dispositivo legal.

Cumprida a determinação acima, e tendo escoado o prazo, a

Secretaria para exclusão do nome da Bela MARCIA MIRTES

ALVAREGA RIBEIRO - OAB/SP 244190, destes autos.

Compulsando os autos, verificam-se que os valores que se

encontram à disposição deste Juízo no sistema SISCNODJT, id.

fd0f293, foram transferidos dos autos da CPE NU. 1001402-

16.2018.5.02.0058, ID. 5808607.

No mais, expeça-se ofício ao INSS, solicitando que nos forneça

certidão circunstanciada de dependentes legais de ROMULO

PEREIRA DE MORAIS - CPF: 067.488.484-15 (FALECIDO).

Cumprida a determinação acima, com resposta do INSS, façam-se

os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011000-21.2005.5.13.0006

AUTOR

ROMULO PEREIRA DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO VISSECHI

ADVOGADO

MARCIA MIRTES ALVARENGA

RIBEIRO(OAB: 244190/SP)

RÉU

PRO LIVRO COMERCIO DE LIVROS

PROFISSIONAIS LIMITADA

RÉU

IRACEMA SERENO VISSECHI

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO VISSECHI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de0087

proferido nos autos.

DESPACHO

Peças dos autos físicos digitalizadas do id. 89e10e4 ao 6b5591e.

Trata-se de requerimento da Bela. MARCIA MIRTES ALVAREGA

RIBEIRO por meio do id. 2a6e313.

Incumbe ao advogado comunicar ao seu constituinte que não mais

irá patrocinar sua causa, nos termos do art.112 do N CPC,

conforme foi comunicado ao executado mediante comprovação

registrada no id. cc979e2.

Deve atentar o causídico que, durante os 10 (dez) dias seguintes à

comunicação, o advogado continuará a representar o mandante,

para lhe evitar prejuízo, à luz do que dispõe § 1º do referido

dispositivo legal.

Cumprida a determinação acima, e tendo escoado o prazo, a

Secretaria para exclusão do nome da Bela MARCIA MIRTES

ALVAREGA RIBEIRO - OAB/SP 244190, destes autos.

Compulsando os autos, verificam-se que os valores que se

encontram à disposição deste Juízo no sistema SISCNODJT, id.

fd0f293, foram transferidos dos autos da CPE NU. 1001402-

16.2018.5.02.0058, ID. 5808607.

No mais, expeça-se ofício ao INSS, solicitando que nos forneça

certidão circunstanciada de dependentes legais de ROMULO

PEREIRA DE MORAIS - CPF: 067.488.484-15 (FALECIDO).

Cumprida a determinação acima, com resposta do INSS, façam-se

os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e932

proferido nos autos.

Manifestem-se os litigantes e a senhora perita, no prazo de cinco

dias, acerca do laudo técnico apresentado pela parte contrária.

Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e932

proferido nos autos.

Manifestem-se os litigantes e a senhora perita, no prazo de cinco

dias, acerca do laudo técnico apresentado pela parte contrária.

Após o que, aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006

AUTOR

JORGE EDUARDO CAVALCANTI

BRANDAO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

GILVANDO ESTEVAM DA SILVA

RÉU

SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA

- ME

RÉU

ANTONIO CARLOS DE PAIVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL PADRAO

LTDA - EPP

RÉU

LUCIA HELENA ASCHOFF

CAVALCANTI BRANDAO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d74ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizado acordo em relação ao sócio da executada Antonio Carlos

de Paiva (CPF 486.193.614-49), de forma parcial, de modo que,

com o cumprimento integral do presente termo, os requerentes

concordam com a exclusão do Sr. Antônio Carlos de Paiva do polo

passivo da ação, com o levantamento/desbloqueio de eventuais

penhoras/bloqueios realizados em nome do referido executado.

Entretanto, o sócio Antonio Carlos de Paiva não comprovou o

recolhimento das verbas previdenciária e fiscal decorrentes do

acordo parcial (id: 57448ec), sendo iniciada a execução fiscal e

previdenciária a diligência de praxe junto ao Sisbajud resultou

integralmente positiva no importe resultante do acordo, com ordem

de desbloqueio do valor excedente, conforme id: 0e238ff.

Intime-se o sócio da executada Antonio Carlos de Paiva para que

tome ciência do bloqueio integral da execução previdenciária e

fiscal efetivado por meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

manifestação do devedor, proceda-se o recolhimentos das

contribuições previdenciárias e fiscais.

Após o cumprimento do acima exposto, exclua-se o Sr. Antônio

Carlos de Paiva do polo passivo da ação, com o

levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/bloqueios

realizados em nome do referido executado.

Atualize-se o débito, intimando-se o exequente para indicar meio de

continuidade à execução quanto aos demais executados, no prazo

de 30 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006

AUTOR

JORGE EDUARDO CAVALCANTI

BRANDAO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

GILVANDO ESTEVAM DA SILVA

RÉU

SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA

- ME

RÉU

ANTONIO CARLOS DE PAIVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL PADRAO

LTDA - EPP

RÉU

LUCIA HELENA ASCHOFF

CAVALCANTI BRANDAO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE PAIVA

- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d74ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizado acordo em relação ao sócio da executada Antonio Carlos

de Paiva (CPF 486.193.614-49), de forma parcial, de modo que,

com o cumprimento integral do presente termo, os requerentes

concordam com a exclusão do Sr. Antônio Carlos de Paiva do polo

passivo da ação, com o levantamento/desbloqueio de eventuais

penhoras/bloqueios realizados em nome do referido executado.

Entretanto, o sócio Antonio Carlos de Paiva não comprovou o

recolhimento das verbas previdenciária e fiscal decorrentes do

acordo parcial (id: 57448ec), sendo iniciada a execução fiscal e

previdenciária a diligência de praxe junto ao Sisbajud resultou

integralmente positiva no importe resultante do acordo, com ordem

de desbloqueio do valor excedente, conforme id: 0e238ff.

Intime-se o sócio da executada Antonio Carlos de Paiva para que

tome ciência do bloqueio integral da execução previdenciária e

fiscal efetivado por meio do sistema SISBAJUD.

Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem

manifestação do devedor, proceda-se o recolhimentos das

contribuições previdenciárias e fiscais.

Após o cumprimento do acima exposto, exclua-se o Sr. Antônio

Carlos de Paiva do polo passivo da ação, com o

levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/bloqueios

realizados em nome do referido executado.

Atualize-se o débito, intimando-se o exequente para indicar meio de

continuidade à execução quanto aos demais executados, no prazo

de 30 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDCLEI DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO:

SIDCLEI DIAS DA SILVA

RUA JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO , 205, APTo 101,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-306

Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO

Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se

manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)

Sr(a). Perito(a) Judicial (id. a2ba359), pelo prazo comum de 10

(dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA ANTONIO LIRA , 458, Loja 07 (83) 3113-1966,

TAMBAU, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-050

Advogado do RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

NOTIFICAÇÃO

Ficam intimadas as partes, por meio de seus

advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial

apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. a2ba359), pelo

prazo comum de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006

AUTOR

HOTEL HIT LTDA - EPP

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL HIT LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: HOTEL HIT LTDA - EPP

Advogado do AUTOR: RONILTON PEREIRA LINS

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 16/06/2023 08:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO FELIPE RICARDO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bba290

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,

para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via

acionária, anteriores a 19.08.2017, extinguindo tais postulações

com resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC;

e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta

AÇÃO TRABALHISTA formulados por LEANDRO FELIPE

RICARDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO

TRABALHISTA, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO, condenando-a a pagar à parte autora os seguintes

títulos: a) 3 horas extras por dia, numa escala de 6x1; b) reflexos

em RSR, e, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40%; c)

adicional de insalubridade, em grau médio (20%); d) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio, FGTS + 40%, 13º

salários e férias +1/3; e) multa normativa prevista nas CCT’s

2018/2019 e 2019/2020.

Todas as obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa

a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo

montante importa na quantia descrita na planilha anexa, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita.

Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das

contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em

julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na

legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme

tópicos finais da fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO FELIPE RICARDO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bba290

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,

para declarar prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via

acionária, anteriores a 19.08.2017, extinguindo tais postulações

com resolução do mérito, a teor do disposto no art 487, II do CPC;

e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta

AÇÃO TRABALHISTA formulados por LEANDRO FELIPE

RICARDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO

TRABALHISTA, em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO, condenando-a a pagar à parte autora os seguintes

títulos: a) 3 horas extras por dia, numa escala de 6x1; b) reflexos

em RSR, e, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40%; c)

adicional de insalubridade, em grau médio (20%); d) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio, FGTS + 40%, 13º

salários e férias +1/3; e) multa normativa prevista nas CCT’s

2018/2019 e 2019/2020.

Todas as obrigações deferidas na fundamentação supra, que passa

a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo

montante importa na quantia descrita na planilha anexa, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita.

Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das

contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em

julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na

legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme

tópicos finais da fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa, Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000257-87.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

ELCIO DE MELO CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIO DE MELO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467430

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada

pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e,

ainda, ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada pela parte

exequente, ELCIO DE MELO CARVALHO, para determinar a

atualização da planilha de cálculos elaborada pela contadoria, no

que tange à correção monetária e juros de mora, conforme os

parâmetros do item “c” da sentença de mérito (id ID. ab29f22 - Pág.

7). Deferir honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte

exequente, no percentual de 15% do valor da execução, conforme

planilha em anexo. Tudo nos termos da fundamentação supra e

planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT.

Decorrido o prazo impugnações, expeçam-se as RPV’s.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006

AUTOR

GILBERTO DE ASSIS MARACAJA

PARENTE FILHO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4e10

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificação conforme id. 74263ed e requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito.

Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 27.04.2023.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)

advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af268

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos constata-se que foram suscitas

matérias de ordem pública nos embargos opostos pela executada, o

que possibilita o conhecimento prévio da matéria, ainda que não

realizada a constrição judicial.

Intime-se a parte contrária para impugnar.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af268

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos constata-se que foram suscitas

matérias de ordem pública nos embargos opostos pela executada, o

que possibilita o conhecimento prévio da matéria, ainda que não

realizada a constrição judicial.

Intime-se a parte contrária para impugnar.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006

AUTOR

ELISANGELA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e68e3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 10

(dez) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 994d8db da

parte autora, devendo o

expert

responder aos quesitos

complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao

caso.

Apresentada a resposta pelo

expert

, deverá a Secretaria,

independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem

acerca da mesma, no prazo comum de 10 (dez) dias.

Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

Intime-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006

AUTOR

ELISANGELA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e68e3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 10

(dez) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 994d8db da

parte autora, devendo o

expert

responder aos quesitos

complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao

caso.

Apresentada a resposta pelo

expert

, deverá a Secretaria,

independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem

acerca da mesma, no prazo comum de 10 (dez) dias.

Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

Intime-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006

AUTOR

B.I.D.S.R.N.

ADVOGADO

RODRIGO ROCHA GOMES DE

LOIOLA(OAB: 20082/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

E.P.M.S.

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.I.D.S.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278e4e3.

Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006

AUTOR

B.I.D.S.R.N.

ADVOGADO

RODRIGO ROCHA GOMES DE

LOIOLA(OAB: 20082/CE)

RÉU

E.P.M.S.

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.P.M.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278e4e3.

Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JORGE FURTADO DE SOUSA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

EXECUTADO

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FURTADO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0131543

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio SNIPER.

Defiro a solicitação para consulta do SNIPER de AMAZONAS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 47.959.697/0001-96 .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006

AUTOR

PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA

NOBREGA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f2cd1

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, bem como

as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000707-93.2022.5.13.0006

AUTOR

PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA

NOBREGA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f2cd1

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, bem como

as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-78.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

EMANUEL DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3be2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

7bf3570, requer que na expedição do RPV sejam destacados os

honorários advocatícios no percentual de 5%, bem como, sejam

deduzidos os percentuais de 5% e 2% em favor do Sindicato e em

favor do escritório de contabilidade.

Em momento oportuno serão apreciados os pedidos do id. 7bf3570.

Cumpra-se o despacho exarado no id. ff6a205, nos moldes já

definidos do id. a127668,

Aguarde-se o integral cumprimento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000591-24.2021.5.13.0006

AUTOR

ROGERIO SILVA DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS

MARINHO

ADVOGADO

ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:

99115/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0159781

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Com petição no id:7d8e969 em que a parte exequente informa

restar pendente a anotação do registros na CTPS do trabalhador.

Há petição do réu no id:aa142bd contendo a indicação da conta

bancária da ré para fins de devolução do saldo remanescente.

A Secretaria da Vara do Trabalho certificou que o sistema CAGED

não apropriou as solicitações feitas pelo sistema eletrônico

integrado CAGED-JUDICIÁRIO, e por essa razão, em 11/04/2023

encaminhou email para a Conta Departamental - CCAD STRAB -

(ID. 94c68e0), solicitando providências para que o CAGED

procedesse às alterações determinadas na sentença transitada em

julgado.

Caso a medida acima não logre êxito, poderá o exequente, a

qualquer tempo peticionar, noticiar nos autos para novas

providências.

Expeça-se alvará ao executado FRANCISCO DE ASSIS

MEDEIROS MARINHO com o saldo sobejante do Banco do Brasil.

Inexistindo pendências Julgo extinta a presente execução, devendo

ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000591-24.2021.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ROGERIO SILVA DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS

MARINHO

ADVOGADO

ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:

99115/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0159781

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Com petição no id:7d8e969 em que a parte exequente informa

restar pendente a anotação do registros na CTPS do trabalhador.

Há petição do réu no id:aa142bd contendo a indicação da conta

bancária da ré para fins de devolução do saldo remanescente.

A Secretaria da Vara do Trabalho certificou que o sistema CAGED

não apropriou as solicitações feitas pelo sistema eletrônico

integrado CAGED-JUDICIÁRIO, e por essa razão, em 11/04/2023

encaminhou email para a Conta Departamental - CCAD STRAB -

(ID. 94c68e0), solicitando providências para que o CAGED

procedesse às alterações determinadas na sentença transitada em

julgado.

Caso a medida acima não logre êxito, poderá o exequente, a

qualquer tempo peticionar, noticiar nos autos para novas

providências.

Expeça-se alvará ao executado FRANCISCO DE ASSIS

MEDEIROS MARINHO com o saldo sobejante do Banco do Brasil.

Inexistindo pendências Julgo extinta a presente execução, devendo

ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006

AUTOR

B.I.D.S.R.N.

ADVOGADO

RODRIGO ROCHA GOMES DE

LOIOLA(OAB: 20082/CE)

RÉU

E.P.M.S.

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.I.D.S.R.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a213c08.

Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006

AUTOR

B.I.D.S.R.N.

ADVOGADO

RODRIGO ROCHA GOMES DE

LOIOLA(OAB: 20082/CE)

RÉU

E.P.M.S.

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.P.M.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e939243.

Processo Nº HTE-0000868-06.2022.5.13.0006

REQUERENTES

ADSON ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

SABOR DA FRUTA LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o

recolhimento das verbas previdenciária apurada no acordo, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO ALVES MARINHO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- ROBERTO ALVES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROBERTO ALVES MARINHO

Advogado do AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência

acerca de todo teor da petição sob ID. 4a11dc9, onde dentre outras

informações, o perito indica acerca do dia, hora e local da perícia

técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO ALVES MARINHO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

Advogado do RÉU: EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência

acerca de todo teor da petição sob ID. 4a11dc9, onde dentre outras

informações, o perito indica acerca do dia, hora e local da perícia

técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBERTO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Trata-se de embargos à execução opostos por meio do id. 4eda93e.

Da análise dos autos verifica-se que a presente execução não se

encontra garantida, uma vez que o valor bloqueado das contas da

parte executada é muito aquém do valor total da execução.

A garantia do Juízo é pré-requisito para apreciação dos embargos à

execução.

Tratam-se de embargos à execução opostos por parte do

executado, por meio do ID. 4eda93e, sem efetuar a garantia integral

e devida da presente ação, sendo pressuposto essencial de

admissibilidade da peça processual por ele manejada.

Assim sendo, uma vez que não preenchidos os pressupostos de

admissibilidade, não conheço dos embargos à execução,

extinguindo-os sem exame de mérito.

Intimem-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBERTO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Trata-se de embargos à execução opostos por meio do id. 4eda93e.

Da análise dos autos verifica-se que a presente execução não se

encontra garantida, uma vez que o valor bloqueado das contas da

parte executada é muito aquém do valor total da execução.

A garantia do Juízo é pré-requisito para apreciação dos embargos à

execução.

Tratam-se de embargos à execução opostos por parte do

executado, por meio do ID. 4eda93e, sem efetuar a garantia integral

e devida da presente ação, sendo pressuposto essencial de

admissibilidade da peça processual por ele manejada.

Assim sendo, uma vez que não preenchidos os pressupostos de

admissibilidade, não conheço dos embargos à execução,

extinguindo-os sem exame de mérito.

Intimem-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9567e9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,Acolhe-se a alegação, para

declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a

19.01.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,

a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES todos os pedidos principais e acessórios desta

AÇÃO TRABALHISTA formulados por JAILSON DOS SANTOS

SILVA em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA., nos termos

da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo

como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os

benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$

592,59, calculadas sobre o valor pleiteado, R$ 29.629,43, porém

dispensadas, face à concessão da gratuidade judicial.

Considerando a sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-

se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual

de 10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9567e9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,Acolhe-se a alegação, para

declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a

19.01.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,

a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES todos os pedidos principais e acessórios desta

AÇÃO TRABALHISTA formulados por JAILSON DOS SANTOS

SILVA em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA., nos termos

da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo

como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os

benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$

592,59, calculadas sobre o valor pleiteado, R$ 29.629,43, porém

dispensadas, face à concessão da gratuidade judicial.

Considerando a sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-

se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual

de 10% do valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006

AUTOR

ERICK DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10affdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: declarar a imediata

aplicação da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material,

quanto às normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de

impugnação ao valor da causa; de limitação da condenação ao

valor da causa; de incompetência da Justiça do Trabalho para

executar as contribuições previdenciárias; determinar a retirada do

feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações

ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ERICK DE ARAUJO MOURA, qualificado nos autos eletrônicos em

epígrafe, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-o a

pagar à parte reclamante diferença salarial a título de gorjetas, no

importe total de R$ 30.000,00. Tudo conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme

planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como

se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos

finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência

parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da

condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista

a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,

conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006

AUTOR

ERICK DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10affdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: declarar a imediata

aplicação da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material,

quanto às normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de

impugnação ao valor da causa; de limitação da condenação ao

valor da causa; de incompetência da Justiça do Trabalho para

executar as contribuições previdenciárias; determinar a retirada do

feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as intimações

ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

ERICK DE ARAUJO MOURA, qualificado nos autos eletrônicos em

epígrafe, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA, em face de BAR DO

CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, condenando-o a

pagar à parte reclamante diferença salarial a título de gorjetas, no

importe total de R$ 30.000,00. Tudo conforme fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme

planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como

se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos

finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência

parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da

condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista

a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,

conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

RUA CLEIDE BARBOSA FARIAS , 182, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-613

Advogados do AUTOR: DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES,

ICARO MANOEL PASSOS MENEZES, RAQUEL COSTA

OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

RUA JOSUE GUEDES PEREIRA , 100, condomínio Jardim

Michelangelo, BESSA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58035-040

Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

RUA LUIZ GONZAGA DE BARROS , 556, IPES, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58028-863

Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVENA MACIEIRA COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAVENA MACIEIRA COURA

RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma

Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066

JULIANA LUCENA DIAS

AVENIDA OCEANO ATLANTICO , 878, INTERMARES,

CABEDELO/PB - CEP: 58102-252

Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LUCENA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAVENA MACIEIRA COURA

RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma

Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JULIANA LUCENA DIAS

AVENIDA OCEANO ATLANTICO , 878, INTERMARES,

CABEDELO/PB - CEP: 58102-252

Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 17/05/2023 09:20

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130854-57.2015.5.13.0006

AUTOR

EDNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

SOCONSTROI CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

JOSE ALOYSIO DA COSTA

MACHADO JUNIOR

RÉU

CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS

SILVA

LITISCONSORTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9426749

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da central Regional de Efetividades, com certidão

do Senhor Oficial de Justiça Avaliador exarada no id. f50d61e.

Intime-se o exequente dando-lhe ciência dos termos da certidão

exarada no id. f50d61e, e para indicar outros meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000278-92.2023.5.13.0006

REQUERENTES

AMANDA BRAGA BARROS DA SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

AMBIENTAL CONTROLE DE

PRAGAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA BRAGA BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977d78

proferido nos autos.

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela ex-empregada AMANDA BRAGA BARROS

DA SILVA e empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA

- ME.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 27/04/2023 08:00h, cujo link

para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser

confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é

acessível a todos os atores do processo..

Estando as partes devidamente representadas, com a publicação

deste despacho, os requerentes, por seus advogados, estarão

regularmente intimados para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006

AUTOR

MARINALVA AMBROSIO DA SILVA

ADVOGADO

DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:

6107/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:

3594/PB)

RÉU

JAYME EDUARDO LINS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfac8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os presentes autos permaneceram sobrestados

(art. 129 §1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria

Regional). Seq. 217.

Considerando a Decisão da Exceção de Pré-Executividade (id:

ad1c91a), que acolheu a Exceção de Pré-Executividade, e

determinou o desbloqueio dos valores atingidos nas contas

bancárias do excipiente, pelo sistema Sisbajud, visto que não se

mostra prudente a retenção de valores oriundos do benefício

emergencial.

Por fim, considerando tratar-se o executado de pessoa de parcos

recursos materiais/financeiros, bem como por ser responsável por

um filho especial (conforme petição e documento id: 64f286e,

64f286e).

Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar

acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006

AUTOR

HERONDI ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONDI ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f890b6

proferido nos autos.

Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, acerca do

documento do INSS acostado ao ID. 9ee555c.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-77.2022.5.13.0006

AUTOR

HERONDI ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f890b6

proferido nos autos.

Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, acerca do

documento do INSS acostado ao ID. 9ee555c.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006

AUTOR

GILVANEA JACINTO CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

RÉU

MICHEL ROBERTO NOIA

RÉU

JOAO BATISTA NOIA NETO

RÉU

SOLANGE ARAUJO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0823ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratam-se de valores ínfimos referente ao bloqueio SISBAJUD, id.

e61108b.

Renovem-se as ordens de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD

no modo “Teimosinha” em desfavor da parte executada.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006

AUTOR

GILVANEA JACINTO CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

SOLMAR SERVICOS E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

MARCELO CAVALCANTE PEREIRA

DE FARIAS(OAB: 15090/PE)

RÉU

MICHEL ROBERTO NOIA

RÉU

JOAO BATISTA NOIA NETO

RÉU

SOLANGE ARAUJO DE

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0823ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratam-se de valores ínfimos referente ao bloqueio SISBAJUD, id.

e61108b.

Renovem-se as ordens de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD

no modo “Teimosinha” em desfavor da parte executada.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006

AUTOR

SERGIO EDUARDO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ANTONIO BERNARDO FERREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO EDUARDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212bf69

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento do patrono da parte executada

#id:e55c243 onde o advogado renuncia ao mandato e comprova ao

mandante, para que este possa nomear sucessor.

Excluído do sistema, por já ter decorrido o prazo.

Aguarde-se a resposta do ofício expedido.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006

EXEQUENTE

RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

CONDOMINIO ALTIPLANO

RESIDENCE CLUB

ADVOGADO

FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:

20227/PB)

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89edc01

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente id. 43564d6, até a presente data, não

apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução

opostos por meio do id. 70f9626. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006

EXEQUENTE

RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

CONDOMINIO ALTIPLANO

RESIDENCE CLUB

ADVOGADO

FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:

20227/PB)

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89edc01

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente id. 43564d6, até a presente data, não

apresentou as suas contrarrazões aos embargos à execução

opostos por meio do id. 70f9626. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000770-55.2021.5.13.0006

AUTOR

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

MARCOS ANTONIO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IVO NOBREGA DE MEDEIROS(OAB:

19378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71c914

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos da CPE NU. 0000007-34.2023.5.10.0017 devolvida do Juízo

Deprecado com certidão do Senhor Oficial de Justiça registrada no

id. 37dcd46 afirmando o senhor coordenador Dr. Mario Augusto

(Coordenador Jurídico) cumprirá com a referida ordem judicial,

id.3e540ec.

Aguarde-se por trinta dias, a transferência dos valores, os quais

serão depositados junto à CEF 4099.

Após, conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006

AUTOR

JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA

CORDEIRO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e9fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Retirado o sigilo do documento (consulta Sniper - id: fffe599),

disponibilizando apenas às partes, bem como da petição id:

c5bae9a, 7661ddc, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006

AUTOR

JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA

CORDEIRO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e9fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Retirado o sigilo do documento (consulta Sniper - id: fffe599),

disponibilizando apenas às partes, bem como da petição id:

c5bae9a, 7661ddc, dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL EUNICE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065f20

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista com pedido de concessão antecipada

de tutela, promovida pela RAQUEL EUNICE DOS SANTOS em face

de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH, na qual pleiteia o deferimento,

inaudita altera pars

, da

medida no sentido de que a reclamada reduza em cinquenta por

cento sua carga horária de trabalho, sem redução salarial, a fim de

que possa acompanhar filho com necessidades especiais, de

acordo com os fundamentos expostos na petição inicial.

Verifica-se dos autos que a reclamante é funcionária da reclamada

há cerca de 5 anos e que a filha apontada como portadora de

necessidades especiais já possui 14 anos de idade, cenário que

não colabora com a alegação de urgência capaz de autorizar a

concessão da medida inaudita altera pars.

Como se não bastasse, é necessária ampla dilação probatória

sobre as necessidades da adolescente, em especial os tratamentos

que precisam ser realizados, confrontando essas informações com

o horário de trabalho da reclamante e também do genitor da

criança.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Pelo exposto, indefiro, por enquanto, a liminar requerida.

Designe-se audiência inicial, com intimação às partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006

AUTOR

SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ACERA ATLANTICA DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PESCADOS LTDA

RÉU

CARLOS ENRIQUE GARCIA

APARICIO

RÉU

CLAUDENICE CEMIA DE LIMA

RÉU

REGINALDO JOAO DA LUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae31e3

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006

AUTOR

ADEMILSON SILVA PEREIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d558f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ALLPROTEC

PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E TERCEIRIZADOS

LTDA, redirecionando a presente execução para a pessoa dos

sócios MARIA DA PIEDADE PEREIRA - CPF: 072.395.324-45 e

MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO - CPF: 064.963.884-07.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-60.2022.5.13.0006

AUTOR

AQUILA DE ARAUJO MOREIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

RÉU

CARREIRA REPRESENTACOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AQUILA DE ARAUJO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a14713

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, em razão da prescrição ter sido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

erigida a preceito de ordem pública, o juízo suscita e declarar ex

officio, a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos

da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a 03.02.2017,

extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do

disposto no art 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

AQUILA DE ARAUJO MOREIRA, qualificado nos autos eletrônicos,

ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face da CARREIRA

REPRESENTAÇÕES LTDA - ME – CNPJ nº 02.638.663/0001-61,

condenando-a a pagar à parte autora o adicional de insalubridade,

em grau médio (40%) e reflexos em FGTS + 40%, 13º salários e

férias +1/3. Todas as obrigações deferidas na fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente

transcrita, cujo montante importa na quantia descrita na planilha

anexa, que também integra o presente dispositivo como se aqui

transcrita. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em

julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na

legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme

tópicos finais da fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme

disposto no item tópicos finais d fundamentação.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-60.2022.5.13.0006

AUTOR

AQUILA DE ARAUJO MOREIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

RÉU

CARREIRA REPRESENTACOES

LTDA - ME

ADVOGADO

CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:

16506/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a14713

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, em razão da prescrição ter sido

erigida a preceito de ordem pública, o juízo suscita e declarar ex

officio, a prescrição quinquenal, para declarar prescritos os direitos

da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a 03.02.2017,

extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do

disposto no art 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AQUILA DE ARAUJO MOREIRA, qualificado nos autos eletrônicos,

ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face da CARREIRA

REPRESENTAÇÕES LTDA - ME – CNPJ nº 02.638.663/0001-61,

condenando-a a pagar à parte autora o adicional de insalubridade,

em grau médio (40%) e reflexos em FGTS + 40%, 13º salários e

férias +1/3. Todas as obrigações deferidas na fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente

transcrita, cujo montante importa na quantia descrita na planilha

anexa, que também integra o presente dispositivo como se aqui

transcrita. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, consoante fundamentação supratranscrita. Transitada em

julgado, a decisão deverá ser cumprida na forma prevista na

legislação vigente. Natureza jurídica da verbas deferidas, conforme

tópicos finais da fundamentação.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação.

Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Natureza jurídica das verbas deferidas e recolhimentos, conforme

disposto no item tópicos finais d fundamentação.

Honorários periciais pela reclamada, responsável pela perícia de

insalubridade, no importe de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos

reais).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,

também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEAN RIBEIRO BARBOSA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e9b2a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de processo em que as reclamadas até a presente data

não foram notificadas.

Ante à exiguidade de tempo para intimação para a audiência do dia

27.04.2023, designa-se AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para

17.05.2023 às 09:40h, ficando a autora ciente que sua ausência

importará no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em

caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos do art. 844

da CLT.

O link para acesso à sala de audiências virtual constará de

certidão a ser confeccionada nos autos.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu

advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.

Intimem-se as reclamadas por oficial de justiça com as cautelas

de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-53.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE

ADVOGADO

DENE MASCARENHAS

DANTAS(OAB: 19217/BA)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60512b

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista com pedido de concessão antecipada

de tutela, promovida por BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE em

face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO, na qual pleiteia o deferimento,

inaudita altera pars

, da medida, pugnando da seguinte forma:

“determinar que a Reclamada cumpra corretamente a obrigação de

fazer fixada na aludida Ação Coletiva e proceda o imediato

enquadramento do empregado na categoria/padrão D/84 da tabela

salarial, cujo salário base corresponde ao valor de R$ 20.595,48,

sob pena de multa diária em valor a ser estipulado conforme o porte

econômico-financeiro da empresa ré.”, de acordo com os

fundamentos expostos na petição inicial.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais

à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou risco ao resultado útil do processo.

A verificação dos pedidos postos sob providência judicial

antecipada, no caso, demanda cognição processual exauriente, o

que deverá ser devidamente esclarecido a partir do estabelecimento

do exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, cujo

objetivo é trazer a lume a narrativa dos interessados na lide, fatos

esses que impulsionam o Juízo a avaliar, mais acuradamente, a

matéria discutida na demanda, restando como consequência um

convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta

e fundamentada.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela,

ressaltando que tal pleito poderá ser renovado a qualquer tempo,

desde que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.

Inclua-se o feito em pauta de audiência, com intimação às partes.

Intimem-se, pelo DJ-e.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOAO ROBERTO BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA

BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

RODRIGO DE ALCANTARA

SIQUEIRA E BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

EMBARGADO

JACKSON CANCADO RIBEIRO

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

EMBARGADO

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ROBERTO BORGES

- MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA BORGES

- ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

- RODRIGO DE ALCANTARA SIQUEIRA E BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af2163

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que, embora os embargantes tenham

corretamente indicado o embargado JOAO SOARES DA SILVA no

polo passivo dos presentes embargos de terceiro, não incluíram a

parte no sistema Pje, por ocasião da distribuição da ação, razão

pela qual não foi a mesma regularmente citada.

Dessa maneira, para evitar futura alegação de nulidade processual,

chamo o feito à boa ordem para determinar que a Secretaria da

Vara proceda a retificação da autuação no sistema Pje, incluindo no

polo passivo a parte JOAO SOARES DA SILVA (CPF: 739.040.074-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

91), reclamante da ação n. 0132056-69.2015.5.13.0006 em que foi

realizada a penhora discutida nos presentes embargos de terceiro,

eis que trata-se de litisconsorte necessário.

Cite-se o embargado, por seu advogado, Dr. Igor Felipe Pereira

dos Santos (ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB:

PB17268)], para apresentar defesa, sob as penas da lei, no prazo

de 15 dias.

Havendo resposta, vista aos embargantes por 5 dias.

Após, conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOAO ROBERTO BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA

BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

RODRIGO DE ALCANTARA

SIQUEIRA E BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

EMBARGADO

JACKSON CANCADO RIBEIRO

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

EMBARGADO

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af2163

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que, embora os embargantes tenham

corretamente indicado o embargado JOAO SOARES DA SILVA no

polo passivo dos presentes embargos de terceiro, não incluíram a

parte no sistema Pje, por ocasião da distribuição da ação, razão

pela qual não foi a mesma regularmente citada.

Dessa maneira, para evitar futura alegação de nulidade processual,

chamo o feito à boa ordem para determinar que a Secretaria da

Vara proceda a retificação da autuação no sistema Pje, incluindo no

polo passivo a parte JOAO SOARES DA SILVA (CPF: 739.040.074-

91), reclamante da ação n. 0132056-69.2015.5.13.0006 em que foi

realizada a penhora discutida nos presentes embargos de terceiro,

eis que trata-se de litisconsorte necessário.

Cite-se o embargado, por seu advogado, Dr. Igor Felipe Pereira

dos Santos (ADVOGADO) (CPF: 059.346.624-14) (OAB:

PB17268)], para apresentar defesa, sob as penas da lei, no prazo

de 15 dias.

Havendo resposta, vista aos embargantes por 5 dias.

Após, conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-89.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o

recolhimento das verbas previdenciária e custas apurada no acordo,

no prazo de 05 dias, sob pena de execução. obs: parcelas

agendadas para o dia 21/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000416-93.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS BARROS DA SILVA

ADVOGADO

JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:

27723/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada, por meio de seu patrono, para comprovar o

recolhimento das verbas previdenciária e custas apurada no acordo,

no prazo de 05 dias, sob pena de execução. obs: agendadas para o

dia 20/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000235-10.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DA PENHA TOMAZ

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO

SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA

UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000335-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

08/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

11/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000336-47.2023.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

MARQUES 07806160493

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

04/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000971-62.2022.5.13.0022

CONSIGNANTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDO SANTOS NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79d80d

proferido nos autos.

CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

Observa o Juízo que não houve resposta do órgão previdenciário à

diligência determinada, pelo que se impõe a conversão do feito em

diligência, retornando os autos a pauta de instrução com audiência

designada para o dia 02/05/2023 às 09h40min.

Reitere-se o ofício ao INSS para que responda, com urgência, à

diligência pendente.

Ciente a parte consignada através da senhora CAMILA DE

FRANÇA FERREIRA, que esteve presente em Secretaria nesta

data. Notifique-se a parte consignante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSICLEYTON MAGALHAES

PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

02/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000342-54.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSICLEYTON MAGALHAES

PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una

por videoconferência para o dia 02/05/2023 às 09:30 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo

Zoom,mediante acesso ao seguinte link a ser informado

posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000341-69.2023.5.13.0022

AUTOR

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

GALHARDI E MELO SERVICOS

AEROPORTUARIOS LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

11/05/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022

AUTOR

JOAO VICTOR FERREIRA MORAES

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

11/05/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce058

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,

considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo

0000821-81.2022.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada

em 11/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas isentas, no importe de R$ 1.088,01, calculadas sobre R$

54.400,41, valor da inicial.

Intimem-se.

Em seguida, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000792-31.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce058

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,

considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo

0000821-81.2022.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada

em 11/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas isentas, no importe de R$ 1.088,01, calculadas sobre R$

54.400,41, valor da inicial.

Intimem-se.

Em seguida, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022

AUTOR

SEVERENO DO RAMO DE SOUZA

CORREIA

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERENO DO RAMO DE SOUZA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc5438

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos

estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação id:

f281a89 c/c id.: 90c8e71), fim de que possa gerar seus jurídicos e

legais efeitos.

Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de

parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições

previdenciárias.

Custas processuais, no valor de R$ 70, de responsabilidade da

reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação

da última parcela do acordo.

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

vinculada mediante alvará judicial.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Intimem-se

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022

AUTOR

SEVERENO DO RAMO DE SOUZA

CORREIA

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E

CLIMATIZACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc5438

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos

estabelecidos nas petições acostadas aos autos (tramitação id:

f281a89 c/c id.: 90c8e71), fim de que possa gerar seus jurídicos e

legais efeitos.

Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de

parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições

previdenciárias.

Custas processuais, no valor de R$ 70, de responsabilidade da

reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação

da última parcela do acordo.

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

vinculada mediante alvará judicial.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Intimem-se

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-95.2018.5.13.0022

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

Francisco Tiago Correia Braga(OAB:

16763/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 18052/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE PROTECAO A

MATE ASSIST A INF DE CAAPORA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6270dd9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000637-33.2019.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

ADVOGADO

DIANA MEDEIROS DE

GOUVEIA(OAB: 12496/AL)

ADVOGADO

LAYSE LIMA NOGUEIRA(OAB:

7244/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91516a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000637-33.2019.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

ADVOGADO

DIANA MEDEIROS DE

GOUVEIA(OAB: 12496/AL)

ADVOGADO

LAYSE LIMA NOGUEIRA(OAB:

7244/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGATIM DROGARIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91516a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000843-33.2022.5.13.0025

REQUERENTE

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LEITE DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e2b6

proferido nos autos.

DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando

informações quanto da existência de veículos em nome da empresa

executada.

Infrutífera a pesquisa acima, procedam-se às penhoras de bens

pertencentes a empresa executada, considerando-se seus valores

de mercado, de forma a garantir a presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000843-33.2022.5.13.0025

REQUERENTE

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELECTA PIZZARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24e2b6

proferido nos autos.

DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando

informações quanto da existência de veículos em nome da empresa

executada.

Infrutífera a pesquisa acima, procedam-se às penhoras de bens

pertencentes a empresa executada, considerando-se seus valores

de mercado, de forma a garantir a presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689f6f9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para implantar o nível salarial FS-3, no

contracheque do Autor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa

diária de R$ 500,00. Tal multa incide por 30 dias e, caso persista,

poderá ser renovada e revisto o valor.

No mesmo prazo, a reclamada deverá fornecer as fichas financeiras

referente ao período compreendido entre junho de 2019 até a data

de implantação do pagamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b26b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:d20c823.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS NOBERTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b26b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id:d20c823.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-45.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCELLO CAMPOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLO CAMPOS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9b78c

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-45.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCELLO CAMPOS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9b78c

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-50.2022.5.13.0022

AUTOR

IVALDO ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- IVALDO ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f77c9d

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 5dac09a, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3640d2f

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId dd90983 e da reclamadaTAM LINHAS

AEREAS S/A.noId 9d2a48c, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II.Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita

formulado nas razões do recurso ordinário da parte reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 623819e à

instância superior. Dessa forma, recebo recurso.

III.Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3640d2f

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId dd90983 e da reclamadaTAM LINHAS

AEREAS S/A.noId 9d2a48c, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II.Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita

formulado nas razões do recurso ordinário da parte reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 623819e à

instância superior. Dessa forma, recebo recurso.

III.Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CARLOS HENRIQUE DE JESUS

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf6ef5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se as executadas para tomarem ciência da presente ação,

bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de

cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

REQUERIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7f0f

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se

à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se

seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

REQUERIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7f0f

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se

à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se

seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JONATAS FERNANDES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c722b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6ef37a5 ) nomeio para

realização da perícia técnica Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,

que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, voltem os

autos conclusos para análise do pedido de sobrestamento no id

747adf8 .

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025

AUTOR

TONY JONATAS FERNANDES

ALVES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c722b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6ef37a5 ) nomeio para

realização da perícia técnica Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA,

que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a

perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as

partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, voltem os

autos conclusos para análise do pedido de sobrestamento no id

747adf8 .

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022

AUTOR

MARAIZA DO NASCIMENTO

BATISTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd80aa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para tomar ciência do requerimento da

reclamada no sentindo de apresentação de conta bancária para

depósito. Prazo de 10 (dez) dias.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0090600-38.2008.5.13.0022

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

ADVOGADO

ELY TALYULI JUNIOR(OAB:

21236/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0a7cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte contrária para se manifestar, no prazo legal, sobre

as alegações apresentadas pelo MPT referentes as cálculos

Id.e63feb4.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022

AUTOR

ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb19df2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA

DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela

demora no agendamento, nomeio para realização da perícia

MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá

apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.

Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de

dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de

que as partes sejam comunicadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações

(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se

do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do

CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Notifiquem-se as partes e as peritas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022

AUTOR

ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb19df2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. MARCIA PAULA

DE MAIA MACEDO PORTO, em realizar a perícia, evidenciado pela

demora no agendamento, nomeio para realização da perícia

MARCELA VASCONCELOS FERNANDES MÉDICA, que deverá

apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do exame.

Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de

dez dias o dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de

que as partes sejam comunicadas.

2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações

(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se

do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do

CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Notifiquem-se as partes e as peritas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022

AUTOR

RICARDO HENRIQUE PAULINO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO HENRIQUE PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4976d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID 25e3e27, inclua-se o processo na pauta de

audiência para Conciliação em Execução por videoconferência, no

dia 26/04/2023 às 08:50 horas, para fins de homologação do acordo

pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022

AUTOR

RICARDO HENRIQUE PAULINO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES

- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4976d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID 25e3e27, inclua-se o processo na pauta de

audiência para Conciliação em Execução por videoconferência, no

dia 26/04/2023 às 08:50 horas, para fins de homologação do acordo

pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001288-70.2016.5.13.0022

AUTOR

BETHINA DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETHINA DE FRANCA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566accc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001288-70.2016.5.13.0022

AUTOR

BETHINA DE FRANCA LOPES

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566accc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANTONIO CARLOS FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

JOSE RIBAMAR PONTE FILHO

RÉU

MARCELO DE OLIVEIRA MENDES

RÉU

JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO

RÉU

A&B ENGENHARIA S/S - ME

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0109018

proferida nos autos.

DECISÃO

Ciência a parte interessada sobre a manifestação Id. 1261eff.

Após, permaneçam os autos sobrestados aguardando o desfecho

da decisão de embargos de terceiro nº 0000555-65.2020.5.13.0022,

que encontra-se esperando apreciação pela instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0057500-63.2006.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANTONIO CARLOS FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

JOSE RIBAMAR PONTE FILHO

RÉU

MARCELO DE OLIVEIRA MENDES

RÉU

JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO

RÉU

A&B ENGENHARIA S/S - ME

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0109018

proferida nos autos.

DECISÃO

Ciência a parte interessada sobre a manifestação Id. 1261eff.

Após, permaneçam os autos sobrestados aguardando o desfecho

da decisão de embargos de terceiro nº 0000555-65.2020.5.13.0022,

que encontra-se esperando apreciação pela instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d93102

proferida nos autos.

DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamadaTECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA noId

9f2c197, eis que preenchidos os pressupostos legais.

Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas

respostas ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d93102

proferida nos autos.

DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamadaTECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA noId

9f2c197, eis que preenchidos os pressupostos legais.

Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas

respostas ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022

REQUERENTES

LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

REQUERENTES

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41c150

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022

REQUERENTES

LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

REQUERENTES

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41c150

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MAGLIANO PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4867

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma

repetitiva durante o período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4867

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma

repetitiva durante o período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0117700-60.2011.5.13.0022

AUTOR

JOSIVANDO DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

JAIME GOMES DE BARROS

JUNIOR(OAB: 7676/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDO DA SILVA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4bdc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se , pelo período de um ano, o

desfecho do AIRR em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0117700-60.2011.5.13.0022

AUTOR

JOSIVANDO DA SILVA AVELINO

ADVOGADO

JAIME GOMES DE BARROS

JUNIOR(OAB: 7676/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4bdc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se , pelo período de um ano, o

desfecho do AIRR em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS EMANUEL SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS EMANUEL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac15dc

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 06b6ecf, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS EMANUEL SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac15dc

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 06b6ecf, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0002030-95.2016.5.13.0022

AUTOR

AILTON LUCENA DE ASSIS

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DE AGENTES

COMUNITARIOS DE SAUDE DA

PARAIBA - SINDACS

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON LUCENA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f914e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Remetam-se os autos para aguardar o pagamento do crédito

principal no arquivo provisório.

JFB

(assinado eletricamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-84.2017.5.13.0022

AUTOR

MARIA CRISTINA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

RÉU

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca44c3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-se

ofício ao DETRAN-PB para proceder à suspensão da CNH do sócio

da executada

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0139600-31.2013.5.13.0022

AUTOR

CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

COOPERATIVA BRASILEIRA DE

SERVICOS AUTONOMOS NA

INDUSTRIA E COMERCIO -

COBRAIC

ADVOGADO

NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA

SILVA(OAB: 33201/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4afd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0139600-31.2013.5.13.0022

AUTOR

CLAUDEMIR DE LIMA MARINHO

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

COOPERATIVA BRASILEIRA DE

SERVICOS AUTONOMOS NA

INDUSTRIA E COMERCIO -

COBRAIC

ADVOGADO

NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA

SILVA(OAB: 33201/PE)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS AUTONOMOS

NA INDUSTRIA E COMERCIO - COBRAIC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf4afd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001990-16.2016.5.13.0022

AUTOR

NEUMA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS

- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cbb07

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a execução e

remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de

2 (dois) anos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo

para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001990-16.2016.5.13.0022

AUTOR

NEUMA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUMA NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16cbb07

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a execução e

remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de

2 (dois) anos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo

para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022

AUTOR

BRUNO AMARAL MORAIS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO AMARAL MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e3cdb

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000944-55.2017.5.13.0022

AUTOR

BRUNO AMARAL MORAIS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e3cdb

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022

AUTOR

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO

CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA HELENA MONTEIRO QUELE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7617bc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte contrária sobre as manifestações da Ré Id.dc50b90

referente aos cálculos apresentados nos autos. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JP MEAT COMERCIO DE CARNES

LTDA

ADVOGADO

HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:

962/RO)

ADVOGADO

HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:

5717/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1534a

proferido nos autos.

DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando

informações quanto da existência de veículos em nome da empresa

executada.

Infrutífera a pesquisa acima, atualize-se a dívida e procedam-se às

penhoras de bens pertencentes a empresa executada,

considerando-se seus valores de mercado, de forma a garantir a

presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-22.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JP MEAT COMERCIO DE CARNES

LTDA

ADVOGADO

HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:

962/RO)

ADVOGADO

HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:

5717/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1534a

proferido nos autos.

DESPACHO: Faça-se uso do convênio RENAJUD, solicitando

informações quanto da existência de veículos em nome da empresa

executada.

Infrutífera a pesquisa acima, atualize-se a dívida e procedam-se às

penhoras de bens pertencentes a empresa executada,

considerando-se seus valores de mercado, de forma a garantir a

presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022

AUTOR

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9fde5

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada ¬¬ RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA no Id 67e2ef8, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000992-38.2022.5.13.0022

AUTOR

WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9fde5

proferida nos autos.

DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada ¬¬ RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA no Id 67e2ef8, eis que preenchidos os requisitos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO FIRMO DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FIRMO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec8d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 64f0ee4) nomeio para

realização da perícia técnica Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA

FILHO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO FIRMO DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec8d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 64f0ee4) nomeio para

realização da perícia técnica Dr. JOSE EDMILSON DE SOUZA

FILHO , que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202bc4c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo a discordância da parte reclamante, indefiro o parcelamento

requerido pelo reclamado.

Deverá o reclamado CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA

efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE, no prazo de

cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022

AUTOR

ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o deposito judicial (proveniente do BACENJUD), conta

04952169-8 (R$ 1.090,09), em favor do autor.

Devem as partes interessadas informarem os seus dados

bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação

de valores). Prazo 05 (cinco) dias.

Apure-se o saldo remanescente.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202bc4c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo a discordância da parte reclamante, indefiro o parcelamento

requerido pelo reclamado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Deverá o reclamado CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA

efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE, no prazo de

cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-92.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f321c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo Réu Id.

b1609ee.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022

AUTOR

LARICE DOS SANTOS NICACIO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARICE DOS SANTOS NICACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b019cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

ID 4cb6419), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

A composição é composta de parcela 100% indenizatória, pelo que

não há débito de contribuições previdenciárias.

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no

artigo 790, § 3º da CLT.

Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 3.000,00, sendo R$ 30,00

pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 30,00 pela

reclamada, dispensadas em face ínfimo valor.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista do

extinto contrato de trabalho).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022

AUTOR

LARICE DOS SANTOS NICACIO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b019cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

ID 4cb6419), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

A composição é composta de parcela 100% indenizatória, pelo que

não há débito de contribuições previdenciárias.

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no

artigo 790, § 3º da CLT.

Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 3.000,00, sendo R$ 30,00

pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 30,00 pela

reclamada, dispensadas em face ínfimo valor.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista do

extinto contrato de trabalho).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN KENNEDY ISMAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e931

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEK SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9e931

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a

notificação de citação retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f7bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram

encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,

necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na

forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,

processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO

- VITAL LIMA CRUZ DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f7bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram

encaminhados para julgamento da sentença. Em sendo assim,

necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA na

forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada normal do fluxo ,

processual para conclusão e julgamento ao juiz que instruiu o feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCONE ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO

DANTAS

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE ESTEVAM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c271d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se pesquisa no Sistema SNIPER conforme solicitação

Id.1e26cbd.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000630-46.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCONE ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO

DANTAS

RÉU

VANESSA CRISTINA RAMALHO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME

- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c271d7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se pesquisa no Sistema SNIPER conforme solicitação

Id.1e26cbd.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000900-11.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MICHELLI ROSENO DE ANDRADE

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

ADVOGADO

ALDEM CORDEIRO MANSO

FILHO(OAB: 8425/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLI ROSENO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef42b52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000900-11.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MICHELLI ROSENO DE ANDRADE

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

ADVOGADO

ALDEM CORDEIRO MANSO

FILHO(OAB: 8425/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef42b52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONYCE PASCOAL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ca83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por ROMULO RODRIGUES SILVA em face de CONTAX

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a

pagar ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas,

com base no salário-mínimo: saldo de salário de 01 dia; aviso prévio

indenizado de 13 dias; 13º salário proporcional; diferença de

FGTS+40%; férias + 1/3 (simples); férias proporcionais + 1/3 e

multa do artigo 477 consolidado. Deve ser compensado o valor de

R$ 579,04 pago a título de verba rescisória, para que se evite bis in

idem.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Deve a Secretaria do Juízo expedir ofício a fim de que possa o

autor, à luz da legislação atinente, habilitar-se no programa

nacional do seguro-desemprego. Expeça-se ainda alvará para

levantamento dos valores constantes da conta vinculada do

FGTS do reclamante.

Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$

159,24, calculadas sobre R$ 7.961,80.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ca83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por ROMULO RODRIGUES SILVA em face de CONTAX

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a

pagar ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas,

com base no salário-mínimo: saldo de salário de 01 dia; aviso prévio

indenizado de 13 dias; 13º salário proporcional; diferença de

FGTS+40%; férias + 1/3 (simples); férias proporcionais + 1/3 e

multa do artigo 477 consolidado. Deve ser compensado o valor de

R$ 579,04 pago a título de verba rescisória, para que se evite bis in

idem.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Deve a Secretaria do Juízo expedir ofício a fim de que possa o

autor, à luz da legislação atinente, habilitar-se no programa

nacional do seguro-desemprego. Expeça-se ainda alvará para

levantamento dos valores constantes da conta vinculada do

FGTS do reclamante.

Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$

159,24, calculadas sobre R$ 7.961,80.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SEVERINA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b5a9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da inércia do réu em relação a notificação de citação,

determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas do

executado, através do convênio BACENJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes ao executado, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SEVERINA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b5a9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da inércia do réu em relação a notificação de citação,

determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas do

executado, através do convênio BACENJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes ao executado, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f8ff9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se as executadas para tomarem ciência da presente ação,

bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de

cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000952-56.2022.5.13.0022

AUTOR

ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RÉU

JAMPA JUICE COMERCIO DE

ALIMENTACAO FITNESS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4385016

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

reclamada

JAMPA

JUICE

COMERCIO

DE

ALIMENTAÇÃO FITNESS LTDA, por oficial de justiça, para efetuar

o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT),

sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7882

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Remetam-se os para Central Regional de Efetividade para que os

bens penhorados sejam levados à hasta pública.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7882

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Remetam-se os para Central Regional de Efetividade para que os

bens penhorados sejam levados à hasta pública.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022

AUTOR

ARIOSMAR FREITAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ed5a

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5

(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId d33fca9,

alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras

as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria

para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do

feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022

AUTOR

ARIOSMAR FREITAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIOSMAR FREITAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ed5a

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5

(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId d33fca9,

alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras

as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria

para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do

feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-07.2021.5.13.0022

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86bb8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-07.2021.5.13.0022

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86bb8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030

AUTOR

CAIO RODRIGO MEDEIROS DE

AQUINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JESSICA GIOVANNA RAMOS

CARESTIATO(OAB: 28976/PB)

RÉU

MOAI MARKETING & CONSULTING

LTDA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099252

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela

partereclamada noId 32185a3, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030

AUTOR

CAIO RODRIGO MEDEIROS DE

AQUINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JESSICA GIOVANNA RAMOS

CARESTIATO(OAB: 28976/PB)

RÉU

MOAI MARKETING & CONSULTING

LTDA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7099252

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela

partereclamada noId 32185a3, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-68.2020.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO FREIRE DE

FIGUEIREDO FILHO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FREIRE DE FIGUEIREDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cef056

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-68.2020.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO FREIRE DE

FIGUEIREDO FILHO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cef056

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-96.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FABIAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180097

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

e cisa julgada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a

Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANO FABIÃO DE

ARAÚJO em face de LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIETAL

LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA EMLUR, condenando as reclamadas, de forma

subsidiária, a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio

indenizado (10 dias); diferença do adicional de insalubridade, do

grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus

reflexos; multa do artigo 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá

declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das

contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido

pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº

1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do

Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59,

aplicando-se na hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e

a partir

do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial

de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e

juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de

forma simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já

corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo os parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$

1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de FABIO VINICIUS

FERREIRA NUNES BARBOSA, Segurança do Trabalho CREA

1604225572 são devidos pelas reclamadas, parte sucumbente na

perícia.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 163,93,

calculadas sobre R$ 8.196,42.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatória, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180097

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé

e cisa julgada. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a

Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANO FABIÃO DE

ARAÚJO em face de LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIETAL

LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA EMLUR, condenando as reclamadas, de forma

subsidiária, a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio

indenizado (10 dias); diferença do adicional de insalubridade, do

grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus

reflexos; multa do artigo 477 da CLT. A planilha de cálculos deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das

contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido

pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº

1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do

Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59,

aplicando-se na hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e

a partir

do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial

de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e

juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991),

devem ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de

forma simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já

corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo os parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$

1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de FABIO VINICIUS

FERREIRA NUNES BARBOSA, Segurança do Trabalho CREA

1604225572 são devidos pelas reclamadas, parte sucumbente na

perícia.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 163,93,

calculadas sobre R$ 8.196,42.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular

e contestatória, respectivamente.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022

CONSIGNANTE

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

CONSIGNATÁRIO

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d51c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos

formulados na Ação de Consignação em Pagamento intentada por

ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em

face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO

LTDADELTA ENGENHARIA LTDA., tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Consignatário, no importe de R$ 10,64,

em face do valor arbitrado à condenação, este no valor de R$

800,00, dispensadas na forma da lei em face do irrisório valor.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000153-76.2023.5.13.0022

CONSIGNANTE

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

CONSIGNATÁRIO

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076d51c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos

formulados na Ação de Consignação em Pagamento intentada por

ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em

face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO

LTDADELTA ENGENHARIA LTDA., tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Consignatário, no importe de R$ 10,64,

em face do valor arbitrado à condenação, este no valor de R$

800,00, dispensadas na forma da lei em face do irrisório valor.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57e4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIEL SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

ALLAN SANTOS DE SOUSA

RÉU

VITAL LIMA CRUZ DE MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE

MELO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA

- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO

- VITAL LIMA CRUZ DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f57e4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000923-06.2022.5.13.0022

EMBARGANTE

CARLOS EDUARDO CANDEMIL

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

EMBARGANTE

JONATAS JACOME DA SILVA

CAVALCANTI JUNIOR

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

EMBARGADO

ELANIA MARIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO CANDEMIL

- JONATAS JACOME DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cdb54

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A restrição do veículo deverá ser retirada nos autos do processo

originário.

Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em

julgado no processo originário.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000923-06.2022.5.13.0022

EMBARGANTE

CARLOS EDUARDO CANDEMIL

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

EMBARGANTE

JONATAS JACOME DA SILVA

CAVALCANTI JUNIOR

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

EMBARGADO

ELANIA MARIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANIA MARIA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cdb54

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A restrição do veículo deverá ser retirada nos autos do processo

originário.

Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em

julgado no processo originário.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cb90

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes, defiro o pedido de realização de audiência conciliatória.

Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou

híbrida para o dia 04/05/2023 10:40 horas, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da

plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link a ser informado nos autos

p o s t e r i o r m e n t e .

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6cb90

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes, defiro o pedido de realização de audiência conciliatória.

Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou

híbrida para o dia 04/05/2023 10:40 horas, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da

plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link a ser informado nos autos

p o s t e r i o r m e n t e .

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-65.2021.5.13.0022

AUTOR

ALDIR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDIR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d81a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro, em parte, o requerimento das partes para antecipar o

pagamento dos honorários advocatícios.

Indefiro, entretanto, que seja transferido o saldo sobejante para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

processo de outra unidade judiciária, pois temos vários outros

processos contra as mesmas empresas em execução nesta

unidade judiciária.

Portanto, transfira-se o monte de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o

advogado da parte exequente e transfira-se o saldo sobejante da

conta judicial para os autos do processo 0000729-

91.2021.5.13.0005, que está com audiência de conciliação para o

dia 04/05/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-65.2021.5.13.0022

AUTOR

ALDIR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14d81a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro, em parte, o requerimento das partes para antecipar o

pagamento dos honorários advocatícios.

Indefiro, entretanto, que seja transferido o saldo sobejante para o

processo de outra unidade judiciária, pois temos vários outros

processos contra as mesmas empresas em execução nesta

unidade judiciária.

Portanto, transfira-se o monte de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o

advogado da parte exequente e transfira-se o saldo sobejante da

conta judicial para os autos do processo 0000729-

91.2021.5.13.0005, que está com audiência de conciliação para o

dia 04/05/2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o

dia 28/04/2023 (sexta-feira), no horário às 07:00 horas, a ser

realizada na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, Conforme petição de ID

210ed76.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o

dia 28/04/2023 (sexta-feira), no horário às 07:00 horas, a ser

realizada na CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, nesta, Conforme petição de ID

210ed76.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022

REQUERENTE

BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente notificada acerca do bem para penhora

apresentado pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfb74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA o adiamento da audiência do presente processo,

sequencial ID nº 1d794ff, ficando tal requerimento indeferido, tendo

em vista que na procuração juntada aos autos no ID 6708697,

consta o nome de mais três advogados, podendo qualquer um dos

patronos habilitados acompanhá-la na audiência designada para dia

19/04/2023 às 10:30 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcfb74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA o adiamento da audiência do presente processo,

sequencial ID nº 1d794ff, ficando tal requerimento indeferido, tendo

em vista que na procuração juntada aos autos no ID 6708697,

consta o nome de mais três advogados, podendo qualquer um dos

patronos habilitados acompanhá-la na audiência designada para dia

19/04/2023 às 10:30 horas.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022

REQUERENTE

MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

REQUERIDO

BPV PROMOTORA DE VENDAS E

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097e31e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância do BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A, transfira o valor incontroverso para as contas indicadas pela

parte exequente.

Transfira-se para o perito seus honorários arbitrados no despacho

tramitação id.: 3f16049.

Em seguida, aguarde-se o julgamento dos autos principais 0000301

-92.2020.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022

REQUERENTE

MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

REQUERIDO

BPV PROMOTORA DE VENDAS E

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097e31e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a concordância do BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A, transfira o valor incontroverso para as contas indicadas pela

parte exequente.

Transfira-se para o perito seus honorários arbitrados no despacho

tramitação id.: 3f16049.

Em seguida, aguarde-se o julgamento dos autos principais 0000301

-92.2020.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5b3bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar

prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos

anteriores a 13/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a

extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do

artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:

férias; com prescrição a fluir a partir da concessão e FGTS; No

Mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada

por RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação

supra.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$

372,20, calculadas sobre R$ 18.608,20. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5b3bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar

prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos títulos

anteriores a 13/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a

extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do

artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:

férias; com prescrição a fluir a partir da concessão e FGTS; No

Mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada

por RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, nos termos da fundamentação

supra.

Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$

372,20, calculadas sobre R$ 18.608,20. Dispensadas.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001408-16.2016.5.13.0022

AUTOR

IZAMIRA ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

RÉU

INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

NUBIA SANTOS DOS REIS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ANTONIO MANANES DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAMIRA ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8adf7b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que

todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)

devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,

suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação

TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do

cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o

prosseguimento da execução.

intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022

AUTOR

JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

PILAO DE OURO BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

RÉU

EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE

DE MELO

RÉU

JORGE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE ROMERO COSTA

JUNIOR(OAB: 17974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f71a8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a parte autora para tomar ciência das diligências

efetuadas, bem como para indicar os meios para prosseguimento

do feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois

anos.

Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja

manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de

atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-

se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida

no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a

prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022

AUTOR

JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

PILAO DE OURO BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

RÉU

EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE

DE MELO

RÉU

JORGE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE ROMERO COSTA

JUNIOR(OAB: 17974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f71a8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a parte autora para tomar ciência das diligências

efetuadas, bem como para indicar os meios para prosseguimento

do feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

anos.

Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja

manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de

atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-

se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida

no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a

prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput

JFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MAYRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9b912

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por VITÓRIA MAYRA DA SILVA em face de CONTAX S.A

– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a pagar

ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas: aviso

prévio indenizado de 48 dias ante a ausência de pagamento do

aviso trabalhado com projeção, férias vencidas e proporcionais +

1/3 de férias, férias indenizadas mais 1/3, FGTS+40%, saldo de

salário e multa do artigo 477 consolidado. A planilha de cálculos

deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de

incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo aos parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho

na CTPS do obreiro para constar como data de saída 27/02/2023, já

com a projeção de 48 dias do aviso prévio, pena de assim proceder

a Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00

(cem reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de

descumprimento da obrigação de fazer.

Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$

367,50, calculadas sobre R$ 18.374,82.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9b912

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do

autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por VITÓRIA MAYRA DA SILVA em face de CONTAX S.A

– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM LINHAS AÉREAS a pagar

ao reclamante, de forma subsidiária, as seguintes verbas: aviso

prévio indenizado de 48 dias ante a ausência de pagamento do

aviso trabalhado com projeção, férias vencidas e proporcionais +

1/3 de férias, férias indenizadas mais 1/3, FGTS+40%, saldo de

salário e multa do artigo 477 consolidado. A planilha de cálculos

deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de

incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de

responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as

alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros

na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento

das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase

pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva

SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando

correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,

caput

,

da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%

ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com

incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula

200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo aos parâmetros contidos na

fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto

na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda

deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os

juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante

dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do

Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico

título, evitando-se o bis in idem.

Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no

que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,

assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei

12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de

pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de

01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser

excluída tal verba quando da liquidação do feito.

Deve a PRIMEIRA reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho

na CTPS do obreiro para constar como data de saída 27/02/2023, já

com a projeção de 48 dias do aviso prévio, pena de assim proceder

a Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00

(cem reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de

descumprimento da obrigação de fazer.

Custas processuais a cargo da reclamada principal, no valor de R$

367,50, calculadas sobre R$ 18.374,82.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYO CESAR LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791e0b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por KAYO CESAR LIRA DA SILVA em face de

ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio, no

período de 01/01/2022 até sua dispensa, com reflexos disto sobre

férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Tendo sido sucumbente no objeto da perícia, condena-se a

reclamada ao pagamento de R$1.000,00 a título de honorários

periciais, em favor de José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de

Segurança do Trabalho, CREA: 160209558-2.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 75,84,

calculadas sobre R$ 3.792,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS

SEGUNDO, OAB 14318/PB.. A reclamada deve ser notificada na

pessoa do Advogado Dr. Dr(a). ELAINE DOS SANTOS DANTAS,

OAB 21669/PB.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 791e0b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por KAYO CESAR LIRA DA SILVA em face de

ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio, no

período de 01/01/2022 até sua dispensa, com reflexos disto sobre

férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Tendo sido sucumbente no objeto da perícia, condena-se a

reclamada ao pagamento de R$1.000,00 a título de honorários

periciais, em favor de José Edmilson de Souza Filho, Engenheiro de

Segurança do Trabalho, CREA: 160209558-2.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 75,84,

calculadas sobre R$ 3.792,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS

SEGUNDO, OAB 14318/PB.. A reclamada deve ser notificada na

pessoa do Advogado Dr. Dr(a). ELAINE DOS SANTOS DANTAS,

OAB 21669/PB.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000477-42.2018.5.13.0022

AUTOR

GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3673a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a

parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias

para fins de transferências.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes

autos,procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000477-42.2018.5.13.0022

AUTOR

GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3673a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a

parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias

para fins de transferências.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes

autos,procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022

AUTOR

VIVIANE MENEZES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

RÉU

ELIZABETE HENRIQUE DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE MENEZES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15db6e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; . No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por VIVIANE MENEZES DA SILVA em face de

ELIZABETE HENRIQUE DINIZ, condenando a reclamada a pagar

ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado;

diferença de salário, considerando que a autora recebeu R$100,00

por semana até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022,

passou a receber R$180,00 por semana.; décimo terceiro do

período; férias simples mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

FGTS mais 40%, multa do artigo 477 da CLT, tudo limitado ao valor

postulado na peça de ingresso.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Deve a reclamada proceder com a anotação da CTPS da

reclamante, na função de atendente, no período de 11/09/2020 a

05/05/2022 e pagamento de salário-mínimo. Pena de multa diária

de R$100,00 até o limite de 30 dias.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 622,10,

calculadas sobre R$ 31.104,95.

Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos

advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0131662-05.2015.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO FERNANDES FELIX

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERNANDES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0ee2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Tendo em vista a manifestação Id. 12cc5bc, constata-se o

integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,

com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações

pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de

pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos

presentes autos.

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131662-05.2015.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO FERNANDES FELIX

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0ee2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Tendo em vista a manifestação Id. 12cc5bc, constata-se o

integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,

com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações

pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de

pendências que impossibilitam o arquivamento definitivo dos

presentes autos.

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025

AUTOR

FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FABIANO MANOEL RODRIGUES

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

BANDA FORRO DA BURGUESINHA

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

RÉU

ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES

RIBEIRO DOS ANJOS

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e0bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para expedir Mandado de Penhora do percentual de

20% da remuneração do executado Fabiano Manoel Rodrigues

CPF: 915.738.584-04, conforme Manifestação(Petição ) - d2b2802,

a ser cumprido na Secretaria Administrativa da ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DA PARAÍBA - Praça João Pessoa, sn, Centro, João

Pessoa - PB, CEP 58.010.10, até a quitação do crédito exequendo.

Valor do débito: R$ 100.467,80 (atualização até 31/03/2023).

Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, notificar o

Secretario de Administração da Assembleia Legislativa do Estado

da Paraiba, para reter e transferir o percentual de 20% da

remuneração do executado fabiano manoel rodrigues CPF:

915.738.584-04, para a Caixa Econômica Federal (083-3208-4099),

agência 4099, operação 042, à disposição deste Juízo.

Solicitamos que as correspondências noticiando os bloqueios dos

numerário sejam encaminhadas para o e-mail desta 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br (WhatsApp

Business: 83 3533 6358).

A despeito da impenhorabilidade do salário definida no art. 833,

inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, a jurisprudência vem se

posicionando, diversamente, quando se trata de débito de natureza

alimentícia e, dessarte, vem admitindo a penhora do salário do

devedor, com base no § 2º do supracitado artigo, combinado com o

art. 835 do mesmo diploma legal.

Libere-se o valor depositado(ID 0b0903d), conforme postulado(ID

5906a24).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe586be

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizada intimação para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Ficha financeira

de dezembro/2012; b) Demonstrativos de pagamento referentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Cartões de ponto até

09/12/2013, e TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLANA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe586be

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizada intimação para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Ficha financeira

de dezembro/2012; b) Demonstrativos de pagamento referentes

ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Cartões de ponto até

09/12/2013, e TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-67.2023.5.13.0025

AUTOR

JAILSON DOS SANTOS ALVES

RÉU

TRANSPORTES BARRA LTDA

ADVOGADO

VIVIANE DOS SANTOS GOMES(OAB:

174329/RJ)

ADVOGADO

ALINE LOUREIRO MIRANDA(OAB:

145048/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES BARRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06aea8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça

gratuita - ID. 98f9e68.

II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02b5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02b5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos

permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025

AUTOR

KLEYSSON GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALEX BARROS DA SILVA(OAB:

22722/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYSSON GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 06/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88607280532 ID da reunião: 886

0728 0532

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000329-18.2023.5.13.0002

AUTOR

SAULO DE MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DE MEDEIROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 06/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88617438939 ID da

reunião: 886 1743 8939

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000340-75.2023.5.13.0025

AUTOR

BARBARA NADDINE DOMINGOS DE

ASSIS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA NADDINE DOMINGOS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 04/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87851326417 ID da reunião: 878

5132 6417

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001055-30.2017.5.13.0025

AUTOR

THIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

ADVOGADO

ISABELLE MACHADO SERRANO

ARAUJO(OAB: 21155/BA)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

ISABELLE MACHADO SERRANO

ARAUJO(OAB: 21155/BA)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46819

proferido nos autos.

DESPACHO

CENSEC. CONSULTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA

PROCESSUAL. INDEFERIMENTO

Trata-se o CENSEC de sistema aberto a consultas por qualquer

cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso

frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.

Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,

indefiro o pleito.

Retornem ao SOBRESTAMENTO.

Fica(m) notificado(s) o(s) exequente(s).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebff2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido Manifestação(Manifestação - Pedido de Multa) -

80b7b11.

Atualize-se a execução, incluindo o valor da multa de R$ 600,00

(seiscentos reais), em cumprimento (Sentença) - 2dc85ee.

Aguarde-se a resposta do CNIB, Certidão(EMISSÃO DE

CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - d9c98a9

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001001-98.2016.5.13.0025

AUTOR

INACIO ROBERTO DA SILVA

DANTAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO ROBERTO DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55c546

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o pedido.

Como já esclarecido no último despacho, a competência trabalhista

se encerra com a certidão de habilitação, não cabendo ao juízo

atuar como procurador das partes. O exequente deverá pleitear o

que for de direito naquele juízo.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0001001-98.2016.5.13.0025

AUTOR

INACIO ROBERTO DA SILVA

DANTAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55c546

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o pedido.

Como já esclarecido no último despacho, a competência trabalhista

se encerra com a certidão de habilitação, não cabendo ao juízo

atuar como procurador das partes. O exequente deverá pleitear o

que for de direito naquele juízo.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130281-59.2015.5.13.0025

AUTOR

MARIA DAS NEVES FERREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA

PAIXAO(OAB: 9174/PE)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA

PAIXAO(OAB: 9174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES FERREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089a3a

proferido nos autos.

DECISÃO

Verifico que as diversas tentativas de constrição bancária em

desfavor dos executados pessoa física e pessoa jurídica restaram

infrutíferas, assim como o único automóvel, ano 2011, em nome dos

executados já foi alvo de diversas execuções anteriores, inclusive

c o m

b l o q u e i o

d e

c i r c u l a ç ã o ,

s e m

q u e

t e n h a

s i d o

encontrado/expropriado.

Também

observo

ordem

d e

indisponibilidade de bens imóveis, sem que tenha surtido efeito, não

restando outra solução que não seja a conclusão de que os

devedores são insolventes até que o exequente prove o contrário.

Isto posto:

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação OBJETIVA de

bens passíveis de penhora, anotando o respectivo prazo (480 dias)

ou até que seja declarada a prescrição intercorrente.

II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por 480 dias.

III - Fica notificado o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130281-59.2015.5.13.0025

AUTOR

MARIA DAS NEVES FERREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA

PAIXAO(OAB: 9174/PE)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA

PAIXAO(OAB: 9174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b089a3a

proferido nos autos.

DECISÃO

Verifico que as diversas tentativas de constrição bancária em

desfavor dos executados pessoa física e pessoa jurídica restaram

infrutíferas, assim como o único automóvel, ano 2011, em nome dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

executados já foi alvo de diversas execuções anteriores, inclusive

c o m

b l o q u e i o

d e

c i r c u l a ç ã o ,

s e m

q u e

t e n h a

s i d o

encontrado/expropriado.

Também

observo

ordem

d e

indisponibilidade de bens imóveis, sem que tenha surtido efeito, não

restando outra solução que não seja a conclusão de que os

devedores são insolventes até que o exequente prove o contrário.

Isto posto:

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação OBJETIVA de

bens passíveis de penhora, anotando o respectivo prazo (480 dias)

ou até que seja declarada a prescrição intercorrente.

II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por 480 dias.

III - Fica notificado o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS

ENVIADOS PELO INSS (ID 9167444).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS

ENVIADOS PELO INSS (ID 9167444).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025

AUTOR

WIHALLY CARVALHO ALVES

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WIHALLY CARVALHO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b0e6

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o Sr.perito, informando que a perícia deverá ser realizada

nas viaturas utilizadas, pelo reclamante, ou em condições similares,

na base do Samu, na localidade da prestação de serviços do autor.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025

AUTOR

WIHALLY CARVALHO ALVES

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b0e6

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se o Sr.perito, informando que a perícia deverá ser realizada

nas viaturas utilizadas, pelo reclamante, ou em condições similares,

na base do Samu, na localidade da prestação de serviços do autor.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

BARRETO

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam notificados e autor e o seu patrono para indicarem o banco

onde possuem suas respectivas contas bancárias, visto que não

consta tal informação na manifestação Id. bb8b889.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d78555

proferido nos autos.

DESPACHO

Sendo o advogado do autor meu cônjuge, averbo-me suspeita para

atuar no feito.

Registre-se a suspeição no sistema e encaminhem-se os autos ao

Titular com posterior compensação de acervo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-96.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELIEL PAIXAO DE ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d78555

proferido nos autos.

DESPACHO

Sendo o advogado do autor meu cônjuge, averbo-me suspeita para

atuar no feito.

Registre-se a suspeição no sistema e encaminhem-se os autos ao

Titular com posterior compensação de acervo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000622-50.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCICLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da certidão Id. 11f73b1.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025

AUTOR

CARLOS ALBERTO CESAR DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10eed9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da

CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que

houvesse manifestação do credor acerca da comprovação da

alteração da insuficiência de recursos por parte do reclamante, o

que deveria ter sido feito com a indicação OBJETIVA de bens

passíveis de penhora.

Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os

autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVANIA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d3f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o

dia 19.06.2023, às 11h30, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVANIA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d3f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o

dia 19.06.2023, às 11h30, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025

AUTOR

JOELSON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f0b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam os reclamados notificados para adimplir o saldo

remanescente apontado no id.fea0c3f, sob pena dos efeitos do

despacho id.c5a142b.

No mesmo ato, fica o perito notificado para indicar conta bancária

visando à transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025

AUTOR

JOELSON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9f0b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam os reclamados notificados para adimplir o saldo

remanescente apontado no id.fea0c3f, sob pena dos efeitos do

despacho id.c5a142b.

No mesmo ato, fica o perito notificado para indicar conta bancária

visando à transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14c59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14c59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025

AUTOR

GEORGE SEVERINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE SEVERINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o I. patrono pra anexar aos autos o contrato de

honorários para fins de expedição do alvará com o valor do seu

crédito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025

AUTOR

GEORGE SEVERINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência do valor do saldo remanescente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025

AUTOR

MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a985616,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000061-89.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

JEANE DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

MARCIA HELENA MARTINS

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

GEORGE DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

JEAN DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGADO

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA

- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA

- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA

- MARCIA HELENA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6fb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE

TERCEIRO opostos por GEORGE DA CONCEIÇÃO FERREIRA,

JEAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JEANE DA CONCEIÇÃO

FERREIRA, MARCIA HELENA MARTINS em face de IVONEIDE

RIBEIRO DA SILVA, para determinar o cancelamento da

indisponibilidades que incidira sobre o imóvel matrícula 2.504, dos

embargantes, nos termos dos fundamentos supra.

Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da

justiça gratuita.

Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista

n.º 0001535-42.2016.5.13.0025.

Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se

definitivamente os autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000061-89.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

JEANE DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

MARCIA HELENA MARTINS

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

GEORGE DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGANTE

JEAN DA CONCEICAO FERREIRA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA DE PAULA

MARCHAN(OAB: 43856/PE)

EMBARGADO

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b6fb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE

TERCEIRO opostos por GEORGE DA CONCEIÇÃO FERREIRA,

JEAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JEANE DA CONCEIÇÃO

FERREIRA, MARCIA HELENA MARTINS em face de IVONEIDE

RIBEIRO DA SILVA, para determinar o cancelamento da

indisponibilidades que incidira sobre o imóvel matrícula 2.504, dos

embargantes, nos termos dos fundamentos supra.

Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da

justiça gratuita.

Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista

n.º 0001535-42.2016.5.13.0025.

Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se

definitivamente os autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025

AUTOR

EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9e40d

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por EVANDRO

RODRIGUES FLORÊNCIO (Id. cdd978e), requerendo o

reconhecimento da despedida sem justa causa ou a rescisão

indireta, conferida à decisão força de ofício, podendo ser

protocolada junto à CBF, para que promova a baixa do registro, nos

termos do artigo 28, §5º da Lei 9.615/98, artigo 13, §2º, §5º e §6º e

artigo 22 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de

Atletas de Futebol da CBF;

Era o que importava relatar.

Decido.

Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de

trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,

não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e

realização da instrução processual, razão por que entendo não ser

possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.

Ressalto ainda que, os documentos colacionados aos autos são

insuficientes para o acolhimento do pleito, notadamente por serem

apócrifos, não comprovando, de maneira inequívoca, as alegações

no tocante à rescisão indireta ou reconhecimento da dispensa sem

justa causa do contrato de trabalho.

Tendo em vista que, no caso em apreço, depende da declaração da

rescisão indireta do contrato de trabalho, reputo inviável o

deferimento de tal pleito neste momento da tramitação processual.

Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por EVANDRO

RODRIGUES FLORÊNCIO, ressalvando a possibilidade de

reapreciá-la por ocasião do julgamento da lide.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO URBANO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ae6e4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO URBANO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ae6e4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be2c8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96be2c8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025

AUTOR

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b9f1b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000679-68.2022.5.13.0025

AUTOR

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b9f1b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000188-27.2023.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA FIRMINO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

WELLEGTON FIGUEIREDO BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c525c0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccee93b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FELIPE ANDRÉ DE

FIGUEIREDO SILVA em face de PORTO SEGURANÇA

ELETRÔNICA EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo

passivo,conforme fundamentação supra.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccee93b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FELIPE ANDRÉ DE

FIGUEIREDO SILVA em face de PORTO SEGURANÇA

ELETRÔNICA EIRELI, determinando-se sua exclusão do polo

passivo,conforme fundamentação supra.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DE ARAUJO SILVA

ALENCAR

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

EVELYN ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO

BRANDAO

ADVOGADO

BARBARA CRISPIM

MEDEIROS(OAB: 27235/PB)

ADVOGADO

KAROLINA KARLA COSTA

SILVA(OAB: 27837/PB)

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TESTEMUNHA

MARIA SUENIA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS

PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-

44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE

ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA

PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA

BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA

SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS

MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada

RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN

ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,

que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas

na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de

08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será

publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede

desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal

após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DE ARAUJO SILVA

ALENCAR

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

EVELYN ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO

BRANDAO

ADVOGADO

BARBARA CRISPIM

MEDEIROS(OAB: 27235/PB)

ADVOGADO

KAROLINA KARLA COSTA

SILVA(OAB: 27837/PB)

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TESTEMUNHA

MARIA SUENIA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA SOBREIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS

PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-

44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE

ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA

PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA

BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA

SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS

MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada

RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN

ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,

que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas

na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de

08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será

publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede

desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal

após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DE ARAUJO SILVA

ALENCAR

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

EVELYN ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO

BRANDAO

ADVOGADO

BARBARA CRISPIM

MEDEIROS(OAB: 27235/PB)

ADVOGADO

KAROLINA KARLA COSTA

SILVA(OAB: 27837/PB)

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TESTEMUNHA

MARIA SUENIA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO COM PRAZO DE 08 DIAS

PARA: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130534-

44.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADRIANA DE

ARAUJO SILVA ALENCAR e o(s) reclamado(s) RÉU: CURA

PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA SOBREIRA

BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA, MARCELA

SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN ASSIS

MENDONCA na qual foi determinada para que a parte reclamada

RÉU: CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA, GERMANA

SOBREIRA BRAGA, MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA,

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO, EVELYN

ASSIS MENDONCA fique intimada da decisão de #id:c8a001d ,

que determinou a quebra de sigilo bancário da partes reclamadas

na presente reclamação, para, querendo, pronunciar-se no prazo de

08 (oito) dias. João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será

publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede

desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal

após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SERGIO PASSOS COSTA

RÉU

REGINALDO ELOI DA SILVA

RÉU

TOWER UP SOLUCOES DE

MONTAGEM E ASSESSORIA EM

USINAS EOLICAS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:

18198/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO RIO

GRANDE DO NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO ELOI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA:

REGINALDO ELOI DA SILVA, que se encontra em local incerto e

não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0001948

-52.2016.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação do sócio

executado REGINALDO ELOI DA SILVA para tomar ciência da

sentença de ID d89febd. João Pessoa - PB, 16 de abril de 2023. O

edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume

na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo

legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SERGIO PASSOS COSTA

RÉU

REGINALDO ELOI DA SILVA

RÉU

TOWER UP SOLUCOES DE

MONTAGEM E ASSESSORIA EM

USINAS EOLICAS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:

18198/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO RIO

GRANDE DO NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO PASSOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA: SÉRGIO

PASSOS COSTA, que se encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001948-

52.2016.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação do sócio

executado SÉRGIO PASSOS COSTA para tomar ciência da

sentença de ID d89febd. João Pessoa-PB, 16 de abril de 2023 . O

edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume

na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo

legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE ASSUNCAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: ANDRÉ

FELIPE ROSADO FRANCA, que se encontra em local incerto e

não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000318-

48.2022.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do sócio

ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANCA para apresentar defesa no

prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 855-A da CLT e os

artigos 133 137 do CPC. João Pessoa - PB, 17 de abril de 2023. O

edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume

na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo

legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f0e92cb),

opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-33.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f0e92cb),

opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000418-03.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES

BELMONT

ADVOGADO

AYRTON OMENA ALVES(OAB:

26804/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES BELMONT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do

despacho de ID 90cd9f2 e do documento de ID 7366dd3, e de que

foi expedida a certidão de crédito de ID 1fa2c28, a qual foi remetida

ao administrador judicial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000418-03.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO TRIGUEIRO FAGUNDES

BELMONT

ADVOGADO

AYRTON OMENA ALVES(OAB:

26804/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do

despacho de ID 90cd9f2 e do documento de ID 7366dd3, e de que

foi expedida a certidão de crédito de ID 1fa2c28, a qual foi remetida

ao administrador judicial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001335-32.2016.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ZACARIAS JOSE DOS PASSOS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZACARIAS JOSE DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77f178

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o pagamento da requisição de prequeno valor, determino o

pagamento ao beneficiário. Intime-se o autor para indicar dados

bancários no prazo de cinco dias.

Após, registre a Secretaria o pagamento do RPV no Pje e no Gprec,

lançando nos autos o movimento “quitada a RPV”.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001769-21.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE FLAVIO DE MATOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLAVIO DE MATOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f479d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor do ofício de ID 8bc9344, chamo o processo à ordem e

torno sem efeito o despacho de ID c58ab1d.

Intime-se o exequente para tomar ciência do referido documento,

remetido pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de

Pernambuco, e para requerer o que entender de direito no prazo de

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc8e25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

SENTENÇA

A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0598fb0,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na forma da OJ 398 da SDI-I do TST,

de responsabilidade da empresa.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

À contadoria para cálculo do valor devido.

Solicite-se a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB a reserva

de valores da empresa junto ao processo 0000015-

12.2023.5.13.0022 e transferência para estes autos, de forma a

permitir o pagamento do acordo.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

acordo.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc8e25

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

SENTENÇA

A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0598fb0,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na forma da OJ 398 da SDI-I do TST,

de responsabilidade da empresa.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

À contadoria para cálculo do valor devido.

Solicite-se a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB a reserva

de valores da empresa junto ao processo 0000015-

12.2023.5.13.0022 e transferência para estes autos, de forma a

permitir o pagamento do acordo.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-66.2018.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

- TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4540

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho de ID

52e9257.

Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada, a estes autos, da

peças principais da ExProvAS 0000651-05.2019.5.13.0026.

Após, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-66.2018.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4540

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho de ID

52e9257.

Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada, a estes autos, da

peças principais da ExProvAS 0000651-05.2019.5.13.0026.

Após, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172300-14.2014.5.13.0026

AUTOR

KELSON RENAN FREIRE MARINHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

PROMOLOG PROMOCOES DE

EVENTOS E DISTRIBUICAO DE

INFORMATIVOS LTDA

ADVOGADO

SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:

11946/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELSON RENAN FREIRE MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a proximidade da audiência designada, aguarde-se

a realização da mesma onde será apreciada a petição ID

#id:c56b284.

No contexto deste feito, aponta este magistrado para a existência

de entendimento jurisprudencial acerca da impossibilidade de

aplicação do dispositivo legal invocado pela demandada na peça

em exame, referente a possibilidade de parcelamento do valor

devido, sem a concordância da parte adversa, daí a cautela em

manter-se a audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172300-14.2014.5.13.0026

AUTOR

KELSON RENAN FREIRE MARINHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

PROMOLOG PROMOCOES DE

EVENTOS E DISTRIBUICAO DE

INFORMATIVOS LTDA

ADVOGADO

SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:

11946/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROMOLOG PROMOCOES DE EVENTOS E DISTRIBUICAO

DE INFORMATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7437f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a proximidade da audiência designada, aguarde-se

a realização da mesma onde será apreciada a petição ID

#id:c56b284.

No contexto deste feito, aponta este magistrado para a existência

de entendimento jurisprudencial acerca da impossibilidade de

aplicação do dispositivo legal invocado pela demandada na peça

em exame, referente a possibilidade de parcelamento do valor

devido, sem a concordância da parte adversa, daí a cautela em

manter-se a audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f9714

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento de reconsideração de ID 82bf5dd, pelos

mesmos fundamentos delineados no despacho de ID c72eb87.

Intime-se a exequente.

Após, cumpra-se a determinação constante do segundo parágrafo

do referido despacho.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1cbc6

proferido nos autos.

Despacho

Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 7a1037a, para

desbloqueio do Sisbajud quanto ao valor dos honorários periciais

(R$ 1.000,00), posto que comprovado o seu depósito em conta

judicial.

No tocante às contribuições previdenciárias (R$ 141,36) e às custas

processuais (R$ 60,00), o bloqueio deverá permanecer, vez que

pendente de pagamento.

Cumpra a Secretaria.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1cbc6

proferido nos autos.

Despacho

Defiro em parte o pedido da executada, ínsito no ID 7a1037a, para

desbloqueio do Sisbajud quanto ao valor dos honorários periciais

(R$ 1.000,00), posto que comprovado o seu depósito em conta

judicial.

No tocante às contribuições previdenciárias (R$ 141,36) e às custas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

processuais (R$ 60,00), o bloqueio deverá permanecer, vez que

pendente de pagamento.

Cumpra a Secretaria.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SANDRO VALENTIM MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615260b

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SANDRO VALENTIM MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615260b

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-86.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRA COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ANA LÚCIA DE ALMEIDA RIBEIRO

COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca373f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.

A citação da reclamada foi devolvida sob o motivo de inexistência

do número indicado.

A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,

II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,

constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que

importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B

da CLT.

Defiro o pedido de justiça gratuita.

Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução

do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.

Cancele-se a audiência designada.

Custas pela parte autora no valor de R$ 207,79 calculadas sobre R$

10.389,33, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do

pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).

Cancele-se a audiência.

Intime-se o autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e9b08

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a ré para no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do

remanescente ID #id:cb60bed , sob pena de início de imediato dos

atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508aea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o pagamento voluntário da dívida (manifestação #id:cb4616b ),

proceda-se à confecção do alvará de transferência, conforme dados

bancários fornecidos pela parte autora (manifestação #d2efb19 ) e a

planilha de cálculos #d66186c .

Após, voltem os autos conclusos, para que seja proferida a

sentença de extinção da presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508aea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o pagamento voluntário da dívida (manifestação #id:cb4616b ),

proceda-se à confecção do alvará de transferência, conforme dados

bancários fornecidos pela parte autora (manifestação #d2efb19 ) e a

planilha de cálculos #d66186c .

Após, voltem os autos conclusos, para que seja proferida a

sentença de extinção da presente execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOAO PAULO LINO LUCAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a executada intimada para juntar, em 15 dias, a documentação

requerida pela parte exequente, registro de empregado; ficha

financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;

escalas de Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

(caso tenha sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SERGIO PASSOS COSTA

RÉU

REGINALDO ELOI DA SILVA

RÉU

TOWER UP SOLUCOES DE

MONTAGEM E ASSESSORIA EM

USINAS EOLICAS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:

18198/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO RIO

GRANDE DO NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para tomar ciência da sentença de ID

d89febd.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SERGIO PASSOS COSTA

RÉU

REGINALDO ELOI DA SILVA

RÉU

TOWER UP SOLUCOES DE

MONTAGEM E ASSESSORIA EM

USINAS EOLICAS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:

18198/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO RIO

GRANDE DO NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- TOWER UP SOLUCOES DE MONTAGEM E ASSESSORIA EM

USINAS EOLICAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a executada intimada para tomar ciência da sentença de ID

d89febd.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS

RÉU

HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

REALLIZE CABELO E CORPO

ADVOGADO

ESDRAS COSTA LACERDA DE

PONTES(OAB: 27771/PE)

RÉU

CINTIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

1f85e75.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS

RÉU

HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

REALLIZE CABELO E CORPO

ADVOGADO

ESDRAS COSTA LACERDA DE

PONTES(OAB: 27771/PE)

RÉU

CINTIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REALLIZE CABELO E CORPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

1f85e75.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS

RÉU

HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

REALLIZE CABELO E CORPO

ADVOGADO

ESDRAS COSTA LACERDA DE

PONTES(OAB: 27771/PE)

RÉU

CINTIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

1f85e75.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DA

NOBREGA GOMES

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE

LACERDA(OAB: 20234/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

AMANDA CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 25208/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

3ccc058.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000164-71.2023.5.13.0001

REQUERENTE

RENILSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

REQUERIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILSON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:a88b168

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026

AUTOR

ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af3a50

proferido nos autos.

DESPACH

Em face a certidão ID #id:eb60d51 , intime-se a parte autora para

no prazo de cinco dias, juntar aos autos a procuração sob pena da

inépcia da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026

AUTOR

ALTEMIR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

LIDER TELECOM COMERCIO E

SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL COELHO

DANTAS(OAB: 175507/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTEMIR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 2d60d0b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026

AUTOR

ALTEMIR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

LIDER TELECOM COMERCIO E

SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL COELHO

DANTAS(OAB: 175507/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 2d60d0b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026

AUTOR

ALTEMIR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

LIDER TELECOM COMERCIO E

SERVICOS EM

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL COELHO

DANTAS(OAB: 175507/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 2d60d0b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL

E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

REQUERIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE

CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:375c819.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL

E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

REQUERIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de #id:375c819.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000031-90.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSE ANTONIO RIBEIRO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JONY CARLOS MARANHAO SILVA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

JOYCE MARY MARANHAO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 145e74f.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-92.2018.5.13.0026

AUTOR

TANIA PIRES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA PIRES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica V.Sa intimado para que fale, no prazo de 8 dias,

sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pelo Réu, tudo nos

moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026

AUTOR

WESLLANY JESSICA DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

NACIONAL SERVICE TRANSPORTE

ESPECIALIZADO EM VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TESTEMUNHA

Elias Rodrigues Alves Junior

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLANY JESSICA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.aaed9ea ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026

AUTOR

WESLLANY JESSICA DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

NACIONAL SERVICE TRANSPORTE

ESPECIALIZADO EM VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TESTEMUNHA

Elias Rodrigues Alves Junior

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL SERVICE TRANSPORTE ESPECIALIZADO EM

VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.aaed9ea ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Servidor

Processo Nº ATSum-0000278-32.2023.5.13.0026

AUTOR

DENIS DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cd476

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.

A citação da ré foi devolvida sob o motivo de mudança endereço.

A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,

II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,

constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que

importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B

da CLT.

Defiro o pedido de justiça gratuita.

Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução

do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.

Cancele-se a audiência designada.

Custas pela parte autora no valor de R$ 450,18 calculadas sobre R$

22.508,95, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do

pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).

Intime-se o autor.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026

AUTOR

OZEMAR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS

ADVOGADO

THONY ROBSON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 28431/PB)

RÉU

DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS

ADVOGADO

THONY ROBSON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 28431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEMAR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45f63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 67e468f,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento,

obrigação de fazer e cláusula penal estabelecidos nos termos na

referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no acordo.

Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.

Custas de 1% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamento e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026

AUTOR

OZEMAR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS

ADVOGADO

THONY ROBSON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 28431/PB)

RÉU

DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS

ADVOGADO

THONY ROBSON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 28431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS

- DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b45f63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 67e468f,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento,

obrigação de fazer e cláusula penal estabelecidos nos termos na

referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no acordo.

Custas de 1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal.

Custas de 1% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamento e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000968-95.2022.5.13.0026

AUTOR

GILSON DE SOUSA CORREIA

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE SOUSA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7833aa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 64ed2b5,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 2% pela parte demandada, que deverão ser recolhidas

no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena

de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF:

034.239.044-96, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,

mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua

conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo

descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILSON DE SOUSA

CORREIA - CPF: 034.239.044-96, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiário: GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF: 034.239.044-

96, NIT: 126.54918.44-2, CTPS nº 68694, 00022 PB, empregador

PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME - CNPJ: 18.071.835/0001-06, admissão em 07.03.2022

e demissão em 08.10.2022.

O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000968-95.2022.5.13.0026

AUTOR

GILSON DE SOUSA CORREIA

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

PROSPERA SERVICOS DE

REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E

CLIMATIZACAO EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7833aa9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 64ed2b5,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições

previdenciárias.

Custas de 2% pela parte demandada, que deverão ser recolhidas

no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena

de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF:

034.239.044-96, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,

mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua

conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo

descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILSON DE SOUSA

CORREIA - CPF: 034.239.044-96, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiário: GILSON DE SOUSA CORREIA - CPF: 034.239.044-

96, NIT: 126.54918.44-2, CTPS nº 68694, 00022 PB, empregador

PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO

EIRELI - ME - CNPJ: 18.071.835/0001-06, admissão em 07.03.2022

e demissão em 08.10.2022.

O silêncio do reclamante e de sua advogada, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA

FURTADO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:1f4ad9a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000985-34.2022.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA

FURTADO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:1f4ad9a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000354-56.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82271374713

Id da reunião: 82271374713

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000346-79.2023.5.13.0026

AUTOR

NATALIA DA SILVA CAMARGO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA DA SILVA CAMARGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88211466919

Id da reunião: 88211466919

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026

AUTOR

ANDRE MENEZES GURGEL

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

ADVOGADO

SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 13237/PB)

RÉU

SILVIO REIS SANTIAGO

ADVOGADO

CYNTHIA ELIZABETH CABRAL

SANTIAGO(OAB: 14285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MENEZES GURGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

id:4c2dd20, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001645-04.2017.5.13.0026

AUTOR

ANDRE MENEZES GURGEL

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

ADVOGADO

SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 13237/PB)

RÉU

SILVIO REIS SANTIAGO

ADVOGADO

CYNTHIA ELIZABETH CABRAL

SANTIAGO(OAB: 14285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO REIS SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

id:4c2dd20, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente e seu advogado intimados para, no

prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários adequados, para

fins de transferências de créditos, conforme determinado em

Despacho de ID. 3229b08.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente e seu advogado intimados para, no

prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários adequados, para

fins de transferências de créditos, conforme determinado em

Despacho de ID. 3229b08.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ExProvAS-0000651-05.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o réu INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO –

IPÊ intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados

bancários adequados, para fins de transferências de crédito (saldo

sobejante), conforme determinado em Despacho de ID. 3229b08.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000891-23.2021.5.13.0026

AUTOR

JAILSON DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

JOAB FURTADO LEITE(OAB:

23064/PB)

RÉU

ECOAMBIENTAL CONTROLE DE

PRAGAS LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOAMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do

Despacho constate do ID. 4d07c22.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000130-21.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA

DE MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor

do Despacho constante do ID. 6c9233d.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000124-24.2017.5.13.0026

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ABRAAO DE OLIVEIRA

ARAUJO(OAB: 23717/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA 03955703444

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E

SERASA.

Vistos em inspeção.

À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do

CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria

Geral da Justiça do Trabalho, determino:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

inclua-se a executada no Serasajud;

1.

intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios

de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos

do art. 11-A da CLT.

2.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000124-24.2017.5.13.0026

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ABRAAO DE OLIVEIRA

ARAUJO(OAB: 23717/PB)

RÉU

JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA

SILVA 03955703444

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E

SERASA.

Vistos em inspeção.

À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do

CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria

Geral da Justiça do Trabalho, determino:

inclua-se a executada no Serasajud;

1.

intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios

de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos

do art. 11-A da CLT.

2.

JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000227-21.2023.5.13.0026

AUTOR

JANAINA RAMOS LACERDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA RAMOS LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:430f296 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , que ocorrerá no

dia24/04/2023 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103

, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103

, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:ee6c103

, bem como da planilha de cálculos de #id:936abae , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffab93

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração

da Personalidade Jurídica.

Considerando que foi deferido o processamento da recuperação

judicial da empresa LIQ. CORP. S.A., determino que se atualizem

os cálculos até 08/06/2022. data do pedido da recuperação judicial

(art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito

Trabalhista, remetendo cópia ao administrador judicial, CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Intime-se a exequente.

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da

Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto

(55245 CSJT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffab93

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração

da Personalidade Jurídica.

Considerando que foi deferido o processamento da recuperação

judicial da empresa LIQ. CORP. S.A., determino que se atualizem

os cálculos até 08/06/2022. data do pedido da recuperação judicial

(art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito

Trabalhista, remetendo cópia ao administrador judicial, CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Intime-se a exequente.

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da

Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto

(55245 CSJT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL AUGUSTO ROCHA

FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:4676eae , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:cac6d9a

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026

AUTOR

PRISCILLA MARIA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:0147e84

proferida nos autos,

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000475-55.2021.5.13.0026

AUTOR

EUGENIO REGIS LIMA E ROCHA

FILHO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o

pagamento do valor devido nos presentes autos id:e344d08, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº HTE-0000485-65.2022.5.13.0026

REQUERENTES

FABRICIANO CARDOSO MOTA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

REQUERENTES

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:

22425/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o

pagamento do valor devido nos presentes autos id:c007f14(INSS e

Custas) , sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,

intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o

pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas

processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.

Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de

fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já

determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte

autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando

sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,

intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o

pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas

processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.

Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de

fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já

determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte

autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando

sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Face ao silêncio da parte autora do Despacho de ID 1716108 ,

intime-se a parte ré F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

EIRELI para , no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o

pagamento do valor referente à contribuição previdenciária e custas

processuais, sob pena de execução e inclusão no BNDT.

Ante a ausência da parte ré para o cumprimento da obrigação de

fazer quanto à CTPS, cumpra a Secretaria da Vara , conforme já

determinado em Sentença. Marque-se dia e hora para a parte

autora comparecer na Secretaria desta Unidade judiciária, portando

sua CTPS.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026

AUTOR

EDVANIA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUNA CAR PRESTADORA DE

SERVICO E TURISMO LTDA - ME

RÉU

ELIANE PEREIRA LUNA

RÉU

ROBERTO PEREIRA LUNA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa9ef

proferido nos autos.

Despacho

O executado comprovou perceber proventos de aposentadoria no

importe de um salário mínimo, o que foi objeto de bloqueio no

Sisbajud. O salário mínimo salvaguarda questões básicas,

necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação,

educação, saúde, vestuário, higiene, transporteetc; destarte,

determino a imediata devolução dos valores.

Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026

AUTOR

EDVANIA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUNA CAR PRESTADORA DE

SERVICO E TURISMO LTDA - ME

RÉU

ELIANE PEREIRA LUNA

RÉU

ROBERTO PEREIRA LUNA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO PEREIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa9ef

proferido nos autos.

Despacho

O executado comprovou perceber proventos de aposentadoria no

importe de um salário mínimo, o que foi objeto de bloqueio no

Sisbajud. O salário mínimo salvaguarda questões básicas,

necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação,

educação, saúde, vestuário, higiene, transporteetc; destarte,

determino a imediata devolução dos valores.

Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

WELLDSON EVARISTO SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLDSON EVARISTO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento constante da petição de ID eb57e5b e

concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a

apresentação do comprovante de que foi efetivamente realizada a

transferência do valor devido a WELLDSON EVARISTO SANTOS

DA SILVA, em decorrência da recuperação judicial nº 0006174-

66.2015.8.17.2001.

Ressalto que a sentença extintiva proferida naqueles autos foi

prolatada há mais de um ano (24/04/2022), motivo pelo qual o

prazo ora concedido não será novamente prorrogado.

Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026

AUTOR

WELLDSON EVARISTO SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento constante da petição de ID eb57e5b e

concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a

apresentação do comprovante de que foi efetivamente realizada a

transferência do valor devido a WELLDSON EVARISTO SANTOS

DA SILVA, em decorrência da recuperação judicial nº 0006174-

66.2015.8.17.2001.

Ressalto que a sentença extintiva proferida naqueles autos foi

prolatada há mais de um ano (24/04/2022), motivo pelo qual o

prazo ora concedido não será novamente prorrogado.

Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92c3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento aos

agravos de petição interpostos por DIOGO GONÇALVES DA

SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA.

Atualize-se os cálculos. Intimem-se DIOGO GONÇALVES DA

SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA para

efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob

pena de constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto

no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO GONCALVES DA SILVA

- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP

- NEIDE GOMES DA SILVA

- PAULINO ANDRADE

- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA

- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c92c3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento aos

agravos de petição interpostos por DIOGO GONÇALVES DA

SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA.

Atualize-se os cálculos. Intimem-se DIOGO GONÇALVES DA

SILVA, PAULINO ANDRADE e NEIDE GOMES DA SILVA para

efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob

pena de constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação dos executados, sem garantia do juízo, conforme previsto

no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026

AUTOR

GLAUCILENE FREIRE PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCO VANBESTEN SILVA DE

OLIVEIRA EIRELI - ME

RÉU

MARCO VANBASTEN SILVA DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROMOVE ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4678ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor do documento de ID 1a998e5, indefiro o requerimento

de penhora de percentual da remuneração do executado, porque,

em 08/03/2023, houve a extinção do contrato de trabalho entre

MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA e PROMOVE

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

Intime-se a exequente para tomar ciência deste despacho e para

requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,

fornecendo meios para o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026

AUTOR

ALEX CAVALCANTI DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AA GALPAO 941 COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA

LOPES

RÉU

IGOR GONCALVES ARAGAO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX CAVALCANTI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed3bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro os requerimentos formulados por meio da petição de ID

c38e6b8.

Retire-se o sigilo da pesquisa INFOJUD.

Após, intime-se o exequente para tomar ciência dos resultados do

SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, e para requerer o que

entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VENTURA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61e6c

proferido nos autos.

Reporto-me ao despacho de ID 8ff19ae.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

- NICHOLAS MARTINS HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61e6c

proferido nos autos.

Reporto-me ao despacho de ID 8ff19ae.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-91.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b5138

proferida nos autos.

DECISÃO

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA

Trata-se de execução provisória do processo nº 0000632-

57.2022.5.13.0005, em trâmite na 5ªVara do Trabalho de João

Pessoa.

Conforme disciplina o art. Art. 516, II, do CPC, o Juízo competente

para processar e julgar a ação de cumprimento de sentença é

aquele responsável pela prolação da decisão objeto da execução,

razão pela qual, declino da competência e determino a remessa dos

autos à 5ª VT de João Pessoa.

Torno sem efeito o despacho de ID 2f3c1b9

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de ID fc35e02 e da liquidação de ID 4425c83

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de ID fc35e02 e da liquidação de ID 4425c83

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026

AUTOR

CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

Secretaria desta Vara dia 24/04/2023, às 10h00, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a).

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026

AUTOR

JOAO BATISTA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA

CONSTRUCAO

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2293ff9

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-18.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f689b1e

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0019700-81.2009.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

PEDRO DANIEL MAGALHAES

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

ELETRO SHOPPING CASA

AMARELA LTDA

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA

- PEDRO DANIEL MAGALHAES

- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfebb4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Em cumprimento à parte final do acórdão #27c3b77, mantenham-se

os autos suspensos/sobrestados até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha

sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13

SCR 07 / 2022 ([...] com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

Gigs da atividade “Recuperação judicial”), procedendo-se à

sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245 CSJT).

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDA ALVES SEVERIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ELIETE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:

23663/PB)

ADVOGADO

EDIVANIA BANDEIRA

BEZERRA(OAB: 20298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDA ALVES SEVERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência do despacho de

#id:5d1118f proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

RÉU

ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0e455

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para tomar ciência da pesquisa SNIPER de

ID #id:67509f2 e #id:1e800df, bem como, para que indique meios

concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,

sob pena de suspensão do processo por seis meses, na forma do

art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos , sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(Id.572e38b), opostos pelas

reclamadas VIAÇÃO RIO TINTO E EMPRESA SÃO JOSÉ DE

TRANSPORTE E TURISMO, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(Id.572e38b), opostos pelas

reclamadas VIAÇÃO RIO TINTO E EMPRESA SÃO JOSÉ DE

TRANSPORTE E TURISMO, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CIRINO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,

Decisão ID 57ed6a3.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,

Decisão ID 57ed6a3.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica as partes intimadas do Despacho de #id:6a0da02 ,

Decisão ID 57ed6a3.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026

AUTOR

GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

EZZE SEGUROS S.A.

ADVOGADO

SERGIO RUY BARROSO DE

MELLO(OAB: 63377/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão NEGANDO PROVIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente. Em face da

decretação da recuperação judicial da demandada , foi indeferido o

pleito do exequente para receber o crédito da Seguradora EZZE

SEGUROS S.A.

Mantenha-se os autos sobrestado até que seja noticiada pela

Secretaria ou por quaisquer das partes, a sentença de homologação

do plano de recuperação judicial, com a consequente novação dos

créditos. Anexada aos autos a sentença de homologação decretada

pelo juízo da recuperação judicial, tornem os autos conclusos para

que seja prolatada a sentença extintiva da presente execução.

Providencie a secretaria o envio da CERTIDÃO DE CRÉDITO ,

utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

para habilitação diretamente ao administrador judicial.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026

AUTOR

GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

EZZE SEGUROS S.A.

ADVOGADO

SERGIO RUY BARROSO DE

MELLO(OAB: 63377/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão NEGANDO PROVIMENTO

ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente. Em face da

decretação da recuperação judicial da demandada , foi indeferido o

pleito do exequente para receber o crédito da Seguradora EZZE

SEGUROS S.A.

Mantenha-se os autos sobrestado até que seja noticiada pela

Secretaria ou por quaisquer das partes, a sentença de homologação

do plano de recuperação judicial, com a consequente novação dos

créditos. Anexada aos autos a sentença de homologação decretada

pelo juízo da recuperação judicial, tornem os autos conclusos para

que seja prolatada a sentença extintiva da presente execução.

Providencie a secretaria o envio da CERTIDÃO DE CRÉDITO ,

utilizando-se do endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

para habilitação diretamente ao administrador judicial.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000613-56.2020.5.13.0026

AUTOR

GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA

SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

EZZE SEGUROS S.A.

ADVOGADO

SERGIO RUY BARROSO DE

MELLO(OAB: 63377/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO JOSE DA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:e70b11c

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0124200-62.2013.5.13.0026

AUTOR

MANUELA ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

ROSA LUCIA GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADOPAGO.COM

REPRESENTACOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELA ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente para, em 15 dias, indicar dados

bancários para fins de expedição de alvará.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000285-24.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência de Despacho:

Compulsando os autos, determino:

a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação

processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,

bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela

parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a

evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;

c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000285-24.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DEBORAH LIRA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ

REGO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

expedido o alvará de ID 5483166, o qual foi remetido ao Banco do

Brasil S.A. para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029

AUTOR

POLLYANNA REINALDO BARBOSA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO - SPC BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) JOAO INACIO DA

SILVA SERVICOS - ME, que encontra-se em lugar incerto e não

sabido, do despacho a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL, para os fins

previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente aos bloqueios parciais, via SISBAJUD, (Id 504c095, Id

0703a2d, Id bff905e).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do

mês de abril do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029

CONSIGNANTE

COOPERATIVA CENTRAL DE

CREDITO DO NORTE/NORDESTE -

CENTRAL SICREDI

NORTE/NORDESTE

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

CONSIGNATÁRIO

JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

J.E.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.J.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

E.J.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

J.E.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

- J.E.M.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531c5e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESPACHO

Da nova analise do alvará expedido em nome da Srª. Jardilene

Pereira Martins dos Santos, Id. b09d5b7, verifica-se que os

números da agência e da conta bancária não correspondem ao que

a mesma informou na petição de Id. 3aaf6c5, erro bastante para

que o mesmo tivesse sido devolvido pelo sistema, e não dado como

cumprido, conforme extrato de Id. ce98a2e.

Face o supra informado, e a correta observação da parte exequente

na petição de Id. da80473, solicite-se ao Banco do Brasil

esclarecimentos quanto ao destino dos créditos do alvará supra e

do alvará do Sr. Esron Jefte Martins Santos, Id.fe709ed, que mesmo

estando com os seus dados corretos, não foi creditada na conta

destino.

Em anexo a intimação do Banco do Brasil, remeta-se cópia deste

despacho, da petição de Id.3aaf6c5, e dos alvarás supra citados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-59.2021.5.13.0029

AUTOR

ROBERTO CORDEIRO DE LIMA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

RÉU

SANTIAGO E HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

RÉU

ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO

RÉU

RAFAELA PINHEIRO HAMAD

RÉU

GAISEL CONVENIENCIA E AUTO

SERVICO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

S & L MERCANTIL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

A. L. RAMOS SANTIAGO

CORRETAGEM E ADMINISTRACAO

EM SEGUROS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMAIS INTERMEDIACAO DE

DESCONTOS ENTRE PESSOA

FISICA E JURIDICA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIAGO TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ECO QUIMICA NORDESTE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ECO COMERCIO E SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIAGO CORRETAGEM E

ADMINISTRACAO EM SEGUROS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTIAGO CONSULTORIA E

ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CORDEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef4c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Das intimações determinadas no despacho de Id. 6054718,

restaram negativas as direcionadas as empresas UNIMAIS

INTERMEDIAÇÃO DE DESCONTOS ENTRE PESSOA FISICA E

JURIDICA LTDA, CNPJ 33.415.253/0001-85, e a da empresa ECO

QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 39.611.966/0001-09, pelo que

determino, considerando que todas as empresas constantes no

despacho supra encontram-se com os seus CNPJ ativos, que sejam

intimadas quanto ao solicitado pela parte exequente na petição e

documentos de Id. 353991e/72704bd, via email informado nos seus

CNPJ, Id. 7686d01.

Face o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id.

5f566ea, expeça-se mandado para intimação do sócio executado,

Sr. ANDRE LUIZ RAMOS SANTIAGO, CPF 371.121.984-53, via

WhtsApp(Id.2c31052), do solicitado pela parte exequente na

petição e documentos de Id. 353991e/72704bd, uma vez ser o

mesmo sócio de todas as empresas citadas nesses documentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CANDIDO COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JULIAO ANTAO DE MEDEIROS

RÉU

MANOEL LAZARO DE MEDEIROS

RÉU

EMPRESA EMPRESA DE

PRREMOLDADOS S/A

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

JOSE GERALDO DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bded47

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se visibilidade dos documentos de Id. 7765b03/58a7489 a parte

exequente, e aguarde-se o seu pronunciamento pelo prazo de dez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CANDIDO COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JULIAO ANTAO DE MEDEIROS

RÉU

MANOEL LAZARO DE MEDEIROS

RÉU

EMPRESA EMPRESA DE

PRREMOLDADOS S/A

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

JOSE GERALDO DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CANDIDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bded47

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se visibilidade dos documentos de Id. 7765b03/58a7489 a parte

exequente, e aguarde-se o seu pronunciamento pelo prazo de dez

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87afa41

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. bf7a3c8, prossiga-se aguardando

informações dos dados bancários da parte exequente e seu

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412

- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87afa41

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. bf7a3c8, prossiga-se aguardando

informações dos dados bancários da parte exequente e seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed904fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, sob ID. 25ce0d4, o qual solicita das partes sugestão de

endereço para a realização da perícia.

Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, bem como o

que consta nos autos, notifiquem-se os litigantes, via DEJT,

mediante patronos habilitados, para que indiquem, considerando o

presente feito, local para realização da inspeção pericial técnica

designada, no prazo de 05 (cinco) dias.

Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed904fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, sob ID. 25ce0d4, o qual solicita das partes sugestão de

endereço para a realização da perícia.

Considerando o inteiro teor da petição ora em análise, bem como o

que consta nos autos, notifiquem-se os litigantes, via DEJT,

mediante patronos habilitados, para que indiquem, considerando o

presente feito, local para realização da inspeção pericial técnica

designada, no prazo de 05 (cinco) dias.

Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029

AUTOR

STELA AMADOR

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:

28310/PB)

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

RÉU

ESCOLA SISTEMA DE ENSINO

CONVIVER LTDA

RÉU

ANA ROBERTA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- STELA AMADOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240389

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA,

com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco

dias, no valor de R$ 16.699,77, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240389

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA,

com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco

dias, no valor de R$ 16.699,77, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000645-81.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JANDUI DE LIMA MACHADO

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDUI DE LIMA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b9de8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento

dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,

o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o

valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU

CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar

o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência do(s) seu(s) crédito(s).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029

REQUERENTES

MARCELLA ROSILDA SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA ROSILDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bba59

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovado o recolhimento das Custa e Previdência , proceda o

registro dos valores junto ao PJE e desbloqueio de possiveis

valores bloqueados via SISBAJUD.

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029

REQUERENTES

MARCELLA ROSILDA SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bba59

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovado o recolhimento das Custa e Previdência , proceda o

registro dos valores junto ao PJE e desbloqueio de possiveis

valores bloqueados via SISBAJUD.

Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BRANDAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0de864

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023 (devolvido

pela E.C.T. - motivo:mudou-se).

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0de864

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023 (devolvido

pela E.C.T. - motivo:mudou-se).

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029

AUTOR

EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERCIO BARROS DA SILVA

RÉU

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d4848

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, MORADA

INCORPORAÇÕES EIRELI - EPP CNPJ: 02.955.787/0001-70 e

TERCIO BARROS DA SILVA - CPF: 497.224.764-91, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 4.621,20, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029

AUTOR

WILDSON CAMILO RODRIGUES

SOARES

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fffa6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029

AUTOR

JOSILENE MESQUITA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

FARMACIA FERNANDES COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DEYSE ELIZIA LOPES DA

SILVA(OAB: 17396/PB)

RÉU

SOLANGE VIANA FERNANDES

RÉU

SOLANGE VIANA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ADAMASTOR VIANA FERNANDES

RÉU

ANTONIA CORDEIRO VIANA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

INCRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TELEFONIA OI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE MESQUITA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4537

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 15/05/2023, no

importe de R$ 2.550,97 para recolhimento das contribuições

previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-29.2019.5.13.0029

AUTOR

JOSILENE MESQUITA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

FARMACIA FERNANDES COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DEYSE ELIZIA LOPES DA

SILVA(OAB: 17396/PB)

RÉU

SOLANGE VIANA FERNANDES

RÉU

SOLANGE VIANA COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ADAMASTOR VIANA FERNANDES

RÉU

ANTONIA CORDEIRO VIANA

FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INCRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TELEFONIA OI

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA FERNANDES COMERCIO LTDA

- SOLANGE VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4537

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 15/05/2023, no

importe de R$ 2.550,97 para recolhimento das contribuições

previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIN PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446a23

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446a23

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033564b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes do cumprimento do despacho de Id dee7551, proceda-se com

a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30

(trinta) dias, termos em que fica apreciada a petição de Id 7c916bd.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033564b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes do cumprimento do despacho de Id dee7551, proceda-se com

a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem de bloqueio por 30

(trinta) dias, termos em que fica apreciada a petição de Id 7c916bd.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id 6a5ac7c),

para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id 6a5ac7c),

para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTHON ALEX DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REUEL PET SHOP BANCARIOS

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd1eb9

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 557e32f) em

14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-51.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTHON ALEX DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REUEL PET SHOP BANCARIOS

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd1eb9

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 557e32f) em

14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-97.2019.5.13.0029

AUTOR

ROSILENE DA CONCEICAO

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE DA CONCEICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b939f0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I-Considerando o teor do ATO TRT SCR Nº 053/2023 autorizando a

reunião de execuções na Central Regional de Efetividade dos

processos na fase de execução que tramitam em desfavor da RH

SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53) nos autos do

processo piloto 0131006-17.2015.5.13.0003, proceda a secretaria

do juízo à habilitação dos créditos em processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n a

P á g i

n a

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

" que contenha informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

II-Após, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

GROUP VIG LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS FABIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a3d40

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b7189

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos

no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios

parciais, via SISBAJUD, (Id 96f2184, Id 0829df3, Id 4f907be, Id

f41f6b5, Id 277f97d).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f4ac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução da CPN 0000898-91.2022.5.06.0020,

oriunda da 20ª Vara do Trabalho de Recife, sob ID. 32ace97, em

cumprimento aos OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000281/2022

ID. 5734257 e OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00045/2023 ID.

3b1329a - NEURO SERVICE.

Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob ID. 369b097, com

documento anexado ID. 359a611, em cumprimento ao

OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 000284/2022 ID. 81a9c87 - MED

PRIME.

Trata-se de e-mail recebido pelo Juízo, sob ID. 92bda35, com

documentos anexados, tudo na forma sigilosa, em cumprimento ao

OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000285/2022 ID. 55b566e -

INSTITUTO DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA.

Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de justiça, sob ID. 12dfea1, com

documento anexado - OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº

000288/2022 ID. 5633973- MEDICAL HOSPITAL DIA.

Dê-se visibilidade aos litigantes dos documentos sigilosos, bem

como vistas por 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se

quanto às respostas aos Ofícios acima indicados.

No mais, notifique-se o perito médico do Juízo, Dr(a). RODOLFO

COIMBRA BATISTA, para manifestação quanto ao encargo público

ofertado, bem como, caso aceite, proceda o agendamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

inspeção pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-o que o

prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias.

Por ora, aguarde-se manifestação dos litigantes quanto as

respostas dos Ofícios acima indicados, bem como, manifestação do

nobre perito médico do Juízo quanto ao encargo público ofertado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029

AUTOR

SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT

BATISTA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

TESTEMUNHA

ANTÔNIO TOLEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b7189

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos

no artigo 099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios

parciais, via SISBAJUD, (Id 96f2184, Id 0829df3, Id 4f907be, Id

f41f6b5, Id 277f97d).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f4ac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução da CPN 0000898-91.2022.5.06.0020,

oriunda da 20ª Vara do Trabalho de Recife, sob ID. 32ace97, em

cumprimento aos OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000281/2022

ID. 5734257 e OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00045/2023 ID.

3b1329a - NEURO SERVICE.

Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob ID. 369b097, com

documento anexado ID. 359a611, em cumprimento ao

OFÍCIO/SECRETARIA- Pje-JT Nº 000284/2022 ID. 81a9c87 - MED

PRIME.

Trata-se de e-mail recebido pelo Juízo, sob ID. 92bda35, com

documentos anexados, tudo na forma sigilosa, em cumprimento ao

OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 000285/2022 ID. 55b566e -

INSTITUTO DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA.

Trata-se de Certidão do Sr. Oficial de justiça, sob ID. 12dfea1, com

documento anexado - OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº

000288/2022 ID. 5633973- MEDICAL HOSPITAL DIA.

Dê-se visibilidade aos litigantes dos documentos sigilosos, bem

como vistas por 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se

quanto às respostas aos Ofícios acima indicados.

No mais, notifique-se o perito médico do Juízo, Dr(a). RODOLFO

COIMBRA BATISTA, para manifestação quanto ao encargo público

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ofertado, bem como, caso aceite, proceda o agendamento da

inspeção pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-o que o

prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias.

Por ora, aguarde-se manifestação dos litigantes quanto as

respostas dos Ofícios acima indicados, bem como, manifestação do

nobre perito médico do Juízo quanto ao encargo público ofertado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e644

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO atingi-lhe

diretamente a liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2e644

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO atingi-lhe

diretamente a liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO DAS NEVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

NATHALIA KESSIA DE SOUZA

MELO(OAB: 26841/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

WILSON SONS SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:

14289/ES)

ADVOGADO

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:

23110/ES)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e706784

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS

SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a

notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05

(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,

alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.

Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.

Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o

transcurso do prazo concedido.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO DAS NEVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

NATHALIA KESSIA DE SOUZA

MELO(OAB: 26841/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

WILSON SONS SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:

14289/ES)

ADVOGADO

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:

23110/ES)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e706784

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS

SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a

notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05

(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,

alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.

Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.

Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o

transcurso do prazo concedido.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029

AUTOR

RICARDO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d535ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,

termos em que fica apreciada a petição de Id 3c164e5.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029

AUTOR

RICARDO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d535ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com

repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,

termos em que fica apreciada a petição de Id 3c164e5.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e2367

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e2367

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a388e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial médico deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. 53c8bb0), notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, DR. RODOLFO

COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega

do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima, manifestação dos

litigantes no prazo concedido no ID. 43fb44a e/ou transcurso do

prazos respectivos concedidos, após voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a388e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial médico deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. 53c8bb0), notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, DR. RODOLFO

COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega

do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima, manifestação dos

litigantes no prazo concedido no ID. 43fb44a e/ou transcurso do

prazos respectivos concedidos, após voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2b794

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

9582a32), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do

Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2b794

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

9582a32), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do

Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69e94

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito junto ao juízo de

Recuperação Judicial, com base nos cálculos de Id 265ae83.

Fica a parte exequente autorizada a solicitar de forma excepcional,

a confecção de uma carteira física nas sedes regionais da

Secretaria do Trabalho, o que possibilitará a Secretaria desta Vara

do Trabalho proceder ao registro de baixa do seu contrato de

trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69e94

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se nova Certidão de Habilitação de Crédito junto ao juízo de

Recuperação Judicial, com base nos cálculos de Id 265ae83.

Fica a parte exequente autorizada a solicitar de forma excepcional,

a confecção de uma carteira física nas sedes regionais da

Secretaria do Trabalho, o que possibilitará a Secretaria desta Vara

do Trabalho proceder ao registro de baixa do seu contrato de

trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f72ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROBERTO FERNANDES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f72ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000223-72.2023.5.13.0029

AUTOR

NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE

NOTAS D/COM DA CAPITAL

RÉU

ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5c85b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (Id f11040b),

determina o juízo:

Dê-se ciência à reclamada ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO, da audiência designada nos autos, por oficial de justiça,

com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff44e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores

devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o

setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins

de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente

deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff44e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o valor devido, efetue-se o recolhimento dos valores

devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o

setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e

seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins

de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente

deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029

AUTOR

CAMILA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3b8c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção

pericial, notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, SR. CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo

pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029

AUTOR

CAMILA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3b8c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção

pericial, notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, SR. CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe, para que proceda a entrega do laudo

pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58426d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Efetue-se o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas

processuais.

Libere-se o valor dos honorários periciais ao sr. perito, mediante

transferência para a conta bancária informada na petição de Id

ad5db25.

Ficam intimados o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar

conta bancária para fins de transferência de seus créditos.O

patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de

honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58426d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Efetue-se o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas

processuais.

Libere-se o valor dos honorários periciais ao sr. perito, mediante

transferência para a conta bancária informada na petição de Id

ad5db25.

Ficam intimados o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar

conta bancária para fins de transferência de seus créditos.O

patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de

honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c987067

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029

AUTOR

WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO

ADVOGADO

RENATA RAQUEL DE

OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)

RÉU

KARLA CRISTINA GOMES METELO

68899831149

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2420bf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9776f1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4264757.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN FRANCA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9776f1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.4264757.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d27782

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

1d94a41), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CRISTOVAO FELIPE

GOMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d27782

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

1d94a41), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CRISTOVAO FELIPE

GOMES, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos

termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.

III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9a456

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b116138 ao Id

540e603) em 12/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-93.2023.5.13.0029

AUTOR

NEWTON JORGE FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9a456

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b116138 ao Id

540e603) em 12/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ROBERTO CARLOS DE FARIAS

CARDOSO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

PLANCON PLANEJAMENTO,

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

TESTEMUNHA

EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4b8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao exequente via CORREIOS do teor da certidão de

ID.a4b7b6c, para que requeira o que entender de direito

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ROBERTO CARLOS DE FARIAS

CARDOSO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

PLANCON PLANEJAMENTO,

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

TESTEMUNHA

EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4b8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao exequente via CORREIOS do teor da certidão de

ID.a4b7b6c, para que requeira o que entender de direito

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f647ea9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f647ea9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o

Juízo determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.

A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à

aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da

execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais

severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o

executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta

através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:

apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,

bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.

Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,

mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da

corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na

medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra

afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição

Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre

destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação

plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da

proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para

o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e

garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase

executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente

a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o

patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução

indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,

notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo

constitucional.

As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites

executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão

de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e

PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,

constitucionalmente garantida.

O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias

constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que

essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de

natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente

vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de

família (Art. 5º, inciso LXVII).

Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,

sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias

constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NESTOR ARNAUD BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee7c36

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 15/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-09.2023.5.13.0029

AUTOR

ROMARIO DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA NETO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df40ed6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

ROMARIO DE ALMEIDA SILVA, parte autora, qualificada na inicial,

ajuizou ação trabalhista Nº 0000266-09.2023.5.13.0029, em face de

RÉU: CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA, igualmente

qualificada, postulando os pedidos constantes na petição inicial.

Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 17.547,62.

Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às

causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando

como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)

vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento,

ex vi

do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

852-A da CLT.

Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito

sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,

determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida

a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras

estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.

Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra

concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito

que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem

julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante

§1º do art. 852-B da CLT.

A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja

vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15

dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua

essência (a celeridade).

Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na

lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a

celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram

no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi

criado o procedimento.

Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao

cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não

houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme

notificação EBC devolvida/mudou-se Id (59814b8)

DISPOSITIVO

Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez

que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação

EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id

XXXXXXXX), determino o arquivamento do presente processo, com

supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente

cancelamento da audiência por ventura designada.

Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas

nos autos (ID XXXXXXXXX) atestam que o demandante recebe

salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo

dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação

dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ XXXXX, calculadas

sobre R$ R$ 17.547,62, entretanto, dispensado o recolhimento

posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO ANDERSON MENDES DE

MELO

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FACILITA SERVICOS E

CONSULTORIA EIRELI

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86e840

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO ANDERSON MENDES DE

MELO

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

FACILITA SERVICOS E

CONSULTORIA EIRELI

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FACILITA SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86e840

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSIANE MARIA DE ARRUDA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DERIVALDO DOS SANTOS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE MARIA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec7217

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de

10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSIANE MARIA DE ARRUDA

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DERIVALDO DOS SANTOS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec7217

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o repasse de novos valores, referente ao bloqueio de

10% do salário da executada RENATA DE CARVALHO

BORBOREMA HENRIQUE, até a integralização da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479879

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pedido de adicional de

insalubridade.

Assim sendo, faz-se necessário a realização de perícia técnica

antes da realização da audiência instrutória para averiguar, no caso

concreto, as condições de trabalho a que estava exposta a

reclamante. REGISTRA-SE que este é o procedimento adotado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

pela Magistrada responsável pela pauta do dia 18/04/2023.

Desse modo, nomeio o perito técnico do Juízo o SR. BRENO

PICANÇO ARAÚJO, devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava

sujeito(a) a agentes insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU

DA INSALUBRIDADE.

Retire-se o processo de pauta.

Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 15

(quinze) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e

indicarem assistentes técnico.

Intime-se o perito para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias

quanto ao encargo público ofertado. Caso aceite, proceda o

agendamento da inspeção pericial correspondente, ficando ciente

que prazo para apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias, a partir

da realização da inspeção pericial.

Por ora, aguarde-se a apresentação dos quesitos e indicação dos

assistentes técnicos pelas partes, bem como a manifestação do

perito do juízo nomeado. Após, voltem os autos conclusos para

novas deliberações.

Dê-se ciência do presente Despacho às partes, via DEJT, mediante

patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 17302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479879

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pedido de adicional de

insalubridade.

Assim sendo, faz-se necessário a realização de perícia técnica

antes da realização da audiência instrutória para averiguar, no caso

concreto, as condições de trabalho a que estava exposta a

reclamante. REGISTRA-SE que este é o procedimento adotado

pela Magistrada responsável pela pauta do dia 18/04/2023.

Desse modo, nomeio o perito técnico do Juízo o SR. BRENO

PICANÇO ARAÚJO, devendo apurar se o(a) AUTOR(A) estava

sujeito(a) a agentes insalutíferos, e, em caso positivo, qual o GRAU

DA INSALUBRIDADE.

Retire-se o processo de pauta.

Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 15

(quinze) dias, para, querendo, apresentarem quesitos e

indicarem assistentes técnico.

Intime-se o perito para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias

quanto ao encargo público ofertado. Caso aceite, proceda o

agendamento da inspeção pericial correspondente, ficando ciente

que prazo para apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias, a partir

da realização da inspeção pericial.

Por ora, aguarde-se a apresentação dos quesitos e indicação dos

assistentes técnicos pelas partes, bem como a manifestação do

perito do juízo nomeado. Após, voltem os autos conclusos para

novas deliberações.

Dê-se ciência do presente Despacho às partes, via DEJT, mediante

patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b683d87

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, do despacho de Id

44c15e9 e da petição de renúncia do patrono da executada (Id

506ba06).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b683d87

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, do despacho de Id

44c15e9 e da petição de renúncia do patrono da executada (Id

506ba06).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2acf1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro prazo de 05 dias a fim de que possa a reclamada juntar aos

autos os cartões de ponto do reclamante até 15/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

RENATO DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2acf1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro prazo de 05 dias a fim de que possa a reclamada juntar aos

autos os cartões de ponto do reclamante até 15/04/2016.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILMA MAGDA DE SOUSA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA MAGDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f506c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7f2a288) em

14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 672346b ao Id

7e103cd) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILMA MAGDA DE SOUSA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f506c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7f2a288) em

14/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 672346b ao Id

7e103cd) em 17/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029

AUTOR

GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO

DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b906

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS

SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a

notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05

(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,

alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.

Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.

Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o

transcurso do prazo concedido.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029

AUTOR

GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO

DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b906

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte o nobre perito médico do Juízo, DR. JOSEMAR DOS

SANTOS SOARES, até o presente momento. Renove-se a

notificação, via Sistema PJe, concedendo o prazo de mais 05

(cinco) dias para manifestação quanto ao encargo público ofertado,

alertando-o que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.

Caso aceite, proceda com o agendamento da inspeção pericial.

Aguarde-se a manifestação do nobre perito médico do Juízo e/ou o

transcurso do prazo concedido.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029

AUTOR

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCILENE RODRIGUES BENDITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a1284

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,

negando provimento ao RO do reclamante.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento

dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto

da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o

valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite

máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do

Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários

periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores

para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o

beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos

capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em

outro processo, a União responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo

ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE

EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Proceda a secretaria a expedição do referido oficio ao TRT

solicitando o pagamento da referida verba.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-48.2022.5.13.0029

AUTOR

ELCILENE RODRIGUES BENDITO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a1284

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,

negando provimento ao RO do reclamante.

HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento

dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto

da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o

valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite

máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do

Trabalho. § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários

periciais. § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores

para realização de perícias. § 4o Somente no caso em que o

beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos

capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em

outro processo, a União responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,devendo

ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários, DE

EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Proceda a secretaria a expedição do referido oficio ao TRT

solicitando o pagamento da referida verba.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000382-54.2019.5.13.0029

AUTOR

ALLAN DOS SANTOS CARLOS

ADVOGADO

HELIO PEREIRA ROCHA(OAB:

43978/RJ)

RÉU

J.L. REPAROS NAVAIS LTDA

ADVOGADO

VOLGRAN MATOS PINHEIRO(OAB:

152094/RJ)

ADVOGADO

CHARLES DAVID DE AQUINO(OAB:

123923/RJ)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TESTEMUNHA

WILTON LIMA SOUSA

TESTEMUNHA

ERASMO NARCISO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA

- J.L. REPAROS NAVAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2484

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Renovem-se as intimações às testemunhas, por oficial de justiça,

com urgência, conforme abaixo:

Portanto, intime-se por Oficial de Justiça as testemunhas: Sr.

WILTON LIMA SOUSA, no endereço: Rua Inácio Ferreira Serrano,

45, apto. 2903, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP. 58.033-360 e o Sr.

ERASMO NARCISO DA SILVA, no endereço: Rua Luiza Dantas

Medeiros, 411, Bl H, apto. 404, José Américo de Almeida, João

Pessoa/PB, CEP. 58.073-040, para comparecer de forma presencial

na 10VTJPA no dia 24/04/2023, às 10:30 horas, no 5º Andar do

Fórum Maximiano de Figueiredo, localizado na BR 230, Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -

PB, 58034-045, para participar da Audiência por videoconferência

no link: https://trt1-jus-

br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNIS3IPZ3hqaDdER3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dIQT09 ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: vt03nt.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000382-54.2019.5.13.0029

AUTOR

ALLAN DOS SANTOS CARLOS

ADVOGADO

HELIO PEREIRA ROCHA(OAB:

43978/RJ)

RÉU

J.L. REPAROS NAVAIS LTDA

ADVOGADO

VOLGRAN MATOS PINHEIRO(OAB:

152094/RJ)

ADVOGADO

CHARLES DAVID DE AQUINO(OAB:

123923/RJ)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TESTEMUNHA

WILTON LIMA SOUSA

TESTEMUNHA

ERASMO NARCISO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN DOS SANTOS CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2484

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Renovem-se as intimações às testemunhas, por oficial de justiça,

com urgência, conforme abaixo:

Portanto, intime-se por Oficial de Justiça as testemunhas: Sr.

WILTON LIMA SOUSA, no endereço: Rua Inácio Ferreira Serrano,

45, apto. 2903, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP. 58.033-360 e o Sr.

ERASMO NARCISO DA SILVA, no endereço: Rua Luiza Dantas

Medeiros, 411, Bl H, apto. 404, José Américo de Almeida, João

Pessoa/PB, CEP. 58.073-040, para comparecer de forma presencial

na 10VTJPA no dia 24/04/2023, às 10:30 horas, no 5º Andar do

Fórum Maximiano de Figueiredo, localizado na BR 230, Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -

PB, 58034-045, para participar da Audiência por videoconferência

no link: https://trt1-jus-

br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNIS3IPZ3hqaDdER3

dIQT09 ID da reunião: 925 204 4257 - Senha de acesso: vt03nt.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALINE NEVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALINE NEVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71d3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, da renúncia de seu

patrono (Id 397c39f) para a nomeação de novo patrono, no prazo de

10 (dez) dias.

Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALINE NEVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c71d3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, da renúncia de seu

patrono (Id 397c39f) para a nomeação de novo patrono, no prazo de

10 (dez) dias.

Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO OLIVEIRA COELHO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

RÉU

EDUARDO CESAR DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO

MILITAR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO OLIVEIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd515a1

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO OLIVEIRA COELHO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

RÉU

EDUARDO CESAR DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO

MILITAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CESAR DE AGUIAR

- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd515a1

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029

AUTOR

POLLYANNA REINALDO BARBOSA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA

RÉU

JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO - SPC BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA REINALDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394d292

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o devedor ou patrono, por EDITAL, para os fins

previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente aos bloqueios parciais, via SISBAJUD, (Id 504c095, Id

0703a2d, Id bff905e).

Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao advogado, OBSERVANDO-SE O LIMITE

DO SEU CRÉDITO.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ANGELA BATISTA NOBREGA

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

REQUERENTES

CENTRAL DE ANALISES CLINICAS

LTDA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA BATISTA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a774e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo

extrajudicial - Id. c8385eb.

Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração

outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.55c5b4b.

Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “

o processo de

homologação de acordo extrajudicial terá início por petição

conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

advogado”

.

Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio

do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente

para regularizar a representação processual de CENTRAL DE

ANALISES CLINICAS LTDA até a data da audiência designada.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 20/04/2023, às 13:10 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000340-63.2023.5.13.0029

REQUERENTES

ANGELA BATISTA NOBREGA

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

REQUERENTES

CENTRAL DE ANALISES CLINICAS

LTDA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL DE ANALISES CLINICAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a774e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo

extrajudicial - Id. c8385eb.

Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração

outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.55c5b4b.

Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “

o processo de

homologação de acordo extrajudicial terá início por petição

conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

advogado”

.

Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio

do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente

para regularizar a representação processual de CENTRAL DE

ANALISES CLINICAS LTDA até a data da audiência designada.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 20/04/2023, às 13:10 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229146a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, da petição de renúncia

do seu patrono (ID 2e5e41f).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229146a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a executada, por oficial de justiça, da petição de renúncia

do seu patrono (ID 2e5e41f).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a8b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.

Portanto, determina o juízo:

Fica intimado o reclamante/consignatário MARCOS DOUGLAS DA

SILVA BARBOSA para indicar conta bancária de sua titularidade

para transferência do saldo da conta judicial BB nº 3000104976527.

Em seguida, após a liberação, voltem conclusos para arquivamento

definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a8b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao Recurso Ordinário do reclamante/consignatário.

Portanto, determina o juízo:

Fica intimado o reclamante/consignatário MARCOS DOUGLAS DA

SILVA BARBOSA para indicar conta bancária de sua titularidade

para transferência do saldo da conta judicial BB nº 3000104976527.

Em seguida, após a liberação, voltem conclusos para arquivamento

definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-25.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da48f92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso do reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Determina o juízo:

Solicite-se ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT, o pagamento dos

honorários periciais à sra. perita MONICA LUPION PEZZI no

importe de R$ 1.000,00.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com

as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-25.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da48f92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso do reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Determina o juízo:

Solicite-se ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT, o pagamento dos

honorários periciais à sra. perita MONICA LUPION PEZZI no

importe de R$ 1.000,00.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com

as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029

REQUERENTES

JACOB FERNANDES LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ERNESTO GEISEL II

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACOB FERNANDES LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373d628

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029

REQUERENTES

JACOB FERNANDES LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ERNESTO GEISEL II

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373d628

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSENALDO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO DE SOUSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33f3ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSENALDO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33f3ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-97.2022.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA LAISE MARIANO DE

AQUINO

ADVOGADO

ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:

99447/MG)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 900,00), incidente

sobre o acordo, conforme anexo do ID: 3e96f71 , Com

vencimento até 30/04/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6a8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores

liberados.

Notifique o reclamante a fim de que indique meios para o

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f6a8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores

liberados.

Notifique o reclamante a fim de que indique meios para o

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-48.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEX NEIVA RODRIGUES

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX NEIVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ddb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia

22/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência UNA, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), via

sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)

devidamente cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo

processual correspondente, alertando-os que poderão, em comum

acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a

resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível

homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSENALDO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO DE SOUSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db82a9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 4ª parcela (Id 257ca78) pela executada.

Proceda-se com a liberação de R$ 643,83 (70% ao exequente e

30% ao advogado) quitando o crédito do exequente, e R$ 1.057,66

ao advogado a título de honorários sucumbenciais, quitando os

honorários sucumbenciais.

Em seguida, aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia

14/05/2023.

Observe a Secretaria que do montante devido da 5ª e 6ª parcelas

serão pagos os valores relativos a custas processuais, previdência

social, e honorários periciais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSENALDO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db82a9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 4ª parcela (Id 257ca78) pela executada.

Proceda-se com a liberação de R$ 643,83 (70% ao exequente e

30% ao advogado) quitando o crédito do exequente, e R$ 1.057,66

ao advogado a título de honorários sucumbenciais, quitando os

honorários sucumbenciais.

Em seguida, aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia

14/05/2023.

Observe a Secretaria que do montante devido da 5ª e 6ª parcelas

serão pagos os valores relativos a custas processuais, previdência

social, e honorários periciais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,etc.

Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos

autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 1361807, a qual

informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,

procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 10/5/2023,

às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,

localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,etc.

Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos

autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 1361807, a qual

informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,

procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 10/5/2023,

às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,

localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635c5a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELIANE DE FARIAS intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f635c5a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELIANE DE FARIAS intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-33.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

17/04/2023 (ID. 3d6fe59) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA GUEDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se a

parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte

autora da defesa e documentos”.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000342-33.2023.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CÍCERO EVERALDO XAVIER DE

HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0461d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante na decisão prolatada, Id.58bdabd,

que instrui a presente certidão, que

revendo os autos do processo suso, interposto pelo

Reclamante, Sr. MATHEUS SOARES DA SILVA - CPF

063.115.974-62, em face da empresa Reclamada, CONTAX S.A.

CNPJ 67.313.221/0001-90, deles verificou-se constar que a ação

foi proposta/autuada em 29/08/2022, tendo como objeto as

verbas elencadas na peça Inicial (ID b05bf4c). Após quanto aos

termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em face

da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal

e após o trânsito em julgado, o

valor constante nos cálculos em anexo à decisão vinculada à

tramitação pelos Ids.0bcd6a1 e 67cb40e. Quantum debeatur já

liquidado quando da prolação da sentença de mérito. Não

houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito em julgado

da decisão em 03/02/2023, conforme certidão vinculada à

tramitação processual pelo ID.1738163. Planilha de cálculos de

ID. 265ae83, no valor de R$ 15.878,01 de credito da parte

exequente, R$ 1.151,87 de contribuição previdenciária, R$

1.587,80 de honorários

advocatícios sucumbenciais para o patrono da parte

exequente, e R$ 372,35 de custas processuais, totalizando o

valor de R$ 18.990,03(dezoito mil, novecentos e noventa reais e

três centavos), Decisão homologatória dos cálculos e início da

execução (ID. 8899c23). Citação da parte devedora (ID.

a683bef). Não houve interposição de Embargos à Execução e

Agravo de Petição. Decisão de ID. 58bdabd, determinando a

expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista,

vez que todas as medidas adotadas pelo Juízo visando a

solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a empresa

executada encontra-se em processo de recuperação judicial nº

1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal -

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de

São Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os

processos após cumprido seu mister com a expedição da

certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo

Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no

quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de

Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)

interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor

de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a

presente certidão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029

AUTOR

CICERA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21a60e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

declaratórios opostos pela parte autora, emprestando efeito

modificativo,a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BESERRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889f8c

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889f8c

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029

AUTOR

JUCERLANDIO ANDRADE DE

FREITAS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856986b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal (INSS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029

AUTOR

JUCERLANDIO ANDRADE DE

FREITAS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856986b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal (INSS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

EIRELI

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d834b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

f2c7437, ofície-se a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA, solicitando que dos créditos que tenha para liberar para o Sr.

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA, CPF 090.371.574-08, proceda

ao bloqueio e transferência para uma conta judicial vinculada a

estes autos, do percentual de 30%, até a integralização do valor

executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcf0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu o prazo da citação de Id. 746414f e do despacho de Id.

5e4929e, sem comprovação pela parte executada do depósito do

valor executado, pelo que determina este Juízo o prosseguimento

da execução via bloqueio de numerários da parte executada,

BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ

13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Inclua-se no bloqueio supra determinado, o valor referente ao

descumprimento da obrigação de fazer, obrigação de fazer,

correspondente ao que faria jus a obreira, na forma da Resolução

n.º 467/05 do CODEFAT, sendo o valor da parcela calculado com

base no art. 5.º da Lei n.º 7.998/90, ante os termos dos artigos 186

e 927 do Código Civil.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000425-54.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcf0d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu o prazo da citação de Id. 746414f e do despacho de Id.

5e4929e, sem comprovação pela parte executada do depósito do

valor executado, pelo que determina este Juízo o prosseguimento

da execução via bloqueio de numerários da parte executada,

BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ

13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Inclua-se no bloqueio supra determinado, o valor referente ao

descumprimento da obrigação de fazer, obrigação de fazer,

correspondente ao que faria jus a obreira, na forma da Resolução

n.º 467/05 do CODEFAT, sendo o valor da parcela calculado com

base no art. 5.º da Lei n.º 7.998/90, ante os termos dos artigos 186

e 927 do Código Civil.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

FABIANA SANTOS DE REZENDE

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA SANTOS DE REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f1e3f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

f

i

c a

a

A U D I

Ê N C I

A

I

N S T R U T Ó R I

A

TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia

25/04/2023, ás 14:20 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o

dia 25/04/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-10.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

FABIANA SANTOS DE REZENDE

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f1e3f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

f

i

c a

a

A U D I

Ê N C I

A

I

N S T R U T Ó R I

A

TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia

25/04/2023, ás 14:20 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o

dia 25/04/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ALESSANDRA DE BRITO AIRES

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DE BRITO AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05378b2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/04/2023, ás 13:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029

AUTOR

ALESSANDRA DE BRITO AIRES

ADVOGADO

FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE

DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05378b2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/04/2023, ás 13:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031

AUTOR

GERALDO DA GAMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8030c6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada

p a r a

o

d i a

2 5 / 0 4 / 2 0 2 3 ,

à s

1 3 : 0 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/04/2023, às 08:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031

AUTOR

GERALDO DA GAMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8030c6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada

p a r a

o

d i a

2 5 / 0 4 / 2 0 2 3 ,

à s

1 3 : 0 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/04/2023, às 08:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA DA SILVA MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da70ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

f

i

c a

a

A U D I

Ê N C I

A

I

N S T R U T Ó R I

A

TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia

25/04/2023, ás 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o

dia 25/04/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA DA SILVA MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da70ee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

f

i

c a

a

A U D I

Ê N C I

A

I

N S T R U T Ó R I

A

TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia

25/04/2023, ás 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o

dia 25/04/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “As partes tem

um prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais em

memoriais, querendo. Não apresentando, será reconhecida as

razões finais como remissivas”.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “As partes tem

um prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais em

memoriais, querendo. Não apresentando, será reconhecida as

razões finais como remissivas”.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

ANA PAULA PADOVANI FORTINI

ADVOGADO

SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:

284315/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5294

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestação das partes pleiteando audiência de conciliação na

modalidade telepresencial.

Aprecio.

Em caráter excepcional, autorizo a participação UNICAMENTE dos

advogados das partes, por videoconferência.

Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes, à

Secretaria para designar audiência de conciliação na modalidade

híbrida, com as necessárias intimações. Providencie a Secretaria a

disponibilização de link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

ANA PAULA PADOVANI FORTINI

ADVOGADO

SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:

284315/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PADOVANI FORTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5294

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestação das partes pleiteando audiência de conciliação na

modalidade telepresencial.

Aprecio.

Em caráter excepcional, autorizo a participação UNICAMENTE dos

advogados das partes, por videoconferência.

Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas partes, à

Secretaria para designar audiência de conciliação na modalidade

híbrida, com as necessárias intimações. Providencie a Secretaria a

disponibilização de link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE VIANA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152ef81

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca da petição identificada sob o id:f0c6a9e.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3377c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

REQUERENTES

HYGOR CARNEIRO CORREA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAURICIO SOARES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

PALOMA DAYSE BATISTA

HENRIQUES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

EDMILSON LOPES DE SANTANA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CARLA CRISTINA RIBEIRO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAX LUIZ FURTADO LEITE

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA

COSTA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JACKSON LUIZ ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ALINY EMANOELA CARVALHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

AIRTON FELIX CORREA NETO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

FILIPE FERREIRA DA

NOBREGA(OAB: 29463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON FELIX CORREA NETO

- ALINY EMANOELA CARVALHO

- ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA COSTA

- CARLA CRISTINA RIBEIRO

- EDMILSON LOPES DE SANTANA

- HYGOR CARNEIRO CORREA

- JACKSON LUIZ ALVES DO NASCIMENTO

- JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA SILVA

- JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

- MAURICIO SOARES

- MAX LUIZ FURTADO LEITE

- PALOMA DAYSE BATISTA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd882dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando remarcada a audiência para o

dia 27/04/2023, às 08:10 horas.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

HYGOR CARNEIRO CORREA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAURICIO SOARES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

PALOMA DAYSE BATISTA

HENRIQUES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

EDMILSON LOPES DE SANTANA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CARLA CRISTINA RIBEIRO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAX LUIZ FURTADO LEITE

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA

COSTA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JACKSON LUIZ ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ALINY EMANOELA CARVALHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

AIRTON FELIX CORREA NETO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

FILIPE FERREIRA DA

NOBREGA(OAB: 29463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd882dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando remarcada a audiência para o

dia 27/04/2023, às 08:10 horas.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

CELIA REJANE ARAUJO

NEGREIROS

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO

S/A

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

RÉU

RADIO FM O NORTE S/A

RÉU

PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA

RÉU

DP-PAR PARTICIPACAO,

INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A

RÉU

DIARIO DE PERNAMBUCO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a520269

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro.

À Secretaria para providenciar nova data, com a necessária

intimação às partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030

AUTOR

MANOEL MESSIAS DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ROMULO DE FREITAS PAIXAO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de027c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o decurso “in albis” do prazo resultante da intimação

retro, cumpra-se a ordem judicial emanada do despacho proferido

no id:7808a75, a partir do item II. Para tanto, intime-se a parte

autora para, em 5 dias, ratificar os dados bancários apresentados

na petição de id:aa6358d, protocolizada em 06/02/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000623-20.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

H.A.C.

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

EXEQUENTE

D.J.R.P.

EXECUTADO

E.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.A.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29090a6.

Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

HIAGO PEREIRA SILVA

MOURA(OAB: 28613/PB)

RÉU

EDIFICIO LUXOR RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a017d04

proferida nos autos.

DECISÃO

De início, registra-se, em relação à intimação retro, a entregue do

objeto ao destinatário em 05/04/2023, conforme consulta via E-

CARTA.

Aguarde-se, pois, o término do prazo dela resultante, a encerrar em

21/04/2023.

Quanto ao recurso ordinário interposto, decido:

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CASTRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0369e25

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030

AUTOR

THALLES DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5135f

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação à parte reclamada para comprovar a quitação

da 6ª parcela do acordo, com vencimento em 10/04/2023, no prazo

de 2 dias, sob pena de imediata execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000839-78.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8cc45

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc080d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc080d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c33a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos

executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para

a modalidade “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem

necessidade de nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte

exequente e seu advogado (honorários sucumbenciais), observando

-se o percentual relativo aos honorários contratuais. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes

datas e valores:

1ª. parcela em 15/05/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

2ª. parcela em 13/06/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

3ª. parcela em 13/07/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

4ª. parcela em 14/08/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais; e

5ª. parcela em 13/09/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/10/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Notifique-se a parte credora, por seu representante legal, para

trazer aos autos, em 5 dias, dados bancários para transferência dos

créditos e ainda, anexar o contrato de honorários advocatícios.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

Após o pagamento de todas as parcelas, à Contadoria para

atualização dos valores correspondente às custas, contribuições

previdenciárias, honorários periciais e imposto de renda, ato

contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no

prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c33a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos

executórios, inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para

a modalidade “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem

necessidade de nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte

exequente e seu advogado (honorários sucumbenciais), observando

-se o percentual relativo aos honorários contratuais. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar as seguintes

datas e valores:

1ª. parcela em 15/05/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

2ª. parcela em 13/06/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

3ª. parcela em 13/07/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais;

4ª. parcela em 14/08/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais; e

5ª. parcela em 13/09/2023 no valor total de R$4.758,51

correspondente ao pagamento do crédito autoral, devendo reter o

percentual dos honorários contratuais.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/10/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Notifique-se a parte credora, por seu representante legal, para

trazer aos autos, em 5 dias, dados bancários para transferência dos

créditos e ainda, anexar o contrato de honorários advocatícios.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

Após o pagamento de todas as parcelas, à Contadoria para

atualização dos valores correspondente às custas, contribuições

previdenciárias, honorários periciais e imposto de renda, ato

contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no

prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cb3cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em face de GGP

CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para condená-la a:

- pagar as diferenças salariais mais reflexos sobre férias acrescidas

de 1/3, gratificação natalina e FGTS;

- proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id.

5c8a711) com a data de 23/01/2023 e retificar a função e o salário

(anotações gerais), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado,

com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo

em caso de descumprimento.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial da diferença salarial e dos reflexos do salário trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cb3cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em face de GGP

CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. para condená-la a:

- pagar as diferenças salariais mais reflexos sobre férias acrescidas

de 1/3, gratificação natalina e FGTS;

- proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id.

5c8a711) com a data de 23/01/2023 e retificar a função e o salário

(anotações gerais), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado,

com intimação específica, sob pena de multa de um salário mínimo

em caso de descumprimento.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial da diferença salarial e dos reflexos do salário trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-46.2023.5.13.0030

AUTOR

FLAVIANNA LEITE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANNA LEITE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08c351

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar improcedentes os pedidos formulados por

FLAVIANNA LEITE RODRIGUES.

Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da

ação, dispensadas.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FILIPETTO

FERRARI(OAB: 80522/PR)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para

ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,

a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de

Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FILIPETTO

FERRARI(OAB: 80522/PR)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F & F SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para

ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,

a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de

Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FILIPETTO

FERRARI(OAB: 80522/PR)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para

ciência da perícia agendada para o dia 27/04/2023, às 10:45 horas,

a ser realizada na Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício de

Carvalho, sl. 305, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ROBERTO FERREIRA

ELEOTERIO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO FERREIRA ELEOTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante INTIMADO, por seu representante legal, acerca

do LAUDO PERICIAL MÉDICO (id:e129038) apresentado nos

autos, para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias,

sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ROBERTO FERREIRA

ELEOTERIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F & F SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada INTIMADA, por seu representante legal, acerca do

LAUDO PERICIAL MÉDICO (id:e129038) apresentado nos autos,

para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob

pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34fbd18, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:34fbd18, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

CELIA REJANE ARAUJO

NEGREIROS

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO

S/A

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

RÉU

RADIO FM O NORTE S/A

RÉU

PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA

RÉU

DP-PAR PARTICIPACAO,

INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A

RÉU

DIARIO DE PERNAMBUCO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, reagendada, e que ocorrerá em

09/05/2023 09:10, na forma PRESENCIAL.

A ausência importará o arquivamento da ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

ANA PAULA PADOVANI FORTINI

ADVOGADO

SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:

284315/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO para o dia 27/04/2023 09:10, e será realizada na

sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

SEGUE O LINK DE ACESSO

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921226298

ID da reunião: 829 2122 6298

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000312-92.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

REQUERENTES

ANA PAULA PADOVANI FORTINI

ADVOGADO

SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:

284315/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PADOVANI FORTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO para o dia 27/04/2023 09:10, e será realizada na

sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

SEGUE O LINK DE ACESSO

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921226298

ID da reunião: 829 2122 6298

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000747-03.2022.5.13.0030

REQUERENTES

MARCIO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 35,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$

83,12, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000100-08.2022.5.13.0030

AUTOR

NATALIA BELARMINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

JOSE ALAN MEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

RÉU

MARIA DA SALETE MEIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA SALETE MEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 110,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA PAULA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA

SILVA 07199890435

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 10/05/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SOLANGE FARIAS FALCAO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- SOLANGE FARIAS FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4db6dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trata-se de Embargos à Execução (id:0d5fb20) apresentados pela

EMPRESA

DE

TECNOLOGIA

E

INFORMAÇÕES

DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV em face da exequente SOLANGE

FARIAS FALCÃO, arguindo, em síntese, equívocos nos cálculos de

execução. Pugna ainda pela extinção do feito, sob o argumento da

exequente ter sido desligada da empresa antes do ajuizamento da

Ação Coletiva.

Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA EXTINÇÃO DO FEITO

Renova a embargante a insurgência de extinção do feito, já

apreciada no

decisum

de impugnação de cálculos de id:ae500f6,

tratando-se portanto, de coisa julgada, pelo que mantenho o inteiro

teor do julgamento anterior, nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

Da insurgência aos cálculos, vê-se que a embargante ancorou a via

processual na mesma querela, não trazendo objeto novo aos autos.

A matéria ventilada, pois, já foi tratada pelo Juízo, quando das

sentenças id:ae500f6 e id:cb1b0eb, explicitando-se as razões da

manutenção dos cálculos juntados pela parte credora. Desta

maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito do embargante.

Prossiga-se a execução.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SOLANGE FARIAS FALCAO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4db6dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO

Trata-se de Embargos à Execução (id:0d5fb20) apresentados pela

EMPRESA

DE

TECNOLOGIA

E

INFORMAÇÕES

DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV em face da exequente SOLANGE

FARIAS FALCÃO, arguindo, em síntese, equívocos nos cálculos de

execução. Pugna ainda pela extinção do feito, sob o argumento da

exequente ter sido desligada da empresa antes do ajuizamento da

Ação Coletiva.

Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA EXTINÇÃO DO FEITO

Renova a embargante a insurgência de extinção do feito, já

apreciada no

decisum

de impugnação de cálculos de id:ae500f6,

tratando-se portanto, de coisa julgada, pelo que mantenho o inteiro

teor do julgamento anterior, nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

Da insurgência aos cálculos, vê-se que a embargante ancorou a via

processual na mesma querela, não trazendo objeto novo aos autos.

A matéria ventilada, pois, já foi tratada pelo Juízo, quando das

sentenças id:ae500f6 e id:cb1b0eb, explicitando-se as razões da

manutenção dos cálculos juntados pela parte credora. Desta

maneira, sem mais delongas, indefere-se o pleito do embargante.

Prossiga-se a execução.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

JESIANE MACHADO AMORIM

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JESIANE MACHADO AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3a7a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 10/05/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030

AUTOR

SEVERINA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DA LUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e61d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os bens penhorados, conforme Auto de Penhora

de id:2dc8a2c, são suficientes para a garantia da execução,

determino o cancelamento das restrições que recaíram sobre os

veículos constantes do relatório id:11e296a.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dar prosseguimento à execução, no tocante aos bens constantes do

Auto de Penhora de id:2dc8a2c.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030

AUTOR

SEVERINA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e61d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os bens penhorados, conforme Auto de Penhora

de id:2dc8a2c, são suficientes para a garantia da execução,

determino o cancelamento das restrições que recaíram sobre os

veículos constantes do relatório id:11e296a.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

dar prosseguimento à execução, no tocante aos bens constantes do

Auto de Penhora de id:2dc8a2c.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

SUPER VISAO JOAO PESSOA

SERVICOS DE VISTORIAS

AUTOMOTIVAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5acbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Sob as alegações e as fotos apresentadas (petição, id:d6efc56),

requer a parte reclamante que se intime, novamente, por Oficial de

Justiça, a reclamada.

Defere-se. Deverá, nessa nova tentativa, o Oficial de Justiça prestar

a diligência, para fins de intimação da reclamada da sentença, em

horário diverso daquele constante da certidão (id:0f11f89).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-37.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA CAROLINA NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SI PETIT ENXOVAIS EXCLUSIVOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365c55

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000860-93.2018.5.13.0030

AUTOR

RICARDO ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DPC PRODUTOS DE HIGIENE E

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:

27375/PE)

RÉU

DEBORA DE ALBUQUERQUE

FERNANDES

ADVOGADO

LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28870/PE)

RÉU

D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA

LTDA

RÉU

DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS

LTDA

RÉU

DPC - DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA

RÉU

PAULO CORREIA & CIA LTDA

RÉU

GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7283d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração

Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das

empresas DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA

(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA

(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO

CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17) no polo passivo,

tendo em vista a identidade societária com a sócia executada

DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES (petição, id:1712897).

Examino.

A doutrina da

desconsideração da personalidade jurídica

consiste

em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização

patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “

em caso

de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de

finalidade, ou pela confusão patrimonial”

(Teoria Maior – CC, art.

50).

Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em

relação

jurídica vertical

com

credores não-negociais

,tal como no Direito do

Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a

desconsideração da personalidade jurídica

em caso de “

infração da

lei, (...) estado de insolvência

[ou]

sempre que sua personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos

causados aos consumidores

[trabalhadores]”, com inequívoca

aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,

art. 8º).

A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é

cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu

patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de

evitar a constrição de seus bens.

O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento

jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso

fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa

se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.

No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de

pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (

infração da lei

) e

nem sequer apresentou bens a garantir a execução (

estado de

insolvência

), denotando que o sócio/administrador está se utilizando

da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos

causados aos empregados (CDC, art. 28,

caput

e §5º).

Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de

Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,

nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a

execução em desfavor das empresas acima identificadas, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas.

Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,

para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,

as seguintes empresas: DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA

(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA

(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO

CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o

crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa

dos devedores quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,

indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar

via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza

cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a

imediata penhora

on line

sobre o patrimônio das mencionadas

empresas, por meio dos convênios SISBAJUD e outros, no limite da

dívida em execução.

Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e

requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.

135).

Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas

manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os

autos conclusos para decisão do incidente.

Intimações necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000860-93.2018.5.13.0030

AUTOR

RICARDO ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DPC PRODUTOS DE HIGIENE E

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:

27375/PE)

RÉU

DEBORA DE ALBUQUERQUE

FERNANDES

ADVOGADO

LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28870/PE)

RÉU

D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA

LTDA

RÉU

DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS

LTDA

RÉU

DPC - DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA

RÉU

PAULO CORREIA & CIA LTDA

RÉU

GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES

- DPC PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7283d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração

Inversa da Personalidade Jurídica pelo exequente para inclusão das

empresas DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA

(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA

(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO

CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17) no polo passivo,

tendo em vista a identidade societária com a sócia executada

DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES (petição, id:1712897).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Examino.

A doutrina da

desconsideração da personalidade jurídica

consiste

em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização

patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “

em caso

de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de

finalidade, ou pela confusão patrimonial”

(Teoria Maior – CC, art.

50).

Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em

relação

jurídica vertical

com

credores não-negociais

,tal como no Direito do

Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a

desconsideração da personalidade jurídica

em caso de “

infração da

lei, (...) estado de insolvência

[ou]

sempre que sua personalidade

for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos

causados aos consumidores

[trabalhadores]”, com inequívoca

aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,

art. 8º).

A desconsideração inversa da personalidade jurídica, por sua vez, é

cabível na hipótese em que o executado, pessoa física, oculta seu

patrimônio transferindo-o a pessoa jurídica diversa, no intuito de

evitar a constrição de seus bens.

O instituto inverso tem como supedâneo o mesmo embasamento

jurídico que sustenta a sua teoria direta: objetiva coibir o uso

fraudulento da pessoa jurídica, impedindo que o executado possa

se valer de expedientes maliciosos para ocultar seu patrimônio.

No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de

pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (

infração da lei

) e

nem sequer apresentou bens a garantir a execução (

estado de

insolvência

), denotando que o sócio/administrador está se utilizando

da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos

causados aos empregados (CDC, art. 28,

caput

e §5º).

Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de

Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,

nos termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a

execução em desfavor das empresas acima identificadas, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas trabalhistas.

Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,

para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réus,

as seguintes empresas: DPC DISTRIBUIDORA DO CEARÁ LTDA

(02.168.478/0001-50); DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA

(04.194.416/0001-49); DPC – DISTRIBUIDORA

NORTERIOGRANDENSE LTDA (06.017.595/0001-74); PAULO

CORREIA & CIA LTDA (06.219.317/0001-08); e GPC APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA (10.758.390/0001-17).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o

crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa

dos devedores quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,

indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar

via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza

cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a

imediata penhora

on line

sobre o patrimônio das mencionadas

empresas, por meio dos convênios SISBAJUD e outros, no limite da

dívida em execução.

Citem-se as mencionadas empresas para se manifestarem e

requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.

135).

Por fim, decorrido o prazo assinalado para que as empresas

manifestem-se sobre a presente instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham-me os

autos conclusos para decisão do incidente.

Intimações necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DULCE FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE FLORENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3bc51

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030

AUTOR

WILLIAMS BRITO CARNEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DEXCO S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS BRITO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e5956

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08h10min, de forma PRESENCIAL,

na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento

para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000347-52.2023.5.13.0030

AUTOR

RENAN SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d58a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SAUL CANTONEIRAS

METALURGICA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6ff3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4258b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000595-52.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE NIELSON TRAJANO DINIZ

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4258b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030

AUTOR

KATIANE MARTINS FAUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANE MARTINS FAUSTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac86f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte

executada (id:9a020d9), eis que atendidos os pressupostos legais

de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

Quanto a petição de id:6a805d5 do Banco Santander, será

analisada apenas após o transito em julgado do julgamento do

agravo de petição de id:9a020d9.

Por fim, intime a executada CONTAX S.A. EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que proceda ao

cumprimento da obrigação de fazer, na data sugerida a petição de

id:3606074. Prazo de 10 dias para comprovar, sob pena da

aplicação da multa estabelecida na sentença de id:d88daf4.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030

AUTOR

KATIANE MARTINS FAUSTINO DE

SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac86f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte

executada (id:9a020d9), eis que atendidos os pressupostos legais

de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

Quanto a petição de id:6a805d5 do Banco Santander, será

analisada apenas após o transito em julgado do julgamento do

agravo de petição de id:9a020d9.

Por fim, intime a executada CONTAX S.A. EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que proceda ao

cumprimento da obrigação de fazer, na data sugerida a petição de

id:3606074. Prazo de 10 dias para comprovar, sob pena da

aplicação da multa estabelecida na sentença de id:d88daf4.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-67.2022.5.13.0030

AUTOR

WALTER KENNEDY DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA

SOLAR COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER KENNEDY DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065409

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o TRT já procedeu devolução do valor recolhido a

maior, a título de custas processuais.

Proceda a Secretaria a devolução, para a conta indicada na petição

de id:d7b7b4d.

Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-67.2022.5.13.0030

AUTOR

WALTER KENNEDY DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA

SOLAR COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065409

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o TRT já procedeu devolução do valor recolhido a

maior, a título de custas processuais.

Proceda a Secretaria a devolução, para a conta indicada na petição

de id:d7b7b4d.

Aguarde-se o integral cumprimento do ajuste.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IRICELIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRICELIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e2e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com os documentos apresentados, remetam-se os autos à

Contadoria, a fim de que se apure a conta, intimando-se as partes,

em seguida, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo

de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IRICELIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e2e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com os documentos apresentados, remetam-se os autos à

Contadoria, a fim de que se apure a conta, intimando-se as partes,

em seguida, para apresentação de impugnação, querendo, no prazo

de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030

AUTOR

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RÉU

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.A.V.Z.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dd9a3d.

Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030

AUTOR

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RÉU

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dd9a3d.

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE VIANA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90ac56

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pelo executado, de reconsideração de

despacho.

Instado, a parte pugna pela rejeição do pedido.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90ac56

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pelo executado, de reconsideração de

despacho.

Instado, a parte pugna pela rejeição do pedido.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a152f

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo do cumprimento do despacho de

id:ebe5871(expedição de certidão de objeto é pé), intime-se a parte

autora para, no prazo de 5 dias, confirmar os dados bancárias

informados nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a152f

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo do cumprimento do despacho de

id:ebe5871(expedição de certidão de objeto é pé), intime-se a parte

autora para, no prazo de 5 dias, confirmar os dados bancárias

informados nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FELIPE FERREIRA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FERREIRA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f425f06

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requer a dilação do prazo, em 15 dias, para

efetuar o pagamento da dívida (petição, id:b2a83c1).

INDEFERE-SE, nos termos do art. 880 da CLT, que estabelece o

prazo de 48 horas para pagamento em dinheiro ou garanta a

execução, sob pena de penhora.

Assim, não tendo havido o pagamento da dívida, no prazo legal,

inicie-se a execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FELIPE FERREIRA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f425f06

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requer a dilação do prazo, em 15 dias, para

efetuar o pagamento da dívida (petição, id:b2a83c1).

INDEFERE-SE, nos termos do art. 880 da CLT, que estabelece o

prazo de 48 horas para pagamento em dinheiro ou garanta a

execução, sob pena de penhora.

Assim, não tendo havido o pagamento da dívida, no prazo legal,

inicie-se a execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df5bbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO

DA SILVA SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 618,02, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df5bbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO

DA SILVA SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 618,02, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº

0000037-43.2023.5.13.0031

A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNENDES GONDIM, Juíza

Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude

da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o

Reclamado, RÉU: A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV, com endereço incerto e não sabido, acerca da

AUDIÊNCIA INICIAL, aprazada no feito em epígrafe, que se

realizará no dia 08/05/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências

da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB, situada na

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar, João Agripino,

João Pessoa/PB (Fórum Maximiano Figuereido), F.: (83)3533-6382,

quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa

audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com documento de identificação, preferencialmente suas

respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida

audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a

aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta

audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL,

deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia

do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as

cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações

anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da

Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de

forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser

consultada através da internet utilizando-se o link

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa/PB em 17 de abril de 2023. Eu,

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o

presente edital, em conformidade com normas insertas no

Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FABIANO SOARES MARTINS DE

ALENCAR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031

AUTOR

GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

CHOPERIA DO PAULISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminares suscitadas pela demandada,

bem como a prejudicial e prescrição; no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por MARCOS

DE SOUZA SILVA na Reclamação Trabalhista proposta contra

SOUZA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA.,para condenar a parte reclamada ao pagamento dos

seguintes títulos, no prazo de 48 horas:

Indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil

reais) e indenização por danos estéticos no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais);

1.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

2.

Valores acrescidos de correção monetária e juros, nos termos das

Súmulas nº 381 e 439 do Colendo TST. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Não incide imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre

as verbas deferidas acima, vez que são indenizatórias (§ 3º do

artigo 832 da CLT).

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 660,00,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433d081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminares suscitadas pela demandada,

bem como a prejudicial e prescrição; no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por MARCOS

DE SOUZA SILVA na Reclamação Trabalhista proposta contra

SOUZA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA.,para condenar a parte reclamada ao pagamento dos

seguintes títulos, no prazo de 48 horas:

Indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil

reais) e indenização por danos estéticos no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais);

1.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

2.

Valores acrescidos de correção monetária e juros, nos termos das

Súmulas nº 381 e 439 do Colendo TST. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Não incide imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre

as verbas deferidas acima, vez que são indenizatórias (§ 3º do

artigo 832 da CLT).

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 660,00,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

BRUNA DUARTE DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA DUARTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98f38

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

BRUNA DUARTE DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98f38

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia

Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao

previsto na norma de regência.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a

Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANA MARQUES VIEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc442b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a necessidade de serem extraídas peças dos autos

do processo principal, conforme já determinado nos presentes

autos, com vistas ao convencimento deste Juízo acerca das

impugnação manejadas, renovo o despacho anterior para que a

Secretaria desta Unidade Judiciária certifique a data em que

ocorreu o transito em julgado da decisão proferida nos autos do

processo nº 0130307-54.2015.5.13.0026, inclusive juntando cópia

das decisões e certidões daqueles autos, especialmente da decisão

proferida em sede de embargos de declaração, que determinou a

execução individual em autos apartados.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANA MARQUES VIEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc442b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a necessidade de serem extraídas peças dos autos

do processo principal, conforme já determinado nos presentes

autos, com vistas ao convencimento deste Juízo acerca das

impugnação manejadas, renovo o despacho anterior para que a

Secretaria desta Unidade Judiciária certifique a data em que

ocorreu o transito em julgado da decisão proferida nos autos do

processo nº 0130307-54.2015.5.13.0026, inclusive juntando cópia

das decisões e certidões daqueles autos, especialmente da decisão

proferida em sede de embargos de declaração, que determinou a

execução individual em autos apartados.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031

AUTOR

EDNALDO GALDINO PESSOA

SOBRINHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO GALDINO PESSOA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542234

proferido nos autos.

Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo

reclamado, em face da liquidação da sentença promovida pelo

autor.

Conclusos os autos para julgamento, verifico que a reclamada, com

a impugnação oposta, apresentou nova conta, sem que fosse dado

conhecimento à parte adversa.

Deste modo, para evitar o cerceio de defesa, concedo ao autor o

prazo de até 08 dias para, querendo, impugnar a conta de

liquidação juntada pelo reclamado.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031

AUTOR

EDNALDO GALDINO PESSOA

SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2542234

proferido nos autos.

Trata-se de impugnação à conta de liquidação apresentada pelo

reclamado, em face da liquidação da sentença promovida pelo

autor.

Conclusos os autos para julgamento, verifico que a reclamada, com

a impugnação oposta, apresentou nova conta, sem que fosse dado

conhecimento à parte adversa.

Deste modo, para evitar o cerceio de defesa, concedo ao autor o

prazo de até 08 dias para, querendo, impugnar a conta de

liquidação juntada pelo reclamado.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031

AUTOR

VANESSA LUCENA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LUCENA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91e1bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo expeça certidão de comparecimento da autora e de suas

testemunhas, com vistas abonar falta ao serviço no dia em que

havia previsão para realização de audiência, adiada a seu

requerimento.

Não há como a Secretaria deste Juízo expedir a certidão requerida

em relação à reclamante e às testemunhas. A audiência se realizou

por meio de videoconferência, com registro de ausência da

reclamante e sem a demonstração da disponibilidade de suas

testemunhas.

Indefiro. Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-38.2021.5.13.0031

AUTOR

MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d994dab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-38.2021.5.13.0031

AUTOR

MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA MARQUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d994dab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031

REQUERENTE

LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46895a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

reclamada, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -

DATAPREV, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos termos

da fundamentação supra.

Intimações necessárias.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031

REQUERENTE

LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46895a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela

reclamada, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -

DATAPREV, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos termos

da fundamentação supra.

Intimações necessárias.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA MICKAELLY ALVES

VITURINO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

MAESTRIA CURSOS E FORMACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e168d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar procedentes os pedidos formulados por Amanda

Mickaelly Alves Viturino em face de Maestria Cursos e

Formação Ltda., para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

48 horas após o trânsito em julgado da presente condenação, sob

pena de execução: as repercussões das comissões habitualmente

recebidas pela reclamante, na média de R$350,00 mensais durante

todo o contrato, exceto entre abril e dezembro de 2020, em 13º

salários, férias e FGTS do período respectivo; vale-alimentação não

fornecido às épocas próprias, exceto durante quatro meses

confessadamente recebidos, conforme valores fixados nas normas

coletivas anexadas aos autos; salários do período de estabilidade

provisória descumprido, entre a data de dispensa da autora

(29.01.2021) e cinco meses após a data do parto (06.12.2021);

aviso prévio (39 dias, limitados ao pedido); 13º salário de 2021;

férias em dobro 2019/2020 e simples de 2020/2021, ambas com o

terço constitucional; FGTS do período (29.01.2021 a 15.01.2022);

multa rescisória de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado;

indenização corresponde ao seguro-desemprego não recebido pela

autora; multa do artigo 467 da CLT; a remuneração das horas

trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%,

de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como

suas repercussões em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS

mais 40%.

Observados os limites dos pedidos.

Autorizada a compensação do valor do vale-alimentação retroativo

pago após a rescisão, R$ 847,45 (id.57b9888).

Autorizada a compensação do valor rescisório confessadamente

recebido pela autora, conforme id.57b9888, R$807,70.

Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia

da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a retificar a baixa

na CTPS da autora, para fazer constar como data de rescisão o dia

15.01.2022, assim como a liberar, mediante alvará judicial, o FGTS

existente na conta vinculada da reclamante, relacionado ao contrato

mantido com a reclamada, desde que a autora não seja optante do

saque aniversário.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à reclamante.

Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, horas

extras e repercussões das comissões e horas extras em 13º

salários, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se

as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031

AUTOR

ROSEMBERG PONTES ALCANTARA

JUNIOR

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 03/05/2023

08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000775-02.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEILSON DO NASCIMENTO

RIBEIRO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031

AUTOR

VINICIUS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

RÉU

JOSE MATHEUS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000359-63.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO ADELAIDE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

3R DELTA INCORPORADORAS

ASSOCIADAS SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ADELAIDE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431

8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA TIMOTEO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução

opostos pela parte adversa opostos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031

AUTOR

MATEUS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS

DE SEGURANCA EIRELI

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000192-46.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCIA MARTILIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ROSSANA VALESSA SILVA FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARTILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6971d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por MARCIA MARTILIANO DA

SILVA contra ROSSANA VALESSA SILVA FREIRE para condenar

a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores

correspondentes aos títulos de saldo de salário de 24 dias, aviso

prévio, férias + 1/3 (9/12), 13º salário (3/12), FGTS + 40%, conforme

pedido, multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios

em favor do patrono da reclamante, de 10% sobre o valor da

condenação, além da expedição de alvarás judiciais para o saque

do FGTS eventualmente depositado e para processamento do

benefício do seguro-desemprego, não incidindo na hipótese a multa

cominada no artigo 467 da CLT.

Deve ser observada a dedução do valor de R$ 2.390,36 (dois mil

trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos),

confessadamente recebidos pela autora.

Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de

cálculos em anexo que se integra à presente decisão.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2a32

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006, foi determinado em

sentença e confirmado no TRT-13 que as reclamadas devem pagar

indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou

seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de

honorários também atribuído em sentença 15% e atualizado com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o

ajuizamento da demanda principal, ocorrido em 23/03/2022.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar

defesa,

assim

como

oferecer

i m p u g n a ç ã o

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ROMAO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d0842

proferido nos autos.

Observa-se dos autos, que ocorreu liberação a maior em favor da

exequente, Natália Romão Xavier, no importe de R$ 1.186,68.

Desse modo, notifique-se a mesma, por seu patrono, para que

promova a devolução do valor recebido a maior, no prazo de 05

(cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado aos presentes

autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf0832

proferida nos autos.

Considerando a concordância da reclamada quanto aos cálculos

juntados pelo Senhor Perito, assim como o silêncio do autor,

homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos no id.:

df0adf9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;

Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf0832

proferida nos autos.

Considerando a concordância da reclamada quanto aos cálculos

juntados pelo Senhor Perito, assim como o silêncio do autor,

homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos no id.:

df0adf9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;

Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044de49

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE ALVES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb74ac5

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,

por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb74ac5

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,

por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031

AUTOR

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

CYNTIA MARIA DE POSSIDIO

OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9e98a

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamante.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031

AUTOR

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

CYNTIA MARIA DE POSSIDIO

OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVITA ENGENHARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9e98a

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamante.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSENIRA FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

IVAN SAMPAIO MENDES

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

RÉU

EDILANE FERREIRA DE SOUZA

SAMPAIO

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENIRA FREITAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64f58

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-94.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSENIRA FREITAS DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

IVAN SAMPAIO MENDES

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

RÉU

EDILANE FERREIRA DE SOUZA

SAMPAIO

ADVOGADO

JOSIAS MODESTO DE LIMA(OAB:

30020/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILANE FERREIRA DE SOUZA SAMPAIO

- IVAN SAMPAIO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f64f58

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas;

Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-84.2021.5.13.0031

AUTOR

DAYANA OLIVEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CENTERCOM PAP COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA OLIVEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b312ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-84.2021.5.13.0031

AUTOR

DAYANA OLIVEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CENTERCOM PAP COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b312ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Silente a parte autora, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031

AUTOR

GILVANEIDE SILVA DE PAULA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:

18623/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE SILVA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e894a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação da reclamada, acerca do

cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, diante das diversas

desinformações respeitantes, notifique-se o autor para, no prazo de

até cinco dias, informar se houve o cumprimento da ordem judicial,

com a implantação do adicional de insalubridade na base de 40%,

conforme determinado.

Com a resposta do autor, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031

AUTOR

GILVANEIDE SILVA DE PAULA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:

18623/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e894a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação da reclamada, acerca do

cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, diante das diversas

desinformações respeitantes, notifique-se o autor para, no prazo de

até cinco dias, informar se houve o cumprimento da ordem judicial,

com a implantação do adicional de insalubridade na base de 40%,

conforme determinado.

Com a resposta do autor, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7928c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará para

recolhimento das custas do processo (R$ 160,00) e da contribuição

previdenciária (R$ 620,00).

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do

artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7928c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará para

recolhimento das custas do processo (R$ 160,00) e da contribuição

previdenciária (R$ 620,00).

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no

presente feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do

artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031

REQUERENTES

JACQUELINE MALHEIROS

CLAUDINO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b4b66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o

acordo extrajudicial entre as partes JACQUELINE MALHEIROS

CLAUDINO e JOÃO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-

empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na

exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,

conforme termos ajustados e ratificações, após o seu total

cumprimento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Ocorrendo inadimplência dos pagamentos pactuados nas datas

consignadas pelas partes, incidirá multa de 50% sobre cada parcela

inadimplida.

Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 205,68, a serem pagas

no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, no valor de R$

133,84 (conforme TRCT de fl. 162), que deverão ser quitadas no

prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031

AUTOR

JANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eda702

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da sentença de impugnação e

ainda o fato de que à reclamada foi concedida liminar nos autos do

Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

em tramite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender

as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação

trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem

habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,

§2º, da Lei nº 11.101/2005.

Elaborada pois a conta, com as correções, deve a Secretaria

expedir nova certidão de crédito trabalhista para habilitação no

Juízo falimentar pelo exequente. Como medida saneadora do feito,

deve ser iniciada a execução do presente processo, procedendo-se,

em seguida, o arquivamento provisório até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a

ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve

ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,

se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.

Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo

Juízo Falimentar, com o encaminhamento da certidão de

condenação trabalhista diretamente ao administrador judicial,

através de e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), fazendo

-se menção que se trata de correção de certidão anteriormente

encaminhada..

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-54.2022.5.13.0031

AUTOR

JANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eda702

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da sentença de impugnação e

ainda o fato de que à reclamada foi concedida liminar nos autos do

Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100,

em tramite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender

as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação

trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem

habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,

§2º, da Lei nº 11.101/2005.

Elaborada pois a conta, com as correções, deve a Secretaria

expedir nova certidão de crédito trabalhista para habilitação no

Juízo falimentar pelo exequente. Como medida saneadora do feito,

deve ser iniciada a execução do presente processo, procedendo-se,

em seguida, o arquivamento provisório até o encerramento da

recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a

ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve

ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,

se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.

Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo

Juízo Falimentar, com o encaminhamento da certidão de

condenação trabalhista diretamente ao administrador judicial,

através de e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), fazendo

-se menção que se trata de correção de certidão anteriormente

encaminhada..

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a6b21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 rejeitar o pedido de sobrestamento do feito;

III.2 rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do autor e

aos valores da inicial;

III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.4 julgar procedentes os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, proposta por PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA em face de REFRESCOS

GUARARAPES LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,

sob pena de execução: as diferenças salariais existentes entre os

valores dos salários por ele recebidos e os pisos fixados nas CCTs,

a partir de 01.07.2018 e até a data de sua dispensa, com reflexos

nos 13º salários, observados os limites dos pedidos; multas

normativas previstas nas CCTs de 2018/2019, 2019/2020,

2020/2021 e 2021/2022, relativas ao descumprimento da obrigação

de pagar o piso salarial respectivo, observado o percentual de 100%

sobre o piso fixado nas convenções coletivas colacionadas e o

período de vigência das mesmas.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos.

Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do

valor do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista,

em favor do advogado da parte autora.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor

da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais

e reflexos sobre 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas

de natureza meramente indenizatória (multa por descumprimento da

CCT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito

tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não

ultrapassar o limite de isenção.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a6b21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

III.1 rejeitar o pedido de sobrestamento do feito;

III.2 rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do autor e

aos valores da inicial;

III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos

pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,

considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei

n.º 14.010/2020; e, no mérito;

III.4 julgar procedentes os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, proposta por PAULO PHYLLIPE FERRARO

SANTOS COELHO SILVA em face de REFRESCOS

GUARARAPES LTDA., para condenar a ré a pagar ao autor, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,

sob pena de execução: as diferenças salariais existentes entre os

valores dos salários por ele recebidos e os pisos fixados nas CCTs,

a partir de 01.07.2018 e até a data de sua dispensa, com reflexos

nos 13º salários, observados os limites dos pedidos; multas

normativas previstas nas CCTs de 2018/2019, 2019/2020,

2020/2021 e 2021/2022, relativas ao descumprimento da obrigação

de pagar o piso salarial respectivo, observado o percentual de 100%

sobre o piso fixado nas convenções coletivas colacionadas e o

período de vigência das mesmas.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e

devidamente comprovados nos autos.

Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do

valor do crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista,

em favor do advogado da parte autora.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela ré, calculadas à base de 2% sobre o valor

da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC

a partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais

e reflexos sobre 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas

de natureza meramente indenizatória (multa por descumprimento da

CCT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Não deverá haver retenção de imposto de renda, se o crédito

tributável, dividido pelo número de meses do período calculado, não

ultrapassar o limite de isenção.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação

dirigida ao Reclamado RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE

", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,

informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,

possibilitando a notificação, em conformidade com o

preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo

28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000130-06.2023.5.13.0031

AUTOR

TEREZINHA FREITAS GALVAO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA FREITAS GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000254-86.2023.5.13.0031

AUTOR

FABIO FAGNNER TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação

dirigida ao Reclamado RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA. , foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-

SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,

informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,

possibilitando a notificação, em conformidade com o

preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo

28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000945-37.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583e0e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados

por Marcos Santos do Nascimento em face de Lojão dos

Equipamentos Ltda., para condenar o reclamado a pagar ao

reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente

condenação, sob pena de condenação: aviso prévio indenizado de

30 dias, com integração ao tempo de serviço; 13º salário

proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço

constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa de 40%

sobre o FGTS. Autorizada a compensação da multa do artigo 479

da CLT, relativa aos contratos por prazo determinado, incluída no

TRCT quitado. Observados os limites dos pedidos.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário

proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se

as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

R. BEZERRA CONSTRUTORA

SERVICOS E MATERIAIS EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c53a75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação

aos títulos horas extras, adicionais e reflexos, nos termos dos

artigos 330, I, e 485, I, do Novo CPC; e, no mérito, julgar

parcialmente procedentes os pedidos formulados por João

Batista Pereira da Silva em face de R. Bezerra Construtora

Serviços e Materiais Eireli - Ltda., para condenar o reclamado a

pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da

presente condenação, sob pena de execução: saldo de salário (01

dia); aviso prévio indenizado (33) dias; 13º salário proporcional

(09/12); férias simples de 2019/2020 e 2021/2022, ambas com o

terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado (autorizada

a compensação do valor sacado, conforme id.341f1df); multa de

40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego

não recebidas pelo reclamante, considerado o período trabalhado e

o salário por ele recebido. Observados, em todo caso, os limites dos

pedidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Autorizada a compensação do valor rescisório confessadamente

recebido pelo autor, R$3.578,10, conforme documentos

apresentados nos id.eca55a e id.e7ca55a.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da

condenação, calculado conforme planilha anexa.

É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do

crédito líquido apurado em seu favor.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário e

13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.

28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se

as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031

AUTOR

EDUARDO DA SILVA GRASSON

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA GRASSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b221a

proferida nos autos.

Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de

urgência,

inaudita altera pars

, em que o autor requer que o

reclamado comunique à CBF acerca da rescisão contratual, havida

entre as partes, para que seja determinada a baixa do registro entre

ele e o clube reclamado. Argumenta que, enquanto este registro

não for feito, o reclamante fica sem poder ser contratado por outros

clubes, conforme determina o Regulamento Nacional de Registro e

Transferência de Atletas de Futebol 2020, (art. 13 e parágrafos e

art. 22), conforme transcrito na inicial, Id.037cc31, fls. 21. Junta

procuração e documentos.

O art. 300 do CPC dispõe que:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que

evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco

ao resultado útil do processo”.

Na hipótese em curso, embora o pedido principal seja o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato havido entre as

partes, e, até mesmo, que tipo de relação ocorreu entre os

contratantes, os documentos, juntados aos autos, de fato

corroboram que entre as partes houve uma ruptura contratual e que,

há a necessidade desta comunicação à CBF, para que o autor

possa dar continuidade ao seu trabalho junto a outros clubes,

conforme resolução da própria CBF.

Portanto, preenchidos os pressupostos, inscritos no artigo 300 do

CPC, DEFIRO o pedido da tutela de urgência, para que, no prazo

de 05 dias, contados da ciência desta decisão, o reclamado,

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, comunique, na forma do que

estabelece o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de

Atletas de Futebol 2020, a data de desligamento do reclamante, sob

pena diária de R$ 500,00, que será revertida em favor do autor, no

limite de 30 dias, quando outras providências serão adotadas para o

cumprimento desta ordem judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLAUDIA MEIRELES CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0829

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se o presente a Contadoria da Vara para fins de liquidação

do julgado.

Em seguida, confeccionada conta de liquidação, notifiquem-se as

partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c59148

proferido nos autos.

Frustrada a tentativa de conciliação, devolva-se os autos à Central

Regional de Efetividade com vistas ao prosseguimento dos atos

executórios, eis a penhora realizada, Id. 03d8764.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b0829

proferido nos autos.

DESPACHO

Remeta-se o presente a Contadoria da Vara para fins de liquidação

do julgado.

Em seguida, confeccionada conta de liquidação, notifiquem-se as

partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c59148

proferido nos autos.

Frustrada a tentativa de conciliação, devolva-se os autos à Central

Regional de Efetividade com vistas ao prosseguimento dos atos

executórios, eis a penhora realizada, Id. 03d8764.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ecacf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por DAVID DA SILVA PEREIRA

contra MEDHOME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para condenar a

reclamada a fornecer o PPP ao reclamante, com a indicação do

período alusivo à insalubridade, nos termos específicos requeridos

na exordial, ora objeto de acolhimento da pretensão em sua

integralidade, no prazo de 30 dias, contados do trânsito desta

decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até que seja

atendida esta determinação judicial, pelo prazo limite de 90 dias.

Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na

Fundamentação.

Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor atribuído a causa de R$ 5.000,00.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ecacf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por DAVID DA SILVA PEREIRA

contra MEDHOME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para condenar a

reclamada a fornecer o PPP ao reclamante, com a indicação do

período alusivo à insalubridade, nos termos específicos requeridos

na exordial, ora objeto de acolhimento da pretensão em sua

integralidade, no prazo de 30 dias, contados do trânsito desta

decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até que seja

atendida esta determinação judicial, pelo prazo limite de 90 dias.

Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na

Fundamentação.

Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor atribuído a causa de R$ 5.000,00.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000213-22.2023.5.13.0031

AUTOR

SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 26/04/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,

constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer

independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000213-22.2023.5.13.0031

AUTOR

SIVANILDO LIBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 26/04/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,

constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer

independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

24896/PB)

RÉU

BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

RÉU

EDVALDO ALMEIDA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 17/05/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON FELIX DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023

ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PREMIER GAS GNV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: PREMIER GAS GNV LTDA

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

telepresencialque se realizará no dia 08/05/2023 ás 09:00 horas,

na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiêicia).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000037-43.2023.5.13.0031-

Autuação: 20/01/2023 11:35:30

RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTON FELIX DE SANTANA

RECLAMADO(A)/RÉU: PREMIER GAS GNV LTDA, A. P. DA C.

CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV, AILTON TAVARES DA

SILVA FILHO

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEYTON FELIX DE SANTANA

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

ADVOGADO

LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:

25228/PB)

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

PREMIER GAS GNV LTDA

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

RÉU

A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E

SERVICOS GNV

RÉU

AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WALDICLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 40579/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: AILTON TAVARES DA SILVA FILHO

Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023 ás

09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos. Deve

ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham

sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,

da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT

274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

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:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list

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Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000037-43.2023.5.13.0031-

Autuação: 20/01/2023 11:35:30

RECLAMANTE/AUTOR: CLEYTON FELIX DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RECLAMADO(A)/RÉU: PREMIER GAS GNV LTDA, A. P. DA C.

CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV, AILTON TAVARES DA

SILVA FILHO

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000104-13.2020.5.13.0031

AUTOR

MARCOS ALTINO DA SILVA

ADVOGADO

VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:

36260/PE)

ADVOGADO

JOAO RODRIGO MORAES

TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:

33417/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ALTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c00242

proferido nos autos.

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, inclusive mediante a utilização do

Sniper e Infojud, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)

ano aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena novo

sobrestamento por 02 (dois) anos, e, ao final, ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031

AUTOR

CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d07ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras

pendências no presente feito,determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031

AUTOR

CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d07ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras

pendências no presente feito,determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da770e

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este

Juízo determine o adiamento da perícia agendada no presente feito,

em face de o assistente técnico indicado pela reclamada encontrar-

se realizando perícia na cidade de Recife-PE, na condição de perito

do juízo.

Não há suporte legal para o requerimento. Indefiro. Fica a

reclamada autorizada, se assim desejar, a enviar novo assistente

técnico à perícia designada nestes autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da770e

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este

Juízo determine o adiamento da perícia agendada no presente feito,

em face de o assistente técnico indicado pela reclamada encontrar-

se realizando perícia na cidade de Recife-PE, na condição de perito

do juízo.

Não há suporte legal para o requerimento. Indefiro. Fica a

reclamada autorizada, se assim desejar, a enviar novo assistente

técnico à perícia designada nestes autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-79.2021.5.13.0031

AUTOR

ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

PANIFICADORA VASCONCELOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

FRANCISCO DE VASCONCELOS

PORTO

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde5a64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-79.2021.5.13.0031

AUTOR

ISRAEL ELIAS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

PANIFICADORA VASCONCELOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

FRANCISCO DE VASCONCELOS

PORTO

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE VASCONCELOS PORTO

- PANIFICADORA VASCONCELOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde5a64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3f20

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em

sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem

indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou

seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de

honorários também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com

base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o

ajuizamento da demanda principal, em 23/03/2022.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-83.2022.5.13.0031

AUTOR

ERICKA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICKA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7693e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trata-se de petição juntada pela reclamante, ID ef57858, alegando

incorreção nas anotações de sua CTPS, em relação ao período do

seu contrato com a reclamada. Alega ainda divergência nas datas

constantes na RAIS referentes à sua admissão e ao seu

desligamento da empresa.

Requer a notificação da reclamada para proceder as corretas

anotações em sua CTPS, versões física e digital, bem como para

que corrija as informações constantes na RAIS.

Defiro.

Por oportuno, renove-se notificação à reclamada, para comprovar

nos presentes autos o recolhimento das custas processuais no valor

de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Silente a reclamada, renove-se a

tentativa de bloqueio de valores em contas de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-83.2022.5.13.0031

AUTOR

ERICKA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7693e

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamante, ID ef57858, alegando

incorreção nas anotações de sua CTPS, em relação ao período do

seu contrato com a reclamada. Alega ainda divergência nas datas

constantes na RAIS referentes à sua admissão e ao seu

desligamento da empresa.

Requer a notificação da reclamada para proceder as corretas

anotações em sua CTPS, versões física e digital, bem como para

que corrija as informações constantes na RAIS.

Defiro.

Por oportuno, renove-se notificação à reclamada, para comprovar

nos presentes autos o recolhimento das custas processuais no valor

de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Silente a reclamada, renove-se a

tentativa de bloqueio de valores em contas de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1507

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000975-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff1507

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031

AUTOR

BARU OFFSHORE NAVEGACAO

LTDA.

ADVOGADO

PAULO MARIO REIS

MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)

RÉU

ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbb518

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requereu a intimação do réu através de mandado judicial.

O demandado foi intimado para pagamento via DEJT (Id a07759b) e

permaneceu silente. Defiro o pedido.

Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo sem resposta do

réu, faça-se conclusão para análise dos pedidos de execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed21d55

proferida nos autos.

Considerando a concordância da reclamada aos cálculos juntados

pelo perito, assim como o silêncio do autor, homologo, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed21d55

proferida nos autos.

Considerando a concordância da reclamada aos cálculos juntados

pelo perito, assim como o silêncio do autor, homologo, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

DANILO AZEVEDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO AZEVEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af64738

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em

sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem

indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou

seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de

honorários também atribuído em sentença, 15%, atualizado com

base nos parâmetros legais, tomando como data de partido o

ajuizamento da demanda principal em 23/03/2022.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031

AUTOR

IGOR MACHADO MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MACHADO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f527a13

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante requereu a aplicação de multa diária em face do

inadimplemento da reclamada quanto à obrigação de fazer

determinada no acórdão ID 43fb8e5.

Verifica-se, no entanto, que foi concedido à reclamada o prazo de

15 dias para comprovar o cumprimento (Id 6763bc9), com ciência

às partes em 04/04/2023, conforme intimação Id e3c3e80.

Aguarde-se o fim do prazo (02/05/2023). Após, faça-se conclusão

para análise do pedido.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-34.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE LEONARDO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDUSTRIA E LAVANDERIA DO

VESTUARIO SANTA MARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad42447

proferido nos autos.

Diante dos termos da petição juntada pela reclamada, Id 93e50e3,

renove-se por mais 05 (cinco) dias o prazo para comprovação do

recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57a731

proferido nos autos.

Em que pese os argumentos levantados pela parte exequente,

observa-se dos autos que foi realizada penhora, Id. 882c9be,

havendo ainda certidão do oficial de justiça dando conta de que a

execução encontra-se garantida. Assim, devolva-se os autos à

Central Regional de Efetividade para fins de prosseguimento aos

atos executórios.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031

AUTOR

KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57a731

proferido nos autos.

Em que pese os argumentos levantados pela parte exequente,

observa-se dos autos que foi realizada penhora, Id. 882c9be,

havendo ainda certidão do oficial de justiça dando conta de que a

execução encontra-se garantida. Assim, devolva-se os autos à

Central Regional de Efetividade para fins de prosseguimento aos

atos executórios.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA

PORTO(OAB: 15217/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032

AUTOR

THAMIRES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE

Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da petição juntada pelo reclamado, sob o ID.:

7527574.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCO ANTONIO RIBEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161970f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)

depósito(s) recursal(is) #id:9132091 em favor da(s) parte(s)

reclamante.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCO ANTONIO RIBEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161970f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)

depósito(s) recursal(is) #id:9132091 em favor da(s) parte(s)

reclamante.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-51.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA JANICE SOUZA DE FARIAS

ADVOGADO

FELIPE ANDRE HONORATO

NOBREGA(OAB: 23495/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANICE SOUZA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38374c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que o TRT acolheu “a preliminar de incompetência da

Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, a

fim de anular a sentença e determinar a remessa dos autos à

Justiça Comum Estadual", remetam-se cópia dos presentes autos à

Justiça Comum Estadual.

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via

malote digital.

Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4623b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:696fb0d,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4623b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:696fb0d,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-85.2022.5.13.0005

AUTOR

SOLANGE COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PANIFICACAO

REALEZA LTDA - EPP

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

PADARIA ENGENHO APIPUCOS

LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb33e27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

executada, #id:f02f655.

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-85.2022.5.13.0005

AUTOR

SOLANGE COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PANIFICACAO

REALEZA LTDA - EPP

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

PADARIA ENGENHO APIPUCOS

LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP

- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA

- WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb33e27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

executada, #id:f02f655.

Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os

presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILIMAR BENTO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a164

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:4ec064b , no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032

AUTOR

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3a164

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:4ec064b , no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae2634

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:46c2366, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae2634

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:46c2366, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ERIVAN FERREIRA PAREDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN FERREIRA PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4d8c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:31eadf6,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ERIVAN FERREIRA PAREDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4d8c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

#id:31eadf6,

eis

que

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000233-10.2023.5.13.0032

AUTOR

GEMERSON DA SILVA MUNIZ

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CESAR MARTINS DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMERSON DA SILVA MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7742dd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão do Senhor oficial de Justiça (#id:4bc2a13), intime

-se, mais uma vez, a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o endereço da parte reclamada, bem como

apresentar outros elementos de qualificação capazes de

individualizar o réu, em atendimento aos requisitos estabelecidos

no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de

indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do

CPC).

Novamente, esclarece este juízo que não há como uma demanda

prosseguir sem que haja a individualização do réu.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032

AUTOR

RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE

MORAIS

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE

FILHO

ADVOGADO

RODRIGO CESAR MARTINS

BRASILEIRO GUEDES(OAB:

27800/PB)

RÉU

ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de

acordo para pagamento do débito remanescente.

Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de

8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado, #id:ff916e1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.

879 da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de

8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado, #id:ff916e1, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.

879 da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, #id:6363599, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000112-16.2022.5.13.0032

AUTOR

ROBSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

ADVOGADO

GILVANISE E SILVA DE

ARAUJO(OAB: 11507/PE)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:

24796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef45

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições

previdenciárias e fiscais.

Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução

Administrativa TRT13 nº 105/2022.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-16.2022.5.13.0032

AUTOR

ROBSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

ADVOGADO

GILVANISE E SILVA DE

ARAUJO(OAB: 11507/PE)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:

24796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H F M BARROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fef45

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições

previdenciárias e fiscais.

Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução

Administrativa TRT13 nº 105/2022.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-38.2022.5.13.0032

AUTOR

ELVIS GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

MICHELLY EMILIA FARIAS

PEDROSA(OAB: 25874/PE)

RÉU

A.W. FABER CASTELL S.A.

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:

69122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2556e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou

provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.

Assim, restando pendente de liberação apenas o recolhimento

previdenciário, expeça-se o alvará.

Havendo saldo referente ao juros e correção do depósito realizado

pelo reclamado, libere-se em favor do autor.

Após, em face da quitação, declaro extinta a execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-38.2022.5.13.0032

AUTOR

ELVIS GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

MICHELLY EMILIA FARIAS

PEDROSA(OAB: 25874/PE)

RÉU

A.W. FABER CASTELL S.A.

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:

69122/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.W. FABER CASTELL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2556e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou

provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.

Assim, restando pendente de liberação apenas o recolhimento

previdenciário, expeça-se o alvará.

Havendo saldo referente ao juros e correção do depósito realizado

pelo reclamado, libere-se em favor do autor.

Após, em face da quitação, declaro extinta a execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032

AUTOR

JOCEAN FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032

AUTOR

JOCEAN FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 1.270,00,

sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000344-91.2023.5.13.0032

AUTOR

DAGUIMAR MARCIANO

FRANCELINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS MISAEL

FILHO(OAB: 31450/PB)

RÉU

B4 SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGUIMAR MARCIANO FRANCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e147bd

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 10h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº MSCiv-0000339-69.2023.5.13.0032

IMPETRANTE

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

IMPETRADO

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZHENNING CHEN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d92ea2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de

desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda

formulada por IMPETRANTE: ZHENNING CHENem facedo

IMPETRADO: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO

PESSOA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo

Civil.

Custas, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa

R$ 1.000,00 , dispensadas em face do permissivo legal.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000122-26.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE

MORAIS

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

REQUERIDO

DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE

FILHO

REQUERIDO

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

REQUERIDO

ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA

REQUERIDO

LEONARDO ROBERTO DE

ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38af723

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante das respostas negativas das Prefeituras Municipais de

Natal/RN e São Bento do Norte/RN (id 9b9ac7b e id f0bf3f5), da

celebração de acordo de parte da dívida, quando os autos

principais (ATOrd 0000171-04.2022.5.13.0032 - id 0956beb) se

encontravam no EG. TRT 13 para apreciação de recurso, bem

como, estando aqueles autos com audiência designada para

conciliação da parte remanescente da dívida, intime-se a parte

autora para, no prazo de 24 horas, se manifestar sobre o seu

interesse no prosseguimento desta execução provisória, sob pena

de extinção.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032

AUTOR

THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67e63c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 22/05/2023 às 09h:20 para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.

844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032

AUTOR

LEONARDO JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94cf1e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Deixo de verificar, ainda, documento pessoal do autor, capaz de

identificar quem demanda em juízo.

Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar o documento de identificação do

reclamante, sob pena de indeferimento da petição inicial

(parágrafo único do art. 321 do CPC).

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Sem prejuízo, fica designado o dia 22/05/2023 às 10h15para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85654778079

Senha: 013592

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN

McWNtUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4259ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. #id:89f3b6c, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4259ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. #id:89f3b6c, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLECIO BENICIO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4fa7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença

proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.

Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de

planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em

sua petição inicial, o valor que entende devido.

Considerando o dever de cooperação das partes para o bom

andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras

pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo

(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço

https://www.trt13.jus.br/pje

Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se

manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032

AUTOR

WAGNER DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

HENRIQUE ALMEIDA MARTINS

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d21b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:ab122c4, a

desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Junta

documentos, indicando o nome e o CPF do sócio, requerendo, ao

final, pesquisa para localização do endereço do mesmo.

Cite-se o sócio HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, para que se

manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.

Endereço disponível no #id:37198c2, conforme pesquisa realizada

no sistema INFOJUD.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032

AUTOR

WAGNER DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

HENRIQUE ALMEIDA MARTINS

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGH CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d21b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #id:ab122c4, a

desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Junta

documentos, indicando o nome e o CPF do sócio, requerendo, ao

final, pesquisa para localização do endereço do mesmo.

Cite-se o sócio HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, para que se

manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.

Endereço disponível no #id:37198c2, conforme pesquisa realizada

no sistema INFOJUD.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000279-96.2023.5.13.0032

AUTOR

HUMBERTO GUEDES SANTOS

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO GUEDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3b8d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante da petição do autor, ID 0f525dd, cite-se a reclamada RADIO

E TELEVISAO O NORTE S/A por Oficial de Justiça, COM

URGÊNCIA, ante a proximidade da audiência, devendo o meirinho

observar a referida petição, na qual o autor ressalta que atualmente

o nome de fantasia da empresa é TV MANAÍRA, observando

também a fotografia ali inserida, a fim de auxiliá-lo no cumprimento

da diligência.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bea6a0

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no #id:1df1a46

sem o devido preparo. Requer, neste momento, “os benefícios da

Justiça Gratuita e a dispensa do recolhimento do depósito recursal”.

Deixa de juntar prova que justifique seu pedido.

O requisito básico para desfrutar do benefício da justiça gratuita é a

incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do

sustento pessoal. Não é a hipótese da parte reclamada, por ser

empregadora (CLT, art. 2º) e, ainda, pessoa jurídica.

Decerto, tratando-se de excepcionalidade, a concessão do benefício

da justiça gratuita às pessoas jurídicas exige prova contundente,

escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de suportar os

encargos processuais.

Carecendo de comprovação cabal da insuficiência financeira, impõe

-se o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária postulado

pela parte reclamada.

Diante da falta de comprovação do depósito recursal e pagamento

das custas processuais, resta configurada a deserção, o que vem a

ser óbice intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º,

da CLT).

Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela

parte reclamada.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bea6a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no #id:1df1a46

sem o devido preparo. Requer, neste momento, “os benefícios da

Justiça Gratuita e a dispensa do recolhimento do depósito recursal”.

Deixa de juntar prova que justifique seu pedido.

O requisito básico para desfrutar do benefício da justiça gratuita é a

incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do

sustento pessoal. Não é a hipótese da parte reclamada, por ser

empregadora (CLT, art. 2º) e, ainda, pessoa jurídica.

Decerto, tratando-se de excepcionalidade, a concessão do benefício

da justiça gratuita às pessoas jurídicas exige prova contundente,

escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de suportar os

encargos processuais.

Carecendo de comprovação cabal da insuficiência financeira, impõe

-se o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária postulado

pela parte reclamada.

Diante da falta de comprovação do depósito recursal e pagamento

das custas processuais, resta configurada a deserção, o que vem a

ser óbice intransponível à admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º,

da CLT).

Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pela

parte reclamada.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032

AUTOR

IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce2eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Na petição de #id:79d0746 a reclamada MONTE ALEGRE FIOS

LTDA -ME requer sua exclusão da lide em razão do acordo firmado

entre a reclamante e a primeira reclamada.

Verifica este juízo que os termos do acordo postos na petição de

#id:9ccbf4a e homologado no CEJUSC na ata de #id:6cf1476 não

fazem qualquer referência quanto à responsabilidade da devedora

subsidiária.

Assim, falem as partes no prazo de 05 (cinco) dias.

Permanecendo silentes, tenho que houve concordância com a

exclusão da MONTE ALEGRE FIOS LTDA -ME, devendo a

Secretaria promover a retificação do cadastro processual.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000834-84.2021.5.13.0032

AUTOR

IRIS RAQUEL DA SILVA LOPES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce2eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Na petição de #id:79d0746 a reclamada MONTE ALEGRE FIOS

LTDA -ME requer sua exclusão da lide em razão do acordo firmado

entre a reclamante e a primeira reclamada.

Verifica este juízo que os termos do acordo postos na petição de

#id:9ccbf4a e homologado no CEJUSC na ata de #id:6cf1476 não

fazem qualquer referência quanto à responsabilidade da devedora

subsidiária.

Assim, falem as partes no prazo de 05 (cinco) dias.

Permanecendo silentes, tenho que houve concordância com a

exclusão da MONTE ALEGRE FIOS LTDA -ME, devendo a

Secretaria promover a retificação do cadastro processual.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032

AUTOR

DIEGO VERAS PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RÉU

TAP COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO VERAS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723b9ce

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 10/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032

AUTOR

E.A.M.A.

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

AUTOR

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIEL MOLLER MALHEIROS

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSME ALVES DA SILVA

- E.A.M.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0c382

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o Sr.

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

, habilitação como

herdeiro para recebimento de possível crédito.

Outrossim, verifica-se que por decisão judicial, foi reconhecido

união estável havida entre

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

e

COSME ALVES DA SILVA

, iniciado em março de 2020 com término

na data do óbito do companheiro, em 09.02.2021(ID.e2038ad).

No caso dos autos, verifica-se que o reconhecimento da união

estável havida entre

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

e

COSME

ALVES DA SILVA,

ocorreu após sua dispensa imotivada em

22.02.2020, portanto,

indefiro

a sua pretensão de habilitação nos

presentes autos para fins de recebimento de credito. Intime-se.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-13.2021.5.13.0032

AUTOR

E.A.M.A.

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

AUTOR

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIEL MOLLER MALHEIROS

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0c382

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o Sr.

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

, habilitação como

herdeiro para recebimento de possível crédito.

Outrossim, verifica-se que por decisão judicial, foi reconhecido

união estável havida entre

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

e

COSME ALVES DA SILVA

, iniciado em março de 2020 com término

na data do óbito do companheiro, em 09.02.2021(ID.e2038ad).

No caso dos autos, verifica-se que o reconhecimento da união

estável havida entre

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

e

COSME

ALVES DA SILVA,

ocorreu após sua dispensa imotivada em

22.02.2020, portanto,

indefiro

a sua pretensão de habilitação nos

presentes autos para fins de recebimento de credito. Intime-se.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032

AUTOR

KAUA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

A.L.D.S.

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JESSICA SILVA DA FONSECA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

JN PESCADOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

JOSE GALDINO DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

MARIA NAELIA FERNANDES

ARCELA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SILVA DA FONSECA

- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO

- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA

- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdcdb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que os registros da solução relativa à concessão da

tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor dos

filhos da empregada falecida, conforme ata de ID 153c68a, não

foram registrados pelo Pje no momento oportuno, determino que

Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento correto

referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA" , a fim de sanar o equívoco constatado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032

AUTOR

KAUA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

A.L.D.S.

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JESSICA SILVA DA FONSECA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

JN PESCADOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

JOSE GALDINO DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

RÉU

MARIA NAELIA FERNANDES

ARCELA

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.D.S.

- KAUA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bdcdb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que os registros da solução relativa à concessão da

tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor dos

filhos da empregada falecida, conforme ata de ID 153c68a, não

foram registrados pelo Pje no momento oportuno, determino que

Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento correto

referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA" , a fim de sanar o equívoco constatado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-76.2023.5.13.0032

AUTOR

LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90413ff

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Deixo de verificar, ainda, documento pessoal do autor, capaz de

identificar quem demanda em juízo.

Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de

05 (cinco) dias, apresentar o documento de identificação do

reclamante, sob pena de indeferimento da petição inicial

(parágrafo único do art. 321 do CPC).

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Sem prejuízo, fica designado o dia 10/05/2023 às 08h30para a

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ROBERTO DE ARAUJO

RAMALHO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa60472

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando as petições do autor e o certificado retro

(#id:a231c03), decorrente de apuração determinada, expeça-se

novo alvará eletronico, para aqueles fins.

Caso malsucedido, determino desde já a expedição de alvará

equivalente, desta feita do tipo documento de texto, manualmente, a

ser acostado nos autos.

Após, apure-se o remanescente e intime-se a reclamada para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do

apurado, sob pena de execução.

Caso inerte, voltem conclusos.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-88.2021.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ROBERTO DE ARAUJO

RAMALHO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa60472

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Despacho:

Considerando as petições do autor e o certificado retro

(#id:a231c03), decorrente de apuração determinada, expeça-se

novo alvará eletronico, para aqueles fins.

Caso malsucedido, determino desde já a expedição de alvará

equivalente, desta feita do tipo documento de texto, manualmente, a

ser acostado nos autos.

Após, apure-se o remanescente e intime-se a reclamada para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do

apurado, sob pena de execução.

Caso inerte, voltem conclusos.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIEL ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSVALDO BATISTA FILHO

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866029e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id 96231e6) requerendo a inclusão de

novas pessoas no polo passivo da execução, alegando tratar-se de

empresas individuais e que entre elas não há separação patrimonial

entre a pessoa jurídica e a pessoa física.

Todavia, não há nos autos documentação que comprove a

alegação.

Portanto, deve o autor apresentar Quadro de Sócios e

Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou

indicar outro documento que comprove as suas alegações.

Prazo de cinco dias.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-30.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

ADVOGADO

SANDERLENO LOPES DE

SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

HAMILTON ALEXANDRE FREIRE

PINTO(OAB: 10745/PB)

RÉU

MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO

ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

CAIO RODRIGO DANTAS

LUCENA(OAB: 22278/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO

NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cb64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas (#id:04f8a41) e efetuado,

pela parte reclamada, o depósito judicial do valor referente ao

previdenciário, determino o imediato recolhimento.

Com quitação do crédito trabalhista, registrem-se os pagamentos e

arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-30.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIS SILVESTRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

ADVOGADO

SANDERLENO LOPES DE

SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

HAMILTON ALEXANDRE FREIRE

PINTO(OAB: 10745/PB)

RÉU

MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO

ANDRADE EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAIO RODRIGO DANTAS

LUCENA(OAB: 22278/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO

NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRLA ANDRIELE NASCIMENTO ANDRADE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5cb64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento das custas (#id:04f8a41) e efetuado,

pela parte reclamada, o depósito judicial do valor referente ao

previdenciário, determino o imediato recolhimento.

Com quitação do crédito trabalhista, registrem-se os pagamentos e

arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032

AUTOR

GEOVANE PAIVA NUNES

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE PAIVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1dce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que a certidão de #id:2658e3f informa citação em

pessoa diversa do destinatário indicado no mandado de

#id:db2dc9c e sequer esclarece se a reclamada encontra-se

fechada para justificar a entrega do documento na pessoa do

“Atendente/Porteiro”, renove-se o mandado devendo a Senhora

Oficiala de Justiça proceder à citação conforme determinado, bem

como informar os dados completos (nome e sobrenome e

documentos) da pessoa que receber as diligências judiciais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-34.2023.5.13.0032

AUTOR

RODRIGO LEITE DOS SANTOS

ADVOGADO

ORLANDO FERREIRA ROLIM

NETO(OAB: 1520/RO)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LEITE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b7f59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 11/05/2023 às 08h:00 para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.

844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca809

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que os registros da solução relativa à concessão da

tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor da

autora e processamento do Seguro Desemprego, conforme ata de

ID 1c56cf7, não foram registrados pelo PJE no momento oportuno,

determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento

correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco

constatado.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca809

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que os registros da solução relativa à concessão da

tutela antecipada para liberação do FGTS depositado em favor da

autora e processamento do Seguro Desemprego, conforme ata de

ID 1c56cf7, não foram registrados pelo PJE no momento oportuno,

determino que Secretaria da Vara proceda ao lançamento do evento

correto referente à solução "DEFERIDO O PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" , a fim de sanar o equívoco

constatado.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000349-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ELAINE CARNEIRO BARBOSA

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CARNEIRO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b4705

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032

AUTOR

LOUISE MARIA ARAUJO DE

MORAES

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627474

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Devidamente intimados da sentença de IDPJ e tendo decorrido os

prazos

in albis,

bem como por já haver pedido da parte autora

requerendo a execução em desfavor dos sócios no #id:7414db3,

defiro o pedido.

Logo, determina-se a realização de pesquisas junto ao SISBAJUD e

RenaJud em igual desfavor dos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE

DOS SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR ,

de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias das citações dos sócios

executados.

Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-

se a INCLUSÃO de dados deRÉU: NIGRA MOBILIARIOS LTDA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOIR MOBILIARIOS LTDA e NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com

efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA

Experian, por meio do SERASAJud.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032

AUTOR

LOUISE MARIA ARAUJO DE

MORAES

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

- NOIR MOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2627474

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Devidamente intimados da sentença de IDPJ e tendo decorrido os

prazos

in albis,

bem como por já haver pedido da parte autora

requerendo a execução em desfavor dos sócios no #id:7414db3,

defiro o pedido.

Logo, determina-se a realização de pesquisas junto ao SISBAJUD e

RenaJud em igual desfavor dos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE

DOS SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR ,

de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias das citações dos sócios

executados.

Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-

se a INCLUSÃO de dados deRÉU: NIGRA MOBILIARIOS LTDA,

NOIR MOBILIARIOS LTDA e NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com

efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA

Experian, por meio do SERASAJud.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000395-73.2021.5.13.0032

EXEQUENTE

ANTONIO PEDRO NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEDRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a401113

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -

RPV, em cumprimento à sentença proferida neste juízo, observando

-se os cálculos de #id:2a9cff1.

Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação

de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes

autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc0fb7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §

1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que

entende devidos.

Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se

manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc0fb7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §

1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que

entende devidos.

Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se

manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-69.2022.5.13.0032

AUTOR

RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

ISABEL CHRISTINA CORREA

DIAS(OAB: 20724/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893a27a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o depósito para quitação das custas processuais pela

parte executada, #id:0f9e40d, determino o imediato recolhimento

com registro do pagamento.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-69.2022.5.13.0032

AUTOR

RANIELE LEONCIO FRANCISCO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

ISABEL CHRISTINA CORREA

DIAS(OAB: 20724/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS DA COSTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893a27a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o depósito para quitação das custas processuais pela

parte executada, #id:0f9e40d, determino o imediato recolhimento

com registro do pagamento.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032

AUTOR

WAGNO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

CLAREON ELEVADORES PB LTDA

ADVOGADO

HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:

18444/DF)

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 29296/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551ef9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Verifica este juízo que o depósito recursal (#id:fb99bf8) efetuado

pela parte reclamada em dezembro de 2021 ainda não foi liberado.

Assim, recolha-se o INSS informado na ata de #id:5b32c40 e

devolva-se o saldo sobejante à reclamada.

Para tanto, indique o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, dados

bancários de sua titularidade, para a transferência.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-30.2021.5.13.0032

AUTOR

WAGNO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

CLAREON ELEVADORES PB LTDA

ADVOGADO

HUILDER MAGNO DE SOUZA(OAB:

18444/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 29296/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAREON ELEVADORES PB LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4551ef9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Verifica este juízo que o depósito recursal (#id:fb99bf8) efetuado

pela parte reclamada em dezembro de 2021 ainda não foi liberado.

Assim, recolha-se o INSS informado na ata de #id:5b32c40 e

devolva-se o saldo sobejante à reclamada.

Para tanto, indique o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, dados

bancários de sua titularidade, para a transferência.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000395-73.2021.5.13.0032

EXEQUENTE

ANTONIO PEDRO NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEDRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência do despacho proferido em 17/04/2023, sob o ID.:

a401113.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032

AUTOR

SILMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e16c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID da66147 ocorreu

um erro material quanto à data da próxima audiência, tendo em

vista que ficou consignado o dia 24/05/2023, e sendo recente o

acontecimento, uma vez que a audiência foi realizada nesta manhã,

é ainda da lembrança desta Magistrada que a próxima audiência

ficou aprazada para o dia 24/04/2023, às 13:00 horas, data esta que

ficou marcada na pauta do Sistema PJE, razão por que se faz

necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.

O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da

decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível

de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo

legal.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada "Designo AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia

24/05/2023às 13:00 horas. . . . . .", leia-se "Designo AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o

dia 24/04/2023às 13:00 horas. . . .".

Ciência às partes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032

AUTOR

SILMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e16c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID da66147 ocorreu

um erro material quanto à data da próxima audiência, tendo em

vista que ficou consignado o dia 24/05/2023, e sendo recente o

acontecimento, uma vez que a audiência foi realizada nesta manhã,

é ainda da lembrança desta Magistrada que a próxima audiência

ficou aprazada para o dia 24/04/2023, às 13:00 horas, data esta que

ficou marcada na pauta do Sistema PJE, razão por que se faz

necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT.

O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da

decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível

de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo

legal.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada "Designo AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia

24/05/2023às 13:00 horas. . . . . .", leia-se "Designo AUDIÊNCIA

DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o

dia 24/04/2023às 13:00 horas. . . .".

Ciência às partes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS EVANGELISTA CORREIA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EVANGELISTA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte autora notificada, por meio do seu patrono, para tomar

ciência da manifestação de #id:e975758.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO GONCALVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

MGM LOGISTICA S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

ADVOGADO

ANDRESSA KALLYNE CARLOS

FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)

ADVOGADO

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO

GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)

ADVOGADO

NATHALIA SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 28425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM LOGISTICA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 48.727,29

(cálculo, #id:d6b459d), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT, conforme determinado no despacho, #id:d68c967.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e193b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando a petição #id:6d8540b, bem como a inexistencia de

resposta da CEF quanto ao cumprimento do alvará #id:a9d7487,

com o certificado no #id:5255201, determinado por este Juízo,

reexpeça-se o alvara apontado, desta feita sem consignar nesse as

datas de admissão e ruptura contratual.

Cumpra-se.

Após, retornem os autos ao arquivo.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e193b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando a petição #id:6d8540b, bem como a inexistencia de

resposta da CEF quanto ao cumprimento do alvará #id:a9d7487,

com o certificado no #id:5255201, determinado por este Juízo,

reexpeça-se o alvara apontado, desta feita sem consignar nesse as

datas de admissão e ruptura contratual.

Cumpra-se.

Após, retornem os autos ao arquivo.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCEL VILAR DANTAS

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 24713/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCEL VILAR DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

CONTÁBIL registrado sob o #id:a78004b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCEL VILAR DANTAS

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 24713/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

CONTÁBIL registrado sob o #id:a78004b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a partes reclamada notificadas, por intermédio do advogado

habilitado, para tomar ciência dos documentos previdenciários

anexados aos autos no ID ca04355 e seus anexos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará para a CEF, sendo

certo que a efetiva liberação será realizada pela instituição

financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000307-64.2023.5.13.0032

REQUERENTES

VALESKA RAYANNE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA RAYANNE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:f548794. ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007

AUTOR

RAYANE DALVA FERREIRA COSTA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

WILLIAM GROSS FAGUNDES

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES

RÉU

PRF HOTEIS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROGERIO FAGUNDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), PAULO ROGERIO FAGUNDES, CPF:

613.670.012-34, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis (CLT. art. 855-

A c/c CPC, art. 135), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a

instauração de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ILTON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddac79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000175-82.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE

ILTON DA SILVA e RÉU: ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE PUXINANA, decido:

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar as partes

reclamadas, sendo o ente público de forma subsidiária, a:

anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante

(obrigação de fazer da reclamada principal), fazendo constar nela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

11/06/2022 como data de admissão, 15/01/2023 como data da

dispensa (projeção do aviso prévio), função de ajudante de pedreiro

e um salário-mínimo como remuneração mensal.

pagar à parte reclamante: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b)

férias proporcionais (7/12), com 1/3; c) 13º salários proporcionais de

2022 (7/12) e 2023 (1/12); d) depósitos do FGTS referentes a todo o

contrato (11/06/2022 a 15/01/2023); e) multa rescisória de 40%

sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f) multa do artigo 477, §

8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50%

das verbas incontroversas não pagas na primeira audiência,

nomeadamente: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%

e multa do art. 477 da CLT; h) indenização por danos morais no

valor de R$ 5.000,00.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-

mínimo.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título

dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm

natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007

AUTOR

BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

MARTINS CONSTRUCOES E

EQUIPAMENTOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d852e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000085-74.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO e RÉU: MARTINS

CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA., decido:

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (40%), de

21/05/2018 a 11/02/2022, e reflexos sobre aviso prévio indenizado,

13º salários, férias mais 1/3, e FGTS; b) horas extras mais 50%, do

período de 21/05/2018 a 11/02/2022, e reflexos sobre aviso prévio,

13º salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS;

c) aviso prévio indenizado (30 dias); d) férias vencidas, em dobro,

com 1/3, referentes ao PA 2018/2019 e 2019/2020; e) férias

simples, com 1/3, referentes ao PA 2020/2021; f) férias

proporcionais (10/12), com 1/3; g) 13º salários proporcionais de

2018 (6/12) e 2022 (3/12, com a projeção do aviso prévio

indenizado de 39 dias); h) 13ºs salários integrais de 2019, 2020 e

2021; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; j) multa do artigo 467 da

CLT, correspondente a 50% das verbas incontroversas não pagas

na primeira audiência, nomeadamente: aviso prévio, férias, 13º

salário; horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e

reflexos, e multa do art. 477 da CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a

remuneração mensal de R$ 2.088,22, com exceção do adicional de

insalubridade, que observa o salário-mínimo.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, 13º salário,

horas extras e reflexos sobre 13º salário, adicional de insalubridade

e reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007

AUTOR

JOALISON MATHEUS ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA GIRLANE GUIMARAES

NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)

RÉU

HARISSON ANDREY ALMEIDA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a12de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

01/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101500-86.2012.5.13.0007

AUTOR

LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS -

ME

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

EIJKMAN DE MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOJAIME DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aec698

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimada a parte exequente para indicar meios para o

prosseguimento da execução, não houve manifestação, tendo

transcorrido

in albis

o prazo concedido.

Assim, considerando o que determina o art. 1º, I, ‘"c" da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, determino o envio dos autos para o sobrestamento, a fim

aguardar a iniciativa da parte exequente ou o decurso do prazo de

um ano.

Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com

controle de GIG “prescrição intercorrente”

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ROCHA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f229ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o

nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o

esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante

longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação

para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de

trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a

sua recuperação com a maior brevidade possível.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f229ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o

nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o

esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante

longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação

para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de

trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a

sua recuperação com a maior brevidade possível.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007

AUTOR

PETRONIO JOSE BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

RICARDO DE ARAUJO EDUARDO

VIEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

ALAN SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE ARAUJO EDUARDO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria que foi expedido alvará eletrônico,

na data de hoje, em favor do Sr. RICARDO DE ARAUJO

EDUARDO VIEIRA.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ea9d8fb, juntada em

15/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000414-86.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ea9d8fb, juntada em

15/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8ab3bee, juntados em 16/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8ab3bee, juntados em 16/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

29/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000334-25.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

MGR PLANOS DE SAUDE E

SEGUROS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- LEONARDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20312ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599456c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

reclamação trabalhista apresentada por

MARCIO ELIZEU DA

COSTA SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 3.301,11 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários

advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599456c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

reclamação trabalhista apresentada por

MARCIO ELIZEU DA

COSTA SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 3.301,11 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários

advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Fixo os honorários do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-66.2023.5.13.0023

AUTOR

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad7780

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

22/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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1

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-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007

AUTOR

SUARLITON LENNO MOUZINHO DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d99df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

24/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034

AUTOR

RAMON ALLAN GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7e7c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 16/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034

AUTOR

RAMON ALLAN GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7e7c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 16/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea3adc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:6767eb7, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea3adc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:6767eb7, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaee35

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 864d8ea;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaee35

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 864d8ea;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº Interdito-0000410-49.2023.5.13.0007

AUTOR

SILVIO ROMERO DE LIMA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

EVANDRO DE PAIVA

BARBOSA(OAB: 15859/PE)

RÉU

CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ROMERO DE LIMA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cdea3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido de reconsideração constante no Id: e8888d9, por

não ser a via adequada para tal fim, pois no presente feito já foi

prolatada uma sentença de mérito.

O processo que a parte indica (0002200-2013.5.13.0007) é

inexistente, tendo este juízo localizado o de n. 0002200-

20.2013.5.13.0007, onde a parte autora já peticionou e onde já foi

registrado o levantamento da restrição de indisponibilidade CNIB.

Assim, cabe ao interessado, naqueles autos, comprovar o

descumprimento da ordem judicial por parte do cartório de imóveis,

com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, para que sejam

tomadas as medidas adequadas.

Não há falar, portanto, em retificação da autuação.

Assim, aguarde-se o decurso de prazo da decisão Id: 9a4832b.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007

AUTOR

RAYANE DALVA FERREIRA COSTA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

WILLIAM GROSS FAGUNDES

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES

RÉU

PRF HOTEIS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE DALVA FERREIRA COSTA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fbd1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante informação de devolução da notificação do sócio da ré,

Sr.

PAULO

ROGÉRIO

FAGUNDES,

com

a

r u b r i c a

“DESCONHECIDO” (Id f56bdc4), determino à Secretaria que

notifique o citado sócio, acerca do IDPJ, por meio de Edital.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para julgamento do IDPJ.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130954-09.2015.5.13.0007

AUTOR

RAYANE DALVA FERREIRA COSTA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

WILLIAM GROSS FAGUNDES

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES

RÉU

PRF HOTEIS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRF HOTEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fbd1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante informação de devolução da notificação do sócio da ré,

Sr.

PAULO

ROGÉRIO

FAGUNDES,

com

a

r u b r i c a

“DESCONHECIDO” (Id f56bdc4), determino à Secretaria que

notifique o citado sócio, acerca do IDPJ, por meio de Edital.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para julgamento do IDPJ.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

C & D INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

TESTEMUNHA

LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA

SOUZA

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142eec

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:5435865, juntado em 13/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

C & D INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

TESTEMUNHA

LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA

SOUZA

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- C & D INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142eec

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:5435865, juntado em 13/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06832fa

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ab83092, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06832fa

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ab83092, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbcb71

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:a32fd06, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-35.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbcb71

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:a32fd06, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c839319

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:9f6de06, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-05.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c839319

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:9f6de06, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007

AUTOR

ALEXSANDRO CAITANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA

SILVA

RÉU

DUCILENE AEWELYN PINHO DA

SILVA

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a1374

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-20.2019.5.13.0007

AUTOR

ALINE DA ROCHA BEZERRA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLINICA MEDICA POLIVALENTE

LTDA - ME

RÉU

ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE

ASSIS

RÉU

ADEILTON BARBOSA DA MOTA

RÉU

CLAILSON BATISTA BARBOSA

RÉU

IERIG DOMINGOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DA ROCHA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a35e34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica notificada a parte devedora a efetuar o

pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou

indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034

AUTOR

RAMON ALLAN GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ffb3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O autor atender o requerido pelo perito no Id: 186867e, no prazo de

48 horas.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719aab5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA.

Pretende o autor a reforma dos cálculos para que seja computada

corretamente a quantidade de horas extras.

O réu não se manifestou.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes

preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.

Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para

corrigir a quantidade de horas extras devida, em virtude da

supressão do intervalo térmico, obedecendo a regra contida no

quadro 1 do anexo nº 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 e

conforme decisão do TST emitida neste autos, devendo

consequentemente ser corrigido os valores devidos a título de horas

extras, bem como os seus reflexos e os honorários de sucumbência

a ser pago pela empresa reclamada.

Passo à análise.

De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar as

horas extras deferidas no comando judicial (acórdão de

#id:2644d14, integrado pelo acordão de #id:4b672f6).

Deve ser aplicado o adicional de horas extras sobre o intervalo

(suprimido) de 45 minutos para cada hora trabalhada, como restou

comprovado e reconhecido nos autos.

Todavia, a forma de contagem apresentada pelo autor não se

coaduna ao julgado. Isto porque de cada hora da jornada, 15

minutos deveriam ser de efetivo trabalho e 45 minutos de intervalo.

Como a jornada diária do autor é de oito horas, basta multiplicar o

intervalo suprimido pela quantidade de horas da jornada (45 min x

8) o que corresponde a 360 minutos (ou seja, 6h diárias).

Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pelo autor

para retificar a conta de liquidação.

A planilha retificada segue juntada com a presente decisão, limitada

ao valor do pedido e com apuração dos honorários sucumbenciais

devido ao advogado do patrono do autor.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação

apresentada pelo réu ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA para

retificar a conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora

anexados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo

conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser

partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 146.976,13 (cento e quarenta e seis

mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos), corrigido

até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719aab5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA.

Pretende o autor a reforma dos cálculos para que seja computada

corretamente a quantidade de horas extras.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

O réu não se manifestou.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes

preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.

Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para

corrigir a quantidade de horas extras devida, em virtude da

supressão do intervalo térmico, obedecendo a regra contida no

quadro 1 do anexo nº 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 e

conforme decisão do TST emitida neste autos, devendo

consequentemente ser corrigido os valores devidos a título de horas

extras, bem como os seus reflexos e os honorários de sucumbência

a ser pago pela empresa reclamada.

Passo à análise.

De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar as

horas extras deferidas no comando judicial (acórdão de

#id:2644d14, integrado pelo acordão de #id:4b672f6).

Deve ser aplicado o adicional de horas extras sobre o intervalo

(suprimido) de 45 minutos para cada hora trabalhada, como restou

comprovado e reconhecido nos autos.

Todavia, a forma de contagem apresentada pelo autor não se

coaduna ao julgado. Isto porque de cada hora da jornada, 15

minutos deveriam ser de efetivo trabalho e 45 minutos de intervalo.

Como a jornada diária do autor é de oito horas, basta multiplicar o

intervalo suprimido pela quantidade de horas da jornada (45 min x

8) o que corresponde a 360 minutos (ou seja, 6h diárias).

Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pelo autor

para retificar a conta de liquidação.

A planilha retificada segue juntada com a presente decisão, limitada

ao valor do pedido e com apuração dos honorários sucumbenciais

devido ao advogado do patrono do autor.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação

apresentada pelo réu ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA para

retificar a conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora

anexados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo

conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser

partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 146.976,13 (cento e quarenta e seis

mil, novecentos e setenta e seis reais e treze centavos), corrigido

até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTHUR CICERO SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 58bd407, juntada em

17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000408-79.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTHUR CICERO SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 58bd407, juntada em

17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034

AUTOR

RAMON ALLAN GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dc4121, juntada em

17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000394-14.2023.5.13.0034

AUTOR

RAMON ALLAN GUIMARAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3dc4121, juntada em

17/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000795-31.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b4f55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por BRF S.A., para sanando a omissão

apontada, informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi

juntada posteriormente no #id:d2d4d73, o que faz reabrir o prazo

recursal para as partes a partir da notificação desta decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Cálculos em anexo.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-31.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b4f55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por BRF S.A., para sanando a omissão

apontada, informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi

juntada posteriormente no #id:d2d4d73, o que faz reabrir o prazo

recursal para as partes a partir da notificação desta decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Cálculos em anexo.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000233-85.2023.5.13.0007

AUTOR

ERLANNE FARIAS DE SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANNE FARIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7170a2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000233-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ERLANNE FARIAS DE SOUZA e RÉU: EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido:

rejeitar as preliminares suscitadas pela parte reclamada, conforme

fundamentação supra;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

03/03/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

retornar o pagamento do abono pecuniário, acrescido da

gratificação de férias no percentual de 70% fixado em norma

coletiva;

pagar à parte reclamante as diferenças das parcelas já quitadas no

período imprescrito, observando-se os períodos vendidos ou

usufruídos efetivamente à luz da prova documental (vide ficha

cadastral – ID. 35b30e6 – Pág. 3 e ficha financeira – ID. 900822a.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$ 1.064,94, conforme

fundamentação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos, dispensadas

pelas prerrogativas da fazenda pública.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-30.2019.5.13.0007

AUTOR

INACIO FERREIRA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc6dd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Processo desarquivado para deliberar acerca da petição de id

2c48e51.

Este processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de

pressuposto processual.

Foi ajuizada nova ação (processo n. 0000914-94.2019.5.13.0007)

com idênticos litigantes e pedidos, em trâmite nesta Unidade

Judiciária (id e8b1fd8).

Verifica-se que as informações contidas na referida petição são

alusivas àquele processo.

Esclareço, portanto, ao autor que o peticionamento deverá ser

realizado nos autos daquele processo.

Intime-se e retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf24f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:5e60374, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-55.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bf24f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:5e60374, juntado em 14/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3367abf

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Defiro o pedido do perito constante no Id: f3ced2c. Vistas às

partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id: c70e345,

juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3367abf

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Defiro o pedido do perito constante no Id: f3ced2c. Vistas às

partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id: c70e345,

juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- WESLEY DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 17/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c709c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 17/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea994

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: dd66f01,

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea994

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: dd66f01,

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

HERLANO TADEU MOURA MELO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a403dad

proferida nos autos.

Operador: MRS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.

699f371), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007

AUTOR

JAILSON DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

HERLANO TADEU MOURA MELO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERLANO TADEU MOURA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a403dad

proferida nos autos.

Operador: MRS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.

699f371), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte AUTORA para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUCENA SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce14ac

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:bc2e627, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FG SERVICES EIRELI - ME

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce14ac

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial,

Id:bc2e627, juntado em 15/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-84.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MENDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2674cc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-84.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2674cc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007

AUTOR

GUTEMBERG DIAS DA SILVA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA

RÉU

LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -

ME

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13624c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defiro o pedido formulado pela parte exequente (id 96b6b99).

Atualizem-se os cálculos e realize-se nova tentativa constritiva por

meio do sistema eletrônico SISBAJUD em desfavor dos executados,

na modalidade com repetição programada (teimosinha), com prazo

máximo de 30 (trinta) dias.

Havendo êxito na diligência, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s)

para tomar ciência do(s) valor(es) bloqueado(s) em sua(s) conta(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

bancária(s). Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao

sobrestamento, sem prejuízo à contagem do prazo já iniciada, para

aguardar a iniciativa da parte exequente ou o decurso do prazo

prescricional intercorrente bienal.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ANTONIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a80

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme

estipulado em sentença, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Expeça-se alvará para o processamento do seguro

desemprego.

Designa-se o dia 03/05/2023 às 10:00 horas, para comparecimento

da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara

do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa de 01 (um) salário

mínimo em prol do autor; e o não comparecimento da parte

reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,

permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a80

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme

estipulado em sentença, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dias a contar da intimação.

Expeça-se alvará para o processamento do seguro

desemprego.

Designa-se o dia 03/05/2023 às 10:00 horas, para comparecimento

da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara

do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa de 01 (um) salário

mínimo em prol do autor; e o não comparecimento da parte

reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,

permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAM DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FABPRO SERVICOS

EMPRESARIAIS, LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

RÉU

RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,

CARGA, DESCARGA E APOIO

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAM DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fa328

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação dos reclamados,

pelos meios necessários, para que compareça à Audiência Una

por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia

24/05/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverão os reclamados apresentarem contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000423-48.2023.5.13.0007

AUTOR

SIMONE SILVA FREITAS

ADVOGADO

MARIA SHEYLLA CAMPOS DE

LIMA(OAB: 23444/PB)

RÉU

ADELSON ANACLETO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9ff76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a certidão de triagem Id: 63ee16d, extingo o

processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,

incisos IV/VI do CPC. Custas no importe de R$ 284,12, pela parte

demandante, calculadas sobre R$ 14.205,90, dispensadas, face a

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Notifique-se a parte autora.

Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000424-33.2023.5.13.0007

REQUERENTES

YASMIM VITORIA FERREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIM VITORIA FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8d37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por YASMIM VITORIA

FERREIRA DE SOUSA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,

com os ajustes acima em relação ao valor do acordo, custas e

previdência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000422-63.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO TITO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33adb83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, proposta por LUCIANO TITO DA SILVA e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, com os ajustes acima em

relação ao valor do acordo, custas e previdência, para que produza

seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000424-33.2023.5.13.0007

REQUERENTES

YASMIM VITORIA FERREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c8d37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por YASMIM VITORIA

FERREIRA DE SOUSA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,

com os ajustes acima em relação ao valor do acordo, custas e

previdência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000422-63.2023.5.13.0007

REQUERENTES

LUCIANO TITO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33adb83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, proposta por LUCIANO TITO DA SILVA e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, com os ajustes acima em

relação ao valor do acordo, custas e previdência, para que produza

seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc7f9e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

Não há deposito nos autos.

Proceda-se com a liquidação do julgado, observando-se as

decisões constantes de ids. 0c1e7dd e 0690673.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc7f9e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma ilíquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

Não há deposito nos autos.

Proceda-se com a liquidação do julgado, observando-se as

decisões constantes de ids. 0c1e7dd e 0690673.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007

AUTOR

JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5a044

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial

já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.

Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no

prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e/ou de

impossibilidade de novas designações.

O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 5 (CINCO)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007

EXEQUENTE

JOAO ALIPIO TORRES NETO

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALIPIO TORRES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamante intimada de que foi expedido

alvará em seu nome para saque de valores junto à CEF, devendo o

mesmo comparecer naquela instituição financeira para o

levantamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000879-66.2021.5.13.0007

AUTOR

HIGOR WESLEY FARIAS SILVA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

ENGESET - SERVICOS DE

TELECOMUNICAC?ES S/A

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIGOR WESLEY FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HIGOR WESLEY

FARIAS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante intimado do despacho proferido nos autos, nos

seguintes termos:

"… aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo

prescricional intercorrente terá início a partir da intimação desta

decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007

AUTOR

MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

CIRNE E CIRNE CENTRO DE

TREINAMENTO E ENSINO LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores efetuado

nos autos, mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 683,56,

para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000149-21.2022.5.13.0007

AUTOR

JANAINA KELLY RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

PEREIRA LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA KELLY RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora

notificado(s) da expedição de alvará de transferência em seu favor

(honorários

sucumbenciais

remanescentes),

c o n f o r m e

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007

AUTOR

CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO

FIRME

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO FIRME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CAMILA MICAELY DO

NASCIMENTO FIRME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000303-39.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada (NOVAMENTE) a

INDICAR conta bancária de sua Titularidade para devolução de

valores. Prazo 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000563-53.2021.5.13.0007

AUTOR

TATIANY NUNES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000413-98.2023.5.13.0008

AUTOR

KATIA ZULEIDE DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA, 30.541.179/0001-55, atualmente em lugar

incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo

Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e recepção

da defesa, que ocorrerá no dia 16/05/2023 08:02, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238 ou ID

da reunião: 829 0692 3238 , devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414173641791000000211

50761?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO

CRYPTO

TREINAMENTOS

E

CURSOS

LTDA

( C N P J

41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF

013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-

8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA

do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou

ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

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a d o s

n o

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211

58666?instancia=1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO

CRYPTO

TREINAMENTOS

E

CURSOS

LTDA

( C N P J

41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF

013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-

8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA

do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou

ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

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s t

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n o

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211

58666?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO

CRYPTO

TREINAMENTOS

E

CURSOS

LTDA

( C N P J

41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF

013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-

8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA

do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou

ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

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s e

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211

58666?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO

CRYPTO

TREINAMENTOS

E

CURSOS

LTDA

( C N P J

41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF

013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA

do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou

ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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a m -

s e

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s t

a d o s

n o

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211

58666?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

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s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL MOREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), GERACAO

CRYPTO

TREINAMENTOS

E

CURSOS

LTDA

( C N P J

41.030.410/0001-62), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF

013.x0x.x0x-x0), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF 083.0x2.xx4-

8x) e MIZAEL MOREIRA SILVA (CPF 1xx.x00.154-x0), atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA

do tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023 07:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031 ou

ID da reunião: 890 4570 3031, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417114307221000000211

58666?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008

AUTOR

JOAO CARNEIRO ALVES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

RÉU

DAMIAO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALGADO FILHO ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), SALGADO FILHO ENGENHARIA LTDA. CNPJ:

04.483.017/0001-06, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,

para, CIÊNCIA DA SENTENÇA de aplicação da prescrição

intercorrente de id. 72cd6d6.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008

AUTOR

JOAO CARNEIRO ALVES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

RÉU

DAMIAO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SALGADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a),

PORTO

SALGADO

CONSTRUCOES

E

INCORPORACOES LTDA - ME CNPJ: 10.358.826/0001-80,

atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA

SENTENÇA de aplicação da prescrição intercorrente de id.

72cd6d6.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877d97

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por

deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de

audiência, pois não apresentou integralmente os documentos

FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e

PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros

não foram apresentados.

Conforme advertência contida na ata de audiência, a não

apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,

poderá levar à presunção de veracidade das alegações do

reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a

ser decidido quando do julgamento.

Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c969dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora acompanhada de declaração própria,

mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas

processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com

a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a

participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo

desarquivamento e a designação de nova audiência.

A declaração por si só não serve para justificar a ausência da autora

à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer

presente.

Não havendo prova ou indício de que de fato o escritório do

advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,

ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.

Cito que sequer trouxe, o patrono da autora, “print” ou foto da tela

de seu computador demonstrando a ausência de sinal de

internet

ou perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar

à reunião no Zoom.

Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi

mencionado pelo advogado da ré que o patrono da autora estaria

participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a

participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE

GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais

perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:

Processo

Horário de início

Horário de término

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007

09h26

09h38

ATSum 0000157-

61.2023.5.13.0007

09h39

09h44

ATSum 0000275-

37.2023.5.13.0007

09h45

09h50

ATSum 0000297-

95.2023.5.13.0007

09h50

09h59

Conforme acima exposto, o patrono da autora estava conectado à

“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não

se conectando ao

link

da audiência realizada neste juízo, a qual

iniciou às 09h32 e ocorreu em intervalo coincidente com o período

de realização da audiência do processo ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007.

É certo que o acesso do patrono da autora àquelas audiências pode

ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém

registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um

contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para

demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o

outro advogado habilitado o fez.

Também foi verificando que não houve registro de ingresso do

patrono da autora ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos

registros constantes do e-mail da unidade.

Diante do exposto, considerando que a autora não trouxe qualquer

comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o

mesmo advogado que a patrocina conseguiu participar pela

“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro

advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de

telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do

processo por ausência da autora à audiência, não acolho a

justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das

custas e o desarquivamento dos autos requeridos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877d97

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por

deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de

audiência, pois não apresentou integralmente os documentos

FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e

PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros

não foram apresentados.

Conforme advertência contida na ata de audiência, a não

apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,

poderá levar à presunção de veracidade das alegações do

reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a

ser decidido quando do julgamento.

Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c969dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora acompanhada de declaração própria,

mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas

processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com

a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a

participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo

desarquivamento e a designação de nova audiência.

A declaração por si só não serve para justificar a ausência da autora

à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer

presente.

Não havendo prova ou indício de que de fato o escritório do

advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,

ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.

Cito que sequer trouxe, o patrono da autora, “print” ou foto da tela

de seu computador demonstrando a ausência de sinal de

internet

ou perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar

à reunião no Zoom.

Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi

mencionado pelo advogado da ré que o patrono da autora estaria

participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a

participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE

GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais

perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:

Processo

Horário de início

Horário de término

ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007

09h26

09h38

ATSum 0000157-

61.2023.5.13.0007

09h39

09h44

ATSum 0000275-

37.2023.5.13.0007

09h45

09h50

ATSum 0000297-

95.2023.5.13.0007

09h50

09h59

Conforme acima exposto, o patrono da autora estava conectado à

“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não

se conectando ao

link

da audiência realizada neste juízo, a qual

iniciou às 09h32 e ocorreu em intervalo coincidente com o período

de realização da audiência do processo ATSum 0000149-

84.2023.5.13.0007.

É certo que o acesso do patrono da autora àquelas audiências pode

ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém

registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um

contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para

demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o

outro advogado habilitado o fez.

Também foi verificando que não houve registro de ingresso do

patrono da autora ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos

registros constantes do e-mail da unidade.

Diante do exposto, considerando que a autora não trouxe qualquer

comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o

mesmo advogado que a patrocina conseguiu participar pela

“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro

advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de

telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do

processo por ausência da autora à audiência, não acolho a

justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das

custas e o desarquivamento dos autos requeridos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fbe60

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por

deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de

audiência, pois não apresentou integralmente os documentos

FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e

PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros

não foram apresentados.

Conforme advertência contida na ata de audiência, a não

apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,

poderá levar à presunção de veracidade das alegações do

reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a

ser decidido quando do julgamento.

Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fbe60

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a aplicação da pena de confissão à reclamada por

deixar de cumprir a determinação judicial contida em ata de

audiência, pois não apresentou integralmente os documentos

FISPQ, INVENTÁRIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, LTCAT e

PPRA do reclamante, já que juntou alguns parcialmente e outros

não foram apresentados.

Conforme advertência contida na ata de audiência, a não

apresentação de todos os documentos no prazo ali assinalado,

poderá levar à presunção de veracidade das alegações do

reclamante quanto aos dados constantes dessa documentação, a

ser decidido quando do julgamento.

Destarte, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

CAIO SERRANO QUEIROZ DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE SOUSA

NETO(OAB: 24233/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VALDISIO VASCONCELOS DE

LACERDA(OAB: 20479/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3df79

proferido nos autos.

DESPACHO

Em homenagem ao contraditório, intimem-se os réus para

manifestação, no prazo de 5 dias, sobre os arrazoados e

documentos apresentados pelos autores (IDs. 4864354 e 5e6c4a4 e

anexos).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2ee3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 27/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURÍCIO DE

OLIVEIRA PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/12/2017 a 08/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 48 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2ee3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 27/12/2017 (com início de

exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURÍCIO DE

OLIVEIRA PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

01/12/2017 a 08/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 48 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f71c5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS CARLOS

DO NASCIMENTO GRACIA para condenar a reclamada

ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

15/03/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f71c5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS CARLOS

DO NASCIMENTO GRACIA para condenar a reclamada

ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período

15/03/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS

GOMES PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.

ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,

artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano

moral no importe de R$ 3.000,00.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,

no valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa

verba na planilha de cálculo).

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em

favor da parte demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ab29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MESSIAS

GOMES PEREIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.

ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,

artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano

moral no importe de R$ 3.000,00.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,

no valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa

verba na planilha de cálculo).

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em

favor da parte demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008

AUTOR

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRIZIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f083070

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. ae4fe07), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogada,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas

bancárias já informadas nos autos.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008

AUTOR

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f083070

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. ae4fe07), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogada,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas

bancárias já informadas nos autos.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:777de16), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do

autor, honorários periciais e recolham-se os encargos

p r e v i d e n c i á r i o s .

Dados bancários indicados junto ao Id.c6fdfe4.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:777de16), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

autor, honorários periciais e recolham-se os encargos

p r e v i d e n c i á r i o s .

Dados bancários indicados junto ao Id.c6fdfe4.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DANTAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91324e0

proferido nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 1f6e19a, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Analisando a minuta de acordo, verifica-se que as partes

transigiram sobre direito de terceiros, pois incluíram no acordo o

pagamento parcelado dos valores devidos aos peritos e à

Previdência Social (INSS), o que é defeso por lei.

3. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5

(cinco) dias, reformularem o ajuste de forma a excluírem do

parcelamento os valores devidos aos peritos e as contribuições

previdenciárias, salientando que qualquer que seja o pacto, os

valores dos honorários periciais deverão ser pagos no prazo não

superior a 30 dias ante o caráter salarial, e que a contribuição

previdenciária deverá ser recolhida até 30 (trinta) dias após a data

prevista para pagamento da última parcela do crédito trabalhista.

4. O não atendimento da determinação implicará no

prosseguimento da execução, observando-se o montante

discriminado na planilha de cálculos de ID. 3905627, deduzidos os

valores pagos em face da avença não homologada.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91324e0

proferido nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 1f6e19a, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Analisando a minuta de acordo, verifica-se que as partes

transigiram sobre direito de terceiros, pois incluíram no acordo o

pagamento parcelado dos valores devidos aos peritos e à

Previdência Social (INSS), o que é defeso por lei.

3. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5

(cinco) dias, reformularem o ajuste de forma a excluírem do

parcelamento os valores devidos aos peritos e as contribuições

previdenciárias, salientando que qualquer que seja o pacto, os

valores dos honorários periciais deverão ser pagos no prazo não

superior a 30 dias ante o caráter salarial, e que a contribuição

previdenciária deverá ser recolhida até 30 (trinta) dias após a data

prevista para pagamento da última parcela do crédito trabalhista.

4. O não atendimento da determinação implicará no

prosseguimento da execução, observando-se o montante

discriminado na planilha de cálculos de ID. 3905627, deduzidos os

valores pagos em face da avença não homologada.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008

AUTOR

LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

AUTOR

LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

M.L.S.O.

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA

- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA

- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA

- M.L.S.O.

- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b53dbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-27.2016.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

LAYRLA GABRIELE SANTOS DE

SOUSA(OAB: 28699/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

PAVER PRO PAVIMENTACAO DE

INTERTRAVADOS LTDA - ME

RÉU

NORDESTE SERVICOS DE

PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O

LTDA - ME

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -

ME

RÉU

CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

RÉU

ELEONORA GROSSI FERNANDEZ

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eff72

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DECISÃO

Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação

de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a

partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo

prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos

permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar

a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição

intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-27.2016.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

LAYRLA GABRIELE SANTOS DE

SOUSA(OAB: 28699/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

PAVER PRO PAVIMENTACAO DE

INTERTRAVADOS LTDA - ME

RÉU

NORDESTE SERVICOS DE

PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O

LTDA - ME

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -

ME

RÉU

CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

RÉU

ABRAAO FERREIRA DA COSTA

FILHO

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

RÉU

ELEONORA GROSSI FERNANDEZ

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO

- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI

- BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO DOS SANTOS

- CERAMICA JOAO DE BARRO LTDA - ME

- ELEONORA GROSSI FERNANDEZ

- NORDESTE PAVER URBANIZACAO LTDA - ME

- POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6eff72

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação

de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a

partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo

prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos

permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar

a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição

intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,

deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da

existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo

prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de

extinção.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RAFAEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

MARIA SALOME MARQUES PORTO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

COTECIL COURO TECNICO

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

RÉU

ROSEANE MARQUES PORTO DE

TOLEDO

RÉU

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

RÉU

ROBERTO MANUEL COSTA

RÉU

ROSIELIO GOMES PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

WALDER DA SILVA FAGUNDES

ADVOGADO

LAUDELINO DA COSTA

PALMEIRA(OAB: 65601/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

d271a43.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-98.2023.5.13.0008

AUTOR

KATIA ZULEIDE DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ZULEIDE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 16/05/2023 08:02, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238

ou ID da reunião: 829 0692 3238 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5fae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS

EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO para condenar a

reclamada ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

09/07/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be5fae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS

EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO para condenar a

reclamada ALPARGATAS S.A., ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

09/07/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLEY RICARDO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

03/05/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000415-68.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLEY RICARDO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

03/05/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008

AUTOR

DAMIAO FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

ALBERTO SOUSA RAMOS

02983491404

RÉU

ALBERTO SOUSA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 16/05/2023 07:54, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649

ou ID da reunião: 820 5003 5649 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. db9581a ).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. db9581a ).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6078c4e).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6078c4e).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008

AUTOR

GIRLENE COELHO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE COELHO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 10:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852

ou ID da reunião: 842 9249 0852

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA

GRACINDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

18/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA

GRACINDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

18/05/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008

AUTOR

MARTA ALVES LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65dae37

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008

AUTOR

MARTA ALVES LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65dae37

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb4109

proferida nos autos.

DESPACHO / PRAZO EE / RPV

1. Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial

e que as partes não apresentaram impugnações, homologo os

cálculos de liquidação (ID. 0f499de) para que produzam os seus

jurídicos e legais efeitos.

2. Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT,

de 26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,

para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30

(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).

3. O(A) réu(ré) fica desde já ciente de que a não oposição de

embargos à execução, considerando que os valores devidos

(principal, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários

periciais e contribuições previdenciárias), individualmente

considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de

pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º

7.486/2003, nos termos do Art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, , expeça(m)-

se, via GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021,

alterado pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de

requisição de pequeno valor à autoridade competente, por

intermédio

de

seus

representantes

habilitados

n o s

autos/procuradoria, via sistema, para que, no prazo de 60

(sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do Art. 535,

§3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-9 ou

na

CEF,

agência

3987,

à

disposição

deste

J u í z o ,

independentemente de precatório, os valores discriminados na

planilha

de

cálculos

de

ID.

0f499de,

DEVIDAMENTE

ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata

comunicação nos autos.

4. Não atendida esta requisição judicial no prazo assinalado, nos

termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável

subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD, ao

sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a

data do sequestro.

5. Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de

despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante

transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e

recolham-se as contribuições previdenciárias.

6. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008

AUTOR

JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c336db

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008

AUTOR

JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c336db

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY HERBERT SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb82d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel

matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de

Divinópolis/MG.

Providencie a Secretaria os atos necessários.

Após, aguarde-se a transferência dos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

- LUIZ HENRIQUE CAMPOS

- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb82d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a solicitação para cancelamento do bloqueio do imóvel

matrícula nº 45.431, conforme solicitação da 1ª Vara do Trabalho de

Divinópolis/MG.

Providencie a Secretaria os atos necessários.

Após, aguarde-se a transferência dos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS PONTES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aa0c6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da

condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por

meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aa0c6

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da

condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por

meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2915

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc2915

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTEMIR SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d910d32

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9c7497e).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-91.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d910d32

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 9c7497e).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-94.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO SANTOS BRILHANTE

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SANTOS BRILHANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c2e00

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação das petições de id.b0ebfc0.

O pleito do autor será apreciado quando escoado o prazo da

reclamada, o que ainda não ocorreu conforme documento juntado

ao Id.6e91873.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 5cae18d no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000094-33.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 5cae18d no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº ef9a535 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº ef9a535 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN BARRETO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 799327b no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 799327b no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira)

às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-

feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira)

às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório

da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com

a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.2.1

Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no

posto de trabalho), para o mesmo dia (16 de maio de 2023 / terça-

feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b577a7b).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b577a7b).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 400270d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 400270d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eab18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES, na reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da

ALPARGATAS S.A..

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eab18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES, na reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da

ALPARGATAS S.A..

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da05abb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da05abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6caff6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5485822).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6caff6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5485822).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 09 de maio de 2023 (terça-feira) às 16:30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

17:30 horas, na empresa TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,

situada na Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,

Campina Grande/ Paraíba.

A autora, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 09 de maio de 2023 (terça-feira) às 16:30

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

17:30 horas, na empresa TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,

situada na Avenida João Wallig, n° 1187, Distrito Industrial,

Campina Grande/ Paraíba.

A autora, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (na

Reclamante), para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (09 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na empresa ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8e80e

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, verifica-se na decisão de prevenção

constante do ID. 7f47377, que há execução provisória em curso sob

o n.º CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008.

Na referida execução provisória houve interposição de agravo de

petição do autor contra o parcelamento do débito na forma do Art.

916 do CPC, concedido à reclamada.

Noutro ponto, o Ministro Relator do TST-RRAg-81-

05.2021.5.13.0008 deu provimento ao recurso de revista do

reclamante para determinar o pagamento, como horas extras, do

labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir de 2018,

mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros fixados para o

cálculo das horas extras já deferidas nos autos (Ver decisão de ID.

1681026).

Diante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito o despacho exarado no ID. fd4be5d e a intimação dele

decorrente.

Proceda-se ao ajuste dos cálculos de liquidação integrantes do

acórdão regional (ID. 2ea6229) ao decidido pelo TST (ID. 1681026).

Em seguida, Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,

apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos

cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Caso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja superior

a R$20.000,00, intime-se a Procuradoria Geral Federal (INSS)

acerca dos cálculos de liquidação, para, no prazo de 10 (dez) dias

úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão,

nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.

Os valores dos depósitos recursais constantes dos autos e os

valores das parcelas depositadas nos autos da execução provisória

CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008 não deverão ser abatidos

porque ainda não foram liberados ao autor, sendo certo que, uma

vez homologados os cálculos de liquidação definitivos, serão

abatidos do montante exequendo e, posteriormente, liberados.

Esclareço que o presente feito permanecerá em tramitação apenas

para acertamento do montante exequendo, pois, uma vez baixados

os autos da execução provisória, esta será convertida em definitiva

para continuidade da execução, devendo a Secretaria trasladar as

peças pertinentes à tramitação dos recursos para aqueles autos e

concluir os presentes para decisão de extinção.

Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria da Vara no dia

20/04/2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer

constante da sentença de ID. 19217e0 (retificação da data de

admissão na CTPS do autor para que conste o dia 19/01/2017 bem

como para proceder a baixa com data de 23/03/2021, ante a

projeção do aviso prévio indenizado).

O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a

anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré

implicará em multa em favor do autor, no valor de R$2.000,00 (dois

mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das

providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da

anotação.

Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho aos litigantes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8e80e

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, verifica-se na decisão de prevenção

constante do ID. 7f47377, que há execução provisória em curso sob

o n.º CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008.

Na referida execução provisória houve interposição de agravo de

petição do autor contra o parcelamento do débito na forma do Art.

916 do CPC, concedido à reclamada.

Noutro ponto, o Ministro Relator do TST-RRAg-81-

05.2021.5.13.0008 deu provimento ao recurso de revista do

reclamante para determinar o pagamento, como horas extras, do

labor prestado além da 8ª diária e 44ª semanal, a partir de 2018,

mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros fixados para o

cálculo das horas extras já deferidas nos autos (Ver decisão de ID.

1681026).

Diante o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito o despacho exarado no ID. fd4be5d e a intimação dele

decorrente.

Proceda-se ao ajuste dos cálculos de liquidação integrantes do

acórdão regional (ID. 2ea6229) ao decidido pelo TST (ID. 1681026).

Em seguida, Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,

apresentarem, querendo, impugnação fundamentada aos

cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Caso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja superior

a R$20.000,00, intime-se a Procuradoria Geral Federal (INSS)

acerca dos cálculos de liquidação, para, no prazo de 10 (dez) dias

úteis, oferecer manifestação sobre a conta, sob pena de preclusão,

nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.

Os valores dos depósitos recursais constantes dos autos e os

valores das parcelas depositadas nos autos da execução provisória

CumPrSe 0000001-70.2023.5.13.0008 não deverão ser abatidos

porque ainda não foram liberados ao autor, sendo certo que, uma

vez homologados os cálculos de liquidação definitivos, serão

abatidos do montante exequendo e, posteriormente, liberados.

Esclareço que o presente feito permanecerá em tramitação apenas

para acertamento do montante exequendo, pois, uma vez baixados

os autos da execução provisória, esta será convertida em definitiva

para continuidade da execução, devendo a Secretaria trasladar as

peças pertinentes à tramitação dos recursos para aqueles autos e

concluir os presentes para decisão de extinção.

Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria da Vara no dia

20/04/2023, às 10h, para cumprimento da obrigação de fazer

constante da sentença de ID. 19217e0 (retificação da data de

admissão na CTPS do autor para que conste o dia 19/01/2017 bem

como para proceder a baixa com data de 23/03/2021, ante a

projeção do aviso prévio indenizado).

O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a

anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré

implicará em multa em favor do autor, no valor de R$2.000,00 (dois

mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das

providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da

anotação.

Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho aos litigantes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008

AUTOR

KLEBER LUCENA DE SENA

ADVOGADO

RICARDO SOBRAL FERREIRA DA

SILVA(OAB: 60221/BA)

ADVOGADO

DIOGO GOMES QUADROS(OAB:

51415/BA)

RÉU

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LUCENA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e8ee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. b57d0dc, a qual o exequente

informa o inadimplemento da parcela do acordo para pagamento em

15/03/2023 (quinta parcela) e requer a respectiva execução.

O executado fora intimado id.7b67ec0 para comprovar o pagamento

da 5 parcela do acordo, porém manteve-se silente.

Diante do exposto reconheço inadimplido o acordo e determino a

apuração do valor inadimplido com a aplicação da multa e início dos

atos de constrição patrimonial.

Mantenha-se o presente Despacho em sigilo até a conclusão da

pesquisa Sisbajud.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008

AUTOR

KLEBER LUCENA DE SENA

ADVOGADO

RICARDO SOBRAL FERREIRA DA

SILVA(OAB: 60221/BA)

ADVOGADO

DIOGO GOMES QUADROS(OAB:

51415/BA)

RÉU

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e8ee4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. b57d0dc, a qual o exequente

informa o inadimplemento da parcela do acordo para pagamento em

15/03/2023 (quinta parcela) e requer a respectiva execução.

O executado fora intimado id.7b67ec0 para comprovar o pagamento

da 5 parcela do acordo, porém manteve-se silente.

Diante do exposto reconheço inadimplido o acordo e determino a

apuração do valor inadimplido com a aplicação da multa e início dos

atos de constrição patrimonial.

Mantenha-se o presente Despacho em sigilo até a conclusão da

pesquisa Sisbajud.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16aecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 15246b4, a qual o reclamante

requer a documentação relativa ao seguro-desemprego.

DEFIRO o requerido.

Intime-se o reclamado, Almir José da Costa Filho para apresentar a

documentação necessária para processamento do seguro-

desemprego, no prazo de 2 dias, sob pena de pagar indenização

pela não percepção de valores referentes ao seguro-desemprego,

conforme determinado em Sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16aecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. 15246b4, a qual o reclamante

requer a documentação relativa ao seguro-desemprego.

DEFIRO o requerido.

Intime-se o reclamado, Almir José da Costa Filho para apresentar a

documentação necessária para processamento do seguro-

desemprego, no prazo de 2 dias, sob pena de pagar indenização

pela não percepção de valores referentes ao seguro-desemprego,

conforme determinado em Sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf9c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por NEILTON SOARES ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar ao

autor:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.500,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2013.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf9c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por NEILTON SOARES ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar ao

autor:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.500,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2013.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e0c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e0c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de95bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de95bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

aquele adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em face

de ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

para condenar a parte reclamada a pagar ao autor:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4954b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em face

de ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

para condenar a parte reclamada a pagar ao autor:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc6553

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc6553

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c60631

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pelas partes rés EDISON

LOBATO DOS SANTOS – ME. e FENIX SERVICOS DE

ENTREGAS RAPIDAS.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c60631

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pelas partes rés EDISON

LOBATO DOS SANTOS – ME. e FENIX SERVICOS DE

ENTREGAS RAPIDAS.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d6e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Não acolho o pedido de esclarecimentos do perito em audiência,

formulado na petição do Id 935a915. Nessa peça não há

argumentos sobre quais teriam sido os pontos quanto ao que o

perito não esclareceu. Outrossim, a manifestação de assistente

técnico, em peça anexa, demonstra o enfrentamento ao tema da

perícia e a discordância justificada quanto à conclusão do laudo

pericial, trazendo o entendimento da compreensão pela reclamada.

Por fim, a necessidade de comparecimento do perito à audiência

somente se justifica se permanecer a indispensabilidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

esclarecimento e desde que a parte interessada formule

prontamente, no pedido de comparecimento do perito, as perguntas

a este, o que não foi observado pela reclamada (CPC, art. 477, §

3º).

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d6e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Não acolho o pedido de esclarecimentos do perito em audiência,

formulado na petição do Id 935a915. Nessa peça não há

argumentos sobre quais teriam sido os pontos quanto ao que o

perito não esclareceu. Outrossim, a manifestação de assistente

técnico, em peça anexa, demonstra o enfrentamento ao tema da

perícia e a discordância justificada quanto à conclusão do laudo

pericial, trazendo o entendimento da compreensão pela reclamada.

Por fim, a necessidade de comparecimento do perito à audiência

somente se justifica se permanecer a indispensabilidade de

esclarecimento e desde que a parte interessada formule

prontamente, no pedido de comparecimento do perito, as perguntas

a este, o que não foi observado pela reclamada (CPC, art. 477, §

3º).

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO CESARIO SANTIAGO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de

48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008

AUTOR

JOAO CARNEIRO ALVES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

RÉU

DAMIAO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARNEIRO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd6d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente fora intimado em 20/10/2020 (id. 6839483)para

apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-

se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo

provisório em 10/11/2020 (id. c85f9c7).

Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do

biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§1° da CLT.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Quanto à execução do débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais, conforme dispõe, art. 37, VII, do Regulamento

Geral do TRT 13, encaminhem-se os autos à Central Regional da

Efetividade para processar as execuções exclusivamente

previdenciárias e/ou fiscais.

Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não

localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio

deste expediente.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008

AUTOR

JOAO CARNEIRO ALVES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

RÉU

DAMIAO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd6d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente fora intimado em 20/10/2020 (id. 6839483)para

apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-

se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo

provisório em 10/11/2020 (id. c85f9c7).

Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do

biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§1° da CLT.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Quanto à execução do débito relativo à contribuição previdenciária e

custas processuais, conforme dispõe, art. 37, VII, do Regulamento

Geral do TRT 13, encaminhem-se os autos à Central Regional da

Efetividade para processar as execuções exclusivamente

previdenciárias e/ou fiscais.

Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não

localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio

deste expediente.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008

AUTOR

MARKUS VINICIUS VICENTE

CHAGAS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cffe89

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 1 dia para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008

AUTOR

MARKUS VINICIUS VICENTE

CHAGAS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKUS VINICIUS VICENTE CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cffe89

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 1 dia para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008

AUTOR

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e1dfb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000807-42.2022.5.13.0008

AUTOR

THALYA CLEVIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e1dfb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-51.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMARA MARQUES RODRIGUES

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA MARQUES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868c63f

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 0988cb8, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. 0988cb8), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente

execução, o qual será quitado uma vez cumpridas as obrigações

pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 50% sobre a parcela inadimplida, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e

imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte

reclamada, nos valores indicados na planilha de ID. 2e1ea70, a

serem recolhidas até o dia 11/09/2023, com comprovação nos

autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão

de ID. 83619b6.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-51.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMARA MARQUES RODRIGUES

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868c63f

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 0988cb8, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. 0988cb8), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente

execução, o qual será quitado uma vez cumpridas as obrigações

pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 50% sobre a parcela inadimplida, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e

imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte

reclamada, nos valores indicados na planilha de ID. 2e1ea70, a

serem recolhidas até o dia 11/09/2023, com comprovação nos

autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os

bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser

desbloqueados imediatamente.

6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão

de ID. 83619b6.

8. Intimem-se as partes.

9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ffa87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ENILSON DA

SILVA ALVES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação

para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o

valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas

rescisórias, no importe de R$ 2.046,43.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos

honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte

demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ffa87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ENILSON DA

SILVA ALVES em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação

para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o

valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas

rescisórias, no importe de R$ 2.046,43.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos

honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte

demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-66.2022.5.13.0008

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f39ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado a decisão

que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação

exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-66.2022.5.13.0008

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f39ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado a decisão

que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a postulação

exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação da transação

extrajudicial conforme decisão de ID. c6df8f4.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os requerentes cientes da homologação da transação

extrajudicial conforme decisão de ID. c6df8f4.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d636c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d636c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735fea

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. efe07be).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735fea

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. efe07be).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor ciente da baixa da CTPS digital e da expedição do

alvará para levantamento dos depósitos do FGTS (ID. 26769a1 e

anexo e ID. 4da13dc.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

o u

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89045703031 ou ID da reunião: 890 4570 3031 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor ciente da expedição do alvará para levantamento dos

depósitos do FGTS (ID. 1f2036f).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DOS SANTOS ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ciência às partes do arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ciência às partes do arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008

CONSIGNANTE

GERALDO SALUSTO DA SILVA

JUNIOR EIRELI - ME

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

CONSIGNATÁRIO

DAVID FERREIRA TAHA

ADVOGADO

EMANUELLA DORNELLAS DE

ANDRADE(OAB: 24579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID FERREIRA TAHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte consignatária da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-57.2018.5.13.0008

AUTOR

GENILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Devolva-se o saldo sobejante à parte ré, a qual deverá informar os

dados bancários para possibilitar a transferência no prazo de 02

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000142-89.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE

MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

LTDA

ADVOGADO

ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:

31997/PR)

ADVOGADO

CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:

33389/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a ré ciente da petição e comprovante de depósito

(ID.3059d6e), devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntados aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000473-08.2022.5.13.0008

AUTOR

ALISSON DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DOS SANTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntados aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000550-17.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON PIERRE LIMA BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimado para pagar o valor remanescente do débito, conforme

cálculos id. 56f0a88, prazo de 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000418-23.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SAMIRES EDUARDA RAPOSO

NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)

RÉU

FLAVIA MICKAELE OLIVEIRA

SANTOS 12368161457

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 10:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869

ou ID da reunião: 854 6002 5869 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO MOURA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MOURA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO MOURA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 17/05/2023

07:38, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86027809511 ou ID da reunião: 860 2780 9511,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417084027588000000211

54911?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 9632996, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 9632996, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000420-90.2023.5.13.0008

AUTOR

NATANAEL HENRIQUES MACIEL

ADVOGADO

CANDICE ALENCAR

CARDOSO(OAB: 27906/CE)

RÉU

CIAMON REVESTIMENTOS LTDA

RÉU

RACIONAL ENGENHARIA LTDA

RÉU

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL HENRIQUES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou ID da reunião: 873 3788 7447 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000943-39.2022.5.13.0008

AUTOR

MARTA ALVES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor da petição

da ré (ID. 20f8d0b), e dos comprovantes de depósitos em anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000426-03.2023.5.13.0007

AUTOR

SIMONE SILVA FREITAS

ADVOGADO

MARIA SHEYLLA CAMPOS DE

LIMA(OAB: 23444/PB)

RÉU

ADELSON ANACLETO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 07:54, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649

ou ID da reunião: 820 5003 5649 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

COMERCIAL LACERDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Alexandre Amaro Pereira Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

COMERCIAL LACERDA LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º

0000279-68.2023.5.13.0009#, movida por JOAO PAULO DE

ALMEIDA NEVES, CPF: 038.069.924-95.

, para fins de comparecimento à audiência INICIAL que será

realizada no dia 23/05/2023, às 08:00 horas, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone 083-2102-6150),

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Z O O M

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81217145176, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no

“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do

recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da

Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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a d o s

n o

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n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414105723774000000211

45608?instancia=1 ”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo

real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e

ingressar no menu “Audiências/Sessões”.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO

RÉU

OTICA LUANA COMERCIO E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

LEILOEIRO

VIP GESTAO E LOGISTICA S.A

ADVOGADO

WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:

14944/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do despacho de id:74dec28, ao exequente mais 30 dias

de prazo e compartilhamento dos arquivos do SIMBA, conforme

recibo de id. ca1a428.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009

CONSIGNANTE

JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVANDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES - ME

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5d4bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Trata-se de petição do executado Sr. EVANDRO SANTOS SILVA,

conforme id. 51813bc, na qual requer a sua exclusão do polo

passivo da presente demanda ante os fatos narrados, bem como o

desbloqueio do numerário bloqueado/penhora em seu nome (CPF-

021.383.934-29).

Inicialmente, cabe destacar que não é competência da Justiça do

Trabalho examinar a existência de fraude na constituição de pessoa

jurídica.

De outra banda, a documentação apresentada pela parte executada

não é suficiente para comprovar a existência de fraude na

constituição da empresa executada quando da inclusão do Sr.

EVANDRO SANTOS SILVA.

O executado não comprova nos autos ter exercido alguma outra

atividade durante o período em que consta seu nome no contrato

social, presumindo-se que atuava na sociedade, enquanto o

Registro de Ocorrência de id. 8972d64 serve apenas como indício

do fato relatado, vez que baseado nas declarações do próprio

executado, inexistindo outras provas nos autos capazes de

comprovar a alegada fraude.

Indefiro, portanto, a exclusão do Sr. EVANDRO SANTOS SILVA do

polo passivo da presente demanda.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009

CONSIGNANTE

JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVANDRO SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES - ME

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

CONSIGNATÁRIO

VANDERLEI FERNANDES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SANTOS SILVA

- VANDERLEI FERNANDES

- VANDERLEI FERNANDES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5d4bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do executado Sr. EVANDRO SANTOS SILVA,

conforme id. 51813bc, na qual requer a sua exclusão do polo

passivo da presente demanda ante os fatos narrados, bem como o

desbloqueio do numerário bloqueado/penhora em seu nome (CPF-

021.383.934-29).

Inicialmente, cabe destacar que não é competência da Justiça do

Trabalho examinar a existência de fraude na constituição de pessoa

jurídica.

De outra banda, a documentação apresentada pela parte executada

não é suficiente para comprovar a existência de fraude na

constituição da empresa executada quando da inclusão do Sr.

EVANDRO SANTOS SILVA.

O executado não comprova nos autos ter exercido alguma outra

atividade durante o período em que consta seu nome no contrato

social, presumindo-se que atuava na sociedade, enquanto o

Registro de Ocorrência de id. 8972d64 serve apenas como indício

do fato relatado, vez que baseado nas declarações do próprio

executado, inexistindo outras provas nos autos capazes de

comprovar a alegada fraude.

Indefiro, portanto, a exclusão do Sr. EVANDRO SANTOS SILVA do

polo passivo da presente demanda.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b57e5d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Despacho

Requer a patrona da reclamada o adiamento de audiência

designada para o dia 18/04/2023, às 08:30 horas, aduzindo a

existência de outras audiências previamente agendadas em outros

Tribunais.

Observa-se a coincidência de datas e horários em várias

audiências, conforme documentos juntados com a petição.

Sendo assim, defiro o pedido, redesignando a audiência UNA

PRESENCIAL para o dia 25/04/2023 às 13:30, mantidas as

cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b57e5d

proferido nos autos.

Despacho

Requer a patrona da reclamada o adiamento de audiência

designada para o dia 18/04/2023, às 08:30 horas, aduzindo a

existência de outras audiências previamente agendadas em outros

Tribunais.

Observa-se a coincidência de datas e horários em várias

audiências, conforme documentos juntados com a petição.

Sendo assim, defiro o pedido, redesignando a audiência UNA

PRESENCIAL para o dia 25/04/2023 às 13:30, mantidas as

cominações anteriores.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009

REQUERENTES

RENATO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3639d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta

Unidade, fica a audiência de conciliação destes autos redesignada

para 18/04/2022 (mesmo dia), às 10:00 horas(novo horário).

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009

REQUERENTES

RENATO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3639d2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESPACHO

Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta

Unidade, fica a audiência de conciliação destes autos redesignada

para 18/04/2022 (mesmo dia), às 10:00 horas(novo horário).

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-14.2023.5.13.0009

AUTOR

OTACILIO RICARDO FILHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- OTACILIO RICARDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16152c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a necessidade de ajustes na pauta de audiências

desta Unidade, fica a audiência UNA PRESENCIAL destes autos

redesignada para 18/04/2022 (mesmo dia), às 09:10 horas(novo

horário).

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIMAN FELIPE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:aed442f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:aed442f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009

AUTOR

J.P.A.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.P.A.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf569c.

Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009

AUTOR

J.P.A.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf569c.

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDERI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada

para o dia 27 de abril de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada

para o dia 27 de abril de 2023, às 22h, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL AFONSO MIRANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AFONSO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 20 DE ABRIL DE 2023, às 22:00h, N, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Será utilizado pelo perito

recurso fotográfico para enriquecer o laudo. É imprescindível a

presença das partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de

acordo com a previsão do artigo 429 do Código de Processo

Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL AFONSO MIRANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 20 DE ABRIL DE 2023, às 22:00h, N, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Será utilizado pelo perito

recurso fotográfico para enriquecer o laudo. É imprescindível a

presença das partes, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de

acordo com a previsão do artigo 429 do Código de Processo

Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLAND MALAQUIAS FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a64fac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000999-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

69.2022.5.13.0009, ajuizada por ROLAND MALAQUIAS FLOR em

face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.659,39 (mil

seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), no

equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,

a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 331,88 (trezentos e trinta e um

reais e oitenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 16.593,93, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ROLAND MALAQUIAS FLOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a64fac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000999-

69.2022.5.13.0009, ajuizada por ROLAND MALAQUIAS FLOR em

face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.659,39 (mil

seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), no

equivalente a 10% do valor da causa, observando-se, no particular,

a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 331,88 (trezentos e trinta e um

reais e oitenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 16.593,93, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848e67f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000288-

36.2023.5.13.0007, ajuizada por RENATO DOS SANTOS

RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A., julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição

inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no

valor de R$ 811,33.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do artigo 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848e67f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000288-

36.2023.5.13.0007, ajuizada por RENATO DOS SANTOS

RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A., julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição

inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no

valor de R$ 811,33.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do artigo 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a0cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000330-

79.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição

inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no

valor de R$ 1.982,65.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232a0cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000330-

79.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição

inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo

e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no

valor de R$ 1.982,65.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER RODRIGUES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8139702

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8139702

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-31.2023.5.13.0009

AUTOR

THAISA ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

ARTODONTO CONSULTORIO

ODONTOLOGICO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISA ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6941

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro como requerido na petição de ID 6b1ca75, devendo a

secretaria da vara expedir alvará para liberação do FGTS recolhido

pela reclamada, fazendo constar que a liberação do FGTS

independe da adesão ao saque aniversário.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009

AUTOR

WYNETON THIAGO TEODORO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYNETON THIAGO TEODORO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5618b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com a comprovação do pagamento comprovado e anexado aos

autos (id 9a9ece7), entendo quitada a 8ª parcela do acordo.

Atente-se o reclamado para efetuar o pagamento das próximas

parcelas na data correta.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009

AUTOR

WYNETON THIAGO TEODORO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5618b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com a comprovação do pagamento comprovado e anexado aos

autos (id 9a9ece7), entendo quitada a 8ª parcela do acordo.

Atente-se o reclamado para efetuar o pagamento das próximas

parcelas na data correta.

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO NETO LIMA DIAS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NETO LIMA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitados os créditos do autor, advogado, honorários do perito e

recolhido o valor de R$ 375,07 em favor da União, resta pendente o

complemento da contribuição previdenciária no importe de R$

44,10.

Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento no prazo

de 5(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO NETO LIMA DIAS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitados os créditos do autor, advogado, honorários do perito e

recolhido o valor de R$ 375,07 em favor da União, resta pendente o

complemento da contribuição previdenciária no importe de R$

44,10.

Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento no prazo

de 5(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO CESAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9356834

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 38d38a5 - Ao reclamante para ciência e manifestação quanto

aos cálculos anexos pelo reclamado (id. 56ee4e6), na forma do §2º

do art. 879 da CLT.

Após, autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9356834

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 38d38a5 - Ao reclamante para ciência e manifestação quanto

aos cálculos anexos pelo reclamado (id. 56ee4e6), na forma do §2º

do art. 879 da CLT.

Após, autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009

AUTOR

ISMAEL BARBOSA DINIZ

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL BARBOSA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df814

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo estabelecido conforme id. adab341, e mediante

consulta processual id. fbed468, aguarde-se, por mais 180 dias, o

julgamento do processo - AIRR 0049800-94.2014.5.13.0009 -

perante o c. Tribunal Superior do Trabalho, com manutenção do

sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009

AUTOR

ISMAEL BARBOSA DINIZ

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8df814

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo estabelecido conforme id. adab341, e mediante

consulta processual id. fbed468, aguarde-se, por mais 180 dias, o

julgamento do processo - AIRR 0049800-94.2014.5.13.0009 -

perante o c. Tribunal Superior do Trabalho, com manutenção do

sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-80.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS JOSE LIMA SILVA

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

SANDRO LUIS ARAUJO ALVES

FILHO

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA

RÉU

ALVES CIMENTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c40c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta

anexada no #id:2fbb985, para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 80,00.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a

natureza indenizatória declarada pelas partes.

Intimem-se e retire-se de pauta.

Após, aguarde-se o pagamento do acordo e o recolhimento das

custas processuais.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-80.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS JOSE LIMA SILVA

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

SANDRO LUIS ARAUJO ALVES

FILHO

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA

RÉU

ALVES CIMENTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES CIMENTOS

- SANDRO LUIS ARAUJO ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c40c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta

anexada no #id:2fbb985, para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 80,00.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a

natureza indenizatória declarada pelas partes.

Intimem-se e retire-se de pauta.

Após, aguarde-se o pagamento do acordo e o recolhimento das

custas processuais.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCAS PATRICIO PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0dd7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCAS PATRICIO PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0dd7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000418-20.2023.5.13.0009

REQUERENTES

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

REQUERENTES

EDNALDO DA SILVA LEANDRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce209b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.

485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de

constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Custas, pelas partes, no valor de R$ 80,00, a serem recolhidas no

prazo de 5 dias, sob pena de execução, inclusive como condição

para ajuizamento de nova ação.

Intime-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000408-73.2023.5.13.0009

REQUERENTES

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

REQUERENTES

SIVAILDA OLIVEIRA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- A SORTE LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415f1fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta

anexada no #id:29e0808, para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pelo tomador de serviços (A SORTE), no valor de R$

100,00.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a

natureza indenizatória declarada pelas partes.

Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o

recolhimento das custas processuais.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS

DE DIAGNOSTICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MURILO FREIRE DUARTE

JUNIOR(OAB: 15713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e89e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta

anexada no #id:fad9279 , para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pelo empregador (MÉDICO MAIS), no valor de R$ 180,00.

Contribuições previdenciárias, pelo empregador, considerando a

proporcionalidade das verbas descritas na petição inicial, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento do crédito

trabalhista. O montante será apurado pela contadoria e

disponibilizado nos autos.

Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o

recolhimento

das

custas

processuais

e

c o n t r i b u i ç õ e s

p r e v i d e n c i á r i a s .

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS

DE DIAGNOSTICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE MURILO FREIRE DUARTE

JUNIOR(OAB: 15713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e89e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, na forma da minuta

anexada no #id:fad9279 , para que o mesmo produza seus legais e

jurídicos efeitos.

Custas, pelo empregador (MÉDICO MAIS), no valor de R$ 180,00.

Contribuições previdenciárias, pelo empregador, considerando a

proporcionalidade das verbas descritas na petição inicial, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento do crédito

trabalhista. O montante será apurado pela contadoria e

disponibilizado nos autos.

Intimem-se e, após, aguarde-se o pagamento do acordo e o

recolhimento

das

custas

processuais

e

c o n t r i b u i ç õ e s

p r e v i d e n c i á r i a s .

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb31

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes e o Perito para audiência de esclarecimentos

finais, a ocorrer de forma presencial, no próximo dia 24.04.2023, às

9h30min.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb31

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes e o Perito para audiência de esclarecimentos

finais, a ocorrer de forma presencial, no próximo dia 24.04.2023, às

9h30min.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCENISE DA COSTA LIMA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCENISE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4e020

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Autorizo, em caráter excepcional, a realização da audiência de

forma híbrida, facultada a participação apenasdas partes e

Advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de

acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84192384225

ID da reunião: 841 9238 4225

Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não

ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-

se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades

processuais pertinentes.

Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas

serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de

orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,

eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da

audiência.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-91.2023.5.13.0009

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d049439

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Conforme exposto no #id:7fe027f, o processo foi retirado do Juízo

100% Digital pelo fato de o Reclamante DIOGO EMANUEL

DANTAS COSTAS ter indicado e-mail de terceiro

(nascimento2joao@gmail.com).

Portanto, nada a reconsiderar na decisão.

Entretanto, diante da natureza da controvérsia, que dispensa a

produção de prova testemunhal, autorizo, em caráter excepcional, a

realização da audiência de forma telepresencial, com acesso à sala

virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86409996545

ID da reunião: 864 0999 6545

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009

AUTOR

SEBASTIAO EDIMAR MARCAL

FERREIRA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE

CREDITO A

MICROEMPREENDEDOR

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO EDIMAR MARCAL FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b90fc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante das peculiaridades e da complexidade do caso, converto a

audiência UNA em INICIAL, autorizando a participação das partes

de forma virtual, disponibilizando, de logo, o link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82854102827

ID da reunião: 828 5410 2827

Esclareço que, havendo necessidade de instrução, este Juízo

definirá oportunamente a modalidade da audiência para colheita da

prova.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-54.2023.5.13.0009

AUTOR

SEBASTIAO EDIMAR MARCAL

FERREIRA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE

CREDITO A

MICROEMPREENDEDOR

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A

MICROEMPREENDEDOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b90fc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante das peculiaridades e da complexidade do caso, converto a

audiência UNA em INICIAL, autorizando a participação das partes

de forma virtual, disponibilizando, de logo, o link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82854102827

ID da reunião: 828 5410 2827

Esclareço que, havendo necessidade de instrução, este Juízo

definirá oportunamente a modalidade da audiência para colheita da

prova.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-43.2023.5.13.0009

AUTOR

SABRINA DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DA SILVA BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e6639

proferido nos autos.

Vistos, etc.

De fato, a Reclamante informou os dados relativos ao telefone e e-

mail no corpo da petição. Assim, reconsidero o despacho de

#id:16c8ad7 e disponibilizo o link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85646873496

ID da reunião: 856 4687 3496

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009

AUTOR

IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd591f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alterações da sentença de

improcedência.

À liquidação, com observância das reformas introduzidas pelo:

TRT (id. 3ddbb56, pág. 11): pagar salário proporcional referente

1.

ao período de treinamento, a saber de 05/11/2012 até

19/11/2012 e decorrentes reflexos sobre 13º salário e férias

proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional além do

FGTS;

TST (id. 496262a, pág. 113/114): condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$

10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária, na

forma da Súmula 439 do TST. Arbitrado à condenação o novo

valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Custas, pela reclamada,

no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), devendo ser

considerado o montante já pago a esse título.

2.

A retificação da CTPS pela AEC (data de admissão na CTPS da

autora para 05.11.2012) deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa de R$ 100,00 por

dia, limitada a 30 dias corridos.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se

considerar cumprida a obrigação.

Caso inconteste a conta apurada, homologando, liberem-se aos

credores os depósitos recursais (id. 6f71387 GFIP R$ 1.000,00 e

custas de R$ 20,00; id. 496262a, pág. 239/241 - R$ 10.000,00 e

custas de R$ 200,00), em contas a serem indicadas pelos

beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.

Após, havendo remanescente, ao exequente para requerer, com

fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de

direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070800-87.2013.5.13.0009

AUTOR

IRLANIA AZEVEDO DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

KLEBER RODRIGO CALADO DOS

SANTOS(OAB: 26854/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd591f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alterações da sentença de

improcedência.

À liquidação, com observância das reformas introduzidas pelo:

TRT (id. 3ddbb56, pág. 11): pagar salário proporcional referente

ao período de treinamento, a saber de 05/11/2012 até

19/11/2012 e decorrentes reflexos sobre 13º salário e férias

proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional além do

FGTS;

1.

TST (id. 496262a, pág. 113/114): condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$

10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária, na

forma da Súmula 439 do TST. Arbitrado à condenação o novo

valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Custas, pela reclamada,

no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), devendo ser

considerado o montante já pago a esse título.

2.

A retificação da CTPS pela AEC (data de admissão na CTPS da

autora para 05.11.2012) deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa de R$ 100,00 por

dia, limitada a 30 dias corridos.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se

considerar cumprida a obrigação.

Caso inconteste a conta apurada, homologando, liberem-se aos

credores os depósitos recursais (id. 6f71387 GFIP R$ 1.000,00 e

custas de R$ 20,00; id. 496262a, pág. 239/241 - R$ 10.000,00 e

custas de R$ 200,00), em contas a serem indicadas pelos

beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios.

Após, havendo remanescente, ao exequente para requerer, com

fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de

direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§1º da CLT) ao final de 02 anos.

Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento

do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento

dos débitos fiscais.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b7a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no §4º do art. 791-

A da CLT.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 369,77, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b7a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no §4º do art. 791-

A da CLT.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 369,77, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d20dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 900,00, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d20dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 900,00, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE HERIVELTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

VELAS DIVINO PAI ETERNO

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:

25839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERIVELTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7c9b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho a sentença de #id:4103caa pelos seus próprios

fundamentos, tendo em vista que, nos termos do art. 855-B da CLT,

“o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por

petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

advogado”,

o que não foi observado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE HERIVELTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

VELAS DIVINO PAI ETERNO

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:

25839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VELAS DIVINO PAI ETERNO INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7c9b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho a sentença de #id:4103caa pelos seus próprios

fundamentos, tendo em vista que, nos termos do art. 855-B da CLT,

“o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por

petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

advogado”,

o que não foi observado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON REGIS DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento

do alvará de transferência (Id 2b10fd2) pelo Banco do Brasil S.A.

em 11/04/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

1.228,57.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81b55c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos

deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na

obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em

grau médio, no período de 23.02.2018 a 27.ago.2018, com reflexos

em férias+1/3, FGTS e 13º salário, excetuando-se o reflexo sobre o

aviso prévio, considerando o hiato entre a data final do período

calculado e a demissão.

Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo

Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%

da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando

estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.

791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal na ADI 5766.

Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 51,02 incidentes sobre o

valor da condenação.

Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte

integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos

valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial

(§1º do art. 840 da CLT).

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81b55c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos

deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na

obrigação de pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em

grau médio, no período de 23.02.2018 a 27.ago.2018, com reflexos

em férias+1/3, FGTS e 13º salário, excetuando-se o reflexo sobre o

aviso prévio, considerando o hiato entre a data final do período

calculado e a demissão.

Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo

Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%

da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando

estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.

791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal na ADI 5766.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 51,02 incidentes sobre o

valor da condenação.

Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte

integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos

valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial

(§1º do art. 840 da CLT).

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:503b18a).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:503b18a).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:78f5220).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:78f5220).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5c0fca4).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5c0fca4).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO FEITOSA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARTUR LUIS CORDEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do remanescente da condenação da

condenação R$ 7.110.267,82, no prazo de 48h.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de

honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000328-38.2021.5.13.0023

EXEQUENTE

LUISA DE SOUSA DIAS

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISA DE SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato

de honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id aa60a0e.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id aa60a0e.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BELARMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id f239387.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id f239387.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 67fcdff.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIELLA DE SANTANA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 67fcdff.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023

AUTOR

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Após finalização da prova pericial, vistas as partes para querendo

manifestar-se, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais.

Prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023

AUTOR

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Após finalização da prova pericial, vistas as partes para querendo

manifestar-se, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais.

Prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-13.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989744b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-13.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 989744b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL NUNES MEDEIROS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL NUNES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 825366c,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000951-68.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL NUNES MEDEIROS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 825366c,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO BARROS MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO BARROS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9685342,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO BARROS MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9685342,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ALISSON LEANDRO DE FRANCA

CHAGAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 31fb5f0,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ALISSON LEANDRO DE FRANCA

CHAGAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 31fb5f0,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MICHELWES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b03b8d5,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b03b8d5,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000120-83.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EMANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

38ab8c8x, no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000120-83.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

38ab8c8x, no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000436-33.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIVALDO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023

AUTOR

IRENALVA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALVA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber a sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576860767

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023

AUTOR

IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576860767

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85735100994

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85735100994

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0185900-48.2013.5.13.0023

AUTOR

MICHEL HENRIQUE ROCHA DA

COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL HENRIQUE ROCHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Comparecer à Secretaria da 4VTCG visando ao recebimento de sua

CTPS devidamente assinada pela parte contrária.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86306249802

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86306249802

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023 ,11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8921033931.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-04.2016.5.13.0023

AUTOR

DAMIAO CARDOSO DE MELLO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO NELBI FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTO SEGUROS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$

10.537,54. Prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276766393.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

02/05/2023, 14:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276766393.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023

AUTOR

GILMARA RAQUEL PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

08/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273385224.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023

AUTOR

L.F.D.S.F.

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

S.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.D.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a78ef07.

Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023

AUTOR

CLISMAN JEFERSON GOUVEIA

AIRES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

08/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85804043573

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000374-03.2016.5.13.0023

AUTOR

SIDNEYMAR SILVA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA

LINDU IV

ADVOGADO

SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:

24796/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BRAULIO GUERRA DE ARAUJO

RÉU

CONVIVER ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RESIDENCIAL BEM VIVER II

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

EDSON DE CARLI(OAB: 65991/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Notifique-se o CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV, para

pagar o restante devido, R$ 702,00, no prazo de 48(quarenta e

oito)horas, sob pena de execução;

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000434-29.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE SEVERINO DE LIMA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

THIAGO DO NASCIMENTO

AUGUSTO 14647681700

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

15/05/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84926256370.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber sua CTPS devidamente retificada.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000282-15.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO BATISTA DOS ANJOS

DOMINGOS PAULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS ANJOS DOMINGOS PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comparecer a esta Secretaria para receber a sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDO MENDES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MENDES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 14:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82479609723

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDO MENDES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

09/05/2023, 14:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82479609723

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RICARDO SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

CHIARA MEIRA BARBOSA MELO

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Notificados de decisão abaixo transcrita:

Tendo em vista que o acordo foi quitado em sua totalidade,encerre-

se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as

cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000228-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RICARDO SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

CHIARA MEIRA BARBOSA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIARA MEIRA BARBOSA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Notificados de decisão abaixo transcrita:

Tendo em vista que o acordo foi quitado em sua totalidade,encerre-

se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as

cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000444-73.2023.5.13.0023

REQUERENTES

SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86062210476.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000444-73.2023.5.13.0023

REQUERENTES

SAVIO RENAN MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86062210476.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-30.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO VIEIRA MARTILIANO

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO VIEIRA MARTILIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 09:00,https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87877072224

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023

AUTOR

DILVACI DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTTECIPE ASSESSORIA E

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:

203863/SP)

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILVACI DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE - DR. KAYO

CAVALCANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seus honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000813-43.2018.5.13.0023

AUTOR

EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comparecer a esta Secretaria para receber a sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA SOUSA DE ASSIS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SOUSA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 09:40,https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84696469153

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000433-44.2023.5.13.0023

AUTOR

THIELLY DA SILVA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

FLAVIO FERNANDO RAMOS DE

LIMA(OAB: 60513/PE)

ADVOGADO

WELLYSON LIMA LACET(OAB:

19682/PB)

RÉU

EDNA PESSOA CASADO

71863966404

Intimado(s)/Citado(s):

- THIELLY DA SILVA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 10:20, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86423317145.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023

AUTOR

DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 11:00,https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84371796705

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000443-88.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 14/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82765594029

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86262490695

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86262490695

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0068600-12.2006.5.13.0023

AUTOR

HUGO CHARLES TAVARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

JAIME CLEMENTINO DE

ARAUJO(OAB: 2594/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS MORADORES

DO MUTIRAO

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CHARLES TAVARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f13a1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

DEFERE-SE o requerimento autoral de Id. 7365f2a, devendo ser

Oficiada a Caixa Econômica Federal, agência 0041, para que

providencie a transferência de todo saldo do FGTS da conta

vinculada do reclamante HUGO CHARLES TAVARES DE SOUSA,

CPF 032.969.134-16, referente ao contrato de trabalho com

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUTIRÃO, CNPJ

70.098.983/0001-26, na seguinte proporção:

70% do valor para a conta do Sr. Hugo Charles Tavares de

Sousa, CPF 032.969.134-16, devendo ser depositado na conta

poupança 00432191-5, agência 0041, operação 013, da CEF;

30% em favor do advogado, Dr. Geovani Santos da Silva, CPF

108.293.974-93, conta poupança nº 00041388-6, agência 2221,

operação 013, da Caixa Econômica Federal.

O presente despacho serve como Ofício perante a Caixa

Econômica Federal.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023

AUTOR

WHASHINGTON THIAGO FARIAS

CORDEIRO

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

LOJAS RENNER S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85728674382.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO EMERSON DE SOUSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

ADVOGADO

VICTOR HUGO CAVALHEIRO

MENEZES(OAB: 187-B/SE)

TESTEMUNHA

JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a9d2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO, nos autos da

ação trabalhista por ela promovida em desfavor de INDÚSTRIAS

ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA., e condenar esta, nos termos da

fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

a) horas extras a serem apuradas de acordo com a jornada definida

pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00 horas, com 1

hora de intervalo intrajornada; e, ao longo de 2 sábados por mês,

das 8:00 às 12:00 horas.

As horas extras serão majoradas em 60%.

b) os reflexos das horas extras sobre aviso prévio indenizado,

décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS

mais a multa rescisória.

c) adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-

base e as comissões.

d) reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio

indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um

terço e FGTS mais a multa rescisória.

Para fins de cálculos de todos os títulos condenatórios contidos

nesta decisão, a base de cálculo dos títulos deferidos nesta decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

será o salário fixo mais as comissões recebidas pelo trabalhador ao

longo dos meses da prestação de serviços.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:

Valor

da condenação:

R$9.000,00,

Custas a arrecadar pela ré:

R$180,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e

honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO EMERSON DE SOUSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

ADVOGADO

VICTOR HUGO CAVALHEIRO

MENEZES(OAB: 187-B/SE)

TESTEMUNHA

JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a9d2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO, nos autos da

ação trabalhista por ela promovida em desfavor de INDÚSTRIAS

ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA., e condenar esta, nos termos da

fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

a) horas extras a serem apuradas de acordo com a jornada definida

pelo Juízo: de segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00 horas, com 1

hora de intervalo intrajornada; e, ao longo de 2 sábados por mês,

das 8:00 às 12:00 horas.

As horas extras serão majoradas em 60%.

b) os reflexos das horas extras sobre aviso prévio indenizado,

décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS

mais a multa rescisória.

c) adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-

base e as comissões.

d) reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio

indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um

terço e FGTS mais a multa rescisória.

Para fins de cálculos de todos os títulos condenatórios contidos

nesta decisão, a base de cálculo dos títulos deferidos nesta decisão

será o salário fixo mais as comissões recebidas pelo trabalhador ao

longo dos meses da prestação de serviços.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório:

Valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

da condenação:

R$9.000,00,

Custas a arrecadar pela ré:

R$180,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e

honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-71.2022.5.13.0007

AUTOR

LUAN SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3a5f170), vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000857-71.2022.5.13.0007

AUTOR

LUAN SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3a5f170), vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000793-13.2022.5.13.0023

AUTOR

RUTH DOS SANTOS DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH DOS SANTOS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5931407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por RUTH DOS SANTOS DINIZ, nos autos da ação trabalhista por

ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os

valores correspondentes aos seguintes títulos:

1) o recálculos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um

terço e FGTS + 40%, cujo cômputo deverá observar a média das

comissões a cada doze meses de incidência; e

2) o recálculo dos títulos rescisórios, de acordo com o TRCT, com

incidência do valor médio das comissões dos últimos doze meses

da prestação de serviços, sobre o aviso prévio indenizado (39 dias),

décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos), férias proporcionais

acrescidas de um terço (7/12 avos) e FGTS mais a multa rescisória

(40%).

Nos dois itens, observados os termos da OJ 181, os valores

referentes às comissões serão corrigidos monetariamente.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,

contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação

à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos

valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e

honorários advocatícios.

Observe-se o sistema de recolhimento diferenciado de contribuições

da ré, consoante regramento para o setor de atuação.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-13.2022.5.13.0023

AUTOR

RUTH DOS SANTOS DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5931407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por RUTH DOS SANTOS DINIZ, nos autos da ação trabalhista por

ela promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os

valores correspondentes aos seguintes títulos:

1) o recálculos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um

terço e FGTS + 40%, cujo cômputo deverá observar a média das

comissões a cada doze meses de incidência; e

2) o recálculo dos títulos rescisórios, de acordo com o TRCT, com

incidência do valor médio das comissões dos últimos doze meses

da prestação de serviços, sobre o aviso prévio indenizado (39 dias),

décimo terceiro salário proporcional (5/12 avos), férias proporcionais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

acrescidas de um terço (7/12 avos) e FGTS mais a multa rescisória

(40%).

Nos dois itens, observados os termos da OJ 181, os valores

referentes às comissões serão corrigidos monetariamente.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,

contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação

à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos

valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e

honorários advocatícios.

Observe-se o sistema de recolhimento diferenciado de contribuições

da ré, consoante regramento para o setor de atuação.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON NEYKSON BELARMINO

DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:15 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84056856645

ID da reunião: 840 5685 6645

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000416-05.2023.5.13.0024

AUTOR

VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEIR BEZERRA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349311436

ID da reunião: 833 4931 1436

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000386-15.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO PEREIRA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84987540570

ID da reunião: 849 8754 0570

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024

AUTOR

RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO

DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87373740976

ID da reunião: 873 7374 0976

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024

AUTOR

ARTHUR CESAR DA SILVA

MENESES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:15 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84566235390

ID da reunião: 845 6623 5390

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239080649

ID da reunião: 862 3908 0649

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 15:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88371249820

ID da reunião: 883 7124 9820

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024

AUTOR

BRENDA CAROLINNY FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA CAROLINNY FERNANDES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 16:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT

(Arquivamento).

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87392980791

ID da reunião: 873 9298 0791

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO ANDRE DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 08:20 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85075405304

ID da reunião: 850 7540 5304

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 09:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85220958706

ID da reunião: 852 2095 8706

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024

AUTOR

RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 10:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659094575

ID da reunião: 896 5909 4575

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482477741

ID da reunião: 874 8247 7741

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 14:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575

ID da reunião: 814 1627 2575

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000377-08.2023.5.13.0024

AUTOR

STEVE DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

BANCO OLE BONSUCESSO

CONSIGNADO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- STEVE DUARTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 15:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88130540433

ID da reunião: 881 3054 0433

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001776-19.2016.5.13.0024

AUTOR

MANOEL HENRIQUE JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

TERRA SANTA CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

OSANO SERGIO PIMENTEL

BARRETO

ADVOGADO

ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS

ALMEIDA(OAB: 13313/AL)

RÉU

LATACHE ENGENHARIA E

INSTALACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

RÉU

OSPB PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HENRIQUE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

"… Notifique-se o autor e seu patrono para indicar conta para

transferências, bem como o contrato de honorários advocatícios,

caso não esteja nos autos. Após, libere-se, conforme planilha de

cálculo de id. 01a4cda…"

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-75.2023.5.13.0024

AUTOR

JOAN MANUEL AILLON MARTINEZ

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAN MANUEL AILLON MARTINEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 16:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86239008900

ID da reunião: 862 3900 8900

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA ARAUJO ALVES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 16:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86075777306

ID da reunião: 860 7577 7306

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000048-98.2020.5.13.0024

AUTOR

CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA

RÉU

THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffab9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a

dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,

mesmo intimado(a) para tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-98.2020.5.13.0024

AUTOR

CRISTIANE ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA

RÉU

THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffab9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a

dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,

mesmo intimado(a) para tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024

AUTOR

GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Extinta a execução.

Há valor suficiente para satisfação do débito.

Autor manifestou-se (id. 876a944).

Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a quem

de direito, conforme planilha de cálculo de id.f06b45d, transferindo-

se ao autor e ao seu patrono às contas indicadas no id. 876a944.

Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024

AUTOR

GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEPHARMA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Extinta a execução.

Há valor suficiente para satisfação do débito.

Autor manifestou-se (id. 876a944).

Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a quem

de direito, conforme planilha de cálculo de id.f06b45d, transferindo-

se ao autor e ao seu patrono às contas indicadas no id. 876a944.

Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024

REQUERENTE

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dfaf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, deve a

execução seguir seu curso nos autos do processo 0001030-

49.2019.5.13.0024.

Junte-se a apólice de garantia do juízo aos autos principais e, não

havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000655-43.2022.5.13.0024

REQUERENTE

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dfaf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, deve a

execução seguir seu curso nos autos do processo 0001030-

49.2019.5.13.0024.

Junte-se a apólice de garantia do juízo aos autos principais e, não

havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA

PASSOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1066

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-55.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA

PASSOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA

LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

RONILTON PEREIRA LINS(OAB:

12000/PB)

RÉU

ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

METALTECH FABRICACAO DE

ESTRUTURAS METALICAS LTDA

ADVOGADO

CHRISTYAN GONCALVES

ANIBAL(OAB: 25139/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

JOSE TADEU ALVES SIQUEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ANDERSON WESLEY GOMES DE

MORAES

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

TESTEMUNHA

JOSÉ RICARDO DE LUNA PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO

- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP

- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1066

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024

AUTOR

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184a73b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valores existentes nos autos (id.736e41d).

O reclamado requer o parcelamento do débito (id.0939810).

Libere-se a reclamante e ao seu patrono (honorários advocatícios)

os valores existentes nos autos, conforme planilha de cálculo de id.

228552f às contas indicadas no id. 678a186.

Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%

(trinta por cento) do valor devido.

Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para

pagar o restante da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais e

sucessivas, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de

correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento).

Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com

as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em

favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários

advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos

respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos

autos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024

AUTOR

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

RÉU

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

RÉU

BANCO BMG SA

ADVOGADO

BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:

93776/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184a73b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valores existentes nos autos (id.736e41d).

O reclamado requer o parcelamento do débito (id.0939810).

Libere-se a reclamante e ao seu patrono (honorários advocatícios)

os valores existentes nos autos, conforme planilha de cálculo de id.

228552f às contas indicadas no id. 678a186.

Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%

(trinta por cento) do valor devido.

Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para

pagar o restante da dívida em 04 (quatro) parcelas mensais e

sucessivas, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de

correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento).

Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com

as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em

favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários

advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos

respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos

autos.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000855-60.2016.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDO GAIAO DE

QUEIROZ(OAB: 5035/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578db1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante dos pagamentos de id. 6fd955b,377481e, 9099f92.

Fica o autor notificado para requerer o que entender de direito, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Em permanecendo inerte, sem mais pendências, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

RÉU

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d191

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024

AUTOR

ELIZANDRA ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

RÉU

SOLUCOES SERVICOS DE

TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E

TELECOMUNICACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d191

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

HEROTIDES NASCIMENTO DE

ARAUJO FILHO

ADVOGADO

MARCELO VASCONCELOS

HERMINIO(OAB: 19084/PB)

RÉU

FRED RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

FRED RODRIGUES DOS SANTOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9938

proferido nos autos.

DESPACHO

Permanecendo silente até a presente data o sócio da empresa

executada quanto ao bloqueio Sisbajud, libere-se o valor ao autor,

observando-se o limite do seu crédito.

Após, apure-se o remanescente o prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d3992

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Embargos de Declaração pelo reclamado Rejeitados.

Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "REJEITAR a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

SINDICATO-AUTOR, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE,

arguida pelo réu; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E

REGIÃO, para, reformando a sentença, julgar parcialmente

procedentes os pleitos contidos na ação civil coletiva, a fim de

condenar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A a pagar às

empregadas substituídas, a título de horas extras, os quinze

minutos de intervalo não usufruídos, como previsto no antigo art.

384 da CLT, acrescidos de 50% e, desde que observada a

habitualidade, com reflexos sobre: aviso prévio (em caso de

desligamento), férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS (em

caso de desligamento), repouso semanal remunerado, inclusive nos

sábados, 13os salários e gratificação por tempo de serviço (se

houver), respeitada a prescrição quinquenal e limitada ao período

anterior a 11.11.2017. Aplicável o divisor de 180 às empregadas

com jornada normal de seis horas e de 220 para aquelas com

jornada de oito horas. Condena-se ainda o réu ao pagamento dos

honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor dado à

causa (R$ 30.000,00). Compete ao reclamado apresentar a

documentação necessária referente à jornada de suas servidoras,

quando da ação individual de execução de sentença, sob pena de

admitir a existência de labor extraordinário ao longo de todo o

contrato não prescrito. Nas ações individuais de liquidação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

execução, incidirão juros de mora, a partir do ajuizamento desta

ação coletiva; e correção monetária, a partir das épocas próprias.

Quanto ao RECURSO ADESIVO do reclamado, NEGAR

PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre

o valor de R$ 30.000,00.

Embargos de Declaração pela parte reclamada Rejeitados.

Recurso de Revista pela parte reclamada foi Denegado

Seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, obteve-se a

seguinte decisão: "Diante do exposto, com fundamento nos arts.

118, X, do RITST, art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego

seguimento ao Agravo de Instrumento. Advirta-se a parte agravante

para a penalidade estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.

Transitado em julgado em 04/04/2023.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.

Em seguida, vista as partes para, querendo, no prazo legal, se

pronunciar.

Ultrapassado o prazo sem manifestação, conclua-se para

homologação dos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d3992

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Embargos de Declaração pelo reclamado Rejeitados.

Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "REJEITAR a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

SINDICATO-AUTOR, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE,

arguida pelo réu; no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E

REGIÃO, para, reformando a sentença, julgar parcialmente

procedentes os pleitos contidos na ação civil coletiva, a fim de

condenar o BANCO SANTANDER BRASIL S/A a pagar às

empregadas substituídas, a título de horas extras, os quinze

minutos de intervalo não usufruídos, como previsto no antigo art.

384 da CLT, acrescidos de 50% e, desde que observada a

habitualidade, com reflexos sobre: aviso prévio (em caso de

desligamento), férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS (em

caso de desligamento), repouso semanal remunerado, inclusive nos

sábados, 13os salários e gratificação por tempo de serviço (se

houver), respeitada a prescrição quinquenal e limitada ao período

anterior a 11.11.2017. Aplicável o divisor de 180 às empregadas

com jornada normal de seis horas e de 220 para aquelas com

jornada de oito horas. Condena-se ainda o réu ao pagamento dos

honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor dado à

causa (R$ 30.000,00). Compete ao reclamado apresentar a

documentação necessária referente à jornada de suas servidoras,

quando da ação individual de execução de sentença, sob pena de

admitir a existência de labor extraordinário ao longo de todo o

contrato não prescrito. Nas ações individuais de liquidação e

execução, incidirão juros de mora, a partir do ajuizamento desta

ação coletiva; e correção monetária, a partir das épocas próprias.

Quanto ao RECURSO ADESIVO do reclamado, NEGAR

PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre

o valor de R$ 30.000,00.

Embargos de Declaração pela parte reclamada Rejeitados.

Recurso de Revista pela parte reclamada foi Denegado

Seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, obteve-se a

seguinte decisão: "Diante do exposto, com fundamento nos arts.

118, X, do RITST, art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego

seguimento ao Agravo de Instrumento. Advirta-se a parte agravante

para a penalidade estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.

Transitado em julgado em 04/04/2023.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.

Em seguida, vista as partes para, querendo, no prazo legal, se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

pronunciar.

Ultrapassado o prazo sem manifestação, conclua-se para

homologação dos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024

AUTOR

IVAN CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

GUSTAVO CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN CLAUDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7345e7d

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-22.2022.5.13.0024

AUTOR

IVAN CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

GUSTAVO CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7345e7d

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024

AUTOR

AMANDA FAYRUSS MENDES

CANTALICE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308dfd3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA SILVA MELO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651987e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA SILVA MELO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651987e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024

AUTOR

JUSSARA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ANTONIO MORAIS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9f549

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024

AUTOR

JUSSARA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ANTONIO MORAIS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MORAIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9f549

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3094237

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3094237

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51966a7

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000189-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51966a7

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024

AUTOR

FELLIPE AMARANTE DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLIPE AMARANTE DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024

AUTOR

FELLIPE AMARANTE DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-18.2023.5.13.0024

AUTOR

FELLIPE AMARANTE DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b929

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACPCiv-0000120-51.2021.5.13.0024

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da5f18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos pelo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para que, retificando o

erro material verificado e sejam excluídas e desconsideradas,

não gerando quaisquer efeitos futuros, as cláusulas constantes

da parte final da peça homologatória com os seguintes dizeres:

“O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)

dias, valerá como presunção de quitação da conciliação”, e :

“Cumprida a obrigação de pagar, intime-se o MPT para informar

acerca do cumprimento da obrigação de fazer.(grifos

nossos)”,mantendo-se todo o mais.

Tudo nos exatos termos da fundamentação supra, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito, bem como, apresentar razões finais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO DE SOUSA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000758-50.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito, bem como, apresentar razões finais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000956-87.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000956-87.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000056-70.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000056-70.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024

AUTOR

JUSCELINO ARAUJO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSCELINO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.04.2023, às 11:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391349978

ID da reunião: 853 9134 9978

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024

AUTOR

JUSCELINO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 26.04.2023, às 11:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85391349978

ID da reunião: 853 9134 9978

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000085-23.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000085-23.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000093-97.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000093-97.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000066-17.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESSON TAVARES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000096-52.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000096-52.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE

CONCILIAÇÃO para o dia 26.04.2023, às 09:30 horas, devendo

comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT. (Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938540960

ID da reunião: 819 3854 0960

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente da designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE

CONCILIAÇÃO para o dia 26.04.2023, às 09:30 horas, devendo

comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT. (Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938540960

ID da reunião: 819 3854 0960

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-57.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000958-57.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000086-08.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MYKAELL ALVES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MYKAELL ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000146-78.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MYKAELL ALVES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000146-78.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HACHYD DUARTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024

AUTOR

WINGRIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WINGRIS BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024

AUTOR

WINGRIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-98.2023.5.13.0024 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAM BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000032-42.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cfdca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

Ação proposta por Lucelino Leite da Silva em face de Alpargatas

S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 93,61, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 4.680,46.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cfdca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

Ação proposta por Lucelino Leite da Silva em face de Alpargatas

S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 93,61, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 4.680,46.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS FELIPE SCHAFER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SCHAFER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82159205836

ID da reunião: 821 5920 5836

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CLARA LEITE ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751

ID da reunião: 859 4262 0751

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CLARA LEITE ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751

ID da reunião: 859 4262 0751

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CLARA LEITE ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 13:45 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751

ID da reunião: 859 4262 0751

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO DA SILVA NOVAES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

GABRIEL BERNARDO SIMOES

FILHO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA NOVAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 14:00 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88044260925

ID da reunião: 880 4426 0925

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024

AUTOR

ELISABETE PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 14:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831674172

ID da reunião: 868 3167 4172

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000436-93.2023.5.13.0024

AUTOR

JESSICA KARLA RODRIGUES

COSTA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

Q&T SERVICOS DE DEPILACAO E

COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA KARLA RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 09:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

(Arquivamento)

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88399595360

ID da reunião: 883 9959 5360

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 482ac0b

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 482ac0b

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSELY DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GENILDA PORTO

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- GENILDA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa430a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por Rosely de

Oliveira em face de Genilda Porto, representada por sua curadora

Ginalva de Carvalho Silva, para condenar a ré a pagar à autora no

prazo

legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de constrição de bens, independentemente de mandado de

citação (art. 880, CLT).

Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na

CTPS da autora no período de 01/12/2019 a 01/12/2022, na função

de cuidadora de idosa, com remuneração de R$ 500,00, sob pena

de pagamento de multa de 01 salário-mínimo em favor da parte

autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do

Trabalho.

Benefícios da gratuidade deferidos às partes.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 181,04, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 9.051,88, dispensadas em face dos benefícios

da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSELY DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GENILDA PORTO

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa430a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por Rosely de

Oliveira em face de Genilda Porto, representada por sua curadora

Ginalva de Carvalho Silva, para condenar a ré a pagar à autora no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

prazo

legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de constrição de bens, independentemente de mandado de

citação (art. 880, CLT).

Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na

CTPS da autora no período de 01/12/2019 a 01/12/2022, na função

de cuidadora de idosa, com remuneração de R$ 500,00, sob pena

de pagamento de multa de 01 salário-mínimo em favor da parte

autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do

Trabalho.

Benefícios da gratuidade deferidos às partes.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 181,04, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 9.051,88, dispensadas em face dos benefícios

da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952-B/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf899a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista proposta por Luiz Geriz de Oliveira Júnior em face de

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Fazer cessar os efeitos da decisão proferida em sede de Tutela de

Urgência, a partir da publicação desta sentença.

Custas pelo autor no valor de R$ 422,12, calculadas sobre o valor

dado à causa de R$ 21.105,91, dispensadas em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais no valor de R$ 800,00, pelo autor, sucumbente

no objeto da perícia, cujo pagamento fica a cargo da União, nos

termos do Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000847-73.2022.5.13.0024

REQUERENTES

IDAGOMIR SARAIVA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Homologação

da

Transação

Extrajudicial

-

0 0 0 0 8 4 7 -

73.2022.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a

RECLAMADA, por seus advogados, notificada para, no prazo de 5

dias efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias,

conforme planilha de #id:ba3f2b5 , sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE VITOR SANTOS SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITOR SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as Partes da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 11:00

horas, devendo comparecer, sob as penas do Súmula 74 do C.

TST.

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891098562

ID da reunião: 898 9109 8562

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE VITOR SANTOS SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Cientes as Partes da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16.05.2023, às 11:00

horas, devendo comparecer, sob as penas do Súmula 74 do C.

TST.

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891098562

ID da reunião: 898 9109 8562

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LAUS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ORDEM da Exma. Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES

HONORATO, JUÍZA DO TRABALHO da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, em virtude da Lei, etc, e nos termos do

Provimento Consolidado deste Regional. FAZ SABER, a todos

quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento

tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista nº ATOrd

0000580-34.2022.5.13.0014, que ora tramita nesta Unidade

Judiciária, onde litigam: JOSÉ GOMES DA SILVA (CPF

073.565.204-00) e LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES

EIRELI (CNPJ: 24.597.744/0001-01), exequente e executado(a),

respectivamente, tendo em vista que o(a) executada acima não

foi localizada no endereço declinado nos autos, fica, por este

edital, CITADA QUANTO AO R. DESPACHO DE ID. 0f26e05 ,

cujo teor segue transcrito: ... DESPACHO. V. O reclamante

requer a promoção da execução (Id. 38977d8). Ante o exposto,

determino:Considerando-se que a reclamada passou a ser

notificada por edital (Id. 41c9e77), determina-se a assinatura da

CTPS do reclamante pela Secretaria.Sendo assim, notifique-se

o reclamante para comparecer a esta Unidade Judiciária no dia

11/04/2023, às 09h, devendo o reclamante, na ocasião, portar

sua CTPS, visando a anotação pela Diretora de Secretaria, no

período constante da sentença de Id. 52ece4e.Nesse contexto,

caso o(a) reclamante não compareça, será presumido a

ausência de interesse no cumprimento da obrigação. Ato

contínuo, à Contadoria para atualização da

condenação.Atualizados os cálculos, intime-se a reclamada

para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução. C.; Grande/PB, 28 de

março de 2023. (Datado e Assinado Eletronicamente)... . O

presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico

do TRT da 13ª Região, na forma da lei, considerando-se

INTIMADO(A) o(a) executado(a), assim decorrido o prazo acima

já determinado, após a data da publicação do presente. Dado e

passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 17 dias do mês de

Abril do ano de 2023. Eu, Tadeu Gomes Confessor - Téc.

Judiciário/Setor Execução, Digitei.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000596-25.2022.5.13.0034

AUTOR

SANDRO AFONSO DA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO AFONSO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2ba98

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6ad9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6ad9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-73.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIELA BARBOSA DANTAS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA BARBOSA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a33154

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveDANIELA BARBOSA DANTAS em

f a c e

d e B R A I S C O M P A N Y

S O L U C O E S

D I G I T A I S

E

TREINAMENTOS LTDA, extingo sem resolução do mérito o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

processo,nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pela autora no valor de R$774,55, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$38.727,82, dispensadas.

Intime-se a autora.

Remetam-se os autos ao arquivo.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014

AUTOR

GERSON INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b78c5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000511-02.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO ADELSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ADELSON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963e3a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Pague-se a quem de direito com as cautelas de estilo.

Remova-se a restrição Renajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000511-02.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO ADELSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963e3a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Pague-se a quem de direito com as cautelas de estilo.

Remova-se a restrição Renajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014

AUTOR

HUMBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

VIACAO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:

19166/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87c64b

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido de início da execução.

Suspendo a execução em virtude de a devedora reputar-se em

recuperação judicial.

Emita-se certidão de crédito para que o credor, querendo, proceda à

sua habilitação perante o Juízo Falimentar.

Indefiro o pedido de instauração de IDPJ, visto que nosso Regional

possui entendimento majoritário no sentido de sua impossibilidade.

Intime-se o credor para informar se a devedora já procedeu às

anotações em sua CTPS, conforme título executivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000372-50.2022.5.13.0014

AUTOR

HUMBERTO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

RÉU

VIACAO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:

19166/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87c64b

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido de início da execução.

Suspendo a execução em virtude de a devedora reputar-se em

recuperação judicial.

Emita-se certidão de crédito para que o credor, querendo, proceda à

sua habilitação perante o Juízo Falimentar.

Indefiro o pedido de instauração de IDPJ, visto que nosso Regional

possui entendimento majoritário no sentido de sua impossibilidade.

Intime-se o credor para informar se a devedora já procedeu às

anotações em sua CTPS, conforme título executivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014

AUTOR

TECNO INDUSTRIA E COMERCIO

DE COMPUTADORES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE GOIANA DE

ANDRADE(OAB: 11160/CE)

ADVOGADO

NADJA MARIA DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 18274/CE)

RÉU

FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA VASCONCELOS

RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3c5e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição ao ID. 8ebe1ad, eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

TECNO INDUSTRIA E COMERCIO

DE COMPUTADORES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE GOIANA DE

ANDRADE(OAB: 11160/CE)

ADVOGADO

NADJA MARIA DE OLIVEIRA

CORREIA(OAB: 18274/CE)

RÉU

FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIA CRISTINA VASCONCELOS

RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DANIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3c5e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição ao ID. 8ebe1ad, eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FERNANDES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37184ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID 69e4433, designo, para

substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-59.2023.5.13.0009

AUTOR

ERINALDO FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37184ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID 69e4433, designo, para

substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014

AUTOR

GILVAN DE OLIVEIRA VITOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ROMILDO BARBOSA BRASILINO

JUNIOR 70347226418

ADVOGADO

IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 15845/PB)

RÉU

LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 15845/PB)

RÉU

ROMILDO BARBOSA BRASILINO

ADVOGADO

IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS

QUEIROZ(OAB: 15845/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO

- ROMILDO BARBOSA BRASILINO

- ROMILDO BARBOSA BRASILINO JUNIOR 70347226418

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db87c49

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL FELIX SOUTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELIX SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e421

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID 0fb3be8, designo, para

substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL FELIX SOUTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e421

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito

indicado pelo juízo, conforme petição de ID 0fb3be8, designo, para

substituí-lo, o Dr. João Jorge Di Pace Tejo.

Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do

laudo em 20 dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME BATISTA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO PAULO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014

AUTOR

JANIO PAULO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ROCHA & CAP CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 57ff1e5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 3406920 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE

SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 3406920 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEIAS GREGORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000910-98.2022.5.13.0024

AUTOR

OZEIAS GREGORIO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034

AUTOR

RENATA KELLY DONATO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034

AUTOR

RENATA KELLY DONATO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000942-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-31.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E

AQUICULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONES JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-36.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa001eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA para esclarecer

que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,

portanto, segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão

apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da

CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa001eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração

opostos por MAURÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA para esclarecer

que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,

portanto, segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão

apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da

CLT.

Custas inalteradas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e4cab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a53237

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à reclamada da manifestação de ID f25f1a7, para que fale

no prazo de 2 dias.

Aguarde-se a audiência agendada.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 27/04/2023 ÀS 08:22 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/88149256890 ID da reunião: 881 4925 6890. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/04/2023 ÀS 08:22, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88149256890 ID da

reunião:

881

4925

6890,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014

AUTOR

ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/05/2023

ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83455685127 ID da reunião: 834 5568 5127. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa3815

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

DEYVISON SANTOS TAVARES em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13o

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória devendo a parte autora optar por um dos adicionais

após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos..

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa3815

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

DEYVISON SANTOS TAVARES em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13o

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória devendo a parte autora optar por um dos adicionais

após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos..

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVANIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 04/05/2023 às 09:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87913529049 ID da reunião: 879 1352 9049. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000146-45.2022.5.13.0014

AUTOR

SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a37c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados.

Levantem-se as restrições eletrônicas.

Não há valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-45.2022.5.13.0014

AUTOR

SILVANA KARLA DA SILVA CRUZ

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a37c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados.

Levantem-se as restrições eletrônicas.

Não há valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014

AUTOR

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e8697

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade

e de periculosidade nos termos da fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014

AUTOR

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e8697

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade

e de periculosidade nos termos da fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11450

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade

e reflexos nos termos da fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb11450

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade

e reflexos nos termos da fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014

AUTOR

THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

VIACAO RODOVIARIO NACIONAL

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff952a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição do autor (ID 78b0341) e a proximidade da audiência,

redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência para o

dia 02/05/2023 às 09:50, mantidas as mesmas cominações e o

mesmo link.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82333263235

ID da reunião: 823 3326 3235

Notifiquem-se as partes, sendo a ré por oficial de justiça, com

urgência, no endereço informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254f95f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

22/10/2017, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS RODRIGUES

DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar adicional de insalubridade conforme

fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254f95f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

22/10/2017, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS RODRIGUES

DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar adicional de insalubridade conforme

fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577c107

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional

de insalubridade, em grau médio, referente ao período de dezembro

de 2017 a dezembro de 2022 com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa

rescisória.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577c107

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional

de insalubridade, em grau médio, referente ao período de dezembro

de 2017 a dezembro de 2022 com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa

rescisória.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014

AUTOR

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a0eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por GILMA MARLENE DE

SOUZA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar adicional de insalubridade e reflexos conforme

fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014

AUTOR

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a0eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por GILMA MARLENE DE

SOUZA LIMA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar adicional de insalubridade e reflexos conforme

fundamentação.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PORTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad42d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Recolha-se a contribuição social.

Após, libere-se o saldo remanescente para o reclamante conforme

planilha de cálculos do id. 16d299e utilizando o saldo

remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad42d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Recolha-se a contribuição social.

Após, libere-se o saldo remanescente para o reclamante conforme

planilha de cálculos do id. 16d299e utilizando o saldo

remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014

AUTOR

ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALUPAR INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

RÉU

ENERGY ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ETB - EMPRESA DE TRANSMISSAO

BAIANA S.A

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

RÉU

GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO

DE ENERGIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO SANTINI

ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUPAR INVESTIMENTO S.A.

- ENERGY ELETRICIDADE LTDA

- ETB - EMPRESA DE TRANSMISSAO BAIANA S.A

- GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c172

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de ALUPAR Investimento S.A. e ETB - Empresa

de Transmissao Baiana S.A., considerando-se os termos da

sentença (ID. f50d6f2) transitada em julgado. Proceda-se à

exclusão do polo passivo.

No que se refere à alegação de que a atualização de cálculos (ID.

e48de97) não observou o limite temporal da condenação da

devedora subsidiária GRID Solutions Transmissão de Energia (ID.

d2c681c), eventual limitação será determinada em caso de eventual

responsabilização da requerente.

Intime-se ENERGY ELETRICIDADE LTDA para efetuar o

pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de

constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-50.2022.5.13.0014

AUTOR

ISABEL CRISTINA DOS SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA DOS SANTOS GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e4d9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 12/04/2023.

Sentença mantida.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 216,90.

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 8dfbf77).

Considerando-se que há valores vinculados, promovam-se às

liberações do crédito do reclamante, honorários sucumbenciais e

periciais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para que

apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará

eletrônico de transferência. Destaca-se que o pagamento de

honorários advocatícios contratuais deve ser feito caso apresentado

o contrato.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação remanescente relativa às contribuições previdenciárias,

no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000528-56.2022.5.13.0008

AUTOR

EDILSON DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33f375

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 12/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 730,81.

Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (ID.8433318).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.

93ac9da).

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de

05 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da

condenação, ressaltando que o não cumprimento desta

determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do

depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em

bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-73.2022.5.13.0014

AUTOR

ADRISIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRISIO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2c2ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 13/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 284,35.

Depósitos vinculados aos autos (IDs. b665a2a, bdc69a9).

Sentença mantida.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a

título de honorários contratuais (ficando o reclamante e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência), honorários

sucumbenciais e periciais.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,observando-se o saldo remanescente nas contas judiciais,

Intime-se BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

para efetuar o pagamento do valor relativo às contribuições

previdenciárias remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de

constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000794-25.2022.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e09b40

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 29/03/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 40,52.

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. b7e4979 ).

Sentença mantida.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se às liberações do crédito do reclamante e honorários

sucumbenciais, deduzindo-se 30% a título de honorários

contratuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para que

apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará

eletrônico de transferência.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-95.2022.5.13.0014

AUTOR

VALERIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f395524

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 13/04/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 301,18.

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. aff6025).

Sentença mantida.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se às liberações do crédito do reclamante, honorários

sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência. Ressalta-se que o

pagamento de honorários advocatícios fica condicionado à juntada

de contrato.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação relativa às contribuições previdenciárias, no prazo de

10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-04.2022.5.13.0007

AUTOR

ADRIANA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb65aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 31/03/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 454,01 (ID.

7aa1863).

Depósitos recursais mediante apólices seguros garantia (IDs.

92e9e3e, 2e19ed6).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. faca3af),

bem como Decisão (ID. 72d9c9e).

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, intime-se a reclamada para que, no prazo de

05 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da

condenação (planilha ID. c33d80e), ressaltando que o não

cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à

dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de

10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §

2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000516-24.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica ALPARGATAS S.A. intimada para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000115-88.2023.5.13.0014

AUTOR

JESSE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

GASTROENDOSCOPIA SERVICOS

MEDICOS LTDA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GASTROENDOSCOPIA SERVICOS MEDICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica GASTROENDOSCOPIA SERVICOS MEDICOS LTDA

intimada para proceder ao recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$ 196,47, no prazo de 5 dias,

implicando a inércia na execução do título.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014

AUTOR

CRISLAN DIEGO FERREIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAN DIEGO FERREIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1341f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0e1ead2). Intime-se

INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA

LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5

dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014

AUTOR

CRISLAN DIEGO FERREIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1341f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0e1ead2). Intime-se

INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

S.A. e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA

LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5

dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014

AUTOR

GENILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO

LIVRE S.A.

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária de sua

titularidade.

Após, expeça-se alvará liberando o saldo remanescente.

Registrem-se os pagamentos

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034

AUTOR

DIOGO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000653-43.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: DIOGO DA SILVA

Para ciência do cálculo de Id. 14b25c7.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000653-43.2022.5.13.0034-

Autuação: 14/09/2022 11:37:33

RECLAMANTE/AUTOR: DIOGO DA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034

AUTOR

DIOGO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000653-43.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI

LTDA

Para ciência do cálculo de Id. 14b25c7.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000653-43.2022.5.13.0034-

Autuação: 14/09/2022 11:37:33

RECLAMANTE/AUTOR: DIOGO DA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000895-02.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE IGOR NOBREGA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 87ee819, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000895-02.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE IGOR NOBREGA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 87ee819, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 979ddbf, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008

AUTOR

ADALBERTO RODRIGUES

SANTIAGO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 979ddbf, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023

AUTOR

PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e7f58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB

PROCESSO nº 0000029-90.2023.5.13.0023

SENTENÇA

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Arguida a tempo e modo (Id. 0592316, p. 10). Entretanto, não há

prescrição a declarar na forma arguida pela empresa, quinquenal ou

bienal, haja vista o confronto da data da dispensa do autor, ocorrida

em 04.08.2022, e a data de ajuizamento da presente demanda

(10.01.2023 – Id. 30226a4). REJEITO.

1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE

E TEMPORÁRIA. CAPACIDADE LABORAL PLENA À ÉPOCA DA

DESPEDIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA.

INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E DA

SÚMULA Nº 378, II, TST

A celeuma repousa essencialmente sobre a existência ou não do

direito autoral à alegada estabilidade provisória decorrente de

acidente de trabalho (doença ocupacional) e sua conversão em

indenização substitutiva, ao argumento de incompatibilidade da

reintegração, conforme se observa do conteúdo da inicial e da

contestação (Ids. 30226a4 e 0592316). Decido.

Vejo dos autos que a sentença de Id. b7d4c7f confirmou a

existência de doença ocupacional do autor, constatada após a

ruptura contratual, com consequente direito à indenização por

danos morais. Entretanto, a incapacidade do autor era parcial, leve

e temporária, conforme se observa da sentença mencionada (Id.

b7d4c7f, p. 08), não impedindo o autor de continuar laborando na

empresa. De igual forma, o laudo pericial de Id. 95bdcec, no qual se

baseou a sentença citada, constatou que o vindicante

“encontra-se

em boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos

e funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar

incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas

atividades laborais”

, além do que

“Nunca ficou sob benefício

previdenciário”

(item 5 do laudo - Id. 95bdcec).

Assim, a ausência de concessão do auxílio-doença no curso do

contrato laboral denuncia a ausência de gravidade capaz de ensejar

tal benefício e consequente implemento dos requisitos legais para

ensejar a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e

Súmula nº 378, II, TST. Veja-se que a sentença epigrafada (Id.

b7d4c7f) rejeitou o pedido de danos materiais justamente pela

inexistência de incapacidade laborativa, seguindo a constatação do

laudo pericial de Id. 95bdcec.

Assim, entendo que não faz jus o autor à estabilidade provisória

acidentária ora postulada e consequentemente à sua conversão nas

verbas pleiteadas, à ausência de adoecimento ensejador de auxílio-

doença, requisito fundamental para a garantia legal e consequente

conversão em indenização. Transcrevo ementa paradigmática do

TRT da 13ª Região no particular:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

“DOENÇAEQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO

CONCAUSAL DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR.

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEESTABILIDADE PROVISÓRIA.

CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.

INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO

BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.

Conquanto se reconheça a existência de nexo concausal entre as

patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo

autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do

TST deve ser no sentido de que aestabilidadedo art. 118 da Lei n.

8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a

situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,

que tanto desenvolveudoença ocupacionalquanto, em razão dela,

faria jus ao auxílio-doençaacidentário, tendo sido frustrado seu

gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não

demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer

aestabilidade provisóriaacidentária. Conferir extensão maior ao

texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de

constatada adoença ocupacional, situação mais benéfica do que

aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos os

requisitos acima indicados. Reclamação improcedente” (TRT da 13ª

Região, Processo RO nº 0000632-68.2020.5.13.0024, Rel. Des.

EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA. Disponível

emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em

26.09.2021).

Consequentemente, INDEFIRO os pedidos formulados na peça

vestibular (Id. 30226a4, pp. 21/22).

1.3. JUSTIÇA GRATUITA

Postulação do vindicante (Id. 30226a4, pp. 01/02 e 21). Entretanto,

no processo do trabalho, a concessão do benefício da justiça

gratuita é regulada por lei específica, qual seja, Lei nº 5.584/70,

artigo 14. Assim, ante o critério da especialidade a que alude

Helena Diniz

, restam inaplicáveis as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, o

Código Civil e o Código de Processo Civil. Transcrevo cátedra

lúcida da eminente professora:

“ESPECIALIDADE. 1. Teoria geral do direito. a) critério para

solucionar antinomia aparente de norma, que visa a consideração

da matéria normada, com os recursos aos meios interpretativos. Por

esse critério, a lei especial prevalece sobre a geral. Tal critério é

uma decorrência do princípio constitucional da isonomia, para

solucionar aparente conflito de normas, tratando desigualmente o

que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e

axiologicamente, apelando, para isso, à ratio legis (...); b) qualidade

própria de uma espécie que se opõe à generalidade” (Cf.

Dicionário Jurídico, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 385).

Segue-se que referida Lei nº 5.584/70 prescreve que tal benefício é

condicionado à assistência sindical e ao recebimento pelo

trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo legal,

sendo

cumulativos

referidos requisitos. Tal não é obviamente o caso

dos autos, já que o demandante vem a Juízo patrocinado por

advogado particular (Id. 98de4c9). Veja-se a seguinte ementa do

TST no particular:

“Nos termos do art. 14 da L. 5.584/70 a assistência judiciária a que

se refere a L. 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a

que pertencer o trabalhador. A contratação de advogado particular é

incompatível coma alegação de miserabilidade jurídica” (TST, RO-

MS 153.674/94.1, Rel. Min. VANTUIL ABDALA. Apud CARRION, in

Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30a ed., São

Paulo: Saraiva, 2005, p. 597).

Não bastasse, haveria necessidade do vindicante

comprovar

(e não

apenas declarar) insuficiência de recursos para pagamento das

custas do processo, nos termos do § 4º do artigo 790 da

Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017,

norma processual de aplicação imediata e perfeitamente alinhada à

Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV). Restam, pois, descabidas

as alegações autorais em contrário.

Segue-se que o demandante em nenhum momento comprovou

situação de miserabilidade quanto ao eventual pagamento das

custas, conforme se observa do caderno processual. Simples

exibição de valor salarial não se presta a tal desiderato. Nesse

contexto, descabe ao Juízo indicar qual a prova a ser produzida

pelo autor no particular, pena de violação do princípio da

imparcialidade judicial. Veja-se a correta jurisprudência no

particular:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

“BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não

comprovado pelo trabalhador o estado de miserabilidade jurídica,

irrelevante o fato de ter requerido a benesse processual, por força

do disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O benefício da justiça

gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o

benefício, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da

República, é devido apenas ‘aos que comprovarem insuficiência de

recursos’. Não comprovada, pelo reclamante, a insuficiência de

recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na

vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do artigo 790, §§ 3º e

4º, da CLT, demonstra-se pertinente o indeferimento do pedido de

justiça gratuita" (TRT da 2ª Região, Rel. Des. RODRIGO GARCIA

SCHWARZ. Disponível em

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1338555956/inteiro-

teor-1338555965. Acesso em 11.11.2022)”.

INDEFIRO, pois, o pedido de justiça gratuita.

1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Postulação de ambas as partes (Id. 30226a4, p. 21, e Id. 0592316,

p. 11). INDEFIRO os honorários advocatícios sucumbenciais aos

advogados do autor, ante sua sucumbência integral. De outra

banda, DEFIRO os honorários sucumbenciais em favor dos

advogados da ré, no percentual de cinco por cento (5%) sobre o

valor atribuído à causa na inicial (R$ 27.103,16), totalizando R$

1.355,15, com fundamento no artigo 791-A, §§ 2º e 3º, da

Consolidação Trabalhista, com alteração introduzida pela Lei nº

13.467/2017.

1.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS

Postulação do autor (Id. 30226a4, pp. 22/23). Não bastasse a

sucumbência integral da autora, conforme itens precedentes, a

verba em foco refoge à competência material da Justiça do

Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ. EXTINGO O

PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal pedido,

com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo

Civil.

1.6. POSTULAÇÕES INCIDENTAIS DA RÉ

PREJUDICADAS as postulações incidentais da empresa, haja vista

a sucumbência integral do autor na presente demanda, conforme

itens precedentes. Por outro lado, não há litigância de má-fé a

declarar haja vista tratar-se de matéria de direito, não se

configurando conduta temerária ou tumultuária do autor ao ajuizar a

presente demanda.

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 1.1. da

fundamentação;

2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO

quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios

contratuais, na forma do item 1.5. da fundamentação;

3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada

por PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA em face de ALPARGATAS

S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4 da

fundamentação, redundando no valor de R$ 1.355,15. Custas

processuais pelo autor no importe de R$ 542,06, calculadas sobre

R$ 27.103,16, valor da causa constante da inicial. NOTIFIQUEM-SE

AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes

para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023

AUTOR

PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e7f58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB

PROCESSO nº 0000029-90.2023.5.13.0023

SENTENÇA

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Arguida a tempo e modo (Id. 0592316, p. 10). Entretanto, não há

prescrição a declarar na forma arguida pela empresa, quinquenal ou

bienal, haja vista o confronto da data da dispensa do autor, ocorrida

em 04.08.2022, e a data de ajuizamento da presente demanda

(10.01.2023 – Id. 30226a4). REJEITO.

1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE

E TEMPORÁRIA. CAPACIDADE LABORAL PLENA À ÉPOCA DA

DESPEDIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA.

INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E DA

SÚMULA Nº 378, II, TST

A celeuma repousa essencialmente sobre a existência ou não do

direito autoral à alegada estabilidade provisória decorrente de

acidente de trabalho (doença ocupacional) e sua conversão em

indenização substitutiva, ao argumento de incompatibilidade da

reintegração, conforme se observa do conteúdo da inicial e da

contestação (Ids. 30226a4 e 0592316). Decido.

Vejo dos autos que a sentença de Id. b7d4c7f confirmou a

existência de doença ocupacional do autor, constatada após a

ruptura contratual, com consequente direito à indenização por

danos morais. Entretanto, a incapacidade do autor era parcial, leve

e temporária, conforme se observa da sentença mencionada (Id.

b7d4c7f, p. 08), não impedindo o autor de continuar laborando na

empresa. De igual forma, o laudo pericial de Id. 95bdcec, no qual se

baseou a sentença citada, constatou que o vindicante

“encontra-se

em boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos

e funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar

incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas

atividades laborais”

, além do que

“Nunca ficou sob benefício

previdenciário”

(item 5 do laudo - Id. 95bdcec).

Assim, a ausência de concessão do auxílio-doença no curso do

contrato laboral denuncia a ausência de gravidade capaz de ensejar

tal benefício e consequente implemento dos requisitos legais para

ensejar a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e

Súmula nº 378, II, TST. Veja-se que a sentença epigrafada (Id.

b7d4c7f) rejeitou o pedido de danos materiais justamente pela

inexistência de incapacidade laborativa, seguindo a constatação do

laudo pericial de Id. 95bdcec.

Assim, entendo que não faz jus o autor à estabilidade provisória

acidentária ora postulada e consequentemente à sua conversão nas

verbas pleiteadas, à ausência de adoecimento ensejador de auxílio-

doença, requisito fundamental para a garantia legal e consequente

conversão em indenização. Transcrevo ementa paradigmática do

TRT da 13ª Região no particular:

“DOENÇAEQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO

CONCAUSAL DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR.

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEESTABILIDADE PROVISÓRIA.

CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.

INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO

BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.

Conquanto se reconheça a existência de nexo concausal entre as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo

autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do

TST deve ser no sentido de que aestabilidadedo art. 118 da Lei n.

8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a

situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,

que tanto desenvolveudoença ocupacionalquanto, em razão dela,

faria jus ao auxílio-doençaacidentário, tendo sido frustrado seu

gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não

demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer

aestabilidade provisóriaacidentária. Conferir extensão maior ao

texto sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de

constatada adoença ocupacional, situação mais benéfica do que

aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos os

requisitos acima indicados. Reclamação improcedente” (TRT da 13ª

Região, Processo RO nº 0000632-68.2020.5.13.0024, Rel. Des.

EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA. Disponível

emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em

26.09.2021).

Consequentemente, INDEFIRO os pedidos formulados na peça

vestibular (Id. 30226a4, pp. 21/22).

1.3. JUSTIÇA GRATUITA

Postulação do vindicante (Id. 30226a4, pp. 01/02 e 21). Entretanto,

no processo do trabalho, a concessão do benefício da justiça

gratuita é regulada por lei específica, qual seja, Lei nº 5.584/70,

artigo 14. Assim, ante o critério da especialidade a que alude

Helena Diniz

, restam inaplicáveis as Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, o

Código Civil e o Código de Processo Civil. Transcrevo cátedra

lúcida da eminente professora:

“ESPECIALIDADE. 1. Teoria geral do direito. a) critério para

solucionar antinomia aparente de norma, que visa a consideração

da matéria normada, com os recursos aos meios interpretativos. Por

esse critério, a lei especial prevalece sobre a geral. Tal critério é

uma decorrência do princípio constitucional da isonomia, para

solucionar aparente conflito de normas, tratando desigualmente o

que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e

axiologicamente, apelando, para isso, à ratio legis (...); b) qualidade

própria de uma espécie que se opõe à generalidade” (Cf.

Dicionário Jurídico, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 385).

Segue-se que referida Lei nº 5.584/70 prescreve que tal benefício é

condicionado à assistência sindical e ao recebimento pelo

trabalhador de salário de valor inferior ao dobro do mínimo legal,

sendo

cumulativos

referidos requisitos. Tal não é obviamente o caso

dos autos, já que o demandante vem a Juízo patrocinado por

advogado particular (Id. 98de4c9). Veja-se a seguinte ementa do

TST no particular:

“Nos termos do art. 14 da L. 5.584/70 a assistência judiciária a que

se refere a L. 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a

que pertencer o trabalhador. A contratação de advogado particular é

incompatível coma alegação de miserabilidade jurídica” (TST, RO-

MS 153.674/94.1, Rel. Min. VANTUIL ABDALA. Apud CARRION, in

Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 30a ed., São

Paulo: Saraiva, 2005, p. 597).

Não bastasse, haveria necessidade do vindicante

comprovar

(e não

apenas declarar) insuficiência de recursos para pagamento das

custas do processo, nos termos do § 4º do artigo 790 da

Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017,

norma processual de aplicação imediata e perfeitamente alinhada à

Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV). Restam, pois, descabidas

as alegações autorais em contrário.

Segue-se que o demandante em nenhum momento comprovou

situação de miserabilidade quanto ao eventual pagamento das

custas, conforme se observa do caderno processual. Simples

exibição de valor salarial não se presta a tal desiderato. Nesse

contexto, descabe ao Juízo indicar qual a prova a ser produzida

pelo autor no particular, pena de violação do princípio da

imparcialidade judicial. Veja-se a correta jurisprudência no

particular:

“BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não

comprovado pelo trabalhador o estado de miserabilidade jurídica,

irrelevante o fato de ter requerido a benesse processual, por força

do disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O benefício da justiça

gratuita não constitui direito subjetivo absoluto da parte, pois o

benefício, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

República, é devido apenas ‘aos que comprovarem insuficiência de

recursos’. Não comprovada, pelo reclamante, a insuficiência de

recursos, havendo sido ajuizada a reclamação trabalhista na

vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do artigo 790, §§ 3º e

4º, da CLT, demonstra-se pertinente o indeferimento do pedido de

justiça gratuita" (TRT da 2ª Região, Rel. Des. RODRIGO GARCIA

SCHWARZ. Disponível em

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1338555956/inteiro-

teor-1338555965. Acesso em 11.11.2022)”.

INDEFIRO, pois, o pedido de justiça gratuita.

1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Postulação de ambas as partes (Id. 30226a4, p. 21, e Id. 0592316,

p. 11). INDEFIRO os honorários advocatícios sucumbenciais aos

advogados do autor, ante sua sucumbência integral. De outra

banda, DEFIRO os honorários sucumbenciais em favor dos

advogados da ré, no percentual de cinco por cento (5%) sobre o

valor atribuído à causa na inicial (R$ 27.103,16), totalizando R$

1.355,15, com fundamento no artigo 791-A, §§ 2º e 3º, da

Consolidação Trabalhista, com alteração introduzida pela Lei nº

13.467/2017.

1.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS

Postulação do autor (Id. 30226a4, pp. 22/23). Não bastasse a

sucumbência integral da autora, conforme itens precedentes, a

verba em foco refoge à competência material da Justiça do

Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ. EXTINGO O

PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a tal pedido,

com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo

Civil.

1.6. POSTULAÇÕES INCIDENTAIS DA RÉ

PREJUDICADAS as postulações incidentais da empresa, haja vista

a sucumbência integral do autor na presente demanda, conforme

itens precedentes. Por outro lado, não há litigância de má-fé a

declarar haja vista tratar-se de matéria de direito, não se

configurando conduta temerária ou tumultuária do autor ao ajuizar a

presente demanda.

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a prejudicial de prescrição, na forma do item 1.1. da

fundamentação;

2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO

quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios

contratuais, na forma do item 1.5. da fundamentação;

3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada

por PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA em face de ALPARGATAS

S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4 da

fundamentação, redundando no valor de R$ 1.355,15. Custas

processuais pelo autor no importe de R$ 542,06, calculadas sobre

R$ 27.103,16, valor da causa constante da inicial. NOTIFIQUEM-SE

AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes

para tal. Campina Grande, 14 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY

DANTAS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GEOSISTEMAS ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA COSTA

CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bee13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a09b533, INDEFIRO o pedido de

desbloqueio de bens da parte devedora e reversão da expedição de

carta precatória executória (Id. d9dd3b4), haja vista que a proposta

de acordo judicial (e não extrajudicial) de Id. e7f0e7b não foi

homologado pelo Juízo, não obstante a informação constante do

despacho de Id. 65018ec, razão pela qual não produz qualquer

efeito jurídico, nos termos do artigo 846, § 1º, da Consolidação, e

Súmula nº 418 do TST.

2. Libere-se o

quantum

de Ids. 3d77dfc e 825104d ao credor, haja

vista a manifestação autoral de Id. 8ab7c71 no tocante ao

parcelamento da dívida objeto da condenação.

3. Reiterem-se as notificações de Ids. 02946d4 e ae93b08.

4. Atualize-se o

quantum debeatur

, deduzindo-se os valores

depositados (Ids.3d77dfc e 825104d).

5. Notifiquem-se as partes deste despacho.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY

DANTAS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GEOSISTEMAS ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA COSTA

CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bee13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a09b533, INDEFIRO o pedido de

desbloqueio de bens da parte devedora e reversão da expedição de

carta precatória executória (Id. d9dd3b4), haja vista que a proposta

de acordo judicial (e não extrajudicial) de Id. e7f0e7b não foi

homologado pelo Juízo, não obstante a informação constante do

despacho de Id. 65018ec, razão pela qual não produz qualquer

efeito jurídico, nos termos do artigo 846, § 1º, da Consolidação, e

Súmula nº 418 do TST.

2. Libere-se o

quantum

de Ids. 3d77dfc e 825104d ao credor, haja

vista a manifestação autoral de Id. 8ab7c71 no tocante ao

parcelamento da dívida objeto da condenação.

3. Reiterem-se as notificações de Ids. 02946d4 e ae93b08.

4. Atualize-se o

quantum debeatur

, deduzindo-se os valores

depositados (Ids.3d77dfc e 825104d).

5. Notifiquem-se as partes deste despacho.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:4513b1e.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:4513b1e.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:cea14e9.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:cea14e9.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:5d08c58.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:5d08c58.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDRE SANTANA MARINHO

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:7653db0.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:7653db0.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-61.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEX TERTO PONTES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX TERTO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALEX TERTO PONTES

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:1c2243f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-61.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEX TERTO PONTES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:1c2243f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE ARAUJO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000833-59.2022.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO ADRIANO GONCALVES

DE SOUSA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000833-59.2022.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO ADRIANO GONCALVES

DE SOUSA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034

AUTOR

NATA EZEQUIAS FERNANDES

NOBELINO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034

AUTOR

NATA EZEQUIAS FERNANDES

NOBELINO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAELA KETLIN PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000944-43.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAELA KETLIN PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034

AUTOR

REDJA SUELEN SARMENTO

MACEDO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034

AUTOR

REDJA SUELEN SARMENTO

MACEDO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000343-71.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRINA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

Tomar ciência da manifestação de Id. 697ed4b.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000343-71.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRINA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Tomar ciência da manifestação de Id. 697ed4b.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON VINICIUS DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON VINICIUS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDERSON VINICIUS DA SILVA

Tomar ciência do despacho de Id. 06ffc69.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034

AUTOR

ISAAC LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC LIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. RETIFICAR o valor da causa para R$ 14.925,12 (quatorze mil,

novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), conforme item

1.1. da fundamentação;

2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada

por ISAAC LIRA OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da

fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da

fundamentação, a cargo do autor sucumbente (artigo 790-B,

CLT).Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da

fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$

298,50, calculadas sobre R$ 14.925,12 valor da causa exposto no

aditamento à inicial (Id.7c852a6).

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de

Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,

reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de

aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo

80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de

Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por

ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios, pena de

deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os

advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de

abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034

AUTOR

ISAAC LIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. RETIFICAR o valor da causa para R$ 14.925,12 (quatorze mil,

novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), conforme item

1.1. da fundamentação;

2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada

por ISAAC LIRA OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da

fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da

fundamentação, a cargo do autor sucumbente (artigo 790-B,

CLT).Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da

fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$

298,50, calculadas sobre R$ 14.925,12 valor da causa exposto no

aditamento à inicial (Id.7c852a6).

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de

Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,

reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de

aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo

80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de

Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do

preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por

ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios, pena de

deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os

advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de

abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000407-13.2023.5.13.0034

AUTOR

VERUSKA NATALIA LIMA SILVA

ADVOGADO

SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:

29733/PB)

RÉU

FABIANA MARTINS BRANDAO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERUSKA NATALIA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: VERUSKA NATALIA LIMA SILVA

RUA JOSEPHA FILOMENA DE ALMEIDA , 107 A, RAMADINHA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-706

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 13/06/2023 09:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000707-43.2021.5.13.0034

AUTOR

DEIVID EMILIANO ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

ADVOGADO

VICTOR CAVALCANTI DE

FREITAS(OAB: 32568/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CIÊNCI O ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA DA CERTIDÃO

DE ID. 05cdce8, CUJO TEOR É O SEGUINTE:

"Certifico para os devidos fins de direito, que no ID. 9F8d75, consta

petição da empresa demandada indicando o número da conta

bancária para fins de devolução do saldo sobejante existente no

sistema SISCONDJ.

Certifico também, que o advogado da parte demandada não

apresentou número de sua conta bancária para fins de pagamento

do seus honorários sucumbenciais. Sendo assim, esta secretaria,

neste momento, está notificando o causídico para fornecer seus

dados bancários, para fins de transferência de seu crédito. Quando

também, sera devolvido a demandada o valor sobejante. É verdade,

dou fé."

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034

AUTOR

MAILTON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILTON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MAILTON DOS SANTOS SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 14e57ad, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034

AUTOR

MAILTON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 14e57ad, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034

AUTOR

PAULO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

PAULO JOSE DE OLIVEIRA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 784c809, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034

AUTOR

PAULO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 784c809, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON ANGELO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. d6ef3f5, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON ANGELO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. d6ef3f5, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA

SANTOS MELO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tomar ciência de que a sala de audiência deverá ser acessada pelo

novo link disponibilizado nos autos no #id:34c38fd.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA

SANTOS MELO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tomar ciência de que a sala de audiência deverá ser acessada pelo

novo link disponibilizado nos autos no #id:34c38fd.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000330-04.2023.5.13.0034

AUTOR

LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LUANA CRISTINA DE LIMA E SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM ABAIXO INDICADO:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86082502696

ID da reunião: 860 8250 2696

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000050-24.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA SALVINA DE SOUSA

ADVOGADO

PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:

20611/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS

ADVOGADO

KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ

MAIA(OAB: 22832/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALVINA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000050-24.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar os dados bancários dos beneficiários para recebimento

dos valores devidos.

CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000178-44.2022.5.13.0016

AUTOR

KTYWSCK FORMIGA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- KTYWSCK FORMIGA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000178-44.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar os dados bancários dos beneficiários para

consubstanciar a expedição do Precatório.

CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000080-25.2023.5.13.0016

AUTOR

LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

17/05/2023 08:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016

AUTOR

EDIPO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIPO GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/05/2023 08:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82472253779

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000095-91.2023.5.13.0016

AUTOR

SEBASTIANA DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

ADVOGADO

ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS

ARAUJO(OAB: 30582/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS RAMALHO

NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/05/2023 09:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84957109997

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALMEIDA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000058-64.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSE ALMEIDA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000058-64.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010

AUTOR

IZADORA MUNIZ BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZADORA MUNIZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999a64c

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id ebc6a55, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000537-12.2022.5.13.0010

AUTOR

AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSCONSULT CONSULTORIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARO GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db130cf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transitada em julgado a sentença, devidamente registrado no PJe,

sem comprovação do pagamento da condenação, intime-se a parte

devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7184

proferido nos autos.

DESPACHO

Em resposta ao pleito da parte executada, peticiona a parte

exequente (Id 4fb2ec2) requerendo aplicação de multa pelo

descumprimento do acordo.

Com efeito, as partes celebraram acordo no dia 06/04/2023,

conforme termo de audiência inserido no Id 2fe3a18, sendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

primeira parcela agendada para pagamento no dia 06/04/2023, no

importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Acontece que parte executada formulou o pleito de Id 1fada2a, no

dia 21/03/2023, requerendo que o valor constante no depósito

judicial de id. aa4716a fosse liberado em favor da parte exequente.

Caso o valor não fosse suficiente, ficaria com a obrigação de

depositar o complemento.

Este juízo tomou conhecimento do pleito da parte executada tão

somente no dia 10/04/2023, conforme despacho exarado no Id

ce5cd5f, oportunidade em que abriu vista à parte contrária para

manifestação, nos termos da legislação em vigor.

Ora, o termo de acordo de Id 2fe3a18, em momento algum,

menciona a forma de pagamento da primeira parcela, no importe

de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma requerida pela parte

executada por meio da petição de Id 1fada2a.

Ademais, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, faz coisa

julgada, sendo, portanto, irrecorrível, conforme previsão expressa

do artigo 831, da CLT e do entendimento consagrado na Súmula

100, V, TST.

Além disso, não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das

partes constantes no termos de acordo de Id 2fe3a18, devendo

analisar tão somente o preenchimento dos requisitos legais para a

validade do negócio jurídico.

Por tais razões, indefiro o pedido de Id 1fada2a.

Assim sendo, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo.

Após, libere-se a quantia objeto do comprovante de deposito judicial

de Id aa4716a em favor da parte exequente, deduzindo-se do valor

da dívida apurada.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA SANTA INES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7184

proferido nos autos.

DESPACHO

Em resposta ao pleito da parte executada, peticiona a parte

exequente (Id 4fb2ec2) requerendo aplicação de multa pelo

descumprimento do acordo.

Com efeito, as partes celebraram acordo no dia 06/04/2023,

conforme termo de audiência inserido no Id 2fe3a18, sendo a

primeira parcela agendada para pagamento no dia 06/04/2023, no

importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Acontece que parte executada formulou o pleito de Id 1fada2a, no

dia 21/03/2023, requerendo que o valor constante no depósito

judicial de id. aa4716a fosse liberado em favor da parte exequente.

Caso o valor não fosse suficiente, ficaria com a obrigação de

depositar o complemento.

Este juízo tomou conhecimento do pleito da parte executada tão

somente no dia 10/04/2023, conforme despacho exarado no Id

ce5cd5f, oportunidade em que abriu vista à parte contrária para

manifestação, nos termos da legislação em vigor.

Ora, o termo de acordo de Id 2fe3a18, em momento algum,

menciona a forma de pagamento da primeira parcela, no importe

de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma requerida pela parte

executada por meio da petição de Id 1fada2a.

Ademais, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, faz coisa

julgada, sendo, portanto, irrecorrível, conforme previsão expressa

do artigo 831, da CLT e do entendimento consagrado na Súmula

100, V, TST.

Além disso, não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das

partes constantes no termos de acordo de Id 2fe3a18, devendo

analisar tão somente o preenchimento dos requisitos legais para a

validade do negócio jurídico.

Por tais razões, indefiro o pedido de Id 1fada2a.

Assim sendo, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo.

Após, libere-se a quantia objeto do comprovante de deposito judicial

de Id aa4716a em favor da parte exequente, deduzindo-se do valor

da dívida apurada.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

ANNA KARINA MARTINS SOARES

REIS(OAB: 8266/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af99df

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Vieram os autos conclusos para prolatação de sentença de mérito,

após longa e injustificada demora na marcha processual, tendo em

vista que foi proferida decisão em Conflito Negativo de

Competência, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18 de

novembro de 2014, consoante Id 6e4f684, tendo a excelsa Corte

reconhecido a competência desta Especializada para julgar este

conflito. Este fato foi comunicado a este Juízo por meio do

telegrama trazido aos autos (id fc075af) em 09 de janeiro de 2015.

Ocorre que, após isto, nem a Secretaria deste Juízo impulsionou o

feito nem a parte interessada peticionou nos autos, requerendo a

ultimação dos atos processuais, de modo que apenas agora,

passados oito anos, consoante certidão de Id 2f38f18, o autor da

ação manteve contato telefônico em busca de informações sobre o

desfecho da reclamatória.

Em decorrência, vieram-me os autos conclusos, em 16 de março de

2023, quando despachei determinando a conclusão dos autos para

proferir sentença (Id 6b23585), sendo que gozei férias regulares no

interregno compreendido entre 17 de março de 2023 e 04 de abril

de 2023, sucedendo-se o feriado regimental e legal da Semana

Santa, vindo a voltar ao exercício da jurisdição no último dia 10.

Pois bem, analisando detidamente os autos, observei que há pedido

de pagamento de adicional de insalubridade, sendo imprescindível a

realização de perícia técnica, consoante dispõe o art. 195 da CLT.

Neste contexto, converto o julgamento em diligência para, reabrindo

a instrução processual, determinar que a Secretaria do Juízo

proceda à certificação de profissional habilitado perante este Juízo,

o qual fica desde já nomeado para o encargo, devendo-se adotar as

providências de praxe, inclusive a notificação das partes para que,

em 5 dias, indiquem quesitos e assistentes técnicos.

Fica a Secretaria do Juízo, outrossim, advertida para que envide

maiores esforços para que fatos dessa natureza não se repitam, em

detrimento da duração razoável do processo, sob pena de

responsabilização.

Cumpra-se.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-59.2022.5.13.0010

AUTOR

CLAUBER DOS REIS ADELINO

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

TORA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CELIA MARIA SILVERIO DE

LIMA(OAB: 59326/MG)

RÉU

PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS

ADVOGADO

VITOR SILVA GONTIJO COUTO(OAB:

163292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de

alvará em seu favor.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010

AUTOR

ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada ciente do disposto no

despacho de Id f195c42.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000202-32.2018.5.13.0010

AUTOR

JANAINA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

CAMILA TOLEDO

RÉU

PIETRO HARLEY DANTAS FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737dea3

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010

AUTOR

DIANA DEBORA FERNANDES DE

BRITO SANTIAGO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

ADVOGADO

CLARISSA ARAUJO DA ROCHA

FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:

25540/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA DEBORA FERNANDES DE BRITO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d64571

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Os honorários sucumbenciais, executados via RPV foram

integralmente liberados, conforme alvará id 6c3fd31.

Quanto ao crédito da reclamante, já foi expedido o Requisitório de

Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª Região, conforme ID. 5dc0d21,

proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento

ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja

disponibilizado valores pelo Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010

AUTOR

DIANA DEBORA FERNANDES DE

BRITO SANTIAGO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

ADVOGADO

CLARISSA ARAUJO DA ROCHA

FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:

25540/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d64571

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Os honorários sucumbenciais, executados via RPV foram

integralmente liberados, conforme alvará id 6c3fd31.

Quanto ao crédito da reclamante, já foi expedido o Requisitório de

Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª Região, conforme ID. 5dc0d21,

proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento

ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja

disponibilizado valores pelo Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77cf1

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante a oposição de Embargos à Penhora (ID. 1c3daaa), opostos

nos autos da Carta Precatória extraída destes autos, intime-se o

exequente para, querendo, se manifestar sobre os mesmos, no

prazo legal, querendo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DINIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a77cf1

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante a oposição de Embargos à Penhora (ID. 1c3daaa), opostos

nos autos da Carta Precatória extraída destes autos, intime-se o

exequente para, querendo, se manifestar sobre os mesmos, no

prazo legal, querendo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE IDALBERTO BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6125c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 15.12.17, tendo em vista a protocolização da

inicial em 15.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE

os demais pedidos formulados por JOSÉ IDALBERTO BATISTA

DOS SANTOS em face de GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,

para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,

no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,

independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia

de R$ 26.575,17, constante da planilha abaixo, que é parte

integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de

20% sobre o salário-mínimo e seus reflexos no aviso prévio, em

13º salários, férias +1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192

da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo

da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no

prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.260,16.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 531,50, calculadas sobre

R$ 26.575,17, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE IDALBERTO BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6125c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 15.12.17, tendo em vista a protocolização da

inicial em 15.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE

os demais pedidos formulados por JOSÉ IDALBERTO BATISTA

DOS SANTOS em face de GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,

para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,

no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,

independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia

de R$ 26.575,17, constante da planilha abaixo, que é parte

integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de

20% sobre o salário-mínimo e seus reflexos no aviso prévio, em

13º salários, férias +1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art. 192

da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo

da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no

prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação, totalizando R$ 2.260,16.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 531,50, calculadas sobre

R$ 26.575,17, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0050400-49.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSE MARCOS RIBEIRO DA ROCHA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

ADVOGADO

JAIME BARBOSA FILHO(OAB:

16812/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS RIBEIRO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), JOSE MARCOS

RIBEIRO DA ROCHA ,

notificado(a)(s) da expedição da certidão de id. 06a029e para os

fins requeridos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no

prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos

pedidos em seu desfavor.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no

prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos

pedidos em seu desfavor.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-93.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faf611

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no

prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Ato contínuo, exclua-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA., do polo passivo da demanda, em razão da improcedência dos

pedidos em seu desfavor.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-24.2022.5.13.0010

AUTOR

PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

RAYANNE ODILA RIBEIRO DO

NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

RÉU

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6d3e2

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-24.2022.5.13.0010

AUTOR

PAULO SERGIO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

RAYANNE ODILA RIBEIRO DO

NASCIMENTO(OAB: 22731/PB)

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

RÉU

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO ACAUA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6d3e2

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

WASHINGTON ALVES FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de

alvará em seu favor.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010

AUTOR

CICERO ELIAS DE MIRANDA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

AMANDA MARIA DE ALMEIDA

NUNES(OAB: 49447/PE)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ELIAS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo

de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas

ao prosseguimento feito.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0055400-35.2010.5.13.0010

AUTOR

PAULO SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

ONOFRE JUNIOR

ADMINISTRADORA E SERVICOS

GERAIS LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

EDMUNDO DOS SANTOS

COSTA(OAB: 7450/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS DE MELO

ADVOGADO

EDMUNDO DOS SANTOS

COSTA(OAB: 7450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), FRANCISCO DE ASSIS

DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e767ef

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SINESP/INFOSEG,

conforme ID. 9011c6d, o qual encontra-se sob sigilo mas com

visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao

prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e767ef

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SINESP/INFOSEG,

conforme ID. 9011c6d, o qual encontra-se sob sigilo mas com

visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao

prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIANA DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON SILVA VITORINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando o

percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios. Após,

notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,

requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIANA DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando o

percentual de 30% referentes aos honorários advocatícios. Após,

notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,

requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA SOUZA

SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

RÉU

ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2a080

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por DANIELLY CRISTINA SOUZA SOARES DE

MORAIS em face de _ROTIV COMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA

LTDA. para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,

a quantia de R$ 20.523,33,constante da planilha anexa, integrante

deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos

títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da

CLT); b) 13º salário proporcional ao período clandestino (3/12); c)

férias + 1/3 do período de 08/09/17 a 08/09/19; d) saldo salarial (1

dia no mês de abril de 2022); e) FGTS + 40% de todo o período

contratual; g) multa do art. 477 da CLT, e h) indenização por danos

morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.200,00 (um mil e duzentos

reais).

A promovida deverá, no prazo que lhe for assinado para o

cumprimento deste julgado, retificar a data de admissão para o dia

08 de setembro de 2017, bem como proceder ao registro da

demissão ocorrida em 01.05.22, ante a projeção do aviso prévio no

tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), sob pena de pagamento

de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor da beneficiária.

Defiro a reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos

do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de

custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 1.853,51.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 134,68,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Custas, pela ré, no valor de R$ 410,47, calculadas sobre R$

20.523,33, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 9539d82 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 9539d82 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010

AUTOR

GEOVANI LIMA DE MELO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI LIMA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0b6a779,

abaixo transcrita:

“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante

V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia

27.04.2023, às 11:00h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício

de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede

deferimento.”

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010

AUTOR

GEOVANI LIMA DE MELO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0b6a779,

abaixo transcrita:

“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante

V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia

27.04.2023, às 11:00h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício

de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede

deferimento.”

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 428c89c pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 428c89c pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ebabec6,

abaixo transcrita:

“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante

V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia

04.05.2023, às 10:45h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício

de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede

deferimento”.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ebabec6,

abaixo transcrita:

“Márcia Paula de Maia Macedo Porto em destaque, vem perante

V. Exa.,data e local de exame.Propõe-se a realizar a pericia dia

04.05.2023, às 10:45h.Av. Beira Rio, 340, Empresarial Benício

de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-pb Termos em que, Pede

deferimento”.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010

AUTOR

RUTH DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83721243359 , ID da reunião:

837 2124 3359

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO SOARES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:

815 3627 3092

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:

815 3627 3092

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

17/05/2023 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81536273092 , ID da reunião:

815 3627 3092

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000293-83.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. c7576ca pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000293-83.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. c7576ca pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-19.2021.5.13.0010

AUTOR

SERGIO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

SENA CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SERGIO GOMES DE

OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010

AUTOR

ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ARTUR OLIVEIRA DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES RICARDO RABE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f8013

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação do autor, quanto

aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

24/08/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão da

protocolização da inicial em 24/08/2022, razão pela qual extingo o

processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por

MOISÉS RICARDO RABE ALVES em face de CERVEJARIA

PETRÓPOLIS S/A. para condená-la a pagar ao autor, com juros e

correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em

julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação

ou citação, a quantia de R$ 29.920,06, constante da planilha abaixo,

que é parte integrante desta sentença, referente ao acréscimo

salarial na proporção de 20% sobre o salário percebido pelo autor

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, DSR e

FGTS+40%.

Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao

pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do

advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar

da liquidação, totalizando R$ 2.261,20.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

5.046,82, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 598,40, calculadas sobre

R$ 29.920,06, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f8013

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da

reclamada para declarar prescrito o direito de ação do autor, quanto

aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

24/08/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, em razão da

protocolização da inicial em 24/08/2022, razão pela qual extingo o

processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do

CPC/2015, em relação a essa postulação e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por

MOISÉS RICARDO RABE ALVES em face de CERVEJARIA

PETRÓPOLIS S/A. para condená-la a pagar ao autor, com juros e

correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em

julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação

ou citação, a quantia de R$ 29.920,06, constante da planilha abaixo,

que é parte integrante desta sentença, referente ao acréscimo

salarial na proporção de 20% sobre o salário percebido pelo autor

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, DSR e

FGTS+40%.

Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos ao

pedido julgado procedente, a cargo da reclamada, em favor do

advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar

da liquidação, totalizando R$ 2.261,20.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

5.046,82, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 598,40, calculadas sobre

R$ 29.920,06, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7af8

proferido nos autos.

DESPACHO:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

O referido sistema foi lançado no 16/08/2022. No entanto, não está

disponível para utilização imediata pelos Tribunais.

No caso deste Regional, ainda não é possível acessá-lo, motivo

pelo qual indefiro, por ora, o pedido da parte exequente.

Diante disso, determino que os sobrestamento dos presentes autos

por 60 dias, aguardando que o Sistema Nacional de Investigação

Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) seja disponibilizado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010

AUTOR

JOSE EDSON JERONIMO SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON JERONIMO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bfd85

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão lavrada no Id f56e34f, aguarde-se o

desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE

LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-

52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o

processo sobrestado por 30 dias.

Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131161-96.2015.5.13.0010

AUTOR

JOSE EDSON JERONIMO SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bfd85

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão lavrada no Id f56e34f, aguarde-se o

desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE

LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-

52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o

processo sobrestado por 30 dias.

Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-49.2020.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

BR FORTE DISTRIBUIDORA DE

CIMENTO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

RÉU

AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSELIO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDILSON LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f1be1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

A despeito do dispostono despacho de Id 9fac420, peticiona a parte

exequente requerendo a retenção dos honorários advocatícios

contratuais.

A análise dos autos revela que o valor objeto do depósito judicial

referente à 6ª parcela do acordo foi liberado em favor da parte

exequente por meio do alvará de Id c73702e.

Ademais, não consta no termo de acordo de Id 0189a4a retenção

de honorários advocatícios contratuais, como requerido pela parte

exequente.

Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id d506ee6.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010

AUTOR

LEONILSON DE SOUZA RAMOS

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0518c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão lavrada no Id 903c40f, aguarde-se o

desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE

LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-

52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o

processo sobrestado por 30 dias.

Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130659-60.2015.5.13.0010

AUTOR

LEONILSON DE SOUZA RAMOS

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DE SOUZA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0518c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão lavrada no Id 903c40f, aguarde-se o

desfecho da penhora do imóvel de propriedade de RODRIGO JOSE

LATACHE PIMENTEL nos autos dos processos 0000600-

52.2013.5.13.0010 e 0130886-50.2015.5.13.0010, mantendo-se o

processo sobrestado por 30 dias.

Decorrido essa prazo, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA SANTA INES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b59781

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DESPACHO

A despeito da determinação contida no despacho de Id 51a7184, a

parte executada inseriu nos autos, mais precisamente no Id

4bdd947, o comprovante de quitação da 1ª parcela do acordo.

Ciente disso, a parte exequente formulou o pleito de Id 12c43f6

requerendo a desconsideração do pleito de Id 4fb2ec2.

Diante do exposto, torno sem efeito o disposto no despacho de Id

51a7184 .

Registre-se o pagamento efetuado no sistema Pje, bem assim

notifique-se a parte executada para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010

AUTOR

ESHYLLEN EDUARDA AMERICO

SILVA

ADVOGADO

JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:

19218/PB)

RÉU

MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA

01266741402

ADVOGADO

JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:

18811/PB)

RÉU

MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:

18811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d2acc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo

realização de pesquisa RENAJUD em desfavor da parte executada

correspondente à pessoa física, alegando que o resultado da

pesquisa inserido no id abb67b4 consta tão somente informação da

pessoa jurídica.

A análise dos autos revela que a secretaria do juízo inseriu no Id

4051461 do caderno processual a pesquisa RENAJUD em desfavor

de MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA - 012.667.414-02.

Por isso, indefiro o pedido de Id 4051461.

No mais, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de

10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada,

sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0130435-98.2015.5.13.0018

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

RH SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO AGUIAR DE SENA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE AREIA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSELINO AGUIAR DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- RH SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efee3e8

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão Id a5e0d23, notadamente o ATO TRT13

SCR Nº 053/2023 (id. 0a3cf16), bem como já encontrar-se quase

ultrapassado o prazo de 01 (um) ano de suspensão, deferido no

despacho ID. 3349aa4, intime-se o MPT para requerer o que

entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

arquivamento definitivo dos presentes autos, eis que suspensa sua

execução por alguns períodos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006800-75.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE FRANCA

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DAS GRACAS

DE FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000474-21.2021.5.13.0010

AUTOR

KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

ADVOGADO

CLAUDIO HENRIQUE BRAUN

AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO

N

O R

D

E

S

T

E

C

I

D

A

D

A

N

I

A

, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010

AUTOR

MIZAEL GAMA RIBEIRO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE

PILOEZINHOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b47d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"

formulado pelo reclamante PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das

contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO

MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante

a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da

presente execução.

Analiso.

Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos nesta ação sequer

foram liquidados, nem muito menos a empresa executada HUGO

ALOISIO MAYER-ME foi citada para cumprir a obrigação de pagar,

nos termos do que exige o art. 880 da CLT, o que somente ocorreu

com relação à obrigação de fazer, conforme se depreende do

despacho de ID. D6c86ef.

Com efeito, não estando o processo na fase executória, sendo esta

a hipótese dos autos, situação agravada pelo fato de que não há

indícios de que a executada esteja procedendo de modo temerário,

com o intuito de frustrar a execução em seu desafvor, é descabida a

medida pretendida.

Pontue-se que os títulos exequendos ainda serão liquidados, em

fase que comporta o contraditório e a ampla defesa, com vistas ao

acertamento do valor devido, de modo que o bloqueio pretendido,

sem qualquer razão de ser aparente, não encontra respaldo no

ordenamento jurídico.

De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário

individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,

notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento

de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o

exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no

momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de

dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de

bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.

Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual

faleceu em 14/03/2023, o implica na perda da capacidade

processual da empresa executada, tendo em vista que firma

individual não apresenta personalidade jurídica distinta daquela

ostentada por seu titular.

Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do

polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão

processual, nos termos do art. 110 do CPC.

Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60

dias, bem como determino que seja intimado o autor para que

promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor

ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,

§§1º e 2º, I, do CPC.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido

liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor PEDRO ANGELO

PONTES MEIRA em face do acionado HUGO ALOISIO MAYER –

ME.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b47d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"

formulado pelo reclamante PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das

contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO

MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante

a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que

implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da

presente execução.

Analiso.

Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos nesta ação sequer

foram liquidados, nem muito menos a empresa executada HUGO

ALOISIO MAYER-ME foi citada para cumprir a obrigação de pagar,

nos termos do que exige o art. 880 da CLT, o que somente ocorreu

com relação à obrigação de fazer, conforme se depreende do

despacho de ID. D6c86ef.

Com efeito, não estando o processo na fase executória, sendo esta

a hipótese dos autos, situação agravada pelo fato de que não há

indícios de que a executada esteja procedendo de modo temerário,

com o intuito de frustrar a execução em seu desafvor, é descabida a

medida pretendida.

Pontue-se que os títulos exequendos ainda serão liquidados, em

fase que comporta o contraditório e a ampla defesa, com vistas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

acertamento do valor devido, de modo que o bloqueio pretendido,

sem qualquer razão de ser aparente, não encontra respaldo no

ordenamento jurídico.

De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário

individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,

notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento

de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o

exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no

momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de

dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de

bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.

Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual

faleceu em 14/03/2023, o implica na perda da capacidade

processual da empresa executada, tendo em vista que firma

individual não apresenta personalidade jurídica distinta daquela

ostentada por seu titular.

Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do

polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão

processual, nos termos do art. 110 do CPC.

Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60

dias, bem como determino que seja intimado o autor para que

promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor

ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,

§§1º e 2º, I, do CPC.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido

liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor PEDRO ANGELO

PONTES MEIRA em face do acionado HUGO ALOISIO MAYER –

ME.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014

AUTOR

TONY JEYME FARIAS

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JEYME FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eff9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014

AUTOR

TONY JEYME FARIAS

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

LOURIMAR LINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIMAR LINS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eff9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-32.2021.5.13.0010

AUTOR

CICERA CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LIVIO DA SILVA

MARIANO(OAB: 17235/PB)

ADVOGADO

AMANDA FELIX DA SILVA(OAB:

25961/PB)

RÉU

MARIA VIOLETA DANTAS

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERA CABRAL DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA JOSE MARTINS

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDA SABINO GARCIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd2f2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:139fe2f ),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA JOSE MARTINS

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDA SABINO GARCIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA SABINO GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd2f2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:139fe2f ),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019

AUTOR

JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JS ARMACOES LTDA

ADVOGADO

JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)

RÉU

CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA MARLUC LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

RÉU

MARLUC INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabfeb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão

do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.

Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento

da exceção.

ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019

AUTOR

JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JS ARMACOES LTDA

ADVOGADO

JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)

RÉU

CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA MARLUC LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

RÉU

MARLUC INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MARLUC LTDA

- JS ARMACOES LTDA

- MARLUC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabfeb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão

do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.

Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo

ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento

da exceção.

ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-11.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a patrona da parte autora intimado para indicar os

dados bancários, conforme ata de audiência, no prazo de três dias.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000045-56.2023.5.13.0019

AUTOR

NERIVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERIVAN GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a patrona da parte autora intimada para indicar a conta

bancária para a qual o valor da parcela do acordo deverá ser

transferida, conforme ata de audiência, no prazo de três dias.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019

AUTOR

LEONARDO ALVES FRANZIN

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ALVES FRANZIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2669

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019

AUTOR

LEONARDO ALVES FRANZIN

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2669

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000265-88.2022.5.13.0019

AUTOR

MARIA APARECIDA ALVES DE

SOUSA

ADVOGADO

LUANNA FRANCIS LOPES

FONSECA(OAB: 22584/PB)

ADVOGADO

GIOVANNI JOSE DE SOUSA

MEDEIROS(OAB: 13908/PB)

RÉU

AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS

LTDA

ADVOGADO

LUIZ CESAR OLISKOVICZ(OAB:

7929/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c2610

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para realizar o pagamento das custas e

contribuições previdenciárias, no prazo de 10 dias, sob pena de

penhora.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE LADISLAU DA SILVA

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

KAIROS - COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIELA JARDIM VILAS

BOAS(OAB: 452129/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- JOSE LADISLAU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48458

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud

apresentado pelo sócio, na qual afirma que houve o bloqueio do seu

salário. Vejamos.

Consta nos autos documentos que comprovam que o valor

bloqueado tem origem exclusivamente no salário do sócio da parte

executada.

Saliente-se, malgrado a possibilidade de penhora de parte de verba

de natureza salarial, conforme entendimento corrente na

jurisprudência, quando a dívida também tenha esse mesma

natureza, na hipótese se vê que a remuneração do executado é de

pequena monta, pouco superior a um salário mínimo, circunstância

que, ao ver deste Juízo, inviabiliza a constrição.

Destarte, realize-se a restituição do montante para a conta bancária

de origem (Banco do Brasil, agência 0958-x, conta corrente nº

12.086-0).

Determina-se, ainda, a inclusão dos autos na pauta da Semana

Nacional de Conciliação, que ocorrerá em Maio de 2023.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE LADISLAU DA SILVA

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

KAIROS - COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIELA JARDIM VILAS

BOAS(OAB: 452129/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48458

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud

apresentado pelo sócio, na qual afirma que houve o bloqueio do seu

salário. Vejamos.

Consta nos autos documentos que comprovam que o valor

bloqueado tem origem exclusivamente no salário do sócio da parte

executada.

Saliente-se, malgrado a possibilidade de penhora de parte de verba

de natureza salarial, conforme entendimento corrente na

jurisprudência, quando a dívida também tenha esse mesma

natureza, na hipótese se vê que a remuneração do executado é de

pequena monta, pouco superior a um salário mínimo, circunstância

que, ao ver deste Juízo, inviabiliza a constrição.

Destarte, realize-se a restituição do montante para a conta bancária

de origem (Banco do Brasil, agência 0958-x, conta corrente nº

12.086-0).

Determina-se, ainda, a inclusão dos autos na pauta da Semana

Nacional de Conciliação, que ocorrerá em Maio de 2023.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE SOUSA

MOISES

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b00ddf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada,

“inaudita

altera pars”

, requerido pela reclamante, a fim de que este Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

determine a suspensão dos descontos nos proventos de

aposentadoria por invalidez, realizados pela reclamada à título de

contribuição sindical.

Junta documentos e procuração.

É o breve relatório.

Decide-se.

A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão

provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem

esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da

verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos

e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo

de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras

palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro

objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,

celeridade e razoável duração do processo.

Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão

presentes os requisitos que autorizam a medida requerida.

É que a reclamante juntou aos autos apenas o histórico dos

proventos recebidos do INSS, no período alegado, o que não é

suficiente para que este Juízo seja convencido de que a reclamante

não seja filiada à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS

AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES

FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER), por conseguinte,

não há como concluir, de plano, que a reclamante não seja obrigada

a pagar a contribuição mensalmente.

Isso posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela

jurisdicional postulada por MARIA DE LOURDES DE SOUSA

MOISES, de acordo com a fundamentação supra.

Ciente a reclamante.

Designe-se audiência UNA, por videoconferência, para o dia

26/04/2023, às 10h.

Notifique-se a reclamada nesta data, pelo email cadastrado nos

autos.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-10.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE SOUSA

MOISES

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MOISES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 1 1 5 8 7 6 0 4 0

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

26/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019

AUTOR

JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JS ARMACOES LTDA

ADVOGADO

JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)

RÉU

CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA MARLUC LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

RÉU

MARLUC INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6351a4

proferida nos autos.

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por JS ARMACOES LTDA, ao fundamento de que o excepto foi

contratado em Curitiba-PR e trabalhou na Cidade de Maringá-PR,

devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do local da

prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, com preliminar de intempestividade e

requerendo a rejeição da exceção, em suma, ao fundamento de que

a definição da competência territorial, no processo do trabalho, deve

ser resolvida em benefício do trabalhador, de forma a privilegiar o

acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL

II.1.1 DA TEMPESTIVIDADE

O excipiente foi notificado em 06/04/2023, de forma que a exceção

apresentada em 14/04/2023 observa o quinquídio legal para tanto,

levando-se em conta o feriado ocorrido em 07/04/2023.

Rejeita-se.

II.2 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante foi contratado em

Curitiba-PR e prestou os seus serviços em Maringá-PR, como posto

na sua própria manifestação, incidindo, portanto, os critérios

estabelecidos no parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro de uma das cidades acima mencionada, local da

contratação ou da prestação dos serviços, nos termos da exceção

de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

No caso, não faz nenhuma diferença a distância entre a residência

do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua ação, pois

todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste Juízo ou no

Foro da localidade da prestação dos serviços deverão ser

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diga-se, ainda, não impressionam os argumentos do excepto

quanto a precedentes em que outros magistrados, em juízos

diversos, não tenham acatado a audiência por videoconferência,

mesmo em se tratando de processos no Juízo 100% digital. A

previsão para os atos processuais “...exclusivamente praticados por

meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de

computadores.” está expressa na Resolução CNJ nº 345/2020,

artigo 1º, § 1º, e embora possível ao magistrado determinar a

prática de atos presenciais, tal sói ocorrer em situações nas quais

seja inviável a regra, e de forma fundamentada.

Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,

cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os

ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais

aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou

de Curitiba-PR.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por JS ARMAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos

autos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou de

Curitiba-PR, a critério do autor, que poderá manifestar a sua opção

em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Silente, remeta-se a uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019

AUTOR

JULIEDSON RODRIGUES BESERRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

JS ARMACOES LTDA

ADVOGADO

JURANDIR ROSA(OAB: 101605/PR)

RÉU

CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA

LTDA

RÉU

CONSTRUTORA MARLUC LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

RÉU

MARLUC INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

SHAROLENE GABRIELY

RIGOLIN(OAB: 74510/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JS ARMACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6351a4

proferida nos autos.

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por JS ARMACOES LTDA, ao fundamento de que o excepto foi

contratado em Curitiba-PR e trabalhou na Cidade de Maringá-PR,

devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do local da

prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, com preliminar de intempestividade e

requerendo a rejeição da exceção, em suma, ao fundamento de que

a definição da competência territorial, no processo do trabalho, deve

ser resolvida em benefício do trabalhador, de forma a privilegiar o

acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL

II.1.1 DA TEMPESTIVIDADE

O excipiente foi notificado em 06/04/2023, de forma que a exceção

apresentada em 14/04/2023 observa o quinquídio legal para tanto,

levando-se em conta o feriado ocorrido em 07/04/2023.

Rejeita-se.

II.2 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante foi contratado em

Curitiba-PR e prestou os seus serviços em Maringá-PR, como posto

na sua própria manifestação, incidindo, portanto, os critérios

estabelecidos no parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro de uma das cidades acima mencionada, local da

contratação ou da prestação dos serviços, nos termos da exceção

de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

No caso, não faz nenhuma diferença a distância entre a residência

do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua ação, pois

todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste Juízo ou no

Foro da localidade da prestação dos serviços deverão ser

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diga-se, ainda, não impressionam os argumentos do excepto

quanto a precedentes em que outros magistrados, em juízos

diversos, não tenham acatado a audiência por videoconferência,

mesmo em se tratando de processos no Juízo 100% digital. A

previsão para os atos processuais “...exclusivamente praticados por

meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de

computadores.” está expressa na Resolução CNJ nº 345/2020,

artigo 1º, § 1º, e embora possível ao magistrado determinar a

prática de atos presenciais, tal sói ocorrer em situações nas quais

seja inviável a regra, e de forma fundamentada.

Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,

cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os

ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais

aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou

de Curitiba-PR.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por JS ARMAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos

autos para uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR ou de

Curitiba-PR, a critério do autor, que poderá manifestar a sua opção

em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Silente, remeta-se a uma das Varas do Trabalho de Maringá-PR.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-62.2023.5.13.0019

AUTOR

MARIA JANAINA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

CRISTIANE ARAÚJO

RÉU

CRISTIANO - CONHECIDO POR

PATACA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAINA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 5 3 3 7 2 9

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 26/04/2023 10:30, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019

AUTOR

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74508b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se o saldo sobejante que restou na conta judicial do

Banco do Brasil, assim como a quitação dos alvarás expedidos,

expeça-se alvará para levantamento do saldo em favor da parte

executada, que deverá indicar a conta bancária no prazo de cinco

dias.

Após a expedição, cumpra-se a sentença de ID. f18e500.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019

AUTOR

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74508b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se o saldo sobejante que restou na conta judicial do

Banco do Brasil, assim como a quitação dos alvarás expedidos,

expeça-se alvará para levantamento do saldo em favor da parte

executada, que deverá indicar a conta bancária no prazo de cinco

dias.

Após a expedição, cumpra-se a sentença de ID. f18e500.

ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº ATOrd-0000068-26.2023.5.13.0011

AUTOR

UBIRATAN MEDEIROS DE

CARVALHO

RÉU

FAMA BLINDADOS E LOGISTICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAMA BLINDADOS E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL

O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,

etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) FAMA

BLINDADOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 11.205.025/0001-48,

com endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA

UNA a ser realizada no dia 01/06/2023, às 09h, na sala virtual de

audiências da Vara do Trabalho de Patos/PB, pela plataforma

Z o o m ,

a t r a v é s

d o

s e g u i n t e

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87343518386 - ID da reunião: 873 4351 8386.

Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o

proponente

e

apresentar,

no

ato,

cópias

do

C a r t ã o

doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.Para

maior

aproveitamento

dos

recursos

d a

ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230202121546290000000205

25332?instancia=1”

Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA

ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da

audiência.

E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

DALVANIRA GOUVEIA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1631ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido rejeitar os embargos de declaração apresentados

pelo executado ESTADO DA PARAÍBA. Sem custas. Intimem-se.

Nada mais.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a3211

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor do despacho sob ID. e50be48, bem como o

decurso do prazo para manifestação das partes, quanto ao laudo

pericial, inclua-se o feito em pauta de ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, para o dia 08.05.2023 às 09h30, na forma

TELEPRESENCIAL. Fica, desde já, dispensado o comparecimento

das partes e advogados, podendo ser apresentada razões finais em

memoriais, querendo, até o dia anterior ao ora aprazado.

Intimem-se as partes.

rcb/

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

PAULA CRISTINA CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CRISTINA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff19135

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000174-85.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

PAULA CRISTINA CAMPOS, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

e3727c9 e a exequente se manifestou (Id 88b5924 ) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d8b818e) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id e3727c9 )

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros

de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18

(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38

(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante a

necessidade de mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções que entendeu corretas, isto seria necessário

para que o Juízo pudesse cotejar um valor com o outro e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores está equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções a impugnação entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.583,41

(dezenove mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e um

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão” , (sic) (Destacamos)

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

PAULA CRISTINA CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff19135

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000174-85.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

PAULA CRISTINA CAMPOS, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

e3727c9 e a exequente se manifestou (Id 88b5924 ) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d8b818e) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id e3727c9 )

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

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867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros

de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18

(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38

(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

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868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

variação em cada mês, o que criou para a impugnante a

necessidade de mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções que entendeu corretas, isto seria necessário

para que o Juízo pudesse cotejar um valor com o outro e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores está equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções a impugnação entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.583,41

(dezenove mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e um

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão” , (sic) (Destacamos)

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6252091

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000146-20.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA, exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

f79526c e a exequente se manifestou (Id b28c7a2) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 4f77030) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6b135f4)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros

de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18

(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38

(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao

trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6252091

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000146-20.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA, exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

f79526c e a exequente se manifestou (Id b28c7a2) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 4f77030) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6b135f4)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos juros

de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 27.911,18

(vinte e sete mil e novecentos e onze reais e dezoito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.537,38

(dois mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 25.454,56 (vinte e

cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e

seis centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão. ”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao

trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO BEZERRA

LEITE MINERVINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c5311

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Trata-sede pedido de tutela de urgência, no qual a autora,

alegando demissão sem justa causa, postula seja determinado o

bloqueio de valores da empresa, via SISBAJUD, no valor de R$

13.995,51 (treze mil, novecentos e noventa e cinco reais e

cinquenta e um centavos), acrescido de juros de mora e atualização

monetária. Afirma que tal valor é devido por não ter a empresa pago

sua demissão na forma correta. Junta alguns documentos aos

autos.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais

à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou risco ao resultado útil do processo.

É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação

jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito

pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa

mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do

contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais

à confirmação do devido processo legal.

Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus

devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados

em cada caso concreto. Ou seja, antes de se adotar qualquer

postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de

reintegração ao emprego, o caso reclama uma análise exauriente

com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido

processo legal.

Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido

liminar de tutela de urgência.

Intime-se a obreira, desta decisão, bem como da data designada

para realização da audiência INICIAL que ocorrerá em 22.05.2023

às 09h20, na forma TELEPRESENCIAL.

Notifiquem-se as empresas reclamadas da presente demanda.

rcb/

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620ec8

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 0000130-66.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA , exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

dda29d1 e a exequente se manifestou (Id d9d1b56) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 4e3b6d1) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6fd630e)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 12.894,99

(doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove

centavos), já incluso os honorários advocatícios no valor de R$

1.172,27 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete

centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez

mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao

mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação da ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez

mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos)

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao

trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620ec8

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000130-66.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: Instituto Gerir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA , exequente, ajuizou a presente

ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo

junto à petição inicial seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado Instituto Gerir apresentou

tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação” no Id

dda29d1 e a exequente se manifestou (Id d9d1b56) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 4e3b6d1) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id 6fd630e)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição no Id d9d1b56 em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 12.894,99

(doze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove

centavos), já incluso os honorários advocatícios no valor de R$

1.172,27 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e sete

centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez

mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao

mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação da ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 10.649,22 (dez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), em

virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%

ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos)

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não admitir a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao

trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

parte exequente quanto aos juros simples moratórios de 1% ao

mês.

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 15 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011

AUTOR

ANNE CAROLINEE DE LIMA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE CAROLINEE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às

08h07min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994220292 - ID da

reunião: 819 9422 0292.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011

AUTOR

ANNE CAROLINEE DE LIMA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às

08h07min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994220292 - ID da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

reunião: 819 9422 0292.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000514-97.2021.5.13.0011

AUTOR

CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

NOSSA SENHORA DE FATIMA

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CIDICLEY CAMPOS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2adaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do edfbc50 e, ainda, a planilha de

cálculos do Id 916704f, cumpre-nos informar que o valor a ser

devolvido pelo exequente é de R$ 11.494,31 (onze mil quatrocentos

e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), devendo ser

depositado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011

AUTOR

JACILEIDE CANUTO GOUVEIA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E

ORTOPEDIA LTDA

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

RÉU

IANNE RAMALHO DE LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILEIDE CANUTO GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c698

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,

Aguarde-se o decurso de prazo do edital de notificação da sócia

Ianne Ramalho de Lacerda (24/04/2023), em caso de inércia,

atualize-se o débito e promova-se pesquisas utilizando-se das

ferramentas decorrentes de convênios com o egrégio TRT.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

- HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE OLIVEIRA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

- VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6252d0

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DECISÃO

Vistos os autos.

Este processo esteve sobrestado por 1 (um) ano a requerimento da

parte exequente sem que tenha dado impulso à execução.

Decido conceder prazo à parte exequente par impulso da execução,

conforme artigo 40 da LEF c/c artigo 11-A da CLT.

Sendo assim, determino;

1)Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

2)Findando o prazo para impulso da execução sem manifestação da

parte exequentes, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente

que ocorrerá em 2(dois) anos, declarada a ocorrência da prescrição

a requerimento ou de ofício, conforme dispõe o artigo 11-A da CLT,

caput e §§ 1º e 2º.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000553-70.2016.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

AUTOR

VANESSA NALZIDI AIRES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

HERICKA CAROLLYNE CAMPOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

ELIZANGELA BRITO DE MEDEIROS

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO DE ALMEIDA SA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6252d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Este processo esteve sobrestado por 1 (um) ano a requerimento da

parte exequente sem que tenha dado impulso à execução.

Decido conceder prazo à parte exequente par impulso da execução,

conforme artigo 40 da LEF c/c artigo 11-A da CLT.

Sendo assim, determino;

1)Intime-se a parte para impulso efetivo da execução, observando o

prazo de 15(quinze) dias.

2)Findando o prazo para impulso da execução sem manifestação da

parte exequentes, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente

que ocorrerá em 2(dois) anos, declarada a ocorrência da prescrição

a requerimento ou de ofício, conforme dispõe o artigo 11-A da CLT,

caput e §§ 1º e 2º.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca67d

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 0000204-23.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VERONICA MARIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSTITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação”

no Id 23923d6 e a exequente se manifestou (Id 7aabbc7) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d590264) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id d77eff6)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte exequente deu início à execução do

julgado em cumprimento individual de sentença em que já

apresentou, com a inicial, os seus cálculos de liquidação e que

foram submetidos ao contraditório. Desse modo, a partir daí

qualificam-se as partes como exequente e executado, pelo que

importa considerar que as defesas do executado têm que ser

adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução impugnar os cálculos

apresentados pela exequente, oportunidade de exercício do

contraditório ao executado INSTITUTO GERIR.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que o executado INSTITUTO

GERIR tivesse ofertado a garantia da execução ou que já houvesse

sido efetivada a penhora judicial sobre bens do referido executado

suficientes para a garantia da dívida, atos processuais não

constatados até o presente nos autos, de modo que as matérias

sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de obrigações não

podem ser conhecidas pelo juízo porque não cumprida as

formalidades processuais da garantia da execução ou de penhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

judicial de bens do executado nestes autos.

No sentido da necessidade de garantia do Juízo para os embargos

à execução, ex vi do artigo 884 da CLT, o seguinte julgado do c.

TRT 13ª Região:

EMBARGOS À EXECUÇAO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA.

IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. O art. 884, CLT, só

admite os embargos do devedor se já houver a garantia do Juízo

mediante a penhora de bens ou depósito em dinheiro do valor

executado. Não tendo sido concretizada a penhora, porquanto não

lavrado o termo respectivo, não merece reforma a decisão que não

conheceu dos embargos à execução. Recurso desprovido. (TRT-13

- AP: 131661 PB 00862.2008.004.13.00-2, Relator: UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 27/03/2012, Tribunal

Pleno, Data de Publicação: 27/03/2012)

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens, mesmo que se considere a aplicação do

princípio da fungibilidade.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência contra os cálculos, consoante reza o artigo

879 da CLT em seu §2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos (itens e

valores).

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação

aos cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.085,78

(vinte e um mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.916,89

(mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito

mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),

em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de

1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa

e que não foi reformada a sentença por ocasião do Acórdão

regional para exclusão da multa em epígrafe, como afirmou o

impugnante.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito

mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),

em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de

1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca67d

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000204-23.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VERONICA MARIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSTITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação a qual intitulou “contestação”

no Id 23923d6 e a exequente se manifestou (Id 7aabbc7) sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d590264) da exequente em que o ente público

apresentou planilha e a exequente já se manifestou (Id d77eff6)

sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da

exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte exequente deu início à execução do

julgado em cumprimento individual de sentença em que já

apresentou, com a inicial, os seus cálculos de liquidação e que

foram submetidos ao contraditório. Desse modo, a partir daí

qualificam-se as partes como exequente e executado, pelo que

importa considerar que as defesas do executado têm que ser

adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução impugnar os cálculos

apresentados pela exequente, oportunidade de exercício do

contraditório ao executado INSTITUTO GERIR.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que o executado INSTITUTO

GERIR tivesse ofertado a garantia da execução ou que já houvesse

sido efetivada a penhora judicial sobre bens do referido executado

suficientes para a garantia da dívida, atos processuais não

constatados até o presente nos autos, de modo que as matérias

sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de obrigações não

podem ser conhecidas pelo juízo porque não cumprida as

formalidades processuais da garantia da execução ou de penhora

judicial de bens do executado nestes autos.

No sentido da necessidade de garantia do Juízo para os embargos

à execução, ex vi do artigo 884 da CLT, o seguinte julgado do c.

TRT 13ª Região:

EMBARGOS À EXECUÇAO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA.

IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. O art. 884, CLT, só

admite os embargos do devedor se já houver a garantia do Juízo

mediante a penhora de bens ou depósito em dinheiro do valor

executado. Não tendo sido concretizada a penhora, porquanto não

lavrado o termo respectivo, não merece reforma a decisão que não

conheceu dos embargos à execução. Recurso desprovido. (TRT-13

- AP: 131661 PB 00862.2008.004.13.00-2, Relator: UBIRATAN

MOREIRA DELGADO, Data de Julgamento: 27/03/2012, Tribunal

Pleno, Data de Publicação: 27/03/2012)

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens, mesmo que se considere a aplicação do

princípio da fungibilidade.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência contra os cálculos, consoante reza o artigo

879 da CLT em seu §2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos (itens e

valores).

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação

aos cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.085,78

(vinte e um mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.916,89

(mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito

mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),

em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de

1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa

e que não foi reformada a sentença por ocasião do Acórdão

regional para exclusão da multa em epígrafe, como afirmou o

impugnante.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$18.972,45 (dezoito

mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),

em virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de

1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a

decisão.”(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

3)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

4)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfe395

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Aguarde-se a série de bloqueio programado via SISBAJUD.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:

20135/PB)

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a722e7

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

I. Proceda-se a habilitação do advogado da reclamante, Dr. Leonard

Henrique de Miranda Viana, OAB 9.265/PB nos autos.

II. Atualize-se o débito o promova-se pesquisas mediante os

sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome

do executado.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:

20135/PB)

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a722e7

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

I. Proceda-se a habilitação do advogado da reclamante, Dr. Leonard

Henrique de Miranda Viana, OAB 9.265/PB nos autos.

II. Atualize-se o débito o promova-se pesquisas mediante os

sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome

do executado.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ab2

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000214-67.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 67b20eb e o exequente se

manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 812f3f1) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

607f835) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 15.056,68

(quinze mil e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.368,79

(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove

centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze

mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze

mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ab2

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000214-67.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 67b20eb e o exequente se

manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 812f3f1) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

607f835) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo

com a decisão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 15.056,68

(quinze mil e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já

incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.368,79

(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove

centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze

mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 13.280,37 (treze

mil e duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), em virtude

do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao

mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do

art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FLAVIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0263246

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 0000108-08.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

FLAVIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual

para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição

inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 62bce64 e o exequente se

manifestou (Id 42946e4) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id efb0031) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

59488c7) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 22.053,93

(vinte e dois mil, cinquenta e três reais e noventa e três centavos),

incluído os honorários periciais no valor de R$ 2.004,90 (dois mil,

quatro reais e noventa centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.501,02

(dezenove mil, quinhentos e um reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FLAVIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0263246

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000108-08.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

FLAVIA DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual

para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição

inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 62bce64 e o exequente se

manifestou (Id 42946e4) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id efb0031) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

59488c7) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 22.053,93

(vinte e dois mil, cinquenta e três reais e noventa e três centavos),

incluído os honorários periciais no valor de R$ 2.004,90 (dois mil,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

quatro reais e noventa centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 19.501,02

(dezenove mil, quinhentos e um reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

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3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037e6f5

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000104-68.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

1 – RELATÓRIO

CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id f7397d2 e o exequente se

manifestou (Id 5ea21d3) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 890b67a) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 5cde057) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 16.634,57

(dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete

centavos), incluído os honorários advocatícios no valor de R$

1.512,23 (um mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037e6f5

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000104-68.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id f7397d2 e o exequente se

manifestou (Id 5ea21d3) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 890b67a) da exequente em que o ente público,

inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se

manifestou (Id 5cde057) sobre a impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 16.634,57

(dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete

centavos), incluído os honorários advocatícios no valor de R$

1.512,23 (um mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 15.849,02 (quinze

mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), em virtude

do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês

e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”

(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000034-90.2019.5.13.0011

AUTOR

ARGEMIRO DE ARRUDA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

PEDRO ALVES MACHADO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MARCIO FRANCISCO DOS ANJOS

RÉU

COMERCIAL LEONCIO -

ESTRUTURAS METALICAS LTDA -

ME

ADVOGADO

VERONICA DE FATIMA

MARUTI(OAB: 84039/PR)

RÉU

EDERSON LEONCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGEMIRO DE ARRUDA

- PEDRO ALVES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f693623

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o atendimento a solicitação do ofício do Id 8a1a9c5,

conforme documento do Id 18a8b48, torno sem efeito o despacho

do Id 0e10211.

Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se

manifestarem sobre o documento do Id 18a8b48.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSEMAR FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10334a

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000102-98.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOSEMAR FARIAS GOUVEIA, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id c4ab0cd e o exequente se

manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar com final do prazo em

14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a

notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente

no dia 16.04.2023.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA

PARAÍBA AOS CÁLCULOS

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela

parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba

de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a

se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do

prazo.

Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não

conheço da impugnação.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSEMAR FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10334a

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000102-98.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOSEMAR FARIAS GOUVEIA, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id c4ab0cd e o exequente se

manifestou (Id 8b5c959) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar com final do prazo em

14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a

notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente

no dia 16.04.2023.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA

PARAÍBA AOS CÁLCULOS

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela

parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba

de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a

se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do

prazo.

Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não

conheço da impugnação.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198780

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em vista da impugnação da reclamada aos cálculos apresentada no

Id ecc0677, determino:

1)Que a Contadoria do Juízo apresente esclarecimentos tendo em

vista a impugnação da reclamada aos cálculos, observando o prazo

de 5(cinco) dias.

2)Intimação à parte reclamante para que, no prazo de 8(oito) dias,

fale sobre a impugnação da reclamada aos cálculos.

Intimação à parte reclamante de forma automática pelo DEJT.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198780

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Em vista da impugnação da reclamada aos cálculos apresentada no

Id ecc0677, determino:

1)Que a Contadoria do Juízo apresente esclarecimentos tendo em

vista a impugnação da reclamada aos cálculos, observando o prazo

de 5(cinco) dias.

2)Intimação à parte reclamante para que, no prazo de 8(oito) dias,

fale sobre a impugnação da reclamada aos cálculos.

Intimação à parte reclamante de forma automática pelo DEJT.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000046-65.2023.5.13.0011

AUTOR

MANOEL FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ARIKECIA FERREIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282fc54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011

AUTOR

LEOMAR MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MOACIR MENDES

RÉU

JULIANO MARCIO MENDES

RÉU

ROMULO MENDES GUIMARAES

RÉU

MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE

OBRA LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA GUARANY LTDA.

ADVOGADO

DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:

26205/DF)

ADVOGADO

ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:

112884/SP)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOMAR MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77567f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os documentos dos Id’s b756ae3 e 9617cf9, intime-

se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar

sobre os mesmos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000544-06.2019.5.13.0011

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

LIMA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS GOMES DE LIMA

AUTOR

JOANA GOMES VIANA

RÉU

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba18ed1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio do executado acerca do bloqueio de

valores através do SISBAJUD, conforme Id’s cd5cce5 e 50a8518.

Proceda-se a quitação, conforme cálculos do Id 0184ebf.

Intimem-se para fornecerem os dados bancários.

Após, certifiquem-se nos autos a ausência de pendências para o fim

do artigo 924, II, do CPC.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VAMBERTO NOE DE FARIAS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO NOE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7866f6a

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000120-22.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VAMBERTO NOE DE FARIAS, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 8b09180 e o exequente se

manifestou (Id 14267b1) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 0f31f79) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

98e9068) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83

(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três

centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$

1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac2829

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante (Id:

6eb457b).

2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,

oferecer contrariedade.

3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos

conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de

liquidação.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VAMBERTO NOE DE FARIAS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7866f6a

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000120-22.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

VAMBERTO NOE DE FARIAS, exequente, ajuizou a presente ação

individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à

petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id 8b09180 e o exequente se

manifestou (Id 14267b1) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 0f31f79) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

98e9068) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83

(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três

centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$

1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73

(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três

centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus

cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em

todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.”

(sic) (Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

RÉU

MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA LOPES DO

NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac2829

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Recebo a impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante (Id:

6eb457b).

2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,

oferecer contrariedade.

3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos

conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de

liquidação.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000136-73.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL

GOMES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abfb08

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000136-73.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES , exequente,

ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença

coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de

liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id c5e8a3f e o exequente se

manifestou (Id 6c3a170) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar com final do prazo em

14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a

notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente

no dia 16.04.2023.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA

PARAÍBA AOS CÁLCULOS

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela

parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba

de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a

se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do

prazo.

Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não

conheço da impugnação.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000136-73.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL

GOMES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abfb08

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 0000136-73.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

MAYRLLA FLAVIA PEREIRA SOBRAL GOMES , exequente,

ajuizou a presente ação individual para cumprimento de sentença

coletiva trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de

liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” no Id c5e8a3f e o exequente se

manifestou (Id 6c3a170) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar com final do prazo em

14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo para a

notificação em epígrafe, vindo a se manifestar intempestivamente

no dia 16.04.2023.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA

PARAÍBA AOS CÁLCULOS

O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8

dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela

parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba

de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a

se manifestar o executado no dia 16.04.2023, portanto, fora do

prazo.

Em vista da apresentação da impugnação do ESTADO DA

PARAÍBA aos cálculos da parte exequente fora do prazo, não

conheço da impugnação.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0102000-48.2009.5.13.0011

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a986c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Reanalisando a questão, vislumbrando sob a ótica do MPT, de

fato, evidencio que a prática em si não enseja em prejuízo ao erário

e confere agilidade aos programas implementados pelo MPT, que

são de relevância social, sem falar que se trata de prática outrora já

evidenciada pela Justiça do Trabalho, de modo que

RECONSIDERO o despacho anterior, DEFIRO o pedido do MPT no

que se refere a destinação de valores, expeçam-se as guias de

pagamento requeridas com a máxima urgência.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011

AUTOR

TAINA OLIVEIRA DAS NEVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAINA OLIVEIRA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários

Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se

tratar de ato ordinatório.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011

AUTOR

TAINA OLIVEIRA DAS NEVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para acerca do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta

de sua titularidade.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417120208661000000211

59268?instancia=1

Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se

tratar de ato ordinatório.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, ficam os ilustres advogados do SINDESEP-PB

notificados para se manifestarem em 05 (cinco) dias, acerca da

impugnação apresentada pelo nobre advogado do SIMED Dr.

Adriano de Queiroz Coutinho Filho no Id5f22598.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DA CONCEICAO BRITO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241faec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Tendo em vista a impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA

apresentada no Id f989089, fica a parte exequente intimada para se

manifestar, observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimação deste despacho via DEJT à parte exequente e expedida

de forma automática no ato da assinatura do despacho.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SILENE MEIRA AURELIANO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENE MEIRA AURELIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d4e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnãção

apresentada pelo executado ESTADO DA PARAÍBA no Id f017183,

observando o prazo de 8(oiot) dias.

Intimação à parte exequente de forma automática pelo DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SILENE MEIRA AURELIANO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d4e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnãção

apresentada pelo executado ESTADO DA PARAÍBA no Id f017183,

observando o prazo de 8(oiot) dias.

Intimação à parte exequente de forma automática pelo DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000808-23.2019.5.13.0011

EXEQUENTE

LUCIANA BRASIL

ADVOGADO

JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:

20135/PB)

ADVOGADO

LEONARD HENRIQUE MIRANDA

VIANA(OAB: 9265/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911686a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Revendo estes autos, constato que se trata de ação individual para

cumprimento de sentença coletiva, todavia, desde o ajuizamento foi

denominada como Execução de Certidão de Crédito Judicial,

ExCCJ, o que não corresponde a denominação correta da classse

processual, portanto, cabe corrigir a denominação, sendo mais

adequada nominá-la cumprimento de sentença, ou seja, CumSen.

No mais, a parte requereu o desarquivamento dos autos,

atualização da dívida e renovação dos procedimentos on-line

BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, penhora de faturamento e,

subsidiariamente, a utilização de “medidas mais coercitivas e

eficazes”, protesto do nome do executado, conforme indicou no

requerimento de Id 35d696f, assim como requereu a instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão

em cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD e pelo BNDT e,

acaso infrutíferas, a expedição de ordem de penhora a ser cumprida

por oficial de justiça.

A parte exequente fez diversos requerimento em desfavor do

executado INSTUTUTO GERIR que, notoriamente, é executado em

inúmeras execuções infrutíferas por esta unidade, e as medidas

indiretas de execução não se mostraram eficazes em relação a tal

parte executada nas inúmeras execuções que por aqui tramitam.

Nesse norte, antes de considerar os demais requerimentos do

exequente, por enquanto:

1)Determino o desarquivamento dos autos.

2)Altere a Secretaria a denominação da classe processual de

Execução de Certidão de Crédito Judicial, ExCCJ, para

Cumprimento de Sentença, CumSen.

3)Defiro a renovação do SISBAJUD, devendo a Contadoria do Juízo

atualizar a dívida.

4)Os demais requerimentos da parte exequente serão considerados

posteriormente aos resultados do SISBAJUD.

Intimação à parte exequente desta decisão via DEJT de forma

automática à assinatura da decisão.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccb48e

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000210-30.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

O executado INSITUTO GERIR apresentou tempestiva

manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a qual intitulou

“contestação” no Id c4dc5a9 e o exequente se manifestou (Id

31ed843) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d3cfdb5) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

128208a) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser notificado para

falar sobre os cálculos e cumprir demais obrigações, apresentou

“contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa, prescrição, dentre

outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 18.664,49

(dezoito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e

nove centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe

de R$ 1.696,77 (hum mil e seiscentos e noventa e seis reais e

setenta e sete centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16

(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),

em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros

de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”

(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

“Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16

(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),

em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros

de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccb48e

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000210-30.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

O executado INSITUTO GERIR apresentou tempestiva

manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a qual intitulou

“contestação” no Id c4dc5a9 e o exequente se manifestou (Id

31ed843) sobre a “contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id d3cfdb5) da exequente em que o ente público, inclusive,

anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id

128208a) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser notificado para

falar sobre os cálculos e cumprir demais obrigações, apresentou

“contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa, prescrição, dentre

outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos

foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do

expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba

itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os

juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a

exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:

Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos

juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o

período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o

acórdão.

Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,

entende-se que a importância do crédito correta é R$ 18.664,49

(dezoito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e

nove centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe

de R$ 1.696,77 (hum mil e seiscentos e noventa e seis reais e

setenta e sete centavos).

Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16

(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),

em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros

de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”

(sic)

(Destacamos).

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

mês utilizados pela parte exequente.

2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À

MULTA DO ARTIGO 467

A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela

multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já

transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO

DA PARAÍBA..

2.2 – MÉRITO

2.2.1 - JUROS DE MORA

O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples

de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público

sobre o tema:

“Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se

apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 16.708,16

(dezesseis mil e setecentos e quatro reais e dezesseis centavos),

em virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros

de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a

multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão.”(sic)

(Destacamos).

Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência

nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de

devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como

devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o

direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do

artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida

conforme ela é para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de

1% ao mês.

5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA ANSELMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d423f3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-52.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

q u e

o c o r r e r á

e m

0 8 . 0 5 . 2 0 2 3

à s

0 9 h 3 0 ,

n a

f o r m a

T E L E P R E S E N C I A L .

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom :

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368181479

ID da reunião: 823 6818 1479

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000152-27.2023.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA ANSELMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c29c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011

AUTOR

TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

N CLAUDINO & CIA LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2023 08:40, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383573233 ID da reunião:

893 8357 3233, devendo V.Sª comparecer, independentemente de

seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.

Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),

como também as provas necessárias constantes de documentos.

Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF

e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414161004521000000211

49970?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011

AUTOR

TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 16.05.2023 às

08h40, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383573233

ID da reunião: 893 8357 3233

PATOS/PB, 17 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000175-22.2023.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

AUTOR

SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RILTON DA COSTA LEAO(OAB:

31918/PE)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b58a95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 08/05/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87399559588

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027

AUTOR

VANILDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563015

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 08/05/2023 08:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81476915909

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-93.2023.5.13.0027

AUTOR

VALFREDO GOMES DE PAIVA

JUNIOR

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALFREDO GOMES DE PAIVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318a6b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O sistema PJe necessita de decisão específica para que possibilite

o arquivamento dos autos, conforme determinado em ata de

audiência.

Desse modo, determina-se o cumprimento de tal medida, nos

termos do art. 852-B, II e §1° da CLT, conforme determinado em ata

de audiência.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027

AUTOR

HUMBERTO FARIAS LINS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FARIAS LINS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dabeb8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%

do valor da dívida.

O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em

Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-

70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.

Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em

assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos

fracionários, exceto se houver revisão de tese.

No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.

Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de

Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-

se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do

CPC.

Notifique-se o requerente.

Intime-se o reclamado para quitar o débito pendente nos presentes

autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027

AUTOR

HUMBERTO FARIAS LINS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dabeb8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista

no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%

do valor da dívida.

O TRT da 13ª Região, atuando sua composição plenária, em

Incidente de Assunção de Competência (Processo nº 0000033-

70.2021.5.13.0000), decidiu o seguinte:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

A referida decisão transitou em julgado em 16/06/2021.

Nos termos do art. 947, § 3º, do CPC, o acórdão proferido em

assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos

fracionários, exceto se houver revisão de tese.

No caso vertente, a execução em curso decorre de título judicial.

Portanto, seguindo a tese firmada no referido Incidente de

Assunção de Competência, cujos efeitos são vinculantes, indefere-

se o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do

CPC.

Notifique-se o requerente.

Intime-se o reclamado para quitar o débito pendente nos presentes

autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JAILSON GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c487

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JAILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c487

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

ADVOGADO

SANNEYDE THAMIRES SILVA

RODRIGUES(OAB: 20918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee87e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-44.2018.5.13.0027

AUTOR

VALDEMIR DA SILVA

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

ADVOGADO

SANNEYDE THAMIRES SILVA

RODRIGUES(OAB: 20918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee87e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-45.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA SILVANIA DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SILVANIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da0e42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 08/05/2023 09:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84027425833

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027

AUTOR

LEONARDO SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd461a3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 08/05/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88104334772

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelo sistema.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027

AUTOR

BENEDITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

TS CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31068b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Homologação do acordo de ID. 055ba90. (Movimento para efeitos

de e-gestão e habilitação da funcionalidade arquivamento).

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027

AUTOR

BENEDITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

TS CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31068b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Homologação do acordo de ID. 055ba90. (Movimento para efeitos

de e-gestão e habilitação da funcionalidade arquivamento).

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027

AUTOR

ROSSANA LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA LUCENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e2491

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por ROSSANA LUCENA DA SILVA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027

AUTOR

ROSSANA LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e2491

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por ROSSANA LUCENA DA SILVA.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028

AUTOR

IVONALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

ADVOGADO

SERGIO VASCONCELOS

GONCALVES(OAB: 66223/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE

ANDRADE(OAB: 115522/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre a

impugnação aos cálculos de ID. 5e32bd1. Prazo: 5 dias.

SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000860-63.2022.5.13.0027

AUTOR

HERONILDES BERNARDINO DA

SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSENILSON AVELINO DE

PAIVA(OAB: 25748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONILDES BERNARDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab989

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

III - Arquivem-se os autos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-63.2022.5.13.0027

AUTOR

HERONILDES BERNARDINO DA

SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSENILSON AVELINO DE

PAIVA(OAB: 25748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab989

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - Arquivem-se os autos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027

AUTOR

ELENILDA ALBINO PEREIRA

ADVOGADO

ALVARO SOUZA SILVA(OAB:

30078/PB)

RÉU

CARLOS UMBERTO PAULINO DE

SANTANA

RÉU

CARLOS UMBERTO PAULINO DE

SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA

RÉU

SANTANA RESTAURANTE E

DELICATESSEN LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDA ALBINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 02/05/2023 11:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89415406695

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo os reclamados por Oficial de

Justiça. Ao ser comunicado sobre o presente despacho, o réu

pessoa física TAMBÉM DEVERÁ SER CIENTIFICADO sobre o

inteiro teor da decisão de ID. a1824c6. Para o cumprimento da

diligência, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ OBSERVAR o

informado na petição de ID. 239fc4b

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

No mais, efetive-se a COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE

POLICIAL determinada com a decisão de ID. a1824c6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Cumpra-se COM URGÊNCIA.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027

AUTOR

JANOS DE SENA GOMES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bdbe4

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a parte embargada/reclamado para, no prazo de 5 dias,

querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo autor.

Voltem-me conclusos ao julgamento mediante resposta ou decurso

de prazo.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

AGROPLANT SERVICOS

AGROPECUARIOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13842e4

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar os

recolhimentos previdenciário e fiscal, sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000036-70.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

AGROPLANT SERVICOS

AGROPECUARIOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROPLANT SERVICOS AGROPECUARIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13842e4

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar os

recolhimentos previdenciário e fiscal, sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000014-12.2023.5.13.0027

REQUERENTES

FLAVIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

REQUERENTES

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e615fc0

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

recolhimento das custas processuais, sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6dd9

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento dos créditos(autor/sucumbenciais e

custas), liberem-se os depósitos à quitação e aguarde-se o

comprovante do recolhimento previdenciário pelo e-social,

informado pela reclamada(Ids d1f7435/anexos), prazo de 5 dias.

Notifique-se o autor para informação bancária à expedição de

alvará, inclusive contrato de honorários adovcatícios.

Voltem-me conclusos.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6dd9

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento dos créditos(autor/sucumbenciais e

custas), liberem-se os depósitos à quitação e aguarde-se o

comprovante do recolhimento previdenciário pelo e-social,

informado pela reclamada(Ids d1f7435/anexos), prazo de 5 dias.

Notifique-se o autor para informação bancária à expedição de

alvará, inclusive contrato de honorários adovcatícios.

Voltem-me conclusos.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000112-94.2023.5.13.0027

REQUERENTES

CARLOS DANIEL FERNANDO DA

SILVA

ADVOGADO

TASSIO ERIK PEREIRA

PIMENTEL(OAB: 27669/PB)

REQUERENTES

JOSE JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

FILIPE APOLINARIO DA ROCHA

FARIAS(OAB: 36027/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

- JOSE JACINTO MACIEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e28ac

proferido nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Notifique-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, comprovar o

recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSENILSON FRANCELINO DA

SILVA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo

pericial apresentado, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f1dc6

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada

(Em Recuperação Judicial), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade, sendo isenta do depósito recursal nos termos do

§10º do Art 899 da CLT.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCAS VINICIUS DE SOUZA

LOURENCO

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

ATLANTICA PETROLEO LTDA

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69ae16

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87caf34

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo

exequente; REJEITADO o requerimento de concessão de efeito

suspensivo ao apelo patronal. No mérito, NEGADO PROVIMENTO

ao agravo de petição do executado e DADO PROVIMENTO ao

agravo de petição do sindicato exequente, para condenar a

entidade executada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais de 10% sobre o valor devido na presente execução,

em favor dos advogados do sindicato-autor.

Em Decisão de Id. 33a326d, o TST NÃO CONHECEU do AI/RR,

ocorrendo o trânsito em julgado.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 6.712,59, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a apuração do saldo remanescente.

b) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000201-36.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87caf34

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.

Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo

exequente; REJEITADO o requerimento de concessão de efeito

suspensivo ao apelo patronal. No mérito, NEGADO PROVIMENTO

ao agravo de petição do executado e DADO PROVIMENTO ao

agravo de petição do sindicato exequente, para condenar a

entidade executada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais de 10% sobre o valor devido na presente execução,

em favor dos advogados do sindicato-autor.

Em Decisão de Id. 33a326d, o TST NÃO CONHECEU do AI/RR,

ocorrendo o trânsito em julgado.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 6.712,59, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a apuração do saldo remanescente.

b) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033

AUTOR

VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

LIDDAR BARES E RESTAURANTES

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0acc3

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Vistos, etc.

Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

I - FUNDAMENTOS

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar,

apresentada pela reclamada, sob o argumento de que, tendo a

prestação de serviços ocorrido na cidade de João Pessoa, o Juízo

competente para apreciar o presente feito não seria este, mas sim

uma das Varas da Capital.

De fato, consta da exordial o endereço da demandada como sendo

na cidade de João Pessoa-PB.

Ademais, em manifestação à exceção em tela, houve concordância

do excepto, requerendo o declínio da competência para a Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

II - CONCLUSÃO

Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência, com a

remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de João

Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de

João Pessoa/PB.

Intimem-se as partes via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-47.2023.5.13.0033

AUTOR

VINICIUS OLIVEIRA JANUARIO

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

LIDDAR BARES E RESTAURANTES

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDDAR BARES E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0acc3

proferida nos autos.

DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Vistos, etc.

Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.

I - FUNDAMENTOS

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar,

apresentada pela reclamada, sob o argumento de que, tendo a

prestação de serviços ocorrido na cidade de João Pessoa, o Juízo

competente para apreciar o presente feito não seria este, mas sim

uma das Varas da Capital.

De fato, consta da exordial o endereço da demandada como sendo

na cidade de João Pessoa-PB.

Ademais, em manifestação à exceção em tela, houve concordância

do excepto, requerendo o declínio da competência para a Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

II - CONCLUSÃO

Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência, com a

remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de João

Pessoa/PB, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, remeta-se às Varas do Trabalho de

João Pessoa/PB.

Intimem-se as partes via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033

AUTOR

RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA

10077983432

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6eed

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Executado para comprovar nos autos, no prazo de cinco

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

dias, o recolhimento da contribuição previdenciária e custas

processuais, decorrentes do acordo homologado, conforme planilha

de ID 964bfd8, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-79.2020.5.13.0033

AUTOR

RYAN VICTOR DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA

10077983432

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR CAMELO DA SILVA 10077983432

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6eed

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Executado para comprovar nos autos, no prazo de cinco

dias, o recolhimento da contribuição previdenciária e custas

processuais, decorrentes do acordo homologado, conforme planilha

de ID 964bfd8, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033

AUTOR

DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5862935

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas

Reclamadas (conjuntamente), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-78.2021.5.13.0033

AUTOR

DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5862935

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas

Reclamadas (conjuntamente), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d28e

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre a manifestação de ID b52b26f, aguarde-se o decurso do

prazo das partes para manifestação sobre os cálculos,

considerando que o processo está ainda na fase de liquidação.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d28e

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre a manifestação de ID b52b26f, aguarde-se o decurso do

prazo das partes para manifestação sobre os cálculos,

considerando que o processo está ainda na fase de liquidação.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033

AUTOR

AFONSO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e25c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Penhora apresentados (Id 75c71d2).

Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo

legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me

os autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033

AUTOR

AFONSO DE LIMA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA

- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e25c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Penhora apresentados (Id 75c71d2).

Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo

legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me

os autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b52f

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a habilitação dos créditos do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b52f

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a habilitação dos créditos do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

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v e l

n o

l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3be7b

proferida nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 60d1eeb).

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a

preliminar; e, no mérito, resolver pela IMPROCEDÊNCIA dos

pedidos formulados por JOSIANE FRANCISCA FERREIRA em

face de EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO e ERINALDO

FRANCISCO DO NASCIMENTO; e PROCEDENTES EM PARTE

em face de ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO, para

condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, o valor

concernente às seguintes verbas:

1.indenização por danos morais no importe de R$2.230,00;

2.indenização correspondente ao período de estabilidade provisória,

relativa a salários e demais direitos a que faria jus, inclusive FGTS,

pelo período de 12 meses, ou seja, de 11.12.2021 a 11.12.2022;

3.aviso prévio (39 dias);

4.saldo de salário (16 dias de dezembro/2021);

5. férias + 1/3 (em dobro de 2019/2020 e 2020/2021, simples de

2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (7/12));

6.13ºs salários de 2019 (7/12) e integrais de 2020 a 2022; e

7.FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%.

A reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS da reclamante

para que passe a constar como data de rescisão contratual o dia

12.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o

trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS

na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos

termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação

de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob

pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a

30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.

39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da

multa culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância do salário mínimo, dos limites

dos pedidos e das diretrizes fixadas na fundamentação. Autorizada

a dedução do importe comprovadamente percebido no momento da

anterior rescisão contratual (TRCT - IDs. c22c7ec e 1a1bc13) e da

multa do FGTS (ID. a67e089), bem como de outros que já constem

dos autos. Os cálculos deverão observar os afastamentos da

trabalhadora nos períodos de 01.12.2020 a 03.02.2021 e de

16.03.2021 a 10.12.2021 em que esteve em gozo de auxílio doença

previdenciário (ID. daf9fee) e outros que constem dos autos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Nunes

Pedrosa Montenegro (CRM/PB 11.955), no valor de R$800,00, a

cargo da reclamada empregadora.

Essa decisão terá força de alvará perante os órgãos competentes

para liberação do FGTS, independentemente da apresentação do

TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.

Custas pela reclamada remanescente, no importe de R$726,09,

calculadas sobre R$36.304,59, valor da condenação, conforme

planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb3574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR a

preliminar; e, no mérito, resolver pela IMPROCEDÊNCIA dos

pedidos formulados por JOSIANE FRANCISCA FERREIRA em

face de EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO e ERINALDO

FRANCISCO DO NASCIMENTO; e PROCEDENTES EM PARTE

em face de ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO, para

condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, o valor

concernente às seguintes verbas:

1.indenização por danos morais no importe de R$2.230,00;

2.indenização correspondente ao período de estabilidade provisória,

relativa a salários e demais direitos a que faria jus, inclusive FGTS,

pelo período de 12 meses, ou seja, de 11.12.2021 a 11.12.2022;

3.aviso prévio (39 dias);

4.saldo de salário (16 dias de dezembro/2021);

5. férias + 1/3 (em dobro de 2019/2020 e 2020/2021, simples de

2021/2022 e proporcional de 2022/2023 (7/12));

6.13ºs salários de 2019 (7/12) e integrais de 2020 a 2022; e

7.FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%.

A reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS da reclamante

para que passe a constar como data de rescisão contratual o dia

12.12.2022. Para tal mister, serão as partes notificadas, após o

trânsito em julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS

na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos

termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação

de fazer e devolver à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob

pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a

30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício (art.

39, da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da

multa culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo da autora, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância do salário mínimo, dos limites

dos pedidos e das diretrizes fixadas na fundamentação. Autorizada

a dedução do importe comprovadamente percebido no momento da

anterior rescisão contratual (TRCT - IDs. c22c7ec e 1a1bc13) e da

multa do FGTS (ID. a67e089), bem como de outros que já constem

dos autos. Os cálculos deverão observar os afastamentos da

trabalhadora nos períodos de 01.12.2020 a 03.02.2021 e de

16.03.2021 a 10.12.2021 em que esteve em gozo de auxílio doença

previdenciário (ID. daf9fee) e outros que constem dos autos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Honorários periciais em favor da perita Dra. Marcella Nunes

Pedrosa Montenegro (CRM/PB 11.955), no valor de R$800,00, a

cargo da reclamada empregadora.

Essa decisão terá força de alvará perante os órgãos competentes

para liberação do FGTS, independentemente da apresentação do

TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.

Custas pela reclamada remanescente, no importe de R$726,09,

calculadas sobre R$36.304,59, valor da condenação, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -

ME

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DOS SANTOS

- LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

- MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b558a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expirado o prazo para o executado opor embargos à penhora

realizada nos autos (Id d5734bf).

Libere-se o valor disponível nos autos para quitação parcial do

crédito líquido de cada exequente.

Ficam os exequentes intimados para, no prazo de 5 dias, indicarem

nos autos seus dados bancários, para fins de transferência de

valores mediante alvará judicial eletrônico.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015

AUTOR

JOAO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LEILTON BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

MARCIO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA

RÉU

JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -

ME

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b558a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expirado o prazo para o executado opor embargos à penhora

realizada nos autos (Id d5734bf).

Libere-se o valor disponível nos autos para quitação parcial do

crédito líquido de cada exequente.

Ficam os exequentes intimados para, no prazo de 5 dias, indicarem

nos autos seus dados bancários, para fins de transferência de

valores mediante alvará judicial eletrônico.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015

AUTOR

LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO

(ESPOLIO)

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE RIO TINTO

ADVOGADO

CLODONALDO RODRIGUES DE

PONTES(OAB: 8285/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036297d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a ausência dos dados bancários do autor nos autos,

beneficiário do RP, conforme exigência do art. 14º da Resolução

CSJT nº 314/2021, fica a exequente notificado para que apresente

seus dados bancários, no prazo de 5 (CINCO) dias.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033

AUTOR

PATRICIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 09/05/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82301386773

ID da reunião: 823 0138 6773

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033

AUTOR

MARCOS FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb

k4rdz09

ID da audiência: 850 4510 2948

Senha de acesso: 8uf9Zpji

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015

AUTOR

FABIO BARRETO REGIS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARRETO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341d1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015

AUTOR

FABIO BARRETO REGIS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341d1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033

AUTOR

MARA RUFINO DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUFINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ffdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

tampouco restrições eletrônicas.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033

AUTOR

MARA RUFINO DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:

21978/PB)

ADVOGADO

BRUNA MARIA MARQUES

ALVES(OAB: 23955/PB)

ADVOGADO

ADAILTON ALEXANDRE

SANTOS(OAB: 24119/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ffdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

tampouco restrições eletrônicas.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033

AUTOR

JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764d0e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,

tanto em nome da empresa quanto em nome da empresa

executada, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da

satisfação da execução.

Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de

cinco dias, indique meios adequados e efetivos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada

a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T),

independente de intimação.

II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-14.2022.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70bf6c

proferida nos autos.

DESPACHO

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante no ID 43bf702, pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7c93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Quanto ao valor bloqueado através do SISBAJUD, nesta data foi

efetivada a solicitação de transferência para uma conta judicial. Tão

logo seja cumprida a solicitação, liberem-se os valores ao autor e

seu advogado, nas contas e no percentual indicados na petição de

Id 062e0f7.

II- No que se refere à proposta de conciliação do autor, notifique-se

a executada para que tome conhecimento no prazo de 5 dias.

Saliente-se que as partes, caso cheguem a um consenso, poderão

apresentar petição conjunta contendo os termos do acordo para

apreciação e homologação por este Juízo.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7c93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Quanto ao valor bloqueado através do SISBAJUD, nesta data foi

efetivada a solicitação de transferência para uma conta judicial. Tão

logo seja cumprida a solicitação, liberem-se os valores ao autor e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

seu advogado, nas contas e no percentual indicados na petição de

Id 062e0f7.

II- No que se refere à proposta de conciliação do autor, notifique-se

a executada para que tome conhecimento no prazo de 5 dias.

Saliente-se que as partes, caso cheguem a um consenso, poderão

apresentar petição conjunta contendo os termos do acordo para

apreciação e homologação por este Juízo.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000764-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ANDRE DA SILVA LUIZ

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

KARLA BARBOSA DA SILVA

06443132424

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DA SILVA LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d054fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o tempo já decorrido, sem notícia nos autos, fica

notificado o autor para que informe, no prazo de 05 dias, se a

reclamada efetivou o registro do vínculo de emprego na CTPS

DIGITAL do reclamante. Saliente-se que o silêncio será interpretado

como resposta afirmativa.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000005-81.2017.5.13.0020

AUTOR

JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

RÉU

M.T.J. RIO PRETO - PINTURAS E

MONTAGENS DE ESTRUTURAS

METALICAS LTDA

RÉU

JOSE JUSTINO DE SOUZA

RÉU

ROSEMEIRE SOUZA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30eb6f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793da99

proferido nos autos.

DEDSPACHO

Visto, etc.

Concluída a prova pericial, intimem-se as partes para, querendo,

apresentarem razões finais em memoriais no prazo de 05 (cinco

dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença ao Magistrado vinculado ao presente.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793da99

proferido nos autos.

DEDSPACHO

Visto, etc.

Concluída a prova pericial, intimem-se as partes para, querendo,

apresentarem razões finais em memoriais no prazo de 05 (cinco

dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença ao Magistrado vinculado ao presente.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-94.2021.5.13.0033

AUTOR

JANAINA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d6fbd

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da Autora, no ID 513c96c, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a atualização da planilha de ID 6f7ee7c , pela contadoria.

b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-94.2021.5.13.0033

AUTOR

JANAINA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d6fbd

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da Autora, no ID 513c96c, na qual requer a

habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino:

a) a atualização da planilha de ID 6f7ee7c , pela contadoria.

b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE CONSTANCIO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MOACIR JOAO VIEGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CONSTANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2318cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

O presente feito está aguardando cumprimento de ordem judicial

pelo INSS. Esse descaso com as ordens judiciais emanadas deste

Juízo vêm causando prejuízos ao bom andamento processual, já

que impede a extinção da execução e consequente arquivamento,

como também às partes, principalmente trabalhadores cujos

créditos têm natureza alimentar em sua essência.

Nesse contexto, a inércia dos responsáveis pelo cumprimento das

ordens judiciais revela inaceitável desprezo e flagrante desrespeito

ao Judiciário, sobretudo quando se vê que a resistência ao

comando judicial advém de instituição pública. Na hipótese, a

recalcitrância, que vem causando sérios prejuízos à prestação

jurisdicional, caracteriza às escâncaras ato atentatório à dignidade

da Justiça (CPC, art. 77, inciso IV).

Assim, DETERMINA-SE a reiteração do expediente de ID.96b42c0

por Oficial de Justiça, para cumprimento por Mandado de diligência,

transcrevendo-se o inteiro teor deste despacho e advertindo-se

pessoalmente o responsável pelo cumprimento do expediente, na

forma do CPC, artigo 77, § 1º, para que comprove o cumprimento

da ordem judicial expedida neste processo, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em seu

desfavor, sem prejuízo das medidas tendentes à aplicação de

sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º).

O oficial de justiça que cumprir a diligência, deverá aguardar o

prazo e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em

caso negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a

consecução dos atos.

Cumpra-se.

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a8a78

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Tendo em vista que o reclamante não tem interesse em conciliar e

ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a8a78

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Tendo em vista que o reclamante não tem interesse em conciliar e

ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033

AUTOR

HELIO EFIGENIO DE SANTANA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO EFIGENIO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2fffd

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do que foi certificado no ID bc8f118, renove-se a consulta ao

Sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias, com relação à

executada FP GLOBAL LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que acordou nos autos (v.

Ata ID 91b22dd).

Utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

desfavor da executada.

Sem êxito o item, expeça-se mandado de penhora e avaliação de

tantos bens quantos bastam à satisfação do débito exequendo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000276-46.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

IRENICE DE FATIMA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA ESTADUAL DE

SAÚDE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENICE DE FATIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964ec24

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD e INFOSEG, sem, contudo, obter qualquer sucesso no

sentido da satisfação da execução.

Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor (Id.9b12916) já

fora apreciado e indeferido por este Juízo, conforme consta no

Id.14d0ca8.

Considerando-se, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA

CORREGEDORIA REGIONAL nº007/2022, objetivando a

uniformização de movimentação processual no Pje.

Determino:

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11-A da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000276-46.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

IRENICE DE FATIMA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA ESTADUAL DE

SAÚDE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964ec24

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD e INFOSEG, sem, contudo, obter qualquer sucesso no

sentido da satisfação da execução.

Considerando-se, ainda, que o requerido pelo autor (Id.9b12916) já

fora apreciado e indeferido por este Juízo, conforme consta no

Id.14d0ca8.

Considerando-se, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA

CORREGEDORIA REGIONAL nº007/2022, objetivando a

uniformização de movimentação processual no Pje.

Determino:

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de

prazo prescricional do art 11-A da CLT.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON NUNES DA SILVA

- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA

- M.C.S.N.

- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

- ROSILDA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd60096

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para que se evite o estorno dos alvarás, ficam notificados os

consignatários Alison Nunes da Silva, Alyne Gerlainny Nunes da

Silva, Rosilda Santos da Silva e também seu advogado para que

indiquem, no prazo de até 5 dias, o tipo de conta bancária (se conta

corrente ou conta poupança).

No caso da consignatária MARIA CLARA SANTANA NUNES, em

igual prazo, fornecer o número do CPF.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015

AUTOR

FABIO BARRETO REGIS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARRETO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores INTIMADOS da Certidão de Habilitação de

Crédito expedida no ID 310f31f, para que procedam a habilitação

dos créditos junto ao juízo da Recuperação Judicial.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015

AUTOR

FABIO BARRETO REGIS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam os credores INTIMADOS da Certidão de Habilitação de

Crédito expedida no ID 310f31f, para que procedam a habilitação

dos créditos junto ao juízo da Recuperação Judicial.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb6c8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher

parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas em

relação ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de

ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”

constante da letra “n” da exordial, resultando na extinção parcial do

feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIZA

KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA

S/A.

Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao

advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre

o valor da causa, ou seja, de R$5.022,52, a cargo da reclamante,

ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$2.009,01, calculadas

sobre R$100.450,53, valor da causa, desde logo dispensadas, em

face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb6c8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: acolher

parcialmente a preliminar de inépcia da petição inicial, apenas em

relação ao pedido de "pagamento das verbas devidas a título de

ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados, conforme CCT;”

constante da letra “n” da exordial, resultando na extinção parcial do

feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIZA

KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA

S/A.

Devidos os honorários sucumbenciais a serem pagos apenas ao

advogado da parte reclamada, no percentual de 5% incidente sobre

o valor da causa, ou seja, de R$5.022,52, a cargo da reclamante,

ressalvada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$2.009,01, calculadas

sobre R$100.450,53, valor da causa, desde logo dispensadas, em

face dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram conferidos.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033

AUTOR

REGINALDO ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

SANTANA COMERCIO DE

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bee9

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia

18/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de

seu advogadoem virtude de atestado médico, consoante petição de

Id. 5ecad9e.

Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um

único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de

cerceamento de defesa.

Redesigno a audiência para o dia 06/06/2023 às 14:30, sendo

mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033

AUTOR

REGINALDO ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

RÉU

SANTANA COMERCIO DE

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636bee9

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia

18/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de

seu advogadoem virtude de atestado médico, consoante petição de

Id. 5ecad9e.

Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um

único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de

cerceamento de defesa.

Redesigno a audiência para o dia 06/06/2023 às 14:30, sendo

mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3a2fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se o pedido das partes e, independente de prazos

que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência para

tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre, podendo as

partes, querendo, apresentarem petição com os termos do acordo

para homologação.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3a2fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se o pedido das partes e, independente de prazos

que eventualmente estejam em curso, designe-se audiência para

tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre, podendo as

partes, querendo, apresentarem petição com os termos do acordo

para homologação.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015

AUTOR

AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5188

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se que os valores correspondentes aos créditos

trabalhistas, honorários contratuais, IRPF e FGTS foram pagos e

recolhidos, conforme constam nos Ids. 1eb0b95, f6a6ec0, a34f9d0

e e5c042c , determina-se:

Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás para recolhimento

dos encargos previdenciários e custas processuais, nos termos

definidos na Ata de Audiência de Id.901b73e.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Libere-se ao réu, por Alvará eletrônico, o saldo sobejante da conta

judicial vinculada ao processo supra, conforme já deliberado no

Id.901b73e.

Após, voltem os autos para o encerramento da ação.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015

AUTOR

AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd5188

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se que os valores correspondentes aos créditos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

trabalhistas, honorários contratuais, IRPF e FGTS foram pagos e

recolhidos, conforme constam nos Ids. 1eb0b95, f6a6ec0, a34f9d0

e e5c042c , determina-se:

Proceda a Secretaria à expedição dos Alvarás para recolhimento

dos encargos previdenciários e custas processuais, nos termos

definidos na Ata de Audiência de Id.901b73e.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Libere-se ao réu, por Alvará eletrônico, o saldo sobejante da conta

judicial vinculada ao processo supra, conforme já deliberado no

Id.901b73e.

Após, voltem os autos para o encerramento da ação.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130248-45.2014.5.13.0012

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARY KAJEAN MELO RODRIGUES

ADVOGADO

ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:

16617/PB)

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:

15669/PB)

RÉU

PEDRO ROBERTO DANTAS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

JOSUE RODRIGO ROBERTO

DANTAS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

ROVECOL ROBERTO S VEICULOS

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

PRIME VEICULOS COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TM EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ROBERTO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO A PEDRO ROBERTO DANTAS

Com a presente fica o réu Pedro Roberto Dantas ciente da

assinatura de alvará eletrônico a seu favor (ID. 0d69868), podendo

levar cópia do mesmo à agência bancária para o devido

recebimento do valor que lhe é devido

SOUSA/PB, 15 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE GILSON NUNES PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento

do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT)

SOUSA/PB, 16 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012

AUTOR

RENATA VALESSIA MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

RÉU

MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 617b25a, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012

AUTOR

RENATA VALESSIA MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

RÉU

MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 617b25a, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012

AUTOR

JOCINEUDA ANA BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

JOHNBERG WEYNER TEMOTEO

CARTAXO(OAB: 20795/PB)

RÉU

OBERDAN MARCIO TEMPASS

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

KASSIA SOARES FEITOSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA SOARES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DEJT -Ação Trabalhista - Rito

Sumaríssimo - 0000185-48.2022.5.13.0012 - Fica a RECLAMADA,

por

sua

advogada,

notificada

a

tomar

ciência

d o s

bloqueios/penhoras parciais via SISBAJUD's ID. 73b2e9c (R$

688,33) e ID. a87fd74 (R$ 51,00), para, querendo, manifestar-se no

prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000283-96.2023.5.13.0012

AUTOR

PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE

MELO

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ESTENIO CORIOLANIO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

16/05/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000285-66.2023.5.13.0012

AUTOR

JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

16/05/2023 08:25 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000284-81.2023.5.13.0012

AUTOR

GERAILTON ARLINDO DA SILVA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON ARLINDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

83

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se

realizará no dia 16/05/2023 08:30 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000286-51.2023.5.13.0012

AUTOR

KLEBER CALADO BESERRA

ADVOGADO

GILSON MARQUES

EVANGELISTA(OAB: 14553/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CALADO BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89277195521 ID da reunião: 892 7719 5521Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

16/05/2023 08:35 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de abril de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536

Notificação

83

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

84

Notificação

84

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

87

Notificação

87

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

92

Notificação

92

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

94

Notificação

94

Pauta

98

Tribunal Pleno - 2ª Turma

107

Notificação

107

Secretaria Geral Judiciária

107

Notificação

107

Central de Regional de Efetividade

108

Notificação

108

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

123

Notificação

123

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

141

Edital

141

Notificação

141

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

173

Notificação

173

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

213

Notificação

213

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

226

Edital

226

Notificação

227

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

278

Notificação

278

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

307

Notificação

307

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

346

Notificação

346

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

396

Notificação

396

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

412

Edital

412

Notificação

415

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

450

Edital

450

Notificação

450

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

509

Notificação

509

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

536

Edital

536

Notificação

537

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

572

Notificação

572

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

605

Edital

605

Notificação

605

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

638

Edital

638

Notificação

644

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

699

Edital

699

Notificação

700

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

725

Notificação

725

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

744

Notificação

744

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

779

Edital

779

Notificação

779

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

804

Notificação

804

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

824

Notificação

824

Vara do Trabalho de Guarabira

825

Notificação

825

Vara do Trabalho de Itaporanga

851

Notificação

851

Vara do Trabalho de Patos

861

Edital

861

Notificação

861

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

939

Notificação

939

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

950

Notificação

950

Vara do Trabalho de Sousa

977

Notificação

977

3703/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198536